{"id":5076,"date":"2014-08-22T18:33:57","date_gmt":"2014-08-22T18:33:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5076"},"modified":"2016-07-08T15:29:51","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:51","slug":"edicao-no-952-de-22-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5076","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 952 de 22 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-952-de-22-de-agosto-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05, DE 07 DE AGOSTO DE 2014\n\n\nALTERA O \u00a7 2\u00ba DO ARTIGO 107 DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N.\u00ba 04, DE 23 DE MAIO DE 2002, QUE DISP\u00d5E SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e regimentais, constantes do art. 3\u00ba, inciso I, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002)\n\nR E S O L V E:\n\n\nArt. 1.\u00ba Dar nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 2\u00ba do artigo 107 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 \u2013 Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que passa a ser a seguinte:\n\n\u201cArt. 107. (...):\n.\n\u00a7 2.\u00ba O recesso previsto no art. 97 da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, que vigorar\u00e1 do dia 23 de dezembro, at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o dia 10 de janeiro seguinte, n\u00e3o ocasionar\u00e1 a paralisa\u00e7\u00e3o dos trabalhos, devendo o Presidente, atrav\u00e9s de Portaria, designar os servidores em escala de plant\u00e3o nos setores cujas atividades se fizerem necess\u00e1rias, assegurando aos que trabalhem no recesso, o direito ao afastamento por igual n\u00famero de dias, para gozo em data oportuna, mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Chefe Imediato.\n\n\u00a7 3.\u00ba Consideram-se os prazos recursais suspensos durante o per\u00edodo do recesso. \n\n\u00a7 4.\u00ba N\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddas na suspens\u00e3o que trata o par\u00e1grafo anterior, as medidas acautelat\u00f3rias.   \n\n\nArt. 2.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 28, de 02 de dezembro de 2013.\n\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Vice-Presidente\n\nANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL\nConselheiro-Corregedor\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Ouvidor\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\n\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 06, DE 07 DE AGOSTO DE 2014\n\n\nACRESCENTA O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO AO ART. 31 DA RESOLU\u00c7\u00c3O TCE N.\u00ba 33, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. \n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais previstas no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; \n\nCONSIDERANDO a diverg\u00eancia existente entre a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 33, de 20 de dezembro de 2012 e a Portaria n\u00ba 526\/2013-GPDRH; \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nArt. 1.\u00b0 Fica acrescido o Par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 31 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 33, de 20 de dezembro de 2012 (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 29\/2013), que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\n\u201cArt. 31 . Os processos e documentos devolvidos \u00e0 origem na forma desta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhados mediante recibo de entrega assinado pelo respons\u00e1vel pelo servi\u00e7o de Protocolo da unidade recebedora, em que conste: rela\u00e7\u00e3o dos processos e documentos devolvidos, carimbo da unidade recebedora, data de recebimento, nome completo e matr\u00edcula do respons\u00e1vel. \n\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O \u00d3rg\u00e3o de origem responsabilizar-se-\u00e1 pelos processos devolvidos nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o, em atendimento ao art. 205 do C\u00f3digo Civil e ao prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade anexo. \n\nArt. 2.\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\n\nSALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Vice-Presidente\n\nANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL\nConselheiro-Corregedor\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Ouvidor\n\nRAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\nConselheiro\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral de Contas\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 204\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, de 19\/8\/2014, no e-mail ZIMBRA da DICOP.\n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR a Portaria n\u00ba 185\/2014-Secex (Item I), de 8\/8\/2014, publicada no DOE de 8\/8\/2014, por mais 2 (dois) dias, at\u00e9 o dia 22\/8\/2014.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2014.\n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 207\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 460\/2014-DICOP, de 21\/8\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas DARLISON DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.929-1A, DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 001.930-5A e ANGELO COSTA NETO, matr\u00edcula n\u00ba 001.920-8A, para, no per\u00edodo de 25\/08 a 19\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia na Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus - UGPI, referente \u00e0s contas dos exerc\u00edcios de 2009, 2010 e 2011, objeto dos processos n\u00bas 1588\/2010, 1722\/2011 e 1901\/2012, respectivamente; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2014. \n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 208\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 460\/2014-DICOP, de 21\/8\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR o Analista ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES, matr\u00edcula n\u00ba 000.259-3A, para, no per\u00edodo de 25 a 29\/08\/2014, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no SPA e Hospital Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o Bezerra de Ara\u00fajo, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013, objeto do processo n\u00ba 1619\/2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem o servidor acima citado do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2014. \n\n\nLOURIVAL ALEIXO DOS REIS\nRespondendo pela Secretaria-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPAUTA DA 30\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  27  DE  AGOSTO  DE  2014. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Com vista a Cons. Yara Lins dos Santos )\n\n1)PROCESSO N\u00ba 2240\/2014 \nAnexos: 522\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 522\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Maria Nely Lopes de  Souza\nProcurador:   Ademir Carvalho Pinheiro\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  10022\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura do Careiro\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Joel Rodrigues Lobo\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2444\/2014 (8Vls)\nObj.:  EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, em Representa\u00e7\u00e3o\n de Medida Cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:  C\u00e2mara Municipal de Manaus\nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 4733\/2013\nAnexos:  7187\/2007\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao 7187\/2007 \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSPREV \nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2368\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Estadual do Meio Ambiente\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Jos\u00e9 Adailton Alves\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a e\nFernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba  7049\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMSA \nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire  \n\n\n3)PROCESSO N\u00ba  10201\/2013\nObj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  SAAE\/Itacoatiara\nProcurador: (a) Elissandra  Monteiro Freire  \n\n4) PROCESSO N\u00ba  3750\/2013\nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Mau\u00e9s\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Raimundo Rodrigues de  Souza\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\n5)PROCESSO N\u00ba  4097\/2013 \nObj.:  Consulta\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\n6 )PROCESSO N\u00ba  7023\/2013 \nObj.:  Consulta    \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1)PROCESSO N\u00ba  2914\/2014\nAnexos: 1008\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 1008\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle\nRecorrente:   Vandiza Fernandes Campos \nProcurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado: Anderson Raphael P. de Ara\u00fajo \u2013 OAB 7.359\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10448\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Codaj\u00e1s\nRepresentado:  Rauciele Ferreira da Natividade\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva \n\n3) PROCESSO N\u00ba  10249\/2014\nObj.:  Denuncia\n\u00d3rg\u00e3o: FNDE\/MEC e a  Prefeitura de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4) PROCESSO N\u00ba  2998\/2014 \nAnexos: 2290\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba  2290\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:  SPA - Servi\u00e7o de Pronto Atendimento Joventina Dias   \nRecorrente:   Antonio Moraes de Aquino\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza \n\nCONSELHEIRA  RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1 ) PROCESSO N\u00ba  2147\/2014\nAnexos: 2878\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 2878\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   SEMED\nRecorrente: Nizia Moreira de Freitas Liberato\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10332\/2013 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: LABREAPREV\nRepresentado: Gean  Campos de Barros e  Augusto Melo da Silva\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO RELATOR SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba 6746\/2013   \nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal  \n\u00d3rg\u00e3o:  TCE\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2528\/2014\nAnexos: 4881\/2013 \nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4881\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela   Lima  C. Marinho\nAdvogado:  Clyssia Regiane de Oliveira Teixeira \u2013 OAB\/Am 6.293\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2761\/2013 (3Vls)\nObj.: Denuncia  \n\u00d3rg\u00e3o: SUFRAMA\nRespons\u00e1vel: Jo\u00e3o Carlos Paiva da Silva, Carlos  Milson  Baima  de Almeida, \nSanmya Beatriz da Silva Pereira Tiradentes e Adiene Guimara \nMendon\u00e7a de Souza Vieiralves\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba  2359\/2013 (6Vls) \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o: Programa Nacional de Administra\u00e7\u00e3o da Fazenda Municipal - PNAFM\nRespons\u00e1vel:  Alfredo Paes dos Santos\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n5) PROCESSO N\u00ba  7063\/2013   \nAnexos: 1859\/2013\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  TJAM\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva e Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n6) PROCESSO N\u00ba  534\/2014   \nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manaquiri\nRespons\u00e1vel: Agnaldo Martins Rodrigues\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da  Silva\n\n7)PROCESSO N\u00ba  528\/2014   \nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Anori\nRespons\u00e1vel: Sansuray Pereira Xavier\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n8)PROCESSO N\u00ba  532\/2014   \nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Iranduba\nRespons\u00e1vel: Xinaik Silva de Medeiros \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n\n9)PROCESSO N\u00ba  529\/2014   \nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Beruri\nRespons\u00e1vel: Odemilson Lima Magalh\u00e3es\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da  Silva\n\n10)PROCESSO N\u00ba  527\/2014   \nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Anam\u00e3\nRespons\u00e1vel:  Jecimar Pinheiro Matos\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da S  ilva\n\n11)PROCESSO N\u00ba  6398\/2013   \nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  TJAM\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva \n\n12) PROCESSO N\u00ba  2348\/2014 \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal Antidrogas - FMAD\nRespons\u00e1vel:  Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n13) PROCESSO N\u00ba  10695\/2013 \nObj.:  Den\u00fancia \nDenunciante:  Jos\u00e9 Carlos de Oliveira\nDenunciado: Felipe Antonio de Carvalho Filho \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n14)PROCESSO N\u00ba  1936\/2014\nAnexos: 5251\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5251\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nRecorrente: AMAZONPREV\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\n\n15)PROCESSO N\u00ba  1338\/2014 (2Vls)\nObj.:  EMBARGOS DE DECLRA\u00c7\u00c3O, em Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   CGL\nRespons\u00e1vel: Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto \nRepresentante:  Maria Alice Trindade\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n( Substituindo o Cons. Ari Moutinho Junior)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1871\/2012 (5Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  FHEMOAM\nRespons\u00e1vel:  Nelson Abrahim Fraiji\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n1)PROCESSO N\u00ba   1977\/2012 (5Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Gabinete Militar da Prefeitura de Manaus\nRespons\u00e1vel:  Ot\u00e1vio Queiroz de Oliveira Cabral J\u00fanior\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  11136\/2014\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de Medida Cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Mau\u00e9s\nRepresentante: Institui\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Financeira \u2013 Banco do Povo\nRespons\u00e1vel:   Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro \n\n3) PROCESSO N\u00ba  \nObj.: Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Pauini\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza    \n                                           \n                                                  \nManaus,   22  de  agosto  de   2014\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3659\/2014\nREPRESENTANTE: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.\nREPRESENTADO: Munic\u00edpio do Careiro da V\u00e1rzea.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o de Concurso P\u00fablico. \n\n\nDESPACHO\n\nEMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM MEDIDA CAUTELAR. JU\u00cdZO INICIAL DE ADMISSIBILIDADE.\n\n1.\tAdmite-se a Representa\u00e7\u00e3o que atende aos pressupostos legais exig\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie.\n2.\t Ao relator, nos termos do \u00a7 2\u00ba, do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012, decidir quanto \u00e0 concess\u00e3o da Medida Cautelar.\n\nTratam os autos sobre REPRESENTA\u00c7\u00c3O com pedido de MEDIDA CAUTELAR formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s da procuradora Elissandra Monteiro Freire, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico regulado pelo Edital n. 01\/2014, do Munic\u00edpio do Careiro da V\u00e1rzea.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel \u201ca qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica\u201d, conforme art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0  04\/2002-RITCE.\nAnte exposto, TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, determinando \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que:\n1) Providencie a publica\u00e7\u00e3o deste despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, em atendimento ao que disciplina o art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 01\/2010-TCE; e,\n2) Com observ\u00e2ncia da urg\u00eancia concernente ao caso, proceda \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do presente processo, devendo o Excelent\u00edssimo Relator decidir sobre a concess\u00e3o da Medida Cautelar, nos termos dos incisos e par\u00e1grafos do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03 de 02 de fevereiro de 2012 c\/c \u00a7 \u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 288 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2014.\n\n\n\nConselheiro Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS E RECURSOS.\n\nPE N\u00ba 11857\/2014 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. CRIST\u00d3V\u00c3O DA SILVA BRAND\u00c3O, PRESIDENTE DO INPREVI IRANDUBA, EXERC\u00cdCIO DE 2012, EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0 130\/2014 - TCE- TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 10095\/2013. \n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos o devolutivo e suspensivo. \n\nPE N\u00ba 11860\/2014 \u2013RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. SIME\u00c3O GARCIA NASCIMENTO, PREFEITO E ORDENADOR DE DESPESA DO MUNIC\u00cdPIO DE TOCANTINS, EM FACE DE AC\u00d3RD\u00c3O - TCE- TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 10033\/2012. \n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 11720\/2014 \u2013RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. FRANCISCO CANIND\u00c9 FREITAS DE LIMA, PRESIDENTE E ORDENADOR DE DESPESA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE NOVO AIR\u00c3O, EM FACE DE AC\u00d3RD\u00c3O EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 10114\/2013. \n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhes os efeitos devolutivo e suspensivos \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de agosto de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 22 de agosto de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA  27\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 07\/08\/2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1442\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto:Exame  da Portaria n\u00ba 09\/2014, que trata da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, para aprecia\u00e7\u00e3o de sua convalida\u00e7\u00e3o. \n4- Interessado: Gabinete da Presid\u00eancia  \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 263\/2013 (fls. 59\/60). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 381\/2014 (fls.151\/160) \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \n\nEMENTA: Exame  da Portaria n\u00ba 09\/2014, que trata da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, para aprecia\u00e7\u00e3o de sua convalida\u00e7\u00e3o. \n\nConvalida\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias necess\u00e1rias. \n\n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria,  \u00e0 unanimidade, nos termos  do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelos  arts. 12, incisos I \u201cb\u201d e 29, incisos IX, XIX, e XXII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR: \n8.1 \u2013 CONVALIDAR, nos termos do art. 29, inciso V, c\/c art. 12, I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02- TCE, os efeitos da Portaria n\u00ba 09\/2014, \u00e0 data de sua edi\u00e7\u00e3o;\n8.2 \u2013 DETERMINAR:\n8.2.1 \u2013 A expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, solicitando a emiss\u00e3o de parecer relativo \u00e0 mat\u00e9ria versada nos presentes autos; \n8.2.2 \u2013 O sobrestamento dos presentes autos na DIJUR para que se aguarde a resposta do of\u00edcio mencionado no \u00edtem anterior (2.1);\n8.2.3 \u2013 O encaminhamento dos autos, incontinenti ao recebimento da resposta do of\u00edcio supracitado, \u00e0 DIJUR para  que efetue a confec\u00e7\u00e3o de parecer  conclusivo acerca da mat\u00e9ria. \n\n9- Ata: 27\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de agosto de 2014 \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA  27\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 07\/08\/2014.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1442\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto:Exame  da Portaria n\u00ba 09\/2014, que trata da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, para aprecia\u00e7\u00e3o de sua convalida\u00e7\u00e3o. \n4- Interessado: Gabinete da Presid\u00eancia  \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 263\/2013 (fls. 59\/60). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 381\/2014 (fls.151\/160) \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \n\nEMENTA: Exame  da Portaria n\u00ba 09\/2014, que trata da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, para aprecia\u00e7\u00e3o de sua convalida\u00e7\u00e3o. \n\nConvalida\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias necess\u00e1rias. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria,  \u00e0 unanimidade, nos termos  do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelos  arts. 12, incisos I \u201cb\u201d e 29, incisos IX, XIX, e XXII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR: \n8.1 \u2013 CONVALIDAR, nos termos do art. 29, inciso V, c\/c art. 12, I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02- TCE, os efeitos da Portaria n\u00ba 09\/2014, \u00e0 data de sua edi\u00e7\u00e3o;\n8.2 \u2013 DETERMINAR:\n8.2.1 \u2013 A expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, solicitando a emiss\u00e3o de parecer relativo \u00e0 mat\u00e9ria versada nos presentes autos; \n8.2.2 \u2013 O sobrestamento dos presentes autos na DIJUR para que se aguarde a resposta do of\u00edcio mencionado no \u00edtem anterior (2.1);\n8.2.3 \u2013 O encaminhamento dos autos, incontinenti ao recebimento da resposta do of\u00edcio supracitado, \u00e0 DIJUR para  que efetue a confec\u00e7\u00e3o de parecer  conclusivo acerca da mat\u00e9ria. \n\n9- Ata: 27\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 07 de agosto de 2014 \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n1- PROCESSO TCE - AM N\u00ba 5721\/2013.\n2- Assunto: Aposentadoria por Invalidez.          \n3-Interessada: Sra. Nadir da Silva Costa, Aposentada  no Cargo de Analista T\u00e9cnico B, Classe C, Nivel III, Matr\u00edcula n\u00ba. 000.628-9A - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n4- Proced\u00eancia: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP \u2013 Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 3034\/2013 (fls. 48\/52).   \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 8574\/2013\u2013MPC\u2013 CASA, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador Geral (fls. 83\/85).\n7- Relator: Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n\nEMENTA: Aposentadoria por Invalidez.\n\nLegalidade do ato. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Ci\u00eancia \u00e0 Interessada.\n\n8- DECIS\u00c3O:\n   \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Segunda C\u00e2mara, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, III da C.E\/89, arts. 1\u00ba,V e 31, II da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba,V art.15, III, 264, 265 e seus par\u00e1grafos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas:\n\n8.1-Reconhecer a LEGALIDADE do Ato Aposentat\u00f3rio da Sra. NADIR DA SILVA COSTA;\n\n8.2-Determinar \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para que, no prazo de 60 dias, sem suspender o pagamento, convalide o Ato de Aposentadoria, alterando o valor base do vencimento da benefici\u00e1ria para R$ 1.750,00, no termos do Anexo III da Lei 3.229\/2008, bem como atribuir-lhe o cargo de Auxiliar de Controle Externo \u201cB\u201d, em raz\u00e3o da inconstitucional ascens\u00e3o funcional promovida pela Lei 3.486\/2010, que alterou a Lei n\u00ba 3.238\/2007.\n\n8.3-Cientificar a Interessada, enviando-lhe c\u00f3pia desta Decis\u00e3o.\n\n9- Ata: 2\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante \u2013 Segunda C\u00e2mara.\n10- Data da Sess\u00e3o: 04 de fevereiro de 2014.\n\n\nPROCESSO TCE - AM N\u00ba 5721\/2013 (fls. 02).\n\n11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque e Al\u00edpio Reis Firmo Filho (Convocado).\n12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto \u00e0 Segunda C\u00e2mara: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas.\n\n\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO \nConselheiro-Presidente\n\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n Conselheiro Convocado e Relator\n\n\t\nADEMIR CARVALHO PINHEIRO\nProcurador de Contas\n\n_________________\nRepublicar o inteiro teor da presente Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, para todos os efeitos legais, com a consequente comunica\u00e7\u00e3o aos interessados, de que esta Corte procedeu \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do decisum, por erro material, frente \u00e0 necessidade da adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o no item 8.2, tornando-se sem efeito a decis\u00e3o juntada aos autos, \u00e0s fls. 93\/94.\n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 87\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE - AM N\u00ba 164\/2012 (2 vols).\nApenso: Processo n\u00ba 3\/2012 (2 vols).\n2- Assunto: An\u00e1lise de Edital.          \n3- Esp\u00e9cie: Concurso P\u00fablico.\n4- Proced\u00eancia: Prefeitura Municipal de Iranduba.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAD \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 53\/2013 (fl. 78). \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 53\/2014-MP\/ESB, do Dr. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procurador de Contas (fls. 79\/84).\n7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n\nDe ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, conforme Despacho constante \u00e0s folhas 253 do Processo n\u00ba 164\/2012, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o , nos seguintes termos:\n\nONDE SE L\u00ca:  8.4.2-Remeta os presentes autos \u00e0 DICAD, para que sejam apensados ao processo de admiss\u00e3o de pessoal decorrente do Edital n.\u00ba 01\/2011, quando aqueles atos forem encaminhados a esta Corte e autuados, nos termos do art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/1996;\nLEIA-SE: 8.4.2-Remeta os presentes autos \u00e0 DICAD, para que sejam apensados ao processo de admiss\u00e3o de pessoal decorrente do Edital n.\u00ba 02\/2011, quando aqueles atos forem encaminhados a esta Corte e autuados, nos termos do art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/1996;\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2014.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA  30 DE JUNHO DE  2014.\n\nRelator: Cons. Julio Cabral\nProcesso: 10839\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUNICE DOS SANTOS PERREIRA, NO CARGO DE PROFESSO, C4, MATR\u00cdCULA N\u00b0 013.175-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10665\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOSEFA DANTAS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO FAZEND\u00c1RIO B-V-5, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.671-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMEF\n\nProcesso: 10004\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LENICE DA SILVA VOSTA DA COSTA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, ED-NME-I, MAT. N\u00ba. 016.447-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 24 DE MAIO DE 2013.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10853\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO GERALDO LOPES MADUREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 028.571-4B, DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11137\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ALVINO JOSE ROCHA DOS SANTOS, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, 1\u00aa CLASSE, PINV-I, MATR\u00cdCULA N\u00b0 119.909-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DOAMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 10420\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANA DE OLIVEIRA MATOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba. 107.304-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/01\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 10777\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EDSON RUI DE OLIVEIRA SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, P12-050, MAT. N\u00ba 145.563-0C, PERTECENTE AO REGIME ESPECIAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12\/08\/2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nManaus, 21 de agosto de 2014\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 559\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 115\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1467\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal do Careiro, fica NOTIFICADO o Sr. Adalberto Freires da Cunha, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal do Careiro, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 8.934,77 (oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZINHA DE CASTRO E SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0593\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCEn\u00b011007\/2014, referente \u00e0 Aposentadoria.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 38\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1929\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Francisco Adoniran Macena da Costa, Diretor do Fundo Municipal da Previd\u00eancia de Caapiranga. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr Francisco Adoniran Macena da Costa, Diretor do Fundo Municipal da Previd\u00eancia de Caapiranga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 57.320,94 suscitados no Informa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1929\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga, referente ao exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 23 \/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Conselheiro Jos\u00e9 Michiles, fica NOTIFICADO a Empresa LCV DA CONCEI\u00c7\u00c3O \u2013 ME \u2013 CNPJ: 11.553.456\/0001-03, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 215\/2014\u2013DICOP reunidos no Processo TCE n\u00ba 2347\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED exerc\u00edcio 2012, referente \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das Obras de Engenharia dos contratos firmados com essa empresa, conforme Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 111\/2013-DICOP.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2014.\n\n\n\nMADSON LINO RODRIGUES\nDiretor da DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 22 \/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Conselheiro Jos\u00e9 Michiles, fica NOTIFICADO a Empresa METACON CONSTRU\u00c7\u00d5ES MONTAGENS E COM\u00c9RCIO LTDA. ME \u2013 CNPJ: 00.715.781\/0001-09, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 216\/2014\u2013DICOP reunidos no Processo TCE n\u00ba 2347\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED exerc\u00edcio 2012, referente \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das Obras de Engenharia dos contratos firmados com essa empresa, conforme Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 111\/2013-DICOP.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2014.\n\n\n\nMADSON LINO RODRIGUES\nDiretor da DICOP\n\n\n\n\n\nEDITAL  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. TAMMY TELLES DA SILVA, ADVOGADA, OAB n\u00ba. 8.701 acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 7032\/2013, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio para no M\u00e9rito, julgar pelo N\u00c3O PROVIMENTO, mantendo na integra a Decis\u00e3o n\u00ba 1430\/2013 - TCE\/AM, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5076","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5076","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5076"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5076\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5078,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5076\/revisions\/5078"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5076"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5076"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5076"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}