{"id":5209,"date":"2014-10-15T18:16:36","date_gmt":"2014-10-15T18:16:36","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5209"},"modified":"2016-07-08T15:24:07","modified_gmt":"2016-07-08T15:24:07","slug":"edicao-no-989-de-15-de-outubro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5209","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 989 de 15 de outubro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-989-de-15-de-outubro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.  396\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base no art. 68 da Lei n. 1762\/86:\n\n1.  PATR\u00cdCIA AUGUSTA DO REGO MONTEIRO LACERDA, matr\u00edcula n\u00ba 267-4A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 21385\/2014, no per\u00edodo de  30.8  a   28.9.2014;\n\n2 JORGE EDUARDO DA COSTA MELLO,  matr\u00edcula n\u00ba 214-3A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  21606\/2014, no per\u00edodo de  01 a 15.9.2014;\n\n3. MARCUS ANTONIO ALBUQUERQUE MARINHO, matr\u00edcula n\u00ba  000.564-9A, 20 (vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  18735\/2014, no per\u00edodo de 10 a 29.9.2014;\n\n4. RAIMUNDO NILO MENEZES NUNES, matr\u00edcula n\u00ba 076-0A,  62 (sessenta e dois) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  21383\/2014,  no per\u00edodo de  31.8  a 31.10.2014;                   \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de outubro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  400\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4226\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARTA SUELLY LOPES MARTINS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.150-3A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS  PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100.\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  401\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4227\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOS\u00c9 CARLOS ZANOTTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.014-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  402\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, com base no artigo 68 da Lei n. 1762\/86: \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER  ao servidor  JULIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n\u00ba 001.361-7A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 22047\/2014, no per\u00edodo de 16  \u00e0  30.9.2014, com base no artigo 68 da Lei n. 1762\/86. \n \n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 403\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nR E S O L V E  :\n\nDESIGNAR os servidores abaixo, para participarem do \u201c14\u00ba Congresso Amaz\u00f4nico de Gest\u00e3o de Pessoas\u201d  a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, nos dias  9 e  10.10.2014, no Tropical Hotel.\n\n                           NOME  \tMatr\u00edcula\nAna Dilza Barros de Azevedo\t001.176-2B\nAndr\u00e9ia Mergulh\u00e3o de Ara\u00fajo \t001.537-7A\nDaniele Oliveira Garcia\t001.318-8A\nEliana Barbosa da Silva\t001.470-2A\nGreicy Vieira do Valle\t001.912-7A\nK\u00e1tia Maria Neves Lobo\t000.386-7A\nLeandro Beiragrande da Costa\t001.685-3A\nMariangela de Melo Ver\u00e7osa\t000.423-5A\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de outubro de 2014.        \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  404\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 292\/2014- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 23.9.2014, constante do Processo n. 3670\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor da servidora ANA ROSA PICAN\u00c7O MACHADO, matr\u00edcula n\u00ba 000.041-8A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.130 (um mil cento e trinta) dias, que correspondem a 03 (tr\u00eas) anos 01 (um) m\u00eas e 05 (cinco) dias, referente ao per\u00edodo 03.03.1986 a 06.04.1989.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de  outubro de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  405\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 290\/2014- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 17.9.2014, constante do Processo n. 3792\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor da servidora LACILDA DE OLIVEIRA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.066-3A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 949 (novecentos e quarenta e nove) dias, que correspondem a  02 (dois) anos 07 (sete) meses 09 (nove) dias, referente aos per\u00edodos 01.04.1975 a 09.04.1976 e 01.12.1976 a 30.06.1978.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de  outubro de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N 406\/2014-SGDRH\n                \nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 305\/2014 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, datada de  30.9.2014, constante do Processo n 3971\/2014;\n  \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER \u00e0 servidora S\u00d4NGILA RIBEIRO MELLO,  matr\u00edcula n. 000.106-6A, 01 (um) per\u00edodo de  Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2009\/2014,  90 (noventa) dias, completada em 24.7.2014,  conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n\u00ba  1762\/86,  c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3486\/2010, alterada pela Lei 3627\/2011, para gozo em data oportuna.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2014.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 31\/2014, de 14 de outubro de 2014\n\nDesigna a servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 14\/2014-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa B SILVA DE SEIXAS EVENTOS-EPP.\n\nA Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora  PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED,  matr\u00edcula n\u00b0 10537-A para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 14\/2014, referente aos servi\u00e7os de fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o por buffet, especializada em cozinha regional e nacional dos eventos internos e externos deste TCE-AM, realizada pela empresa B SILVA DE SEIXAS EVENTOS,  CNPJ: 08.274.282\/0001-27.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1ria Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\nPROCESSO N.: 4350\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL \nRESPONS\u00c1VEL: SR. EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL\nREPRESENTANTE: SENHOR PABLO GALV\u00c3O MARANO \u2013 REPRESENTANTE DA EMPRESA UTSCH DO BRASIL IND\u00daSTRIA DE PLACAS DE SEGURAN\u00c7A LTDA.\nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1904\/2014 \u2013 CGL, CUJO OBJETO \u00c9 A REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A AQUISI\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, DE PLACAS E TARJETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR\u00c2NSITO DO AMAZONAS \/ DETRAN - AM, POR POSS\u00cdVEIS INCONSIST\u00caNCIAS E\/OU INCOMPATIBILIDADES NO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO.\n\nDESPACHO\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Senhor Vitor Hugo Santos Nabeth, Representante da empresa UTSCH do Brasil Ind\u00fastria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1904\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7os, para a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de placas e tarjetas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \/ DETRAN - AM, por poss\u00edveis inconsist\u00eancias  e\/ou incompatibilidades no Instrumento Convocat\u00f3rio.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 114\/115), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\nDa an\u00e1lise inicial realizada, a primeira constata\u00e7\u00e3o que tenho a fazer \u00e9 que os autos chegaram at\u00e9 mim ap\u00f3s a data prevista para o in\u00edcio da sess\u00e3o (dia 06\/10\/2014, \u00e0s 15:45, conforme se verifica \u00e0 fl. 64 dos autos), ingressando neste Gabinete no exato dia especificado para a homologa\u00e7\u00e3o do certame, ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o de documentos e amostras, conforme estipulado na Inicial do Representante, \u00e0 fl. 03 dos autos.\nAdemais, constata-se que o objeto do procedimento licitat\u00f3rio em quest\u00e3o muito se assemelha ao objeto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1232\/2014, que j\u00e1 foi o escopo de uma Representa\u00e7\u00e3o nesta Corte de Contas, com pedido de medida cautelar, devidamente analisado por este Gabinete, que entendeu prudente pela concess\u00e3o da medida cautelar requerida, originando o Processo n. 3161\/2014 que ainda se encontra em curso neste Tribunal de Contas.\n\nDeve-se ressaltar que acerca deste tema, tem-se o teor da Decis\u00e3o Judicial de fls. 27\/32 carreada aos autos, na qual fica evidenciada que o magistrado tamb\u00e9m entendeu prudente pela concess\u00e3o da medida cautelar requerida.\nPosteriormente, verifica-se que houve uma mudan\u00e7a no objeto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1232\/2014 para o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1904\/2014, uma vez que o primeiro refere-se \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica para a confec\u00e7\u00e3o das placas e tarjetas, enquanto o segundo refere-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o das mesmas. \nContudo, a despeito dessa mudan\u00e7a no objeto, ao analisar o Instrumento Convocat\u00f3rio constata-se que as demais inconsist\u00eancias apontadas pelo Representante subsistem nos autos, raz\u00e3o pela qual passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o deste Gabinete no processo em ep\u00edgrafe, elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor Vitor Hugo Santos Nabeth, Representante da empresa UTSCH do Brasil Ind\u00fastria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que o Instrumento Convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1904\/2014 \u2013 CGL apresenta poss\u00edveis inconsist\u00eancias e\/ou incompatibilidade que devem ser melhor analisadas, uma vez que supostamente inviabilizam a ampla competi\u00e7\u00e3o do certame, a composi\u00e7\u00e3o precisa da proposta de pre\u00e7os, dentre outras coisas. Passo a transcrever as inconsist\u00eancias apontadas pela Representante:\n1.\tExig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral para participar de Preg\u00e3o, violando a Lei n. 8.666\/93 e a Lei n. 10.520\/2002;\n2.\tPrazos ex\u00edguos para assinatura de ata e para entrega de produtos e amostras;\n3.\tImpossibilidade de composi\u00e7\u00e3o precisa da proposta de pre\u00e7os;\n4.\tEnquadramento tribut\u00e1rio equivocado para o objeto licitado;\n5.\tDescumprimento de requisitos m\u00ednimos para licitar Registro de Pre\u00e7os;\n6.\tExig\u00eancia ilegal de nota fiscal anexa a cada Atestado de Capacidade T\u00e9cnica;\n7.\tRisco \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica dos licitantes, em vista da autoriza\u00e7\u00e3o da soma dos Atestados de Capacidade T\u00e9cnica;\n8.\tExig\u00eancia Ilegal de M\u00faltiplo Licenciamento Ambiental;\n9.\tExig\u00eancia incab\u00edvel de credenciamento no Estado de origem de cada licitante;\n10.\tViola\u00e7\u00e3o \u00e0 livre iniciativa do eventual contratado pela exig\u00eancia de contratar por meio do SINE\/AM;\n11.\tVeda\u00e7\u00e3o irrazo\u00e1vel \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos cons\u00f3rcios, reduzindo drasticamente a quantidade de potenciais participantes da licita\u00e7\u00e3o;\n12.\tExig\u00eancia excessiva de Laudo T\u00e9cnico comprovando atributo do bem objeto da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 atestado pela homologa\u00e7\u00e3o do DENATRAN.\nDebru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos, n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es apresentadas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o. Certamente as condi\u00e7\u00f5es impostas pelo Instrumento Convocat\u00f3rio, por uma an\u00e1lise superficial do caso, atingem frontalmente o princ\u00edpio da competitividade do procedimento licitat\u00f3rio, e, confrontam com alguns dispositivos legais, colidindo, assim, com o interesse p\u00fablico como um todo.  \nDestarte, com o objetivo de preservar o direito da empresa representante de participar de regular procedimento licitat\u00f3rio, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1904\/2014 \u2013 CGL, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s impropriedades apontadas nesses autos e que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da representa\u00e7\u00e3o em destaque.\nRessalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontrar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1904\/2014 \u2013 CGL, como o mesmo j\u00e1 foi iniciado, determino que suspenda a homologa\u00e7\u00e3o do certame, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, e, se tiver sido realizada, determino que suspenda a emiss\u00e3o da nota de empenho, ou, qualquer ato subsequente que inviabilize eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela situa\u00e7\u00e3o exposta na presente Representa\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o pode ter sido aniquilado, inviabilizando, tamb\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.\n\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1904\/2014 \u2013 CGL, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o.\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\n\nI)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1904\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7os, para a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de placas e tarjetas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \/ DETRAN - AM, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o;\n\nII)\tA IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1904\/2014 - CGL, a qual deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, suspendendo a continua\u00e7\u00e3o do certame, a homologa\u00e7\u00e3o do mesmo, caso ainda n\u00e3o tenha ocorrido, e, se tiver sido realizada, determino que suspenda a emiss\u00e3o da nota de empenho, ou, qualquer ato subsequente que inviabilize eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado.\n\nIII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\n\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\nc)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\n\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1904\/2014 - CGL, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/26), solicitando, ainda, que o mesmo mencione em sua defesa as pondera\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias acerca das diferen\u00e7as entre o processo em ep\u00edgrafe e o Processo n. 3161\/2014, que se refere ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1232\/2014 \u2013 CGL, de forma a exercitar em sua plenitude o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\n\nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\nd)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\n\ne)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, _____ de _______________ de 2014.\n\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 4396\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar relativas ao Contrato n\u00ba 038\/2013 e seu respectivo aditivo, firmado entre a Municipalidade.\n \nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 15 de outubro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 15 de outubro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2014.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Cabral\n\nProcesso: 11612\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SOLANGE SIM\u00d5ES FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPLIV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA 0184667B DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/04\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nProcesso: 11611\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. WALDERGLACY RODRIGUES DOS SANTOS CHAGAS, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE E, MAT. N\u00ba FEC07\/41138, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DE 17\/09\/2013.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 11506\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DALVINA PROC\u00d3PIO DA SILVA, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 102.980-0A, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 4, DO QUADRO DE PESOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA ALFREDO DA MATTA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/04\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: FUAM\n\nProcesso: 11649\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA DOS SANTOS SANTANA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4.\u00aa CLASSE PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA 1194097E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/04\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11609\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCINDA RODRIGUES DE LIMA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE E, MAT. N\u00ba. FEE03\/41280, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DE 26\/08\/2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 11344\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DA SRA. ODERLI FREITAS DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE F, MATR\u00cdCULA FEE 07\/41383, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12.06.2013.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 11785\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCILENE MARIA ROSAS CORTEZ, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE E, MAT. FEC07\/41171, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N 127 DE 29\/04\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 6331\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA DA GRA\u00c7A FREIRE DE CARVALHO, DIRETORA GERAL DO N\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO - CASA DO CAMINHO SIM\u00c3O PEDRO, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 010\/2011, FIRMADO COM A SEMASDH.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba10\/2011.JULGAR REGULAR. RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 ORIGEM E AO SR. JOS\u00c9 TARCISIO FEIJ\u00d3 MACHADO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMASDH\n\nProcesso: 11759\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NILDA CARVALHO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL, REFER\u00caNCIA G, MAT. N\u00ba 105.284-5D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2689\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. OMAR AQUINO DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EX-SEGURADO O SR. ROBERVAL DA COSTA MONTEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE VIGILANTE, MAT. N\u00ba. 011.257- 7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 12\/05\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: FMT\/HVD\n\nProcesso: 6551\/2007\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ROMAR AQUINO MONTEIRO, FILHO DO EX-SERVIDOR, SR. ROBERVAL DA COSTA MONTEIRO.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: FMT\/HVD\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 3610\/2011\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA A RESERVA DO SR. JOS\u00c9 ROBERTO RIBEIRO DAMASCENO, SOLDADO QPPM, MATR\u00cdCULA 125.496-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01.04.2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c0 AMAZONPREV. NOTIFICAR O SR. JOS\u00c9 ROBERTO RIBEIRO DAMASCENO.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\nProcesso: 287\/2013\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LAUCIRENE GON\u00c7ALVES CORR\u00caA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE ESPOSA DO EX-SERVIDOR RAIMUNDO GUIMAR\u00c3ES CORR\u00caA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 018\/2012, PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.08.2012.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE URUCAR\u00c1\n\nProcesso: 10726\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO CARLOS DA PAZ CASTELO BRANCO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3.\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 014.728-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08 DE AGOSTO DE 2013.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11592\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. WANDA MARIA ALVES SANTA CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA 1026020A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08\/04\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10813\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LAURA TAKAHASHI MONTEIRO, NO CARGO DE ES-ASSISTENTE SOCIAL E-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 061.933-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 28.10.2013.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 2189\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ELIMAR CUNHA E SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DO GRUPO ESPECIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE MANAUS- AGEESMA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 05\/11, FIRMADO COM SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba05\/2011. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS. DAR QUITA\u00c7\u00c3O PLENA AO RESPONS\u00c1VEL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 11783\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO DE MOURA NOBRE, NO CARGO DE PROFESSOR, NIVEL I, CLASSE A, MAT. N\u00ba. FEE03\/42863, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 24 DE 13\/01\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 3834\/2012\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DAS GRA\u00c7AS GAMA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, NI, RII, MATR\u00cdCULA N\u00ba 088, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, LOTADA NA SEMED.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba\n\nProcesso: 11653\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GENEILDE REBELO PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0277240A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/04\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INATIVADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 2581\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. HELENA XAVIER LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. EUDES D\u00b4AQUINO LIMA, SERVIDOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: TJAM\n\nProcesso: 11490\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4.\u00aa CLASSE, CODIGO PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MAT. N\u00ba. 023.965-8B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/03\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. NOTIFICAR \u00c0 INTERESSADA. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nRelator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos\n\nProcesso: 4766\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 JURANDIR VIEIRA NEVES, ANALISTA LEGISLATIVO, CLASSE D, REFERENCIA III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0067-9, DO QUADRO DE PESSOAL DA CMM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08\/06\/2011.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00c2MARA MUN. MANAUS\n\nProcesso: 10026\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. LUIZ CARLOS VILAS BOAS SILVA, NO CARGO DE CABO PM, MATR\u00cdCULA N\u00b0 054.653-4C DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM \n\nProcesso: 7603\/2012\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: REVIS\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GORETTE LIMA CARIOCA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO JUDICI\u00c1RIO AUXILIAR, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 569\/2012-PTJDVEXPED\/TJ-AM, PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTI\u00c7A ELETR\u00d4NICO DE 31.10.2012.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\n\nProcesso: 11434\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZANIRA DE ALENCAR MOREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MAT. N\u00ba. 001.493-1C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/03\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11475\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZINHA MORAIS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA G, MAT. N\u00ba. 026.719-8B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/03\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4023\/2009\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FRANCISCO EDVALDO M. DE SOUZA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA S\u00c3O FRANCISCO DO PARATARIZINHO, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 02\/2009, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba02\/09. JULGAR REGULAR COM RESSALVA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 3311\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. SEVERIANO JOS\u00c9 COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO INSTITUTO RUI BARBOSA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO 01\/2011, FIRMADO COM O ESTADO DO AMAZONAS.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba01\/11. JULGAR REGULAR COM RESSALVA. \n\u00d3rg\u00e3o: Casa Civil \n\nProcesso: 5453\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIZ SOARES VIEIRA, ARCEBISPO METRO- POLITANO DA ARQUIDIOCESE DE MANAUS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 34\/11, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N.\u00ba 34\/11. JULGAR REGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 6582\/2009\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. FULVIO DA SILVA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 21\/2009, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba21\/09. JULGAR REGULAR COM RESSALVA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 11319\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SERVENTU\u00c1RIO SR. JOS\u00c9 RUFINO FILHO, NO CARGO DE JUIZ DE PAZ, DE ACORDO COM O ATO N\u00b0 350\/2014-PTJ, PUBLICADO NO D.J.E DE 27 DE MAR\u00c7O DE 2014.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.\n\u00d3rg\u00e3o: TJAM\n\nProcesso: 10191\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SRA. MIRIAN TEIXEIRA SANTA, NO CARGO DE PROFESSORA DO QUADRO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. COMUNICAR AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS. \n\u00d3rg\u00e3o: IMPREVI\n\nProcesso: 10179\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AYDA ALEGRIA ARAUJO, NO CARGO DE PROFESSORA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 1444-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO DO AMAZONAS DE 13 DE JANEIRO DE 2013.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA DE MAU\u00c9S. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s\n\nProcesso: 10877\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. OLIVINA SU\u00c7UARANA PEREZ, NO CARGO DE MEDICO ESPECIALISTA, CLASSE II, NIVEL 1, REFERENCIA A, MATRICULA N\u00b0. 003.127-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11038\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. FRANCISCO JOSE SANTOS GUILHERME, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO QPPM, MAT. N\u00ba. 053.939-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/06\/2013.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\nProcesso: 11207\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. GELSON DA SILVA OLIVEIRA, NO CARGO DE ARTIFICE, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA I, NIVEL A, MAT. N\u00ba. 003.690-0B, DO QUADRO SUPLEMENTAR DA UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 31\/01\/2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\n\nRelator: Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\n\nProcesso: 3631\/2012\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ANT\u00d4NIO ROM\u00c3O DAS CHAGAS, C\u00d4NJUGE DA SRA. ELIZA MEDINA CHAGAS, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO \nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. APLICAR MULTA AO SR. MARIOLINO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.ISABEL R.NEGRO\n\nProcesso: 3235\/2013\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEME, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 005\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO DO AMAZONAS DE 17\/04\/2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Boca do Acre\n\nProcesso: 655\/2014\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA PREENCHIMENTO DE UMA VAGA PARA O CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 10\/2014-GR\/UEA.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\n\nProcesso: 11431\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARILDA SOLIM\u00d5ES DE MEIRELES, NO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO N\u00cdVEL SUPERIOR, REFER\u00caNCIA 20, MAT. N\u00ba. 690, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: ALEAM\n\nProcesso: 2344\/2014 - (apenso n\u00ba4469\/2013,4484\/2013)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ADENILSON LIMA REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE, REFERENTE A 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 162\/05, FIRMADO COM A SEDUC.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4468\/2013- (apenso n\u00ba2344\/2014,4484\/2013)\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ADENILSON LIMA REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 162\/2005, FIRMADO COM A SEDUC.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4484\/2013- (apenso n\u00ba4468\/2013,2344\/2014)\nNatureza: rest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ADENILSON LIMA REIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 162\/2005, FIRMADO COM A SEDUC.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11688\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LOURDES DOS SANTOS DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 4, MAT. N 003.218-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/04\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11722\/2014- (apenso n\u00ba11625\/2014)\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. HUMBERTO NONATO LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA 0294012B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E.DE 29\/05\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11625\/2014- (APENSO n\u00ba11722\/2014)\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. HUMBERTO NONATO LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0294012A DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/04\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nManaus, 19 de setembro de 2014\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor EDSON NOGUEIRA FERNANDES J\u00daNIOR, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 629\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5773\/2011.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2014.\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALINTON PEREIRA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0893\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10960\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Outubro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0690\/2014\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11019\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Outubro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEmenda da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 07, publicada em 15\/09\/2014 - Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-967- DOE.\n\nAnexo constante do Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba. \n\n\nTERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO AUDIT\u00d3RIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nPelo presente instrumento, de um lado o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, e do outro lado _________________________, RG ______________, CPF ____________, CNPJ _____________ respons\u00e1vel pela ________________________________, doravante denominado CESSION\u00c1RIO, resolvem firmar o presente \u201cTermo de Cess\u00e3o de Uso\u201d, sob a forma e as condi\u00e7\u00f5es constantes a seguir:\n\nCL\u00c1USULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a Cess\u00e3o de Uso do Audit\u00f3rio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, localizado na Avenida Efig\u00eanio Salles, 1155, bairro Parque 10 de Novembro, nesta cidade de Manaus, doravante denominado \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, para a realiza\u00e7\u00e3o de ___________________________________, a ser realizado pelo \u00f3rg\u00e3o ______________________________________;\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 na hip\u00f3tese de desvio da finalidade do uso, ser\u00e1 determinada a desocupa\u00e7\u00e3o imediata do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, podendo ser utilizada for\u00e7a policial para tal provid\u00eancia.\n\nCL\u00c1USULA SEGUNDA: O uso do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, objeto deste termo, \u00e9 exclusivo para a finalidade descrita na Cl\u00e1usula Primeira, e se dar\u00e1 no per\u00edodo das _____ \u00e0s _____ horas do dia ____ de __________ de 201__, devendo durante sua utiliza\u00e7\u00e3o ser observado pelo CESSION\u00c1RIO o respeito \u00e0 coisa p\u00fablica, sendo proibida a desordem e   algazarra. \n\t\u00a7 1\u00ba. Ao t\u00e9rmino do prazo de cess\u00e3o o \u201cespa\u00e7o cedido\u201d dever\u00e1 ser restitu\u00eddo na forma em que fora entregue;\n\t\u00a7 2\u00ba. O controle ou seguran\u00e7a das pessoas no \u201cespa\u00e7o cedido\u201d fica sob responsabilidade do CEDENTE.\n\u00a7 3\u00ba. Os materiais e equipamentos para montagem da estrutura de coffee break ou similar, ilumina\u00e7\u00e3o especial, grava\u00e7\u00e3o e sonoriza\u00e7\u00e3o, somente poder\u00e3o ser descarregados no estacionamento determinado pela DIAM com conhecimento da DIAI.\n\u00a7 4\u00ba.  \u00c9 de total responsabilidade do CESSION\u00c1RIO o fornecimento e montagem de mesas de coffee break ou similar, ilumina\u00e7\u00e3o especial, grava\u00e7\u00e3o e sonoriza\u00e7\u00e3o ou por ele terceirizado, atribuindo-lhe qualquer dano ou avaria causado aos espa\u00e7os f\u00edsicos, mobili\u00e1rios e equipamentos do Audit\u00f3rio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, proveniente da montagem dos equipamentos para atendimento do evento, danos esses em alvenaria, pintura, instala\u00e7\u00e3o el\u00e9trica, equipamentos de som e imagem, assoalho de palco, carpete, poltronas e outros. Bem como, tamb\u00e9m \u00e9 de responsabilidade do CESSION\u00c1RIO a montagem, ilumina\u00e7\u00e3o ou sonoriza\u00e7\u00e3o, o material utilizado na montagem, a forma de montagem (estrutural e el\u00e9trica), funcion\u00e1rios ou terceirizados, e tamb\u00e9m os artistas e p\u00fablico em geral, tanto durante a montagem e desmontagem do evento como no decorrer do mesmo.\n\u00a7 5\u00ba.  Todo e qualquer lixo produzido pelo CESSION\u00c1RIO ou empresas por ele contratadas na montagem e desmontagem de suas estruturas, dever\u00e1 ser recolhido e dado destino final pelas mesmas. N\u00e3o ser\u00e3o permitidos no espa\u00e7o da realiza\u00e7\u00e3o do evento, sobras de materiais, caixas vazias, ba\u00fas de transporte de equipamentos e materiais, caixas de papel\u00e3o, restos de fitas adesivas e outros res\u00edduos origin\u00e1rios da montagem e desmontagem das estruturas, assim como manchas de tintas, restos de fitas coladas no assoalho ou paredes do palco ou em outros locais, sendo proibido encostar equipamentos e sobra dos mesmos nas paredes de carpete ou de qualquer outro ambiente. Estes dever\u00e3o ser removidos pela empresa ou por ela terceirizados.\n\nCL\u00c1USULA TERCEIRA: O uso do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d objeto deste termo, n\u00e3o importar\u00e1 \u00f4nus para o CESSION\u00c1RIO, exceto em caso de despesas decorrentes da recupera\u00e7\u00e3o de eventuais danos que porventura venham a ocorrer, as quais ficam obrigadas a arcar ou reembolsar;\n\nCL\u00c1USULA QUARTA: Cabe ao CESSION\u00c1RIO antes do uso, verificar as condi\u00e7\u00f5es de todos os bens dispon\u00edveis no \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, de modo que no momento da devolu\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o, todos estejam nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de quando os recebeu;\n\t\u00a71\u00b0 O CEDENTE realizar\u00e1, atrav\u00e9s da DIAI, vistoria no espa\u00e7o de modo a verificar se foram cumpridas as disposi\u00e7\u00f5es acima. \n\u00a72\u00b0 Se, ap\u00f3s o evento, forem encontrados bens danificados, o CESSION\u00c1RIO ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela sua reposi\u00e7\u00e3o ou conserto.\n\nCL\u00c1USULA QUINTA: \u00c9 vedado ao CESSION\u00c1RIO fazer qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura, nos m\u00f3veis, na fachada, nas paredes externas, internas, ou utilizar materiais inflam\u00e1veis, perigosos ou que possam acarretar danos ao pr\u00e9dio ou aos seus ocupantes, fixar pregos ou buchas, fazer instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas. \n\tPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de som do local, inclusive caixas de som e microfones. Se o favorecido necessitar de aparelhagem de som, dever\u00e1 contratar firma especializada na presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o.\n\nCL\u00c1USULA SEXTA: \u00c9 terminantemente proibido a utiliza\u00e7\u00e3o do nome do CEDENTE para fins de obten\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00f5es ou promo\u00e7\u00f5es junto ao com\u00e9rcio ou pessoas f\u00edsicas, bem como a cobran\u00e7a de ingressos de qualquer tipo para o evento e o com\u00e9rcio de bens e servi\u00e7os nas depend\u00eancias do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d.\n\nCL\u00c1USULA S\u00c9TIMA: O CESSION\u00c1RIO declara que n\u00e3o ir\u00e1 utilizar no evento, produtos que possam por em risco o pr\u00e9dio e suas instala\u00e7\u00f5es, como fogos de artif\u00edcios e outros, e toma ci\u00eancia que \u00e9 terminantemente proibido fumar e adentrar ao espa\u00e7o cedido com alimentos e bebidas.\n\nCL\u00c1USULA OITAVA: Qualquer d\u00favida ou controv\u00e9rsia decorrente do presente Termo de Cess\u00e3o de Uso ser\u00e1 dirimida amigavelmente entre as partes; n\u00e3o obstante, fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir eventuais lit\u00edgios.\n\n \tE por assim estarem de acordo e ajustados, as partes por seus representantes legais, assinam o presente Termo de Cess\u00e3o de Uso em duas vias de igual valor e teor, na presen\u00e7a de duas testemunhas.\n\nManaus, ___ de __________________ de 201_.\n\n\nCEDENTE\t\t\t                     CESSION\u00c1RIO\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n1\u00aa testemunha\t\t\t2\u00aa testemunha\nRG -\t\t\t\tRG -\nCNPJ\/CPF -\t\t\t\tCNPJ\/CPFJ \u2013\n\n\n\n\n \n\n\n\n\nEmenda da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 06, publicada em 22\/08\/2014 - Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-952-DOE.\n\nAnexo constante do art. 1\u00ba, que acresceu o Par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 31, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 33, de 20 de dezembro de 2012 \n\n\n\nTermo de Responsabilidade\n\n\nRESPONS\u00c1VEL  PELO \u00d3RG\u00c3O EXPEDIDOR:\n\n\n\n\n\n\n\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nManaus, .......  de ........................ de......................\n\n\n\n\n                                RECEBI\tRESPONS\u00c1VEL  PELO \u00d3RG\u00c3O RECEBEDOR:\n\n\n\nDeclaro assumir total responsabilidade pela guarda deste (s) processo (s) e deix\u00e1-los (s) \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Tribunal Contas do Estado do Amazonas, respeitado o prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade e do C\u00f3digo Civil, art. 205, para o caso de uma eventual solicita\u00e7\u00e3o.\n\nManaus, ................ de............................................... de  201.....\n\n...................................................\n                Gestor\n\n\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 48\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que o \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) ser mensurado anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo ao agregado acima;\n\nDecide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino (MDE):\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tGoverno do Estado do Amazonas\t4\u00ba Bimestre\/2014\t21,90%\t25%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubrica acima aposta, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 34. A Uni\u00e3o n\u00e3o intervir\u00e1 nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]\n\tVII - assegurar a observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: [...]\ne) aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000)\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\nManaus, 06 de outubro de 2014.\n\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Claudio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO DAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n\nSETEMBRO DE 2014\n\n\nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS:\n\nForam recebidos, no m\u00eas de Setembro, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 864 (oitocentos e sessenta e quatro) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\t\nIII - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:\n\n \n\n\n\n\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA:\n\t\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n\n\n\nV - PROCESSOS ALOCADOS POR SETOR:\n\n\nEm cumprimento a Portaria n\u00b0 16, de 31 de outubro de 2013, que Disp\u00f5e sobre tramita\u00e7\u00e3o dos processos com perman\u00eancia superior a 180 (cento e oitenta) dias no MPC\/AM, em 30 de setembro de 2014, temos a seguinte situa\u00e7\u00e3o:\n\n\nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\n\n\n\n\n\t\n\t\n  Fonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\nVI - QUADRO DETALHADO DOS PROCESSOS COM TEMPO DE PERMAN\u00caNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS:\n\n8\u00aa Procuradoria: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n\nPROCESSO\n\t\nOBJETO\t\nPERMAN\u00caNCIA\n1603\/2014\tPRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS ANUAIS DO SR. PAULO RICARDO ROCHA FARIAS, SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA, EXERC\u00cdCIO 2013. (U.G. 380101)\t91 DIAS\nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\n\nGABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2014.\n\n\n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO DO 3\u00ba TRIMESTRE DE 2014 (JULHO\/AGOSTO\/SETEMBRO) \nDAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n \nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO TRIMESTRE:\n\n\nForam recebidos, no terceiro trimestre de 2014, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 2.647 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n \n\n\n\n\t\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO TRIMESTRE, POR PROCURADOR: \n\n \n \n III - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, NO TRIMESTRE: \n\n \n\n\t\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO TRIMESTRE, POR COMPET\u00caNCIA:\n\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n \nGABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2014.\n\n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5209","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5209","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5209"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5209\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5211,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5209\/revisions\/5211"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5209"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5209"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5209"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}