{"id":5107,"date":"2014-09-03T20:12:10","date_gmt":"2014-09-03T20:12:10","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5107"},"modified":"2016-07-08T15:26:25","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:25","slug":"edicao-no-960-de-03-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5107","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 960 de 03 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-960-de-03-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O    N.\u00ba  97\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para substituir o Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.252-1A, durante suas f\u00e9rias, no per\u00edodo de 19 a 28.8.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  98\/2014 \n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 256\/2014- Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 13.8.2014, constante do Processo n.\u00ba 3174\/2014,\n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nEXONERAR a pedido, o servidor RENATO NUNES PEREIRA LEITE, do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 55, inciso I, da Lei n. 1762\/86, a contar de 21.5.2014. \n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba  101\/2014 \n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 264\/2014- Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 20.8.2014, constante do Processo n.\u00ba 3338\/2014,\n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nEXONERAR a pedido, o servidor ALEXANDRE MAGNO SILVA GAMA, do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 55, inciso I, da Lei n. 1762\/86, a contar de 28.7.2014. \n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  295\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, no Of\u00edcio n.\u00ba 06\/2014-GCYARA, datado de 12.8.2014, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.527-4A, para participar do curso \u201cCOMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS PARA OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 2 a 5.9.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 298\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 021\/2014 \u2013 SEPLENO, datado de 16.7.2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\n \nI - LOTAR a servidora MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.098-1A, na Diretoria de Controle Interno \u2013 DICOI, a contar de 1.9.2014;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 301\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 262\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 20.8.2014, constante no Processo n.\u00ba 3078\/2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\nISENTAR o servidor aposentado JOS\u00c9 UBIRATAN BRANCO MONTEVERDE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.641-6A, do pagamento de Imposto de Renda e da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria, devendo essa \u00faltima incidir o desconto somente sobre os proventos que excedem o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do RGPS, uma vez que o postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00ba, inciso XIV da Lei Federal n.\u00ba 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 11.052\/2004. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto 2014.                \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 302\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no Requerimento, datado de 1.9.2014, \n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.612-2A, para participar de reuni\u00f5es com a Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, nos dias 8 e 9.9.2014.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 303\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Of\u00edcio n.\u00ba 066\/2014 \u2013 ECP\/AM, subscrito pelo Diretor Geral da ECP\/AM, Harleson dos Santos Arueira, datado de 22.8.2014,   \n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 29.8.2014,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nAnt\u00f4nio Carlos de Oliveira Alves Magalh\u00e3es J\u00fanior\t001.316-1A\n\tHumait\u00e1\t7 a 12.9.2014\n\nBeatriz de Oliveira Botelho\n\t000.461-8A\t\t\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t000.102-3A\t\t\nDaniele Cec\u00edlia Frota Oliveira\n\t001.322-6A\t   Codaj\u00e1s\t15 a 19.9.2014\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t000.102-3A\t\t\n\nMarcos Malcher Santos\n\t001.713-2A\tMau\u00e9s\t21 a 26.9.2014\n\nBeatriz de Oliveira Botelho\n\t000.461-8A\t\t\n\nVilmarina da Concei\u00e7\u00e3o Pinto dos Santos\t000.424-3A\t\t\n\nIrapuan Alfaia Castellani\t\n002.072-9A\tParintins\t28.9 a 3.10.2014\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t000.102-3A\t\t\n\n\u00c9rika Alves de Ara\u00fajo\n\t001.549-0A\t\t\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 2014. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  304\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o Despacho de fls. 49, datado de 25.8.2014, constante do Procedimento n.\u00ba 01\/2014, \nR E S O L V E:\n\n\nAUTORIZAR a Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 05\/2014, de 14.1.2014, a proceder \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidade dos servidores LUIZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.565-7A, ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.017-5A, LUIZ CARLOS MESTRINHO MELLO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.391-3A, nos termos do art. 173 e 180, da Lei Estadual n.\u00ba 1762\/86.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  353\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de  25.8.2014,  exarado no Memorando n\u00ba 28\/2014  de 15.8.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR os servidores GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, matr\u00edcula n. 000.450-2A, MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n. 001.236-0A,  e OSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES CHAVES JUNIOR, matr\u00edcula n. 001.360-9A, para participarem   do  curso \u201cForma\u00e7\u00e3o e Atualiza\u00e7\u00e3o de Pregoeiros e SRP\u201d,  a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, nos dias 3 e 4.9.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de  agosto de 2014.        \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  354\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 25.8.2014,  exarado no Memorando n\u00ba 29\/2014  de 20.8.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o servidor LUCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS, matr\u00edcula n. 000.640-8A, para participar   do  curso \u201cForma\u00e7\u00e3o e Atualiza\u00e7\u00e3o de Pregoeiros e Sistemas de Registro de Pre\u00e7os\u201d,  a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, nos dias 3 e 4.9.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de  agosto de 2014.            \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  355\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3725\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora CLARA RUBIA BELOTA DE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba  000.102-3A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdIDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2014. \n\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  356\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3726\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora CLARA RUBIA BELOTA DE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba  000.102-3A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdIDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 357\/2013-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPSERH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 265\/2014  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de  20.8.2014, constante do Processo n. 3363\/2014,\n \nR E S O L V E:\n\nI \u2013 PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor EDUARDO DE SOUZA LACERDA, matr\u00edcula n\u00ba 498-7A, para exercer o cargo de Presidente da Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1\u00ba de agosto de 2014, devendo o  \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio,  nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00ba e 2\u00ba al\u00ednea b, o servidor  dever\u00e1 encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a  que ir\u00e1 exercer;    \n                                 \nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor, observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o  n. 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2014.              \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  358\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 263\/2014 \u2013 Administrativa -Tribunal Pleno, datada de 20.8.2014, constante no Processo n.\u00ba 3418\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nI - CONCEDER ao servidor ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n.\u00ba 001.389-7A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014, 90 (noventa) dias, completados em 7.4.2014, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba. de agosto de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  359\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3748\/2014, \n\nR E S O L V E:\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n.\u00ba  001.053-7A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdIDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de setembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  360\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3750\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED,  matr\u00edcula n.\u00ba  001.053-7A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdIDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de setembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 212\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 98\/2014-DICAD\/AM, de 29\/8\/2014.\n\nR E S O L V E:\n\nALTERAR o item I da Portaria n\u00ba 210\/2014-Secex, de 26\/8\/2014, publicada no DOE do dia 27\/8\/2014, referente ao per\u00edodo de 2 a 10\/9\/2014, para 20 a 24\/10\/2014.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de setembro de 2014.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 213\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.351-4A e ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para, no per\u00edodo de 3 a 10\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no SPA Joventina Dias, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 - LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 214\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n \nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A, ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A e PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.029-9A, para, no per\u00edodo de 8 a 12\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO - SEPLAN, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 - LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 2112\/2014 que trata do certame licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 16\/2014 para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\/creditados pelo INMETRO para promover a recertifica\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o de Qualidade baseado na ISSO 9001:2008 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a feito pelo Senhor MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, Pregoeiro da CPL\/TCE-AM para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados\/creditados pelo INMETRO para promover a recertifica\u00e7\u00e3o do Sistema de Gest\u00e3o de Qualidade baseado na ISSO 9001:2008 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nII \u2013 ADJUDICAR o objeto licitado na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 16\/\/2014 \u00e0 Empresa BVQI DO BRASIL SOCIEDADE CERTIFICADORA LTDA., CNPJ n\u00ba 73.368.012\/0001-84, com o pre\u00e7o global de R$12.863,00 (doze mil, oitocentos e sessenta e tr\u00eas reais).\n\nIII \u2013 DETERMINO \u00e0 DIMAT o preenchimento da NAD, em seguida;\n\nIV \u2013 \u00c0 DIORFI para abrir a Nota de Empenho no valor de R$12.863,00 (doze mil, oitocentos e sessenta e tr\u00eas reais), em favor da empresa acima referida, por fim;\n\nV \u2013 \u00c0 SEGER para elabora\u00e7\u00e3o do Termo de Contrato. \n \nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nCONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos.\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98;\n \nII- ADJUDICAR em favor da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98, o valor total de R$ 54.390,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 30 (trinta) servidores, no curso em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da JAM JUR\u00cdDICA, CNPJ n\u00b0 00.803.368\/0001-98 e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3728\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 533\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.16 e 17 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidora NA\u00cdDE IRLANE LINS SANTOS, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS PARA OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 02 a 05\/09\/2014, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, por meio da  empresa VIANNA & CONSULTORES, inscrita no CNPJ sob n\u00b058.170.994\/0001-74, situada a Rua Nossa Senhora da Candel\u00e1ria, 84 \u2013 S\u00e3o Caetano do Sul\/SP. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCURSO COMPLETO DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS PARA OBRAS E SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014.\n\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 3465\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer da DIJUR, constante nos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor CORINTHO FERNANDES DE LIMA NETO, deste Tribunal de Contas, no curso \u201cADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE POSTGRESQL COM ALTA PEFORMANCE\u201d, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 08 a 12\/09\/2013, que se dar\u00e1 por meio da empresa 4Linux Software Comercio de Programas LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.491.152\/0001-95, situada a Rua Vergueiro, 3057, Vila Mariana \u2013 S\u00e3o Paulo. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no curso \u201cADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE POSTGRES COM ALTA PEFORMANCE\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n01. Data: 04\/09\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Prorroga\u00e7\u00e3o do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo do Contrato Original por 03 (tr\u00eas) meses.\n05. Valor Global: R$ 257.328,51 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos) \n06. Prazo: 03 (tr\u00eas) meses.\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa - Natureza da Despesa 33903702 \u2013 Limpeza e Conserva\u00e7\u00e3o; Fonte de Recursos - 100 tendo sido emitida a Nota de Empenho n.\u00ba 01499,  de 27\/08\/2014, no valor global de R$ 257.328,51 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos) para ser empenhado no presente exerc\u00edcio.\n08. Empenho: Nota de Empenho n\u00ba. 01499, de 27\/08\/2014, no valor de R$ 257.328,51 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos) para o presente exerc\u00edcio.\n\n\nManaus, 04 de setembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 29\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 20 DE AGOSTO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2285\/2014. \nApenso: Processo 4382\/2005. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Sindic\u00e2ncia instaurada pela Portaria n\u00ba 170\/2014- PGDRH. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente Processante: CPP Relat\u00f3rio (fls. 126\/130). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 421\/2014 (fls. 135\/136). \n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEMENTA: Sindic\u00e2ncia. \nArquivamento e determina\u00e7\u00f5es. \n7- DECIS\u00c3O 267\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.33, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com as manifesta\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Permanente Processante e da DIJUR, determinar o arquivamento dos presentes autos por motivos j\u00e1 delineados, com base no art. 177, da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/86, e, quanto \u00e0 cobran\u00e7a executiva do d\u00e9bito, determinar que esta Corte de Contas oficie \u00e0 Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1-Am, com o intuito de comprovar o devido recolhimento, caso contr\u00e1rio, averiguar se houve a devida inscri\u00e7\u00e3o do ex- presidente da C\u00e2mara Municipal ora citado na d\u00edvida ativa daquele mesmo Munic\u00edpio.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 30\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 27 DE AGOSTO 2014.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3389\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, bem como o pagamento do ter\u00e7o constitucional. \n4- Interessado: Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 828\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 469\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, bem como o pagamento do ter\u00e7o constitucional. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 271\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. ADEMIR CARVALHO PINHEIRO, Procurador de Contas deste Tribunal, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2014, sendo 30 dias a serem usufru\u00eddas no per\u00edodo de 17.11.2014 a 16.12.2014, ficando o restante para gozo em data oportuna, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre o per\u00edodo, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; \n8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 882\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o nas discuss\u00f5es que se fizerem acerca de estudos relativos a ajuste de vencimentos dos servidores deste TCE\/AM, bem como sobre projetos de planos de cargos, sal\u00e1rio e carreira. \n4- Interessada: Associa\u00e7\u00e3o dos Analistas T\u00e9cnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 ANACE. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 354\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 480\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o nas discuss\u00f5es que se fizerem acerca de estudos relativos a ajuste de vencimentos dos servidores deste TCE\/AM, bem como sobre projetos de planos de cargos, sal\u00e1rio e carreira. \nDeferimento. Ci\u00eancia \u00e0 ANACE e \u00e0 ASTC. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 270\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de: \n8.1 - DEFERIR o pedido de participa\u00e7\u00e3o da ANACE, bem como a inclus\u00e3o da ASTC, sempre que poss\u00edvel, no processo de discuss\u00e3o de mat\u00e9rias de interesses dos servidores, sobretudo quando se referir sobre ajuste de vencimentos, planos de cargos e sal\u00e1rios e carreiras, que vierem a se realizar nesta Corte de Contas nos termos do art. 269, inciso I, do CPC c\/c art. 127, caput da Lei Org\u00e2nica do TCE n. 2.423\/96; \n8.2 - Dar ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o \u00e0 ANACE e \u00e0 ASTC na pessoa de seus representantes legais; \n8.3 - Por fim remetam-se os autos a Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 51, caput da Lei 2.794\/2003 que regula a Lei do Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 6884\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Proposta de cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Auditoria Independente de Recursos Externos \u2013 COMREX e extin\u00e7\u00e3o da CVRF, no \u00e2mbito do TCE\/AM. \n4- Interessada: Associa\u00e7\u00e3o dos Analistas T\u00e9cnicos de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 ANACE. \n5- Unidade Administrativa: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2014 e SECEX \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 058\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Proposta de cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Auditoria Independente de Recursos Externos \u2013 COMREX e extin\u00e7\u00e3o da CVRF, no \u00e2mbito do TCE\/AM. \nCria\u00e7\u00e3o da COMREX. Derroga\u00e7\u00e3o do art. 39, \u00a7 1\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 que institui e disciplina a CVRF. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER, \u00e0 DITIN e \u00e0 SEPLENO. \n7- DECIS\u00c3O 268\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, c\/c art. 29, caput, e IX, XI e XIX , da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em no sentido de: \n7.1 - CRIAR a COMISS\u00c3O DE AUDITORIA INDEPENDENTE DE RECURSOS EXTERNOS \u2013 COMREX, na forma do art. 29, XI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, por meio de Portaria da Presid\u00eancia, com possibilidade de restabelecimento da comiss\u00e3o todas as vezes que se fizerem necess\u00e1rias, de forma remunerada, e desde que observado o seguinte crit\u00e9rio: \na) O envio de expediente adequado (Memorando da SECEX), \u00e0 Presid\u00eancia da Corte, apontado a composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o, o per\u00edodo de funcionamento e as tarefas a serem desempenhas; \n7.2 - DERROGAR o art. 39, \u00a7 1\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 que institui e disciplina a COMISS\u00c3O DE VERIFICA\u00c7\u00c3O DA RESPONSABILIDADE FISCAL \u2013 CVRF, at\u00e9 a sua retirada definitiva do RITCE, por ocasi\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela Comiss\u00e3o de Revis\u00e3o do Regimento Interno, institu\u00edda por interm\u00e9dio da Portaria n. 70\/2014, tendo o cuidado de dissolv\u00ea-la desde a prola\u00e7\u00e3o deste voto; \n7.3 \u2013 DETERMINAR \u00e0 SEGER e \u00e0 DITIN, respectivamente, a compra de um data-show para a COMREX, e a cria\u00e7\u00e3o de perfis no SPEDE e ZIMBRA, em nome da comiss\u00e3o; \n7.4 - DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que CIENTIFIQUE os expoentes quanto ao teor da decis\u00e3o, bem como os MEMBROS DA CVRF, ap\u00f3s remetam-se os autos a Presid\u00eancia desta Corte para demais provid\u00eancias de praxe.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3397\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento das verbas rescis\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Sr. Lu\u00eds Carlos Vieira Ralph, ex-servidor comissionado deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 833\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 496\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Pagamento das verbas indenizat\u00f3rias devidas em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n8- DECIS\u00c3O 269\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. LU\u00cdS CARLOS VIEIRA RAPH, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 8.533,33 (oito mil quinhentos e trinta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 08; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es; \n8.4 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 3539\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Ebenezer Albuquerque Bezerra, Matr\u00edcula n\u00b0 000.421-9A. \n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 857\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 506\/2014. \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 273\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: \n8.1 - \u00e0 unanimidade: \n8.1.1 - DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor EBENEZER ALBUQUERQUE BEZERRA, matr\u00edcula n. 000.421-9A, para exercer cargo de confian\u00e7a, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 21.08.2014, com t\u00e9rmino no dia 31.01.2015; \n8.1.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \na) O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \nb) A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n8.2 \u2013 por maioria, estabelecer que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 08\/2008, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00b0 e 2\u00b0, al\u00ednea b. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou no sentido de que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorressem pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 3509\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Erwin Rommel Godinho Rodrigues, Matr\u00edcula n\u00b0 000.519-3A. \n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 855\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 505\/2014. \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 272\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: \n8.1 - \u00e0 unanimidade: \n8.1.1 - DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor ERWIN ROMMEL GODINHO RODRIGUES, matr\u00edcula n. 000.519-3A, para exercer cargo de confian\u00e7a, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 01.08.2014; \n8.1.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \na) O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \nb) A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n8.2 \u2013 por maioria, estabelecer que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 08\/2008, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00b0 e 2\u00b0, al\u00ednea b. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou no sentido de que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorressem pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 3508\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o da servidora Monika Antony Cruz e Silva, Matr\u00edcula n\u00b0 000.543-6A. \n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 856\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 856\/2014. \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 274\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d, e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: \n8.1 - \u00e0 unanimidade: \n8.1.1 - DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de DISPOSI\u00c7\u00c3O da servidora MONIKA ANTONY CRUZ E SILVA, matr\u00edcula n. 000.543-6A, para exercer cargo de confian\u00e7a, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 26.07.2014; \n8.1.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \na) A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \nb) A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n8.2 \u2013 por maioria, estabelecer que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 08\/2008, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00b0 e 2\u00b0, al\u00ednea b. \nVencido o Conselheiro Julio Cabral que votou no sentido de que o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorressem pelo \u00f3rg\u00e3o solicitante.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3705\/2014\n\u00d3RG\u00c3O: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nCOMPET\u00caNCIA: TRIBUNAL PLENO\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O N\u00ba 145\/2014-MP\/FCVM, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS PARA APURA\u00c7\u00c3O DE FATOS CONTROVERSOS NO \u00c2MBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS EM RELA\u00c7\u00c3O AOS GASTOS COM A COTA PARA EXERC\u00cdCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.\nINTERESSADOS: FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A (REPRESENTANTE)\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS (REPRESENTANTE)\nASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS (REPRESENTADO) \n\nDESPACHO N\u00ba_35\/2014\nOs presentes autos tratam da Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar interposta pela Dra. Fernanda Cantanhede Veiga de Mendon\u00e7a, Procuradora de Contas, objetivando a apura\u00e7\u00e3o dos fatos controversos no \u00e2mbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em rela\u00e7\u00e3o aos gastos com a Cota para o Exerc\u00edcio da Atividade Parlamentar (CPEAP), com pedido de suspens\u00e3o do seu pagamento.\nAlega a Representante, que jornais impressos noticiaram que tal cota, criada para custear gastos exclusivamente vinculados ao exerc\u00edcio da atividade parlamentar dos Deputados Estaduais, tem sido usada indiscriminada e descontroladamente, sem demonstra\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico a ser atingido e sem comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das despesas, de forma a colidir com os princ\u00edpios da legalidade e da impessoalidade.\nNo Regimento Interno desta Corte de Contas h\u00e1 previs\u00e3o para a Representa\u00e7\u00e3o, eis que seu art. 288, assim prescreve: \u201cO Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\u201d\nNesse sentido, observo, tamb\u00e9m, da leitura dos arts. 113, 114 e 115, da Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM, a compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por seus membros, para a propositura da Representa\u00e7\u00e3o.\nAssim, na forma do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03, de 3 de fevereiro de 2013, admito a Representa\u00e7\u00e3o e determino \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno as seguintes provid\u00eancias:\n1.\tA publica\u00e7\u00e3o deste Despacho, no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, consoante disciplinado no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2013-TCE\/AM.\n2.\tO encaminhamento do processo ao seu Relator, o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, para an\u00e1lise da medida cautelar, na forma do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o acima referida;\n                           \n                            Manaus, 02 de setembro de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro Vice-Presidente\n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 158\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE n\u00ba 5377\/2013 (4 vols.).\n2- Assunto: Den\u00fancia.\n3- Objeto: Supostas irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o de recursos do FUNDEB.\n4- Denunciante: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FNDE.\n5- Denunciada: Secretaria Estadual da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC.\n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/AM \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 103\/2013 (fls. 561\/565).\n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1393\/2014-MPC-CASA, do Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador Geral (fls. 606\/607).\n8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n\n\nVerificado erro material na al\u00ednea \u201cb\u201d do item 9.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 158\/2014, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor. \nONDE SE L\u00ca:  b) \u00e0 DICAMI que apense a den\u00fancia em voga \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEDUC, exerc\u00edcio 2013, processo n\u00b0 1580\/2014..\nLEIA-SE: ) \u00e0 DICAD-AM que apense a den\u00fancia em voga \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEDUC, exerc\u00edcio 2013, processo n\u00b0 1580\/2014.\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\n\nEXTRATO DOS PROCESSOS JULGADOS NA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 5\/5\/2014\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\nProcesso: 2200\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTAR A SRA. VALDIZA ARA\u00daJO DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MAT. 102.878-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 23.11.2011.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: 1. Julgar legal e determine o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 47 e no Decreto de 23.11.2011, \u00e0 fl. 61, de aposentadoria da Sra. Valdiza Ara\u00fajo da Silva, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe A, Refer\u00eancia \u201c1\u201d, Matr\u00edcula n\u00ba 102.878-2B, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 62. \n2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceder 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.\n3. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM\n\nProcesso: 2821\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUGUIMAR DA SILVA FERREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 127.595-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2013.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM\n\nProcesso: 5645\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GIMOL ESSUCY, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 107.011-8B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/06\/2011.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nManaus, 03 de setembro de 2014\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEXTRATO DO PROCESSO JULGADO NA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 7\/7\/2014\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\nProcesso: 6226\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA DE FREITAS FONSECA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.229-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/10\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM\nProcurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\n\nManaus, 03 de setembro de 2014\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 39 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.801\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sra. Marieta Sabina Palha Nascimento \u2013 Presidenta da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o de Iranduba \u2013 Exerc\u00edcio de 2013. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA a Sra. MARIETA SABINA PALHA NASCIMENTO, Presidenta da Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o de Iranduba, Exerc\u00edcio de 2013, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra a notificada, objeto do Processo n\u00ba 10.801\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de Setembro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 40 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.801\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Eduardo Assun\u00e7\u00e3o Alfaia \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as de Iranduba \u2013 Exerc\u00edcio de 2013. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. EDUARDO ASSUN\u00c7\u00c3O ALFAIA, Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as de Iranduba, Exerc\u00edcio de 2013, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 10.801\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de Setembro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02825\/2013\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1171\/2012, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0043\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1666\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADALBERTO PAULA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b020\/2014\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5081\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00b0 042\/10.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADALBERTO PAULA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b020\/2014\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5081\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00b0 042\/10.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 181\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 13\/06\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2004\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tabatinga , exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Santos Lima, Ex-Prefeito Municipal de Tabatinga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 50.512,64 (cinq\u00fcenta  mil, quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2013.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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