{"id":5116,"date":"2014-09-09T20:58:53","date_gmt":"2014-09-09T20:58:53","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5116"},"modified":"2016-07-08T15:26:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:24","slug":"edicao-no-963-de-09-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5116","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 963 de 09 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-963-de-09-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba  361\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3752\/2014,\n\n\nR E S O L V E:\n\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora VIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1,                                                                                                                matr\u00edcula n.\u00ba  000.182-1A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de setembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n \n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  362\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 3753\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora VIRG\u00cdNIA ANDRADE DE S\u00c1, matr\u00edcula n 000.182-1A,                                                                                                para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de setembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  363\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, com base no artigo 68 da Lei n. 1762\/86: \n\nR E S O L V E:\n\n1. CONCEDER ao servidor MARCUS ANTONIO ALBUQUERQUE MARINHO, matr\u00edcula n\u00ba 000.564-9A, 40 (quarenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 18697\/2014, no per\u00edodo de 1.8 \u00e0 9.9.2014; \n\n2. MARIA APARECIDA CUNHA ALMEIDA, matr\u00edcula n. 000.070-1A, 90 (noventa) dias licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 19378\/2014, no per\u00edodo de 4.8 a 1.11.2013.\n \n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  365\/2014-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 274\/2014 Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 27.8.2014, constante do Processo n. 3508\/2014;\nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da servidora MONIKA ANTONY CRUZ  E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 543-6A, para exercer  cargo de confian\u00e7a junto a Assembl\u00e9ia Legislativa do  Estado do Amazonas,  pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26.7.2014,  devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja, por este Tribunal, encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/1999-TCE, \n                                 \nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da frequ\u00eancia da servidora, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/99-TCE alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 366\/2014-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 273\/2014  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 3.9.2013, constante do Processo n. 3539\/2014,\n \nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor EBENEZER ALBUQUERQUE BEZERRA, matr\u00edcula n\u00ba 421-9A, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 21 de agosto de 2014, com o \u00f4nus e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para este Tribunal,  devendo o servidor  encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o  para o cargo de confian\u00e7a e a declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento do seu cargo efetivo;\n                                     \nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor,  observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o  n. 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 367\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do  Tribunal  de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 272\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno datada de 27.8.2014, constante do Processo n\u00ba 3509\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor ERWIN ROMMEL GODINHO RODRIGUES, matr\u00edcula n\u00ba 000.519-3A, para exercer o cargo de confian\u00e7a, na Assembl\u00e9ia Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.8.2014, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal, encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente, o controle da frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99 em seu art. 1\u00ba e 2\u00ba, al\u00ednea b,  alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008;\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  368\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \nCONSIDERANDO o despacho datado de 11.8.2014,  exarado no Of\u00edcio  n. 057\/2014- ECP, datado de 11.8.2014, constante do Processo n. 3782\/2014,   \n\nR E S O L V E U :\n\nDESIGNAR os servidores abaixo, para participarem do curso de \u201cAuditoria de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos\u201c, na cidade de Manaus\/AM, nos dias  8 e  9.9.2014, no Quality Hotel Manaus.\n\n                           NOME  \tMatr\u00edcula\nADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE\t001614-4C\nAIDSON PONCIANO DIAS J\u00daNIOR\t001658-6A\nALEXANDRE RIBEIRO AMARAL\t001389-7A\nALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON\t000201-1A\nALLINE  DA SILVA MARTINS\t002157-1A\n\u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO\t001249-1A\nCL\u00c1UDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA \t001531-8A\nCAROLINE CUNHA DE OLIVEIRA\t001368-4A\nEDMILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR\t001926-7A\nELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\t000970-9A\nFERNANDO DA ROCHA MEIRA\t001933-0A\nFERNANDO DANIEL INSAURRALDE\t001934-8A\nFERNANDO RICARDO FERNANDES COELHO\t000031-0A\nFRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES\t001348-0A\nFRANCISCO ANTONIO PINTO NETO\t001095-2A\nHUMBERTO CARNEIRO FERNANDES\t002064-8A\nIZABEL ALBUQUERQUE SIGNORINI\t002165-2A\nJEANE BENOLIEL DE FARIAS\t001317-0A\nJEANE SILVA SANTOS\t001332-3A\nLUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO\t001355-2A\nLUIZ ARTHUR DO CARMO RIBEIRO SOUZA\t000565-7A\nMARCELO  VENTURA BARRETO \t002054-0A\nM\u00c1RCIO OZORIO FREITAS\t001339-0A\nMARINA CALLADO LOPES\t002056-7A\nRAQUEL C\u00c9ZAR MACHADO\t001356-0A\nSAIRA DO VAL TAVARES\t001112-6A\nVANESSA DE QUEIROZ ROCHA\t001366-8A\nSANDELMO ALBUQUERQUE\t001340-4\u00aa\nTHIAGO  FELLIPE DE LIMA RIBEIRO\t001564-4B\nVALDNOR MENDON\u00c7A SANTAREM\t001847-3\u00aa\nVITTORIO FIGLIUOLO NETO\t001569-5B\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nP O R T A R I A  N.  369\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, com base no artigo 68 da Lei n. 1762\/86: \n\nR E S O L V E:\n\n1. MICHELE MARIA ALVES CHIXARO, matr\u00edcula n\u00ba 000.180-0A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 18697\/2014, no per\u00edodo de 15 \u00e0 29.8.2014; \n\n2. SANDRA MARIA XAVIER MONASSA, matr\u00edcula n. 000.689-0B, 90 (noventa) dias licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 19942\/2014, no per\u00edodo de 1.9  a 29.11.2013;\n\n1.GISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A, Matr\u00edcula n. 000.590-8A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 19710\/2014, no per\u00edodo de 14 a 23.8.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\n                                  P O R T A R I A  N.  364\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 3.7.2014,  exarado no Memorando n\u00ba 19\/2014  de 1\u00ba.9.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR os servidores EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, matr\u00edcula n. 001.239-4A, e CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n. 001.239-4, para participarem  do  curso de Capacita\u00e7\u00e3o,  sem \u00f4nus para essa Corte de Contas a ser realizado na cidade de Manaus, no per\u00edodo de 9  a  11.9.2014 e de 12 a 18.9.2014, na Base Petrol\u00edfera de Urucu, no Munic\u00edpio de Coari.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de  setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nErrata da Portaria SG n\u00b005\/2014,\n\nOnde se l\u00ea : 08 de maio de 2012\n\nLeia- se: 08 de maio de 2014\n\n\nManaus, 09 de setembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nDESPACHO DE REVOGA\u00c7\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\nRefer\u00eancia: Processo n\u00ba 1964\/2014.\n\nAssunto: Administrativo. Procedimento Licitat\u00f3rio para Execu\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Engenharia \u2013 Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 03-2014.\n\nBase Legal: Artigo 49, caput, da Lei Federal 8.666\/93 e nos termos da S\u00famula 473 do Supremo Tribunal Federal.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exerc\u00edcio das compet\u00eancias que lhe s\u00e3o outorgadas pelos incisos VIII e IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 RITCE).\n\nConsiderando a supremacia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na condu\u00e7\u00e3o e encerramento dos procedimentos licitat\u00f3rios que tramitam em sua inst\u00e2ncia, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666\/93 e nos termos da S\u00famula 473 do Supremo Tribunal Federal;\n\nConsiderando a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, constante \u00e0s fls. 482 dos presentes autos;\n\nRESOLVE:\n\nI - Tendo como princ\u00edpio o interesse da Administra\u00e7\u00e3o e a conveni\u00eancia administrativa, REVOGAR o certame licitat\u00f3rio objeto da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 003\/2014, de que tratam os autos administrativos n\u00ba 1964\/2014;\n\nII -  Determinar, de imediato, pela i. CPL a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas participantes; em seguida,\n\nIII - Determinar o arquivamento do Processo n\u00ba 1964\/2014.\n\nManaus, 9 de setembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 3779\/2014.\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO \u2013 CGL .\nRESPONS\u00c1VEL: SRA. CLAUDIA SILVA TOMAZ DE LIMA \u2013 VICE-PRESIDENTE DA CGL.\nREPRESENTANTE: KAIO REGIS DA SILVA \u2013 REPRESENTANTE LEGAL DA MEDICAR EMERGENCIAS M\u00c9DICAS LTDA.\nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1653\/2014 \u2013 CGL, CUJO OBJETO \u00c9 A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE REMO\u00c7\u00c3O E TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBUL\u00c2NCIA M\u00d3VEL (TIPO B), COM PROFISSIONAIS, SENDO UM MOTORISTA E UM T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SA\u00daDE DA CIDADE DE MANAUS \u2013 SUSAM, POR MOTIVO DE SUPOSTA ILEGALIDADE NO PROJETO B\u00c1SICO E NO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO, RELACIONADA A INCLUS\u00c3O DE EXIG\u00caNCIAS QUE REGIONALIZAM A COMPETI\u00c7\u00c3O.\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Sr. Kaio Regis Ferreira da Silva, representante legal da empresa Medicar Emergencias M\u00e9dicas Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1653\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de remo\u00e7\u00e3o e transporte de pacientes em ambul\u00e2ncia m\u00f3vel (Tipo B), com profissionais, sendo um motorista e um t\u00e9cnico de enfermagem, para atender as Unidades de Sa\u00fade da Cidade de Manaus \u2013 SUSAM, por motivo de suposta ilegalidade no projeto b\u00e1sico e no instrumento convocat\u00f3rio, relacionada a inclus\u00e3o de exig\u00eancias que regionalizam a competi\u00e7\u00e3o.\n O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 51\/52), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo ao conselheiro-relator para decidir o pleito. \nOs autos foram encaminhados a este gabinete por for\u00e7a da delibera\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno acerca das distribui\u00e7\u00f5es das relatorias referentes aos \u00d3rg\u00e3os do Estado do Amazonas e do Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio 2014\/2015.\nDa an\u00e1lise inicial realizada, a primeira constata\u00e7\u00e3o que tenho a fazer \u00e9 que os autos chegaram at\u00e9 mim ap\u00f3s a data estabelecida para a realiza\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o P\u00fablica referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1653\/2014 \u2013 CGL, uma vez que a entrada f\u00edsica do processo neste Gabinete ocorreu no dia 5\/9\/2014 e o certame tinha data prevista para realiza\u00e7\u00e3o no dia 2 de setembro de 2014, conforme demonstra a Resenha n.\u00ba 157\/14 \u2013 CGL que junto aos autos.\nPasso a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o nestes autos com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\n\n\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Sr. Kaio Regis Ferreira da Silva, representante legal da empresa Medicar Emergencias M\u00e9dicas Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA empresa representante alega que o Instrumento Convocat\u00f3rio cont\u00e9m cl\u00e1usulas que regionalizam a competi\u00e7\u00e3o e subtraem o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o a exemplo da exig\u00eancia de Certificado de Registro da Empresa no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas.\nDebru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos n\u00e3o posso deixar de considerar os riscos de preju\u00edzo que a concess\u00e3o da medida pode trazer ao servi\u00e7o p\u00fablico e, consequentemente, ao interesse coletivo, j\u00e1 que o objeto licitado \u00e9 essencial ao desenvolvimento das atividades de atendimento e cuidados da sa\u00fade, as quais n\u00e3o podem ser interrompidas.\nPRINC\u00cdPIOS DO DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE\nN\u00e3o h\u00e1 como se falar em sa\u00fade sem que se mencione o direito \u00e0 vida do cidad\u00e3o, motivo pelo qual se transcreve o art. 5\u00b0, caput, da CF, ambos in verbis:\nConstitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988\nArt. 5\u00ba. Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:\n(...) (Grifo nosso).\nTal fundamento decorre do direito \u00e0 sa\u00fade previsto no art. 196, caput, da CR\/88, tamb\u00e9m considerado como princ\u00edpio constitucional.\nConstitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988\nArt. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o. (Grifo nosso).\nSegundo o Professor Pedro Lenza o direito \u00e0 vida consiste em:\n\u201cO direito a vida, previsto de forma gen\u00e9rica no art. 5\u00ba, caput, abrange tanto o direito de n\u00e3o ser morto, privado da vida, portanto o direito de continuar vivo, como tamb\u00e9m o direito de ter uma vida digna\u201d. \nPRINC\u00cdPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE P\u00daBLICO\nTal princ\u00edpio \u00e9 tamb\u00e9m conhecido como o princ\u00edpio da finalidade p\u00fablica e est\u00e1 presente tanto no momento da elabora\u00e7\u00e3o da lei como no momento da execu\u00e7\u00e3o em concreto pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que vincula a autoridade administrativa em toda a sua atua\u00e7\u00e3o.\n\nCorroborando tal entendimento, o Professor Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho enfatiza que \u201cas atividades administrativas s\u00e3o desenvolvidas pelo Estado para benef\u00edcio da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim \u00faltimo deve ser voltado para o interesse p\u00fablico. E se, como visto, n\u00e3o estiver presente este objetivo, a atua\u00e7\u00e3o estar\u00e1 inquinada de desvio de finalidade\u201d.\nLogo, resta claro que a sa\u00fade \u00e9 princ\u00edpio basilar do nosso Estado, tendo este como obriga\u00e7\u00e3o prest\u00e1-lo de forma ininterrupta, como se ver\u00e1 no estudo acerca do princ\u00edpio que segue abaixo.\nPRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO\nPor este princ\u00edpio Di\u00f3genes Gasparini determina que:\n\u201cOs servi\u00e7os p\u00fablicos n\u00e3o podem parar, porque n\u00e3o param os anseios da coletividade. Os desejos dos administrados s\u00e3o cont\u00ednuos. Da\u00ed dizer que a atividade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 ininterrupta. Assim, n\u00e3o se admite, por exemplo, a paralisa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a p\u00fablica, de distribui\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, de sa\u00fade, de transporte e de combate a inc\u00eandio. Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o se concebia a greve em servi\u00e7os dessa natureza e em outros considerados, por lei, como imprescind\u00edveis ao desenvolvimento e \u00e0 seguran\u00e7a da comunidade\u201d. \nPor todo exposto, considerando que a suspens\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio para a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de remo\u00e7\u00e3o de pacientes pode gerar defici\u00eancia no atendimento \u00e0 sa\u00fade prestado pelas Unidades M\u00e9dicas da SUSAM, expondo a risco \u00e0 vida dos pacientes que desse servi\u00e7o necessitam, adoto o seguinte posicionamento:\nI)\tACAUTELO-ME DE CONCEDER A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, PERMITINDO, ASSIM, O PROSSEGUIMENTO DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1653\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de remo\u00e7\u00e3o e transporte de pacientes em ambul\u00e2ncia m\u00f3vel (Tipo B), com profissionais, sendo um motorista e um t\u00e9cnico de enfermagem, para atender as Unidades de Sa\u00fade da Cidade de Manaus \u2013 SUSAM, at\u00e9 que sejam reunidos nos autos elementos necess\u00e1rios e suficientes a realiza\u00e7\u00e3o de um ju\u00edzo de m\u00e9rito do caso com maior profundidade e seguran\u00e7a, de modo a evitar preju\u00edzos desnecess\u00e1rios ao interesse p\u00fablico;\nII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nb)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto e a Sra. Cl\u00e1udia Silva Thomaz de Lima, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-los acerca do teor da presente decis\u00e3o, bem como, para conceder 5 (cinco) dias de prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pela Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/10), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 - CGL);\nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria as Notifica\u00e7\u00f5es pessoais, que as mesmas se procedam por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\nc)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\nd)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, _____ de _______________ de 2014.\n\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 3695\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face do Acord\u00e3o 026\/2014 \u2013 Tribunal Pleno.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 3373\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Bernardo Soares Monteiro de Paula, em face do Acord\u00e3o 068\/2014 \u2013 Tribunal Pleno.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 3761\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado \u2013 PGE, em face do acord\u00e3o 362\/2014-Tribunal Pleno.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. \n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 03 de setembro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 3724\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Senhora Maria Rozalina de Oliveira Soares, Assistente em Sa\u00fade 8-C, em face da Decis\u00e3o 012\/2014 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 02 de setembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 09 de setembro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DO PROCESSO JULGADO NA 9\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 04\/08\/2014\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\nProcesso: 2006\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ALESSANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. NELSON SENA RIBEIRO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 172\/2012-GP\/MANAUSPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\n\nManaus, 09 de setembro de 2014\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora L\u00cdVIA REGINA PRADO DE NEGREIROS MENDES, ex-Diretora Presidente do Manauscult, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 97\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 4430\/2011.\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO PEREIRA PENA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0555\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba839\/2014 (Apenso:5479\/2009) referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EMANUEL ANT\u00d4NIO PL\u00c1CIDO RODRIGUES LOBATO DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0534\/2014\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1186\/2010 (Apenso:6142\/2009, 331\/2008,5405\/2001 e 5406\/2011) referente \u00e0 sua Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Setembro de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA AUGUSTA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0625\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10251\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELCIL\u00c9IA FONSECA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0644\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10349\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSIMAR LIMA DE MENDON\u00c7A, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0642\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10776\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1404\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 02\/09\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 483\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Robson Weil Muller, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 14.806,38 (quatorze mil, oitocentos e seis reais e trinta e oito centavos), devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n \n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5116","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5116","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5116"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5116\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5118,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5116\/revisions\/5118"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5116"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5116"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5116"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}