{"id":5119,"date":"2014-09-10T19:00:10","date_gmt":"2014-09-10T19:00:10","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5119"},"modified":"2016-07-08T15:26:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:24","slug":"edicao-no-964-de-10-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5119","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 964 de 10 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-964-de-10-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 218\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI deste Tribunal;\n \nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 97\/2014-DICAD\/MA, de 8\/9\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n\u00ba 000.219-4A, CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.177-5A e M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n\u00ba 001.889-9A, para, no per\u00edodo de 15 a 26\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto \u00e0 Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de setembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 219\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 97\/2014-DICAD\/MA, de 8\/9\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os servidores FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.301-8A e OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A, para, no per\u00edodo de 15 a 26\/09\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto \u00e0 Secretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o - SEMCOM, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de setembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nERRATA DO PROCESSO 6884\/2014, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O N\u00ba 960, DE 03.09.2014, PAG.10. JULGADO NA 30\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 27 DE AGOSTO 2014.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 6884\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Proposta de cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Auditoria Independente de Recursos Externos \u2013 COMREX e extin\u00e7\u00e3o da CVRF. \n4- Interessada: Secretaria Geral de Controle Externo - SECEX. \n5- Unidade Administrativa: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2014 e SECEX \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 058\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Proposta de cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Auditoria Independente de Recursos Externos \u2013 COMREX e extin\u00e7\u00e3o da CVRF. \nCria\u00e7\u00e3o da COMREX. Derroga\u00e7\u00e3o do art. 39, \u00a7 1\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 que institui e disciplina a CVRF. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER, \u00e0 DITIN e \u00e0 SEPLENO. \n7- DECIS\u00c3O 275\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, c\/c art. 29, caput, e IX, XI e XIX , da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, e em no sentido de: \n7.1 - CRIAR a COMISS\u00c3O DE AUDITORIA INDEPENDENTE DE RECURSOS EXTERNOS \u2013 COMREX, na forma do art. 29, XI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002, por meio de Portaria da Presid\u00eancia, com possibilidade de restabelecimento da comiss\u00e3o todas as vezes que se fizerem necess\u00e1rias, de forma remunerada, e desde que observado o seguinte crit\u00e9rio: \na) O envio de expediente adequado (Memorando da SECEX), \u00e0 Presid\u00eancia da Corte, apontado a composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o, o per\u00edodo de funcionamento e as tarefas a serem desempenhas; \n7.2 - DERROGAR o art. 39, \u00a7 1\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 que institui e disciplina a COMISS\u00c3O DE VERIFICA\u00c7\u00c3O DA RESPONSABILIDADE FISCAL \u2013 CVRF, at\u00e9 a sua retirada definitiva do RITCE, por ocasi\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o a ser apresentada pela Comiss\u00e3o de Revis\u00e3o do Regimento Interno, institu\u00edda por interm\u00e9dio da Portaria n. 70\/2014, tendo o cuidado de dissolv\u00ea-la desde a prola\u00e7\u00e3o deste voto; \n7.3 \u2013 DETERMINAR \u00e0 SEGER e \u00e0 DITIN, respectivamente, a compra de um data-show para a COMREX, e a cria\u00e7\u00e3o de perfis no SPEDE e ZIMBRA, em nome da comiss\u00e3o;\n7.4 - DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que CIENTIFIQUE os expoentes quanto ao teor da decis\u00e3o, bem como os MEMBROS DA CVRF, ap\u00f3s remetam-se os autos a Presid\u00eancia desta Corte para demais provid\u00eancias de praxe.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 26\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 30 DE JULHO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 699\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, contra o atual Titular da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o, bem como seu Antecessor, Srs. Serafim Pereira D'alvim Meirelles Neto e Luiz Irapuan Pinheiro, respectivamente, por suposta acumula\u00e7\u00e3o indevida de cargos por servidor.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a a presente representa\u00e7\u00e3o para no m\u00e9rito julg\u00e1-la IMPROCEDENTE, com posterior arquivamento dos autos. \nPROCESSO N\u00ba 1862\/2014 - Consulta do Sr. Jos\u00e9 L. Gadelha, Procurador do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, acerca de fun\u00e7\u00e3o gratificada a servidores efetivos. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. N\u00e3o conhe\u00e7a a presente consulta por refletir situa\u00e7\u00e3o de caso concreto, com fulcro no art. 274, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. 2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que cientifique o Consulente sobre o resultado do julgamento. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 10316\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. M\u00e1rio Tomas Litaiff, Prefeito Municipal de Alvar\u00e3es, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): 1. JULGUE PROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). 2. APLIQUE MULTA, com fundamento nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI e 54, inciso IV, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao Senhor M\u00e1rio Tomas Litaiff, Prefeito Municipal de Alvar\u00e3es, pelo n\u00e3o atendimento de dilig\u00eancia deste Tribunal. 3. FIXE O PRAZO de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 174 do Regimento Interno, para que o Senhor M\u00e1rio Tomas Litaiff, Prefeito Municipal de Alvar\u00e3es, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquela import\u00e2ncia dever\u00e1 ser atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno. 4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 4.1. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE; 4.2. Em seguida, promova o apensamento destes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2013, para aprecia\u00e7\u00e3o em conjunto. \n\nPROCESSO N\u00ba 1683\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Louismar de Matos Bonates, Ordenador de Despesas da Unidade Prisional do Puraquequara-UPP, Exerc\u00edcio de 2013. (UG 21.109). AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), determine: 1. O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por inexist\u00eancia de objeto. 2. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 1936\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa L\u00edvia Regina Mendes, Gestora do Fundo Municipal de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural - FUMPATRI, Exerc\u00edcio 2011. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), determine: 1. O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por inexist\u00eancia de objeto. 2. \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno.\n\nPROCESSO N\u00ba 1415\/2014 - Consulta formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico para esclarecimento do prazo de vig\u00eancia de conv\u00eanio limitada a sessenta meses - Lei Federal n\u00ba 8.666\/93. \nPARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no art. 1\u00ba, inciso XXIII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RITCE: 1. Em preliminar, TOME CONHECIMENTO da presente consulta, conforme artigo 274 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, por preencher os requisitos ali previstos e n\u00e3o tratar-se de caso concreto. 2. No m\u00e9rito, RESPONDA ao ilustre Consulente, nos termos do artigo 278, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE: 2.1. Aplicam-se aos Conv\u00eanios, Acordos, Ajustes, Termos de Coopera\u00e7\u00e3o e demais cong\u00eaneres, as normas previstas pela Lei n\u00ba 8.666\/1993 (Lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos), por for\u00e7a do artigo 116 da referida lei e, por conseguinte, tais atos devem observar o prazo previsto no artigo 57, da referida Lei e tamb\u00e9m respeitar o disposto no artigo 167, \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 2.2. \u00c9 aplic\u00e1vel o inciso II, do artigo 57, da Lei n\u00ba 8.666\/1993, que estabelece o limite de 60 (sessenta) meses para prorroga\u00e7\u00f5es, aos Conv\u00eanios, Acordos, Ajustes, Termos de Coopera\u00e7\u00e3o e demais cong\u00eaneres, desde que prevista tal possibilidade no instrumento pactuado e celebrado Termo Aditivo com essa finalidade, devidamente publicado na Imprensa Oficial. 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE, encaminhando ao Consulente c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, da decis\u00e3o proferida nestes autos e dos documentos \u00e0s 14\/15v. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10444\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Mariolino Siqueira de Oliveira, Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito do Munic\u00edpio de Santa Isabel do Rio Negro, Sr. Mariolino Siqueira de Oliveira, para que no m\u00e9rito JULGUE-A IMPROCEDENTE. 2. RECOMENDE \u00e0 Prefeitura que atualize seu portal de transpar\u00eancia com a maior brevidade poss\u00edvel sob pena das san\u00e7\u00f5es legais, fazendo constar os demonstrativos e informa\u00e7\u00f5es relativas ao exerc\u00edcio de 2014, apesar da representa\u00e7\u00e3o se referir ao exerc\u00edcio de 2013. 3. DETERMINE o arquivamento dos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1004\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulada pelo Sindicato da Ind\u00fastria da Constru\u00e7\u00e3o Civil do Amazonas - SINDUSCON - AM, em face da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED, por supostas irregularidades em processos licitat\u00f3rios - Modalidade Concorr\u00eancia.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Proceda ao arquivamento da presente representa\u00e7\u00e3o. 2. D\u00ea conhecimento do julgamento da presente Representa\u00e7\u00e3o ao Sindicato da Ind\u00fastria da Constru\u00e7\u00e3o Civil do Amazonas- SINDUSCON, \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, na pessoa de seu Secret\u00e1rio, Sr. Humberto Michiles, bem como \u00e0 Subcomiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o de Obras e Servi\u00e7os de Engenharia da SEMED, na pessoa de seu titular. \n\nPROCESSO N\u00ba 1356\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, Secret\u00e1rio Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB, Exerc\u00edcio 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba184\/2013-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1889\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, retificando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 184\/2013, de fls.1206\/1207, do Processo n\u00ba 1889\/2012, no sentido de: 1. MANTER o julgamento irregular da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento, exerc\u00edcio de 2011, sob responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Vasconcelos de Ara\u00fajo, EXCLUINDO o valor de R$ 5.944,87 (cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), relativo \u00e0 glosa aplicada no item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o, referente ao ve\u00edculo de placa NOT-1134, tendo em vista que o respons\u00e1vel sanou a irregularidade que fundamentava a aplica\u00e7\u00e3o da multa. 2. PERMANECER a aplica\u00e7\u00e3o da multa no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta oito reais e vinte e cinco centavos), tendo em vista a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de contratos nos per\u00edodos mencionados no Relat\u00f3rio\/Voto relativo aos ve\u00edculos de placa JXL-1532 e JXQ-0807. 3. REDUZIR a glosa para o valor de R$ 6.661,38 (seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), mantendo as demais disposi\u00e7\u00f5es constantes. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1850\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Muni Louren\u00e7o Silva, ex-diretor administrativo e financeiro, e ordenador de despesas da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical, no exerc\u00edcio de 2010, al\u00e9m do Sr. Sin\u00e9sio Talhari, ex-diretor presidente da mesma.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a presta\u00e7\u00e3o de contas da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical, no exerc\u00edcio de 2010, conforme disp\u00f5e o Art. 22, II da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE. 2. DETERMINE \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical que realize os devidos ajustes na legisla\u00e7\u00e3o, restando-se assim, em conson\u00e2ncia com as suas caracter\u00edsticas reais de autonomia financeira, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no Art. 54, II da Lei n\u00ba 2423\/96, caso ocorra reincid\u00eancia da presente irregularidade. 3. DETERMINE a notifica\u00e7\u00e3o do gestor respons\u00e1vel, tanto da FMT quanto da AMAZONPREV para que regularize a situa\u00e7\u00e3o posta em pauta, nos itens 15, 16 e 17; efetuando as devidas compensa\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. E para eivar de efetividade o feito, faz-se necess\u00e1rio a comunica\u00e7\u00e3o da Secretaria da Receita Federal do Brasil e o INSS. 4. RECOMENDE \u00e0 origem para que adote providencias junto a Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical a fim de realizar concurso p\u00fablico para substituir a irregular terceiriza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra contratada por meio de cooperativas. POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Vista, proferido em sess\u00e3o, do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa ao senhor Muni Louren\u00e7o Silva, ex-diretor administrativo e financeiro, e ordenador de despesas, al\u00e9m do Sr. Sin\u00e9sio Talhari, ex-diretor presidente. Vencido o voto do Relator corrigido Oralmente, em sess\u00e3o, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$5.000,00, a cada um dos Gestores \u00e0 \u00e9poca. Acompanhou o Relator a Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao senhor Muni Louren\u00e7o Silva no valor de R$4.033,35, correspondente a R$806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a maio do exerc\u00edcio de 2010), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE e quita\u00e7\u00e3o aos Senhores Muni Louren\u00e7o Silva e Sin\u00e9sio Talhari, nos termos dos artigos 24 e 76, da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996 (LOTCE), c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002 (RITCE). Acompanhou o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, por\u00e9m, no valor da multa atual. \n\nPROCESSO N\u00ba 4311\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela MANAUSPREV - Fundo \u00danico de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Manaus, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 450\/2013-TCE-2\u00aaC\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3707\/2010.\nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o Recurso Ordin\u00e1rio para no m\u00e9rito julgar pelo PROVIMENTO PARCIAL, conforme artigo 153, \u00a73\u00ba, DO Regimento Interno desta Corte, no sentido de: 1. Excluir a parcela de horas extras da pens\u00e3o por morte concedida ao Sr. Raimundo Alves dos Santos. 2. Determinar ao MANAUSPREV o ressarcimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias que incidiram sobre a parcela de hora extra da ex-servidora, no prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 73 da Lei n\u00ba 2423\/1996. 3. Notificar o interessado, Sr. Raimundo Alves dos Santos, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles pelo conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 450\/2013 (fls. 93\/94 do Processo n\u00ba 3707\/2010), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 26\/2\/2013, e publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 26\/4\/2013, no sentido de julgar legal o ato concess\u00f3rio de pens\u00e3o do Recorrente, mantendo todos os seus itens, mas alterando o item 8.2.1., para que passe a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cfa\u00e7a as altera\u00e7\u00f5es sugeridas pelo MPE (fls. 50\/54), com a inclus\u00e3o de todas as parcelas devidas enquanto labutou de 1993 a 2010, para o Munic\u00edpio, sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade, a saber: vencimento, horas extras, produtividade e risco de vida, com o pagamento das diferen\u00e7as apuradas desde o in\u00edcio da concess\u00e3o do benef\u00edcio, respeitando-se o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, nos termos do \u00a7 7\u00ba, II, do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/1988;\u201d. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que acompanhou o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 6417\/2009 - Den\u00fancia do Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito Municipal de Japur\u00e1, contra o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Ex-Prefeito, em virtude de eventuais irregularidades praticadas na execu\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 208\/2005. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue PROCEDENTE a den\u00fancia formulada pelo Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito Municipal de Japur\u00e1, em face de Raimundo Matias Barbosa, Ex-Prefeito daquele munic\u00edpio. 2. Julgue pelo ARQUIVAMENTO do Processo n\u00ba 6417\/2009, uma vez que o objeto da Den\u00fancia est\u00e1 sendo analisado no Processo n\u00ba 5740\/2010, que est\u00e1 apenso a este.\n \nPROCESSO N\u00ba 5740\/2010 - Tomada de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 208\/2005, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da SEDUC e a Prefeitura Municipal de Japur\u00e1. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 208\/2005, de responsabilidade do Sr. Raimundo Matias Barbosa - Ex-Prefeito de Japur\u00e1 e da Sra. Marly Honda de Souza Nascimento - Ex-secret\u00e1ria da SEDUC, com base no art. 22, inciso III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d da Lei n\u00ba 2.423\/96. 2. Julgue ILEGAL o Conv\u00eanio n. 208\/2005, tendo como respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o dos recursos o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Ex-Prefeito de Japur\u00e1, com base no art. 1\u00ba, XVI da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, XVI e art. 253, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE. 3. Aplique MULTA a Sra. Marly Honda de Souza Nascimento, ex-Secret\u00e1ria da SEDUC, com fundamento no art. 54, inciso II da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM c\/c o art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, devido \u00e0s impropriedades dos itens 13.1, 13.2, 16.1 e 16.2, no valor de R$ 9.000 (nove mil reais). 4. Aplique MULTA ao Sr. Raimundo Matias Barbosa, Ex-Prefeito Municipal de Japur\u00e1, com fundamento no art. 54, inciso II da Lei n\u00ba 2.423\/96-TCE\/AM c\/c o art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, devido \u00e0s impropriedades dos itens 16.1 e 19.1 ao 19.12, no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais). 5. Considere em ALCANCE o Sr. Raimundo Matias Barbosa, no valor de R$ 429.062,96 (quatrocentos e vinte e nove mil e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), referentes \u00e0 \u00faltima parcela do conv\u00eanio acrescido do valor referente ao 7\u00ba termo aditivo firmado. 6. INABILITE pelo prazo de 05 (cinco) anos o Sr. Raimundo Matias Barbosa para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a nos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o estadual em virtude da gravidade dos fatos apurados, de acordo com o art. 56 da Lei n\u00ba 2.423\/96. 7. Fixe o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelos respons\u00e1veis no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 8. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 9. Recomende \u00e0 Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino que se exima de firmar Termos Aditivos de Valores de Conv\u00eanios sem um Parecer T\u00e9cnico aconselhando tal procedimento, com vistoria pr\u00e9via do ambiente pela fiscaliza\u00e7\u00e3o. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 784\/2011 - Den\u00fancia do Sr. Franz Marinho de Alc\u00e2ntara, Bombeiro Militar, referente a irregularidades na compra de 04 botes. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo conhecimento da presente Den\u00fancia e no m\u00e9rito considere-a improcedente, devendo os autos serem arquivados com fulcro no art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM c\/c o art. 48 da Lei n\u00ba 2.423\/96. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 1149\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante, Prefeito Municipal de Borba, Exerc\u00edcio de 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 024\/2013-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos dos Processos TCE n\u00ba 1984\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c2\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM: 1. D\u00ca CONHECIMENTO ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. JULGUE PELO N\u00c3O PROVIMENTO desta Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base nos motivos aqui debatidos, mantendo totalmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 024\/2013 TCE, exarado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00ba 1984\/2011, fls.1436\/1438, que julgou Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Borba, juntamente com a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao recorrente.  Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pelo provimento parcial excluindo-se do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido a multa aplicada no valor de R$8.768,25, mantendo os demais itens. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que acompanhou o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles e quanto a inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n \nPROCESSO N\u00ba 1458\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, respons\u00e1vel pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade, Exerc\u00edcio de 2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade, exerc\u00edcio 2009 de responsabilidade do Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es \u2013 Secret\u00e1rio de Sa\u00fade do Munic\u00edpio e Ordenador de Despesa, nos termos dos arts. 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es \u2013 Secret\u00e1rio de Sa\u00fade do Munic\u00edpio e Ordenador de Despesa, nos termos dos arts. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. 3. Determine a origem que observe com maior rigor os termos das Leis n\u00bas. 4.320\/64 e 8.666\/93. \n\nPROCESSO N\u00ba 1230\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. C\u00e9sar Augusto Farias de Oliveira, concernente \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba062\/2013-TCE-Tribunal Pleno exarada nos autos dos Processos TCE n\u00ba 4512\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art.11, III, \u201cf\u201d, \u201c2\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM: 1. D\u00ca CONHECIMENTO do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Res.n\u00ba04\/2002-TCE\/AM. 2. JULGUE PELO N\u00c3O PROVIMENTO desta Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base nos motivos debatidos no Relat\u00f3rio\/Voto, no sentido que seja mantida a Decis\u00e3o n\u00ba 062\/2013-TCE, exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00ba 4512\/2013, fls. 26\/28, que considerou revel e aplicou multas ao Senhor Cesar Augusto Farias de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Ipixuna. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n \nPROCESSO N\u00ba 5870\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o proposta pela DICREA em raz\u00e3o da aus\u00eancia de Cobran\u00e7a de Cr\u00e9ditos N\u00e3o Tribut\u00e1rios vencidos perante a Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Manaus provenientes de multas de tr\u00e2nsito emitidas pelo MANAUSTRANS, no per\u00edodo de 1999 a 2012. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o. 2. Considere revel, para todos os efeitos, o Senhor Tsuyoshi Miyamoto, Diretor-Presidente da ent\u00e3o Empresa Municipal de transportes Urbanos de Manaus nos exerc\u00edcios de 2005 e 2006; o Senhor Eduardo da Mota Castelo, Diretor-Presidente do ent\u00e3o Instituto Municipal de Tr\u00e2nsito-IMTRANS nos exerc\u00edcios de 2007 (de 12\/06 a 31\/12\/2007) e 2008 (01\/01 a 31\/03\/08); o Senhor Marco Ant\u00f4nio Silveira, Diretor Presidente do ent\u00e3o Instituto Municipal de Tr\u00e2nsito - IMTRANS tamb\u00e9m no exerc\u00edcio de 2008 (01.04 a31.12.2008) e a Senhora Ivete Ivo Barros, Diretora-Presidente do ent\u00e3o Instituto Municipal de Tr\u00e2nsito e Transportes Urbanos - IMTT no exerc\u00edcio de 2009 (de 1.03 a 16.11.2009, na forma do \u00a7 4\u00ba do artigo 20, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c caput do artigo 88, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 aplicando-lhes individualmente a multa de R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos), pelo n\u00e3o atendimento \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas. 3. Determine \u00e0 atual gest\u00e3o do MANAUSTRANS, sob pena de seus atos repercutirem nos julgamentos de suas futuras Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anuais que, ap\u00f3s a finaliza\u00e7\u00e3o dos processos administrativos de cobran\u00e7a das multas lavradas, envie os dados \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, a fim de que este \u00d3rg\u00e3o possa proceder \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia, devendo tal provid\u00eancia ser tomada imediatamente com vistas a que se evite mais prescri\u00e7\u00f5es em cr\u00e9ditos e uma maior extens\u00e3o de dano ao er\u00e1rio; Dever\u00e3o ser feitos novos c\u00e1lculos dos valores contabilmente baixados por prescri\u00e7\u00e3o levando-se em conta as diverg\u00eancias apontadas nos autos procedendo-se aos ajustes cont\u00e1beis, ressaltando que a contagem da prescri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser individualmente considerada nos processos administrativos da data da ocorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o, em obedi\u00eancia \u00e0 Lei n\u00ba 9873\/99 de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria nos casos, com o ajuste da escritura\u00e7\u00e3o nos casos de valores j\u00e1 arrecadados e ainda n\u00e3o baixados; Dever\u00e1 ainda ser feito levantamento acerca da liquidez dos cr\u00e9ditos n\u00e3o prescritos, com as devidas corre\u00e7\u00f5es de valores correspondentes \u00e0s respectivas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, multas juros de mora e demais encargos pactuados ou legalmente incidentes ate a data do encaminhamento, para posterior envio dos processos \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus com a finalidade de aprecia\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida; Que sejam realizados os ajustes cont\u00e1beis transit\u00f3rios dos respectivos valores encaminhados \u00e0 PGM para inscri\u00e7\u00e3o, mantendo-os em contas de controle. 4. Determine \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus (PGM), sob pena de repercuss\u00e3o nos julgamentos das suas futuras Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anuais que: 1-Quando do recebimento da documenta\u00e7\u00e3o relativa aos cr\u00e9ditos devidos proceda imediatamente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa n\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio de Manaus, ultimando posteriormente sua cobran\u00e7a judicial nos moldes da Lei n\u00ba 1.015\/2006; 2-Informe ao MANAUSTRANS os montantes recebidos para que aquele Instituto de Tr\u00e2nsito registre a baixa cont\u00e1bil dos lan\u00e7amentos transit\u00f3rios de suas contas de controle. 6. Comunique os \u00f3rg\u00e3os e entidades competentes para monitorarem as conclus\u00f5es presentes nesta Representa\u00e7\u00e3o no sentido de concluir pela efetiva introdu\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es nele contidas. 7. Por fim, que seja comunicado ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus acerca destes autos encaminhando-lhe c\u00f3pia desta decis\u00e3o. Ap\u00f3s essa fase de julgamento, ausentou-se da Sess\u00e3o, por motivo justificado, o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\n. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1752\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito Municipal de Barreirinha, Exerc\u00edcio de 2009. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. EMITA Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a Desaprova\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades \u201c10\u201d, \u201c12\u201d, \u201c13\u201d, \u201c16\u201d, \u201c20\u201d, \u201c24\u201d, \u201c37\u201d, \u201c40\u201d, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ci\u201d) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidades \u201c19\u201d, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ci\u201d). 2. Julgue Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Mecias Pereira Batista, Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades \u201c10\u201d, \u201c12\u201d, \u201c13\u201d, \u201c16\u201d, \u201c20\u201d, \u201c24\u201d, \u201c37\u201d, \u201c40\u201d, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ci\u201d) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidades \u201c19\u201d, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ci\u201d). 3. Declare em Alcance, no montante total de R$ 1.231.727.58 (um milh\u00e3o duzentos e trinta e um mil setecentos e vinte sete reais e cinquenta e oito centavos) o Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito e Ordenador de Despesas, exerc\u00edcio 2009, em virtude dos seguintes fatos: 3.1) diverg\u00eancia entre o saldo das concilia\u00e7\u00f5es e dos extratos banc\u00e1rios no montante de R$ 842.133,54 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e tr\u00eas reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do inciso VI do art. 304 do RI-TCE\/AM [irregularidade \u201c19\u201d (que tamb\u00e9m foi objeto de outra notifica\u00e7\u00e3o por retratar dano ao er\u00e1rio, irregularidade \u201c2\u201d do item 21 do Relat\u00f3rio)]; 3.2) n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da planilha or\u00e7ament\u00e1ria no montante de R$ 22.000,00, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE [irregularidade \u201ca\u201d \u2013 Carta Convite 14\/2009 (que tamb\u00e9m foi objeto de outra notifica\u00e7\u00e3o por retratar dano ao er\u00e1rio, irregularidade \u201c1\u201d do item 23 do Relat\u00f3rio)]; 3.3) n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os discriminados na planilha or\u00e7ament\u00e1ria no valor de R$ 100.063,29, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE [irregularidade \u201cb\u201d \u2013 Carta Convite 23\/2009 (que tamb\u00e9m foi objeto de outra notifica\u00e7\u00e3o por retratar dano ao er\u00e1rio, irregularidade \u201c2\u201d do item 23 do Relat\u00f3rio)]; 3.4) n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da planilha de medi\u00e7\u00e3o correspondente ao montante de R$ 127.257,45, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE [irregularidade \u201cd\u201d \u2013 Carta Convite (que tamb\u00e9m foi objeto de outra notifica\u00e7\u00e3o por retratar dano ao er\u00e1rio, irregularidade \u201c3\u201d do item 23 do Relat\u00f3rio)]; 3.5) n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os relacionados na planilha de medi\u00e7\u00e3o no valor de R$ 139.273,30, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE [irregularidade \u201ce\u201d (que tamb\u00e9m foi objeto de outra notifica\u00e7\u00e3o por retratar dano ao er\u00e1rio, irregularidade \u201c4\u201d do item 23 do Relat\u00f3rio)]; 3.6) n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os discriminados na planilha or\u00e7ament\u00e1ria, no valor de R$1.000,00, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE [irregularidade \u201ci\u201d (que tamb\u00e9m foi objeto de outra notifica\u00e7\u00e3o por retratar dano ao er\u00e1rio, irregularidade \u201c8\u201d do item 23 do Relat\u00f3rio)]. 4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Barreirinha dos valores declarados em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). 5. Aplique multa ao Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito e Ordenador de Despesas, exerc\u00edcio 2009, no valor de R$10.000,00 nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE\/AM), com base no valor disciplinado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009, \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares (irregularidades \u201c10\u201d, \u201c12\u201d, \u201c13\u201d, \u201c16\u201d, \u201c20\u201d, \u201c24\u201d, \u201c37\u201d, \u201c40\u201d, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ci\u201d). 6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). 7. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. 8. Encaminhe c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, do consequente Parecer Pr\u00e9vio, das fls.413\/459 (vol. 3) e das fls. 2012\/2055 (vol. 11) ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis, em virtude da exist\u00eancia de dano ao er\u00e1rio relacionado \u00e0s irregularidades (irregularidades \u201c19\u201d, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ci\u201d), nos termos do \u00a73\u00ba do art. 22 da Lei Org\u00e2nica, bem como em aten\u00e7\u00e3o ao Of\u00edcio 506.2011.SUBJUR (formulado pelo Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador-Geral de Justi\u00e7a). 9. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: - N\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM; - Envide esfor\u00e7os para a manuten\u00e7\u00e3o de controle do patrim\u00f4nio dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, nos termos do art. 94 e 96 da Lei n\u00ba 4.320\/64, bem como mantenha o livro de tombo atualizado e com todas as informa\u00e7\u00f5es adequadas; - Encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei n\u00ba 2423\/96 e do \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88; - D\u00ea publicidade aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) e Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), dentro dos prazos estipulados pelo art. 52, c\/c o \u00a72\u00ba do art. 55, sob pena de multa por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o administrativa (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.028\/2000), quanto aos RGF; - Nas licita\u00e7\u00f5es e contratos observe todas as regras estipuladas pela Lei n\u00ba 8.666\/93, tais como as relacionadas ao: or\u00e7amento anal\u00edtico (art. 6\u00ba, IX, \u201cf\u201d c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II da Lei n\u00ba 8666\/93), projetos arquitet\u00f4nicos (art. 6\u00ba, IX, \u201ce\u201d c\/c art. 40, \u00a7 2\u00ba, I da Lei n\u00ba 8666\/93), di\u00e1rio de obra ou documento equivalente (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 8666\/93), laudo de vistoria (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 8666\/93), projeto b\u00e1sico aprovado pela autoridade competente (art. 6\u00ba, IX c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, II, III, IV da Lei n\u00ba 8666\/93), entre outras; - Contabilize todos os atos e fatos exigidos pela Demonstra\u00e7\u00e3o das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais e pelo Balan\u00e7o Patrimonial, nos termos dos arts. 104 e 105 da Lei n\u00ba 4.320\/64; - Cumpra com o pagamento de suas obriga\u00e7\u00f5es no prazo correto, a fim de evitar o pagamento e juros e, por conseguinte, a pr\u00e1tica de dano ao er\u00e1rio, sob pena de devolver o valor do dano aos cofres p\u00fablicos; - Inscreva devidamente as obriga\u00e7\u00f5es nos restos a pagar, nos termos do art. 36 da Lei n\u00ba 4.320\/64; - Observe as regras disciplinadas pela Lei Org\u00e2nica de Barreirinha; - Preencha apenas aqueles cargos criados por Lei, nos termos dos incisos I e II do art. 37 da CF\/88; - Em caso de emerg\u00eancia que s\u00f3 sejam adquiridos objetos necess\u00e1rios ao atendimento dessa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei n\u00ba 8.666\/93; - A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria da qual decorra ren\u00fancia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que se inicie sua vig\u00eancia e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e aos demais incisos disciplinados pelo art. 14 da LRF; - Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas irregulares, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. POR MAIORIA, rejeitada a Proposta de Voto do Relator, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito e Ordenador de Despesas, exerc\u00edcio 2009, no valor atual de R$13.152,36 (1.096,03 x 12 meses) na forma do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE\/AM), em fun\u00e7\u00e3o do referido artigo tratar-se de norma adjetiva, em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidade 6 e irregularidade elencada no Processo n\u00ba 4967\/2009). 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). 3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que acompanhou a proposta de Voto do Relator, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo atraso do ACP, no valor de 806,67 (12 meses), num total de R$ 9.680,04. Vencido o Conselheiro J\u00falio Pinheiro, pela inaplicabilidade da multa referente ao ACP. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto as ressalvas nas presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF.\n \nPROCESSO N\u00ba 4712\/2011 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1752\/2010) - Den\u00fancia do Sr. Branco Bara\u00fana e outros Vereadores Municipais, contra os Srs. Mecias Pereira Batista, Prefeito e M\u00e1rio Trindade Carneiro, Vice-Prefeito, referente a fraudes \u00e0 Licita\u00e7\u00e3o, Desvio de Recursos P\u00fablicos, Contrata\u00e7\u00e3o de Funcion\u00e1rios sem Realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico e outras irregularidades. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Arquive os autos, em virtude de seu objeto est\u00e1 sendo abordado pelo Processo n\u00ba 6048\/2009 (Den\u00fancia tamb\u00e9m anexa \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Barreirinha num. 1752\/2010). 2. Desmembre as documenta\u00e7\u00f5es de fls. 2 a 1145 \u2013 que se referem ao Procedimento 37600\/2009 da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, em que aborda a apura\u00e7\u00e3o das poss\u00edveis irregularidades levantadas neste processo \u2013, a fim de que sejam juntadas ao Processo n\u00ba 6048\/2009. 3. Encaminhe esta Proposta de Voto, a Decis\u00e3o a ser proferida e a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o sobre o objeto dessa Den\u00fancia (1173\/1175, vol.6), ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, em aten\u00e7\u00e3o ao Of\u00edcio 506.2011.SUBJUR (formulado pelo Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador-Geral de Justi\u00e7a). \n\nPROCESSO N\u00ba 4967\/2009 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1752\/2010) - Inadimpl\u00eancia relativa ao n\u00e3o encaminhamento dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis por meio informatizado ACP-CAPTURA (Balancetes Mensais), Exerc\u00edcio de 2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, arquive os autos, em virtude de seu objeto est\u00e1 sendo abordado pelo Processo n\u00ba 1752\/2010 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Barreirinha).\n PROCESSO N\u00ba 6048\/2009 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1752\/2010) - Den\u00fancia do Sr. Gracenildo Cruz Barauna e outros Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, contra os Srs. Mecias Pereira Batista e M\u00e1rio Trindade Carneiro, Prefeito e Vice-Prefeito.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a a Den\u00fancia, a fim de julg\u00e1-la parcialmente procedente, pois restou caracterizada a irregularidade \u201c8\u201d (descumprimento \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Barreirinha por parte do Prefeito), bem como autorize o envio de c\u00f3pias da Proposta de Voto desse Relator e da Decis\u00e3o a ser exarada por esta Corte ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado (MPE), juntamente com o resultado da fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o (fls. 210\/211, vol. 2), conforme solicita\u00e7\u00e3o por meio do Of\u00edcio 8\/2010-MPE e do Of\u00edcio 506.2011.SUBJUR (formulado pelo Sr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador-Geral de Justi\u00e7a). \n\nPROCESSO N\u00ba 1706\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito Municipal de Uarini, Exerc\u00edcio de 2010.\nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. EMITA Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a Desaprova\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Uarini, exerc\u00edcio de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades 7, 8, 9, 10, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 elencadas no item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto; irregularidades 2.1, 2.3, 2.4, 2.6, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.14, 2.15, 2.16, 2.17, 2.21, 2.22 e irregularidades 3.1, 3.3, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.14, 3.15, 3.16, 3.17,  3.18, 3.22, 3.23 discriminadas no item 5 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto; irregularidades 1 a 6 do Processo n\u00ba 2459\/2011 e irregularidades \u201c9\u201d e \u201c12\u201d do Processo n\u00ba 905\/2011) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidade 2 elencada no item 22 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto). 2. Julgue Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Uarini, exerc\u00edcio de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Togo Soares, Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades 7, 8, 9, 10, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 elencadas no item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto; irregularidades 2.1, 2.3, 2.4, 2.6, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.14, 2.15, 2.16, 2.17, 2.21, 2.22 e irregularidades 3.1, 3.3, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.14, 3.15, 3.16, 3.17,  3.18, 3.22, 3.23 discriminadas no item 5 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto; irregularidades 1 a 6 do Processo n\u00ba 2459\/2011 e irregularidades \u201c9\u201d e \u201c12\u201d do Processo n\u00ba 905\/2011) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidade 2 elencada no item 22 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto). 3. Declare em Alcance o Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Uarini, exerc\u00edcio de 2010, no valor de R$105.846,50, em virtude da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do objeto do Contrato 11\/201 - constru\u00e7\u00e3o de uma Escola de madeira de lei (irregularidade \u201c2\u201d elencada no item 22 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto), nos termos do inciso III do art. 304 do RI-TCE\/AM. 4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Uarini do valor declarado em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art.72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). 5. Aplique multa ao Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Uarini, exerc\u00edcio de 2010: 5.1) no valor de R$ 22.000,00, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE\/AM), com base no valor disciplinado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009, \u00e0 \u00e9poca, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades 7, 8, 9, 10, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 elencadas no item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto; irregularidades 2.1, 2.3, 2.4, 2.6, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.14, 2.15, 2.16, 2.17, 2.21, 2.22 e irregularidades 3.1, 3.3, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.14, 3.15, 3.16, 3.17,  3.18, 3.22, 3.23 discriminadas no item 5 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto; irregularidades 1 a 6 do Processo n\u00ba 2459\/2011 e irregularidades \u201c9\u201d e \u201c12\u201d do Processo n\u00ba 905\/2011); 5.2) no valor de R$ 3.226,70, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 do RI-TCE\/AM, com base no valor disciplinado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/2009, \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o de n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal (irregularidades \u201c2\u201d e \u201c32\u201d do item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto e questionamento \u201c8\u201d relacionada ao Processo n\u00ba 905\/2011). 6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art.72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art.174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). 7. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. 8. Determine \u00e0 Origem, nos termos do art.188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: - N\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM; - Envide esfor\u00e7os para a manuten\u00e7\u00e3o de controle do patrim\u00f4nio dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, nos termos do art. 94 e 96 da Lei n\u00ba 4.320\/64, bem como mantenha o livro de tombo atualizado e com todas as informa\u00e7\u00f5es adequadas; - Encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei 2423\/96 e do \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88; - D\u00ea publicidade aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) e Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), dentro dos prazos estipulados pelo art. 52, c\/c o \u00a72\u00ba do art. 55, sob pena de multa por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o administrativa (art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.028\/2000), quanto aos RGF; - Nas licita\u00e7\u00f5es e contratos observe todas as regras estipuladas pela Lei n\u00ba 8.666\/93, tais como as relacionadas ao: or\u00e7amento anal\u00edtico (art. 6\u00ba, IX, \u201cf\u201d c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II da Lei n\u00ba 8666\/93), projetos arquitet\u00f4nicos (art. 6\u00ba, IX, \u201ce\u201d c\/c art. 40, \u00a7 2\u00ba, I da Lei n\u00ba 8666\/93), di\u00e1rio de obra ou documento equivalente (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 8666\/93), laudo de vistoria (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 8666\/93), projeto b\u00e1sico aprovado pela autoridade competente (art. 6\u00ba, IX c\/c art.7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, II, III, IV da Lei n\u00ba 8666\/93), entre outras; - Contabilize todos os atos e fatos exigidos pela Demonstra\u00e7\u00e3o das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais e pelo Balan\u00e7o Patrimonial, nos termos dos arts.104 e 105 da Lei n\u00ba 4.320\/64; - Inscreva devidamente as obriga\u00e7\u00f5es nos restos a pagar, nos termos do art. 36 da Lei n\u00ba 4.320\/64; - Em caso de emerg\u00eancia que s\u00f3 sejam adquiridos objetos necess\u00e1rios ao atendimento dessa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei n\u00ba 8.666\/93; - Realize procedimento licitat\u00f3rio, nos termos do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93; - Utilize a modalidade licitat\u00f3ria conforme o caso, a fim de n\u00e3o violar o \u00a75\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 8.666\/93; - Observe o inciso IX do art. 37 da CF\/88, a fim de contratar servidores tempor\u00e1rios sem processo seletivo simplificado e para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es permanentes; - Mantenha as disponibilidades financeiras em institui\u00e7\u00e3o financeiras oficiais, nos termos do \u00a73\u00ba do art.164 da CF\/88; - Adote as medidas necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, nos termos do inciso II do art.37 da CF\/88; - Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas irregulares, conforme prev\u00ea  a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. POR MAIORIA, rejeitada a Proposta de Voto do Relator, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Uarini, exerc\u00edcio de 2010, no valor atual de R$13.152,36 (1.096,03 x 12 meses) na forma do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE\/AM), em fun\u00e7\u00e3o do referido artigo tratar-se de norma adjetiva, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidade 19  do item 2 do Relat\u00f3rio da Proposta de Voto). 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art.72 da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96). 3. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. Vencido o Voto do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que acompanhou a Proposta de Voto do Relator pela aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$9.680,04 (806,67 x 12 meses), pelo atraso do ACP. Vencido o voto do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela inaplicabilidade da multa referente ao ACP. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto as ressalvas nas presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF.\n \nPROCESSO N\u00ba 905\/2011 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1706\/2011) - Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilegalidades quanto ao uso do dinheiro p\u00fablico, praticadas pelo atual Prefeito Municipal de Uarini, Sr. Francisco Togo Soares. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a a Representa\u00e7\u00e3o, a fim de julg\u00e1-la parcialmente procedente, pois restou caracterizada a irregularidade \u201c9\u201d (n\u00e3o publica\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria) e \u201c12\u201d, (n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico), cabendo aplica\u00e7\u00e3o de multas elencadas na Proposta de Voto da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Uarini (Processo n\u00ba 1706\/2011, anexo).\n \nPROCESSO N\u00ba 2459\/2011 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1706\/2011) - Informa\u00e7\u00e3o referente ao Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Uarini\/AM, Exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Francisco Togo Soares, Prefeito. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, arquive os autos, em virtude de seu objeto est\u00e1 sendo abordado na Proposta de Voto do Processo n\u00ba 1706\/2011 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Uarini). \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 3759\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o 222\/2014 \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo 1159\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 3760\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o 1521\/2013 \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo 3255\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 3689\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev, em face da Decis\u00e3o 223\/2014 \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo 6306\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 02 de setembro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 3786\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Senhora Dalvanira dos Santos Silva, em face da Decis\u00e3o 2087\/2013 \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo 3037\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 08 de setembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 09 de setembro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora L\u00cdVIA REGINA PRADO DE NEGREIROS MENDES, ex-Diretora Presidente do Manauscult, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 97\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 4430\/2011.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO PEREIRA PENA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0555\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba839\/2014 (Apenso:5479\/2009) referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EMANUEL ANT\u00d4NIO PL\u00c1CIDO RODRIGUES LOBATO DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0534\/2014\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1186\/2010 (Apenso:6142\/2009, 331\/2008,5405\/2001 e 5406\/2011) referente \u00e0 sua Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELCIL\u00c9IA FONSECA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0644\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10349\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ADALBERTO SILVEIRA LEITE, prefeito de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1910\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 4706\/2012.\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014.\n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5119","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5119","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5119"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5119\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5121,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5119\/revisions\/5121"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5119"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5119"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5119"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}