{"id":5125,"date":"2014-09-12T19:40:28","date_gmt":"2014-09-12T19:40:28","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5125"},"modified":"2016-07-08T15:26:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:24","slug":"edicao-no-966-de-12-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5125","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 966 de 12 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-966-de-12-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N.\u00ba 104\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 2.10.2013, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, XIII e XV do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO a exonera\u00e7\u00e3o dos servidores Silvano Botelho Lucidos, Luiz Felipe dos Santos Bringel e a aposentadoria da servidora L\u00facia de F\u00e1tima Pires;\n\nRESOLVE:\n\nI-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, os candidatos, abaixo relacionados, aprovados no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\nCargo: B02 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 AUDITORIA GOVERNAMENTAL\n\n\nNOME\tDOCUMENTO\tCLASSIF.\nMARIA JOELMA BENTES DE OLIVEIRA\t00000011445467\t\n10\n\n\nALEX CASTRO DE BRITO\n\t\n0000017008697\n\t\n11\n\n\nGABRIEL DA SILVA DUARTE\n\t0000019587716\t12\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que os candidatos nomeados apresentem na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 15h, documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia autenticadas, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n.\u00ba 01\/2013 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINE\nTE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de setembro de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 305\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no Of\u00edcio n.\u00ba 053\/2014-GCJP, datada de 25.8.2014,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.006-5A, para participar da \u201cconven\u00e7\u00e3o dos Partners Of The Americas \u2013 Construindo Parcerias Duradouras\u201d, na cidade do Florian\u00f3polis\/SC, no per\u00edodo de 25 e 26.9.2014.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de setembro de 2014.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  306\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 69\/2014-OUVI, datado de 2.9.2014,\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, para participar de eventos sobre o Programa de Interioriza\u00e7\u00e3o da Ouvidoria, nos munic\u00edpios de Tabatinga, nos dias 11 e 12.9.2014 e Humait\u00e1, no per\u00edodo 14 a 16.9.2014.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de setembro de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\nP O R T A R I A  N.\u00ba 307\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 3.9.2014,\n\n R E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas de trabalho proposta para interioriza\u00e7\u00e3o do \u201cPapel da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas junto \u00e0 sociedade\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tParintins\n\t\n22 a 27.9.2014\nLany Mayre Iglesias Reis\t000.427-8A\t\t22 a 27.9.2014\nJonas Souza da Silva\t001.013-8A\t\t22 a 27.9.2014\nZilma Castro da Costa\t001.008-1A\t\t22 a 27.9.2014\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tTabatinga\t8 a 13.9.2014\nLany Mayre Iglesias Reis\t000.427-8A\t\t8 a 13.9.2014\nJonas Souza da Silva\t001.013-8A\t\t11 a 12.9.2014\nZilma Castro da Costa\t001.008-1A\t\t11 a 12.9.2014\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tHumait\u00e1\t14 a 20.9.2014\nRosa Suzana Batista Farias\t001.876-7A\t\t15 a 20.9.2014\nJonas Souza da Silva\t001.013-8A\t\t15 a 20.9.2014\nZilma Castro da Costa\t001.008-1A\t\t15 a 20.9.2014\n\nJorge Guedes Lobo\t000.800-1A\t\t15 a 20.9.2014\n\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de setembro de 2014. \n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 308\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 205\/2014-SECEX, datado de 3.9.2014,\n\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR o servidor RODRIGO VALAD\u00c3O DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.343-9A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Aposentadorias, Reformas e Pens\u00f5es - DICARP, durante o afastamento do titular o servidor GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.124-4A, no per\u00edodo de 2 a 4.9.2014.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de setembro de 2014. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 309\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER a servidora ANA LUIZA DA CUNHA FERREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.552-0B, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 30.6.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro 2014.\n   \n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\nP O R T A R I A  N.\u00ba  311\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n. 153\/2014-GP-TCE, datado de 9.9.2014,  \n\n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR a Portaria n.\u00ba 145\/2014-GPDRH, datada de 8.5.2014, por mais um ano (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar 1\u00ba de setembro de 2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro 2014.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO CA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nPAUTA DA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 17  DE  SETEMBRO  DE  2014. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n(Com Vista ao Cons.  Raimundo Michiles) \n\n1)PROCESSO N\u00ba 645\/2014   \nAnexos:  560\/2010\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao proc. n\u00ba 560\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA \nRecorrente:  Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:   JULIO CABRAL \n(Com vista ao  Cons.   J\u00falio Assis C. Pinheiro )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  330\/2012\nObj.: Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nDenunciante:  Instituto Amaz\u00f4nico e Cidadania - IACI\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n(Com Vista ao Cons.  Ari Moutinho Junior) \n\n1) PROCESSO N\u00ba  1780\/2012 (6Vls)\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRespons\u00e1vel:  Arlindo  Pedro da Silva Junior\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n(Com Vista ao Cons. J\u00falio Assis C. Pinheiro)) \n \n1)PROCESSO N\u00ba  2174\/2014\nAnexos: 4774\/2012 \nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio  , referente ao Processo n\u00ba  4774\/2012  \n\u00d3rg\u00e3o:   SEMOSBH\nRecorrente:   Jos\u00e9 Pereira da Silva\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  :  M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Com Vista ao Cons. Raimundo Michiles)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2359\/2013 (6Vls) \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o: Programa Nacional de Administra\u00e7\u00e3o da Fazenda Municipal - PNAFM\nRespons\u00e1vel:  Alfredo Paes dos Santos\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Com vista ao Cons. \u00c9rico D. e Silva )\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11214\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Urucurituba\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado: Rudolf Vasconcelos de Oliveira\nProcurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3   da  Silva                                \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba 4859\/2011 (2Vls)\nAnexos: 2638\/2010 e 1940\/2011\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao \nProc. n\u00ba  2638\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:  IDAM \nRecorrente: Edimar Vizolli\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho e Fernanda C. V. Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 1519\/2014 (2Vls) \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Policl\u00ednica \u201cJo\u00e3o dos Santos Braga\u201d\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Edlian de Souza Barroso Ara\u00fajo\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3)PROCESSO N\u00ba 1269\/2014\nAnexos: 7120\/2012 e 7140\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba  7140\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMED\nRecorrente: Maria do Socorro  Barros Soares\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\n4)PROCESSO N\u00ba 2777\/2014\nAnexos: 3887\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3887\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSPREV\nRecorrente: Osman Paulo de Ara\u00fajo\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C.  Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1428\/2005 (8Vls)\nAnexos: 4048\/2012, 3260\/2008, 3259\/2008\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Codaj\u00e1s\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Abraham  Lincoln Dib Bastos\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2)PROCESSO N\u00ba  5019\/2013\nAnexos:  5940\/2002\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5940\/2002 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Rio Preto da Eva\nRecorrente:  Luiz Adail Paz\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1566\/2014 (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Hospital e Pronto Socorro 28 de agosto\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Francisnalva Mendes Rodrigues\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1593\/1996 (4Vls)\nAnexos: 3815\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  1995\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Autazes\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Wanderlan Penalber Sampaio\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2)PROCESSO N\u00ba  2860\/2014 \nAnexos: 3078\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3078\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Tef\u00e9\nRecorrente:  Jucimar de Oliveira Veloso\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veig  Mendon\u00e7a \nAdvogado: (a)  Maiara Cristina Moral da  Silva \u2013 OAB\/Am 7.738\n\n3) PROCESSO N\u00ba  10971\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social de Mau\u00e9s - SISPREV \nRespons\u00e1vel:  (eis)   Reginaldo de Matos Pantoja\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n4) PROCESSO N\u00ba  11023\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em face\n da Prefeitura de Mau\u00e9s, por n\u00e3o responder requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de \nContas, acerca do Processo Seletivo Simplificado do Edital n\u00ba 01\/2012\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n5) PROCESSO N\u00ba  3090\/2010\nObj.:  Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Tapau\u00e1 \nDenunciante: Vereador Manoel Diom\u00e9dio da Silva Filho   \nDenunciado: Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n6)PROCESSO N\u00ba 7059\/2013 \nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2093\/2006 \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira\nRecorrente:  Juscelino Otero Gon\u00e7alves\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire \nAdvogado: (a)   F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am  4.331\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1)PROCESSO N\u00ba  2394\/2014   \nObj.: An\u00e1lise de Edital de Concurso  P\u00fablico  \n\u00d3rg\u00e3o:   Prodam\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro  \n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba  2942\/2014\nAnexos: 3817\/2013, 3685\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 3817\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nRecorrente: PGE\nProcurador: (a) Carlos  Alberto Souza de Almeida\n \n2)PROCESSO N\u00ba  2798\/2014\nAnexos: 2797\/2014, 451\/2009\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 451\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMPLAD\nRecorrente: Edson Nogueira Fernandes J\u00fanior\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\n\n2.1)PROCESSO N\u00ba  2797\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 451\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: SEMPLAD\nRecorrente: MANAUSPREV\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\nAdvogado(a) Iza Am\u00e9lia Castro de Albuquerque \u2013 OAB\/Am 3.814 \ne Daniela Cristina da Eira Corr\u00eaa Benayon \u2013 OAB\/Am 6.121\n\n3)PROCESSO N\u00ba  2384\/2013 (3Vls) \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Controladoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus\nRespons\u00e1vel:  Lucilene Flor\u00eancio Viana\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro \ne Carlos  Alberto S. de Almeida\n\n4)PROCESSO N\u00ba  199\/2014 (3Vls)\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o, ref. Ao proc. 5631\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:    SDS\nEmbargante: N\u00e9liton Marques da Silva\nProcurador: (a)    Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues Junior \u2013 OAB\/Am 5.851\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  10112\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Nhamund\u00e1\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Cleudo de Oliveira Tavares  \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n                  \n                                          \nManaus, 12  de  Setembro  de   2014\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 09\/09\/2014, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nConselheiro: J\u00daLIO CABRAL.\n\n01) PROCESSO n\u00ba5304\/2013\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n.25\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: SEJEL.\nRespons\u00e1vel(eis): Alessandra Camp\u00ealo da Silval e Lu\u00eds Carlos Pereira do Nascimento.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.\n\n02) PROCESSO n\u00ba1398\/2013-2 volumes\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital n.10\/2013, publicado no D.O.E. de 22\/02\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A.\nRespons\u00e1vel(eis): Cleinaldo de Almeida Costa.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.\n\n\nConselheiro: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba2222\/2010 e anexos\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n.01\/2007.\n\u00d3rg\u00e3o: SEGOV.\nRespons\u00e1vel(eis): Carlos Eduardo de Souza Braga e Mauro Luiz Campbell Marques.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n\nAuditor: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba1463\/2012\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n.04\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR.\nRespons\u00e1vel(eis): Eronildo Braga Bezerra e Marciano da Silva Peixoto.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2014\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA, EM EXERC\u00cdCIO, DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ADM  DE 11.09.2014, JULGADOS NA 10\u00aa SESS\u00c3O DA  1\u00aa  C\u00c2MARA, EM 01.09.2014. \n  \n\nAUDITOR RELATOR: MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO \n\nPROCESSO N\u00ba 2421\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 13\/2014-GAB\/RJM, referente aos conv\u00eanios firmados pela secretaria de estado de assist\u00eancia social e cidadania - SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o Independente Rompendo Fronteiras do Amazonas - ASISRFAM, autuados sob os n. 6343\/2012, 7608\/2012, 5239\/2013.\n\nPROCESSO N\u00ba 3091\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 15\/2014-GAB\/RJM, referente \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de contrato tempor\u00e1rio para diversos cargos p\u00fablicos da Prefeitura Municipal de Silves, na \u00e1rea de sa\u00fade, pelo per\u00edodo adicional a contar de 13\/05\/2014, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.\n\nDesigna os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE\/AM),\nCONSIDERANDO a necessidade de realizar o rod\u00edzio nas atribui\u00e7\u00f5es dos Procuradores de Contas,\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atuando nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 01 de outubro de 2014 a 31 de mar\u00e7o de 2015:\nI \u2013 Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, para atuar nas Sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara;\nII \u2013 Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, para atuar nas Sess\u00f5es da Segunda C\u00e2mara;\n Art. 2\u00ba. Os Procuradores oficiantes nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras ser\u00e3o substitu\u00eddos:\nI \u2013 Na Primeira C\u00e2mara, pelo Procurador Evanildo Santana Bragan\u00e7a;\nII \u2013 Na Segunda C\u00e2mara, pelo Procurador Ademir Carvalho Pinheiro;\nIII \u2013 Nos impedimentos e\/ou aus\u00eancia de quaisquer destes, por um Procurador designado pelo Procurador-Geral.\nArt. 3\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\n\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2014. \n\n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ADALBERTO SILVEIRA LEITE, prefeito de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1910\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 4706\/2012.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014.\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CARLETE DANTAS DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0506\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10270\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 24\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro, fica NOTIFICADA a Empresa MCA CONSTRUTORA LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 184\/2013\/DICOP \u2013 SEMINF\/ EXERC\u00cdCIO 2012, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 2388\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior \u2013 Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura, exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 33\/2014\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\n\nDecide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas de Profissionais do Magist\u00e9rio e Educa\u00e7\u00e3o:\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tEstado do Amazonas\t3\u00ba Bimestre\/2014\t59,04%\t60%\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\t\t3\u00ba Bimestre\/2014\t19,87%\t25%\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 34. A Uni\u00e3o n\u00e3o intervir\u00e1 nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]\n\tVII - assegurar a observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: [...]\ne) aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000)\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\nDespesa com pessoal do Magist\u00e9rio \tPoss\u00edvel impacto na emiss\u00e3o do Parecer Pr\u00e9vio referente \u00e0s contas do Governo do Estado ensejando, dependendo do caso, desde a regularidade com ressalva \u00e0 irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais aplic\u00e1veis. \n\n\n\nManaus, 04 de setembro de 2014.\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente, em exerc\u00edcio, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 37\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaus para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, Profissionais do Magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Manaus\n\t1\u00ba Bimestre\/2014\t16,68 % \n\t25%\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t1\u00ba Bimestre\/2014\t52,03 % \n\t60%\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\t\nMunic\u00edpio de Manaus\n\t1\u00ba Bimestre\/2014\tR$ 623.698.000,00\n\tR$ 604.080.245,56\n\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\nIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nManaus, 03 de Setembro de 2014.\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 38\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o e Profissionais do Magist\u00e9rio:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\n\t1\u00ba Bimestre\/2014\t18,60 % \n\t25%\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t1\u00ba Bimestre\/2014\t23,87 % \n\t60%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\nIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nManaus, 03 de Setembro de 2014.\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n_________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\nALERTA N.\u00ba 39\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que o \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) ser mensurado anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\n\t1\u00ba Bimestre\/2014\t9,35 %\n\t25%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\nIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\nManaus, 03 de Setembro de 2014.\n\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 40\/2014\n\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\t serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Silves para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido nas relevantes \u00e1reas da Sa\u00fade e Profissionais do Magist\u00e9rio:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tMunic\u00edpio de Silves\n\t1\u00ba Bimestre\/2014\t27,32 % \n\t60%\nDespesa com Sa\u00fade\t\t1\u00ba Bimestre\/2014\t9,97 % \n\t15%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\nManaus, 03 de Setembro de 2014.\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 41\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Manaus para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o e Profissionais do Magist\u00e9rio:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Manaus\n\t2\u00ba Bimestre\/2014\t19,24 % \n\t25%\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t2\u00ba Bimestre\/2014\t57,86 % \n\t60%\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\nIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\n\nManaus, 03 de Setembro de 2014.\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 42\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e na Sa\u00fade (art. 198, \u00a72\u00ba c\/c LC n.\u00ba 141\/2012) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade:\n\n\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Presidente Figueiredo\n\t2\u00ba Bimestre\/2014\t23,40 % \n\t25%\nDespesa com Sa\u00fade\t\t2\u00ba Bimestre\/2014\t8,39 % \n\t15%\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF).\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 15% dos recursos em A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\n\tIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\nManaus, 03 de Setembro de 2014.\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 43\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que os \u00edndices m\u00ednimos de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) e Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07) serem mensurados anualmente;\n\u2022\tSitua\u00e7\u00e3o constatada durante o exerc\u00edcio sobre o n\u00e3o atingimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, devendo o ente promover a limita\u00e7\u00e3o de empenho na forma do art. 9\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal e da sua Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima;\n\nDecide ALERTAR o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, Profissionais do Magist\u00e9rio e promover limita\u00e7\u00e3o de empenho:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\n\t2\u00ba Bimestre\/2014\t21,08 % \n\t25%\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\t\t2\u00ba Bimestre\/2014\t31,51 % \n\t60%\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tMeta Bimestral\tArrecada\u00e7\u00e3o no bimestre\nCumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o\t\nMunic\u00edpio de Mau\u00e9s\n\t2\u00ba Bimestre\/2014\tR$ 45.501.952,34\n\tR$ 34.196.196,26\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente aos agregados acima citados, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 35. O Estado n\u00e3o intervir\u00e1 em seus Munic\u00edpios, nem a Uni\u00e3o nos Munic\u00edpios localizados em Territ\u00f3rio Federal, exceto quando: [...]\nIII - n\u00e3o tiver aplicado o m\u00ednimo exigido da receita municipal na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nAus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o de empenho por n\u00e3o cumprimento de metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o.\tLei n\u00ba 10028\/00:\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\nIII \u2013 deixar de expedir ato determinando limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, nos casos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em lei;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\n\nManaus, 03 de Setembro de 2014.\n\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente em exerc\u00edcio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n\n \n\n\n\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIRO E AUDITOR \n\nAGOSTO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t261\n48\n311\n\n359\n\n\n37\n\n\n229\n\n\n266\n\n\n354\n\n\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t270\n\n50\n\n\n247\n\n\n297\n\n\n44\n\n\n208\n\n\n252\n\n\n315\n\n\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t\n314\n\n\n49\n\n\n237\n\n\n286\n\n\n101\n\n\n228\n\n\n329\n\n\n271\n\n\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t\n18\n\n\n57\n\n\n164\n\n\n221\n\n\n55\n\n\n177\n\n\n232\n\n\n7\n\n\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t\n237\n\n\n56\n\n\n267\n\n\n323\n\n\n40\n\n\n229\n\n\n269\n\n\n291\n\n\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t\n248\n\n\n102\n\n\n305\n\n\n407\n\n\n115\n\n\n340\n\n\n455\n\n\n200\n\n\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t\n107\n\n\n58\n\n\n122\n\n\n180\n\n\n73\n\n\n133\n\n\n206\n\n\n81\n\n\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t\n163\n\n\n118\n\n124\t\n242\n\n\n93\n\n\n179\n\n272\t\n133\n\n\nTOTAIS\t\n1618\n\n\n538\n\n\n1777\n\n\n2315\n\n\n558\n\n\n1723\n\n\n2281\n\n\n1652\n\n\n\nObserva\u00e7\u00e3o: O Exmo. Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior destaca que do total de 291 processos pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o referentes ao m\u00eas de agosto\/2014, 133 processos est\u00e3o sobrestados em raz\u00e3o da feitura de Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o.\n\nDa mesma maneira, a Exma. Conselheira Yara Lins alude que do total de 200 processos remanescentes, 62 processos tamb\u00e9m est\u00e3o sobrestados por tratarem de Termos de Ajustamento de Gest\u00e3o.\n\nTRIBUNAL PLENO\nAGOSTO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t\n168\n\n\n19\n\n\n46\n\n\n65\n\n\n13\n\n\n63\n\n\n76\n\n\n157\n\n\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t\n75\n\n\n18\n\n\n117\n\n\n135\n\n\n6\n\n\n88\n\n\n94\n\n\n116\n\n\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t\n263\n\n\n12\n\n\n113\n\n\n125\n\n\n29\n\n\n94\n\n\n123\n\n\n265\n\n\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t\n13\n\n\n19\n\n\n118\n\n\n137\n\n\n15\n\n\n132\n\n\n147\n\n\n3\n\n\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t\n61\n\n\n22\n\n\n75\n\n\n97\n\n\n14\n\n\n50\n\n\n64\n\n\n94\n\n\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t\n96\n\n\n18\n\n\n131\n\n\n149\n\n\n11\n\n\n127\n\n\n138\n\n\n107\n\n\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t\n77\n\n\n22\n\n\n81\n\n\n103\n\n\n22\n\n\n86\n\n\n108\n\n\n72\n\n\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t\n65\n\n\n34\n\n\n72\n\n\n106\n\n\n24\n\n\n58\n\n\n82\n\n89\nTOTAIS\t\n818\n\n\n164\n\n\n753\n\n\n917\n\n\n134\n\n\n698\n\n\n832\n\n\n903\n\n\n\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nAGOSTO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t\n195\n\n\n32\n\n\n130\n\n\n162\n\n\n38\n\n\n120\n\n\n158\n\n\n199\n\n\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t\n176\n\n\n34\n\n\n192\n\n\n226\n\n\n26\n\n\n179\n\n\n205\n\n\n197\n\n\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t\n5\n\n\n38\n\n\n46\n\n\n84\n\n\n40\n\n\n45\n\n\n85\n\n\n4\n\n\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t\n30\n\n\n36\n\t\n41\n\n\n77\n\n\n51\n\n\n47\n\n\n98\n\n\n9\n\n\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\nTOTAIS\t\n406\n\n\n140\n\n\n409\n\n\n549\n\n\n155\n\n\n391\n\n\n546\n\n\n409\n\n\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nAGOSTO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente)\t\n152\n\n\n84\n\n\n174\n\n\n258\n\n\n104\n\n\n213\n\n\n317\n\n\n93\n\n\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t\n93\n\n\n29\n\n\n265\n\n\n294\n\n\n24\n\n\n166\n\n\n190\n\n\n197\n\n\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t\n51\n\n\n37\n\n\n124\n\n\n161\n\n\n72\n\n\n134\n\n\n206\n\n\n6\n\n\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t\n98\n\n\n84\n\n\n52\n\n\n136\n\n\n69\n\n\n121\n\n\n190\n\n\n44\n\n\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\n0\n\n\nTOTAIS\t\n394\n\n\n234\n\n\n615\n\n\n849\n\n\n269\n\n\n634\n\n\n903\n\n\n340\n\n\n\n\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO DAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n\nAGOSTO DE 2014\n\nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS:\n\nForam recebidos, no m\u00eas de agosto, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 999 (novecentos e noventa e nove) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:\n\n\n \n\n\n \n\n\n\t\nIII - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:\n\n \n\n\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA:\n\t\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n\n\n \n\n\nV - PROCESSOS ALOCADOS POR SETOR:\n\n\nEm cumprimento a Portaria n\u00b0 16, de 31 de outubro de 2013, que Disp\u00f5e sobre tramita\u00e7\u00e3o dos processos com perman\u00eancia superior a 180 (cento e oitenta) dias no MPC\/AM, em 31 de agosto de 2014, temos a seguinte situa\u00e7\u00e3o:\n\n \n                 Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\n\n\t\n\t\n \n                              Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\nVI - QUADRO DETALHADO DOS PROCESSOS COM TEMPO DE PERMAN\u00caNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS:\n\n\nAp\u00f3s an\u00e1lise do Relat\u00f3rio Detalhado de Processos por Procuradoria com Tempo de Perman\u00eancia, n\u00e3o fora identificado nenhum processo alocado nos Gabinetes com per\u00edodo igual ou superior a 90 dias at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2014.\n\n\nGABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2014.\n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5125","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5125","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5125"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5125\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5127,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5125\/revisions\/5127"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5125"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5125"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5125"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}