{"id":514,"date":"2010-09-21T16:33:29","date_gmt":"2010-09-21T16:33:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=514"},"modified":"2016-07-08T15:52:36","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:36","slug":"edicao-n%c2%ba-023-de-21-de-setembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=514","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 023 de 21 de setembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/icone14.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-515\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/09\/icone14.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-023-de-21-de-setembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N. 354\/2010-GPSERH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; R E S O L V E : DESIGNAR a servidora ANA DILZA BARROS DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 1176-2B, para responder pela Secretaria de Recursos Humanos \u2013 SERH, durante a aus\u00eancia da titular KATIA MARIA NEVES L\u00d4BO, matr\u00edcula n.386-7A, no per\u00edodo de 20 a 24.09.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS C\u00d4RREA PINHEIRO Conselheiro-Presidente E  R  R  A  T  A PORTARIA n. 340\/2010-GPSERH, datada de  08.09.2010, publicada no DOE, de 17.09.2010, edi\u00e7\u00e3o n. 021, p\u00e1gina 1. ONDE SE L\u00ca: Portaria n\u00ba 340\/2010-GPSERH, datada de 08.09.2010..   LEIA-SE: Portaria n\u00ba 343\/2010-GPSERH, datada de 13.09.2010 Manaus, 21 de setembro de 2010. Ana Dilza Barros de Azevedo Respondendo pela SERH PORTARIA N\u00ba 340\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Requerimento datado de 31.08.2010,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Senhora Procuradora de Contas de 1.\u00aa Classe  EVELYN FREIRE DE CARVALHO LANGARO PAREJA, matr\u00edcula n\u00ba 893-1A, para participar do \u201cII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias  15 e  16.09.2010; II \u2013 AUTORIZAR  o pagamento de di\u00e1rias a referida Procuradora; II - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2010  \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio Republicado por haver sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00e3o PROCESSO: 3038\/2010 ASSUNTO: Licita\u00e7\u00e3o (Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 02\/2010 \u2013 CEL\/TCE-AM) para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em fornecimento de m\u00e3o-de-obra dos seguintes profissionais: 4 gar\u00e7ons, 3 recepcionistas, 4 ascensoristas e 2 art\u00edfices. D E S P A C H O Cuidam os autos de recurso administrativo interposto pelas licitantes, GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA. (fls. 401\/408), de forma tempestiva, contra decis\u00e3o da CEL do certame referido em ep\u00edgrafe, sob a alega\u00e7\u00e3o de que habilitou a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA. entender que n\u00e3o houve o cumprimento do item 5.2.4 que trata da qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira com a apresenta\u00e7\u00e3o de Balan\u00e7o Patrimonial na forma da lei, e do item 5.2.2.5 que trata da comprova\u00e7\u00e3o da forma de tributa\u00e7\u00e3o); e ainda do recurso administrativo tempestivo interposto pela empresa HYZZO LUXOR EMPREENDIMENTOS LTDA., contra decis\u00e3o da CEL que a inabilitou pelo n\u00e3o cumprimento do item 5.2.2.5 (comprova\u00e7\u00e3o da forma de tributa\u00e7\u00e3o) e por n\u00e3o estar inclu\u00edda no rol de empresas vedadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente de participar do retromencionado processo licitat\u00f3rio. A CEL recebeu os recursos interpostos em cumprimento ao item 9.2 do Edital de Licita\u00e7\u00e3o, enviou c\u00f3pias deles aos licitantes para tomarem conhecimento (fls. 413\/417) que, se querendo, interporem contra-raz\u00f5es, cumprindo assim o rito legal estabelecido no inciso XVIII da Lei 10.520\/2002, na qual, de pronto, a licitante ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA., tempestivamente, apresentou as Contra-Raz\u00f5es em oposi\u00e7\u00e3o ao Recurso apresentado pela empresa GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA.  Em an\u00e1lise aos Recursos e Contra-Raz\u00f5es a i. CEL, em primeiro lugar, quanto ao Recurso apresentado pela empresa GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA. faz registrar que a CEL deste TCE\/AM elabora, analisa e conduz os procedimentos licitat\u00f3rios \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente, conforme estabelecido no pre\u00e2mbulo do Edital de Licita\u00e7\u00e3o e, quando necess\u00e1rio, da jurisprud\u00eancia pacificada no \u00e2mbito do TCU e do TCE\/AM n\u00e3o considerando em suas decis\u00f5es a vincula\u00e7\u00e3o desse processo com outros processos do TCE\/AM, como dito pela Recorrente, que traz na argumenta\u00e7\u00e3o documentos do Processo N.\u00ba 4263\/2009 TCE\/AM, inclusive Laudo T\u00e9cnico Preliminar, como se dele desprendesse alguma jurisprud\u00eancia sobre o assunto. Outrossim, sustenta que no caso da CEL julgasse pela improced\u00eancia do pleito, que este fosse submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do pleno deste TCE\/AM. Entretanto, o item 9.3 do Edital de Licita\u00e7\u00e3o \u00e9 claro em estabelecer que a autoridade superior para julgamento dos recursos \u00e9 o Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o o Pleno deste Tribunal, que possui atribui\u00e7\u00f5es previstas em Lei. Ressalto, por oportuno, que a administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode \u2013 sob pena de anula\u00e7\u00e3o do ato \u2013 se desvincular das disposi\u00e7\u00f5es do edital ( que \u00e9 a Lei das Licita\u00e7\u00f5es) . Por isso, fico com o entendimento do mestre JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES, que, a respeito do assunto, assim se manifestou: \"Por isso, constitui um verdadeiro absurdo que alguns licitantes, desacatando o princ\u00edpio da eventualidade e do devido processo legal, compare\u00e7am ao julgamento e recorram da decis\u00e3o, por n\u00e3o concordarem com determinada regra, que desde o come\u00e7o do certame estava insculpida no edital. Processo \u00e9 marcha para frente e h\u00e1 uma fase para impugnar as regras do edital, inclusive aquelas que incidiram ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o, como s\u00e3o as que definem a regra do julgamento\". Quanto \u00e0 an\u00e1lise do M\u00e9rito feita pela CEL \u00e0 empresa acima referida quanto ao n\u00e3o cumprimento do subitem 5.2.2.5 pela empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA., que apenas apresentou o recibo de entrega da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda, faz registrar que o rol de documentos de que trata este subitem \u00e9 apenas exemplificativo de forma que a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer um dos documentos exigidos atende o quantum solicitado, ressaltando que a intelig\u00eancia do subitem tratado intenta constatar a forma de tributa\u00e7\u00e3o adotada pelos licitantes, e devidamente apresentada atrav\u00e9s do recibo de entrega DIPJ2010 (fls. 248), onde se depreende o fato de que a empresa ATIVA \u00e9 tributada com base no Lucro Presumido, raz\u00e3o pela qual, a CEL n\u00e3o considerou pertinente a referida manifesta\u00e7\u00e3o. Quanto a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Patrimonial na forma da lei por parte da mesma empresa, contrariando o disposto na Lei n\u00ba 11.638\/07, tem-se a dizer que o Edital estabelece no subitem 5.2.4 que a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, consistir\u00e1 na apresenta\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Patrimonial e Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio social, exig\u00edveis e apresentados na forma da lei. Segundo a CEL, o termo \u201cexig\u00edveis\u201d foi analisado restritivamente n\u00e3o permitindo concluir que a escritura\u00e7\u00e3o precisasse ser realizada para as Sociedades Limitadas, exceto as de grande porte, mantendo assim a posi\u00e7\u00e3o anteriormente adotada, por entender que o art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 11.638\/2007 somente se aplique \u00e0s Sociedades Limitadas de Grande Porte, salvo legisla\u00e7\u00e3o futura determinando o contr\u00e1rio. Quanto ao Recurso apresentado pela HIZZO LUXOR EMPREENDIMENTOS LTDA., de fato n\u00e3o houve o cumprimento do item 5.2.2.5, ou seja, a apresenta\u00e7\u00e3o de um documento que comprovasse a forma de tributa\u00e7\u00e3o, nenhum documento foi apresentado, que pode ser comprovado verificando a documenta\u00e7\u00e3o apresentada (fls. 213 a 233). A argumenta\u00e7\u00e3o de que a apresenta\u00e7\u00e3o se daria apenas quando da assinatura do contrato com o TCE\/AM n\u00e3o traduz o que a reda\u00e7\u00e3o do item 5.2.2.5 se referiu. De fato, este documento se faz necess\u00e1rio para o julgamento das propostas de pre\u00e7os e n\u00e3o poder\u00e1 ser apresentado ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do certame, como conclui o recorrente. O texto se refere \u00e0 indica\u00e7\u00e3o indireta de qual exerc\u00edcio se refere a comprova\u00e7\u00e3o da forma tributa\u00e7\u00e3o, que neste caso seria do exerc\u00edcio de 2009, como assim concluiu todos os demais licitantes. Sob outro aspecto recorrido, diz respeito que a sua condi\u00e7\u00e3o de optante do regime de tributa\u00e7\u00e3o SIMPLES n\u00e3o a impede de participar da Concorr\u00eancia em quest\u00e3o, a CEL aponta as orienta\u00e7\u00f5es contidas no subitem 4.1 no qual cita que poder\u00e3o participar desta disputa pessoas jur\u00eddicas que explorem o ramo de atividade compat\u00edvel com o objeto desta Concorr\u00eancia e que atendam, integralmente, \u00e0s exig\u00eancias contidas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente e tamb\u00e9m no Edital j\u00e1 citado, e que desde j\u00e1 afasta a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o de empresas vedadas pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente, ou seja, \u00e0quelas cuja pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o, dada suas naturezas e especificidades que impede sua participa\u00e7\u00e3o. Sendo assim, o item 4.1 esclarece em seu bojo quais empresas poder\u00e3o participar desde que atendidas \u00e0s especificidades da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, e por entender que tal subtra\u00e7\u00e3o n\u00e3o traz preju\u00edzos ao andamento do certame foi desconsideradas as referidas argumenta\u00e7\u00f5es. Assim sendo, est\u00e1 coberta de raz\u00e3o a Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o - CEL em seu posicionamento, que desde logo adoto, ombreado com as li\u00e7\u00f5es do ilustre advogado, professor e ex-Conselheiro do TCDF, Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, acima transcritas, e assim DECIDO manter a habilita\u00e7\u00e3o da empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA. e a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa HYZZO LUXOR EMPREENDIMENTOS LTDA., pelas raz\u00f5es acima expostas, n\u00e3o devendo prosperar os Recursos ora apresentados. COMUNIQUE-SE, oficialmente, \u00e0s licitantes recorrentes, dando ci\u00eancia aos demais licitantes.     Em 17 de setembro de 2010. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM PAUTA DA 35\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO  DIA  23  DE  SETEMBRO  DE  2010. JULGAMENTO EM PAUTA:   CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba  1978\/2009 ( 12Vls)   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral de Justi\u00e7a\/Am Respons\u00e1vel: (eis) Mauro Luiz Campbell Marques, no per\u00edodo de  01.01 \u00e0 16.06.2008; Evandro Paes de Farias , no per\u00edodo de 17.06 \u00e0 13.10.2008  e  Ot\u00e1vio de Souza Gomes, no per\u00edodo de 14.10 \u00e0 31.12.2008; Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba  1130\/2008 (2Vls)  e anexos Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Itapiranga Respons\u00e1vel: (eis) Luiz Augusto Freire Viana Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  1924\/2009   e anexos Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o Respons\u00e1vel: (eis) Argemiro Vinhort Gomes Procurador:   Elissandra M. Freire de Menezes 4)PROCESSO N\u00ba  1813\/2005 ( 10Vls)   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004 \u00d3rg\u00e3o:  CETAM \u2013 Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas Respons\u00e1vel: (eis) Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1)PROCESSO N\u00ba  1947\/2006 (06Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005 \u00d3rg\u00e3o: SEMAF \u2013 Secretaria Municipal de  Abastecimento, Mercados e Feiras Respons\u00e1vel: (eis)   Joaquim de Lucena Gomes Procurador:    Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba  1490\/2009 (2Vls)   Obj.:  Den\u00fancia                                               Denunciante: Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE Denunciado: Orlando Augusto Vieira de Mattos J\u00fanior Procurador:    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba  3076\/2010    Obj.: Consulta                                               \u00d3rg\u00e3o: SEMAD Consulente: Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o Procurador:    Carlos Alberto Souza de Almeida 4)PROCESSO N\u00ba  847\/2010    Obj.: Consulta                                               \u00d3rg\u00e3o:  AMM - Associa\u00e7\u00e3o Amazonense dos Munic\u00edpios Respons\u00e1vel: Jair Aguiar Souto  Procurador:    Carlos Alberto Souza de Almeida CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  588\/2010  e anexo Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 1477\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  FCECON  Recorrente:   Jo\u00e3o Batista Baldino, ex. Diretor Presidente Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba  1905\/2009  e anexos Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Borba Respons\u00e1vel:  Nic\u00e9ia da Silva Palheta Procurador:   Elissandra Monteiro Freire de Menezes 3)PROCESSO N\u00ba  6567\/2009   Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba10458\/2001 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:   Delvair Lelo Santiago Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 4)PROCESSO N\u00ba  10810\/2002   Obj.:  Tomada  de Contas, referente ao Processo n\u00ba10458\/2001 \u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Militar Respons\u00e1vel: (eis)   Francisco das Chagas Gomes Pereira Procurador:   Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba  1553\/2008    Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  IMPAS \u2013 Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social Respons\u00e1vel: (eis)  Onildo Elias de Castro Lima Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba  2252\/2009 (2Vls)  e anexos Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1 Respons\u00e1vel: (eis)  Antunes Bitar Ruas Procurador:   Carlos Alberto Souza de Almeida 3)PROCESSO N\u00ba  1800\/2005 (4Vls)  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004 \u00d3rg\u00e3o: FHEMOAM  Respons\u00e1vel: (eis) Lindete de Lima Gomes Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 2378\/2010  e anexo Obj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2209\/07 \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Recorrente:  Manoel de Jesus Pinheiro Coelho Procurador:   Elissandra M. F. de Menezes 5)PROCESSO N\u00ba 6609\/2009  e anexo Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5775\/1999 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade Recorrente:  Maria das Gra\u00e7as dos Santos Procurador:   Elissandra M. F. de Menezes 6)PROCESSO N\u00ba 07\/2008 e anexos  Obj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2065\/2003 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s Recorrente:  Deny Dorzane Martins Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho AUDITORA RELATORA:   YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 1854\/2009 (17Vls)     e anexos           Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaquiri  Respons\u00e1vel: (eis)  Jair Aguiar Souto Procurador:   Elissandra Monteiro Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba 1230\/2009 (4Vls)                Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Berur\u00ed  Respons\u00e1vel: (eis)  Marilene Moreira da Silva Procurador:   Carlos Alberto Souza de Almeida Manaus, 20  de setembro  de   2010      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Daniel Borges de Queiroz, Ex-Diretor do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto -SAAE de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da Tomada de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2008, referente ao Processo 2562\/2009-TCE, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO SECRET\u00c1RIO SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  45 \/2010-SECAMI Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE e art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, e cumprindo ao Despacho do Conselheiro-Relator, Dr. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, que acatou o Parecer do Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. JEREMIAS ZEDAN FONSECA, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, para apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das irregularidades citadas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 279\/2009,  objeto do Processo n\u00ba 1077\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exerc\u00edcio de 2008.    SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2010.                      Milton Bittencourt Cantanhede Filho                    Secret\u00e1rio  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, em cumprimento ao Despacho da Excelent\u00edssima Conselheira-Relatora, ficam NOTIFICADOS, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, os interessados (inscritos\/aprovados) no concurso p\u00fablico para o cargo de enfermeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas \u2013 Edital n.\u00ba 001\/2009 - CBMAM, a fim de se manifestarem, bem assim, querendo apresentar documentos, justificativas e\/ou esclarecimentos, sobre a veracidade de que 30 (trinta) das 40 (quarenta) quest\u00f5es da prova espec\u00edfica foram retiradas do livro \u201cExpert\u201d, o qual segundo informa\u00e7\u00f5es era o livro utilizado pelo CETAM em seus recursos, apresentando suas manifesta\u00e7\u00f5es perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto \u00e0 Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 Diepro, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, CEP 69055-736 Manaus-AM, fazendo refer\u00eancia aos autos do Processo TCE n\u00ba 5757\/2009. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIA, REFORMAS E PENS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010.                                   Jorge Guedes Lobo Secret\u00e1rio, respondendo pela SECAP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o C\u00edcero Gomes de Almeida, ex-Prefeito de Canutama,  para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos Cofres da Fazenda Estadual a Glosa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a Multa de R$ 3.300,00 (tr\u00eas mil e trezentos reais), constantes do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 037\/2007\u2013TCE-(SEGUNDA C\u00c2MARA), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 077\/98 firmado com a SEPLAN, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1553\/1999 \u2013 NG 5255\/1999, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2010.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da Divis\u00e3o da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e  arts.86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, e para que se cumpra o art.5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os art. 18 e 19, da Lei citada, e Despacho do Conselheiro Relator, que acatou o parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. JOSE RAPHAEL SIQUEIRA FILHO, Ex-Diretor Presidente do DETRAN\/AM, para no prazo de 15 dias (quinze) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como razoes de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es elencadas no Despacho do Conselheiro-Relator, Parecer Ministerial n\u00ba. 1709\/2008-MP, Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de An\u00e1lise Documental e Cont\u00e1bil e Relat\u00f3rio Preliminar, pe\u00e7as do Processo n\u00ba. 4057\/1996-TCE, que trata da Tomada de Contas referente ao Contrato Firmado em 02.01.1995, entre o DETRAN\/AM e a EMPRESA VIA\u00c7\u00c3O CARAVELAS LTDA. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, ex-Prefeito  do Munic\u00edpio de Itamarati\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher aos cofres  da Fazenda Estadual, a import\u00e2ncia de R$ 3.300,00 (tr\u00eas mil e trezentos reais),referente \u00e0 multa do item 8.2\/a \u00e0 p, do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba050\/2008, prolatado nos autos n\u00ba 1319\/2005, Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itamarati, exerc\u00edcio de 2004, devendo os comprovantes de pagamento serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora.   DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2010.                                   VANA GUIOMAR DE QUEIROZ PALMEIRA Chefe da Divis\u00e3o da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 650\/2010 \u2013 SECAMI RETIFICA\u00c7\u00c3O ONDE SE L\u00ca: Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EM\u00cdLIO RODRIGUES NETO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s restri\u00e7\u00f5es apontadas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 131\/2010 \u2013 CI - SECAMI, que trata da Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria a fim de proceder levantamento junto ao Poder Executivo do Munic\u00edpio de Coari, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5774\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09  de setembro de  2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio LEIA-SE: Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EM\u00cdDIO RODRIGUES NETO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s restri\u00e7\u00f5es apontadas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 131\/2010 \u2013 CI - SECAMI, que trata da Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria a fim de proceder levantamento junto ao Poder Executivo do Munic\u00edpio de Coari, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5774\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17  de setembro de  2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio Estado do Amazonas MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Procuradoria Geral PORTARIA N\u00ba  08, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. Estabelece crit\u00e9rios para a elabora\u00e7\u00e3o da escala de f\u00e9rias dos Procuradores de Contas para o exerc\u00edcio de 2011.  O PROCURADOR GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Os Procuradores de Contas indicar\u00e3o, at\u00e9 o dia 15 de outubro de 2010, o per\u00edodo de gozo, efetivo, de f\u00e9rias para o exerc\u00edcio de 2011.   \u00a7 1\u00ba. Os afastamentos em raz\u00e3o de f\u00e9rias, de qualquer exerc\u00edcio, inserem-se na regra do caput.   \u00a7 2\u00ba. Havendo o interesse para um mesmo per\u00edodo, por mais de 03 (tr\u00eas) Procuradores, os interessados ser\u00e3o chamados a conciliar.  \u00a7 3\u00ba. Na aus\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 prefer\u00eancia o Procurador que menos tenha gozado f\u00e9rias no per\u00edodo em disputa.  Art. 2\u00ba.  A escala de f\u00e9rias dos Procuradores de Contas, para o exerc\u00edcio de 2011, com a indica\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos de efetivo afastamento, ser\u00e1 publicada, em Portaria at\u00e9 o dia 15 de novembro de 2010. Art.3\u00ba. A interposi\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o, com o \u201cacordo\u201d do Procurador Geral, n\u00e3o afasta a incid\u00eancia das regras desta Portaria. Art. 4\u00ba. Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Art. 5\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL Estado do Amazonas MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Procuradoria Geral PORTARIA N\u00ba 09, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. Designa os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas sess\u00f5es das C\u00e2maras de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.   O PROCURADOR GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a necessidade de rod\u00edzio nas atribui\u00e7\u00f5es dos Procuradores de Contas; RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas sess\u00f5es das C\u00e2maras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 1\u00ba de outubro de 2010 a 31 de mar\u00e7o de 2011:  I \u2013 Procuradora Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, para atuar nas sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara;  II \u2013 Procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, para atuar nas sess\u00f5es de Segunda C\u00e2mara;  \u00a7 1\u00ba.  Os Procuradores oficiantes nas sess\u00f5es das C\u00e2maras ser\u00e3o substitu\u00eddos: I - Na Primeira C\u00e2mara, pelo Procurador Ademir Carvalho Pinheiro; II - Na Segunda C\u00e2mara, pelo Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva; III - Nos impedimentos e\/ou aus\u00eancia de qualquer destes, por um Procurador designado pelo Procurador Geral.   Art. 2.\u00ba Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL Estado do Amazonas MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Procuradoria Geral PORTARIA N\u00ba  10, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. Designa os Procuradores Plantonistas para os meses de outubro a dezembro de 2010.  O PROCURADOR GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias criadas pela Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010. (Art. 12 e \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba), no per\u00edodo de 01 de outubro a dezembro de 2010:   I \u2013 a Procuradora Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja, como Primeira Plantonista;   II  -  O Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, como Segundo Plantonista;  III \u2013 O Procurador Ademir Carvalho Pinheiro, como Terceiro Plantonista;  \u00a7 1\u00ba. O Primeiro Plantonista, assumir\u00e1 o plant\u00e3o na vac\u00e2ncia de uma \u00fanica Procuradoria, o Segundo, havendo (02) duas Procuradorias vagas no mesmo per\u00edodo, e o Terceiro, havendo 03 (tr\u00eas) Procuradorias vagas no mesmo per\u00edodo. Art. 2\u00ba. O afastamento do procurador plantonista, para gozo de f\u00e9rias, no per\u00edodo de plant\u00e3o, ser\u00e1 creditado no per\u00edodo seguinte, na mesma ordem (1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba). \u00a7 1\u00b0. O controle dos per\u00edodos de aus\u00eancia de que trata o caput ser\u00e1 realizado pela Secretaria do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Art. 3\u00ba. At\u00e9 o dia 30 de novembro de 2010, ser\u00e1 realizado novo sorteio para o per\u00edodo de janeiro a mar\u00e7o de 2011, observado o rod\u00edzio. Art. 4\u00ba. O caput  do art. 12 da Portaria n\u00ba 05, de 31 de agosto de 2010, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 12. A cada 03 (tr\u00eas) meses ser\u00e3o sorteados 03 (tr\u00eas) Procuradores que responder\u00e3o, cumulativamente e em regime de plant\u00e3o, para os casos urgentes das Procuradorias, cujos titulares estejam afastados por f\u00e9rias, licen\u00e7as ou outro motivo, sem apena\u00e7\u00e3o quanto aos prazos, os quais permanecem sob a responsabilidade do Procurador titular.    Art. 5\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 AGOSTO\/2010 \tProcessos rema nescentes do m\u00eas anterior\tPro ces sos recebi dos no m\u00eas\tProcessos examinados no m\u00eas\tProces sos penden tes de manifesta\u00e7\u00e3o nos Gabine tes \t\t\tPa re ce res\tOutras manifesta\u00e7\u00f5es\tRe messa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTo tal\t Carlos Alberto S. de Almeida \t0\t65\t19\t28\t18\t65\t0 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\t239\t97\t79\t16\t87\t182\t154 Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\t346\t119\t66\t4\t24\t94\t371 Evelyn Freire de C. L. Pareja\t2\t139\t91\t2\t48\t141\t0 Ademir Carvalho Pinheiro\t248\t136\t66\t0\t30\t96\t288 Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\t3\t6\t5\t0\t4\t9\t0 Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\t138\t85\t68\t4\t42\t114\t109 PROCURADOR\t354\t153\t149\t9\t35\t193\t314 Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a\t25\t128\t95\t23\t35\t153\t0 Elissandra M. F. de Menezes\t36\t152\t130\t27\t20\t177\t11 TOTAL\t1391\t1080\t768\t113\t343\t1224\t1247 BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO REFERENTE AOS PROCESSOS REMANESCENTES DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 003, DE 20 DE MAIO DE 2009, REGULAMENTADA, NO \u00c2MBITO DO MP, PELA PORTARIA MP N\u00ba08\/2009\u2013 AGOSTO\/2010 PROCURADOR\tProcessos rema nescentes do m\u00eas ante rior\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcessopendente de manifesta\u00e7\u00e3o no Gabinete \t\tParece  res\tOu tras ma ni fes ta \u00e7\u00f5es\tRe mes sa sem manifesta \u00e7\u00e3o\tTotal\t Ademir C. Pinheiro\t4\t0\t0\t0\t0\t4 TOTAL\t4\t0\t0\t0\t0\t4 Manaus, 17  de setembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-514","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/514","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=514"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/514\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":519,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/514\/revisions\/519"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=514"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=514"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=514"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}