{"id":5095,"date":"2014-08-29T18:54:49","date_gmt":"2014-08-29T18:54:49","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5095"},"modified":"2016-07-08T15:29:51","modified_gmt":"2016-07-08T15:29:51","slug":"edicao-no-957-de-29-de-agosto-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5095","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 957 de 29 de agosto de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-957-de-29-de-agosto-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 211\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES JUNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A, PAULO NEY MARTINS OMENA, matr\u00edcula n\u00ba 000.134-1A e os estagi\u00e1rios IVAN\u00d4R GARCIA BENTES JUNIOR, matricula n\u00ba 002.041-9A e THARSUS VAILAN BRASIL DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.160-1A, para, no per\u00edodo de 8 a 26\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a FUNDA\u00c7\u00c3O HOSPITAL \u201cADRIANO JORGE\u201d \u2013 FHAJ, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3719\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 429\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.12 e 14 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE GOIS, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cFORMA\u00c7\u00c3O E ATUALIZA\u00c7\u00c3O DE PREGOEIROS E SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS - SRP\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 03 a 04\/09\/2014, na cidade de Manaus\/AM, por meio da EVOLU\u00c7\u00c3O TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b019.747.218\/0001-32, situada a Rua Doutor Bley Zorning, 3534 \u2013 casa 02 \u2013 Boqueir\u00e3o \u2013 Cep: 81750-430 \u2013 Curitiba \u2013 Paran\u00e1. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cFORMA\u00c7\u00c3O E ATUALIZA\u00c7\u00c3O DE PREGOEIROS E SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS - SRP\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3710\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 530\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.13 e 14 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o dos servidores MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, OSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES J\u00daNIOR, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cFORMA\u00c7\u00c3O E ATUALIZA\u00c7\u00c3O DE PREGOEIROS E SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS - SRP\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 03 a 04\/09\/2014, na cidade de Manaus\/AM, por meio da EVOLU\u00c7\u00c3O TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b019.747.218\/0001-32, situada a Rua Doutor Bley Zorning, 3534 \u2013 casa 02 \u2013 Boqueir\u00e3o \u2013 Cep: 81750-430 \u2013 Curitiba \u2013 Paran\u00e1. O valor individual da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais), totalizando a import\u00e2ncia de R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reias). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cFORMA\u00c7\u00c3O E ATUALIZA\u00c7\u00c3O DE PREGOEIROS E SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS - SRP\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 11\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA.\n01. Data: 27\/08\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo.\n04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato n\u00ba 11\/2012, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Sexta.\n05. Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).\n06. Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.126.0056.2056; Natureza da Despesa: 3.3.90.3; Fonte de Recursos: 100.\n09. Empenho: n.\u00ba 1384, de 06 de agosto de 2014, no Valor de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), ficando o restante no valor de R$ 31.333,33 (trinta e um mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\n\nManaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\t\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nEXTRATO\n\n\nExtrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 22\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa D.R.J. COMUNICA\u00c7\u00d5ES E EVENTOS LTDA.\n01. Data: 21\/08\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa D.R.J. COMUNICA\u00c7\u00d5ES E EVENTOS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o por mais 12 (doze) meses do Contrato n\u00ba 22\/2013.\n05.  Valor Global estimado: R$ 123.984,00(cento e vinte e tr\u00eas mil novecentos e oitenta e quatro reais).\n06. Valor Mensal estimado: R$ 10.332,00 ( dez mil trezentos e trinta e dois reais).\n07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa: 33903988; Fonte: 100.\n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2014NE01469, emitida  em 21\/08\/2014, no valor de R$ 51.660,00 (cinq\u00fcenta e um mil seiscentos e sessenta reais), para o presente exerc\u00edcio ficando R$ 72.324,00 (setenta e dois mil trezentos e vinte e quatro reais), para o exerc\u00edcio seguinte.).\n\nManaus, 21 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPAUTA DA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  03  DE  SETEMBRO  DE  2014. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:   JULIO CABRAL \n(Com vista ao  Cons.   Raimundo Michiles )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  330\/2012\nObj.: Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nDenunciante:  Instituto Amaz\u00f4nico e Cidadania - IACI\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n (Com vista ao Cons. \u00c9rico Desterro e Silva)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  2574\/2011 (7Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:     Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR \n(Com vista ao  Cons.   Raimundo Michiles )\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1945\/2012 (12Vls) \nAnexos: 2668\/2010\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o:    Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania\nRepresentante:  Maria das Gra\u00e7as Soares Prola\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Com vista ao Cons. \u00c9rico D. e Silva )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  911\/2014\nObj.: Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Boca do Acre\nProcurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza    \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba 1373\/2014\nAnexos: 13\/2013, 7009\/2012\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao proc. 7009\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRecorrente: Isaac Tayah\nProcurador: (a)  Ademir   Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba 1632\/2012  \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011\n\u00d3rg\u00e3o: COSAMA\nRespons\u00e1vel:  Heraldo Beleza da C\u00e2mara\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o  Barroso de Souza\n\n2.1) PROCESSO N\u00ba 1308\/2012 (9Vls)  \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011\n\u00d3rg\u00e3o: COSAMA\nRespons\u00e1vel:  Heraldo Beleza da C\u00e2mara\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o  Barroso de Souza\n\n3) PROCESSO N\u00ba 10105\/2013  \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itamarati\nRespons\u00e1vel:  Jo\u00e3o Medeiros Campelo\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 6507\/2012\nAnexos: 1632\/2012\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o,\n ref. ao Proc. n\u00ba 1536\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:   IDAM\nRecorrente:  Edimar Vizolli\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2505\/2012 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2011\n\u00d3rg\u00e3o: CIG\u00c1S \nRespons\u00e1vel:  (eis)   Lino Jos\u00e9 de Souza Ch\u00edxaro  \n e Jos\u00e9 Ricardo S. Neto\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba 2832\/2014\nAnexos: 3187\/2010, 18\/2010, 962\/2010, 26026\/2007\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 2606\/2007 \n\u00d3rg\u00e3o:   UEA\nRecorrente: Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas\nProcurador: (a)   Evelyn  Freire de Carvalho\nAdvogado (a):  Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013OAB\/AM 1.024\n\n2) PROCESSO N\u00ba 3124\/2014\nAnexos: 2200\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 2200\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nInteressado:   Valdizia Ara\u00fajo da Silva\nProcurador: (a)   Ademir  Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba 3024\/2014\nAnexos: 1671\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 1671\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:   SEMPAB\nRecorrente: Jos\u00e9 Aparecido dos Santos\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1658\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o: PROCON\/AM\nRespons\u00e1vel:  (eis) Guilherme Frederico Silveira Gomes, no per\u00edodo de \n01\/01\/2013 \u00e0 12\/03\/2013;  Silvana Miranda Corr\u00eaa, no per\u00edodo de \n13\/03\/2013 \u00e0 13\/01\/2014 e Janaina Sales Rodrigues, no per\u00edodo de 14\/01\/2014,  \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2836\/2014\nAnexos: 3651\/2009, 2568\/2011, 2405\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 3651\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente:  Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas\nProcurador:  Elissandra Monteiro Freire\nAdvogado: (a)    Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/Am 1.024\n\n2) PROCESSO N\u00ba 3597\/2012\nAnexos: 2069\/2008,6766\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2069\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nRecorrente:  Maria Dorot\u00e9ia dos Santos Pires\nProcurador:  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n2.1) PROCESSO N\u00ba 6766\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 2069\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nRecorrente: Hilton Ferreira da Silva\nProcurador:  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n   \n3) PROCESSO N\u00ba  1581\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  FUNTEC\nRespons\u00e1vel:  (eis)   W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1761\/2012 (9Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2011\n\u00d3rg\u00e3o: SEMAD\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n5)PROCESSO N\u00ba  1741\/2014\nAnexos: 1024\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao processo n\u00ba 1024\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:  SEPROR\nRecorrente:   Eronildo Braga Bezerra\nProcurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado: (a)    Sender Jacauna de Lima \u2013 OAB\/AM 6.292\n\nCONSELHEIRA   RELATORA :  YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 11216\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1\nRepresentado:  Jos\u00e9 Gouv\u00eaa\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3   da  Silva \n\n2) PROCESSO N\u00ba 11246\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Presidente Figueiredo\nRepresentado:  M\u00e1rio Roberto Caranha\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva \n\n3) PROCESSO N\u00ba 11267\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Benjamin Constant\nRepresentado:   Elvis Presley Gra\u00e7a Sou\\za\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro \n\n4) PROCESSO N\u00ba 11250\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara   de  Tabatinga\nRepresentado:   Messias Figueiredo de Souza\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro \n\n5) PROCESSO N\u00ba   11271\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Atalaia do Norte\nRepresentado: Rafael Peres Quirino  \nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n\n7) PROCESSO N\u00ba  11244\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de  S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\nRepresentado: Guimaro  Monteiro de Miranda\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3   da  Silva \n\n8) PROCESSO N\u00ba  10526\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\nRepresentado:  Raimundo Nonato Souza Martins\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro \n\n9) PROCESSO N\u00ba  10942\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Humait\u00e1\nRepresentado:  Jos\u00e9 Cidinei Lobo do Nascimento\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3   da  Silva \n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 2761\/2013 (3Vls)\nObj.: Denuncia  \n\u00d3rg\u00e3o: SUFRAMA\nRespons\u00e1vel: Jo\u00e3o Carlos Paiva da Silva, Carlos   Milson  Baima  de Almeida, \nSanmya Beatriz da Silva Pereira Tiradentes e Adiene Guimara \nMendon\u00e7a de Souza Vieiralves\nProcurador: (a   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:    ALIPIO   REIS   FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  2343\/2013 (4Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012  \n\u00d3rg\u00e3o: Maternidade Alvorada\nRespons\u00e1vel:  Ninita da Silva Ferreira\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1679\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  Hospital de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiqui\u00e1trico - HCTP\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Williams Santos Damasceno \nProcurador: (a)    Evelyn Freire de Carvalho\n\n3 ) PROCESSO N\u00ba  1308\/2014 (3 Vls)\nAnexos: 5744\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5744\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Silves \nRecorrente:   Franrossi de Oliveira Lira \nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire  \n   \n4) PROCESSO N\u00ba  11214\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Urucurituba\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado: Rudolf Vasconcelos de Oliveira\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3   da  Silva                                \n\n\nManaus,  28   de   agosto de  2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 31\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  03\/09\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA\n\n\nCONSELHEIRA  RELATORA:   YARA LINS DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba  10001\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com Pedido de Medida Cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:     Prefeitura de santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nManaus, 29  de  Agosto   de   2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 3743\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL \nRESPONS\u00c1VEL: SR. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL\nREPRESENTANTE: SENHOR LUIZ ALBERTO PACHECO DE OLIVEIRA \u2013 REPRESENTANTE DA EMPRESA PROJETO ENGENHARIA LTDA.\nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N.\u00ba 025\/2014 \u2013 CGL, CUJO OBJETO \u00c9 A CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, DE PESSOA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A CONSTRU\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9DIO ANEXO PARA O CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEF\u00c9 (CESPE\/UEA), LOCALIZADO NA ESTRADA DO BEXIGA, JERUSAL\u00c9M \u2013 MUNIC\u00cdPIO DE TEF\u00c9 \/ AM \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA - SEINFRA, POR POSS\u00cdVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DA REPRESENTANTE DE PARTICIPAR DA LICITA\u00c7\u00c3O EM COMENTO.\n\nDESPACHO\n\n\u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Senhor Luiz Alberto Pacheco De Oliveira, Representante da empresa Projeto Engenharia Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia P\u00fablica N.\u00ba 025\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a  contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada em obras e servi\u00e7os de engenharia para executar a constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio anexo para o Centro de Estudos Superiores de Tef\u00e9 (CESPE\/UEA), localizado na Estrada do Bexiga, Jerusal\u00e9m \u2013 Munic\u00edpio De Tef\u00e9 \/ Am \u2013 Secretaria de Estado de Infra Estrutura - SEINFRA, por poss\u00edvel cerceamento do direito da empresa representante de participar da licita\u00e7\u00e3o em comento.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 47\/48), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\nOs autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n\n\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor Luiz Alberto Pacheco De Oliveira, Representante da empresa Projeto Engenharia Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que houve o cerceamento da empresa Representante de participar da Concorr\u00eancia P\u00fablica n. 025\/2014 \u2013 CGL, uma vez que, em um segundo momento, houve a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa Projeto Engenharia Ltda. de forma ilegal e injusta, sob o argumento de que n\u00e3o utilizou os percentuais dos encargos sociais n\u00e3o informados \u00e0s empresas concorrentes, sendo exigido apenas em um Parecer elaborado pela pr\u00f3pria CGL e que n\u00e3o foi dado conhecimento aos participantes. \nA empresa Representante alega ainda, que os sobreditos percentuais n\u00e3o foram objeto de an\u00e1lise no primeiro julgamento dos documentos de classifica\u00e7\u00e3o da empresa, j\u00e1 existindo um desclassifica\u00e7\u00e3o anterior e que fora devidamente corrigida as causas que deram azo a mesma, raz\u00e3o pela qual entende que a segunda desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa Projeto Engenharia Ltda. foi realizada de forma ilegal e injusta.\nDebru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos, n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es apresentadas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o. Os argumentos utilizados para a segunda desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa, por uma an\u00e1lise superficial do caso, atingem frontalmente o princ\u00edpio da competitividade do procedimento licitat\u00f3rio, e, confrontam com alguns dispositivos legais, colidindo, assim, com o interesse p\u00fablico como um todo.  \nDestarte, com o objetivo de preservar o direito da empresa representante de participar de regular procedimento licitat\u00f3rio, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda a Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 025\/2014 \u2013 CGL, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impropriedade apontada nesses autos e que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da representa\u00e7\u00e3o em destaque.\nRessalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontrar a Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 025\/2014 \u2013 CGL, caso a mesmo j\u00e1 tenha se iniciado, suspendendo o prosseguimento da mesma, a homologa\u00e7\u00e3o do certame, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela situa\u00e7\u00e3o exposta na presente Representa\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o pode ter sido aniquilado, inviabilizando, tamb\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspensa o a Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 025\/2014 \u2013 CGL, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o.\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\nI)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N.\u00ba 025\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada em obras e servi\u00e7os de engenharia para executar a constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio anexo para o Centro de Estudos Superiores de Tef\u00e9 (CESPE\/UEA), localizado na Estrada do Bexiga, Jerusal\u00e9m \u2013 Munic\u00edpio De Tef\u00e9 \/ Am \u2013 Secretaria de Estado de Infra Estrutura - SEINFRA, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o;\nII)\tA IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N.\u00ba 025\/2014 \u2013 CGL, a qual deve ser realizada no exato status em que a mesma se encontrar, suspendendo a continua\u00e7\u00e3o do certame, sua homologa\u00e7\u00e3o, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, a emiss\u00e3o da nota de empenho e, inviabilizando eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\nIII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente a Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 025\/2014 - CGL, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/16), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\nd)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\ne)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\n\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, _____ de _______________ de 2014.\n\n\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA SOARES DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0499\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba363\/2013 (Apenso: 2376\/2011 e 630\/2012), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2014-DICREA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ZILMAR ALMEIDA DE SALES, Prefeito Municipal de Caapiranga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo n\u00ba 2729\/2014, referente \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o acerca da situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Caapiranga em rela\u00e7\u00e3o ao prazo de envio ao Sistema GEFIS dos dados do Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO, referente ao 1\u00b0 e 2\u00ba bimestres de 2013, atendendo despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O, SUBVEN\u00c7\u00c3O E REN\u00daNCIA DE RECEITAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2014.\n                                 \n\n\nSTANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA MENAIDE DOS SANTOS DE LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0553\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba356\/2014 e 4445\/2010, referente \u00e0 sua Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO RODRIGUES SARMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0413\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10033\/2014, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ARGENTINA CARVALHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0487\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10316\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Agosto de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ALRENICE PEREIRA CHAVES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0577\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10883\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Agosto de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MISS LANDRE DOS SANTOS FADOUL, Diretora da Associa\u00e7\u00e3o Recreativa Jaraqui Escama Grossa, para no prazo de 30 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1309\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 4771\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 44\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Recreativa Jaraqui Escama Grossa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 699\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO NEGR\u00c3O TORRE, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 de Manaus, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1443\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1099\/2013 \u2013 MP \u2013 EMF, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 05\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Funda\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 de Manaus, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3880\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator J\u00falio Cabral.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 14\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SULAMY VENANCIO DE VASCONCELOS, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o S\u00e3o Jorge (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1609\/2013-DEATV e no Parecer n\u00ba 7351\/2013 \u2013 MP \u2013 FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 21\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL e a Funda\u00e7\u00e3o S\u00e3o Jos\u00e9, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5092\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2014.\n                                 \n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5095","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5095","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5095"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5095\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5097,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5095\/revisions\/5097"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5095"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5095"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5095"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}