{"id":5197,"date":"2014-10-10T19:12:21","date_gmt":"2014-10-10T19:12:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5197"},"modified":"2016-07-08T15:24:07","modified_gmt":"2016-07-08T15:24:07","slug":"edicao-no-986-de-10-de-outubro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5197","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 986 de 10 de outubro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-986-de-10-de-outubro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--Portaria SG n\u00b0 30\/2014, de 07 de outubro de 2014\n\nDesigna as servidoras IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA e  SHEILA DA N\u00d3BREGA SILVA para atuarem como fiscal do Contrato n\u00b0 07\/2014-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa INTERACT SOLUTIONS LTDA.\n\nA Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR as Servidoras IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA, membro do Comit\u00ea Gestor da Qualidade, matr\u00edcula n\u00b0 001363-3 A e SHEILA DA N\u00d3BREGA SILVA, Diretora de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 0016349 A para atuarem como fiscais, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b005\/2014, referente aos servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados na manuten\u00e7\u00e3o corretiva e evolutiva do Sistema Strategic Adviser Manager, com a finalidade de controlar os documentos, ocorr\u00eancias e auditorias da ISO., realizada pela empresa INTERACT SOLUTIONS LTDA,  CNPJ: 03.339.370\/0001-46.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1ria Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o \n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 4030\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0587\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.10 e 11 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor JOS\u00c9 RAYOL ARCE DOS SANTOS, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXIII SBAD \u2013 SEMANA BRASILEIRA DO APARELHO DIGESTIVO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 22 a 26\/11\/2014, na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, por meio da CCM EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 23.021.842\/0001-6, situada \u00e0 Rua Bar\u00e3o do Triunfo, 448, sala 501, Menino Deus \u2013 Porto Alegre\/RS, Cep: 90130-100.  O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 715,00 (setecentos e quinze reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cXIII SBAD \u2013 SEMANA BRASILEIRA DO APARELHO DIGESTIVO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 3922\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 586\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.10 e 11 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador ROBERTO CAVALCANTE KRICHAN\u00c3 DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 12 a 14\/11\/2014, na cidade de Foz do Igua\u00e7u\/PR, por meio do IBDA \u2013 INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 29.419.181\/0001-77, situada \u00e0 Rua Senador Paulo Eg\u00eddio, 72 - 12\u00ba. andar - Conjunto 1212 Centro - S\u00e3o Paulo\/SP, Cep.: 01.006-010.  O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cXXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2014.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nPAUTA DA 37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 15  DE   OUTUBRO  DE  2014. \n \nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3125\/2014 \nAnexos: 2821\/2013\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2821\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM  \nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n \n2) PROCESSO N\u00ba  10.126\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Guajar\u00e1 \nRespons\u00e1vel:  (eis)  Manoel H\u00e9lio Alves de Paula   \nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede  Veiga Mendon\u00e7a\n\n3)PROCESSO N\u00ba  11.811\/2014 \nAnexos: 11812\/2014\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 11812\/2014 \n\u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Estado\nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede  Veiga Mendon\u00e7a \n\n4) PROCESSO N\u00ba  2349\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Direitos Humanos \nRespons\u00e1vel:  (eis)  Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro   \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5) PROCESSO N\u00ba  2489\/2007 (16Vls)\nObj.:  Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria\n\u00d3rg\u00e3o:  TCE\/AM \nRespons\u00e1vel:  (eis)  Marco Aur\u00e9lio de Mendon\u00e7a   \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1953\/2014\nAnexos: 3635\/2004, 3692\/1993\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. N\u00ba 3635\/2004 \n\u00d3rg\u00e3o: SEFAZ  \nRecorrente :  Maria Auxiliadora Morais Antony\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2823\/2014\nAnexos: 5069\/2010\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. N\u00ba 5069\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSCULT\nRecorrente :  L\u00edvia Regina Prado de Negreiros Mendes\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado: (a)  Marco Aur\u00e9lio de Lima Choy \u2013 OAB\/Am 4.271\n\n\n3)PROCESSO N\u00ba  2791\/2014    \nAnexos: 4077\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 4077\/2012  \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR\nRecorrente:  Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro \ne Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1648\/2008 (7Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMDIH \nRespons\u00e1vel:  (eis)  Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es   \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  6246\/2012 (2Vls)\nAnexos: 1978\/2011\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o,\nreferente ao Processo n\u00ba 1978\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Fonte Boa \nRecorrente:  Ronildo Bonet\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10.783\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o: DEMUT \nRespons\u00e1vel:  (eis) Neilton Debasti\u00e3o Dias   \nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1593\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Hospital  de Isolamento \u201cChapot Privost\u201d \nRespons\u00e1vel:  (eis)  Sandra L\u00facia Loureiro e Queiroz Lima   \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n4)PROCESSO N\u00ba  2948\/2014 \nAnexos: 4029\/2012\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4029\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRecorrente:  Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado: (a)   F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1)PROCESSO N\u00ba 3469\/2014\nAnexos: 4736\/2010\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4736\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRecorrente:  Arlindo Pedro da Silva Junior \nProcurador: (a)     Elissandra M. Freire\nAdvogado (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1604\/2014 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus - PGM \nRespons\u00e1vel:  (eis)  Marcos Ricardo Herszon  Cavalcanti\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida \n\n3)PROCESSO N\u00ba 3724\/2014\nAnexos: 4336\/2010\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 4336\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMSA\nRecorrente:  Maria Rosalina de Oliveira Soares \nProcurador: (a)     Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado (a) Jos\u00e9 Eduardo Silva de Sales \u2013 OAB\/AM 7.700\n\n4)PROCESSO N\u00ba  10.188\/2013\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Barcelos \nRecorrente:  Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5)PROCESSO N\u00ba  3373\/2014\nAnexo: 5185\/2013\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5185\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: TCE\/AM \nRecorrente:  Bernardo Soares Monteiro de Paula\nProcurador: (a)   Elissandra M. F. de Menezes\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1944\/2006 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de  Canutama\nRespons\u00e1vel:  (eis)    Raimundo Sampaio da Costa \nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a   \n\n2)PROCESSO N\u00ba  3450\/2014\nAnexos:  1582\/2011\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1582\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica \u201c Danilo de Mattos Areosa\u201d\nRecorrente:   Aldemar Amazonas Affonso\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRA RELATORA :YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.250\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Tabatinga\nRepresentado:  Messias Figueiredo de Souza\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba  11.216\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1\nRepresentado:  Jos\u00e9 Gouv\u00eaa\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba  11.267\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  de Benjamin Constant\nRepresentado:  Elvis Presley Gra\u00e7a Souza\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n\n4) PROCESSO N\u00ba  3126\/2014\nAnexos: 5645\/2011\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. N\u00ba 5645\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC \nRecorrente :  Procuradoria Geral do Estado\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons. Ari  Moutinho J\u00fanior)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 3761\/2014\nAnexos: 764\/2014, 2845\/2011\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. N\u00ba 764\/2014 \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\/Superintend\u00eancia Estadual de Sa\u00fade \nRecorrente :  Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 1324\/2014 (6Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  SEPED\nRespons\u00e1vel:  (eis)   V\u00e2nia Suely  de Melo Silva\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba  2913\/2014\nAnexos: 1942\/2012\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. N\u00ba 1942\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o: Hospital e Pronto Socorro \u201cDr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado\u201d \nRecorrente :  Joaquim Alves Barros Neto\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela  Lima C. Marinho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  3263\/2014\nAnexos: 6217\/2009, 2893\/2013\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. N\u00ba 6217\/2009 \n\u00d3rg\u00e3o:  Sec. de Est. da Cult. Turismo \nRecorrente :  Ilmar Pessoa Salvador\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela  Lima C. Marinho\n\n4) PROCESSO N\u00ba  10.100\/2013  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Manacapuru\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Anderson Jos\u00e9 Rasori\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5) PROCESSO N\u00ba  10.104\/2013  \nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Prest. de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Manacapuru\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Diozeth do Livramento Sigueira\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  2445\/2014 \nAnexos: 2479\/2014\nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Civil\/AM   \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n1.1)\tPROCESSO N\u00ba  2479\/2014 \nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Civil\/AM   \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n   \n2) PROCESSO N\u00ba  11.794\/2014\nAnexos: 11770\/2014\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. N\u00ba 11770\/2014 \n\u00d3rg\u00e3o:  Procuradoria Geral do Estado\nRecorrente :  Gl\u00edcia Pereira Braga\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nManaus,  10 de  Outubro  de   2014   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4350\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o em face da CGL-AM, com pedido de Medida Cautelar, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 1904\/2014.\n\nDESPACHO: Pelo conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2014\n\nRELA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 36\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 08 DE OUTUBRO 2014.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2758\/2014.\nApenso: Processo 1937\/2014 \u2013 2 volumes. \n2- Assunto: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o contra o Despacho n\u00ba 25\/2014, que inadmitiu o pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral.\n3- Parte: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas \u2013 PGE.\n4- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.\n\nEmenta: Administrativo. Embargos de Declara\u00e7\u00e3o.\n\nConhecimento. Negativa de provimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO.\n\n5- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 12, incisos I, \u201cb\u201d c\/c o art. 26 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 101 da Lei n\u00ba 2423\/96, conhecer o presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, DETERMINANDO o encaminhamento dos autos \u00e0 Secret\u00e1ria do Tribunal Pleno para:\n5.1 - Dar ci\u00eancia ao embargante, do resultado do julgamento;\n5.2 - Dar prosseguimento ao tramite do processo n\u00ba 1937\/2014 com a urg\u00eancia pertinente ao caso.\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de outubro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4.126\/2014 \nASSUNTO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nREPRESENTANTE: KAELE LTDA.\nREPRESENTADO: MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS - COMISS\u00c3O MUNICIPAL DE LICITA\u00c7\u00c3O - CML\nRELATOR: CONSELHEIRO JULIO CABRAL\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\n\n1. Versam os autos sobre representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa KAELE LTDA contra o Munic\u00edpio de Manaus, por meio da Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o - CML, em raz\u00e3o de supostas irregularidades relacionadas ao Preg\u00e3o Presencial n. 144\/2014-CML\/PM, que tem por objeto o registro de pre\u00e7o para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte com ve\u00edculo tipo VAN. \n\n2. A representante salientou que n\u00e3o participou da fase de lances, tendo interposto recurso administrativo, que, por consequ\u00eancia, fora negado provimento.\n3. A empresa destacou que houve a desist\u00eancia da licitante que apresentou a proposta de valor mais baixo, e, por conta disso, fora declarada vencedora a empresa que ofereceu a proposta com o segundo valor mais baixo.\n\n4. Dentre outras situa\u00e7\u00f5es declaradas na exordial, a representante requer a suspens\u00e3o do certame ou do contrato administrativo decorrente.\n\n5. Compulsando os autos, cumpre destacar que o Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis: \n\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE LIMITOU A DETERMINAR, AO DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS 23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA\u201d. (STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33). \n\n6. Poss\u00edvel, portanto, a concess\u00e3o da cautelar pleiteada, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.\n\n7. Quanto ao primeiro requisito, esta Relatoria entende que a mat\u00e9ria deve ser analisada de forma pormenorizada por esta Corte de Contas, devendo ser ouvida a outra parte para emiss\u00e3o de ju\u00edzo de valor. \n\n8. No tocante ao segundo requisito, esta Relatoria verificou que o resultado do certame j\u00e1 foi homologado, conforme Despacho de Homologa\u00e7\u00e3o datado de 08\/08\/2014 e publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus em 11\/08\/2014, estando prejudicada a ado\u00e7\u00e3o de medida cautelar. Cumpre destacar a exist\u00eancia de precedente desta Corte de Contas  neste sentido, qual seja, o processo n. 3.718\/2013 (representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar), de relatoria do Conselheiro L\u00facio Albuquerque, julgado na 22\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 05\/06\/2013. \n\n9. Assim sendo, reservo-me quanto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, optando por analis\u00e1-lo ap\u00f3s as manifesta\u00e7\u00f5es da parte Representada, do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, raz\u00e3o pela qual, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do pedido de MEDIDA CAUTELAR que visou a imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n. 144\/2014-CML\/PM, assim como do eventual contrato administrativo decorrente, por j\u00e1 ter sido homologado o resultado do certame, conforme Despacho de Homologa\u00e7\u00e3o datado de 08\/08\/2014 e publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus em 11\/08\/2014, devendo ser adotado o procedimento previsto regimentalmente para o processamento do feito, conforme estabelece o art. 3\u00ba, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012.\n\n10. Desta forma, encaminho os autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que providencie a publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012. Logo ap\u00f3s, envie os autos \u00e0 DICAD-MA para que:\n\na) NOTIFIQUE, nos termos regimentais, o Sr. Erickson Arley Ferreira Massulo, Pregoeiro Respons\u00e1vel pelo Preg\u00e3o Presencial n. 144\/2014-CML\/PM, para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e documentos relativos aos temas tratados na presente Representa\u00e7\u00e3o, em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002;\n\nb) N\u00e3o logrando \u00eaxito na notifica\u00e7\u00e3o, proceda ao chamamento por via edital\u00edcia, conforme art. 71, III, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE;\n\nc) Ap\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme arts. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 da referida norma.\n\n     \u00c9 a decis\u00e3o.\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO-RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,      de                                  de 2014.\n\n\nJULIO CABRAL\nConselheiro-Relator\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de outubro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DO PROCESSO JULGADO NA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 01\/09\/2014\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 11022\/2014\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA LIMA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba. 107.928-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEC. ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENT\u00c1VEL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/07\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 SDS\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\n\nManaus, 10 de outubro de 2014\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 027\/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Relatora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Robson da Silva Roberto \u2013 ex-Diretor Presidente da SUHAB, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos referentes a obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 225\/2014 \u2013DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 3679\/2010, que trata de Den\u00fancia referente a desapropria\u00e7\u00f5es no bairro Monte das Oliveiras, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2014.\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. IVANILDA DOS SANTOS FERREIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0738\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11281\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Outubro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZINHA TEIXEIRA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0756\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11419\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Outubro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 22\/2014\nDEATV\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALCIDES DE MORAES PEREIRA, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportivo, Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1713\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1276\/2013 \u2013 MP \u2013 RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL  e o Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desporto, Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5656\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2014.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 23\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. S\u00c9RGIO RODRIGUES VIANNA, Ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1685\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7315\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 16\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC  e a Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Boi Bumb\u00e1 Caprichoso, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5815\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2014.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 25\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. IRANILDES GONZAGA CALDAS, Ex-Secret\u00e1rio de Estado da SETRAB, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1233\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 4247\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 02\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB  e a Federa\u00e7\u00e3o dos Pescadores do Estado do Amazonas e Roraima, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1835\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2014.\n      \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 26\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. IRANILDES GONZAGA CALDAS, Ex-Secret\u00e1rio de Estado da SETRAB, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1234\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 4246\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 02\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB  e a Federa\u00e7\u00e3o dos Pescadores do Estado do Amazonas e Roraima, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1833\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 27\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALCIDES MORAES PEREIRA, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportivo, Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1547\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1242\/2013 \u2013 MP \u2013 RMAM, que trata da Tomada de Contas Especial do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL e o Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental Social, Desporto e Ecol\u00f3gico  do Amazonas - IPASDEAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3002\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Auditor Substituto de Conselheiro Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 28\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALCIDES MORAES PEREIRA, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportivo, Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1711\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 1274\/2013 \u2013 MP \u2013 RMAM, que trata da Tomada de Contas do Termo de Parceria n\u00ba 05\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL e o Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental Social, Desporto e Ecol\u00f3gico  do Amazonas - IPASDEAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5671\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 29\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALCIDERLAN FIGUEIREDO DA COSTA, Presidente do Instituto Rio Negro (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1169\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 5880\/2013 \u2013 MP \u2013 FCVM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2010, firmado entre a Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento \u2013 SEMPAB e o Instituto Rio Negro, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2921\/2013, em raz\u00e3o do despacho  exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 30\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 047\/2011-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 5354\/2011 do Processo n. 6418\/2009, que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 209\/2005, firmado entre a Secretaria Municipal de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e a Prefeitura de Japur\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5725\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 31\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 021\/2010-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00ba 676\/2011 \u2013 MP \u2013 EMFM, que trata da Den\u00fancia em Virtude de Eventuais Irregularidades praticadas na execu\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio n. 209\/2005, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6818\/2009, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 32\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA \u00e0 EMPRESA M.B. PROMO\u00c7\u00d5ES DE EVENTOS LTDA , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Parecer n\u00ba 62\/2012 \u2013 MP \u2013 EMFM, que trata da Den\u00fancia em Virtude de Eventuais Irregularidades praticadas na execu\u00e7\u00e3o  da Empresa para a realiza\u00e7\u00e3o da XXII Festa do Pe\u00e3o de Boiadeiro e Exposi\u00e7\u00e3o Agropecu\u00e1ria do Munic\u00edpio de Apu\u00ed \u2013 XXII EXPOAP\/2009, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5734\/2010, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 33\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO CLEMENTINO HORTA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Costa do Calado, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 835\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 2492\/2013 \u2013 MP\/EMFM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Parcela \u00danica do  Conv\u00eanio n\u00ba 02\/2011, firmado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Costa do Calado, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4128\/2011, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n\n\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora RAQUEL BATISTA DOS SANTOS, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 675\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 682\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2014.\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n \n\n\n\n\n\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIRO E AUDITOR \n\n\nSETEMBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t354\t62\t155\t217\t51\t255\t306\t265\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t316\t63\t250\t313\t92\t188\t280\t349\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t271\t81\t189\t270\t52\t205\t257\t284\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t7\t64\t176\t240\t69\t170\t239\t8\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t291\t41\t84\t125\t170\t120\t290\t126\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t200\t91\t278\t369\t62\t331\t393\t176\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t81\t31\t194\t225\t64\t172\t236\t70\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t133\t66\t145\t211\t72\t161\t233\t111\nTOTAIS\t1.653\t499\t1471\t1970\t632\t1602\t2234\t1389\n\n\n\nO Exmo. Conselheiro Raimundo Michiles retificou seus dados do t\u00f3pico \u201cRemanescentes do M\u00eas Anterior\u201d de \u201c315\u201d para \u201c315\u201d.\n\nO Exmo. Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior destaca que assumiu a Presid\u00eancia desta Corte de Contas no per\u00edodo de 01\/09 a 06\/10\/2014.\n\nPor sua vez, a Exma. Conselheira Yara Lins observa que do total de 176 processos remanescentes, 08 processos est\u00e3o sobrestados por tratarem de Termos de Ajustamento de Gest\u00e3o.\n\nTRIBUNAL PLENO\nSETEMBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t157\t20\t64\t84\t9\t57\t66\t175\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t116\t36\t111\t147\t25\t102\t127\t136\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t265\t22\t59\t81\t18\t97\t115\t231\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t3\t23\t102\t125\t22\t101\t123\t5\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t94\t2\t43\t45\t22\t50\t72\t67\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t107\t22\t138\t160\t18\t126\t144\t123\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t72\t31\t111\t142\t23\t133\t156\t58\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t89\t25\t75\t100\t18\t98\t116\t73\nTOTAIS\t903\t181\t703\t884\t155\t764\t919\t868\n\n\n\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nSETEMBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t200\t27\t139\t166\t67\t86\t153\t213\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t197\t39\t41\t80\t148\t70\t218\t59\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t4\t41\t74\t115\t47\t69\t116\t3\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t9\t0\t83\t83\t41\t39\t80\t12\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t410\t107\t337\t444\t303\t264\t567\t287\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nSETEMBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente)\t93\t69\t140\t209\t44\t205\t249\t53\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t197\t42\t91\t133\t42\t198\t240\t90\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t6\t59\t130\t189\t34\t108\t142\t53\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t44\t41\t70\t111\t54\t63\t117\t38\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t340\t211\t431\t642\t174\t574\t748\t234\n\n\n\n\n \n\n \n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5197","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5197","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5197"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5197\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5199,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5197\/revisions\/5199"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5197"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5197"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5197"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}