{"id":5122,"date":"2014-09-11T17:52:48","date_gmt":"2014-09-11T17:52:48","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5122"},"modified":"2016-07-08T15:26:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:24","slug":"edicao-no-965-de-11-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5122","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 965 de 11 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-965-de-11-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--ALERTA N\u00ba 34\/2014\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba, da CF\/88 c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Benjamin Constant para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Educa\u00e7\u00e3o:\n\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio\n\tMunic\u00edpio de Benjamin Constant\t1\u00ba Bimestre\/2014\t22,98 % \n\t60%\n\t\t2\u00ba Bimestre\/2014\t36,18%\t60%\n\t\t3\u00ba Bimestre\/2014\t44,58%\t60%\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nManaus, 3 de setembro de 2014.\n\n\n\n\n__________________________________________\nAri  Jorge Moutinho da Costa Junior \nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N\u00ba  35\/2014\n\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba, da CF\/88 c\/c LC n.\u00ba 141\/2012), Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Guajar\u00e1 para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Educa\u00e7\u00e3o:\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Guajar\u00e1\t1\u00ba Bimestre\/2014\t22,03 % \n\t60%\n\t\t2\u00ba Bimestre\/2014\t11,31%\t60%\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\t\t1\u00ba Bimestre\/2014\t9,94%\t25%\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nManaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Claudio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 36\/2014\n\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e com fundamento no art. 59, \u00a71\u00ba, II da LC n.\u00ba 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), combinado com o previsto nos arts. 9\u00ba e 10\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 15 de 25\/04\/2013, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 24\/2013, ALERTA o Prefeito Municipal de Benjamin Constant para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de que tal despesa retorne a patamares aceit\u00e1veis pela LRF*:\n\nAgregado\tEnte\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tLimite Infringido\nDespesa Total com Pessoal\tPrefeitura de Benjamin Constant\t64,01% \n1\u00ba Semestre de 2014\tLimite Alerta: 48,6 (90%)\nLimite Legal: 54% (100%)\nOutros Limites\nLimite Prudencial: 51,3 (95%)\nLimite Total: 54,0 (100%)\n*Patamares aceit\u00e1veis pela LRF: Refere-se aos valores que se encontrem dentro dos limites impostos pela Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000;\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle por parte do gestor, relativamente \u00e0 despesa com pessoal, pode implicar em evolu\u00e7\u00e3o nos valores despendidos, sendo que, a partir da\u00ed, temos, com previs\u00e3o na LRF, algumas consequ\u00eancias, como vemos abaixo:\n\nTipo de Limite\tImplica\u00e7\u00f5es\tPenalidade\nPrudencial\n95%\t-N\u00e3o h\u00e1 irregularidade por ter ultrapassado o limite prudencial;\n-Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF;\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es\ndo art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC)\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nM\u00e1ximo\n100%\n\n\n\t-Irregularidade pelo descumprimento do limite m\u00e1ximo da despesa com pessoal arts. 19 e 20 da LRF;\t- Multa pelo descumprimento do limite da despesa com\npessoal (art. 75, III, da LOTC)\n\t-Veda\u00e7\u00f5es do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da LRF\t- Multa por eventual descumprimento das veda\u00e7\u00f5es do art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LRF (art. 75, III, da LOTC)\n\t- Obrigatoriedade de recondu\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal aos limites legais no prazo de dois quadrimestres (art. 23 da LRF) ou quatro quadrimestres (art. 66 da LRF), mediante ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\tAo gestor:\n- Multa por infra\u00e7\u00e3o administrativa contra a lei de finan\u00e7as p\u00fablicas de at\u00e9 30% dos vencimentos anuais, por deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/00)\n\nAo ente:\n- Proibi\u00e7\u00e3o de recebimento de conv\u00eanios, obten\u00e7\u00e3o de garantia, e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pela perman\u00eancia do excesso da despesa com pessoal ap\u00f3s o prazo para recondu\u00e7\u00e3o ao limite legal (art. 23, \u00a7 3\u00ba), salvo nos casos em que a despesa com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do \u00faltimo ano do mandato, quando as restri\u00e7\u00f5es acima se aplicar\u00e3o imediatamente (art. 23, \u00a7 4\u00ba)\n\n\nManaus, 27 de agosto de 2014.\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Claudio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\nPortaria SG n\u00b0 11\/2014, de 05 de agosto de 2014\n\nDesigna o Servidor Evandro Dib Botelho, para atuar como fiscal dos Contratos de Manuten\u00e7\u00e3o, firmado, com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o Servidor Evandro Dib Botelho, Chefe da Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 04960A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no Contrato n.\u00b0 06\/2014, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA - ME, CNPJ n\u00b0 02.037.069\/0001-15, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de opera\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o genu\u00edna dos aparelhos de ar condicionado, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o \n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 220\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \nI \u2013 DESIGNAR os servidores PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.029-9A e VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A para, no per\u00edodo de 17 a 24\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, na POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \n\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \n\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba. 221\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba. 99\/2014-DICAD\/MA, de 10\/9\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba. 000.215-1A e AMAURI CORR\u00caA LUSTOSA, matr\u00edcula n\u00ba. 000.255-0A, para, no per\u00edodo de 15 a 26\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto \u00e0 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER \u2013 SEMJEL, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba. 222\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARAUJO, matr\u00edcula n\u00ba. 001.395-1A, VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n\u00ba. 001.847-3A e o estagi\u00e1rio HUGO HIP\u00d3LITO DE MELO, matr\u00edcula n\u00ba. 002.093-1A, para, no per\u00edodo de 15 a 26\/9\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, no FUNDO \u00daNICO DE PREVID\u00caNCIA DE MANAUS \u2013 MANAUSPREV, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 3772\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jair Aguiar Souto, Prefeito Municipal de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2010, em face da Decis\u00e3o 027\/2014 \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo 1620\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 08 de setembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 11 de setembro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DO PROCESSO JULGADO NA 9\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 04\/08\/2014\n\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\nProcesso: 5384\/2010\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. AGUINALDO ANT\u00d4NIO DE SOUZA, PROFESSOR 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 029.122-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30.08.2010.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\n\nManaus, 11 de setembro de 2014\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ADALBERTO SILVEIRA LEITE, prefeito de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1910\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 4706\/2012.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora L\u00cdVIA REGINA PRADO DE NEGREIROS MENDES, ex-Diretora Presidente do Manauscult, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 97\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 4430\/2011.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2014.\n                                 \n\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO PEREIRA PENA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0555\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba839\/2014 (Apenso:5479\/2009) referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELCIL\u00c9IA FONSECA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0644\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10349\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CARLETE DANTAS DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0506\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10270\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 24\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro, fica NOTIFICADA a Empresa MCA CONSTRUTORA LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 184\/2013\/DICOP \u2013 SEMINF\/ EXERC\u00cdCIO 2012, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 2388\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior \u2013 Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura, exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.\n                                 \n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5122","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5122","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5122"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5122\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5124,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5122\/revisions\/5124"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5122"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5122"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5122"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}