{"id":5159,"date":"2014-09-26T18:11:44","date_gmt":"2014-09-26T18:11:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5159"},"modified":"2016-07-08T15:26:23","modified_gmt":"2016-07-08T15:26:23","slug":"edicao-no-976-de-26-de-setembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5159","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 976 de 26 de setembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-976-de-26-de-setembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n.\u00ba 14\/2014 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa B SILVA DE SEIXAS EVENTOS-EPP. 01. Data: 16\/09\/2014. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa B SILVA DE SEIXAS EVENTOS-EPP. 03. Esp\u00e9cie: TERMO DE CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por Buffet, especializada em cozinha regional e nacional para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos internos e externos deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tudo na forma e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Termo de Refer\u00eancia. 05. Valor Global R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 01780, de 16\/09\/2014, no valor de R$ R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o presente exerc\u00edcio, restando o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Manaus, 16 de setembro de 2014. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 4015\/2014; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 574\/2014 da DIJUR, \u00e0s fls. 17\/18; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para a inscri\u00e7\u00e3o dos servidores GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA e RODRIGO VALAD\u00c3O DE SOUZA, deste Tribunal de Contas, para participarem do evento \u201cVI SIMP\u00d3SIO NACIONAL ONE CURSO REVISADO E ATUALIZADO\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 23 a 25.09.2014, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da empresa ONE CURSOS TREINAMENTOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b006.012.731\/0001-33, situada a SCS \u2013 QUADRA 02 \u2013 Bloco B \u2013 Lote n\u00ba 20, CEP: 70.318-900. O valor total das inscri\u00e7\u00f5es \u00e9 de R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2014. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cVI SIMP\u00d3SIO NACIONAL ONE CURSO REVISADO E ATUALIZADO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2014. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Conselheiro Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A N\u00ba. 230\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os servidores \u00c9DER BARBOSA CORDEIRO, matricula n\u00ba. 001.385-4A, JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba. 001.810-4A e o estagi\u00e1rio FRANCINALDO PACAIO GAMA, matr\u00edcula n\u00ba. 002.173-3A, para, no per\u00edodo de 29\/9 a 3\/10\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, na AG\u00caNCIA DE COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL \u2013 AGECOM, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno); IV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2014. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 159D4867-B605AC83-B95DE01B-678862CA P O R T A R I A N\u00ba. 231\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os servidores \u00c9DER BARBOSA CORDEIRO, matricula n\u00ba. 001.385-4A, JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba. 001.810-4A e o estagi\u00e1rio FRANCINALDO PACAIO GAMA, matr\u00edcula n\u00ba. 002.173-3A, para, no per\u00edodo de 6 a 8\/10\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco, no FUNDO DE PROMO\u00c7\u00c3O SOCIAL \u2013 FPS, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 RI, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno); IV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: a) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; b) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2014. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 4DC45AD9-AFBF1AD0-1D66CD61-8F79AD38 COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 35\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  30\/09\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA                    CONSELHEIRA RELATORA:   YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba  2277\/2013 (12Vls) Anexos: 359\/2012, 597\/2014, 7021\/2013, 3930\/2012, 3465\/2012,  6129\/2011, 3580\/2012 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Respons\u00e1vel:  Wilson Duarte Alecrim e Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 1.1)PROCESSO N\u00ba  3580\/2012 (3Vls) Obj.: Contrato n\u00ba 4\/2012  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Respons\u00e1vel:  Wilson Duarte Alecrim e Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 1.2)PROCESSO N\u00ba  6129\/2011 (2Vls) Obj.: Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Respons\u00e1vel:  Wilson Duarte Alecrim e Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 1.3)PROCESSO N\u00ba  597\/2014 Obj.: Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Respons\u00e1vel:  Wilson Duarte Alecrim e Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 1.4)PROCESSO N\u00ba  7021\/2013 Obj.: Den\u00fancia  \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Respons\u00e1vel:  Wilson Duarte Alecrim e Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 1.5)PROCESSO N\u00ba  359\/2012 (6Vls) Obj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de  Cautelar \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Respons\u00e1vel:  Wilson Duarte Alecrim e Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho Procurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho CONSELHEIR0 SUBSTITUTO:  ALIPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  2720\/2014 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o: COSAMA   Representante:    Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Representado: Heraldo Beleza da C\u00e2mara Procurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3  da  Silva ERRATA, QUE SE FAZ PARA CORRIGIR ERROS NO PROCESSO 11587\/2014 1)PROCESSO N\u00ba  11587\/2014 Anexos:  10010\/2012 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba  10010\/2012  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de L\u00e1brea Recorrente:  Gean Campos de Barros Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Manaus, 26  de   Setembro   de   2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 13 DE AGOSTO DE 2014. CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 10160\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeita Municipal de Ipixuna, Exerc\u00edcio 2012.  PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que o E. Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 40, I e II, da CE\/89, art. 1\u00ba, I; 19, II e 22, III, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LO\u2013TCE\/AM) c\/c art. 5\u00ba, I, da Res. n\u00ba 04\/02 (RI-TCE\/AM): 1. Emita Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a REPROVA\u00c7\u00c3O das contas da Prefeitura de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade da Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, como Chefe do Executivo Municipal, tudo nos termos do art. 31, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88 c\/c o art. 127 da CE\/89, art. 18, I, da LC n\u00ba 06\/91 e art. 1\u00ba, I e art. 29 da Lei n\u00ba 2423\/96. 2. Julgue IRREGULARES as Contas da Prefeitura Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2012, nos respectivos per\u00edodos de responsabilidade da Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenadora das Despesas, nos termos das al\u00edneas \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201dd\u201d do inc. III do art.22 da LO\/TCE. 3. GLOSE a quantia de R$1.176.157, 30 (hum milh\u00e3o, cento e setenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta centavos) a Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeita Municipal de Ipixuna e Ordenadora das Despesas, \u00e0 \u00e9poca e as empresas: Melo de Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Ltda; Avemir Souza da Silva e Jos\u00e9 de R. P. do Vale, referentes aos itens 6.1 ao 6.10 das restri\u00e7\u00f5es do Relat\u00f3rio da DICOP (fls. 4533\/4577), devendo ainda os respons\u00e1veis serem considerados em ALCANCE. 4. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias para que a Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeita Municipal de Ipixuna e Ordenadora das Despesas, \u00e0 \u00e9poca e as empresas: Melo de Constru\u00e7\u00f5es, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o Ltda;  Avemir Souza da Silva e Jos\u00e9 de R. P. do Vale, recolham, de forma solid\u00e1ria, o valor mencionado no subitem 7.3 do Relat\u00f3rio\/Voto aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas (art.72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art.55, da Lei n\u00ba 2423\/96-LOTCE\/AM c\/c o art.308, \u00a7 3\u00ba, da Res. n\u00ba 04\/02 - RITCE\/AM). 5. COMUNIQUE ao Poder Executivo Municipal, que no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, ex vi o art.173 da Res. n\u00ba04\/2002-RITCE\/AM e expirado o prazo estabelecido, os valores dos d\u00e9bitos dever\u00e3o ser inscritos na D\u00edvida Ativa Municipal, seguido das imediatas cobran\u00e7as judiciais, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas. 6. REMETA c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o pertinente as decis\u00f5es desta Corte e as auditorias realizadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, para ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis, em aten\u00e7\u00e3o ao artigo, 22, inciso III, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o artigo 190, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, do Regimento Interno desta Corte de Contas. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. APLIQUE MULTA a respons\u00e1vel, Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeita e Ordenadora das Despesas, do munic\u00edpio de Ipixuna \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos incisos V e VI, ambos do art. 308 do RITCE, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em fun\u00e7\u00e3o das impropriedades n\u00e3o sanadas, itens 02, 04, 05, 06, 09 e 11, dos questionamentos da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, quais sejam: 1.1. A movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da Prefeitura Municipal de IPIXUNA, referente ao per\u00edodo de janeiro a novembro de 2012 foi encaminhada por meio magn\u00e9tico (Sistema\/ACP) a esta Corte de Contas FORA do prazo estabelecido no art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 07\/02 c\/c o par\u00e1grafo 1.\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n.\u00ba 06, de 22\/01\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.\u00ba 24\/2000; - fls. 3830; 1.2. Justificar a inexist\u00eancia do controle interno, conforme determina os artigos 31 e 74 da CF\/88, art. 45, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 43, da Lei n\u00ba. 2.423\/96 acarretando riscos operacionais e descontrole das contas p\u00fablicas; - fls. 3831; 1.3. Atraso na remessa dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. (art. 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 06\/2000-TCE c\/c os artigos 52 e 54 da Lei Complementar 101\/2000); fls. 3831. 1.4. Aus\u00eancia da forma de publica\u00e7\u00e3o dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria de 2010, contrariando art. 54 e 55 da LRF\/2000 e Lei n. 10.028\/2000 art. 5, Inciso I; - fls. 3831. 1.5. Aus\u00eancia do Comprovante de que as Contas Anuais foram apresentadas ao Poder Executivo da Uni\u00e3o e do Estado, at\u00e9 a data de 30 de abril, conforme determina o disposto no art. 51, par\u00e1grafo 1.\u00ba, inciso I, da Lei n.\u00ba 101\/2000; - fls. 3832; 1.6. Aus\u00eancia de ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias visando \u00e0 cobran\u00e7a (administrativa e\/ou judicial) dos d\u00e9bitos inscritos na d\u00edvida ativa, no valor de R$ 796.336,00, (Setecentos e noventa e seis, trezentos e trinta e seis reais), registrado no Balan\u00e7o Patrimonial, causando infra\u00e7\u00e3o ao arts. 2\u00ba, 3\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 6.830\/1980 (Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal); - fls. 3833. 2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias a Senhora Ana Maria Farias de Oliveira, Prefeito Municipal de Ipixuna e Ordenadora das Despesas, para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais dos valores referentes \u00e0 MULTA aplicada a mesma, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, II e III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 3. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, como versa o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou contra aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel somente pelo atraso do ACP. POR MAIORIA, n\u00e3o acolher Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou ressalvando quanto as presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 4353\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Fernando Fontes Vieira, Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio de 2006, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 757\/2008-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4425\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, mantendo na integralidade a Decis\u00e3o n\u00ba 757\/2008-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, \u00e0s fls. 51\/52, do Processo n\u00ba 4425\/2006, em apenso. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 2035\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Francisco Pereira Ver\u00edssimo, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Beruri, Exerc\u00edcio de 2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, PRELIMINARMENTE, considerando o que disp\u00f5e o \u00a7 1\u00ba do art. 292, remeta os autos \u00e0 oitiva do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas, para que, se manifeste sobre o incidente de inconstitucionalidade arguido.  CONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 2897\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Edson Bastos Bessa, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, Exerc\u00edcio 2003, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 274\/2008-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1858\/2004.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Edson Bastos Bessa, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o recorrida, nos termos do art. 59, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, c\/c art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. 2. D\u00ea ci\u00eancia ao Recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo E. Tribunal Pleno e determine o arquivamento do presente processo. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1827\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Marlene Oliva Veloso, Secret\u00e1ria de Estado de Cultura (\u00e0 \u00e9poca) em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 077\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3528\/2010.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba077\/2013-TCE-Primeira C\u00e2mara no sentido de Julgar LEGAL o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2010 tendo como respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o dos recursos a senhora Marlene Oliveira Veloso, retirando a multa aplicada a recorrente no item 7.2, permanecendo os demais itens inalterados. 2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie a Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 1191\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Adenilson Lima Reis, concernente a Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias pela Prefeitura Municipal de Olinda do Norte, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2317\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos dos processos TCE n\u00ba 5321\/2011.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. CONHE\u00c7A o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba2317\/2013 (fls. 59-60) do Processo n\u00ba 5321\/2011. 2. Determine \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 7017\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Secretaria de Controle Externo - SECEX, com base em comunica\u00e7\u00e3o (e-mail) de poss\u00edveis irregularidades \/ ilegalidades quanto ao cumprimento das a\u00e7\u00f5es trabalhistas pela Institui\u00e7\u00e3o Centro de Ensino Superior Nilton Lins (Bolsa Universidade).  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento do presente processo, uma vez que o objeto j\u00e1 est\u00e1 sendo analisado nos autos do processo n\u00ba 7019\/2013, em homenagem ao princ\u00edpio da economia processual.  PROCESSO N\u00ba 7019\/2013 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 7017\/2013) - Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Secretaria de Controle Externo - SECEX\/TCE-AM, com base em comunica\u00e7\u00e3o (e-mail) de poss\u00edveis irregularidades \/ ilegalidades quanto ao cumprimento das a\u00e7\u00f5es trabalhistas pela Institui\u00e7\u00e3o Centro de Ensino Superior Nilton Lins (Bolsa Universidade).  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 2. NO M\u00c9RITO, JULGUE IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas\/AM. 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie \u00e0 SECEX-TCE\/AM Representante, bem como, aos \u00d3rg\u00e3os Representados (Prefeitura Municipal de Manaus e Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) dando-lhes ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o. 4. COMUNIQUE \u00e0 Superintend\u00eancia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE\/AM) e \u00e0 Delegacia Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas, para que procedam uma fiscaliza\u00e7\u00e3o para apurar se a Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior Nilton Lins est\u00e1 cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas nos termos da Lei n\u00ba 12.440\/2011.  PROCESSO N\u00ba 1947\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Jo\u00e3o dos Santos Valentim, Professor em face de Decis\u00e3o-TCE-exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 37\/2014.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Preliminarmente, TOME CONHECIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jo\u00e3o dos Santos Valentim, Diretor do SAAE, exerc\u00edcio de 2010, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, II, e 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, NEGUE PROVIMENTO nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 140\/2012-TCE-Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00ba 2475\/2011. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que comunique o resultado deste julgamento ao Recorrente, nos termos do art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  PROCESSO N\u00ba 5139\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Empresa Latina Motors Com\u00e9rcio Exporta\u00e7\u00e3o e Importa\u00e7\u00e3o LTDA em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas - CGL, por supostas irregularidades no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1432\/2013.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. EXTINGA O PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. 2. ENCAMINHE c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0 Representada, para fim de que tome conhecimento dos seus termos. 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representante, dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo.  CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. PROCESSO N\u00ba 1112\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Oswaldo Said J\u00fanior, concernente \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o referente a poss\u00edvel irregularidade na prorroga\u00e7\u00e3o da Ata de Pre\u00e7os n\u00ba 001\/2011-SEMINF, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 072\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO exarada nos autos dos Processos TCE n\u00ba 6002\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u2018f\u2019 e no art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 1. Tome CONHECIMENTO do presente recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o. 2. Julgue pelo PROVIMENTO PARCIAL do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, no sentido de reduzir a multa imputada ao Sr. Oswaldo Said J\u00fanior para o valor de R$8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos).  PROCESSO N\u00ba 1102\/2014 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1112\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Am\u00e9rico Gorayeb Jr., concernente \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o referente a poss\u00edvel irregularidade na prorroga\u00e7\u00e3o da Ata de Pre\u00e7os n\u00ba 001\/2011-SEMINF, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 072\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO exarada nos autos dos Processos TCE n\u00ba 6002\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u2018f\u2019 e no art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM: 1. Tome CONHECIMENTO do presente recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o. 2. Julgue pelo PROVIMENTO PARCIAL do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, no sentido de reduzir a multa imputada ao Sr. Am\u00e9rico Gorayeb J\u00fanior para o valor de R$8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos).  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 38\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva, Ex-Secret\u00e1rio da SEJEL, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1630\/13-TCE\/AM-2\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3190\/10.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 62 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE: Conhe\u00e7a do Recurso para, no m\u00e9rito dar-lhe provimento parcial, excluindo a multa no valor de R$1.096,03, (item 8.2), em raz\u00e3o da aus\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o ao sistema ACP das certid\u00f5es negativas da convenente, considerando que tais documentos foram apresentados no processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas, (Processo n\u00ba 3190\/2010, fls. 25\/29 e 30\/40), mantendo integralmente os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.  PROCESSO N\u00ba 2517\/2014 - Relat\u00f3rio da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo do envio ao GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique MULTA ao Respons\u00e1vel o Senhor Abra\u00e3o Magalh\u00e3es Lasmar, Prefeito de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, no valor de R$2.192,06 (dois mil e cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por bimestre, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 308, II, da Res.n\u00ba04\/02-TCE\/AM, pelo descumprimento de prazo na remessa via GEFIS dos Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria-RREO, 1\u00ba e 2\u00ba bimestre\/ 2013. 2. Recomende \u00e0 Prefeitura de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 que observe e cumpra os dispositivos legais, especialmente o cumprimento com rigor de prazos de remessas de informa\u00e7\u00f5es a esta Corte por meio eletr\u00f4nico bem como a disponibiliza\u00e7\u00e3o de dados para garantir a Transpar\u00eancia dos atos Administrativos, a fim de que irregularidades desta natureza n\u00e3o voltem a ocorrer, evitando san\u00e7\u00f5es futuras por reincid\u00eancia. 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal como prev\u00ea art. 169, I, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 174, \u00a7 4\u00b0 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, autorizando desde j\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento, nos termos do art. 173 do RI\/TCE. 4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE. 5. Determine o apensamento dos presentes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00ba 11.070\/2014 da Prefeitura de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2013, assim como o apensamento de Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 78\/2013), evitando assim a duplicidade de san\u00e7\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 2519\/2014 - Relat\u00f3rio da Prefeitura Municipal de Tonantins, em rela\u00e7\u00e3o ao prazo do Envio ao GEFIS dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria.  DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique MULTA ao Respons\u00e1vel Sr. Sime\u00e3o Garcia Nascimento, Prefeito de Tonantins, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil e cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) por bimestre, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 308, II, da Res. n\u00ba 04\/02 TCE\/AM, pelo atraso no envio de RREO 1\u00ba e 2\u00ba bimestre\/2013. 2. Recomende \u00e0 Prefeitura de Tonantins que observe e cumpra os dispositivos legais, especialmente o cumprimento com rigor de prazos de remessas de informa\u00e7\u00f5es a esta Corte por meio eletr\u00f4nico, a fim de que irregularidades desta natureza n\u00e3o voltem a ocorrer, evitando san\u00e7\u00f5es futuras por reincid\u00eancia. 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal como prev\u00ea art. 169, I, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 174, \u00a7 4\u00b0 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/02 TCE\/AM, autorizando desde j\u00e1 inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento, nos termos do art. 173 do RI\/TCE. 4. Remeta os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2011-TCE. 5. Determine o apensamento dos presentes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas autos n\u00ba 11.101\/2014, exerc\u00edcio 2013, da Prefeitura de Tonantins, evitando assim a duplicidade de san\u00e7\u00e3o.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1037\/2011 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. David Farias de Oliveira, Ex-Prefeito Municipal de Ipixuna, referente ao Processo n\u00ba 2088\/2007. AC\u00d3RD\u00c3O: Rejeitada a Proposta de Voto do Relator, POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 2, al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III , do art.11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Davi Farias de Oliveira, Ex-Prefeito de Ipixuna, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, reformando os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o de irregular para REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/1991 c\/c art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, art.188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 04\/2002 e art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/97, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio 2006, da Prefeitura Municipal de Ipixuna, mantendo apenas a multa aplicada por inobserv\u00e2ncia dos prazos legais e regulamentares para remessa ao Tribunal de documentos solicitados, com fulcro no art.1\u00ba, XXVI, 54, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, e art. 308, l, \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, referente ao atraso da remessados balancetes cont\u00e1beis via ACP, em desacordo com o prazo previsto no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 07\/2002,  bem como  o atraso  na remessa dos Relat\u00f3rios Resumidos de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal e as recomenda\u00e7\u00f5es a origem. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que votou acompanhando a Proposta de Voto pelo conhecimento e provimento parcial a fim de elidir t\u00e3o somente as impropriedades \u201cb\u201d \u201cc\u201d e \u201cd\u201d elencadas no item 9.2.1, mantendo a multa aplicada neste item, al\u00e9m da perman\u00eancia, na \u00edntegra, do julgamento pela Irregularidade, aplica\u00e7\u00e3o da multa no item 9.3 e dos demais termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 62\/2010. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que acompanhou em parte o Voto\u2013Vista pela inaplicabilidade de multa referente ao atraso do ACP.  PROCESSO N\u00ba 5653\/2013  - Relat\u00f3rio da DICERP, acerca da an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o do RPPS de L\u00e1brea. DECIS\u00c3O: Rejeitada a Proposta de Voto do Relator, POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Autorize a Presid\u00eancia desta Corte de Contas a oficiar as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias a dar acesso on line \u00e0s contas dos RPPS\u00b4S sob jurisdi\u00e7\u00e3o deste Tribunal. 2. Em caso negativo das institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias oficiadas acima encaminhar \u00e0 Procuradoria Geral do Estado-PGE tal situa\u00e7\u00e3o com o presente voto-vista para as provid\u00eancias judiciais cab\u00edveis. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, que acompanhou a Proposta de Voto do Relator, no sentido de: a) Decidir pela impossibilidade de a DICERP (Diretoria de Controle Externo de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social) compelir as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias a dar acesso on line \u00e0s contas de seus jurisdicionados; b) Envidar esfor\u00e7os para o pleno cumprimento dos normativos legais relacionados \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o tempestiva das informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, financeiras, or\u00e7ament\u00e1rias e patrimoniais (LC 113\/2009, Decreto Federal 7.185\/2010 e Portaria\/MF 548\/2010), principalmente, por parte dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social e Prefeituras, com o fim de apoiar e melhorar a atua\u00e7\u00e3o dos analistas deste TCE no controle externo das institui\u00e7\u00f5es e fundos previdenci\u00e1rios. PROCESSO N\u00ba 6997\/2013 - Consulta sobre o teto remunerat\u00f3rio dos servidores p\u00fablicos municipais no Estado do Amazonas.  PARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, \u00c9 de PARECER, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: TOME CONHECIMENTO da presente Consulta formulada pelo Dr. Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle do Munic\u00edpio de Manaus-SEMEF, e ARQUIVE os autos.  PROCESSO N\u00ba 1175\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Corina Maria Nina Viana Batista, Ex-Gestora do Instituto de Sa\u00fade da Crian\u00e7a - ICAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 156\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos dos Processos TCE n\u00ba 1930\/2012.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo item 2 da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11, c\/c o art. 154, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Corina Maria Nina Viana Batista, ex-Diretora e Ordenadora de Despesas do Instituto da Crian\u00e7a - ICAM, exerc\u00edcio de 2011, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de alterar o julgamento da Contas de Irregulares para Regulares com Ressalvas, al\u00e9m disso suprimindo os itens 9.2, 9.3, 9.5 e 9.6. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba 4942\/2001 - 4\u00ba Termo Aditivo que tem por objeto alterar a Cl\u00e1usula 8\u00aa do Contrato Primitivo que fica acrescido em R$ 1.160.157,38 (Um milh\u00e3o, cento e sessenta mil, cento e cinquenta e sete Reais e trinta e oito centavos).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, arquive o presente Processo. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MAR-L\u00c9A GRANDAL COELHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02071\/2013\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6206\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba      \/2014-DICAMI Processo n\u00ba 10.271\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Leosvaldo Roque Migu\u00e9is, ex-Prefeito de Novo Air\u00e3o\\AM. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. LEOSVALDO ROQUE MIGU\u00c9IS, ex-Prefeito de Novo Air\u00e3o\\AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 476\/2013-DICAMI, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor                             EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso III, da Lei n. 2.423\/96-TCE, e art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, ficam NOTIFICADOS os servidores admitidos no processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Humait\u00e1, objeto do Edital n\u00ba 001\/2010-SEMSA, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio no dia 15\/03\/11, para no prazo de 30 dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, oferecerem raz\u00f5es de defesa face \u00e0s irregularidades apontadas no Processo TCE n. 372\/2012 (2 volumes) Admiss\u00e3o de Pessoal, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.  DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro  de 2014. HOLGA NAITO DE OLIVEIRA Diretora         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5159","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5159","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5159"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5159\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5161,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5159\/revisions\/5161"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5159"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5159"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5159"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}