{"id":5150,"date":"2014-09-23T19:38:08","date_gmt":"2014-09-23T19:38:08","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5150"},"modified":"2016-07-08T15:26:23","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:23","slug":"edicao-no-973-de-23-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5150","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 973 de 23 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-973-de-23-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--tDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 3867\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de epis\u00f3dio de ilegalidade no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Estadual DESPACHO: TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 12153\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o proposta pela SECEX\/TCE-AM em face do Sr. Angelus Cruz Figueira, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, Maria Gorette Negreiros Gomes, ex-Secret\u00e1ria Municipal de Finan\u00e7as P\u00fablicas e Diozeth do Livramento Siqueira, ex-Diretora Geral da FUNPREVIM, em raz\u00e3o de empr\u00e9stimo realizado pelo Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, , junto \u00e0quele Fundo Previdenci\u00e1rio, no valor de R$ 3.341.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es trezentos e quarenta e um mil reais), no exerc\u00edcio de 2010. DESPACHO: Admite-se a representa\u00e7\u00e3o que possui ind\u00edcios suficientes para seu processamento. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 3038\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 2139\/2013 DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014 PROCESSO N\u00ba. 12070\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 046\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2014 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 32\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 11 DE SETEMBRO  2014. 1- Processo TCE n\u00ba 3374\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3- Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil, Sec\u00e7\u00e3o do Amazonas \u2013 OAB\/AM.  4- Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o para disponibiliza\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o nas depend\u00eancias do TCE\/AM, para que se garanta o bom of\u00edcio dos advogados militantes.  5- Unidade Administrativa: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 19\/2014.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 517\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: OAB\/AM. Solicita\u00e7\u00e3o para disponibiliza\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o nas depend\u00eancias do TCE\/AM, para que se garanta o bom of\u00edcio dos advogados militantes.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER.  8- DECIS\u00c3O 283\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base nas informa\u00e7\u00f5es da SEGER, da DIGAC\/DITIN, do Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o, da CONSULTEC e da DIJUR:  8.1 - DEFERIR o pedido de cess\u00e3o de uma das salas deste Tribunal de Contas, nos termos pleiteados pelo Presidente da Comiss\u00e3o de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-AM, Christian Naranjo, para os fins previstos no art. 7\u00ba, \u00a74\u00ba, da Lei Ordin\u00e1ria n. 8.906\/1994 \u2013 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;  8.2 - DETERMINAR \u00e0:  8.2.1 - SEGER que providencie a reda\u00e7\u00e3o final do texto aprovado e em seguida proceda a colhida das devidas assinaturas do Termo de Cess\u00e3o em apre\u00e7o;  8.2.2 - Por fim, ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias suprainseridas remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002. 1- Processo TCE n\u00ba 3589\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do Sr. Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho, servidor deste Tribunal.  4 - \u00d3rg\u00e3o solicitante: Poder Executivo Estadual.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 866\/2014.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 522\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH.  8- DECIS\u00c3O 279\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR:  8.1 - DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor CL\u00d3VIS PRADO DE NEGREIROS FILHO, matr\u00edcula n. 208-1A, para exercer cargo em comiss\u00e3o de Supervisor I, na Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social, pelo per\u00edodo de 1\u00ba.08.2014, com termino no dia 31.12.2014, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 08\/2008, que alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00b0 e 2\u00b0, al\u00ednea b;  8.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de:  8.2.1 - O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Res. 20\/1999\u2013TCE;  8.2.2 - A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. 1- Processo TCE n\u00ba 3367\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  4- Interessada: Sra. Vilmarina da Concei\u00e7\u00e3o Pinto dos Santos, servidora deste Tribunal.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 831\/2014.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 494\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 276\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. VILMARINA DA CONCEI\u00c7\u00c3O PINTO DOS SANTOS, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que:  8.2.1 - Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 6\u00b0, incisos III e V, da Lei n\u00b0. 3.138\/2009, alterado pelo art. 13 da Lei n\u00b03.229\/2008, alterada pelo art. 16, III, da Lei 3.486\/2010;  8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;  8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que:  8.3.1 - Informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma.  8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1- Processo TCE n\u00ba 3419\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  4- Interessado: Sr. Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a, servidor deste Tribunal.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 847\/2014.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 51\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 281\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. RONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que:  8.2.1 - Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,  8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;  8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que:  8.3.1 - Informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma.  8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1- Processo TCE n\u00ba 3422\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  4- Interessada: Sra. Marl\u00facia Silva de Almeida, servidora deste Tribunal.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 868\/2014.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 534\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 280\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. MARL\u00daCIA SILVA DE ALMEIDA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 537 (quinhentos e trinta e sete) dias, que correspondem a 01 (um) ano e 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois), referentes aos per\u00edodos de 01.12.1972 a 15.03.1973, 05.04.1973 a 18.04.1973, 11.06.1973 a 10.07.1973, 16.08.1973 a 31.03.1974, 01.04.1974 a 01.05.1974 e 24.10.1974 a 28.02.1975.  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro;  8.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno. 1- Processo TCE n\u00ba 3409\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2006\/2011.  4- Interessado: Sr. Vinicius Medeiros Vieira Dantas, servidor deste Tribunal.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 858\/2014.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 515\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2006\/2011.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 277\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. VINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial (90 dias), frui\u00e7\u00e3o\/gozo, relativa ao per\u00edodo de 2006\/2011, vedada a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania em qualquer tempo;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que:  8.2.1 - Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1- Processo TCE n\u00ba 3407\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o e averba\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  4- Interessada: Sra. Luzelane Mota Nogueira, servidora deste Tribunal.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 852\/2014.  6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 511\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: Concess\u00e3o e averba\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 278\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. LUZELANE MOTA NOGUEIRA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2006\/2011 (90 dias), para frui\u00e7\u00e3o \/gozo, vedada a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o em pecuni\u00e1ria em qualquer tempo;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  8.3 - Em seguida aos tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1- Processo TCE n\u00ba 1189\/2014 \u2013 2 volumes.  2- Natureza: Administrativo.  3- Interessado: Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Recursos Humanos integrante do Sistema Nacional ABRH.  4- Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas da realiza\u00e7\u00e3o do Projeto do 2\u00ba Encontro Regional de Gest\u00e3o de Pessoas do Setor P\u00fablico e 2\u00aa Expo do Setor P\u00fablico, 13\u00ba Congresso Amaz\u00f4nico de Gest\u00e3o de Pessoas e 13\u00aa Expo ABRH-AM.  5- Unidade Administrativa: DICOI \u2013 Parecer n\u00ba 120\/2014.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 502\/2014.  7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio.  EMENTA: ABRH\/AM. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da realiza\u00e7\u00e3o do Projeto do 2\u00ba Encontro Regional de Gest\u00e3o de Pessoas do Setor P\u00fablico e 2\u00aa Expo do Setor P\u00fablico, 13\u00ba Congresso Amaz\u00f4nico de Gest\u00e3o de Pessoas e 13\u00aa Expo ABRH-AM.  Aprova\u00e7\u00e3o das contas. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER.  8- DECIS\u00c3O 282\/2014:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base nas informa\u00e7\u00f5es da SEGER, da DICOI, da DEGESP e da DIJUR:  8.1 - APROVAR a presta\u00e7\u00e3o de contas objeto desses autos referentes ao 2\u00ba Encontro Regional de Gest\u00e3o de Pessoas do Setor P\u00fablico e 2\u00aa Expo do Setor P\u00fablico, 13\u00ba Congresso Amaz\u00f4nico de Gest\u00e3o de Pessoas e 13\u00aa Expo ABRH-AM;  8.2 - DETERMINAR \u00e0 SEGER que adote as demais provid\u00eancias de praxe.  8.3 - Por fim, ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias suprainseridas remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS, prefeito municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 276\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 1429\/2012. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2014.                                   MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ERNANDES JOS\u00c9 LIMA ROCHA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0532\/2014\u2013TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3390\/2010 - 02 Vol., referente ao Concurso P\u00fablico da SAAE-Rio Preto da Eva.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VANILDA MOURA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0719\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11188\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara        --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5150","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5150","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5150"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5150\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5152,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5150\/revisions\/5152"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5150"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5150"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5150"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}