{"id":5245,"date":"2014-10-30T19:30:24","date_gmt":"2014-10-30T19:30:24","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5245"},"modified":"2016-07-08T15:24:06","modified_gmt":"2016-07-08T15:24:06","slug":"edicao-no-999-de-30-de-outubro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5245","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 999 de 30 de outubro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-999-de-30-de-outubro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ERRATA DE RESOLU\u00c7\u00c3O\n\nERRATA\nVerificando erro material na anexos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07, de 20 de agosto de 2014, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos o anexo da referida Resolu\u00e7\u00e3o. \n \nANEXO \u00daNICO\nTERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO AUDIT\u00d3RIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nPelo presente instrumento, de um lado o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, e do outro lado _________________________, RG ______________, CPF ____________, CNPJ _____________ respons\u00e1vel pela ________________________________, doravante denominado CESSION\u00c1RIO, resolvem firmar o presente \u201cTermo de Cess\u00e3o de Uso\u201d, sob a forma e as condi\u00e7\u00f5es constantes a seguir:\n\n\nCL\u00c1USULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a Cess\u00e3o de Uso do Audit\u00f3rio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, localizado na Avenida Efig\u00eanio Salles, 1155, bairro Parque 10 de Novembro, nesta cidade de Manaus, doravante denominado \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, para a realiza\u00e7\u00e3o de ___________________________________, a ser realizado pelo \u00f3rg\u00e3o ______________________________________;\n\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 na hip\u00f3tese de desvio da finalidade do uso, ser\u00e1 determinada a desocupa\u00e7\u00e3o imediata do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, podendo ser utilizada for\u00e7a policial para tal provid\u00eancia.\n\nCL\u00c1USULA SEGUNDA: O uso do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, objeto deste termo, \u00e9 exclusivo para a finalidade descrita na Cl\u00e1usula Primeira, e dar-se-\u00e1 no per\u00edodo das _____ \u00e0s _____ horas do dia ____ de __________ de 201__, devendo durante sua utiliza\u00e7\u00e3o ser observado pelo CESSION\u00c1RIO o respeito \u00e0 coisa p\u00fablica, sendo proibida a desordem e   algazarra. \n\u00a7 1\u00ba. Ao t\u00e9rmino do prazo de cess\u00e3o o \u201cespa\u00e7o cedido\u201d dever\u00e1 ser restitu\u00eddo na forma em que fora entregue.\n\u00a7 2\u00ba. O controle ou seguran\u00e7a das pessoas no \u201cespa\u00e7o cedido\u201d fica sob responsabilidade do CEDENTE.\n\u00a7 3\u00ba. Os materiais e equipamentos para montagem da estrutura de coffee break ou similar, ilumina\u00e7\u00e3o especial, grava\u00e7\u00e3o e sonoriza\u00e7\u00e3o, somente poder\u00e3o ser descarregados no estacionamento determinado pela DIAM com conhecimento da DIAI.\n\u00a7 4\u00ba A opera\u00e7\u00e3o dos equipamentos tecnol\u00f3gicos prioritariamente ser\u00e1 de responsabilidade do solicitante sob a supervis\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o de profissionais da Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do estado do Amazonas. \n\u00a7 5\u00ba.  \u00c9 de total responsabilidade do CESSION\u00c1RIO o fornecimento e montagem de mesas de coffee break ou similar, ilumina\u00e7\u00e3o especial, grava\u00e7\u00e3o e sonoriza\u00e7\u00e3o ou por ele terceirizado, atribuindo-lhe qualquer dano ou avaria causado aos espa\u00e7os f\u00edsicos, mobili\u00e1rios e equipamentos do Audit\u00f3rio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, proveniente da montagem dos equipamentos para atendimento do evento, danos esses em alvenaria, pintura, instala\u00e7\u00e3o el\u00e9trica, equipamentos de som e imagem, assoalho de palco, carpete, poltronas e outros. Sendo tamb\u00e9m de responsabilidade do CESSION\u00c1RIO a montagem, ilumina\u00e7\u00e3o ou sonoriza\u00e7\u00e3o, o material utilizado na montagem, a forma de montagem (estrutural e el\u00e9trica), funcion\u00e1rios ou terceirizados, e tamb\u00e9m os artistas e p\u00fablico em geral, tanto durante a montagem e desmontagem do evento como no decorrer do mesmo.\n\u00a7 6\u00ba.  Todo e qualquer lixo produzido pelo CESSION\u00c1RIO ou empresas por ele contratadas na montagem e desmontagem de suas estruturas, dever\u00e1 ser recolhido e dado destino final pelas mesmas. N\u00e3o ser\u00e3o permitidos no espa\u00e7o da realiza\u00e7\u00e3o do evento, sobras de materiais, caixas vazias, ba\u00fas de transporte de equipamentos e materiais, caixas de papel\u00e3o, restos de fitas adesivas e outros res\u00edduos origin\u00e1rios da montagem e desmontagem das estruturas, assim como manchas de tintas, restos de fitas coladas no assoalho ou paredes do palco ou em outros locais, sendo proibido encostar equipamentos e sobra dos mesmos nas paredes de carpete ou de qualquer outro ambiente. Estes dever\u00e3o ser removidos pela empresa ou por ela terceirizados.\n\nCL\u00c1USULA TERCEIRA: O uso do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d objeto deste termo, n\u00e3o importar\u00e1 \u00f4nus para o CESSION\u00c1RIO, exceto em caso de despesas decorrentes da recupera\u00e7\u00e3o de eventuais danos que porventura venham a ocorrer, as quais ficam obrigadas a arcar ou reembolsar;\n\nCL\u00c1USULA QUARTA: Cabe ao CESSION\u00c1RIO antes do uso, verificar as condi\u00e7\u00f5es de todos os bens dispon\u00edveis no \u201cespa\u00e7o cedido\u201d, de modo que no momento da devolu\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o, todos estejam nas mesmas condi\u00e7\u00f5es de quando os recebeu;\n\u00a71\u00b0 O CEDENTE realizar\u00e1, atrav\u00e9s da DIAI, vistoria no espa\u00e7o de modo a verificar se foram cumpridas as disposi\u00e7\u00f5es acima. \n\u00a72\u00b0 Se, ap\u00f3s o evento, forem encontrados bens danificados, o CESSION\u00c1RIO ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela sua reposi\u00e7\u00e3o ou conserto.\n\nCL\u00c1USULA QUINTA: \u00c9 vedado ao CESSION\u00c1RIO fazer qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura, nos m\u00f3veis, na fachada, nas paredes externas, internas, ou utilizar materiais inflam\u00e1veis, perigosos ou que possam acarretar danos ao pr\u00e9dio ou aos seus ocupantes, fixar pregos ou buchas, fazer instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas. \nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00e9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema de som do local, inclusive caixas de som e microfones. Se o favorecido necessitar de aparelhagem de som, dever\u00e1 contratar firma especializada na presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o.\n\nCL\u00c1USULA SEXTA: \u00c9 terminantemente proibido a utiliza\u00e7\u00e3o do nome do CEDENTE para fins de obten\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00f5es ou promo\u00e7\u00f5es junto ao com\u00e9rcio ou pessoas f\u00edsicas, bem como a cobran\u00e7a de ingressos de qualquer tipo para o evento e o com\u00e9rcio de bens e servi\u00e7os nas depend\u00eancias do \u201cespa\u00e7o cedido\u201d.\n\nCL\u00c1USULA S\u00c9TIMA: O CESSION\u00c1RIO declara que n\u00e3o ir\u00e1 utilizar no evento, produtos que possam por em risco o pr\u00e9dio e suas instala\u00e7\u00f5es, como fogos de artif\u00edcios e outros, e toma ci\u00eancia que \u00e9 terminantemente proibido fumar e adentrar ao espa\u00e7o cedido com alimentos e bebidas.\n\nCL\u00c1USULA OITAVA: Qualquer d\u00favida ou controv\u00e9rsia decorrente do presente Termo de Cess\u00e3o de Uso ser\u00e1 dirimida amigavelmente entre as partes; n\u00e3o obstante, fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir eventuais lit\u00edgios.\n\n E por assim estarem de acordo e ajustados, as partes por seus representantes legais, assinam o presente Termo de Cess\u00e3o de Uso em duas vias de igual valor e teor, na presen\u00e7a de duas testemunhas.\n\n\nManaus, ___ de __________________ de 2014.\n\n\nCEDENTE\t\t\tCESSION\u00c1RIO\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n1\u00aa testemunha\t\t2\u00aa testemunha\nRG -\t\t\tRG -\nCNPJ\/CPF -\t\t\tCNPJ\/CPFJ \u2013\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro- Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 373\/2014-GPDRH\n \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 58\/2014-GPDRH, que concedeu a servidora IZOLINA MARIA DE JESUS LINS DA SILVA FRANCISCO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.202-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n\nII - CONCEDER a servidora acima mencionada, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 17.10.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 374\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 275\/2014, datada de 27.8.2014, prolatada no Processo n.\u00ba 6884\/2013,  \n\n\nR E S O L V E:\n\nCESSAR a Comiss\u00e3o de Verifica\u00e7\u00e3o da Responsabilidade Fiscal - CVRF, Portaria n.\u00ba 105\/2009-GPSERH, datada de 13.4.2009, a contar de 27 agosto de 2014.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\nP O R T A R I A N.\u00ba 375\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, no Requerimento, datado de 21.10.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a Conselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 000.297-6A, para participar do curso Completo de \u201cContratos Administrativos e sua Gest\u00e3o\u201d, a ser realizado em S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 10 a 14.11.2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 376\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 23.10.2014,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor ALDRYN AMARAL DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.035-9B, para participar do evento \u201cI Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Pol\u00edtica\u201d, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG, no per\u00edodo de 4 a 7.11.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.  377\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, no Of\u00edcio n\u00ba 018\/2014\/GAB\/AJMCJ, datado de 21.10.2014,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.252-1A, para respectivamente, nos dias 3 e 4.11.2014, tratar no Tribunal de Contas do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo \u2013 TCM\/SP, e nos dias 5 e 6.11.2014, no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 TCE\/SP, de assuntos de interesse deste Tribunal.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 378\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER a servidora ETELVINA DAS GRA\u00c7AS PANILHA DE ANDRADE, matr\u00edcula n\u00ba 000.332-8A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 17.10.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 379\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 275\/2014, datado de 27.8.2014, constante do Processo n.\u00ba 6884\/203, \n\nR E S O L V E:\n\n\nI \u2013 CRIAR a Comiss\u00e3o de Auditoria Independente de Recursos Externos \u2013 COMREX, na forma do art. 39,\u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, com a composi\u00e7\u00e3o e per\u00edodos abaixo relacionados: \n\nNome\tMatr\u00edcula\tPer\u00edodo\nMarcela Lacerda Lima - COORDENADORA\t001.727-2A\t16.9 a 22.11.14\n\t\t24.11 a 19.12.14\nOsmani da Silva Santos - MEMBRO\t001.352-8A\t16.9 a 22.11.14\n\t\t24.11 a 19.12.14\nJos\u00e9 Raimundo Maquin\u00e9 J\u00fanior - MEMBRO\t001.810-4A\t24.11 a 19.12.14\nJuarez de Souza Cruz Neto - MEMBRO\t001.928-3A\t24.11 a 19.12.14\nFernando Henrique de Vasconcelos Dias Balieiro - MEMBRO\t\n001.932-1A\t\n24.11 a 19.12.14\nM\u00e1rio Augusto Takumi Sato - MEMBRO\t001.889-9A\t24.11 a 19.12.14\nRickson dos Santos Colares Ribeiro - MEMBRO\t\n001.357-9A\t\n24.11 a 19.12.14\n\nII \u2013 ATRIBUIR aos integrantes do Grupo de Trabalho a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos da Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro 2014.                \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 380\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 79\/2014-GPDRH, que concedeu a servidora OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.326-3A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n\nII - CONCEDER a servidora acima mencionada, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 22.10.2014.\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 380\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 79\/2014-GPDRH, que concedeu a servidora OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.326-3A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n\nII - CONCEDER a servidora acima mencionada, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 22.10.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 381\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER a servidora KADRINE SANEILA GOMES MENDES, matr\u00edcula n\u00ba 001.438-9B, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 22.10.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nP O R T A R I A  N.  382\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 27.10.2014, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR o senhor Procurador de Contas EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n. 000.889-3A, para participar do evento \u201c50\u00ba Curso de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 17 a 21.11.2014, \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 383\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 27.10.2014,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR a servidora ELIUDA DO NASCIMENTO CARNEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.000-6A, para participar do evento  \u201cCurso Completo de Contratos Administrativos e Sua Gest\u00e3o\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 10 a 14.11.2014;\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que a servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro- Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 384\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e;\n\nCONSIDERANDO a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, subscrita pelo Coordenador da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno Francisco S\u00e9rgio Alves da Concei\u00e7\u00e3o, datada de 22.10.2014,  \n\n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR a Portaria n.\u00ba 70\/2014-GPDRH, datada de 6.3.2014, por mais 6 (seis) meses, a contar de novembro de 2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 385\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 114\/2010, datada de 19.3.2010, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a decis\u00e3o n.\u00ba 306\/2014, prolatada no processo administrativo n.\u00ba 4109\/2011;\n\nR E S O L V E: \n\nAPROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora LUCIANE CAVALCANTE LOPES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.657-8A, nomeada para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 386\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 114\/2010, datada de 19.3.2010, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a decis\u00e3o n.\u00ba 307\/2014, prolatada no processo administrativo n.\u00ba 4107\/2011;\n\n\nR E S O L V E: \n\nAPROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio da servidora HOLGA NAITO DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.656-0A, nomeada para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPAUTA DA 40\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 05  DE   NOVEMBRO  DE  2014. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n(Com vista ao Cons. \u00c9rico Desterro e Silva)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2445\/2014 \nAnexos: 2479\/2014\nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Civil\/AM   \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n1.1)\tPROCESSO N\u00ba  2479\/2014 \nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Civil\/AM   \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n   \nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  2910\/2014 \nAnexos: 5793\/2012\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5793\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:  FMT\/HVD\nRecorrente:  Estado do Amazonas\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida  \n \n2) PROCESSO N\u00ba  1901\/2014 \nAnexos: 5323\/2011, 246\/2012 e 1876\/2012\nObj.:  Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  1876\/2012\n\u00d3rg\u00e3o: IMPLURB\nRecorrente:  Manoel Henrique Ribeiro\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro  \nAdvogado: (a)  Alberto D\u2019Almeida Co\u00ealho- OAB\/AM 6.495\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1558\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o dos Bairros\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Maria Goreth Garcia do Carmo\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho \n\n2)PROCESSO N\u00ba 905\/2014\nAnexos: 3319\/2014,1795\/2010\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1795\/2010\n\u00d3rg\u00e3o: UEA  \nRecorrente: Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2324\/2013 (7Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Pronto Socorro 28 de agosto\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Francisnalva Mendes Rodrigues\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba    3785\/2014 \nAnexos: 4053\/2010\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 4053\/2010  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEAD \nRecorrente: Cleide do Nascimento Souza \nProcurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba 3969\/2014\nAnexos: 5955\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 5955\/2011  \n\u00d3rg\u00e3o:   SUSAM \nRecorrente: Maria Zulene Bezerra de Lima  \nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3783\/2014\nAnexos: 3094\/2008\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 3094\/2008  \n\u00d3rg\u00e3o:   CBMAM \nRecorrente: Ivo In\u00e1cio de Oliveira  \nProcurador: (a)   Evelyn  Freire de Carvalho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2707\/2014\nAnexos: 566\/2014, 4331\/2013, 903\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba 566\/2014  \n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas \nRecorrente: Jonathan Alves Galdino  \nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a e Elissandra M. F. de Menezes\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba  659\/2014\nObj.:   An\u00e1lise de Edital de Concurso P\u00fablico (Admiss\u00e3o de Pessoal)\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Envira\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1628\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  FERMM \u2013 Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus\nRespons\u00e1vel:  (eis) Ren\u00e9 Levy Aguiar  \nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRA RELATORA : YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.853\/2014\nAnexos: 10493\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 10493\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM   \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n \n2) PROCESSO N\u00ba  7322\/2012 (6Vls)\nAnexos: 2912\/2009, 890\/2009,3214\/2009, 4148\/2008, 5512\/2012,\n 5908\/2009.\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2912\/2009\n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE  \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n \n3) PROCESSO N\u00ba  2498\/2014\nAnexos: 4982\/2013, 2272\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4982\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR  \nRecorrente: Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a e Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n4) PROCESSO N\u00ba 3290\/2010 (2Vls)\nAnexos: 2213\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \n\n5) PROCESSO N\u00ba  1115\/2014 (4Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   com pedido de medida cautelar, \n\u00d3rg\u00e3o: CGL\nEmpresa:  Uatum\u00e3 Ltda.\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n6) PROCESSO N\u00ba  2612\/2012\nAnexos: 1663\/2012, 4352\/2011, 4354\/2011, 4355\/2011, 3374\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMSA\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Francisco Deodato Guimar\u00e3es   \ne Orestes Guimar\u00e3es de Melo Filho \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n7) PROCESSO N\u00ba  3144\/2014\nAnexos: 163\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  163\/2011\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Estadual da Sa\u00fade\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n8) PROCESSO N\u00ba  2044\/2014\nAnexos: 4434\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  4434\/2012\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n9) PROCESSO N\u00ba  2041\/2014\nAnexos: 4434\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba  4434\/2012\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de  Oliveira\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba   2960\/2014\nAnexos: 2131\/2010\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2719\/2010 \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC   \nRecorrente:  Paula Frassinetti Lopes Crespo \nProcurador: (a)    Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  11.794\/2014)\nAnexos: 11770\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 11.770\/2014\n\u00d3rg\u00e3o:   Procuradoria Geral do Estado\nRecorrente:   Estado do Amazonas (Gl\u00edcia P. Braga)  \nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro  \n\n3) PROCESSO N\u00ba  1435\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Instituto de Pesos e Medidas do  Amazonas\nRespons\u00e1vel:  (eis)  M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n                                              \nManaus,  30 de   Outubro de   2014   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 3952\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Liminar, com vista a apura\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades em contratos firmados no \u00c2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Estadual.\n\nDESPACHO:  Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4491\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Nelson da Cruz Cavalcante, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n. 110\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4274\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. MECIAS PEREIRA BATISTA, Prefeito Municipal de BARREIRINHA, em face da Decis\u00e3o n. 064\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4479\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA AURINIVIA SANTOS LOBAO.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4482\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. MARIA AURINIVIA SANTOS LOBAO.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente recurso de revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2217\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 08\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2423\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, fica NOTIFICADO o Sr. Marlon Trindade Teixeira, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 23.287,36 (vinte e tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5855\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 536\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 528\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, fica NOTIFICADO o Sr. Manoel Pinheiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 23.696,10 (vinte e tr\u00eas mil, seiscentos e noventa e seis reais e dez centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 39.797,19 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), aos Cofres do Munic\u00edpio de Itamarati, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6118\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 647\/2010 de 24\/11\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1557\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. Edinor Pacheco, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.924,01 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 463\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 70790\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 \u00c1lvaro Damasceno de Lima, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 12.017,61 (doze mil, dezessete reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1052\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 08\/11\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4628\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADA a Sra. Suely Dias da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 16.845,26 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1249\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 205\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1701\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 5.711,41 (cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1972\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 009\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3318\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO (A) o (a) Sr (a). Daorimar Carneiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 10.651,16 (dez mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e um reais e dezesseis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2052\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 446\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4670\/2011, que trata do Recurso de Revis\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Augusto Freire Viana, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 993,75 (novecentos e noventa e tr\u00eas reais e setenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2630\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1961\/1999, que trata do Termo de Conv\u00eanio firmado entre SUSAM e Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, fica NOTIFICADO o Sr. Ribamar Cruz de Farias, Ex-Prefeito Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 1.896,29 (mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2667\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6226\/2012, que trata da Comunica\u00e7\u00e3o DE inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referente aos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Iran Medeiros, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.684,69 (tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3199\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 742\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2476\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Argemiro Brasil de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 41.659,57 (quarenta e um mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4560\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 278\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1349\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, fica NOTIFICADO o Sr. Orlando dos Santos Corr\u00eaa, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 9.681,61 (nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4995\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO (A) o (a) Sr. (a) Rome Cineide Gomes Mello, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e  vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4997\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00e1rcia Greika Rodrigues Monteiro, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4998\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Auxiliadora Amaral Pinheiro, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5001\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. T\u00e1cio Cezar Magalh\u00e3es Cunha, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5015\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. Leila Regina Silva Menezes, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5997\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 02 de maio de 2003 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2014\/1991, que trata do Balan\u00e7o Geral da Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas - CEAM, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando de S\u00e1 Bonfim, Ex-Dirigente da CEAM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 36.842,64 (Trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6726\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 518\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1199\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Carauari, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Ademir Silva do Carmo, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 7.192,84 (sete mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6274\/2007, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 130\/2006 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2931\/2003, que trata Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Ant\u00f4nio Botelho da Cruz, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 19.392,08 (dezenove mil, trezentos noventa e dois reais oito centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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