{"id":521,"date":"2010-09-22T16:50:45","date_gmt":"2010-09-22T16:50:45","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=521"},"modified":"2016-07-08T15:52:36","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:36","slug":"edicao-n%c2%ba-024-de-22-de-setembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=521","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 024 de 22 de setembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/icone15.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-522\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/09\/icone15.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-024-de-22-de-setembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 04\/09, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA \u00c1GUAS DO AMAZONAS S.A.  01. Data: 21\/09\/2010. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa \u00c1guas do Amazonas S.A. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de acr\u00e9scimo de valor. 04. Objeto: Acrescer o valor do Contrato n.\u00ba 04\/2009 em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato original, perfazendo em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula D\u00e9cima Sexta, e conseq\u00fcentemente, alterar as Cl\u00e1usulas Quinta e S\u00e9tima, 05. Valor Global Estimado: R$24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). 06. Prazo: 12 meses. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.032.0056.1018; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: N.\u00ba01148, de 21\/09\/2010, no valor de R$24.900,00(vinte e quatro mil e novecentos reais). Manaus, 21 de setembro de 2010. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 19\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 1- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2010 - Corregedoria-Geral 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade pela morosidade na condu\u00e7\u00e3o do Processo n\u00ba 3671\/1995-TCE. 4- Proced\u00eancia: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Corregedor-Geral. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 069\/2010-Vistos, relatados e discutidos o assunto acima identificado, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Corregedor, no sentido de:  5.1- Enviar o caso ao conhecimento do nobre Procurador-Geral de Contas para que, no \u00e2mbito daquele Parquet, sejam tomadas as medidas apurat\u00f3rias e disciplinares cab\u00edveis, que o fato exige; 5.2- Recomendar que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a douta Procuradoria-Geral haja tomado iniciativa para a apura\u00e7\u00e3o da falta comprovada, o feito seja remetido ao DEJUR para, no mesmo prazo, analisar e oferecer um posicionamento, para aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado. SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Setembro de 2010.                                                                     MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 15\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 05 DE AGOSTO DE 2010. CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.  PROCESSO N\u00ba 2629\/2010. Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o P\u00fablico, prestado na Esfera Federal, do senhor Alexandre Ribeiro Amaral.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo deferimento parcial, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  PROCESSO N\u00ba 2819\/2010. Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o P\u00fablico, prestado na Esfera Federal, do senhor Elias Cruz da Silva.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo deferimento parcial, nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 Setembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA, NA 19\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.   1- Processo TCE n\u00ba 4.645\/2010  2- Natureza: Administrativo. 3- Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, sobre a necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos tempor\u00e1rios, para evitar a solu\u00e7\u00e3o de continuidade nos servi\u00e7os prestados pela Prefeitura Municipal. 4- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Vice-Presidente. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 071\/2010-OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator e, CONSIDERANDO o que consta nos autos, em que o Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o esclarece que (1) o resultado obtido no primeiro certame realizado na atual gest\u00e3o, objeto do Edital do Concurso P\u00fablico n\u00ba 001\/2010, em que, das 862 vagas oferecias, foi obtido \u00eaxito par o preenchimento de apenas 461 vagas, diante do baixo \u00edndice de aprova\u00e7\u00e3o; (2) a liminar concedida em sede do Agravo de Instrumento n\u00ba 2009.006276-0, em que o Tribunal de Justi\u00e7a do Amazonas, atrav\u00e9s do Desembargador Arist\u00f3teles Lima Thury, tomou a decis\u00e3o monocr\u00e1tica que suspende todo e qualquer desligamento de pessoal tempor\u00e1rio com mais de 5 (cinco) anos de servi\u00e7os, at\u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o final sobre o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o; (3) a complexa transi\u00e7\u00e3o do pessoal tempor\u00e1rio para os novos concursados; (4) a necessidade de repeti\u00e7\u00e3o do primeiro concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes em v\u00e1rios cargos, o que demandaria tempo;  CONSIDERANDO, a necessidade de o Tribunal apreciar com urg\u00eancia o pedido formulado, no sentido de n\u00e3o serem comprometidas as atividades funcionais das diversas secretarias municipais, com graves conseq\u00fc\u00eancias para a popula\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 71, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e art. 40, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas,  DECIDEM, por entendimento un\u00e2nime: 5.1- Deferir a solicita\u00e7\u00e3o e autorizar a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, presentes os pressupostos da fundamenta\u00e7\u00e3o acima, a prorrogar as contrata\u00e7\u00f5es pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28.08.2010; 5.2- Determinar \u00e0 SECEX-SECAP deste Tribunal que acompanhe o cumprimento desta Decis\u00e3o, esclarecendo que os processos de exame das admiss\u00f5es de pessoal da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e3o seguir a sua tramita\u00e7\u00e3o normal, cabendo ao Tribunal, ao decidir sobre o registro ou n\u00e3o de tais atos, considerar, para fins de cumprimento dessas Decis\u00f5es, o prazo aqui fixado.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Setembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXTRATO DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 022\/2009, PROLATADO NA 22\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 06\/07\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 01) PROCESSO N\u00ba 6156\/03 \u2013 02 vols. (anexo: Processo n\u00ba 6418\/03 \u2013 03 vols.) ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 4\u00aa e 5\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 001\/2001, no valor de R$ 1.129.994,72 (um milh\u00e3o, cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) PARTES: Munic\u00edpio de Manaus, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA e a Secretaria de Estado de Sa\u00fade \u2013 SUSAM  RESPONS\u00c1VEL: Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, Secret\u00e1rio da SUSAM AC\u00d3RD\u00c3O: Incompet\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para apreciar e julgar contas relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de recursos federais. Arquivamento dos autos. DIVIS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 29\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 09\/08\/2010 JULGAMENTO ADIADO CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 01)\t PROCESSO N\u00ba 4087\/03       ASSUNTO: Pens\u00e3o Vital\u00edcia Especial ORIGEM: Prefeitura Municipal de Urucurituba INTERESSADA: Ros\u00e2ngela Melo dos Santos DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 01)\t PROCESSO N\u00ba 4113\/09   ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: Conv\u00eanio n\u00ba 008\/08, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  RESPONS\u00c1VEIS: Srs. Sebasti\u00e3o Colares Assante, Secret\u00e1rio da SEMC, e Raimundo Nonato Bentes dos Santos, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Grupos Folcl\u00f3ricos do Amazonas AC\u00d3RD\u00c3O: Concess\u00e3o do prazo de 30 dias ao Srs. Sebasti\u00e3o Colares Assante e Raimundo Nonato Bentes dos Santos. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES 01)\t PROCESSO N\u00ba 7235\/07 \u2013 02 vols. ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ\t INTERESSADA: Sra. Maria do Carmo Magalh\u00e3es                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 02)\t PROCESSO N\u00ba 1412\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADO: Sr. Jo\u00e3o Ayub de Oliveira                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 03)\t PROCESSO N\u00ba 2279\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria das Gra\u00e7as Serr\u00e3o da Costa                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 04)\t PROCESSO N\u00ba 2144\/93 (anexo: 5160\/04 \u2013 Quest\u00e3o de Relev\u00e2ncia) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Maria Elza Soares e Silva                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 05)\t PROCESSO N\u00ba 2637\/97 (anexo: 4872\/04 \u2013 Quest\u00e3o de Relev\u00e2ncia  ASSUNTO: Aposentadoria  ORIGEM: SEDEMA INTERESSADO: Sr. Raimundo Nascimento Pereira                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 06)\t PROCESSO N\u00ba 6417\/07  ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC \t INTERESSADA: Sra. Maria das Gra\u00e7as Pereira Lira                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 07)\t PROCESSO N\u00ba 2485\/06 (anexo: 10085\/00  -  julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. In\u00e1cia Francisca Gonzaga da Silva                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 08)\t PROCESSO N\u00ba 4142\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Tereza Costa de Miranda                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 09)\t PROCESSO N\u00ba 2781\/10 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEJUS\t\t INTERESSADO: Sr. Raimundo Nazar\u00e9 de Castro                    DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 10)\t PROCESSO N\u00ba 2431\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Elen Maria Garcia dos Santos                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 11)\t PROCESSO N\u00ba 468\/08 ASSUNTO: Reforma ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\t\t INTERESSADO: Sr. Ronaldo Matos da Silva (Soldado QPPM)                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 12)\t PROCESSO N\u00ba 2979\/10 ASSUNTO: Reforma ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado\t\t INTERESSADO: Sr. Carlos Alberto Lopes da Silva (3\u00ba Sargento QPPM)                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 13)\t PROCESSO N\u00ba 5024\/06   ASSUNTO: Reforma ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado\t\t INTERESSADO: Sr. Samuel Medeiros da Silva (Cabo QPPM)                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 14)\t PROCESSO N\u00ba 3052\/08 (anexo: 2572\/96 - julgado)    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: ALE\/AM\t\t INTERESSADA: Guaraciara Miranda de Mello, c\u00f4njuge do Sr. Ricardo Pl\u00e1cido de Mello, ex-servidor da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 15)\t PROCESSO N\u00ba 2527\/10 (anexo: 2317\/87 - julgado)      ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\t\t INTERESSADOS: Marcilene Cordeiro de Lima e Altermir Vasconcelos de Lima Filho, filhos do Sr. Altermir Vasconcelos de Lima, ex-servidor da Pol\u00edcia Militar do Estado                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 16)\t PROCESSO N\u00ba  1004\/10 ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Ouvidoria Geral do Estado  INTERESSADO: Joacir Castro Melo, c\u00f4njuge da Sra. Eliane Maia Melo, ex-servidora da Ouvidoria Geral do Estado                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 01)\t PROCESSO N\u00ba 5696\/06 (anexo: 5330\/07) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC \t INTERESSADA: Sra. On\u00e9lia Leoc\u00e1dio Simas                   DECIS\u00c3O: Arquivamento por perda do objeto. 02)\t PROCESSO N\u00ba 5330\/07 (anexo: 5696\/06)  ASSUNTO: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. On\u00e9lia Leoc\u00e1dio Simas                                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 03)\t PROCESSO N\u00ba 5290\/05 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria do Socorro Batista Antella               DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 04)\t PROCESSO N\u00ba 1745\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMSA\t\t INTERESSADA: Sra. Edilce Santos de Souza                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 05)\t PROCESSO N\u00ba 3849\/09 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: TJ\/AM\t\t INTERESSADO: Sr. Jos\u00e9 Bernardes Sobrinho                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 06)\t PROCESSO N\u00ba 4773\/06 \u2013 02 vols.     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADO: Sr. Francisco Ferreira de Lemos                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 07)\t PROCESSO N\u00ba 6263\/07 (anexo: 2298\/08 \u2013 N.G. \u2013 7595\/98 \u2013 julgado) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Lucileide Rodrigues Rolim                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 08)\t PROCESSO N\u00ba  5754\/09 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED da Prefeitura de Mau\u00e9s\t\t INTERESSADA: Sra. Maria das Dores dos Santos                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 09)\t PROCESSO N\u00ba 1820\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Francisca Rosa Pimentel                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 10)\t PROCESSO N\u00ba 4731\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Josefa Guimar\u00e3es de Souza                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 11)\t PROCESSO N\u00ba 4919\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria de Jesus Maciel da Costa                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 12)\t PROCESSO N\u00ba 634\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Rita do Amparo de Souza Pican\u00e7o                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 13)\t PROCESSO N\u00ba 4069\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Deuza Ferreira Pires DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 14)\t PROCESSO N\u00ba 4862\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEJUS\t INTERESSADA: Sra. Raimunda Moreira                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 15)\t PROCESSO N\u00ba 2917\/05 (anexo: 476\/93 - julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Inali de Almeida Ribeiro                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 16)\t PROCESSO N\u00ba 4139\/06   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADO: Sr. Clodomiro Ara\u00fajo Barros                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 17)\t PROCESSO N\u00ba 4101\/08   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADO: Sr. Raimundo Rodrigues Marques                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 18)\t PROCESSO N\u00ba 6941\/07   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Marineia Fernandes Bezerra                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 19)\t PROCESSO N\u00ba 4287\/06   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria de F\u00e1tima de Lavor Barreto                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 20)\t PROCESSO N\u00ba 3105\/05   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria do Ros\u00e1rio Barros Ara\u00fajo                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 21)\t PROCESSO N\u00ba 2000\/05   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Tereza Pereira Evangelista Caranha                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 22)\t PROCESSO N\u00ba 7102\/07    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria do Carmo Costa Farias                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 23)\t PROCESSO N\u00ba 179\/05    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: TJ\/AM\t\t INTERESSADA: Sra. Maria de F\u00e1tima Oliveira Nazareth                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 24)\t PROCESSO N\u00ba 5016\/06    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED\t\t INTERESSADA: Sra. Noeme Mendes dos Santos                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 25)\t PROCESSO N\u00ba 4958\/06 \u2013 (anexo: 5420\/01 - julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC \t\t INTERESSADA: Sra. Nazilda Ribeiro de Souza                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 26)\t PROCESSO N\u00ba 4147\/05 (anexo: 916\/91 - julgado)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC \t\t INTERESSADA: Sra. Telma da Justa Bohadana                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 27)\t PROCESSO N\u00ba 2216\/08 (anexo: 3706\/08)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ \t\t INTERESSADA: Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Dantas da Silva                      DECIS\u00c3O: Arquivamento por perda de objeto. 28)\t PROCESSO N\u00ba 3706\/08 (anexo: 2216\/08)    ASSUNTO: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ \t\t INTERESSADA: Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Dantas da Silva                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 29)\t PROCESSO N\u00ba 3098\/08    ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \t INTERESSADO: Sr. Jos\u00e9 Carlos de Sena Ferreira (3\u00ba Sargento QPPM)                    DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 30)\t PROCESSO N\u00ba 2880\/08 (anexo: 583\/81 - julgado)      ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEFAZ \t\t INTERESSADO: Jo\u00e3o Ferreira Lopes, c\u00f4njuge da Sra. Terezinha de Jesus Ferreira Lins, ex-servidora da SEFAZ                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 31)\t PROCESSO N\u00ba 1869\/07     ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Pol\u00edcia Civil do Estado \t\t INTERESSADA: Hilda Soares Serr\u00e3o, c\u00f4njuge do Sr. Kirmet de Abreu Serr\u00e3o, ex-servidor da Pol\u00edcia Civil do Estado                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 32)\t PROCESSO N\u00ba 2313\/09 (anexo: 4487\/04 - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)     ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEMSA \t\t INTERESSADO: Ant\u00f4nio Alves de Azevedo, c\u00f4njuge da Sra. Iraci da Silva Gomes, ex-servidora da SEMSA.                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 33)\t PROCESSO N\u00ba 5442\/08     ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SUSAM \t\t INTERESSADA: Deborah Esly Mitsue Silva Soares, filha da Sra. Maria do Ros\u00e1rio Silva, ex-servidora da SUSAM                     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 01)\t PROCESSO N\u00ba 1151\/98 - N.G. 4190\/98 ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Concurso P\u00fablico\t\t ORIGEM: C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1\t                    DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, em car\u00e1ter excepcional, para fins de registro. Multa de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) ao respons\u00e1vel e prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento. 02)\t PROCESSO N\u00ba 6286\/07\t  ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: Prefeitura Municipal de Humait\u00e1\t\t INTERESSADOS: Sra. Alexandra Quesia O.C. Mendes e outros                  DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 03)\t PROCESSO N\u00ba 7036\/07 ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: UEA\t\t INTERESSADA: Sra. Rosana de Oliveira Souza Nociolini                   DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 04)\t PROCESSO N\u00ba 425\/09 ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: Prefeitura Municipal de Parintins\t\t INTERESSADO: Sr. Raimundo Cl\u00e1udio Peres de Oliveira                   DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato. Multa de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos) e prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento. 05)\t PROCESSO N\u00ba 3525\/07 \u2013 03 vols. ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: UEA\t\t INTERESSADO: Sr. Israel Mazaira Morales                   DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 06)\t PROCESSO N\u00ba 953\/08 \u2013 03 vols. ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado\t\t ORIGEM: UEA                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 07)\t PROCESSO N\u00ba 6707\/07  ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ INTERESSADO: Sr. Archimedes Santos Cardoso                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 08)\t PROCESSO N\u00ba 363\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Dalva Maria Ribeiro Nascimento                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 09)\t PROCESSO N\u00ba 5456\/05 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Leonildes da Concei\u00e7\u00e3o de Oliveira                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 10)\t PROCESSO N\u00ba 3362\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ\t\t INTERESSADO: Sr. Osvaldo Gomes de Souza                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 11)\t PROCESSO N\u00ba 1125\/10 ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\t\t INTERESSADO: Sr. Raimundo Nonato Sabino da Cunha (1\u00ba Sargento QPPM)                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 12)\t PROCESSO N\u00ba 797\/10 ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \t INTERESSADO: Sr. Manoel Joaquim Rodrigues Campos (3\u00ba Sargento QPPM)               DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  13)\t PROCESSO N\u00ba 909\/10  ASSUNTO: Reforma ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\t\t INTERESSADO: Sr. Francisco Bevil\u00e1qua Pessoa (3\u00ba Sargento QPPM)                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 14)\t PROCESSO N\u00ba 5999\/07 ASSUNTO: Retifica\u00e7\u00e3o de Reforma ORIGEM: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INTERESSADO: Sr. Francisco Chagas dos Santos Oliveira (Cabo QPBM)                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  15)\t PROCESSO N\u00ba 3446\/06  ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Y\u00eada Maria de Oliveira Lima Barbosa                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 16)\t PROCESSO N\u00ba 4854\/05 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Nilza Maria Buzaglo Pinto                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 17)\t PROCESSO N\u00ba 785\/08 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADO: Sr. Inoc\u00eancio Monteiro de Lima                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 18)\t PROCESSO N\u00ba 3358\/08 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Elce Lima de Souza                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 19)\t PROCESSO N\u00ba 5140\/08 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Amaz\u00f4nia Alfaia Esashika                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 20)\t PROCESSO N\u00ba 922\/09 (anexo: 596\/96 - julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Vitalina Rocha Souza                    DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 21)\t PROCESSO N\u00ba 5412\/01 \u2013 02 vols. (anexo: 2996\/07) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Raimunda Gon\u00e7alves de Andrade                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 22)\t PROCESSO N\u00ba 2996\/07 (anexo: 5412\/01 \u2013 02 vols.) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Raimunda Gon\u00e7alves de Andrade                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 23)\t PROCESSO N\u00ba 333\/10 ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Prefeitura Municipal de Coari INTERESSADA: Elci Nascimento da Silva, genitora do Sr. El\u00eddio da Silva Alfaia, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Coari                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 24)\t PROCESSO N\u00ba 7601\/07 (anexo: 8555\/00 - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009) ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SUSAM INTERESSADO: Sebasti\u00e3o Targino de Oliveira, c\u00f4njuge da Sra. Raimunda Barbosa de Oliveira, ex-servidora da SUSAM                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 25)\t PROCESSO N\u00ba 2963\/09 (anexo: 1900\/99 - N.G. 6161\/99 -  02 vols. - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)       ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Prefeitura Municipal de Manacapuru\t\t INTERESSADOS: Nestor Farias Barbosa e Dayane da Silva Barbosa, c\u00f4njuge e filha da Sra. Sebastiana Avelino da Silva, ex-servidora da Prefeitura Municipal de Manacapuru               DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 26)\t PROCESSO N\u00ba 3904\/06 ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: ALE\/AM\t\t INTERESSADO: Abrain Santana de Magalh\u00e3es, c\u00f4njuge da Sra. Dilce da Silva Magalh\u00e3es, ex-servidora da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 27)\t PROCESSO N\u00ba 1461\/09 (anexo: 3019\/96 - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009) ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: DER\/AM\t INTERESSADA: Ivaneide da Silva Costa, c\u00f4njuge do Sr. Raimundo de Castro Costa, ex-servidor do DER\/AM                DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 28)\t PROCESSO N\u00ba 3010\/06 ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADO: Francisco Campos Silva, c\u00f4njuge da Sra. In\u00e1cia Tavares da Silva, ex-servidora da SEDUC                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 01)\t PROCESSO N\u00ba 6937\/07 \u2013 02 vols.  ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ INTERESSADO: Sr. Alberto de Queiroz                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 02)\t PROCESSO N\u00ba 2493\/07  ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ\t\t INTERESSADO: Sr. Roberto Gomes                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 03)\t PROCESSO N\u00ba 4036\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Regina Freitas de Oliveira             DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 04)\t PROCESSO N\u00ba 5131\/07  ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEFAZ\t\t INTERESSADO: Sr. Felintho Ferreira de Almeida            DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 05)\t PROCESSO N\u00ba 3604\/08 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria de F\u00e1tima Veras Fernandes             DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 06)\t PROCESSO N\u00ba 4367\/07   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maturniana Souza Wanzileu     DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  07)\t PROCESSO N\u00ba 5549\/05   \u2013  (anexo: 368\/87 \u2013 julgado)    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEFAZ\t\t INTERESSADA: Maria da Salete de Alencar e Silva, c\u00f4njuge do Sr. Henrique Otaviano Silva, ex-servidor da SEFAZ            DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 08)\t PROCESSO N\u00ba 4389\/05 (anexo: 2227\/97  -  julgado) ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Gabinete Militar do Munic\u00edpio de Manaus\t INTERESSADA: Aurenice Egas Pereira, vi\u00fava do Sr. Sebasti\u00e3o Correa Pereira, ex-servidor do Quadro de Pessoal do Gabinete Militar do Munic\u00edpio de Manaus             DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 09)\t PROCESSO N\u00ba 3576\/08 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Egl\u00ea de Nazar\u00e9 Lyra Bernardi              DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 10)\t PROCESSO N\u00ba 1254\/09 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED\t\t INTERESSADA: Sra. Teresinha Xavier Coutinho              DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 11)\t PROCESSO N\u00ba 3006\/08 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Mary Anne Raimunda de Souza Botelho              DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  12)\t PROCESSO N\u00ba 6368\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Maria Nonata de Oliveira Brito              DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 13)\t PROCESSO N\u00ba 3474\/06 (anexo: 1627\/84 - julgado)     ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEAD INTERESSADO: Joaquim de Deus Rolim, c\u00f4njuge da Sra. Odete Alves Rolim, ex-servidora da SEAD.               DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 14)\t PROCESSO N\u00ba 5691\/08  ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas INTERESSADO: Sr. Jo\u00e3o Arcanjo Dias (2\u00ba Sargento QPPM)             DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 15)\t PROCESSO N\u00ba 1557\/09 ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: UEA\t\t INTERESSADA: Sra. Alexandra Salerno Pinheiro              DECIS\u00c3O: Reconhecer a legalidade do Ato de admiss\u00e3o e legais os aditamentos 1\u00ba a 7\u00ba, e ilegais os aditamentos 8\u00ba, 9\u00ba e 10\u00ba.  16)\t PROCESSO N\u00ba 1700\/98 - N.G. 5769\/98 (anexo: 7030\/07  -  julgado)  ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: SEDUC              DECIS\u00c3O: Ilegalidade dos atos de admiss\u00e3o e negativa de registro.  17)\t PROCESSO N\u00ba 61\/06 \u2013 06 vols. (anexo: 62\/06, 79\/06 e 80\/06 \u2013 09 vols.)     ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas  OBJETO: 1\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 097\/04, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)\t RESPONS\u00c1VEIS: Srs. Regina Fernandes do Nascimento e Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula, Secret\u00e1ria da SEAS e Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Dent\u00e1ria do Amazonas - PRODENTE              DECIS\u00c3O: Irregularidade das contas. Considerar em alcance o Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula na import\u00e2ncia de R$ 106.102,05 (cento e seis mil cento e dois reais e cinco centavos).  Atribuir a Sra. Regina Fernandes do Nascimento responsabilidade solid\u00e1ria.  Aplica\u00e7\u00e3o de multa individual no valor de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula e \u00e0 Sra. Regina Fernandes do Nascimento.   18)\t PROCESSO N\u00ba 62\/06 (anexo: 61\/06 \u2013 06 vols., 79\/06 e 80\/06 \u2013 09 vols.)     ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas  OBJETO: 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 097\/04, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)\t RESPONS\u00c1VEIS: Srs. Regina Fernandes do Nascimento e Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula, Secret\u00e1ria da SEAS e Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Dent\u00e1ria do Amazonas - PRODENTE              DECIS\u00c3O: Irregularidade das contas. Considerar em alcance o Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula na import\u00e2ncia de R$ 106.102,05 (cento e seis mil cento e dois reais e cinco centavos).  Atribuir a Sra. Regina Fernandes do Nascimento responsabilidade solid\u00e1ria.  Aplica\u00e7\u00e3o de multa individual no valor de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula e \u00e0 Sra. Regina Fernandes do Nascimento. 19)\t PROCESSO N\u00ba 79\/06 (anexo: 62\/06, 61\/06 \u2013 06 vols. e 80\/06 \u2013 09 vols.)     ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas  OBJETO: 3\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 097\/04, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)\t RESPONS\u00c1VEIS: Srs. Regina Fernandes do Nascimento e Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula, Secret\u00e1ria da SEAS e Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Dent\u00e1ria do Amazonas - PRODENTE              DECIS\u00c3O: Irregularidade das contas. Considerar em alcance o Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula na import\u00e2ncia de R$ 106.102,05 (cento e seis mil cento e dois reais e cinco centavos).  Atribuir a Sra. Regina Fernandes do Nascimento responsabilidade solid\u00e1ria.  Aplica\u00e7\u00e3o de multa individual no valor de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula e \u00e0 Sra. Regina Fernandes do Nascimento. 20)\t PROCESSO N\u00ba 80\/06 \u2013 09 vols. (anexo: 62\/06, 79\/06 e 61\/06 \u2013 06 vols.)     ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas  OBJETO: 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 097\/04, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)\t RESPONS\u00c1VEIS: Srs. Regina Fernandes do Nascimento e Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula, Secret\u00e1ria da SEAS e Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Dent\u00e1ria do Amazonas - PRODENTE              DECIS\u00c3O: Irregularidade das contas. Considerar em alcance o Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula na import\u00e2ncia de R$ 106.102,05 (cento e seis mil cento e dois reais e cinco centavos).  Atribuir a Sra. Regina Fernandes do Nascimento responsabilidade solid\u00e1ria.  Aplica\u00e7\u00e3o de multa individual no valor de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Bruno Henrique Guimar\u00e3es de Paula e \u00e0 Sra. Regina Fernandes do Nascimento. 21)\t PROCESSO N\u00ba  2787\/03 ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: SEMSA\t          DECIS\u00c3O: Arquivamento por perda do objeto.  22)\t PROCESSO N\u00ba 874\/07     ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas   OBJETO: Conv\u00eanio n\u00ba 004\/06, no valor de R$ 2.804,90 (dois mil oitocentos e quatro reais e noventa centavos)\t RESPONS\u00c1VEIS: Srs. Malvino Salvador e Astrogildo Oliveira da Costa, Presidente da Ag\u00eancia de Florestas e Neg\u00f3cios Sustent\u00e1veis do Estado do Amazonas e o Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores Agroextrativistas da Col\u00f4nia do Sardinha DECIS\u00c3O: Regular com quita\u00e7\u00e3o. 23)\t PROCESSO N\u00ba 4850\/06    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADO: Sr. Get\u00falio dos Santos Roberto DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 24)\t PROCESSO N\u00ba 2615\/07 (anexo: 280\/07)    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\t INTERESSADAS: Alexsandra Monteiro da Silveira, Tatyana Cristina Silveira dos Santos, Talyta Cristina Silveira dos Santos, Tayane Cristina Silveira dos Santos, Hudare Delony da Silva Pedrosa e Nayara Kley da Silva Pedrosa, companheira e filhas do Sr. Azamor dos Santos Pedrosa, ex-servidor da Pol\u00edcia Militar do Estado. DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 25)\t PROCESSO N\u00ba 280\/07 (anexo: 2615\/07)    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\t INTERESSADAS: Alexsandra Monteiro da Silveira e outros, c\u00f4njuge e filhas do Sr. Azamor dos Santos Pedrosa, ex-servidor da Pol\u00edcia Militar do Estado. DECIS\u00c3O: Arquivamento dos autos, por se tratar de duplicidade. 26)\t PROCESSO N\u00ba 6047\/08 (anexo: 194\/09 e 5698\/06   \u2013  02 vols.)      ASSUNTO: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 001\/06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros, destinados a equipar parte das depend\u00eancias do novo pr\u00e9dio do Poder Legislativo Municipal de Manacapuru, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)\t PARTES: Secretaria de Governo e a C\u00e2mara Municipal de Manacapuru DECIS\u00c3O: Legalidade do ajuste. 27)\t PROCESSO N\u00ba 194\/09 (anexo: 6047\/08 e 5698\/06 \u2013 02 vols.)    ASSUNTO: 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba  001\/06 OBJETO: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do Conv\u00eanio primitivo, por mais 30 (trinta) dias\t PARTES: Secretaria de Governo e a C\u00e2mara Municipal de Manacapuru DECIS\u00c3O: Legalidade do ajuste. 28)\t PROCESSO N\u00ba 5698\/06 \u2013 02 vols. (anexo: 6047\/08 e 194\/09)    ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: Conv\u00eanio n\u00ba 001\/06, SEGOV\/C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANACAPURU, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)\t RESPONS\u00c1VEL: Sr. Antonino Machado da Silva, Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru DECIS\u00c3O: Irregularidade das contas.  Multa de R$ 6.453,41(seis mil quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) ao Sr. Antonino Machado da Silva.  Glosa da despesa no valor global de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 29)\t PROCESSO N\u00ba 4086\/03 (anexo: 3690\/09 \u2013 julgado)   ASSUNTO: Pens\u00e3o Especial ORIGEM: Prefeitura Municipal de Urucurituba\t INTERESSADO: S\u00e9rgio Marques Pascoal DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 30)\t PROCESSO N\u00ba 3649\/09    ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: UEA\t INTERESSADA: Sra. Cristiane Barroncas Maciel DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 31)\t PROCESSO N\u00ba 4804\/05 (anexo: 378\/96 - julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED\t INTERESSADA: Sra. Janete Eufr\u00e1sio dos Santos DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 32)\t PROCESSO N\u00ba 3976\/06    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t INTERESSADA: Sra. Acl\u00e9ia Rodrigues de Lima DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 33)\t PROCESSO N\u00ba 3104\/05    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Ant\u00f4nia dos Anjos Bara\u00fana DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.   34)\t PROCESSO N\u00ba 6599\/09     ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\t INTERESSADO: Sr. Ronaldo Ferreira Corr\u00eaa Brito   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 35)\t PROCESSO N\u00ba 3460\/05 (anexo: 4772\/01 - julgado)    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: IPEAM\t INTERESSADOS: Artemis Silva da Costa e Alexsandro Silva da Costa, filhos da Sra. Sebastiana Silva da Costa, ex-servidora do IPEAM DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 36)\t PROCESSO N\u00ba 2949\/05 (anexo: 3965\/96 - julgado)        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED\t INTERESSADA: Sra. Francisca da Silva Oliveira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 37)\t PROCESSO N\u00ba 648\/07    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t INTERESSADA: Sra. Jacira Medeiros de Oliveira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 38)\t PROCESSO N\u00ba 3152\/07    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Const\u00e2ncia Sombra Pereira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato. 39)\t PROCESSO N\u00ba 3140\/07    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t INTERESSADA: Sra. Eust\u00e1cia Abreu da Costa DECIS\u00c3O: Legalidade do ato. 40)\t PROCESSO N\u00ba 6697\/07    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Margarida Silva do Nascimento DECIS\u00c3O: Legalidade do ato. 41)\t PROCESSO N\u00ba 817\/10    ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Amazonas\t INTERESSADO: Sr. Jos\u00e9 Ara\u00fajo da Silva  DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 42)\t PROCESSO N\u00ba 3342\/04 - 03 vols.       ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado OBJETO: Resenhas n\u00bas. 054\/04, 055\/04, 056\/04, 058\/04, 060\/04 e 061\/04\t ORIGEM: UEA DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 43)\t PROCESSO N\u00ba 208\/05        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: Prefeitura Municipal de Coari\t INTERESSADO: Sr. Humberto Fran\u00e7a de Souza DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 44)\t PROCESSO N\u00ba 5167\/08    ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: UEA\t INTERESSADAS: Sras. Ana Paula Coelho Vieira, Ivana Rosso de Morais e Maria Helena Amazonas de Menezes DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 01)\t PROCESSO N\u00ba 2333\/05        ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SUSAM\t INTERESSADA: Raimunda Nonata Pedrosa da Silva, c\u00f4njuge do Sr. Francisco Evil\u00e1zio Gomes da Silva, ex-servidor da SUSAM DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV para provid\u00eancias, no prazo de 90 (noventa) dias. DIVIS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 30\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 16\/08\/2010 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES 02)\t PROCESSO N\u00ba 2126\/06 (anexo: 4634\/95 - julgado e 5879\/09)          ASSUNTO: Aposentadoria  ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Raimunda Delza Ver\u00e7oza de Ara\u00fajo DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 03)\t PROCESSO N\u00ba 5879\/09 (anexo: 4634\/95 - julgado e 2126\/06)          ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Raimunda Delza Ver\u00e7oza de Ara\u00fajo DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 04)\t PROCESSO N\u00ba 704\/09       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEAD INTERESSADO: Sr. Antonio Marques dos Santos  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 05)\t PROCESSO N\u00ba 1009\/07 (anexo: 3721\/01 - julgado)         ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria da Gl\u00f3ria Prudente Costa DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 06)\t PROCESSO N\u00ba 138\/10       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s INTERESSADO: Sr. Raimundo Viana Vilas Boas  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 07)\t PROCESSO N\u00ba 1097\/09        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a INTERESSADA: Sra. Mar\u00edlia Souza dos Santos Pereira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 08)\t PROCESSO N\u00ba 1258\/07           ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria de Oliveira Alencar DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 09)\t PROCESSO N\u00ba 1567\/07          ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: Sr. Raimundo Fel\u00edcio Filho DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 10)\t PROCESSO N\u00ba 1229\/07           ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Carmencita Machado Beltr\u00e3o DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 11)\t PROCESSO N\u00ba 1283\/06           ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Maria Helena Corr\u00eaa Maia DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 12)\t PROCESSO N\u00ba 3042\/06           ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Jane Maria Pelinzzer Monteiro DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 13)\t PROCESSO N\u00ba 6490\/07          ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Glade Freitas de Castro DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 14)\t PROCESSO N\u00ba 3475\/05 (anexo: 5095\/08)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Zuleide Moreira Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 15)\t PROCESSO N\u00ba 5095\/08 (anexo: 3475\/05)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Zuleide Moreira Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 16)\t PROCESSO N\u00ba 5171\/06        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: Sr. Cristovam Gomes Bel\u00e9m DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 17)\t PROCESSO N\u00ba 5097\/06       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Nazira Jamel Costa DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 18)\t PROCESSO N\u00ba 920\/06       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: Sr. Pedro Torres da Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 19)\t PROCESSO N\u00ba 3254\/05          ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Maria Edila Batista Vinente DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 20)\t PROCESSO N\u00ba 7604\/07 (anexo: 3060\/91 - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)       ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas INTERESSADO: Pedro Gomes de Souza, c\u00f4njuge da Sra. Raimunda Nonata Ara\u00fajo de Souza, ex-servidora da Defensoria P\u00fablica do Estado DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 21)\t PROCESSO N\u00ba 778\/06    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SUSAM INTERESSADO: Sebasti\u00e3o Lopes dos Santos, c\u00f4njuge da Sra. Maria Ver\u00e7osa dos Santos, ex-servidora da SUSAM DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 22)\t PROCESSO N\u00ba 2822\/10   ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas INTERESSADA: Patr\u00edcia Feitosa de Sousa, c\u00f4njuge do Sr. Jeferson Alves de Sousa, ex-servidor da Pol\u00edcia Civil do Estado DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 23)\t PROCESSO N\u00ba 2866\/10    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: IPAAM INTERESSADA: Mar\u00edlia Bezerra de Carvalho, c\u00f4njuge do Sr. Luiz Felipe Bastos de Rezende, ex-servidor da IPAAM DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 02)\t PROCESSO N\u00ba 1869\/07   ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas  INTERESSADA: Hilda Soares Serr\u00e3o, c\u00f4njuge do Sr. Kirmet de Abreu Serr\u00e3o, ex-servidor da Pol\u00edcia Civil do Estado DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 03)\t PROCESSO N\u00ba 6968\/07       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Antonieta da Paix\u00e3o de Oliveira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 04)\t PROCESSO N\u00ba 614\/08   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Maria Aparecida Carneiro Pereira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 05)\t PROCESSO N\u00ba 759\/07 (anexo: 2672\/07)       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: Sra. Terezinha da Costa Rodrigues DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 06)\t PROCESSO N\u00ba 2672\/07 (anexo: 759\/07)   ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEDUC  INTERESSADO: Raimundo Vieira de Castro, c\u00f4njuge da Sra. Terezinha da Costa Rodrigues, ex-servidora da SEDUC DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 07)\t PROCESSO N\u00ba 4332\/05    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: TJ\/AM  INTERESSADA: Sra. F\u00e1tima Esther Teixeira Botelho DECIS\u00c3O: Arquivamento por perda do objeto 08)\t PROCESSO N\u00ba 5503\/07 (anexo: 5224\/98 - julgado)      ASSUNTO: Inclus\u00e3o nos proventos de Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Maria de Lourdes Oliveira Gomes DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 09)\t PROCESSO N\u00ba 4228\/08 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: Prefeitura Municipal de Itacoatiara INTERESSADO: Sr. Jorge Bentes de Souza DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 17)\t PROCESSO N\u00ba 5161\/08 ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: Conv\u00eanio n\u00ba 020\/07, no valor de R$ 31.000,00\t(trinta e um mil reais) RESPONS\u00c1VEL: Sra. Gl\u00e1ucia Galv\u00e3o Monteiro, Presidente da Uni\u00e3o das M\u00e3es Esp\u00edritas Mar\u00edlia Barbosa        DECIS\u00c3O: Regularidade das Contas. 18)\t PROCESSO N\u00ba 557\/09  ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Concurso P\u00fablico\t\t ORIGEM: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 19)\t PROCESSO N\u00ba 7618\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Nathanilde Freitas Balieiro                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 20)\t PROCESSO N\u00ba 5817\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Ros\u00e1lia Maria Rocha Lima                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 21)\t PROCESSO N\u00ba 1261\/09 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Jos\u00e9 Vieira da Silva                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 22)\t PROCESSO N\u00ba 2570\/06 (anexo: 5651\/01 - julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC \t INTERESSADA: Sra. Gilda Alves de Moraes                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.   23)\t PROCESSO N\u00ba 1305\/07     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Francisca Samira Chaves de Oliveira                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 24)\t PROCESSO N\u00ba 3253\/05    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED\t\t INTERESSADA: Sra. Maria do Socorro dos Santos Gomes                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 25)\t PROCESSO N\u00ba 1604\/07 - 02 vols. ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria C\u00e2ndida Lopes de Farias                    DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 26)\t PROCESSO N\u00ba 4303\/07 (anexo: 2904\/01 - julgado)     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADO: Sr. Aldenir Ferreira Soares                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 27)\t PROCESSO N\u00ba 3286\/08     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Ivete Clem\u00eancia Nunes de Sousa                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 28)\t PROCESSO N\u00ba 1193\/07       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADO: Sr. D\u00edlson Pereira Alves                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 29)\t PROCESSO N\u00ba 2697\/07      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t\t INTERESSADA: Sra. Maria Ant\u00f4nia Fonseca Barbosa                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 30)\t PROCESSO N\u00ba 2070\/08  ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Maria do Carmo Silva de Moraes                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 31)\t PROCESSO N\u00ba 1170\/07 (anexo: 7886\/02 \u2013 julgado)         ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Creuza da Costa Carvalho  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 32)\t PROCESSO N\u00ba 3193\/08 (anexo: 6927\/01 - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Margarida de Oliveira C\u00e1ssio                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 33)\t PROCESSO N\u00ba 4622\/06   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM  INTERESSADA: Sra. Carmita Fonseca                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 34)\t PROCESSO N\u00ba 1192\/07       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Ana Maria Gomes Soares                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 35)\tPROCESSO N\u00ba 2892\/09       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Rodrigues Lima                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 36)\t PROCESSO N\u00ba 4567\/05    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED  INTERESSADA: Sra. Ant\u00f4nia de Ara\u00fajo Costa                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 37)\t PROCESSO N\u00ba 2906\/10   ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas  INTERESSADO: Sr. Robervaldo Antonio de Souza (3\u00ba Sargento QPEBM)                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 38)\t PROCESSO N\u00ba 3895\/06 (anexo: 314\/79 - julgado) ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEAD  INTERESSADO: Emmanuel Marinho Martins, c\u00f4njuge da Sra. Arlette de Mello Martins, ex-servidora da SEAD                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 39)\t PROCESSO N\u00ba 2860\/10    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas  INTERESSADO: Igor Sampaio Ferreira, filho do Sr. Neivaldo Oliveira Ferreira, ex-servidor da Pol\u00edcia Civil do Estado                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 34)\t PROCESSO N\u00ba 5087\/02 - 02 vols.    ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado\t ORIGEM: C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 35)\t PROCESSO N\u00ba 4599\/05 \u2013 03 vols. (anexo: 2693\/01 - Incidente de Inconstitucionalidade) ASSUNTO: Registro de Subs\u00eddios OBJETO: Fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios de Prefeitos, Vice Prefeitos e Secret\u00e1rios Municipais, para a legislatura 2005\/2008\t ORIGEM: TCE\/AM                                     DECIS\u00c3O: Arquivamento dos autos. 36)\t PROCESSO N\u00ba 5412\/05   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Ambrosina de Pinheiro Cordeiro               DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 37)\t PROCESSO N\u00ba 1246\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADO: Sr. Gen\u00e9sio Alves de Moraes                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 38)\t PROCESSO N\u00ba 5423\/05   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Maria das Gra\u00e7as de Souza Rodrigues                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 39)\t PROCESSO N\u00ba 4698\/06       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Vilma Mendon\u00e7a de Oliveira                 DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 40)\t PROCESSO N\u00ba 257\/09   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: Prefeitura Municipal de Itacoatiara INTERESSADO: Sr. Manoel Magalh\u00e3es da Costa                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 41)\t PROCESSO N\u00ba 1469\/97 - N.G. 3233\/97 (anexos: 4305\/09 e 6812\/09)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: TCE\/AM\t INTERESSADA: Sra. Shirley Sampaio Monteverde                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  42)\t PROCESSO N\u00ba 4305\/09 (anexos: 1469\/97 \u2013 N.G. 3233\/97 e 6812\/09) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: TCE\/AM\t INTERESSADA: Sra. Shirley Sampaio Monteverde                   DECIS\u00c3O: Arquivamento dos autos. 43)\t PROCESSO N\u00ba 6812\/09 (anexos: 1469\/97 \u2013 N.G. 3233\/97 e 4305\/09) ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: TCE\/AM\t\t INTERESSADA: Sra. Shirley Sampaio Monteverde                   DECIS\u00c3O: Arquivamento dos autos. 44)\t PROCESSO N\u00ba 4764\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t\t INTERESSADA: Sra. Alze\u00edde Sim\u00f5es Luiz                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 45)\t PROCESSO N\u00ba 4738\/06   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t INTERESSADA: Sra. Maria Jos\u00e9 de Souza Silva                   DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 46)\tPROCESSO N\u00ba 2207\/08    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADO: Sr. M\u00e1rio Chermon de Jesus Valente DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 47)\t PROCESSO N\u00ba 4825\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM\t INTERESSADA: Sra. Izabel Assis da Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 48)\t PROCESSO N\u00ba 248\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Maria Carm\u00e9lia de Souza DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 49)\t PROCESSO N\u00ba 5370\/06    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC\t INTERESSADA: Sra. Maria Santos de Ara\u00fajo DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. DIVIS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 23\/08\/2010 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES 24)\t PROCESSO N\u00ba 6163\/02 \u2013 02 vols. (anexos: 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98 e 4991\/00)           ASSUNTO: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97  OBJETO: Conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e financeiros dos part\u00edcipes em regime de parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, para execu\u00e7\u00e3o das Obras e Servi\u00e7os de Engenharia para a Implanta\u00e7\u00e3o do Centro Desportivo Comunit\u00e1rio, Bairro do Coroado, no valor global de R$ 1.893.286,50 (hum milh\u00e3o oitocentos e noventa e tr\u00eas mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos)     PARTES: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura \u2013 SEINF e a Prefeitura Municipal de Manaus DECIS\u00c3O: Legalidade do ajuste. 25)\t PROCESSO N\u00ba 6164\/02 (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)           ASSUNTO: 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97 OBJETO: acrescer cinco parcelas, sendo a primeira de R$ 132.530,08 (cento e trinta e dois mil quinhentos e trinta reais e oito centavos), a segunda e a terceira de R$ 132.530,05 (cento e trinta e dois mil quinhentos e trinta reais e cinco centavos), a quarta de R$ 198.795,05 (cento e noventa e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), e a quinta no valor de R$ 66.265,05 (sessenta e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), no exerc\u00edcio seguinte, quatro parcelas, a primeira de R$ 632.650,27 (seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) e as tr\u00eas restantes de R$ 10.000,00 (dez mil reais)       PARTES: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura \u2013 SEINF e a Prefeitura Municipal de Manaus DECIS\u00c3O: Legalidade do ajuste. 26)\t PROCESSO N\u00ba 6137\/02 (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)       ASSUNTO: 2\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97 OBJETO: apresentar no prazo de 30 (trinta) dias contados da libera\u00e7\u00e3o dos recursos a competente presta\u00e7\u00e3o de contas das parcelas recebidas e das em contrapartida.                PARTES: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura \u2013 SEINF e a Prefeitura Municipal de Manaus  DECIS\u00c3O: Legalidade do ajuste. 27)\t PROCESSO N\u00ba 6121\/02 (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)           ASSUNTO: 3\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97 OBJETO: Prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Conv\u00eanio primitivo at\u00e9 31 de agosto de 1998 PARTES: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura \u2013 SEINF e a Prefeitura Municipal de Manaus DECIS\u00c3O: Legalidade do ajuste. 28)\t PROCESSO N\u00ba 2611\/97 - N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols. (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)       ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: 1\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de R$ 195.639,63 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e tr\u00eas centavos) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus  AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas. 29)\t PROCESSO N\u00ba 2827\/97 -   N.G. 7422\/97     \u2013   02 vols.   (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)        ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de R$ 195.639,60 (cento e noventa cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas. 30)\t PROCESSO N\u00ba 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols. (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)           ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: 3\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de R$ 195.639,60 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas 31)\t PROCESSO N\u00ba 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols. (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)        ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de R$ 261.904,60 (duzentos e sessenta e um mil novecentos e quatro reais e sessenta centavos) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas. 32)\t PROCESSO N\u00ba 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols. (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02 , 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)          ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas ORIGEM: 5\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de R$ 129.374,60 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e quatro mil e sessenta centavos) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas. 33)\t PROCESSO N\u00ba 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols. (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98, 4991\/00)          ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: 6\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de R$ 695.759,82 (seiscentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas. 34)\t PROCESSO N\u00ba 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98 (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 \u2013 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 4991\/00)         ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: 7\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de       R$ 10.000,00 (dez mil reais) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas. 35)\t PROCESSO N\u00ba 4991\/00 (anexos: 6163\/02 \u2013 02 vols., 6164\/02, 6137\/02, 6121\/02, 2611\/97 \u2013 N.G. 6652\/97 \u2013 03 vols., 2827\/97 \u2013 N.G. 7422\/97 \u2013 02 vols., 205\/98 \u2013 N.G. 860\/98 - 02 vols., 171\/98 \u2013 N.G. 767\/98 \u2013 02 vols., 340\/98 \u2013 N.G. 1371\/98 \u2013 02 vols., 826\/98 \u2013 N.G. 3019\/98 \u2013 02 vols., 1094\/98 \u2013 N.G. 4016\/98)        ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: 7\u00aa parcela (complementar) do Conv\u00eanio n\u00ba 028\/97, no valor de R$ 189.328,65 (cento e oitenta e nove mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) INTERESSADO: Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas. 36)\t PROCESSO N\u00ba 2981\/10         ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Amazonas INTERESSADO: Sr. Luiz Lopes do Nascimento (Subtentente) DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 37)\t PROCESSO N\u00ba 4567\/06        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Ambr\u00f3sia Serr\u00e3o do Vale DECIS\u00c3O: Arquivamento dos autos. 38)\tPROCESSO N\u00ba 6076\/08            ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Maria de Lourdes Ribeiro da Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV 39)\t PROCESSO N\u00ba 1348\/09 (anexo: 1026\/92 - julgado)          ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Maria S\u00f4nia Nunes de Melo DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 40)\t PROCESSO N\u00ba 5104\/08 (anexo: 7943\/00 -  julgado)           ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Valdemarina Menezes Rodrigues DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 41)\t PROCESSO N\u00ba 4845\/05      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Elcina Buzaglo Rodrigues DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 42)\t PROCESSO N\u00ba 6465\/07 (anexo: 3562\/08)        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria de F\u00e1tima de Oliveira Soares DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 43)\t PROCESSO N\u00ba 3562\/08 (anexo: 6465\/07)        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria de F\u00e1tima de Oliveira Soares DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 44)\t PROCESSO N\u00ba 2152\/06      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Edite de Moura DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 45)\t PROCESSO N\u00ba 784\/07 (anexo: 1798\/07)         ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Ac\u00e1cia Viana de Souza Maia DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 46)\t PROCESSO N\u00ba 1798\/07 (anexo: 784\/07)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Ac\u00e1cia Viana de Souza Maia DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 47)\t PROCESSO N\u00ba 2998\/06         ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Zenilda Maria Teixeira Braga DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 48)\t PROCESSO N\u00ba 4026\/08 (anexo: 3489\/01 - julgado)       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Rosemira Carmelo da Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 49)\t PROCESSO N\u00ba 2757\/2010          ASSUNTO: Reforma ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas INTERESSADO: Sr. Paulo Socorro Lopes da Gama DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 50)\t PROCESSO N\u00ba 984\/07       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Alves de Moura Costa DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 51)\t PROCESSO N\u00ba 6290\/01 (anexos: 355\/92 \u2013 julgado e 5070\/05 )          ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Marlene dos Santos Carvalho DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 52)\t PROCESSO N\u00ba 5070\/05 (355\/92 \u2013 julgado e 6290\/01)         ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: Sr. Isaac do Carmo Carvalho, c\u00f4njuge da Sra. Marlene dos Santos Carvalho, ex-servidora da SEDUC DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. 53)\t PROCESSO N\u00ba 2284\/09          ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEMOSBH INTERESSADA: Maria Anita Alves da Silva, c\u00f4njuge do Sr. Ant\u00f4nio Alves da Silva, ex-servidor da SEMOSBH DECIS\u00c3O: Sustar o julgamento dos autos e suscitar o incidente de inconstitucionalidade. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 10)\t PROCESSO N\u00ba 3567\/2009       ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: UEA  INTERESSADO: Sr. Oscar Antonio Gonz\u00e1les Chong DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 11)\t PROCESSO N\u00ba 3106\/07 - 02 vols.     ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: UEA INTERESSADO: Sr. Alfredo Silva de Almeida DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 12)\t PROCESSO N\u00ba 6408\/08   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: TJ\/AM  INTERESSADO: Sr. Alcemir Pessoa Figlioulo DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 13)\t PROCESSO N\u00ba 3077\/05 (anexo: 882\/95 \u2013 julgado)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Valdemira do Esp\u00edrito Santo Soares Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  14)\t PROCESSO N\u00ba 5194\/06     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM  INTERESSADA: Sra. Maria Edna Moura da Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 15)\t PROCESSO N\u00ba 4527\/06     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM  INTERESSADA: Sra. Raimunda Ferreira Lima DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 16)\t PROCESSO N\u00ba 344\/08 (anexo: 3016\/08)            ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Maria de F\u00e1tima Silva de Souza DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 17)\t PROCESSO N\u00ba 3016\/08 (anexo: 344\/08)                 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Maria de F\u00e1tima Silva de Souza DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 18)\t PROCESSO N\u00ba 1185\/07        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Maria C\u00e9lia Lib\u00f3rio Pimentel DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 19)\t PROCESSO N\u00ba 745\/07      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Maria F\u00e1tima dos Santos Fraz\u00e3o DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 20)\t PROCESSO N\u00ba 1743\/07 (anexo: 8364\/00 \u2013 02 vols. - julgado)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Terezinha de Jesus Albuquerque de Assis DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 21)\t PROCESSO N\u00ba 3281\/08 (anexo: 195\/99 \u2013 N.G. 488\/99 -  julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC  INTERESSADA: Sra. Maria Guadalupe Martins de Paula Barros DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 22)\t PROCESSO N\u00ba 3735\/08     ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo  INTERESSADAS: G\u00e9ssica Pamella Moraes das Chagas, Adri\u00e0 Agnes Moraes das Chagas e Barbara Sabrina Moraes das Chagas, filhas da Sra. Rozy Meiry Moraes do Nascimento, ex-servidora da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 40)\t PROCESSO N\u00ba 1984\/08 -  02 vols.    ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: Prefeitura Municipal de Careiro da V\u00e1rzea             DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 41)\t PROCESSO N\u00ba 603\/08 \u2013 02 vols.       ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: Conv\u00eanio n\u00ba 014\/06, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e tr\u00eas mil reais) RESPONS\u00c1VEL: Sra. Beltnil Teixeira Martins, Presidente da Sociedade Eunice Weaver de Manaus \u2013 Educand\u00e1rio Gustavo Capanema             AC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade das contas com ressalvas. DIVIS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 32\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 30\/08\/2010 JULGAMENTO ADIADO CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba 2765\/06    \u2013    (anexo: 7440\/00  -  julgado)    ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: M\u00e1rio dos Santos Batista, c\u00f4njuge da Sra. Maria Ermelinda da Silva Batista,              ex-servidora da SEDUC DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba 1779\/07 (anexos: 3615\/07 e 1411\/09)            ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Inaneide Cunha Marques DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 2) PROCESSO N\u00ba 3615\/07 (anexos: 1779\/07 e 1411\/09) ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEDUC INTERESSADOS: Arnoudo Lins da Costa e Allan Vittor Marques Costa, c\u00f4njuge e filho da Sra. Inaneide Cunha Marques, ex-servidora da SEDUC DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 3) PROCESSO N\u00ba 1411\/09 (anexos: 3615\/07 e 1779\/07) ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEMED INTERESSADOS: Arnoudo Lins da Costa e Allan Vittor Marques Costa, c\u00f4njuge e filho da Sra. Inaneide Cunha Marques, ex-servidora da SEMED.                  DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 4) PROCESSO N\u00ba 7074\/07 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria de Lourdes Moraes dos Santos DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 5) PROCESSO N\u00ba 3602\/08 (anexo: 1390\/02  -  julgado)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria J\u00falia dos Santos Monte DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro. 6) PROCESSO N\u00ba 5313\/08 ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas INTERESSADO: Sr. Raimundo Jos\u00e9 dos Santos Silva (2\u00ba Sargento QPPM) DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 7) PROCESSO N\u00ba 3774\/07   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Elza da Silva Moreira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 8) PROCESSO N\u00ba 7659\/07   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Francisca Evaneida Mour\u00e3o DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 9) PROCESSO N\u00ba 1823\/07   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Francisca Lima dos Santos DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 10) PROCESSO N\u00ba 3705\/10 ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas INTERESSADO: Sr. Jo\u00e3o da Silva Moreira (2\u00ba Sargento QPPM) DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 11) PROCESSO N\u00ba 1266\/07      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Regina Coeli Paes Benaion DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 12) PROCESSO N\u00ba 2898\/06 ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Balbina Vidal da Cunha DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 13) PROCESSO N\u00ba 3432\/07   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Lucimar da Silva Lobato DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro. 14) PROCESSO N\u00ba 3880\/06     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Nazaret Monteiro da Silva DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00ba N\u00ba  939\/06 (anexo: 3706\/01 - 02 vols. - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)   ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Afra de Carvalho Guedes DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro 2) PROCESSO N\u00ba3388\/08       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Izanira Serfaty do Ros\u00e1rio DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro 3) PROCESSO N\u00ba 4300\/07    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Aparecida Oliveira de Souza DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro 4) PROCESSO N\u00ba 1264\/06      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Dilma de Souza Rego DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 5) PROCESSO N\u00ba 5156\/06      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Edith Berredo dos Santos DECIS\u00c3O: Legalidade do Ato, para fins de registro 6) PROCESSO N\u00ba 2230\/06 (anexo: 1796\/01  -  arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)    ASSUNTO: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Julieta do Nascimento Gomes DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 7) PROCESSO N\u00ba 4743\/07 (anexo: 1320\/00  -  arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)   ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s. INTERESSADA: Maria Alzenira Santos de Oliveira, Carla Adriane de Oliveira Freitas, Alzicleide de Oliveira Freitas e J\u00e9ssica de Oliveira Freitas, c\u00f4njuge e filhas do Sr. Raimundo Clewton de Freitas, ex-servidor  da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 8) PROCESSO N\u00ba 2777\/06        ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: SEINF INTERESSADA: Ana Maria Brand\u00e3o Martins, c\u00f4njuge do Sr. F\u00e1bio Passos Martins, ex-servidor da SEINF DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 30\/09 ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas OBJETO: Conv\u00eanio n\u00ba 004\/07, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)  RESPONS\u00c1VEL: Sr. Manoel Pinto Serqueira, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Esp\u00edrita Beneficente Jesus Gon\u00e7alves DECIS\u00c3O: Regularidade das contas 2) PROCESSO N\u00ba 4885\/05 (anexo: 923\/99 - N.G. 3140\/99 - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)        ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria Santana Marques Antunes DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 3) PROCESSO N\u00ba  774\/07 (anexo: 3090\/96  -  julgado)      ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria das Gra\u00e7as Nogueira da Cunha Souza DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 4) PROCESSO N\u00ba 5545\/09     ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas INTERESSADO: Sr. Adelson Souza da Costa (3\u00ba Sargento QPPM) DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 5) PROCESSO N\u00ba 5935\/08    ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas INTERESSADO: Sr. Orlando Rodrigues da Silva (3\u00ba Sargento QPPM) DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 6) PROCESSO N\u00ba 1311\/09    ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas INTERESSADO: Sr. Raimundo de Ara\u00fajo Sousa (3\u00ba Sargento QPPM) DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 7) PROCESSO N\u00ba 2104\/05     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Eurides de Freitas Gomes DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro.  8) PROCESSO N\u00ba 2119\/05     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Nascimento Lima DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 9) PROCESSO N\u00ba 3468\/10    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: IDAM INTERESSADO: Sr. Albino Pedro Barros DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 10) PROCESSO N\u00ba 4263\/06    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. Francisca Marlene dos Santos Rocha DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 11) PROCESSO N\u00ba 3134\/07     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Cremildes Ara\u00fajo de Souza DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 12) PROCESSO N\u00ba 2646\/09    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEMED INTERESSADA: Sra. Neuza de Souza Pinheiro DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 13) PROCESSO N\u00ba 5168\/07     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SUSAM INTERESSADA: Sra. C\u00e9lia Garcia de Oliveira DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 14) PROCESSO N\u00ba 3192\/08 (anexo: 1984\/04 - arquivado \u2013 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2009)       ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Miranda Soares DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 15) PROCESSO N\u00ba 2568\/08 (anexo: 928\/09)     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Madalena Bueno DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 16) PROCESSO N\u00ba 928\/09 (anexo: 2568\/08)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Madalena Bueno DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 17) PROCESSO N\u00ba 2188\/06 (anexo: 3023\/09)     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: Sr. Adonai Pereira de Oliveira DECIS\u00c3O: Arquivamento dos autos. 18) PROCESSO N\u00ba 3023\/09 (anexo: 2188\/06)     ASSUNTO: Cancelamento de Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADO: Sr. Adonai Pereira de Oliveira   DECIS\u00c3O: Arquivamento dos autos. 19) PROCESSO N\u00ba 2686\/10     ASSUNTO: Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada ORIGEM: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INTERESSADO: Sr. Pedro Rosemberg Martins Pinto (2\u00ba Sargento QPEBM) DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 20) PROCESSO N\u00ba 345\/10     ASSUNTO: Pens\u00e3o ORIGEM: Prefeitura Municipal de Coari INTERESSADAS: Terezinha do Socorro Pereira da Silva Medeiros e Tayanan da Silva Medeiros, c\u00f4njuge e filha do Sr. Francisco Garcia de Medeiros, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Coari DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba 1234\/92 (anexo: 1874\/07)     ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Suely Coelho Lima DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 2) PROCESSO N\u00ba 1874\/07 (anexo: 1234\/92)    ASSUNTO: Aposentadoria ORIGEM: SEDUC INTERESSADA: Sra. Suely Coelho Lima DECIS\u00c3O: Legalidade do ato, para fins de registro. 3) PROCESSO N\u00ba 4960\/06 \u2013 02 vols.  ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal para contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: SUSAM INTERESSADOS: Sr. Alcides Machado Dias e outros DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato, com negativa de registro. 4) PROCESSO N\u00ba 24\/05    ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: Prefeitura Municipal de Manacapuru DECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato, com negativa de registro. CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 4948\/08 \u2013 07 vols.    ASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal ESP\u00c9CIE: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado ORIGEM: Prefeitura Municipal de Manacapuru DECIS\u00c3O: Ilegalidade do Ato, com negativa de registro.  Aplica\u00e7\u00e3o da multa de R$1.644,89 (hum mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) ao Sr. Washington R\u00e9gis, por n\u00e3o atendimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o deste Tribunal.  DIVIS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010.                                          ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Daniel Borges de Queiroz, Ex-Diretor do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto -SAAE de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da Tomada de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2008, referente ao Processo 2562\/2009-TCE, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO SECRET\u00c1RIO SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba  45 \/2010-SECAMI Pelo presente Edital, consoante art. 71, inciso III, c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, arts. 86 e  97, inciso I, da Res. n.\u00ba 04\/2002-TCE e art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, e cumprindo ao Despacho do Conselheiro-Relator, Dr. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, que acatou o Parecer do Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. JEREMIAS ZEDAN FONSECA, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, para apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das irregularidades citadas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 279\/2009,  objeto do Processo n\u00ba 1077\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exerc\u00edcio de 2008.    SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNICIPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2010.                      Milton Bittencourt Cantanhede Filho                    Secret\u00e1rio  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, em cumprimento ao Despacho da Excelent\u00edssima Conselheira-Relatora, ficam NOTIFICADOS, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, os interessados (inscritos\/aprovados) no concurso p\u00fablico para o cargo de enfermeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas \u2013 Edital n.\u00ba 001\/2009 - CBMAM, a fim de se manifestarem, bem assim, querendo apresentar documentos, justificativas e\/ou esclarecimentos, sobre a veracidade de que 30 (trinta) das 40 (quarenta) quest\u00f5es da prova espec\u00edfica foram retiradas do livro \u201cExpert\u201d, o qual segundo informa\u00e7\u00f5es era o livro utilizado pelo CETAM em seus recursos, apresentando suas manifesta\u00e7\u00f5es perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto \u00e0 Divis\u00e3o de Expediente e Protocolo \u2013 Diepro, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, CEP 69055-736 Manaus-AM, fazendo refer\u00eancia aos autos do Processo TCE n\u00ba 5757\/2009. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIA, REFORMAS E PENS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010.                                   Jorge Guedes Lobo Secret\u00e1rio, respondendo pela SECAP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio Preliminar de Inspe\u00e7\u00e3o e Parecer Ministerial n\u00ba. 511\/2010 \u2013 MP\/FCVM, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2178\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itamarati, exerc\u00edcio de 2008.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO SECRET\u00c1RIO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e  arts.86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, e para que se cumpra o art.5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os art. 18 e 19, da Lei citada, e Despacho do Conselheiro Relator, que acatou o parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. JOSE RAPHAEL SIQUEIRA FILHO, Ex-Diretor Presidente do DETRAN\/AM, para no prazo de 15 dias (quinze) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como razoes de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es elencadas no Despacho do Conselheiro-Relator, Parecer Ministerial n\u00ba. 1709\/2008-MP, Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de An\u00e1lise Documental e Cont\u00e1bil e Relat\u00f3rio Preliminar, pe\u00e7as do Processo n\u00ba. 4057\/1996-TCE, que trata da Tomada de Contas referente ao Contrato Firmado em 02.01.1995, entre o DETRAN\/AM e a EMPRESA VIA\u00c7\u00c3O CARAVELAS LTDA. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, e para que se cumpra o art.5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os art. 18 e 19, da Lei citada, e Despacho do Conselheiro Relator, que acatou o parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO a Sra. FRANCISCA DOS SANTOS MEDEIROS, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como razoes de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es elencadas no Despacho do Conselheiro-Relator, Parecer Ministerial n\u00ba. 7317\/2009-MP-EMFM, Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de An\u00e1lise Documental e Cont\u00e1bil e Relat\u00f3rio Preliminar, pe\u00e7as do Processo n\u00ba. 5642\/2009-TCE, que trata do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba. 01\/06, Firmado entre a C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1 e a Firma ROCORD \u2013 Processamento e Contabilidade Ltda. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2010. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno Estado do Amazonas MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Procuradoria Geral PORTARIA N\u00ba  06, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. Instaura sindic\u00e2ncia para apurar  os fatos narrados nos autos n\u00ba 3.671\/95 e apensos e d\u00e1 outras provid\u00eancias O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO ser inafast\u00e1vel, dentro do sistema republicano, o controle sobre a atua\u00e7\u00e3o de qualquer agente p\u00fablico, incluindo uma atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria e de correi\u00e7\u00e3o, CONSIDERANDO que ao Procurador-Geral compete o desempenho das fun\u00e7\u00f5es correcionais em respeito \u00e0 independ\u00eancia funcional assegurada aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, CONSIDERANDO a comunica\u00e7\u00e3o a este Minist\u00e9rio P\u00fablico quanto \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o do processo n\u00ba 3.671\/95 e seus apensos, no que se refere ao poss\u00edvel descumprimento do disposto no art. 43, inc. IV, da Lei federal n\u00ba 8.625\/93, de 12.02.1993,  e no art. 118, inc. IV, da Lei complementar estadual n\u00ba 11, de 17.12.1993, aplic\u00e1veis por for\u00e7a do art. 130 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, do art. 93 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e do art. 127 da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos art. 121, inc. II, 131, 134 e 136, 143, inc. II,  144, 145, 146 , 150 e 153 a 157 da referida Lei complementar estadual n\u00ba 11\/93, RESOLVE: Art. 1\u00ba  Instaurar sindic\u00e2ncia para apurar  a responsabilidade pelo fato narrado pelo Of\u00edcio n\u00ba 2116\/SP, de 14\/09\/2010, quanto a excesso de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o no processo 3.671\/95 e apensos. Art. 2\u00ba Ficam designados para atuar na sindic\u00e2ncia os Procuradores de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como sindicante, e Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja  e  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, como auxiliares.   Art. 3\u00ba A Comiss\u00e3o ter\u00e1 o prazo de 30 dias para realizar seus trabalhos, prorrog\u00e1veis por igual prazo, mediante despacho fundamentado do sindicante, devendo adotar as medidas procedimentais devidas, inclusive quanto ao exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e ampla defesa, se cab\u00edveis, apresentando, ao final, seu relat\u00f3rio conclusivo ao Procurador-Geral. Art. 4\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  22  de setembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-521","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/521","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=521"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/521\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":526,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/521\/revisions\/526"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=521"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=521"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=521"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}