{"id":5178,"date":"2014-10-03T18:37:09","date_gmt":"2014-10-03T18:37:09","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5178"},"modified":"2016-07-08T15:24:08","modified_gmt":"2016-07-08T15:24:08","slug":"edicao-no-981-de-03-de-outubro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5178","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 981 de 03 de outubro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-981-de-03-de-outubro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3921\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 583\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.08 e 09 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador ROBERTO CAVALCANTE KRICHAN\u00c3 DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cRDC \u2013 REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 08 a 10\/10\/2014, na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, por meio da CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento Ltda., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada \u00e0 Av. Champagnat, 645, sala 502, Ed. Palmares, Centro \u2013 Vila Velha\/ES \u2013 Cep: 29100-011.  O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cRDC \u2013 REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\nASSUNTO: Inscri\u00e7\u00e3o de 50 (cinquenta) Servidores no curso \u201cSEMIN\u00c1RIO DE LIDERAN\u00c7A CONDOR BLANCO\u201d, a ser ministrado pela empresa CONDOR BLANCO\/BEMTEVI TREINAMENTO PROFISSIONAL, CNPJ n\u00b0 12.576.622\/0001-41, na cidade de Manaus.\n\n________________________________________________________\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\nCONSIDERANDO as manifesta\u00e7\u00f5es do Departamento Jur\u00eddico e da Secretaria de Controle Interno constantes dos autos.\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor da CONDOR BLANCO\/BEMTEVI TREINAMENTO PROFISSIONAL, CNPJ n\u00b0 12.576.622\/0001-41;\n \nII- ADJUDICAR em favor da CONDOR BLANCO\/BEMTEVI TREINAMENTO PROFISSIONAL, CNPJ n\u00b0 12.576.622\/0001-41, o valor total de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 50 (cinquenta) servidores, no curso em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores participantes;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da CONDOR BLANCO\/BEMTEVI TREINAMENTO PROFISSIONAL, CNPJ n\u00b0 12.576.622\/0001-41, e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2014.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nPAUTA DA 36\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM  SESS\u00c3O  DO DIA 08  DE   OUTUBRO  DE  2014. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n(Com vista a Cons,. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1911\/2009 (14Vls) \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Autazes\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Jos\u00e9 Thom\u00e9 Filho\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba 3124\/2014\nAnexos: 2200\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2200\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nInteressado:   Valdiza Ara\u00fajo da Silva\nProcurador: (a)   Ademir  Carvalho Pinheiro\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1)PROCESSO N\u00ba  2817\/2014\nAnexos: 6877\/1997, 2551\/2013\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao processo n\u00ba  2551\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  Tribunal de Justi\u00e7a \nRecorrente: Sandomara Alves Viana Pinheiro\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2401\/2013 (2Vls)\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Representa\u00e7\u00e3o  de Medida  Cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  CGL\/JBS S\/A \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  \n\n3) PROCESSO N\u00ba  2951\/2011 (4 Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Autazes\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Raimundo Wanderlan P. Sampaio\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n3.1) PROCESSO N\u00ba  2432\/2012\nObj.:  Informa\u00e7\u00e3o Complementar, \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Autazes\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Raimundo Wanderlan P. Sampaio\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1590\/2010 (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \n\u00d3rg\u00e3o:  Gabinete Civil\/Prefeitura de Manaus\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Jo\u00e3o Coelho Braga\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2994\/2014\nAnexos: 2549\/2008\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  2549\/2008\n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nRecorrente:  Dercy Pimenta Maciel\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1917\/2012 (11Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Manacapuru\nRecorrente:  Anderson Jos\u00e9 Rasori\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  6102\/2013\nAnexos: 5976\/2002, 615\/2000\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  6365\/2001\n\u00d3rg\u00e3o:   SEMED\nRecorrente:  Vera L\u00facia Marques Edwards\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2447\/2014\nAnexos: 2852\/2010\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  2852\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:   Sec. Est. Da Cult. Turismo\nRecorrente:  Rog\u00e9rio Souza de Jesus\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado: (a) Deuzina de F.F. Tupinamb\u00e1 \u2013 OAB\/Am 2.307\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1130\/2014\nAnexos: 5155\/2009, 1478\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  1478\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:   FMT \u2013 Funda\u00e7\u00e3o  de Medicina Tropical\nRecorrente:  Sin\u00e9sio Talhari\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a e Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva\n\n4) PROCESSO N\u00ba  2145\/2013 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Hospital de Isolamento \u201cChapot Prevost\u201d\nRespons\u00e1vel: (eis)   Sandra  L. L. de Queiroz Lima  \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n5) PROCESSO N\u00ba  1419\/2014 (2Vls) \nAnexos: 6737\/2012, 36\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  6737\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   IPAAM\nRecorrente:  Ant\u00f4nio  Ademir Stroski\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba  10190\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  SAAE\/Parintins\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Louren\u00e7o Castro Fonseca\nProcurador: (a) Eliz\u00e2ngela  Lima Costa Marinho \n\n2) PROCESSO N\u00ba  11087\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  de Barcelos\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Alcimara Pinheiro  Albertino\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro \n\n3) PROCESSO N\u00ba  11166\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  FAPEN\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Jair de Souza Brito\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4) PROCESSO N\u00ba 3019\/2014\nAnexos: 540\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 540\/2014 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Silves\nRecorrente:  Franrossi de Oliveira Lira \nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5) PROCESSO N\u00ba  2248\/2014\nAnexos: 2657\/2014, 6168\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 6168\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMTEC\nRecorrente:  RANETH TOM\u00c1S BARBOSA \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n5.1) PROCESSO N\u00ba  2657\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 4738\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMTEC\nRecorrente:  Maria do Carmo Pereira Alves \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n6) PROCESSO N\u00ba 1625\/2014 (2vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  ICAM\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Christianny Costa Sena\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2189\/2014 \nAnexos: 5029\/2010, 2008\/1991, 2011\/2001\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 5029\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRecorrente:   Aldiva de Lima Viana\nProcurador:   Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRA RELATORA : YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 11272\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Anam\u00e3\nRepresentado:  Benedito Soares Bastos\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida \n\n2) PROCESSO N\u00ba   11261\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Itacoatiara\nRepresentado: Raimundo Silva\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3) PROCESSO N\u00ba  3357\/2014\nAnexos: 4237\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao processo n\u00ba 4237\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical, \nDr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD\nRecorrente:   Antonia de Lima Pinheiro\nProcurador:  Carlos Alberto S. de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba  10139\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Maicon Maciel Ribeiro Martins\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  3154\/2014 \nAnexos: 4242\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4242\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM\nRecorrente: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas\nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n \nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba   2161\/2014\nAnexos: 1913\/2012\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 1913\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Canutama   \nRecorrente:  Francisco Sales Barbosa \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\nAdvogado: (a)  Ana Paula Freitas de Oliveira \u2013 OAB\/Am 7.495\n                                           \nManaus, 03 de  Outubro  de   2014   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA DE CERTID\u00c3O\n\nCERTIFICO, para os devidos fins, que na 28\u00ba Sess\u00e3o Administrativa do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, ocorrido em 13 de agosto de 2014, o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral na Fase de Indica\u00e7\u00e3o e Propostas, em conformidade com o par\u00e1grafo 1\u00ba, do art.1\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012, deu conhecimento e submeteu ao Colegiado o Processo n\u00ba 2444\/2014, que trata da Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, contra poss\u00edvel m\u00e1 gest\u00e3o e ilegalidade por consumo excessivo e descontrole das despesas com combust\u00edveis e lubrificante. Ap\u00f3s discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, foi por maioria aprovado, nos termos do Voto do Relator, no sentido de que seja concedida a referida Medida Cautelar, restritivamente aos vereadores candidatos ao pleito deste ano, observando-se a validade somente at\u00e9 elei\u00e7\u00f5es, a realiza\u00e7\u00e3o de despesas via CEAP-Cota para o exerc\u00edcio da atividade Parlamentar. Vencido o Conselheiro Raimundo Jose Michiles que votou contra a homologa\u00e7\u00e3o restrita aos vereadores candidatos.\n\nSalienta-se, que a primeira Medida Cautelar deferida nos termos da Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica publicada em 25\/05\/2014, no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, relacionada ao Processo n\u00ba 2444\/2014, permanece em vigor at\u00e9 a decis\u00e3o de m\u00e9rito a ser proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno.  \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 30\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 27 DE AGOSTO DE 2014.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 6398\/2013. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba155\/2013-MP-RCKS. \n3- Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s do Procurador, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \n4- Representado: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM. \n5- Objeto: Apurar poss\u00edvel pr\u00e1tica de nepotismo. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00b0 19\/2014 (fls. 24\/25). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2149\/2014-MP-RCKS, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador Geral (fls. 27\/29v). \n8- Relator: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nProced\u00eancia. Requisi\u00e7\u00e3o \u00e0 atual Presidente do \u00f3rg\u00e3o. Ci\u00eancia ao MPC\/TCE\/AM. \n9- DECIS\u00c3O 216\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: \n9.1- Julgar Procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; \n9.2- Requerer \u00e0 Excelent\u00edssima Senhora Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, Dra. Maria das Gra\u00e7as Pess\u00f4a Figueiredo, que comprove a este Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias (art. 1\u00ba, XII, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), a extin\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de nepotismo relacionada aos senhores Carlos Frederico Macedo Vasquez, servidor ocupante unicamente de cargo em comiss\u00e3o, e Aida Cristina Gomes, servidora efetiva e ocupante de cargo em comiss\u00e3o; \n9.3- Notificar o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de seu Procurador-Geral, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, acerca do desfecho deste feito.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, PRESIDENTE EM EXERC\u00cdCIO, NA 33\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 17 DE SETEMBRO 2014.\n\n1- PROCESSO TCE 3214\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o de vencimento de acordo com o Decreto Municipal n. 2.388 de junho de 2013, com efeito retroativo. \n4-Interessada: Sra. Raimunda Am\u00e1lia Freire de Albuquerque, servidora disposicionada a este Tribunal. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n. 803\/2014 (fl. 7). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer 484\/2014 (fl. 9\/10). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o de vencimento de acordo com o Decreto Municipal n. 2.388 de junho de 2013, com efeito retroativo. \nReconhecimento do direito da servidora. Remessa dos autos \u00e0 DIRH. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIORF. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 287\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n8.1 - RECONHECER \u00e0 Sra. Raimunda Am\u00e1lia Freire de Albuquerque o direito de obter o reajuste de remunera\u00e7\u00e3o no percentual de 7,22% (sete v\u00edrgula vinte e dois por cento) referente a abril\/2013, bem como de 7% (sete por cento) a contar da compet\u00eancia de abril\/2014; \n8.2 - Ap\u00f3s, remetam-se os autos \u00e0 DIRH para a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores da tabela exarada pela DIPREFO \u00e0 fl. 13 dos autos; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para solver o pagamento; \n8.4 - D\u00ea-se ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o a interessada; \n8.5 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 51, caput da Lei 2.794\/2003 que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE 163\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania referente ao tempo de licen\u00e7a especial n\u00e3o usufru\u00eddo no per\u00edodo em que trabalhou naquela Corte de Contas. \n4-Interessada: Sra. Rosilda Bentes da Silva, ex-servidora do extinto Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Amazonas. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n. 460\/2014 (fl. 20). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer 501\/2014 (fl. 21-v). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o de pec\u00fania. \nIndeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 285\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e em conson\u00e2ncia parcial com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n8.1 \u2013 INDEFERIR o pedido formulado pela Sra. ROSILDA BENTES DA SILVA, ex-servidora do extinto Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que comunique a requerente desta Decis\u00e3o; \n8.3 - Encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE 3289\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias. \n4-Interessado: Sr. Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a, servidor deste Tribunal. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n. 809\/2014 (fl. 20). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer 501\/2014 (fl. 21-v). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o e pagamento de verbas indenizat\u00f3rias. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 298\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo requerente, no sentido de: \n8.1 - Exonerar a pedido o Sr. RONIGLEY GON\u00c7ALVES DE OLIVEIRA MENDON\u00c7A, a contar de 21.07.2014; \n8.2 - Reconhecer seu direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 1.116,07 (um mil, cento e dezesseis reais e sete centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias de fl. 09; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que verifique a disponibilidade financeira da despesa elencada e proceda com o pagamento; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre o valor das indeniza\u00e7\u00f5es. \n8.5 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.6 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE 3579\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4-Interessado: Sr. Carlos Alberto Guedes da Silva J\u00fanior, servidor deste Tribunal. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n. 871\/2014 (fl.13-v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer 550\/2014 (fl. 15-16). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 288\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA J\u00daNIOR, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE 3368\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia. \n4-Interessada: Sra. Maria Perp\u00e9tuo Socorro Cruz da Silva, servidora deste Tribunal. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 825\/2014 (fl. 30\/31v). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 525\/2014 (fls. 35\/36). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de abono de perman\u00eancia. \nDeferimento. Reconhecimento do direito da requerente. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 289\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido da Sra. MARIA PERP\u00c9TUO SOCORRO CRUZ DA SILVA, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 2\u00b0 da Emenda Constitucional n. 41\/2003, a partir da data de 10.03.2013; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento. \n8.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, PRESIDENTE EM EXERC\u00cdCIO, NA 34\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 23 DE SETEMBRO 2014.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3893\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessada: Sra. F\u00e1tima Barbosa da Silva, servidora deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 912\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 561\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 294\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. F\u00c1TIMA BARBOSA DA SILVA, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2 1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n8.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n8.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3788\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, pagamento de 1\/3 (um ter\u00e7o) constitucional incidente sobre cada per\u00edodo de 30 dias e a antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina. \n4- Interessado: Procurador de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 887\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 541\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, pagamento de 1\/3 (um ter\u00e7o) constitucional incidente sobre cada per\u00edodo de 30 dias e a antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina. \nDeferimento. Indeferimento do pedido de adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 293\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, Procurador de Contas deste Tribunal, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, sendo 25 dias a serem usufru\u00eddas no per\u00edodo de 27.01.2015 a 20.02.2015, ficando (35 dias) restantes para gozo em data oportuna, bem como, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional, sobre cada per\u00edodo de 30 dias; \n8.2 - Indeferir o pedido de adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, face a n\u00e3o observ\u00e2ncia dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89, que limitam o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o ao m\u00eas de janeiro de cada exerc\u00edcio financeiro; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; \n8.4 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3712\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Interessado: Sr. J\u00falio Alan dos Santos Viana, servidor deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 891\/2014. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 556\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente, em exerc\u00edcio. \nEMENTA: Concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. J\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que: \n8.2.1 - Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n\n8.2.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 241\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 107\/2014-DICAD\/MA, de 30\/9\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nINCLUIR o Analista ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.389-7A, na Portaria n\u00ba 239\/2014-Secex, de 1\u00ba\/10\/2014, publicada no DOE de 2\/10\/2014, no per\u00edodo de 13 a 23\/10\/2014. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 2014. \n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\nEste documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 43F48ECA-8243D07B-87821D66-8D6C93CD\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 41\/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 11522\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sra. TEREZA CRISTINA VENTURELLI PAZ, Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as do Munic\u00edpio de Tef\u00e9. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA  a Sra. TEREZA CRISTINA VENTURELLI PAZ, Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o  e Financias do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Denuncia contra a notificada, objeto do Processo n\u00ba 11522\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 outubro de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n \n\n \n\n  --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5178","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5178","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5178"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5178\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5181,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5178\/revisions\/5181"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5178"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5178"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5178"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}