{"id":5141,"date":"2014-09-18T18:51:17","date_gmt":"2014-09-18T18:51:17","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5141"},"modified":"2016-07-08T15:26:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:24","slug":"edicao-no-970-de-18-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5141","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 970 de 18 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"icone\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-970-de-18-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 227\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 19\/2013, de 19\/6\/2013; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nRESOLVE: \n\nRETIFICAR o item I da Portaria n\u00ba 223\/2014-Secex, de 12\/9\/2014, publicada no DOE de 16\/9\/2014, referente ao per\u00edodo de 28\/9 a 3\/10\/2014, para 6 a 11\/10\/2014. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 228\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 501\/2014-DICOP, de 15\/9\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR o Analista EDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.931-3A e o estagi\u00e1rio GUSTAVO SILVA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 002.117-2A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 10\/10\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013 (Processo 1674\/2014) e verifica\u00e7\u00e3o do ano de 2012 (Processo n\u00ba 2374\/2013); \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013 e,\n\nCONSIDERANDO o certame licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 14\/2014 para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica do tipo biblioteca de fitas de backup (tape library), fitas de dados e limpeza de drives para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 233\/2014, atrav\u00e9s do Despacho n\u00ba 26\/2014 (fls. 246) que declarou vencedora do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 14\/2014 a Empresa CRIAR SOLU\u00c7\u00d5ES PRODUTOS E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA. \u2013 CNPJ N\u00ba 01.682.761\/0001-33.\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a feito pela Senhora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, Pregoeira da CPL\/TCE-AM, para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica do tipo biblioteca de fitas de backup (tape library), fitas de dados e limpeza de drives para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do Projeto B\u00e1sico e do edital, em conson\u00e2ncia com a Ata datada de 15\/09\/2014 (fls.233\/234);\n\nII \u2013 ADJUDICAR o objeto licitado na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 14\/2014  \u00e0  empresa: CRIAR SOLU\u00c7\u00d5ES PRODUTOS E SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA LTDA. \u2013 CNPJ N\u00ba 01.682.761\/0001-33, com o pre\u00e7o global de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) .\n\nIII \u2013 DETERMINO \u00e0 DIMAT o preenchimento da NAD, e em seguida;\n\nIV \u2013 \u00c0 DIORFI para abertura de Nota de Empenho \u00e0 favor da empresa acima mencionada.\n \n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Contrato n.\u00ba 11\/2014 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PROINFO PRODUTOS DE INFORM\u00c1TICA LTDA.\n01. Data: 01\/09\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa Proinfo Produtos de Inform\u00e1tica Ltda.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva nos no-breaks, geradores de energia el\u00e9trica e rede el\u00e9trica estabilizada deste TCE-Am.\n04. Objeto: Manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva nos no-breaks, geradores de energia el\u00e9trica e rede el\u00e9trica estabilizada deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n05. Valor Global: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais).\n06. Valor Mensal: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)\n07. Prazo: 12 (doze) meses\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 33903917; Fonte de Recursos: 100.\n09. Empenho: N\u00ba 1690, de 01\/09\/2014, no valor de no valor de R$ 76.000,00(setenta e seis mil reais) para o presente exerc\u00edcio, restando o valor de R$ 152.000,00 (cento e cinq\u00fcenta e dois mil reais) para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\n\nManaus, 01 de setembro de 2014.\n\n\nEFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 07 DE AGOSTO DE 2014.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 4754\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Raimundo Caxias Oliveira da Silva, aposentado no Cargo de Inspetor de Guarda B-V-III, Matr\u00edcula 000.435-9B, do Quadro de Pessoal do Gabinete Militar\/PMM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 571\/2013 - TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3780\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Raimundo Caxias Oliveira da Silva, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 571\/2013 (fls. 101\/102 do Processo n\u00ba 3780\/2011), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 19.3.2013, publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 14.6.2013, julgando LEGAL e determinando o registro (art. 40, III, da C.E.\/1989, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do Decreto de 20.5.2011, \u00e0 fl. 87 do Processo n\u00ba 3780\/2011, que concedeu aposentadoria ao Sr. RAIMUNDO CAXIAS OLIVEIRA DA SILVA, Inspetor de Guarda B-V-III, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.435-9B, do Quadro de Pessoal do Gabinete Militar\/PMM, publicado no D.O.M.M. de 20.5.2011, \u00e0 fl. 88 do Processo n\u00ba 3780\/2011. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10455\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para apurar poss\u00edvel ilegalidade na Contrata\u00e7\u00e3o por Inexigibilidade de Pamala Viana Jardim pelo Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com base em tudo mais que nos autos consta, voto no sentido de que o e. Tribunal Pleno: 1. JULGUE PROCEDENTE a presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O, em desfavor do Sr. JOSEIAS LOPES DA SILVA, nos termos do artigo 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/TCE. 2. APLIQUE MULTA no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), conforme disciplina o art. 54, inciso III da Lei n\u00ba 2.423\/1996, c\/c o art. 308, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 3. CONSIDERE EM ALCANCE o senhor JOSEIAS LOPES DA SILVA, Prefeito respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o da artista gospel Pamala Viana Jardim, determinando a glosa do valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 4.1. Oficie ao Representado, enviando-lhe c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio-voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o, para que tome conhecimento e cumprimento dos seus termos; 4.2. D\u00ea ci\u00eancia a Representante do teor do Ac\u00f3rd\u00e3o. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 10188\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito Municipal de Barcelos, Exerc\u00edcio 2012. \nPARECER PR\u00c9VIO: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS do Prefeito Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor JOS\u00c9 RIBAMAR FONTES BELEZA, nos termos do art. 31 \u00a71\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art. 18, l, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91 e art. 1\u00ba, I e art. 29 da Lei n\u00ba 2423\/96. 2. Pela IRREGULARIDADE das contas do ordenador de despesa da Prefeitura de Barcelos, Sr. JOS\u00c9 RIBAMAR FONTES BEIEZA, conforme art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, c\/c art. 25, da Lei n\u00ba 2423\/96, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2012. 3. Pela aplica\u00e7\u00e3o ao Senhor JOS\u00c9 RIBAMAR FONTES BELEZA, de MULTA de R$35.000 (trinta e cinco mil reais), com base no art.54, inciso ll da Lei n\u00ba 2423\/96 (Lei org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 308, inciso Vl do Regimento Interno deste TCE (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), das restri\u00e7\u00f5es dos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6, 14.7, 14.8, 14.9, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 14.14, 17.1, 17.2. 4. Considere o Senhor JOS\u00c9 RIBAMAR FONTES BELEZA em ALCANCE (restri\u00e7\u00f5es 14.13 e 14.14) no montante de R$ 41.501,79 (Quarenta e um mil, quinhentos e um reais e setenta e nove centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 304, inciso Vl da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno do TCE, em virtude da inconsist\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es prestadas quanto ao efetivo gasto com o FUNDEB. 5. NOTIFIQUE o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/voto, Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso. 6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da muita aos cofres da Fazenda Estadual, e para o recolhimento do valor considerado em alcance aos cofres do Munic\u00edpio de Barcelos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art.72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, l do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o. 7. RECOMENDE ao Poder Executivo de Barcelos: a) Sejam observados e cumprido os prazos para a remessa da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil via ACP conforme estabelece o art.4e da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE; b) Seja observado o princ\u00edpio cont\u00e1bil de especificidade e da oportunidade nos Demonstrativos Financeiros do Executivo, principalmente nas contas dos Balan\u00e7os Financeiros; c) Proceda \u00e0 efetiva atua\u00e7\u00e3o da Controladoria Geral do Munic\u00edpio de Barcelos, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 515\/2012, de 20\/07\/2012 e arts. 31 e 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; d) Proceda \u00e0s instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas de atendimento a interessados, em cumprimento a Lei n\u00ba 12.527\/2011-Lei de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o; e) Proceda aos devidos repasses de recolhimento \u00e0 Previd\u00eancia Social; f) Criar o cargo de Procurador Municipal e o prover atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico atendendo ao Princ\u00edpio da Simetria conforme arts.29 e 132 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 8. Por fim, representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, de acordo com o inciso XXIV do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96, para apurar a responsabilidade e improbidade administrativa do Ex-Prefeito Municipal de Barcelos, Sra. JOS\u00c9 RIBAMAR FONTES BELEZA, Gestor e Ordenador das Despesas referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2012, por infring\u00eancia \u00e0s normas legais j\u00e1 mencionadas. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que acompanhou preliminar do Minist\u00e9rio P\u00fablico pelo retorno dos autos \u00e0 Unidade T\u00e9cnica (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o). POR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou ressalvando no julgamento das contas, as presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os artigos 71, inciso VI, e artigo 40, V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual do Amazonas. \n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 5433\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Carlos Sim\u00f5es Pereira, Aposentado no Cargo de Analista Legislativo, N\u00edvel Superior, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4463\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Carlos Sim\u00f5es Pereira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe integral provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1155\/2012 (fls. 45\/46 do Processo n\u00ba 4463\/2012), proferido pelo egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte em 29.11.2012, e publicado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 12.12.2012, determinando a reforma da Decis\u00e3o n.\u00ba 198\/2012 (fls. 159\/160 do Processo n\u00ba 4855\/2009) no seguinte sentido: 2.1. Alterar o item 8.1, julgando LEGAL e determinando o registro (art. 40, VIII, da C.E.\/1989, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno e art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/2009) da Portaria n\u00ba 87, de 9.2.2009, de aposentadoria do Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS SIM\u00d5ES PEREIRA, Analista Legislativo, N\u00edvel Superior, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas de 6.3.2009, \u00e0 fl. 89 do Processo n\u00ba 4855\/2009; 2.2. Excluir o item 8.2.3, mantendo os quinqu\u00eanios em sua totalidade; 2.3. Excluir o item 8.2.4, mantendo assim o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a pecuni\u00e1ria, pelos motivos supracitados; 2.4. Manter os demais itens (8.2.1, 8.2.2 e 8.2.5). 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  Vencidos o Relator e o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva que votaram pelo n\u00e3o provimento do presente Recurso, mantendo-se a decis\u00e3o recorrida. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\nPROCESSO N\u00ba 141\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Raimundo Valdelino R. Cavalcante, Diretor-Presidente da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas-ADS-EMPRESA-U.G. 3630, Exerc\u00edcio de 2011, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 584\/2013-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos dos Processos TCE n\u00ba 1514\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, para: 1. Excluir a multa aplicada ao recorrente, contida no item 9.5 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 584\/2013-TCE-Tribunal Pleno, fls. 1345\/1347. 2. Manter, os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 584\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls.1345\/1347), contido no Processo n\u00ba 2292\/2007, em apenso. \n\nPROCESSO N\u00ba 1541\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Aristides Q. de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Silves, Exerc\u00edcio de 2010. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002: 1. EMITA parecer pr\u00e9vio pela APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas Gerais da Prefeitura do Munic\u00edpio de Silves, referente ao exerc\u00edcio de 2010, Gest\u00e3o do Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00b0, inciso I, c\/c o art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. JULGUE Regular com Ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Silves, referente ao exerc\u00edcio de 2010, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 22, inciso II e 24, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas n\u00ba 2.423\/96. 2. MULTE o Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito e Ordenador de Despesas: a) no valor de R$1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada semestre (2 semestres) em que foi entregue com atraso o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, totalizando o montante de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), item 2.2, Relat\u00f3rio\/Voto; b) no valor de R$2.192,06 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), referente a 5% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, conforme estabelece o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423\/96, pelas impropriedades identificadas nos itens 1.2, 1.3, 2.4, 2.5, 2.7, e 2.10, Relat\u00f3rio\/Voto.  3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, recolha os valores das multas que lhe foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 4. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. 5. RECOMENDE ao Poder Executivo de Silves: a) observe com maior rigor os ditames da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, sobretudo no que diz respeito ao Projeto B\u00e1sico, bem como ao procedimento licitat\u00f3rio; (item 1.3, 2.4, Relat\u00f3rio\/Voto); b) observe a legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao controle interno e cumpra os ditames das leis, com intuito de criar um sistema que controle, gerencie, avalie e analise os objetivos, os recursos e as metas do Poder P\u00fablico. (item 2.8, Relat\u00f3rio\/Voto). 6. RECOMENDE \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que: a) verifique se, de fato, as despesas relacionadas ao saldo dos Termos de Conv\u00eanios n\u00b0s. 060\/2210 e 063\/2010 foram devidamente liquidadas e pagas, conforme relata o gestor, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa. (item 1.1, Relat\u00f3rio\/Voto); b) verifique no Demonstrativo das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais - DVP se houve a incorpora\u00e7\u00e3o do valor de R$482.677,49, relativo \u00e0 conta Constru\u00e7\u00e3o e Aquisi\u00e7\u00e3o de Bens Im\u00f3veis. (item 2.6, Relat\u00f3rio\/Voto). POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. MULTE o Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito e Ordenador de Despesas, no valor de R$1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de janeiro a outubro e dezembro de 2010 (11 meses), totalizando o montante de R$ 12.056,33 (doze mil, cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), item 2.3 do Relat\u00f3rio\/Voto. 2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, recolha o valor da multa que lhe fora aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 3. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel no valor de R$7.260,03, de acordo com o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 - RITCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a setembro do exerc\u00edcio de 2010), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE (item \u201c2.a\u201d); e quita\u00e7\u00e3o ao mesmo, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. MULTE o Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito e Ordenador de Despesas, no valor de R$1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada bimestre (6 bimestres) em que foi entregue com atraso o Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, totalizando o montante de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), item 2.1, Relat\u00f3rio\/Voto. 2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, recolha o valor da multa que lhe fora aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 3. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimento do valor de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel no valor de R$3.226,70, conforme artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, pelo descumprimento dos artigos 1\u00ba e 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2000; isto \u00e9, remessa extempor\u00e2nea, a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, previsto no \u00a73\u00ba do artigo 165 da CR\/1988 e artigo 52 da LRF (item \u201c2.b\u201d); e quita\u00e7\u00e3o ao mesmo, nos termos do artigo 76, da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou ressalvando no julgamento das contas, as presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os artigos 71, inciso VI, e artigo 40, V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual do Amazonas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1100\/2011 (PROCESSO APENSO AO 1541\/2011) - Representa\u00e7\u00e3o considerando a omiss\u00e3o em responder Requisi\u00e7\u00e3o deste TCE\/AM, referente a Informa\u00e7\u00f5es e\/ou documentos comprobat\u00f3rios da situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia (Notifica\u00e7\u00e3o Preliminar de Desastre e Formul\u00e1rio de Avalia\u00e7\u00e3o de Danos, Mapas ou Croqui das \u00c1reas Afetadas), que atingiu o Munic\u00edpio de Silves, conforme Decreto Municipal n\u00ba 083\/2010, bem como justificativas para eventuais contrata\u00e7\u00f5es cujo procedimento licitat\u00f3rio tenha sido dispensado em face da situa\u00e7\u00e3o emergencial. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, tendo em vista a perda de objeto. \n\nPROCESSO N\u00ba 10445\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, Prefeito de Novo Aripuan\u00e3, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art.286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que: 1. Aplique MULTA ao Sr. Raimundo Robson de S\u00e1, Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (LC n\u00ba 131\/09).2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Raimundo Robson de S\u00e1 recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 3. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 4. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00ba 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre  a  execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2014, nos termos do art. 71, IX, da CF\/88, do art. 40, VIII, da CF\/89 e do art. 1.\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 Prefeitura do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n\u00ba 101\/00). 5. Providencie o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n\u00ba 2.423\/96. 6. D\u00ea ci\u00eancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3 acerca da atual situa\u00e7\u00e3o da Prefeitura do Munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, para que adote as medidas que entender cab\u00edveis, nos termos do art. 1.\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 2.423\/96. 7. Providencie c\u00f3pias do presente processo, para que sejam apensadas \u00e0 futura Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Novo Aripuan\u00e3\/AM, exerc\u00edcio 2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 10072\/2012 - Objeto: PROC. 653\/2012 - Informa\u00e7\u00e3o Complementar \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Urucurituba, Exerc\u00edcio 2011. Autua\u00e7\u00e3o corrigida conforme determina\u00e7\u00e3o do Cons. Ari Moutinho J\u00fanior, de acordo com o Despacho 65\/2013 - FL. 789 do Processo 10.021\/2012. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que: 1. Aplique MULTA ao Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito Municipal de Urucurituba: a) no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fulcro no art.54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e no art.308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, em decorr\u00eancia do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal (Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 135\/2014 - DICAMI); b) no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art.54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e do art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza operacional. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 3. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 4. Ap\u00f3s o julgamento, determine o apensamento dos presentes autos ao Processo n\u00ba 10021\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal Urucurituba, exerc\u00edcio de 2011. \n\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 950\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva Junior, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 20\/2013, TCE-Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5201\/2011.\nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, que acolheu Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002, de modo que: 1. CONHE\u00c7A DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. JULGUE PELO PROVIMENTO PARCIAL do recurso ora analisado, de modo que seja reformado o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 20\/2013-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5201\/2011 (fls. 345\/346), a fim de que seja exclu\u00edda a multa constante no item 7.3, e por conseq\u00fc\u00eancia, bem como altere o valor presente no item 7.5, modificando o valor R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a quantia de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) ap\u00f3s renumerar os itens do referido ac\u00f3rd\u00e3o. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, por entender necess\u00e1rio manter integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 20\/2013, exarado pela Segunda C\u00e2mara deste Tribunal nos autos do Processo n\u00ba 5201\/2011. \/===\/ \n\nPROCESSO N\u00ba 2460\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Elissandro de Souza Portela, Diretor-Presidente do COARIPREV em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 365\/2012-Tribunal Pleno-TCE exarado nos autos do Processo TCE N\u00ba 4372\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002: 1. N\u00c3O CONHECER o presente Recurso de Revis\u00e3o, uma vez que as raz\u00f5es recursais n\u00e3o possuem como fundamento nenhuma das hip\u00f3teses do art. 65 da Lei n\u00ba 2.423\/96 e 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. Considerando o princ\u00edpio da eventualidade, caso o Colegiado entenda por CONHECER o presente Recurso de Revis\u00e3o, que no m\u00e9rito seja NEGADO PROVIMENTO para efeito de n\u00e3o Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 365\/2012-TCE- TRIBUNAL PLENO, prolatado nos autos do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o (fls.36\/37 do Processo n\u00ba 4372\/2011), mantendo o Julgamento em todos os seus termos, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\nPROCESSO N\u00ba 7048\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas por poss\u00edvel ilegalidade no Termo de Contrato n\u00ba 001\/207, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Casa Civil, e a Empresa Rudary - Prestadora de Servi\u00e7os do Amazonas LTDA. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a da Representa\u00e7\u00e3o para no seu m\u00e9rito julg\u00e1-la IMPROCEDENTE, pelas raz\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas acima demonstradas. \n\nPROCESSO N\u00ba 2512\/2014 - Relat\u00f3rio da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo do envio ao GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique MULTA ao Respons\u00e1vel o Sr. Jo\u00e3o Braga Dias, Prefeito de Amatur\u00e1, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil e cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo R$1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por bimestre, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art.308, II, da Res. n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, pelo atraso no envio via GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013RREOs. 2. Recomende \u00e0 Prefeitura de Amatur\u00e1 que observe e cumpra os dispositivos legais, especialmente o cumprimento com rigor de prazos de remessas de informa\u00e7\u00f5es a esta Corte por meio eletr\u00f4nico bem como a disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados para garantir a Transpar\u00eancia dos atos Administrativos, a fim de que irregularidades desta natureza n\u00e3o voltem a ocorrer, evitando san\u00e7\u00f5es futuras por reincid\u00eancia. 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal como prev\u00ea art. 169, I, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 174, \u00a7 4\u00b0 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, autorizando desde j\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento, nos termos do art. 173 do RI\/TCE. 4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE. 5. Determine o apensamento dos presentes autos n\u00ba 2.512\/2014, assim como o apensamento da Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 10.446\/2014 no Processo n\u00ba 11.081\/2014 de Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013, da Prefeitura de Amatur\u00e1, evitando assim a duplicidade de san\u00e7\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 2514\/2014 - Relat\u00f3rio da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo do Envio ao GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique MULTA ao Respons\u00e1vel Sr. Nonato do Nascimento Tenazor, Prefeito de Atalaia do Norte, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil e cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por bimestre, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 308, II, da Res. n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, pela aus\u00eancia de envio via GEFIS dos RREOs 1\u00ba e 2\u00ba bimestre de 2013. 2. Aplique MULTA ao Respons\u00e1vel Sr. Nonato do Nascimento Tenazor, Prefeito de Atalaia do Norte, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) pelo descumprimento \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 131\/2009 tendo em vista a desatualiza\u00e7\u00e3o do Portal da Transpar\u00eancia, com fundamento no art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 308, inciso VI, da Res. n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM. 3. Recomende \u00e0 Prefeitura de Atalaia do Norte que observe e cumpra os dispositivos legais, especialmente o cumprimento com rigor de prazos de remessas de informa\u00e7\u00f5es a esta Corte por meio eletr\u00f4nico bem como a disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados para garantir a Transpar\u00eancias dos atos Administrativos, a fim de que irregularidades desta natureza n\u00e3o voltem a ocorrer, evitando san\u00e7\u00f5es futuras por reincid\u00eancia. 4. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal como prev\u00ea art. 169, I, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art.174, \u00a74\u00b0 e art.169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, autorizando desde j\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento, nos termos do art. 173 do RI\/TCE. 5. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE. 6. Determine o apensamento dos presentes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013, da Prefeitura de Atalaia do Norte, evitando assim a duplicidade de san\u00e7\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 2516\/2014 - Relat\u00f3rio da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo do envio ao GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique MULTA ao Respons\u00e1vel o Senhor Raimundo Nonatos Souza Martins, Prefeito de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil e cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo R$1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por bimestre, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art.308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, pelo descumprimento de prazo na remessa via GFIS dos Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria-RREO, 1\u00ba e 2\u00ba bimestre\/ 2013. 2. Recomende \u00e0 Prefeitura de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a que observe e cumpra os dispositivos legais, especialmente o cumprimento com rigor de prazos de remessas de informa\u00e7\u00f5es a esta Corte por meio eletr\u00f4nico bem como a disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados para garantir a Transpar\u00eancia dos atos Administrativos, a fim de que irregularidades desta natureza n\u00e3o voltem a ocorrer, evitando san\u00e7\u00f5es futuras por reincid\u00eancia. 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal como prev\u00ea art.169, I, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art.174, \u00a74\u00b0 e art.169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, autorizando desde j\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento, nos termos do art.173 do RI\/TCE. 4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts.3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE. 5. Determine o apensamento dos presentes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00ba 11.148\/2014 da Prefeitura de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, exerc\u00edcio 2013, assim como o apensamento de Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 10.526\/2014, evitando assim a duplicidade de san\u00e7\u00e3o. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 3700\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Antunes Bitar Ruas, Ex. Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7a em face do Acord\u00e3o 408\/2014-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo 6939\/2000.\n \nDESPACHO: Admito o presente recurso, concedendo-lhes efeito devolutivo e suspensivo\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 10 de setembro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 3144\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da decis\u00e3o 1673\/2013 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 163\/2011.\n \nDESPACHO: Admito o presente recurso, concedendo-lhes efeito devolutivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 11 de setembro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 3128\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 1584\/2013-TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1961\/2012.\n \nDESPACHO: Admito o presente recurso, concedendo-lhes efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 3845\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Nadir da Silva Costa, em face da Decis\u00e3o 124\/2014-TCE- 2\u00ba C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5721\/2013.\n\nDESPACHO: Admito o presente recurso, concedendo-lhes efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 12 de setembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 17 de setembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DO PROCESSO JULGADO NA 7\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 02\/06\/2014\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 1257\/2014\nNatureza: PENS\u00c3O \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO VASCONCELOS DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE PAI DO SR. ELEILTON SANTOS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL I, CLASSE A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 751, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE L\u00c1BREA.\nProcuradora: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 1772\/2014\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SR\u00aa. EDMILDA DA SILVA TEIXEIRA, COMPANHEIRA DO SR. RAIMUNDO EMILIANO FERREIRA DE MORAES, NO CARGO DE PROFESSOR C4 ED-LPL-IV, MATR\u00cdCULA N\u00b0 148771-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.\nProcurador: Proc. Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nManaus, 18 de setembro de 2014\n\n\nMARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 25\/2014 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO a Empresa Construtora QI LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 179\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 11.115\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2013, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2014.\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DA DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO DA CUNHA MONTEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0482\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10123\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Setembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RITA DE C\u00c1SSIA SALES LOPES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0470\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10210\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CARLETE DANTAS DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0506\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10270\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Setembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EDSON RUI DE OLIVEIRA SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0727\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10777\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Setembro de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 24\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro, fica NOTIFICADA a Empresa MCA CONSTRUTORA LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 184\/2013\/DICOP \u2013 SEMINF\/ EXERC\u00cdCIO 2012, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 2388\/2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior \u2013 Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura, exerc\u00edcio 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2013.\n\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 026\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Ex-Prefeito Municipal de Parintins para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 213 e 237\/2014 \u2013 DICOP, referente ao Processo TCE n\u00ba 5155\/2013, que trata da Tomada de Contas Especial do Conv\u00eanio n\u00ba 131\/07, firmado com a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino - SEDUC.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Setembro de 2014.\n\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. ALFREDO BEZERRA DE PAIVA, Presidente da ACPP (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1311\/2013-DEATV e da Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 978\/2013 \u2013 MP \u2013 ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 24\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Comunit\u00e1rio Paran\u00e1 do Paratari II, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6921\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 16\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. JOS\u00c9 MARIA FREITAS DA SILVA J\u00daNIOR, Prefeito Municipal de Benjamin Constant, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1860\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7948\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 67\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo \u2013 SEC e a Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2170\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2014.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 17\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, Ex-Prefeito Municipal de Fonte Boa, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1533\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 6451\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Parcela \u00danica, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 25\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4546\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sr. ALCIDES DE MORAES PEREIRA, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desporto, Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1813\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1327\/2013 \u2013 MP \u2013 RMAM, que trata da Tomada de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 02\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL e o Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental Social, Desporto e Ecol\u00f3gico  do Amazonas - IPASDEAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5666\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. LUCIMAR DE SOUZA WEIL, Coordenadora do Centro de Defesa dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 Cedeca P\u00e9 na Taba, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1295\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 4638\/2013 \u2013 MP \u2013 EMF, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2010, firmado entre a Secretaria Municipal dea Assist\u00eancia Social e Direito Humanos \u2013 SEMASDH e a CEDECA P\u00c9 na TABA, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4081\/2011, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EMANOEL SALETINO DE OLIVEIRA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 69\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 768\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 05\/2010, firmado entre a Secretaria DE Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico \u2013 SEPLAN  e a Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Amazonas - AMPEMAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5531\/2011, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n \n \n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5141","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5141","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5141"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5141\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5143,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5141\/revisions\/5143"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5141"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5141"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5141"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}