{"id":5242,"date":"2014-10-29T17:50:43","date_gmt":"2014-10-29T17:50:43","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5242"},"modified":"2016-07-08T15:24:06","modified_gmt":"2016-07-08T15:24:06","slug":"edicao-no-998-de-29-de-outubro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5242","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 998 de 29 de outubro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-998-de-29-de-outubro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 254\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro-Relator, de 7\/10\/2014, nos autos do Processo n\u00ba 913\/2012, \u00e0s fls. 8541; \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Despacho do Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, de 27\/10\/2014, exarado no Memorando n\u00ba 648\/2014-DICOP, de 27\/10\/2014. \n\nR E S O L V E:\n \nI - DESIGNAR os Analistas EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, matr\u00edcula n\u00ba 001.242-4A, CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.239-4A e J\u00daLIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 000.799-4A, para no per\u00edodo de 03\/11\/2014 a 01\/01\/2015, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia junto \u00e0 Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA, conforme determina o despacho do Conselheiro-Relator, com intuito de sanar as irregularidades apontadas nos autos do processo n\u00ba 913\/2012, \u00e0s fls. 8541; \n\nII- AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423- LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado (\u00a7 3\u00ba do artigo 211, do Regimento Interno). \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 255\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o despacho do Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, de 28\/10\/2014, exarado no Memorando n\u00ba 94\/2014-DICERP. \n\nR E S O L V E: \n\nPRORROGAR a Portaria n\u00ba 242\/2014-Secex (Item I), de 7\/10\/2014, publicada no DOE de 9\/10\/2014, at\u00e9 o dia 30\/10\/2014. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nE  R  R  A  T  A\n                                                                                                                    \nPORTARIA n. 409\/2014-SGDRH, datada de 15.10.2014, publicada no DOE, de 23.10.2014,\n\nONDE SE L\u00ca: Item 5.  Albanira Alves de Barros, Licen\u00e7a M\u00e9dica, per\u00edodo de 15.9 \u00e0 14.10.2014 .\n \nLEIA-SE:   Item 5. Albanira Alves de Barros, Licen\u00e7a M\u00e9dica, per\u00edodo de  15.9 \u00e0  4.10.2014.\t  \n\nManaus, 29  de  outubro  de 2014.\n\n\nK\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO\nDiretora de Recursos  Humanos\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4509\/2014 \u2013 RECURSO ORDINARIO interposto pelo Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7a, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 653\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente REVIS\u00c3O, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. \nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 228de outubro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4514\/2014 \u2013 RECURSO ORDINARIO interposto pelo Sr. Antunes Bitar Ruas, Ex-Prefeito do Mun\u00edcipio de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7a, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 653\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 228de outubro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 36\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 15 DE OUTUBRO 2014.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 2572\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: requerimento do Sr. Jefferson Lins Castro do Nascimento, servidor aposentado deste Tribunal de Contas, solicitando a isen\u00e7\u00e3o do pagamento de Imposto de Renda e AMAZONPREV. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 658\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 357\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda e de Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n7.1 - DEFERIR o pedido da isen\u00e7\u00e3o do pagamento de imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ao Sr. Jefferson Lins Castro do Nascimento, devendo essa \u00faltima incidir o desconto somente sobre os proventos que excedem o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do RGPS, uma vez que o postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004; \n7.2 - DETERMINE \u00e0 DIRH que: \n\na) Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria na forma discriminada neste voto, para que n\u00e3o mais incida tal parcela nos proventos de aposentadoria do requerente; \n\nb) comunique ao interessado quanto ao teor da decis\u00e3o, ap\u00f3s remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. \n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 37\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 08 DE OUTUBRO 2014.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3970\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, pagamento de 1\/3 (um ter\u00e7o) constitucional e a antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. \n4- Interessado: Procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 926\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 572\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, pagamento de 1\/3 (um ter\u00e7o) constitucional e antecipa\u00e7\u00e3o de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina. \nDeferimento. Indeferimento do pedido de adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O N\u00ba 322\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, Procurador - Geral de Contas deste E. Tribunal, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, sendo 12 dias a serem usufru\u00eddas no per\u00edodo de 02.02.2015 a 13.02.2015, restando (48 dias) para gozo em data oportuna, bem como, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional, sobre cada per\u00edodo de 30 dias; \n8.2 - Indeferir o pedido de adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, em cumprimento aos arts. 3\u00ba da Lei Estadual n. 1.897\/89, que limitam o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o ao m\u00eas de janeiro de cada exerc\u00edcio financeiro; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; \n8.4 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4145\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2006\/2011. \n4- Interessado: Edmilson Ribeiro da Silva J\u00fanior, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - de obras p\u00fablicas, lotado na Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas \u2013 DICOP, matr\u00edcula n. 001926-7A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 944\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 614\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2006\/2011. \nDeferimento. Reconhecimento do direito do requerente. Vedada a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 324\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. EDMILSON RIBEIRO DA SILVA J\u00daNIOR, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial (90 dias), para frui\u00e7\u00e3o\/gozo, relativa ao per\u00edodo de 2006\/2011, vedada a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania em qualquer tempo; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 1895\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Cess\u00e3o de Uso n. 01\/2013-TCE-MT para disponibiliza\u00e7\u00e3o do Sistema Geo-Obras. \n4- Interessado: Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas - DICOP. \n5- Unidade Administrativa: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno: Ata n\u00ba 7\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Prorroga\u00e7\u00e3o do Termo de Cess\u00e3o de Uso n. 01\/2013-TCE-MT para disponibiliza\u00e7\u00e3o do sistema Geo-Obras. \nAprova\u00e7\u00e3o. Remessa \u00e0 SEGER. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos II, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da Consultoria T\u00e9cnica e Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o Regimento Interno: \n8.1 - APROVAR o PRIMEIRO TERMO DE CESS\u00c3O de USO N. 01\/2013-TCE\/MT celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme minuta elaborada pela CONSULTEC \u00e0s fls. 13\/14 dos autos; \n8.2 - Ap\u00f3s encaminhar o processo \u00e0 SEGER para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias concernentes a publica\u00e7\u00e3o de extratos e outras de praxe que se fa\u00e7am necess\u00e1rias, nos termos da Lei n. 8.666\/93; \n8.3 - Por fim, a remessa do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA 03.11.2014, \u00c0S 10:00 H. \n\nRELATOR: CONSELHEIRO RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1796\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTA\u00cd, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 01\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 12\/03\/2013 E REITERADO EM 13\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Juta\u00ed\nRespons\u00e1vel: Marlene Gon\u00e7alves Cardoso\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 5982\/2010\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, OB JETIVANDO CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CI\u00caNCIAS DA SA\u00daDE, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NAS DISCIPLINAS RELACIONADAS NO EDITAL N\u00ba 98\/2010 - UEA, PUBLICADO NO DOE DE 09.11.2010.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba 3511\/2013\nObjeto: TOMADA DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 026\/2008 - SEDUC\/PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC, Prefeitura Municipal de Humait\u00e1\nRespons\u00e1veis: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Roberto Rui Guerra de Souza\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba 5441\/2011\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. BENIAMINO MORANDO, PRESIDENTE DA ISMA-CENTRO DO MENOR DE HUMAIT\u00c1, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 36\/2010, FIRMADO COM A SEC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo \u2013 SEC, Inspetoria Salesiana Mission\u00e1ria - ISMA\nRespons\u00e1veis: Mimosa Maria Nogueira Paiva, Benjamin Morando\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\nRELATOR: CONSELHEIRO ARI MOUTINHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2976\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE-SEMSA, DESTINADO A SELE\u00c7\u00c3O DAS FUN\u00c7\u00d5ES ESPECIFICADAS NO EDITAL N\u00ba 002\/2012, PUBLICADO NO DOE DE HUMAIT\u00c1 DE 26\/11\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 6328\/2013\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIS SOARES VIEIRA, ARCEBISPO DE MANAUS \/ PASTORAL DA PESSOA IDOSA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 010\/2012, FIRMADO COM A SEMED.\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRespons\u00e1veis: Mario Giovanni Lippi Filho, Dom Lu\u00eds Soares Vieira\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n3) PROCESSO N\u00ba 4795\/2012\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE HUMAIT\u00c1\nRespons\u00e1vel: Jos\u00e9 Cidinei Lobo do Nascimento\nProcurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 2246\/2012\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, ATRAV\u00c9S DA PORTARIA N\u00ba 20 DE 01 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADA NO D.O.M. DE 30\/03\/12.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA\nRespons\u00e1vel: Luiz Ricardo de Moura Chagas\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5) PROCESSO N\u00ba 1090\/2014\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UEA, PARA PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA PROFESSOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 22\/14-GR\/UEA, PUBLICADO NO DOE DE 06\/02\/14.\n\u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\nRespons\u00e1vel: Cleinaldo de Almeida Costa\nProcurador: Al\u00edpio Reis Firmo Filho\n\n6) PROCESSO N\u00ba 6237\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 77\/2013, PUBLICADO NO DOE DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\nRespons\u00e1vel: Cleinaldo de Almeida Costa\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\nRELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO DE MORAES COSTA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 791\/2014\nObjeto: EDITAL N\u00ba 013\/14-GR\/UEA, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA U.E.A., PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO DE 23\/01\/14.\n\u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\nRespons\u00e1vel: Cleinaldo de Almeida Costa\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\n\n2) PROCESSO N\u00ba 701\/2010\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. GRACIOMAR GAMA FERNANDES, PADRE DA PRELAZIA DE ITACOATIARA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 63\/2009, FIRMADO COM A SEC.\n\u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\nRespons\u00e1veis: Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Graciomar Gama Fernandes.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5855\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 536\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 528\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, fica NOTIFICADO o Sr. Manoel Pinheiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 23.696,10 (vinte e tr\u00eas mil, seiscentos e noventa e seis reais e dez centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 39.797,19 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), aos Cofres do Munic\u00edpio de Itamarati, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6118\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 647\/2010 de 24\/11\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1557\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. Edinor Pacheco, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.924,01 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 463\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 70790\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 \u00c1lvaro Damasceno de Lima, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 12.017,61 (doze mil, dezessete reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1052\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 08\/11\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4628\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADA a Sra. Suely Dias da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 16.845,26 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1249\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 205\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1701\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 5.711,41 (cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1972\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 009\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3318\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO (A) o (a) Sr (a). Daorimar Carneiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 10.651,16 (dez mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e um reais e dezesseis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2052\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 446\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4670\/2011, que trata do Recurso de Revis\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Augusto Freire Viana, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 993,75 (novecentos e noventa e tr\u00eas reais e setenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2630\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1961\/1999, que trata do Termo de Conv\u00eanio firmado entre SUSAM e Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, fica NOTIFICADO o Sr. Ribamar Cruz de Farias, Ex-Prefeito Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 1.896,29 (mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2667\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6226\/2012, que trata da Comunica\u00e7\u00e3o DE inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referente aos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Iran Medeiros, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.684,69 (tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3199\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 742\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2476\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Argemiro Brasil de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 41.659,57 (quarenta e um mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4560\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 278\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1349\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, fica NOTIFICADO o Sr. Orlando dos Santos Corr\u00eaa, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 9.681,61 (nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4995\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO (A) o (a) Sr. (a) Rome Cineide Gomes Mello, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e  vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4997\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00e1rcia Greika Rodrigues Monteiro, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4998\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Auxiliadora Amaral Pinheiro, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5001\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. T\u00e1cio Cezar Magalh\u00e3es Cunha, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5015\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. Leila Regina Silva Menezes, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5997\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 02 de maio de 2003 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2014\/1991, que trata do Balan\u00e7o Geral da Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas - CEAM, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando de S\u00e1 Bonfim, Ex-Dirigente da CEAM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 36.842,64 (Trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6726\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 518\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1199\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Carauari, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Ademir Silva do Carmo, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 7.192,84 (sete mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6274\/2007, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 130\/2006 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2931\/2003, que trata Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Ant\u00f4nio Botelho da Cruz, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 19.392,08 (dezenove mil, trezentos noventa e dois reais oito centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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