{"id":5089,"date":"2014-08-27T18:26:00","date_gmt":"2014-08-27T18:26:00","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5089"},"modified":"2016-07-08T15:29:51","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:51","slug":"edicao-no-955-de-27-de-agosto-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5089","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 955 de 27 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-955-de-27-de-agosto-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O    N\u00ba  99\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 18\/2014-DICOI, datado de 27.8.2014, subscrito pelo Diretor de Controle Interno Walter Rodrigues Salles,\n\n\nR E S O L V E: \n\nI- CESSAR os efeitos do ATO n.\u00ba 16, datado de 31.1.2014, \n\nII- DESIGNAR a servidora MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.098-1A, para substituir a servidora DULCICL\u00c9A BARROSO DE LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.146-5A, no cargo comissionado de Assistente de Diretor, s\u00edmbolo CC-1, enquanto perdurar o seu afastamento, consoante o disposto no art. 51, caput, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, a contar de 1\u00ba de setembro de 2014.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 294\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 07\/2014-GCYARA, datado de 14.8.2014; \n\nR E S O L V E:\n\n                                \nI- ALTERAR a Portaria n.\u00ba 89\/2011, datada de 23.3.2011, quanto a composi\u00e7\u00e3o de seus membros, para darem continuidade aos trabalhos  da Comiss\u00e3o anterior, a contar de 1.9.2014:\n\nNome\tMatr\u00edcula\nRayglon Alencar Bertoldo\t001.323-4B\nJuarez de Souza Cruz Neto\t001.928-3A\nMaria Ivanice Martins Arguelles\t000.114-7A\nMaria do Perp\u00e9tuo Socorro Cruz da Silva\t000.547-9A\n\nII \u2013 ATRIBUIR aos integrantes da Comiss\u00e3o \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos da Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 26\/2014, de 27 de agosto de 2014\n\nDesigna a servidora JEANE BENOLIEL DE FARIAS, para substituir a servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3 como fiscal dos Contratos abaixo indicados.\n\nA Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora JEANE BENOLIEL DE FARIAS, matr\u00edcula 0013170-A, para atuar como fiscal em substitui\u00e7\u00e3o da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, no per\u00edodo de 03 de setembro a 05 de outubro, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dos Contratos abaixo relacionados:\n \n\u2022\tContrato 11\/2012- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA\n\u2022\tContrato 04\/2009- MANAUS AMBIENTAL S A\n\u2022\tContrato 26\/2009- TELEMAR OI FIXO\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio - Geral \n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 26\/2014, de 27 de agosto de 2014\n\nDesigna o servidor EVANDRO DIB BOTELHO, para substituir a servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3 como fiscal dos Contratos abaixo indicados.\n\nA Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor Evandro Dib Botelho, Chefe da Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 04960A, para atuar como fiscal, em substitui\u00e7\u00e3o da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, no per\u00edodo de 03 de setembro a 05 de outubro, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dos Contratos abaixo relacionados:\n \n\u2022\tContrato 09\/2012- ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA\n\u2022\tContrato 13\/2009- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES\n\u2022\tContrato 23\/2011- MPS DE SOUZA GOMES \n\u2022\tContrato 24\/2013- S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA\n\u2022\tContrato 27\/2013- VILA DA BARRA COMERCIO REPRESENTA\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O LTDA\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio - Geral \n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 209\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, ANTONIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A e T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 9\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, na COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O \u2013 CGL, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \n\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \n\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 210\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores ANTHISTENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A e JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.351-4A para, no per\u00edodo de 2 a 10\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, no SUBCOMANDO DE A\u00c7\u00d5ES DE DEFESA C\u00cdVIL \u2013 SUBCOMADEC, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \n\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \n\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3365\/2014 \u2013 Consulta acerca da natureza jur\u00eddica das gratifica\u00e7\u00f5es pagas exclusivamente em raz\u00e3o do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo efetivo.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 06 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3425\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pela DICAD, com escopo de apurar poss\u00edveis ilegalidades na prorroga\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de pre\u00e7os n. 002\/2013, realizada pela SEMINF.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de agosto de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3599\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. MILTON FERREIRA DOS SANTOS, Presidente da AGFM, em face do Acord\u00e3o n. 024\/2014.\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 20 DE AGOSTO 2014.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 3363\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Eduardo de Souza Lacerda, Matr\u00edcula n\u00b0 000.498-7A. \n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Prefeitura Municipal de Manaus. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 832\/2014 (fls. 05\/v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 482\/2014 (fls. 08\/09). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 265\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: \n8.1 - DEFERIR o pedido de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor EDUARDO SOUZA DE LACERDA, matr\u00edcula n. 000.498-7A, para exercer cargo de confian\u00e7a, na Prefeitura Municipal de Manaus, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 01.08.2013, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 08\/2008, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00b0 e 2\u00b0, al\u00ednea b; \n8.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1 - O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \n8.2.2 - A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3418\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, servidor deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 842\/2014 (fls. 7-v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 493\/2014 (fls. 9\/10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 263\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.2 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma; \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3338\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento das verbas indenizat\u00f3rias decorrentes. \n4- Interessado: Sr. Alexandre Magno Silva Gama, matr\u00edcula n\u00ba 1906-2A, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, deste Tribunal de Contas. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 818\/2014 (fl.9). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 485\/2014 (fls. 11\/12). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento das verbas indenizat\u00f3rias decorrentes. \nDeferimento do pedido de exonera\u00e7\u00e3o. Reconhecimento do direito a verbas indenizat\u00f3rias. N\u00e3o incid\u00eancia de desconto fiscal ou previdenci\u00e1rio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 264\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo requerente, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Exonerar a pedido a Sr. ALEXANDRE MAGNO SILVA GAMA a contar de 28.07.2014; \n8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 7.116,42 (sete mil cento e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 08; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3078\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda e AMAZONPREV. \n4- Interessado: Sr. Jos\u00e9 Ubiratan Branco Monteverde, servidor aposentado deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 771\/2014 (fls. 5-v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 423\/2014 (fls. 8-10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda e AMAZONPREV. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 262\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido da isen\u00e7\u00e3o do pagamento de imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do Sr. Jos\u00e9 Ubiratan Branco Monteverde, devendo essa \u00faltima incidir o desconto somente sobre os proventos que excedem o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do RGPS, uma vez que o postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \na) Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria na forma discriminada neste voto, para que n\u00e3o mais incida tal parcela nos proventos de aposentadoria do requerente; \nb) comunique ao interessado quanto ao teor da decis\u00e3o, ap\u00f3s remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 20 DE AGOSTO 2014.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 3363\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Eduardo de Souza Lacerda, Matr\u00edcula n\u00b0 000.498-7A. \n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Prefeitura Municipal de Manaus. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 832\/2014 (fls. 05\/v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 482\/2014 (fls. 08\/09). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 265\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: \n8.1 - DEFERIR o pedido de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor EDUARDO SOUZA DE LACERDA, matr\u00edcula n. 000.498-7A, para exercer cargo de confian\u00e7a, na Prefeitura Municipal de Manaus, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 01.08.2013, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 08\/2008, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00b0 e 2\u00b0, al\u00ednea b; \n8.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1 - O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \n8.2.2 - A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3418\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, servidor deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 842\/2014 (fls. 7-v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 493\/2014 (fls. 9\/10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 263\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.2 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma; \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3338\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento das verbas indenizat\u00f3rias decorrentes. \n4- Interessado: Sr. Alexandre Magno Silva Gama, matr\u00edcula n\u00ba 1906-2A, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, deste Tribunal de Contas. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 818\/2014 (fl.9). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 485\/2014 (fls. 11\/12). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pedido de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento das verbas indenizat\u00f3rias decorrentes. \nDeferimento do pedido de exonera\u00e7\u00e3o. Reconhecimento do direito a verbas indenizat\u00f3rias. N\u00e3o incid\u00eancia de desconto fiscal ou previdenci\u00e1rio. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 264\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, X e XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo requerente, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Exonerar a pedido a Sr. ALEXANDRE MAGNO SILVA GAMA a contar de 28.07.2014; \n8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 7.116,42 (sete mil cento e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 08; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3078\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda e AMAZONPREV. \n4- Interessado: Sr. Jos\u00e9 Ubiratan Branco Monteverde, servidor aposentado deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 771\/2014 (fls. 5-v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 423\/2014 (fls. 8-10). \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda e AMAZONPREV. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 262\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido da isen\u00e7\u00e3o do pagamento de imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do Sr. Jos\u00e9 Ubiratan Branco Monteverde, devendo essa \u00faltima incidir o desconto somente sobre os proventos que excedem o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do RGPS, uma vez que o postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \na) Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria na forma discriminada neste voto, para que n\u00e3o mais incida tal parcela nos proventos de aposentadoria do requerente; \nb) comunique ao interessado quanto ao teor da decis\u00e3o, ap\u00f3s remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 23 DE JULHO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 2167\/2014 - Consulta do Sr. Rildo da Silva Maia, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, sobre inclus\u00e3o dos encargos sociais e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias no c\u00f4mputo dos 70% com \"Folha de Pagamento\" da inerente C\u00e2mara.\nPARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no art. 1\u00ba, inciso XXIII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RITCE: 1. Em preliminar, TOME CONHECIMENTO da presente consulta, conforme artigo 274 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE, por preencher os requisitos ali previstos e n\u00e3o tratar-se de caso concreto. 2. No m\u00e9rito, RESPONDA ao ilustre Consulente, nos termos do artigo 278, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE, que: 2.1. Os encargos sociais e previdenci\u00e1rios n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddos no conceito do termo \u201cfolha de pagamento\u201d previsto no \u00a71\u00ba do artigo 29-A, da CRFB\/1988, e por esta raz\u00e3o n\u00e3o integram o limite\/teto de despesas com folha de pagamento; 2.2. A Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser observada, especificamente o estabelecido em seu artigo 18, caput, com a inclus\u00e3o de tais despesas (encargos sociais e previdenci\u00e1rios) no c\u00e1lculo relativo \u00e0 despesa total com pessoal, respeitando-se igualmente seu artigo 20, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, que estabelece 6% (seis por cento) da Receita Corrente L\u00edquida do Munic\u00edpio como limite global de despesa total com pessoal. 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE, encaminhando ao Consulente e aos demais Presidentes de C\u00e2maras Municipais c\u00f3pia da decis\u00e3o proferida nestes autos e dos documentos \u00e0s fls. 13\/18 e 19\/19v. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10575\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito do Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte, Sr. Joseias Lopes da Silva, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedu\u00e7\u00e3o nas parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com base em tudo mais que nos autos consta, voto no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. JULGUE IMPROCEDENTE a presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O, em desfavor do Sr. Joseias Lopes da Silva nos termos do art. 20, \u00a7 4\u00ba da Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM, c\/c o art. 88 e par\u00e1grafos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (atualizada), nos seguintes termos: a) DETERMINE o apensamento da presente Representa\u00e7\u00e3o ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2013, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte em cumprimento ao art. 64 e par\u00e1grafo do Regimento Interno do TCE\/AM (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002); b) DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: b.1) Oficie o Representado, enviando-lhe c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio-voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o, para fim de que tome conhecimento, e; b.2) Demais cumprimentos legais. \n\nPROCESSO N\u00ba 10186\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Adson Jos\u00e9 Costa Silva, Presidente da EMTT Itacoatiara, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Empresa Municipal de Tr\u00e2nsito e Transportes do Munic\u00edpio de Itacoatiara - IMTT, relativas ao exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, I e 22, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 11, III e art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE. 2. Considere em ALCANCE o Sr. Adson Jos\u00e9 Costa Silva, no valor total de R$ 415.365,03 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e tr\u00eas centavos). 3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que recolha o valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE e artigo 308, \u00a73\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 - RITCE). Expirado o prazo estabelecido, e n\u00e3o havendo recolhimento da referida quantia, determine ao Chefe do Poder Executivo daquele munic\u00edpio que proceda a inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio e a imediata cobran\u00e7a judicial, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Destaque do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, considerando a contesta\u00e7\u00e3o de que houve atraso no envio dos dados informatizados, via ACP (janeiro a dezembro, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno acrescente a seguinte san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria: 1. Aplique multa de R$13.152,36 ao Sr. Adson Jos\u00e9 Costa Silva, Diretor e Ordenador de Despesa, pelo atraso no envio dos dados informatizados, via ACP (janeiro a dezembro), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno) para que o Senhor Adson Jos\u00e9 Costa Silva, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, da import\u00e2ncia atualizar monetariamente o valor da penalidade (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1974\/2014 - Consulta a respeito da possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do Inciso II do Artigo 57 da Lei n\u00ba 8.666\/93, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Normativa n\u00ba 03 de 1999 do TCE\/DF, a qual trata da possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o de compras de materiais essenciais com necessidade de fornecimento cont\u00ednuo. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. N\u00e3o conhe\u00e7a a Consulta formulada pelo Comandante Geral da PMAM, CEL QOPM Almir David Barbosa, pelo fato do objeto deste processo referir-se \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es concretamente postas, deixando com isso, de preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 274, \u00a7 2\u00ba, 278, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. D\u00ea ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, do Relat\u00f3rio e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Parecer n\u00ba 1821\/PG-MPC\/2014, de fls.16\/18, ao consulente. 3. Julgue pelo arquivamento dos autos, nos termos do artigo 278, \u00a7 2\u00ba, RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 644\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 480-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1837\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca da Sra. Cl\u00e1udia dos Santos Lagame Lobo, para exercer o cargo de Professora da UEA no Centro de Estudo Superior da Universidade de Tef\u00e9, DANDO-LHE PROVIMENTO, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 480\/2011 (fls. 313\/314), do Processo de n\u00ba 1837\/2010, no sentido de retirar a multa aplicada no item 8.2, consequentemente, excluir o item 8.5, e, anular o Processo Especial de Cobran\u00e7a Executiva n. 7438\/2012, permanecendo os demais itens da Decis\u00e3o. 2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie o Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.\n\nPROCESSO N\u00ba 10890\/2002 - Of\u00edcio do Sr. Jos\u00e9 Gouvea, Vereador, denunciando irregularidades na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Convenio n\u00ba 030\/1999, firmado entre a Sec. de Estado da Administra\u00e7\u00e3o, Coordena\u00e7\u00e3o e Planejamento - SEAD e Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1.  \nDECIS\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue PROCEDENTE a presente Den\u00fancia formulada nos autos n\u00ba 10890\/2002, por irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 030\/99, devendo c\u00f3pia deste processo ser remetida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para prosseguir nas a\u00e7\u00f5es judiciais cab\u00edveis. \n\nPROCESSO N\u00ba 620\/2000 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 10890\/2002) -  Aquisi\u00e7\u00e3o de uma (01) F\u00e1brica de Gelo, C\u00e2mara Frigor\u00edfica e Acess\u00f3rios. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pela LEGALIDADE do Conv\u00eanio n.030\/1999, na forma da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96. \n\nPROCESSO N\u00ba 6939\/2000 - APENSO AO PROCESSO N\u00ba 10890\/2002  - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antunes Bitar Ruas, Prefeito Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 030\/1999, firmado com a Sec. de Estado da Administra\u00e7\u00e3o, Coordena\u00e7\u00e3o e Planejamento - SEAD.\nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue pela IRREGULARIDADE da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.030\/1999, com fulcro no art. 188, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Res. n\u00ba 04\/02, c\/c o art. 25 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. 2. Aplique MULTA ao Sr. ANTUNES BITAR RUAS no valor de R$ 21.902,64 (vinte e um mil, novecentos e dois reais, sessenta e quatro centavos), com base no artigo 54, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.308, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, pelas impropriedades descritas no Laudo T\u00e9cnico. 3. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores imputados como multa, respectivamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 5. Recomende ao atual prefeito de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 que nos pr\u00f3ximos conv\u00eanios atente-se aos dispositivos legais constantes na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/1998-TCE, como tamb\u00e9m a IN n.8\/2004-SC. \n\nPROCESSO N\u00ba 1696\/2000 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 10890\/2002) - 1\u00ba Termo Aditivo que tem por objeto complementar a cl\u00e1usula segunda do Convenio n\u00ba 030\/1999. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pela LEGALIDADE do 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n.030\/1999, na forma da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 1420\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Afonso Luiz Costa Lins, Ex-Diretor-Presidente do IPEAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 290\/2010-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4613\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, de modo a alterar o item 8.1, letras a e b, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 290\/2010, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 24\/6\/2010, publicado no DOE de 3\/8\/2010 (fls. 117\/118, do Processo n\u00ba 4613\/2009, em apenso), para: 1. Julgar REGULAR COM RESSALVAS as Contas do Instituto de Previd\u00eancia do Estado do Amazonas \u2013 IPEAM, referente ao per\u00edodo de 17\/7 a 31\/12\/2000, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Afonso Luiz Costa Lins, Diretor-Presidente, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, II, c\/c o art. 19, II, e com o art. 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96, bem como do art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, e do art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 2. EXCLUIR a multa de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), aplicada ao Sr. Afonso Luiz Costa Lins. 3. RECOMENDAR \u00e0 origem que n\u00e3o empregue verbas previdenci\u00e1rias no pagamento de despesas m\u00e9dicas, em observ\u00e2ncia \u00e0 EC n\u00ba 20\/98. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1423\/2014 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1420\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Afonso Luiz Costa Lins, Ex-Diretor-Presidente do IPEAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 289\/2010-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4612\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o, considerando que restou demonstrado o adimplemento de todos os requisitos de admissibilidade, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, de forma alterar o item 8.1, letra b, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 289\/2010, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 24\/6\/2010, publicado no DOE de 3\/8\/2010 (fls. 117\/118, do Processo n\u00ba 4612\/2009, em apenso), para julgar LEGAL o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 01\/99, celebrado na gest\u00e3o do Sr. Afonso Luiz Costa Lins, Diretor-Presidente do IPEAM, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, XVI, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00b0, XVI e art. 253, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, COM RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00e0 origem que observe os estritos fundamentos da Lei n\u00ba 8.666\/93 ao celebrar conv\u00eanios. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \nPROCESSO N\u00ba 1888\/2012  - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora Danielle Vasconcelos Corr\u00eaa Lima Leite, Diretora-Presidenta da MANAUSPREV, Exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora devidamente retificado, em sess\u00e3o, que concordando em parte com o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, votou no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida art.1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos artigos 1\u00ba, II, e 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, do Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus - MANAUSPREV, de Responsabilidade da Senhora DANIELLE VASCONCELOS CORREA LIMA LEITE, com as recomenda\u00e7\u00f5es constantes no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 15\/2012, \u00e0s fls. 861\/901, cuja c\u00f3pia reprogr\u00e1fica dever\u00e1 ser remetida \u00e0 mesma e \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o do MANAUSPREV, para que delas tome conhecimento e evite repeti-las em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras. POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique Multa \u00e0 senhora DANIELLE VASCONCELOS CORREA LIMA LEITE, no valor de R$ 2.000,00, (dois mil reais), nos termos do art. 53, Par. \u00danico da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 308, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1321\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Antonieta Mesquita da Silva, aposentada no cargo de Professora, do Quadro de Pessoal do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1873\/2013-TCE-2\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7539\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c2\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM: 1. D\u00ca CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o, com base no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM. 2. JULGUE PELO PROVIMENTO desta Revis\u00e3o, com base nos motivos aqui debatidos, no sentido que seja reformada a Decis\u00e3o n\u00ba 1873\/2013 TCE - Segunda C\u00e2mara, recomendando a LEGALIDADE E CONCES\u00c3O DE REGISTRO da retifica\u00e7\u00e3o de aposentadoria da Senhora Antonieta, no cargo de Professor, ED-LPL-IV, Ref. A, matr\u00edcula n\u00ba 151.909- 3 A, do Quadro de Pessoal da SEDUC, concedida pelo Decreto de 23\/07\/2012, enquadrando a segurada na EC n\u00ba 70\/2012, com base no art. 1\u00ba, V da Lei n\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V c\/c art. 264 \u00a71\u00ba da Res. TCE n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 6745\/2013 - Informa\u00e7\u00e3o acerca da situa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas atinentes ao Lote 06, Relatoria da Excelent\u00edssima Auditora, Sra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo do envio ao GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais determine o arquivamento do presente processo, por perda de objeto. \n\nPROCESSO N\u00ba 1932\/2014 - Consulta acerca de Verba de Representa\u00e7\u00e3o. \nPARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, com adendo do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. TOME CONHECIMENTO da presente consulta, conforme artigo 274 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE, por preencher os requisitos previstos e n\u00e3o tratar-se de caso concreto. 2. Responda ao Consulente o firme entendimento pela impossibilidade de pagamento de verba de representa\u00e7\u00e3o ao vice-prefeito e ao presidente da c\u00e2mara de vereadores quando estas autoridades estejam substituindo o prefeito municipal na aus\u00eancia deste do munic\u00edpio por expressa veda\u00e7\u00e3o da CF\/88, nos termos j\u00e1 expostos no Relat\u00f3rio\/Voto da Relatora. \n\nPROCESSO N\u00ba 180\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo MANAUSPREV-Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus, Pessoa Jur\u00eddica de Direito Privado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 643\/2013-TCE-2\u00aa C\u00e2mara exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4553\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002: 1. CONHE\u00c7A DO RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. NO M\u00c9RITO, SEJA NEGADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, exarada na sess\u00e3o do dia 02 de abril de 2013, mantendo in totum o r. Ac\u00f3rd\u00e3o (Decis\u00e3o n\u00ba 643\/2013) das folhas 63\/64, Processo n\u00ba 4553\/2012 (Pens\u00e3o). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 276\/2013 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE n\u00ba 10216\/2013.\n2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual.\n3- \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Autazes.\n4- Exerc\u00edcio: 2012.\n5- Respons\u00e1vel: Sr. Jo\u00e3o Jerffeson da Silva de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes.\n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00b0069\/2013 (fls. 151\/183).\n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 474\/2013-MP-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 185\/194).\n8- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\n\nVerificado erro material no item 9.8 da Decis\u00e3o n\u00ba 276\/2013, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor. \n\nONDE SE L\u00ca:  9.8- DETERMINAR \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique se o respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Urucurituba reincidiu em algum dos atos que foram objeto de recomenda\u00e7\u00f5es, constantes do item 6, supra.\nLEIA-SE: 9.8- DETERMINAR \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique se o respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Autazes reincidiu em algum dos atos que foram objeto de recomenda\u00e7\u00f5es, constantes do item 9.7, supra.\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2014.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA  01.09.2014, \u00c0S 10:00 H. \n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1120\/1998 (NG 4063\/1998)\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL ATRAV\u00c9S DE CONCURSO P\u00daBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO I\u00c7A.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1\nRespons\u00e1veis: Antunes Bitar Ruas, Suzana Maria da Costa Portela.\nProcurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1165\/2012\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEF\u00c9, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 01\/2012, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS DE 01\/03\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tef\u00e9\nRespons\u00e1veis: Jucimar de Oliveira Veloso, Antenor Moreira Paz\nProcuradora: Dra. Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4741\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIZ S. VIEIRA, ARCEBISPO METROPOLITANO DE MANAUS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 38\/12, FIRMADO COM A SEC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC\nRespons\u00e1veis: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Dom Lu\u00eds Soares Vieira\nProcurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1536\/2011\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ANTONIO GOMES FERREIRA, PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE FONTE BOA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 59\/2010, FIRMADO COM A SEPROR.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\nRespons\u00e1veis: Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Jo\u00e3o Ferdinando Barreto\nProcuradora: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1574\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9, OBJETIVANDO CONTRATAR PROFESSORES PARA ATUAREM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNIC\u00cdPIO, EDITAL N\u00ba 01\/2013-PMM, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, 20\/02\/13 E REPUBLICADO EM 22\/02\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel: L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio\nProcurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3238\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9, EDITAL N\u00ba 02\/2013-PMM, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 12\/04\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel: L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, \nProcurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  5095\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DO MUNIC\u00cdPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, PARA SELE\u00c7\u00c3O DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO\nRespons\u00e1vel: Neilson da Cruz Cavalcante\nProcuradora: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAIS COSTA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4815\/2012\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-U.E.A., PARA PREENCHIMENTO DE 04 (QUATRO) VAGAS, CONFORME O EDITAL N\u00ba 83\/2012-GR\/UEA, PUBLICADO NO D.O.E. DE 31 DE JULHO DE 2012.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1089\/2014\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UEA, PARA PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA PROFESSOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 23\/14\/GR\/UEA, PUBLICADO DO DOE DE 06\/02\/14.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRespons\u00e1vel: Cleinaldo de Almeida Costa\nProcuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire\n\n3) PROCESSO N\u00ba  6801\/2013\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELO SERVI\u00c7O AUT\u00d4NOMO DE \u00c1GUA E ESGOTO DE IRANDUBA, EXERC\u00cdCIO DE 2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba - SAAE\nRespons\u00e1vel: Jarder Jorge Santos da Silva\nProcurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba  5429\/2011\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2010.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA\nRespons\u00e1vel: Luiz Ricardo de Moura Chagas\nProcuradora: Dra. Elissandra Monteiro Freire\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da 1\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nCOMUNICADO\n\nManaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\nREFERENTE AO PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 16\/2014\n\n\nComunico que no dia 29\/8\/2014, \u00e0s 9h, ser\u00e1 dado prosseguimento ao PP N\u00ba 16\/2014, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\/acreditados pelo INMETRO para promover a recertifica\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o da Qualidade baseado na norma ISO 9001:2008 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n                  Atenciosamente,\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRA, ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, o teor da decis\u00e3o n\u00ba 276\/2012- TCE- SEGUNDA CAM\u00c2RA, exarada no Processo n\u00ba 2349\/2010, que trata das Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias realizadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, no exerc\u00edcio de 2008, de sua responsabilidade.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EVANDRO ALVES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0551\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCEn\u00b06470\/2013 (Apenso: 6364\/2010 e 6557\/2013), referente \u00e0 Revis\u00e3o de Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de Agosto de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL - SECPLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. EVALDO DE SOUZA GOMES Ex- Presidente da C\u00e2mara de L\u00e1brea, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 2611\/2012, decidiu JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do presidente e ordenador de despesa, a \u00e9poca, nos termos do art.71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, arts. 1\u00ba, II,2\u00ba,5\u00ba, I e 22, III, \u201cb\u201d, e art.25 da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 11, III \u201ca\u201d e art. 188, \u00a7, 1\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/02-TCE. Aplicar multa, com fulcro no art. 54, II, da Lei n\u00ba2.423\/96  c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba4\/2002-TCE\/AM, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade no ACORD\u00c3O N\u00ba78\/2014-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando -  lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MISS LANDRE DOS SANTOS FADOUL, Diretora da Associa\u00e7\u00e3o Recreativa Jaraqui Escama Grossa, para no prazo de 30 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1309\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 4771\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 44\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Recreativa Jaraqui Escama Grossa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 699\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO NEGR\u00c3O TORRE, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 de Manaus, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1443\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1099\/2013 \u2013 MP \u2013 EMF, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 05\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Funda\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 de Manaus, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3880\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator J\u00falio Cabral.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 14\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SULAMY VENANCIO DE VASCONCELOS, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o S\u00e3o Jorge (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1609\/2013-DEATV e no Parecer n\u00ba 7351\/2013 \u2013 MP \u2013 FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 21\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL e a Funda\u00e7\u00e3o S\u00e3o Jos\u00e9, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5092\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2014.\n                                 \n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV\n\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5089","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5089","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5089"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5089\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5091,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5089\/revisions\/5091"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5089"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5089"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5089"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}