{"id":5203,"date":"2014-10-13T19:08:12","date_gmt":"2014-10-13T19:08:12","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5203"},"modified":"2016-07-08T15:24:07","modified_gmt":"2016-07-08T15:24:07","slug":"edicao-no-987-de-13-de-outubro-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5203","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 987 de 13 de outubro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-987-de-13-de-outubro-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N.\u00ba 112\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 2.10.2013, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, XIII e XV do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO a Exonera\u00e7\u00e3o a pedido do servidor Ronigley Gon\u00e7alves de Oliveira Mendon\u00e7a;\n\nRESOLVE:\n\nI-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\nCargo: B02 - ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO \u2013 AUDITORIA GOVERNAMENTAL\n\n\nNOME\tDOCUMENTO\tCLASSIF.\n\nVALTERNEY TELES DOS SANTOS\t000000013618890\t14\n\n\n\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 15h, documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia autenticadas, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o apresentar qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n.\u00ba 01\/2013 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 352\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei n. 3.627\/2011 c\/c artigo 90, inciso IV da Lei N\u00ba 1.762\/1986;\n\nCONSIDERANDO os objetivos constantes do Planejamento Estrat\u00e9gico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para o quinqu\u00eanio 2012-2016;\n\n CONSIDERANDO que se faz necess\u00e1ria a ado\u00e7\u00e3o de medidas e provid\u00eancias para que este Tribunal possa desenvolver suas tarefas constitucionais com efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade;\n\nCONSIDERANDO, por fim, a necessidade de consolidar as normas referentes ao Programa de Produtividade deste Tribunal e, ainda, de introduzir novas disposi\u00e7\u00f5es, \n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Portaria n\u00ba 244\/2013, \n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba IMPLEMENTAR o Programa de Produtividade Estendida, excepcionalmente nos meses de outubro e dezembro de 2014, que tem por objetivo prec\u00edpuo a redu\u00e7\u00e3o de estoque de processos, execu\u00e7\u00e3o de projeto relacionado ao Planejamento do TCE-AM e cumprimento de demanda.\n\nArt. 2\u00ba O Programa de Produtividade Estendida do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contempla o aumento de 10% (dez por cento), no m\u00ednimo, na produtividade ampliada.\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico: em caso de n\u00e3o cumprimento das metas (aumento de percentual) os respectivos descontos ser\u00e3o efetuados no m\u00eas subsequente. \n\nArt. 3\u00ba. Ser\u00e3o mantidas as mesmas regras da Portaria N\u00ba 244\/2013, no tocante as f\u00e9rias, licen\u00e7a m\u00e9dica (exceto as excepcionalidades).\n\nArt. 4\u00ba. A Produtividade estendida n\u00e3o ser\u00e1 concedida aos estagi\u00e1rios e aos servidores \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, com ou sem \u00f4nus para o Tribunal de Contas.\n\nArt.5\u00ba.  A aferi\u00e7\u00e3o da produtividade, quanto \u00e0 assiduidade e pontualidade, ser\u00e1 feita por meio de sistema eletr\u00f4nico (Bioponto), gerido pela Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DRH.\n\nArt. 6\u00ba. Considera-se produtividade ampliada o cumprimento dos crit\u00e9rios constantes nesta Portaria, com o objetivo de reduzir o estoque de processos relativos \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es contidas no artigo 71 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, no artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, bem como na Lei Org\u00e2nica e no Regimento Interno do Tribunal, execu\u00e7\u00e3o de projeto relacionado ao Planejamento do TCE-AM e cumprimento de demanda.\n\nArt. 7\u00ba.  Em nenhuma hip\u00f3tese a gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade estendida ser\u00e1 paga a quem n\u00e3o estiver em exerc\u00edcio, pressupondo o efetivo cumprimento dos aspectos citados no art. 2\u00ba desta Portaria.  \n\nArt. 8\u00ba. Somente ser\u00e1 concedido nos meses de Outubro e Novembro\/2014, a produtividade \u00e0queles n\u00e3o contemplados, desde que trabalhem 1(uma) hora di\u00e1ria a mais da jornada ampliada.\n\nArt. 9\u00ba.  Cabe \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal resolver as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definidas nesta Portaria.\n \nArt. 10\u00ba. Esta Portaria entra em vigor no m\u00eas corrente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 357\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, usando de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00ba ATRIBUIR aos Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, excepcionalmente nos meses de outubro e dezembro de 2014, a Gratifica\u00e7\u00e3o Estendida e Unificada, implementada pela Lei n\u00ba 3.886, de 23 de maio de 2013.\n\nArt. 2\u00ba.  Cabe \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal resolver as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definidas nesta Portaria.\n \nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor no m\u00eas corrente.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 16\/2014, de 13 de outubro de 2014\n\nConstitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada no fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo self service, para os Policiais Militares, Menores Aprendizes e Motoristas que prestam servi\u00e7o neste TCE\/AM.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:\n\nI \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro o servidor OSWALDO DEM\u00d3STHENES LOPES C. JUNIOR , para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada no fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo self service, para os Policiais Militares, Menores Aprendizes e Motoristas que prestam servi\u00e7o, neste TCE\/AM, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 3337\/2014;\nII - Integram a Equipe de Apoio:\n\na) L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS;\nb) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA;\nc) LA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA;\n\nIII \u2013 E como Suplentes:\n\na) ALEXANDRE RIBEIRO DO AMARAL e,\nb) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR;\n\nIV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial.\n\nV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\t\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o na renova\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos do Jornal Acritica;\n\nCONSIDERANDO o valor total das assinaturas de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura do jornal ACRITICA, perante a EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.354.908\/0001-54, situada \u00e0 Av Andr\u00e9 Ara\u00fajo, 2410, Petropolis \u2013 Manaus\/AM, no valor de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais).\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 04, do Processo Administrativo n\u00b0 4177\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 609\/2014 da DJUR, \u00e0s fls. 10\/11 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, no curso \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS P\u00daBLICOS\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 20 a 24\/10\/14, a ser realizado na cidade de Natal\/RN, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53, situada a Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, Sala 502 \u2013 Centro \u2013 Vila Velha\/ES. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.620,00,00 (dois mil, seiscentos e vinte reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS P\u00daBLICOS\u201d, a ser ministrado, no per\u00edodo de 20 a 24\/09\/14, a ser realizado na cidade de Natal\/RN, que se dar\u00e1 por meio da empresa CONSULTRE \u2013 Consultoria e Treinamento, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 36.003.671\/0001-53.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente do TCEAM\n\n\n\n\nERRATA QUE SE FAZ, PARA CORRIGIR INCORRE\u00c7\u00d5ES NA 35\u00aa E 36\u00aa SESS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS, PUBLICADOS NO DI\u00c1RIO ELETRONICO DO DIA 09.10.2014, ONDE SE LER 35\u00aa DE 09.10.2014, LEIA-SE 30.09.2014. E 36\u00aa DE 09.10.2014, LEIA-SE 08.10.2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 3317\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o 2632\/2013- TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do processo 5384\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo \nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 08 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba 4161\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Sime\u00e3o Garcia do Nascimento, Prefeito e Ordenador de Despesa do Munic\u00edpio de Tonantins, em face da Decis\u00e3o 17\/2013 - TCE-Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo 3147\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO, o presente recurso, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 09 de outubro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 13 de outubro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\nPAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 10\/10\/2014, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nConselheiro: J\u00daLIO CABRAL.\n\n01) PROCESSO n\u00ba4520\/2013\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital n.02\/2013 de 15\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guajara.\nRespons\u00e1vel(eis): Manoel H\u00e9lio Alves de Paula.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.\n\n02) PROCESSO n\u00ba5679\/2013-2 Volumes\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, conforme Edital n.03\/2013 de 29\/09\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A.\nRespons\u00e1vel(eis): Cleinaldo de Almeida Costa.\nProcurador: Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva.\n\n\nConselheiro: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba1789\/2013 e anexos\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital n.16\/2013 publicado no D.O.E. de 05\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: U.E.A.\nRespons\u00e1vel(eis): Cleinaldo de Oliveira Costa.\nProcurador: Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva.\n\n02) PROCESSO n\u00ba5035\/2013\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n.28\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Pe. Graciomar Gama Fernandes.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n03) PROCESSO n\u00ba2223\/1998-6 Volumes\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias, de acordo com o Despacho publicado no D.O.E. de 24\/03\/1998.\n\u00d3rg\u00e3o: F.CECON.\nRespons\u00e1vel(eis): Manoel Jesus Pinheiro Coelho.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho.\nConselheiro: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.\n04) PROCESSO n\u00ba5090\/2011\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n.30\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR.\nRespons\u00e1vel(eis): Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior e Eury Palmeira Barros.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a.\n\n05) PROCESSO n\u00ba7119\/2012\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n.12\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR.\nRespons\u00e1vel(eis): Tanara Lauschner e Eduardo Gervasio.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n06) PROCESSO n\u00ba2280\/2011-3 Volumes\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a parcela \u00fanica do 1\u00ba Aditivo ao Conv\u00eanio n.06\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR.\nRespons\u00e1vel(eis): Tanara Lauschner e Eduardo Gervasio.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\nConselheira: YARA AMAZONIA LINS R. DOS SANTOS.\n\n01) PROCESSO n\u00ba1700\/1996 e anexos\nObjeto: Tomada de Contas referente ao Conv\u00eanio n.11\/1989.\n\u00d3rg\u00e3o: SETRAN.\nRespons\u00e1vel(eis): Jos\u00e9 Augusto de Almeida e Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza.\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\n\n02) PROCESSO n\u00ba1021\/2013-3 Volumes\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente a parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n.74\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Dom Luiz Soares Vieira.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n\nAuditor: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba69\/2012-3 Volumes\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Concurso P\u00fablico, por meio do Edital n.04\/2011, publicado no D.O.M. em 13.09.2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaus.\nRespons\u00e1vel(eis): Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2014\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 14\/2013 - TRIBUNAL PLENO\n\n1-Processo TCE n\u00ba 10045\/2012.  \n2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual.\n3- \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9.\n4- Exerc\u00edcio: 2011.\n5- Respons\u00e1vel: Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s, Prefeito Municipal, \u00e0 \u00e9poca.\n6- Unidade T\u00e9cnica: DCAMI \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 54\/2012 (fls. 500\/543).\n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 113\/2013- DMP-MPC-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 592\/600). \n8- Relator: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n\n\nVerificado erro material no item 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 014\/2013, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor. \n\nONDE SE L\u00ca:  9.3-\tFixar o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei 2.423\/96 e art. 174 do Regimento Interno, para que o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das MULTAS ora aplicadas, no montante total R$ 30.688,85 (trinta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei 2.423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas na Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM;\nLEIA-SE: ) :  9.3-Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei 2.423\/96 e art. 174 do Regimento Interno, para que o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das MULTAS ora aplicadas, no montante total R$ 24.112,67 (vinte e quatro mil, cento e doze reais e sessenta e sete centavos) com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei 2.423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas na Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM;\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2014.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 027\/2014 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Relatora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Robson da Silva Roberto \u2013 ex-Diretor Presidente da SUHAB, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos referentes a obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 225\/2014 \u2013DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 3679\/2010, que trata de Den\u00fancia referente a desapropria\u00e7\u00f5es no bairro Monte das Oliveiras, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2014.\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora RAQUEL BATISTA DOS SANTOS, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 675\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 682\/2014.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2014.\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor EDSON NOGUEIRA FERNANDES J\u00daNIOR, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 629\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5773\/2011.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2014.\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALINTON PEREIRA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0893\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10960\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Outubro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0690\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11019\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Outubro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5203","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5203","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5203"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5203\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5205,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5203\/revisions\/5205"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5203"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5203"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5203"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}