{"id":5049,"date":"2014-08-14T18:04:02","date_gmt":"2014-08-14T18:04:02","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5049"},"modified":"2016-07-08T15:29:52","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:52","slug":"edicao-no-946-de-14-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5049","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 946 de 14 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-946-de-14-de-agosto-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 268\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional).\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de julho, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta.\n\nII \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de agosto de 2014. \n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente\n\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\nANEXO PROGRESS\u00c3O JULHO\/2014\nCLASSE A II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR\tPROGRESS\u00c3O\n0011002B\tJEFFERSON VIDAL DE MENEZES\tS\t12\/07\/2014\n\t\t\t\nCLASSE C IV\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR\tPROGRESS\u00c3O\n0001775A\tCLAUDIA REGINA LINS MULLER\tS\t05\/07\/2014\n0000230A\tDORALICE DE SOUZA SILVA\tM\t07\/07\/2014\n0006378A\tEMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO\tM\t05\/07\/2014\n0007005A\tFRANKNEY FRAN\u00c7A SERRUYA\tM\t07\/07\/2014\n0001600A\tL\u00c9A NAZARETH MATOS ATA\u00cdDE\tM\t06\/07\/2014\n0001287B\tMARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA\tF\t07\/07\/2014\n0001236A\tMARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS BATISTA\tS\t05\/07\/2014\n0001392A\tMARIA SORAYA BRITO DO NASCIMENTO\tM\t07\/07\/2014\n0003107A\tMARILENE DE SOUZA RAULINO\tS\t05\/07\/2014\n0001988A\tVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\tS\t05\/07\/2014\nCLASSE C V\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR\tPROGRESS\u00c3O\n0004936A\tHYPERION SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\tS\t02\/07\/2014\n0004278A\tLANY MAYRE IGLESIAS REIS\tM\t02\/07\/2014\n\t\t\t\nCLASSE D II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR\tPROGRESS\u00c3O\n0004537A\tCASIMIRO NONATO SENA DA SILVA\tM\t11\/07\/2014\n\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b023\/2014, de 14 de agosto de 2014\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nCONSIDERANDO o Conv\u00eanio n.\u00b0 01\/2014, referente a parceria firmada com o BANCO SAFRA para a concess\u00e3o de Empr\u00e9stimo a servidores p\u00fablicos mediante consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento;\n \nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor NIVALDO SALES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula 003360-A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do o Conv\u00eanio n.\u00b0 01\/2014, referente a parceria firmada com o BANCO SAFRA para a concess\u00e3o de Empr\u00e9stimo a servidores p\u00fablicos mediante consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento l.\n\n Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 24\/2014, de 13 de agosto de 2014\n\nDesigna a servidora JUCICLEIDE PINHEIRO CARDOSO, para atuar como fiscal do Contrato, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.\n\nA Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora JUCICLEIDE PINHEIRO CARDOSO, Assistente T\u00e9cnico B,  matr\u00edcula 000441-3A, para atuar, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como fiscal do Contrato firmado com a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164\/0001-60, referente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro de Acidentes Pessoais e Coletivos, com despesas m\u00e9dicas e hospitalares, dos servidores que prestam servi\u00e7os concernentes \u00e0 atividade-fim do controle externo deste TCE\/AM.  \n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio - Geral \n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 194\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.334-0A, JO\u00c3O ROBERTO ALMEIDA E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.492-8A, CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matricula n\u00ba 000.377-8A e a estagi\u00e1ria IVANETE DA SILVA SANTOS, matricula n\u00ba 002.126-1A, para, no per\u00edodo de 18\/8 a 8\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR\u00c2NSITO \u2013 DETRAN, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 195\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.495-2A, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.693-9A e o estagi\u00e1rio ORLANDO GOMES VILA\u00c7A FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 001.978-0A, para, no per\u00edodo de 18 a 29\/8\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 CIAMA, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 196\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores EVANDRO FERREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000030-2A, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA, matr\u00edcula n\u00ba 000.158-9A e ANTONIO CARLOS ALMEIDA E SILVA, matricula n\u00ba 000.383-2A, para, no per\u00edodo de 18 a 29\/8\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a FUNDA\u00c7\u00c3O VILA OL\u00cdMPICA \u201cDANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA\u201d \u2013 FVO, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS \nDO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 197\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores PAULO NEY MARTINS OMENA, matr\u00edcula n\u00ba 000.134-1A, FERNANDO RICARDO FERNANDES COELHO, matr\u00edcula n\u00ba 000.031-0A e MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.098-1A, para, no per\u00edodo de 18 a 29\/8\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a AG\u00caNCIA REGULADORA DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 ARSAM, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 198\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 19\/2013, de 19\/6\/2013; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO a Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2014-DEAMB, de 15\/7\/2014 e os Memorandos n\u00bas 59\/2014\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/7\/2014 e n\u00ba 72\/2014-DEAMB, de 12\/8\/2014. \n\nRESOLVE: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matricula n\u00ba 001.603-9A, JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A, S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.808-2A, MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.346-3A e o estagi\u00e1rio HECTOR DANIEL LOBO FERREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.176-8A, para, no per\u00edodo de 18 a 29\/8\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, iniciarem auditoria in loco nas Entidades Paraestatais que atuam em Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o Estadual (Funda\u00e7\u00e3o Amazonas Sustent\u00e1vel, Instituto de Conserva\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas \u2013 IDESAM e a Funda\u00e7\u00e3o Vit\u00f3ria Amaz\u00f4nica); \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423-LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 199\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 19\/2013, de 19\/6\/2013; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO a Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2014-DEAMB, de 15\/07\/2014 e o Memorando n\u00ba 59\/2014\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/07\/2014. \n\nRESOLVE:\n \nI \u2013 DESIGNAR os servidores S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.808-2A e JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, para, no per\u00edodo de 08 a 12\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas Organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais que desenvolvem atividades de cogest\u00e3o em Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o Estadual (Parque Estadual do Rio Negro setor norte) no Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423-LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores acima citados; \n\nIV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor da servidora JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014. \n\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 200\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 19\/2013, de 19\/6\/2013; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO a Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2014-DEAMB, de 15\/07\/2014 e o Memorando n\u00ba 59\/2014\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/07\/2014. \n\nRESOLVE: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matricula n\u00ba 001.603-9A e MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.346-3A, para, no per\u00edodo de 8 a 13\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas Organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais que desenvolvem atividades de cogest\u00e3o em Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o Estadual (Reserva de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Juma) no Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423-LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 06 (seis) di\u00e1rias aos servidores acima citados; \n\nIV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), em favor da servidora ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matricula n\u00ba 001.603-9A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme  determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nV \u2013 ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Contrato n.\u00ba 08\/201414  firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa BRY TECNOLOGIA S.A.\n01. Data: 01\/08\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa BRY TECNOLOGIA S.A..\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de fornecimento de software e servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico e atualiza\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.\n04. Objeto: Fornecer o software BIBLIOTECA DE ASSINATURA DIGITAL BRY SIGNER SDK e prestar servi\u00e7os de suporte t\u00e9cnico e atualiza\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica para este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tudo na forma e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Termo de Refer\u00eancia.\n05. Valor Global: R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais);\n06.  Prazo: 12 (doze) meses.\n07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100.\n08. Empenho: N\u00ba 01357, de 01\/08\/2014, no valor de no valor de R$  41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) para o presente exerc\u00edcio.\n\nManaus, 01 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3366\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, ex-Prefeito e Ordenador de despesa de Coari, contra a Decis\u00e3o n. 320\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 08 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 3320\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, Prefeito Municipal de Codaj\u00e1s, em face a Decis\u00e3o n. 1176\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 2758\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decis\u00e3o Monogr\u00e1fica.\n\nDESPACHO: N\u00e3o ADMITO o presente recurso.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 13 de agosto de 2014.\nPROCESSO N\u00ba. 11794\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1565\/2013,\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11824\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 048\/2013,\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 12 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11523\/2014 \u2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. Cust\u00f3dio da Silva de Oliveira, em face do Sr. Antenor Moreira Paz, Prefeito Municipal de Tef\u00e9, por supostas irregularidades na aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel, carga de g\u00e1s e g\u00eaneros aliment\u00edcios. \n\nDESPACHO:  Admite-se a den\u00fancia que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11525\/2014 \u2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. Cust\u00f3dio da Silva de Oliveira, em face do Sr. Antenor Moreira Paz, Prefeito Municipal de Tef\u00e9, por supostas irregularidades na aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de constru\u00e7\u00e3o. \n\nDESPACHO:  Admite-se a den\u00fancia que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 11848\/2014 \u2013 Den\u00fancia formulada pelo Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codaj\u00e1s, em face do seu antecessor, Sr. Joel Gomes de Oliveira, por supostas irregularidades perpetradas no exerc\u00edcio do mandato de prefeito municipal.\n\nDESPACHO:  Admite-se a den\u00fancia que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 07 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11846\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1223\/2013,\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 31 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11847\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1223\/2013,\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 31 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11811\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1503\/2013,\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 31 de julho de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11422\/2014 -  REPRESENTA\u00c7\u00c3O formulada pelos Senhores Jaziel Nunes de \nAlencar, prefeito de Manacapuru e Urubatan Pereira Pacheco, gestor da Unidade Central de Controle Interno do Munic\u00edpio de Manacapuru, contra \u00c2ngelus Cruz Figueira, ex - prefeito de Manacapuru; Jo\u00e3o Messias Furtado, ex \u2013 vice - prefeito de Manacapuru; Maria Goreth Negreiros Gomes, ex - secret\u00e1ria municipal de finan\u00e7as do munic\u00edpio de Manacapuru\/AM, com escopo de apurar poss\u00edveis irregularidades concernentes ao Conv\u00eanio 097\/2010 - CIAMA\n\nDESPACHO:  Admite-se a den\u00fancia que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 15 de julho de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 15 DE JULHO DE 2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2733\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \n4- Interessada: Sra. Maria Dalva Bentes Pinheiro, servidora deste Tribunal, lotada na Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Social \u2013 DIASS. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 674\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 365\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \nReconhecimento do direito pleiteado. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - RECONHECER O DIREITO DA SERVIDORA MARIA DALVA BENTES PINHEIRO ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o Assist\u00eancia Social-DIASS; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e DIORF que providencie, respectivamente, o registro e pagamento das parcelas acima; \n8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n. 4.320\/64, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n9- Ata: 24\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 15 de julho de 2014. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE LUIZ LIMA BASTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0026\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00b04775\/2012 \u2013 02 Vol., referente \u00e0 Tomada de Contas Especial de Adiantamento de sua responsabilidade.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Agosto de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GISMAR ROSAS DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0333\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCEn\u00b010425\/2014, referente \u00e0 Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar 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