{"id":5059,"date":"2014-08-18T18:33:24","date_gmt":"2014-08-18T18:33:24","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5059"},"modified":"2016-07-08T15:29:51","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:51","slug":"edicao-no-948-de-18-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5059","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 948 de 18 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" alt=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-948-de-18-de-agosto-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO leitura em sess\u00e3o e a autoriza\u00e7\u00e3o de ordem da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3482\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 491\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.08 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201c9\u00b0 SEMIN\u00c1RIO NACIONAL \u2013 OUVIDORES & OUVIDORIAS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 20 a 22\/08\/2014, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, por meio do Instituto Brasileiro Pr\u00f3-Cidadania, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.460.831\/0001-46. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1890,00 (Hum mil oitocentos e noventa Reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.\n\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201c9\u00b0 SEMIN\u00c1RIO NACIONAL \u2013 OUVIDORES & OUVIDORIAS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.\n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente \n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3514\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 495\/2014 da DJUR, \u00e0s fls. 21\/22 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora EVELYN FREIRE DE CARVALHO, no curso \u201cPREG\u00c3O E SRP: CAPACITA\u00c7\u00c3O E HABILITA\u00c7\u00c3O DE PREGOEIROS E O NOVO SISTEMA DE REGISTROS DE PRE\u00c7OS\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 23 a 26\/09\/14, a ser realizado na cidade de Natal\/RN, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.620,00,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cPREG\u00c3O E SRP: CAPACITA\u00c7\u00c3O E HABILITA\u00c7\u00c3O DE PREGOEIROS E O NOVO SISTEMA DE REGISTROS DE PRE\u00c7OS\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 23 a 26\/09\/14, a ser realizado na cidade de Natal\/RN, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente do TCEAM\n\nEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N\u00ba 05\/2014\n\nExtrato do Termo de Contrato n.\u00ba 05\/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o INSTITUTO SILV\u00c9RIO DE ALMEIDA TUNDIS-ISAT.\n01. Data: 01\/08\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o INSTITUTO SILV\u00c9RIO DE ALMEIDA TUNDIS..\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o\n04. Objeto: CONTRATADA obriga-se a prestar para o CONTRATANTE os servi\u00e7os especializados para atendimento do PROGRAMA DE SA\u00daDE MENTAL E CIDADANIA, objetivando atender os servidores deste TCE\/AM e seu n\u00facleo familiar acometidos de doen\u00e7a mental de natureza grave, na forma do Projeto Sa\u00fade Mental \u2013 DEGESP e da Proposta da CONTRATADA, constante do PROCESSO, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.\n05. Valor Total Estimado: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).\n06. Prazo: 12 (doze) meses;\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.302.0056.2057.0001 \u2013Assist\u00eancia aos Servidores - Natureza da Despesa 39903953 \u2013 Servi\u00e7os de Assist\u00eancia Social; Fonte de Recursos 100.\n08. Nota de Empenho: n.\u00ba 01329, de 25\/07\/2014, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e sei mil reais) para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante no valor de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 01 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Contrato n.\u00ba 10\/2014 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ITA LUCAS LTDA.\n01. Data: 04\/08\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ITA LUCAS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de fornecimento de combust\u00edveis.\n04. Objeto: fornecer combust\u00edvel, visando o abastecimento da frota de ve\u00edculos, assim como do Grupo Geradores pertencentes a este TCE\/AM, tudo na forma e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Projeto B\u00e1sico que faz parte integrante deste Termo, independente de transcri\u00e7\u00e3o\n05. Valor Global Estimado: R$ 188.166,00 (cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e seis reais);\n06. Valor Mensal Estimado: R$ 15.680,50 (quinze mil seiscentos e oitenta reais e cinq\u00fcenta centavos) e totalizando o valor anual estimado de R$ 188.166,00 (cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e seis  reais);\n07. Prazo: 12 (doze) meses\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 33903001; Fonte de Recursos: 100.\n09. Empenho: N\u00ba 01380 de 01\/08\/2014, no valor estimado de R$ 78.402,50 (setenta e oito mil quatrocentos e dois reais e cinq\u00fcenta centavos) para o presente exerc\u00edcio, restando o valor de R$ 109.763,50 (cento e nove mil setecentos e sessenta e tr\u00eas reais e cinq\u00fcenta centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\n\n\nManaus, 04 de agosto de 2014.\n\n\nEFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 23\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 09 DE JULHO DE 2014.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 10034\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito em exerc\u00edcio do Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2011.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9 referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, ordenador de despesas, nos termos do art. 22, inciso II, c\/c o art. 24, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96.\n2. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9 referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, ordenador de despesas, nos termos do art. 22, inciso II c\/c o art. 24, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96.\n3. Multe o Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, pelo subitem 7.1 da presente Retifica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$4.468,42 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), pela n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o de alguns processos licitat\u00f3rios, inexigibilidade, contrata\u00e7\u00e3o direta e aus\u00eancia da lavra de alguns contratos administrativos, conforme disposto no art. 53, Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei Org\u00e2nica n\u00ba 2.423\/96 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013. \n4. Recomende \u00e0 Prefeitura de Manicor\u00e9 que se atenha com maior rigor: \na) A correta alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema ACP, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002;\nb) Lei Complementar n\u00ba 06\/91;\nc) Arts. 31 e 74 da CF\/88; \nd) Lei n\u00ba 11.738\/08; \ne) Lei n\u00ba 10.172\/2001 e art. 40 da Lei n\u00ba 11.494\/2007; \nf) Lei n\u00ba 10.520\/2002; \ng) Lei n\u00ba 8.666\/93; \nh) Al\u00e9m das recomenda\u00e7\u00f5es contidas nos itens 6.4, 6.6, 6.9, 6.11, 6.15 e 6.16 do Relat\u00f3rio e Voto n\u00ba 907\/2013\/GCJC (fls. 3.103\/3.122). \n5. Determine prazo de 30 dias para recolher a multa citada no item 3 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n6. Autorize, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts.169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \nPOR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Multe o Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio pelos subitens 6.5 e 6.10 do Relat\u00f3rio e Voto n\u00ba 907\/2013\/GCJC (fls. 3.103\/3.122), no valor de R$1.096,03 (Hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), pela omiss\u00e3o de registros no Sistema ACP (Auditor de Contas P\u00fablicas), na forma do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012. \n2. Determine prazo de 30 dias para recolher as multas citadas no item 3 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n3. Autorize, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996, aplique ao respons\u00e1vel multa no montante de R$8.066,70, de acordo com o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno), alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a outubro do exerc\u00edcio de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE, alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 02 e 03\/2007. \nPOR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou considerando a compet\u00eancia estabelecida no inciso II, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE e na 23\u00aa Sess\u00e3o Plen\u00e1ria Ordin\u00e1ria, realizada em 28.7.2005, que ressalve no julgamento, as presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os artigos 71, VI, e artigo 40, V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual do Amazonas. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1965\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Heraldiva S. T. Lyra, Diretor-Geral do Hospital e SPA Dr. Arist\u00f3teles Plant\u00e3o Bezerra de Ara\u00fajo (UG: 017125), Exerc\u00edcio de 2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Julgue, REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Hospital e SPA Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o Bezerra de Ara\u00fajo, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade da Sra. Heraldiva Souza Tapaj\u00f3s Lyra, Diretora-Geral e Ordenadora das Despesas, \u00e0 \u00e9poca, ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCE). \n2. RECOMENDE \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o do Hospital e SPA Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o Bezerra de Ara\u00fajo, a efeito de evitar a repeti\u00e7\u00e3o das falhas encontradas no exerc\u00edcio sob exame, que observe rigorosamente as Resolu\u00e7\u00f5es desta Colenda Corte evitando, assim, poss\u00edveis diverg\u00eancias e aplica\u00e7\u00e3o de multas, bem como, estrita observ\u00e2ncia aos diplomas legais de reg\u00eancia de Direito Financeiro e Administrativo aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial, a Lei n\u00ba 4.320\/64 e a Lei n\u00ba 8.666\/93. \n\nPROCESSO N\u00ba 1344\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria de F\u00e1tima Pereira dos Santos, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, do Quadro de Pessoal da SEMSA em face da Decis\u00e3o-TCE-exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4219\/2013.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a do referido Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo provimento, reformando a Decis\u00e3o proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara deste Tribunal (DECIS\u00c3O n\u00ba 1585\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, fls. 168\/169, do Processo TCE\/AM n\u00ba 4219\/2013), no sentido de declarar legal o Ato Aposentat\u00f3rio da recorrente. \n2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002). \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10297\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face dos Srs. Antenor Moreira Paz e Prefeito e Jucimar Oliveira Veloso, Ex-Prefeito de Tef\u00e9, por descumprimento da LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): \n1. JULGUE PROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). \n2. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n2.1 - Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE;\n 2.2 - Em seguida, promova o apensamento destes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013, para aprecia\u00e7\u00e3o em conjunto. \nPOR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia que acolheu em parte o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. APLIQUE MULTA somente ao Sr. Jucimar Oliveira Veloso, que responder\u00e1 em litisconsorte, conforme disp\u00f5e Art. 46, I do C\u00f3digo de Processo Civil; com fulcro no Art.54, II da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c Art. 308, VI no valor de R$8.768,25, por descumprimento da Lei Complementar 131\/2009. \n2. FIXE O PRAZO de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 174 do Regimento Interno, para que o Senhor Jucimar de Oliveira, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquela import\u00e2ncia dever\u00e1 ser atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno. Vencido o voto do Relator que aplicava multa ao senhor Jucimar Oliveira Veloso, ex-prefeito municipal de Tef\u00e9, pelo n\u00e3o atendimento de dilig\u00eancia deste Tribunal, com fundamento nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 54, inciso IV, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE) c\/c art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Acompanhou o voto do Relator o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \nPOR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do voto do Relator, no sentido de que n\u00e3o seja aplicada multa ao senhor Sr. Antenor Moreira Paz, atual Prefeito Municipal de Tef\u00e9. Acompanharam o Relator os Conselheiros Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva que aplicava multa ao senhor Antenor Moreira Paz, atual Prefeito Municipal de Tef\u00e9, com fulcro no Art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c Art. 308, VI, no valor de R$ 8.768,25, por descumprimento da Lei Complementar 131\/2009. Vencidos os Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado) que acompanharam o Voto-Destaque. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1609\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Senhores Orlando dos Santos Corr\u00eaa, no per\u00edodo de 01\/01\/2010 a 28\/11\/2010, e Maria das Gra\u00e7as Carvalho Martins, no per\u00edodo de 29\/11\/2010, Chefes do Poder Legislativo Municipal e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002:\n1. Considere REVEL o Senhor Orlando dos Santos Corr\u00eaa, em face de n\u00e3o ter respondido aos chamamentos desta Corte para produzir defesa de acordo com o \u00a73\u00ba, do artigo 20 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o caput do artigo 88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). \n2. Glose o montante de R$ 6.361,16 (seis mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), referente \u00e0 despesa realizada com a aquisi\u00e7\u00e3o do ar-condicionado de 60.000 BTUs (NE n\u00ba. 101, de 01.07.2010), referente a servi\u00e7o prestado em reforma e adequa\u00e7\u00e3o com instala\u00e7\u00e3o e reinstala\u00e7\u00e3o das centrais de ar condicionado de 60.000 BTUS com fornecimento de material nesta C.M de Careiro da V\u00e1rzea, de acordo com o que foi discriminado no item \u201cJ\u201d do Parecer Ministerial n\u00ba. 4728\/2013-DMP-MPC-ESB, \u00e0s fls. 661\/665, considerando o Senhor Orlando dos Santos Corr\u00eaa em ALCANCE, nos termos do artigo 304, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para que recolha o valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE e artigo 308, \u00a73\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-Regimento Interno). Expirado o prazo estabelecido, e n\u00e3o havendo recolhimento do referido valor, determine ao Chefe do Poder Executivo daquele munic\u00edpio que proceda a inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio e a imediata cobran\u00e7a judicial, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas. \n3. Julgue IRREGULAR, nos termos do artigo 18, inciso II da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, c\/c o artigo 1\u00ba, inciso II, artigo 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) e artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao per\u00edodo de 01\/01\/2010 a 28\/11\/2010, do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea, de responsabilidade do Senhor Orlando dos Santos Corr\u00eaa, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal. \n4. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e artigo 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE, aplique ao Senhor Orlando dos Santos Corr\u00eaa, multa no valor de R$ 1.613,34, de acordo com o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro e fevereiro do exerc\u00edcio de 2010), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no art. 4\u00ba. da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002, alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 2 e 3 de 2007. \n5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno), para que o Senhor Orlando dos Santos Corr\u00eaa, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE. \n6. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Orlando dos Santos Corr\u00eaa nos termos dos artigos 25 e 76, da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo 178, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE. \n7. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do artigo 18, inciso II, da LC n\u00ba 6\/1991 c\/c o artigo 1\u00ba, II, e artigo 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996, artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, no per\u00edodo de 29\/11\/2010 a 31\/12\/2010, da C\u00e2mara Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, de responsabilidade da Senhora Maria das Gra\u00e7as Carvalho Martins, Presidente do Poder Legislativo Municipal e Ordenadora de Despesas. \n8. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora Maria das Gra\u00e7as Carvalho Martins, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE.\n9. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: \n9.1. Encaminhe, \u00e0 atual Presid\u00eancia da C\u00e2mara do Munic\u00edpio do Careiro da V\u00e1rzea, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 112\/2011, \u00e0s fls. 567\/600, da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 215\/2013, \u00e0s fls. 654\/660, da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba. 49\/2014, do Parecer n\u00ba. 5899\/2011, \u00e0s fls. 602\/608, do Parecer n. 4728\/2013, \u00e0s fls. 661\/665, e do Despacho n\u00ba. 118\/2014, \u00e0 fl. 680, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas; \n9.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a71\u00ba, do RI. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 961\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Paulo Roberto Vital de Menezes, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 118\/2013, TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00b0 4619\/2013.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Modifique parcialmente a decis\u00e3o recorrida, apenas para: \n1. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para que a Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica comprove a ado\u00e7\u00e3o de efetivas medidas para a realiza\u00e7\u00e3o de um concurso p\u00fablico para todos os cargos de que trataram os processos n\u00ba 5986\/2010 e n\u00ba 5664\/2010, em n\u00famero de vagas suficientes para que se d\u00ea a substitui\u00e7\u00e3o de todos os servidores contratados temporariamente. \n2. Determinar a imediata nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados no concurso a ser feito, t\u00e3o logo haja a homologa\u00e7\u00e3o do certame. \n3. N\u00e3o apresentada a comprova\u00e7\u00e3o das medidas fixadas nesta decis\u00e3o, no prazo fixado no item 1, considerar, a partir da\u00ed, ilegais as despesas realizadas com as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, devendo haver a restitui\u00e7\u00e3o dos valores glosados pelo respons\u00e1vel; ou, ainda, n\u00e3o nomeados os aprovados no concurso p\u00fablico, nos termos do item 2 acima, considerar, a partir dali, ilegais as despesas realizadas com as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, devendo haver a restitui\u00e7\u00e3o pelo respons\u00e1vel dos valores glosados. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 1856\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas representado pela Sr\u00aa. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, Procuradora de Contas em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2472\/2013-TCE-1\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2687\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, de forma a: \n1. Julgar legal o Decreto de 19\/6\/2013, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de mesma data, que retificou a aposentadoria da Sra. Maria de F\u00e1tima da Silva, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe A, Refer\u00eancia 1, matr\u00edcula n.\u00ba 010.178-8A, do quadro de pessoal da SUSAM, para incluir a gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida no percentual. \n2. Determinar, ap\u00f3s o julgamento, a notifica\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo Estadual, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente-AMAZONPREV, tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento desta Decis\u00e3o, no prazo de 60 (sessenta) dias, de modo a retificar a Guia Financeira e o Ato Aposentat\u00f3rio, no sentido de corrigir o c\u00e1lculo dos proventos da Sra. Maria de F\u00e1tima da Silva, alterando o percentual da gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida de 20% para 10% , assim como informe a esta Corte de Contas, acerca do cumprimento das medidas ora determinadas, remetendo os documentos comprobat\u00f3rios pertinentes. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 310\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas atrav\u00e9s do Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico para o preenchimento de 520 cargos efetivos para o Munic\u00edpio de Tabatinga. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, considerando que foram adotadas pelo Poder Executivo de Tabatinga as medidas corretivas propostas nesta Representa\u00e7\u00e3o, inclusive com a aprova\u00e7\u00e3o das Leis Municipais n\u00b0 678\/2014 e 680\/2014, de acordo com o entendimento expressado pelo douto representante Ministerial que seja revogada a Decis\u00e3o Cautelar de 21.01.2014, com fundamento no par\u00e1grafo 5\u00ba, do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 030, de 02\/02\/2012, a fim de que o Poder Executivo de Tabatinga possa dar continuidade ao concurso p\u00fablico, objeto do Edital n\u00b0 002\/2014. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 194\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva Junior, Ex-Diretor-Presidente da MANAUSTUR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 433\/2013-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1584\/2013.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00b0, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, c\/c o art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96: \n1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar provimento ao mesmo.\n2. Julgue pela improced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 2189\/2011 (em anexo), em face da inexist\u00eancia, na lei estadual, de dispositivo que obrigue o Parceiro P\u00fablico a efetuar processo de sele\u00e7\u00e3o quando firmar Termo de Parceria com entidades sem fins lucrativos, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 433\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls. 30\/32 do Processo n\u00ba 1584\/2013), excluindo a multa arbitrada, e, prevalecendo a \u00edntegra da Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferida nos autos do Processo n\u00ba 2189\/2011 (Representa\u00e7\u00e3o), na sess\u00e3o datada do dia 04 de fevereiro de 2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 10221\/2013 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, Prefeito Municipal de Caapiranga, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A e d\u00ea PROVIMENTO PARCIAL aos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, pela compet\u00eancia prevista no art. 1\u00ba, XXI, e art. 64, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, 1, art. 148, \u00a7 2\u00ba, e art. 149, caput, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, para t\u00e3o somente retificar o item 9.1.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 14\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls. 1.177\/1.181), o qual passar\u00e1 a constar da seguinte maneira: (...) 9.1.3. Determine a glosa no valor de R$ 1.470.767 (Um milh\u00e3o, quatrocentos e setenta mil e setecentos e sessenta e sete reais), em decorr\u00eancia dos contratos que foram firmados com insufici\u00eancia de documentos e, com poss\u00edvel desvio de finalidade, uma vez que n\u00e3o ficou comprovada a sua efetiva execu\u00e7\u00e3o, e, em vista da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do objeto referente aos Contratos discriminados no Item X do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, conforme valores discriminados \u00e0s fls. 25\/26 da presente Proposta de Voto. Os valores das glosas dever\u00e3o ser atualizados da data da liquida\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia do efetivo recolhimento, CONSIDERANDO EM ALCANCE o Senhor Ant\u00f4nio Ferreira Lima, e determinando o recolhimento aos cofres do Tesouro Municipal (art. 306, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), com fundamento no art. 54, III, da lei 2.423\/1996 e art. 304 c\/c art. 308, inc. V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. (...). \n\nPROCESSO N\u00ba 2357\/2014 - Consulta formulada pelo Sr. Cleinaldo de Almeida Costa, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, acerca de possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o de Contrato de loca\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio localizado ao lado desta Reitoria. \nPARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. Conhe\u00e7a esta Consulta, com fulcro no art. 274, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n2. Responda ao Sr. Cleinaldo de Almeida Costa, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, que: \na) \u00e9 leg\u00edtima a formaliza\u00e7\u00e3o de contrato de loca\u00e7\u00e3o pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, de im\u00f3vel ao lado do pr\u00e9dio da Reitoria, na Avenida Djalma Batista, n\u00ba 3590, para atender a necessidade de estacionamento da Reitoria at\u00e9 a conclus\u00e3o das obras da nova Reitoria e sua mudan\u00e7a para o Munic\u00edpio de Iranduba; \nb) o contrato de loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para ser utilizado como estacionamento da Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas se enquadra na hip\u00f3tese de dispensa de licita\u00e7\u00e3o prevista no art. 24, inc. X da Lei n\u00ba 8.666\/93; c) deve ser formalizado processo administrativo, nos termos do art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 8666\/93, com comprova\u00e7\u00e3o do atendimento das exig\u00eancias do art. 24, inc. X da Lei n\u00ba 8.666\/93 (avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e comprova\u00e7\u00e3o de que o pre\u00e7o da loca\u00e7\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o valor de mercado). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 2739\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa Bento Martins de Souza - ME, com Pedido de Medida Cautelar, contra poss\u00edvel Ato Ilegal da CGL referente Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 632\/2014, valor R$ 538.272,00. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: N\u00c3O CONHE\u00c7A a presente Representa\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o terem sido preenchidos os requisitos essenciais para sua propositura. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 1338\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa Shempo Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio LTDA, contra a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas por irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o das Leis n\u00bas. 8.666\/93 e 10.520\/02. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: \n1. CONFIRME A MEDIDA CAUTELAR QUE DETERMINOU A SUSPENS\u00c3O do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 20\/2014 - CGL, que trata da contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de painel de mensagem vari\u00e1vel e sinalizador direcional m\u00f3vel, para atender as necessidades do DETRAN-AM, levada a efeito por Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica deste relator (fls. 46\/49). \n2. JULGUE PROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia da previs\u00e3o sem embasamento legal de inspe\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos equipamentos a serem locados (Item 6.8 do Edital de Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 20\/2014 - CGL, fls. 190\/198) e, ainda, por restringir o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o em detrimento do interesse p\u00fablico almejado no certame, em clara afronta ao art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei n\u00ba 8.666\/1993. \n3. DETERMINE \u00e0 Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo - CGL\/AM, que reformule o Edital do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 20\/2014 - CGL, reposicionando a exig\u00eancia contida no item 6.8 do instrumento convocat\u00f3rio para uma fase posterior \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o, de forma que a empresa licitante detentora da melhor proposta e habilitada documentalmente arque com o justo \u00f4nus de comprovar que possui os equipamentos adequados ao atendimento das necessidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \n4. D\u00ca CI\u00caNCIA do teor do presente julgamento \u00e0 empresa Representante, Shempo Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda, bem como ao Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo e ao Sr. Leonel Feitoza, Presidente do DETRAN-AM.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 3396\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Procuradora Evelyn Freire de Carvalho.\n\nDESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 07 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 3357\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Senhora Ant\u00f4nia de Lima Pinheiro, em face do Acord\u00e3o 2765\/2013-TCE-Primeira C\u00e2mara.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo \n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 11 de agosto de 2014.\n\nPE N\u00ba 11.822\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Glicia Pereira Braga, em face do Acord\u00e3o 1995\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. \n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 12 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 3463\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Senhora Vasti de Souza Teixeira, em face do Acord\u00e3o 261\/2014-TCE-Tribunal Pleno.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo \n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 15 de agosto de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 3550\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Procuradora Evelyn Freire de Carvalho.\n\nDESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 18 de agosto de 2014.\n\nSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 18 de agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n1- PROCESSO TCE - AM N\u00ba 5721\/2013.\n2- Assunto: Aposentadoria por Invalidez.          \n3-Interessada: Sra. Nadir da Silva Costa, Aposentada  no Cargo de Analista T\u00e9cnico B, Classe C, Nivel III, Matr\u00edcula n\u00ba. 000.628-9A - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n4- Proced\u00eancia: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP \u2013 Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 3034\/2013 (fls. 48\/52).   \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 8574\/2013\u2013MPC\u2013 CASA, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador Geral (fls. 83\/85).\n7- Relator: Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n\n\nEMENTA: Aposentadoria por Invalidez.\n\nLegalidade do ato. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Ci\u00eancia \u00e0 Interessada.\n\n\n8- DECIS\u00c3O:\n   \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Segunda C\u00e2mara, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, III da C.E\/89, arts. 1\u00ba,V e 31, II da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba,V art.15, III, 264, 265 e seus par\u00e1grafos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas:\n\n8.1-Reconhecer a LEGALIDADE do Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. NADIR DA SILVA COSTA;\n\n8.2-Determinar \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para que, no prazo de 60 dias, sem suspender o pagamento, convalide o Ato de Aposentadoria, alterando o valor base do vencimento da benefici\u00e1ria para R$ 1.750,00, no termos do Anexo III da Lei 3.229\/2008, bem como atribuir-lhe o cargo de Auxiliar de Controle Externo \u201cB\u201d, em raz\u00e3o da inconstitucional ascens\u00e3o funcional promovida pela Lei 3.486\/2010, que alterou a Lei n\u00ba 3.238\/2007.\n\n8.3-Cientificar a Interessada, enviando-lhe c\u00f3pia desta Decis\u00e3o.\n\n9- Ata: 2\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Segunda C\u00e2mara.\n10- Data da Sess\u00e3o: 04 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO TCE - AM N\u00ba 5721\/2013 (fls. 02).\n\n11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Al\u00edpio Reis Firmo Filho (Convocado).\n12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto \u00e0 Segunda C\u00e2mara: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas.\n\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO \nConselheiro-Presidente\n\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nConselheiro Convocado e Relator\n\n\nADEMIR CARVALHO PINHEIRO\nProcurador de Contas\n\n_________________\nRepublicar o inteiro teor da presente Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, para todos os efeitos legais, com a consequente comunica\u00e7\u00e3o aos interessados, de que esta Corte procedeu \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do decisum, por erro material, frente \u00e0 necessidade da adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o no item 8.2, tornando-se sem efeito a decis\u00e3o juntada aos autos, \u00e0s fls. 93\/94.\n\n\n\n\n\nAVISO DE SUSPENS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 14\/2014\n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 12\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, comunica aos interessados que a licita\u00e7\u00e3o referente ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 14\/2014, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica do tipo biblioteca de fitas de backup (tape library), fitas de dados e para limpeza de drives, est\u00e1 suspenso em virtude de adequa\u00e7\u00e3o no Termo de Refer\u00eancia. O Edital brevemente ser\u00e1 republicado com uma nova data para a abertura do certame.\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.\n\n\nGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\nPregoeira da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GIRLENE DE SOUZA TORRES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0425\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10364\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO BARROS DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02906\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10480\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA SELBIA  DA MOTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0510\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11045\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5059","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5059","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5059"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5059\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5061,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5059\/revisions\/5061"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5059"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5059"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5059"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}