{"id":5251,"date":"2014-11-04T18:44:00","date_gmt":"2014-11-04T18:44:00","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5251"},"modified":"2016-07-08T15:23:32","modified_gmt":"2016-07-08T15:23:32","slug":"edicao-no-1001-de-04-de-novembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5251","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001 de 04 de novembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1001-de-04-de-novembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 258\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o despacho do Conselheiro-Presidente, de 30\/10\/2014, exarado no Of\u00edcio n\u00ba 590\/2014-Secex, de 27\/10\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.215-1A, RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n\u00ba 000.219-4A e TALITA DOS SANTOS BELCHIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.476-1A, para, no per\u00edodo de 30\/11 a 06\/12\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao Escrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus em Bras\u00edlia - ESBRA, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2013 (Processos n\u00bas 1621\/2014 e 2228\/2014); \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 - LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores acima citados; \n\nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 259\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.029-9A, ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A, VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A e JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.351-4A, para, no per\u00edodo de 10 a 14\/11\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 - LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 19\/2014, de 04 de novembro de 2014\n\nConstitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Telef\u00f4nico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-m\u00f3vel), local, Longa Distancia Nacional e Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-m\u00f3vel) a ser executado de forma cont\u00ednua, para liga\u00e7\u00f5es originadas na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve:\n\nI \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro a servidora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Telef\u00f4nico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-m\u00f3vel), local, Longa Distancia Nacional e Longa Distancia Internacional (fixo-fixo e fixo-m\u00f3vel) a ser executado de forma cont\u00ednua, para liga\u00e7\u00f5es originadas na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 3763\/2014;\n\nII - Integram a Equipe de Apoio:\na) L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS;\nb) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES;\nc) LA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA;\nd) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR;\n\nIII \u2013 E como Suplentes:\na) ALEXANDRE RIBEIRO DO AMARAL e,\nb) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR;\n\nIV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial.\n\nV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA n\u00b0 12\/2014 que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E O CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DO AMAZONAS, PARA O PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, PREPARA\u00c7\u00c3O PARA A APOSENTADORIA ETERNO APRENDIZ \u2013 PPA.\n\n1. Data: 16\/10\/2014\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DO AMAZONAS. \n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Centro De Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas, com o objetivo de realizarem, em conjunto, o programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria eterno Aprendiz \u2013 PPA. . \n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 05 (cinco) anos, com in\u00edcio em 16\/10\/2014 e t\u00e9rmino em 16\/10\/2019.\n \nManaus, 03 de novembro de 2014\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA n\u00b0 18\/2014 que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E O SERVI\u00c7O BRASILEIRO DE APOIO \u00c0S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS \u2013 SEBRAE. \n\n1. Data: 16\/10\/2014\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SERVI\u00c7O BRASILEIRO DE APOIO \u00c0S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS \u2013 SEBRAE. \n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas \u2013 SEBRAE., com o objetivo de realizarem, em conjunto, o programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria Eterno Aprendiz \u2013 PPA. . \n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 05 (cinco) anos, com in\u00edcio em 16\/10\/2014 e t\u00e9rmino em 16\/10\/2019.\n \n\nManaus, 03 de novembro de 2014\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N.\u00b0 4520\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o oriunda de demanda da Ouvidoria, referente \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o n\u00ba 153\/2014, para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades praticadas no \u00e2mbito da SEMULSP.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N.\u00b0 3867\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com a finalidade de apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel epis\u00f3dio de ilegalidade no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Estadual.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00b0 4315\/2014. - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o n. 2740\/2013 \u2013 TCE\/AM, exarada no Processo n. 1997\/2012.\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente RURSO DE REVIS\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00b0 4335\/2014.- Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Martins da Rocha, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 564\/2013 \u2013 TCE\/AM , exarada no Processo n. 3653\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22 de outubro de 2014.\n\nPROCESSO N\u00b0 4357\/2014.- Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Agnaldo Gomes da Costa, em face da Decis\u00e3o n. 1328\/2009 \u2013 TCE\/AM , exarada no Processo n. 3447\/2004.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO a presente REVIS\u00c3O, \n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 23\u2019 de outubro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 4396\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR \n\u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEF\u00c9 \nRESPONS\u00c1VEL: SR. JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO \u2013 PREFEITO DE TEF\u00c9 \nREPRESENTANTE: W.B. LOPES E CIA LTDA \nOBJETO: SUPOSTAS ILEGALIDADES VERIFICADAS NA GEST\u00c3O DO CONTRATO N. 038\/2013 E ADITIVO, FIRMADO ENTRE A EMPRESA W.B. LOPES E CIA LTDA E O MUNIC\u00cdPIO DE TEF\u00c9 \n                                                   DESPACHO\n                                                   \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela empresa W.B. LOPES E CIA LTDA, na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar que o Munic\u00edpio de Tef\u00e9 se abstenha de contratar diretamente os agentes de limpeza p\u00fablica oriundos do Contrato n. 038\/2013 e Aditivo, reestabele\u00e7a a execu\u00e7\u00e3o do objeto do Contrato n. 038\/2013, e, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indenize o Representante pelos servi\u00e7os executados e n\u00e3o pagos. \nO Termo de Contrato n. 038\/2013 possui como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizado de limpeza p\u00fablica no per\u00edmetro urbano e rural do Munic\u00edpio de Tef\u00e9. \nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Claudio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 135\/136), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Gabinete. \nVieram os autos conclusos a este Relator, para sua primeira manifesta\u00e7\u00e3o, oportunidade em que, considerando apenas as alega\u00e7\u00f5es da Representante, e com intuito de resguardar qualquer possibilidade de dano irrepar\u00e1vel, elaborei Despacho anterior entendendo que pela narrativa dos fatos trazidos at\u00e9 aquele momento havia a necessidade de maiores informa\u00e7\u00f5es para deliberar quanto ao pedido da Cautelar. \nPor esta raz\u00e3o, despachei (fls. 137\/140) determinando a notifica\u00e7\u00e3o com urg\u00eancia do Prefeito Municipal de Tef\u00e9 e a empresa Representante \u2013 W.B. Lopes e Cia Ltda, com o objetivo de obter maiores documentos a fim de subsidiar a an\u00e1lise do presente processo, haja vista que, segundo meu ju\u00edzo de convencimento, n\u00e3o existia documenta\u00e7\u00e3o robusta o suficiente para decidir acerca da concess\u00e3o da cautelar pleiteada, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM. \nAcusando o recebimento do Of\u00edcio n. 377\/2014 \u2013 DICAMI (fl. 142), a empresa Representante, W.B. Lopes e Cia Ltda, apresentou Requerimento solicitando a Reitera\u00e7\u00e3o do Pedido de Medida Cautelar, demonstrando fatos novos em sua exordial, bem como, juntando nova documenta\u00e7\u00e3o comprovando os fatos alegados e, ainda, uma m\u00eddia contendo v\u00eddeo gravado na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tef\u00e9, com oitiva de garis, onde comprova a conduta adotada pelo Prefeito. \nDeve-se ressaltar que a Resolu\u00e7\u00e3o elaborada por esta Corte de Contas traz a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar, como resposta a requerimento do interessado, tal como ocorreu na presente situa\u00e7\u00e3o. Vejamos: \nResolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM\n                                                   Art. 1\u00ba. (...)\n                                                   (...)\n\u00a75\u00ba. A medida cautelar poder\u00e1 ser revista de of\u00edcio por quem a tiver adotado ou em resposta a requerimento da parte ou de algum interessado. (grifos nossos) \nConsiderando a possibilidade de Revis\u00e3o da Medida Cautelar concedida por este Relator, atrav\u00e9s de Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica, bem como, em decorr\u00eancia das explica\u00e7\u00f5es prestadas, entendo que o Despacho anteriormente elaborado deve ser revisto, pois, ao contr\u00e1rio do que foi anteriormente vislumbrado, ao analisar somente os argumentos da pe\u00e7a Inicial apresentada pela Representante, restou demonstrado diante da apresenta\u00e7\u00e3o de diversos documentos, inclusive mat\u00e9rias veiculadas em jornais locais, que o Munic\u00edpio est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o deveras preocupante, podendo ter o servi\u00e7o de limpeza p\u00fablica totalmente interrompido a partir da data de hoje. \nAssim, diante da apresenta\u00e7\u00e3o dos referidos documentos, com a juntada do Of\u00edcio que comprovou o Aviso Pr\u00e9vio dado aos funcion\u00e1rios, as Declara\u00e7\u00f5es prestadas pelos mesmos, o v\u00eddeo demonstrando a conduta praticada pela Prefeitura, a entrevista concedida pelo Prefeito em r\u00e1dio local e os recortes dos jornais, este Relator entende que, a despeita da aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, n\u00e3o conceder a Medida Cautelar Requerida, poder\u00e1 trazer ainda mais preju\u00edzos \u00e0 sociedade de Tef\u00e9 que ficar\u00e1 sem o servi\u00e7o essencial de limpeza p\u00fablica, uma vez que o Aviso Pr\u00e9vio dos servidores da Prefeitura de Tef\u00e9 que s\u00e3o respons\u00e1veis pela limpeza p\u00fablica finda na data de hoje, 03 de novembro de 2014. \n\n\nEntendo que adotar a medida no sentido de conceder a cautelar, nos termos do art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, justifica-se no dever de dar continuidade ao funcionamento do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, uma vez que o servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o pode sofrer descontinuidade, especialmente na \u00e1rea de limpeza p\u00fablica, a qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem como obriga\u00e7\u00e3o prest\u00e1-la de forma ininterrupta, como se ver\u00e1 no estudo acerca do princ\u00edpio que segue abaixo.\n\nPRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO\nPor este princ\u00edpio Di\u00f3genes Gasparini1 determina que:\n1 GASPARINI, Di\u00f3genes. Direito Administrativo. 12\u00aa ed. ver. e atual. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2007. p. 17 \n\u201cOs servi\u00e7os p\u00fablicos n\u00e3o podem parar, porque n\u00e3o param os anseios da coletividade. Os desejos dos administrados s\u00e3o cont\u00ednuos. Da\u00ed dizer que a atividade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 ininterrupta. Assim, n\u00e3o se admite, por exemplo, a paralisa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de seguran\u00e7a p\u00fablica, de distribui\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, de sa\u00fade, de transporte e de combate a inc\u00eandio. Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o se concebia a greve em servi\u00e7os dessa natureza e em outros considerados, por lei, como imprescind\u00edveis ao desenvolvimento e \u00e0 seguran\u00e7a da comunidade\u201d. \nPor todo o exposto, a decis\u00e3o de n\u00e3o conceder a Cautelar nos termos solicitado pela Representante, com o intuito de aguardar a finaliza\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias que se faziam necess\u00e1rias no presente processo, iria causar preju\u00edzos irrepar\u00e1veis \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 e que somente agora restaram comprovados nos autos. \nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja concedida a cautelar pretendida, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o da medida cautelar 'inaudita altera parte', determinando que o Prefeito de Tef\u00e9 HONRE com os Termos do Contrato n. 038\/2013, ou, caso entenda necess\u00e1rio, realize a dissolu\u00e7\u00e3o do mesmo pelos meios legais, com a devida justificativa para n\u00e3o causar qualquer preju\u00edzo ou dano para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: \nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: \n(...) \nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; \nEntendo que tal medida \u00e9 de suma relev\u00e2ncia, tendo em vista a possibilidade de dano iminente, existindo a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, raz\u00e3o pela qual, este Relator, considerando os documentos comprobat\u00f3rios carreados aos autos \u00e0s fls. 146\/171 pela Representante, entende prudente conceder a medida cautelar 'inaudita altera parte'. \nPor fim, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao ATUAL Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, Senhor Jucimar de Oliveira Veloso, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o da medida cautelar. \nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO: \nI) A CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O PREFEITO DE TEF\u00c9 HONRE COM OS TERMOS DO CONTRATO N. 038\/2013, OU, CASO ENTENDA NECESS\u00c1RIO, REALIZE A DISSOLU\u00c7\u00c3O DO MESMO PELOS MEIOS LEGAIS, COM A DEVIDA E PLAUS\u00cdVEL JUSTIFICATIVA PARA N\u00c3O CAUSAR QUALQUER PREJU\u00cdZO OU DANO PARA A -ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, inclusive aquelas decorrentes de pagamentos n\u00e3o realizados e que poder\u00e3o acarretar aplica\u00e7\u00e3o de glosa por parte deste TCE\/AM, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; \nII) A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: \na) PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; \nb) CI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; \nc) REMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAMI, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: \nc.1) Notifique o Sr. Jucimar de Oliveira Veloso, Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de honrar com os Termos do Contrato n. 038\/2013, ou, caso entenda necess\u00e1rio, que providencie a dissolu\u00e7\u00e3o do mesmo pelos meios legais, com a devida justificativa para n\u00e3o causar qualquer preju\u00edzo ou dano para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, concedendo 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/29), bem como do Requerimento de fls. 146\/154, de forma a exercitar em sua plenitude o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); \nc.2) N\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM). \nd) Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e, \ne) Por fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. \n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, _____ de _______________ de 2014. \n\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\n\nERRATA DO DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nOnde se L\u00ea:\n\nPROCESSO N\u00ba 4569\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar interposta pela S\u00e3o Judas Tadeu Materiais de Constru\u00e7\u00f5es Ltda. contra poss\u00edvel Ato Ilegal adotado pela CGL, relacionado ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 186\/2014.\n\nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o \n\nLeia-se:\n\nPROCESSO N\u00ba 4569\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar interposta pela S\u00e3o Judas Tadeu Materiais de Constru\u00e7\u00f5es Ltda. contra poss\u00edvel Ato Ilegal adotado pela CGL, relacionado ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 1886\/2014.\n\nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 04 de novembro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 9\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 4\/8\/2014\nCONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES\n\nProcesso: 5554\/2010\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 DA SILVA, MERENDEIRA ED-NFU, MATR\u00cdCULA 018.340-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.08.2010.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5145\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SAUDE PONTES CASTRO, NO CARGO DE PROFESSOR, ED-ESP-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0246867A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 04 DE JULHO DE 2012.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de C. L. Pareja\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5830\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DAGMAR DAS GRA\u00c7AS FONTES RODRIGUES, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.214-0A, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 10\/08\/2011.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: 1. conceder 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996) ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: \n1.1 manifeste-se sobre a n\u00e3o inclus\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade na guia financeira e no ato de aposenta\u00e7\u00e3o da Sra. Dagmar das Gra\u00e7as Fontes Rodrigues, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia \u201cD\u201d, Matr\u00edcula n.\u00b0 025.214-0A, do quadro de pessoal da SEDUC. \n1.2 havendo concord\u00e2ncia com a opini\u00e3o manifestada neste voto, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo, se for o caso, a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \n2. determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 3342\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA AUGUSTA SOARES DA ROCHA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA 004.757-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07.04.2011.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM\n\nProcesso: 2584\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JORGE SEBASTIAO CASTELO DE BRITO, MAT. 103.347-6C, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 17.11.2011\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM\n\nProcesso: 3049\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA BENEDITA MORAES CARNEIRO, NO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE RURAL, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.210-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 21.02.2013.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 54 e no Decreto de fl. 68 de 21.02.2013 de aposentadoria da Sra. Maria Benedita Moraes Carneiro, no cargo de Agente de Sa\u00fade Rural, Classe \"D\", Refer\u00eancia \"1\", Matr\u00edcula 007.210-9A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data \u00e0 fl. 69. \n2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceder 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM\n\nProcesso: 3029\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: RETIFICAR A APOSENTADORIA DA SRA. LENIZE GOMES FERREIRA, PEDAGOGA, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA 013.010-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.03.2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 6150\/2010\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SERVIDORA LENIZE GOMES FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, EDESP- III, REF. D, MAT. N\u00ba 013.010-9B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 5264\/2010\nNatureza: PENS\u00c3O\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IZABEL KRAMER DE SOUZA, COMPANHEIRA, E T\u00c2NIA MARIA DE SOUZA MADEIRA, FILHA DO SR. JOS\u00c9 RIBAMAR MADEIRA, EX-SERVIDOR DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 13.08.2010.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE LIMPEZA P\u00daBLICA - SEMULSP\n\nProcesso: 3428\/2011\nNatureza: TRANSFER\u00caNCIA\nObjeto: TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA O 2\u00ba SARGENTO QPPM JOS\u00c9 RIBAMAR DE BRITO GON\u00c7ALVES, MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.880-0A, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20 DE ABRIL DE 2011.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: 1. Julgar LEGAL e determinar o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) do Decreto de 19.05.2014, \u00e0 fl. 208, referente \u00e0 transfer\u00eancia para a reserva remunerada, com proventos proporcionais, do Sr. Jos\u00e9 Ribamar de Brito Gon\u00e7alves, na gradua\u00e7\u00e3o de 2.\u00b0 Sargento QPPM, Matr\u00edcula n. 055.880-0A, do quadro de pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 209. \n2. Conforme o art. 5\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM, recomendar ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), que promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira, \u00e0 fl. 202, e do Decreto de 19.05.2014, \u00e0 fl. 208, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 209, alterando o valor total dos proventos para R$ 2.808,42. \n3. D\u00ea ci\u00eancia a esta Corte de Contas do cumprimento da recomenda\u00e7\u00e3o do item 2, para o devido acompanhamento pelo Conselheiro-Relator, tendo em vista a compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 166, inciso I, do Regimento Interno.\n4. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno.\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 4351\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANDECY GUIMAR\u00c3ES DO NASCIMENTO MARQUES, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO N\u00cdVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7AO, MATR\u00cdCULA 095.045-9D, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOM DE 27.12.2012.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 775\/2013\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. EDER PEREIRA DE AQUINO, SOLDADO 02 QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 189.441.2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29.11.2012.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: 1. conceder ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n. 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012), para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: \n1.1. manifeste-se sobre o c\u00e1lculo referente a remunera\u00e7\u00e3o da reforma por invalidez do Sr. Eder Pereira de Aquino, soldado 02 QPPM, matr\u00edcula n. 198.441.2A, do quadro de pessoal da Pol\u00edcia Militar do Amazonas, que de acordo com os \u00a7\u00a71o e 2o do art.98, da lei 1154\/75, deveria receber proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hier\u00e1rquico imediato ao que ocupava na ativa. \n1.2. Se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o do Ato de Reforma supracitado, adequando os proventos ao soldo correspondente a gradua\u00e7\u00e3o de Terceiro-Sargento, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. \n2. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento interno, comunicando ao Chefe do Poder Executivo a decis\u00e3o prolatada.\nCONCESS\u00c3O DE PRAZO\n\u00d3rg\u00e3o: POL\u00cdCIA MILITAR\n\nProcesso: 1726\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ONETH FERREIRA LIMA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REF.A, MAT. N\u00ba 126.401-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19.12.2012.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SEAS\n\nProcesso: 10729\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. NECY PEIXOTO CAMPOS, NO CARGO DE SANITARISTA, CLASSE C, REFERENCIA 3, MAT. N\u00ba. 003.631-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/01\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 54 e no Decreto de 22.01.2014, \u00e0 fl. 70, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Necy Peixoto Campos, no cargo de Sanitarista, Classe \u201cC\u201d, Refer\u00eancia 3, Matr\u00edcula n.003.631-5A, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no DOE na mesma data \u00e0 fl. 71. \n2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceda 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que DETERMINE ao \u00f3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da L.C. 30\/2001, em sua reda\u00e7\u00e3o original, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00c9 como VOTO.\nLEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\n\nProcesso: 1203\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANDECY GUIMAR\u00c3ES DO NASCIMENTO MARQUES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 1-D, MAT. N\u00ba 095.045-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18.10.2012.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\n\nProcesso: 11282\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. GILBERTO DE SOUZA LIMA, NO CARGO DE CARCEREIRO, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MAT. N 007.708-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/06\/2013.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: 1. Conceder ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996) para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente:\n1.1 Manifeste-se sobre o c\u00e1lculo do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o a ser considerado na Guia Financeira e no Ato Aposentat\u00f3rio, haja vista que este foi calculado sobre o valor de R$ 136,00, e n\u00e3o sobre o vencimento de R$ 450,00, fixado pela Lei Estadual n\u00ba 3.300\/2008, nos termos do que disp\u00f5e o \u00a76\u00ba do art. 1\u00ba, da Lei Estadual n.\u00ba 3510\/2010; \n1.2 Se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. \n2. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \u00c9 como VOTO.\nVOTO PRELIMINAR\n\u00d3rg\u00e3o: SEAD - Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o\n\nProcesso: 4023\/2006\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SIN\u00c9ZIA MACHADO DE FARIAS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 380, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 12.05.2006.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\nProcesso: 10643\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: Aposentadoria da Sra. Delzuita Gomes Pl\u00e1cido, no cargo de Professora Municipal, do Quadro da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\n\nProcesso: 11470\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANEIDE GONCALVES DE MELO , NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM-ANM-I, MAT. N\u00ba. 029.126-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/03\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 1185\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DAVINA NOGUEIRA DA TRINDADE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA II, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. TURISMO E MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM O DECRETO DE 31.08.2008.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Barreirinha\n\nProcesso: 3765\/2010\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. OSMARINA DA ROCHA VALE, COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR, SR. NILDOMAR DO NASCIMENTO QUEIROZ, DE ACORDO COM O DECRETO DE 01.10.2010.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\n\nProcesso: 3780\/2010\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS MENORES FRANCENILDO DA ROCHA VALE E IVANILDO BARRETO QUEIROZ, FILHOS DO EX-SERVIDOR, SR. NILDOMAR DO NASCIMENTO QUEIROZ, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 1\u00ba DE MAIO DE 2010.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: 1. nos termos do artigo 18, III e XIII, da LC n.\u00ba 06\/1991, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Coari, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que providencie: \n1.1. A retifica\u00e7\u00e3o do Decreto de 01\/05\/2010, \u00e0 fl. 34, excluindo do Ato o nome da Sra. Osmarina da Rocha Vale, permanecendo como benefici\u00e1rios, Francenildo Barreto Queiroz e Ivanildo Barreto Queiroz, filhos menores do ex-segurado, o Sr. Nildomar do Nascimento Queiroz, que ocupava o cargo de Vigia, Classe A, Matr\u00edcula n\u00ba 12.555, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coari, remetendo a esta Corte de Contas, o novo Ato retificado com a sua devida publica\u00e7\u00e3o, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \n1.2. A compensa\u00e7\u00e3o financeira aos benefici\u00e1rios, Francenildo Barreto Queiroz e Ivanildo Barreto Queiroz, na condi\u00e7\u00e3o de filhos menores de 21 anos do ex-servidor, dos valores recebidos a menor.\n2. determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\nProcesso: 1616\/2012\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROZIGLEDA MARIA MENDON\u00c7A E SILVA, PROFESSORA, 6\u00aa CLASSE, ED-ADC-VI, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA 134.404-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11.11.2011.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 10956\/2014\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. SERGIO FREITAS SILVA, NO CARGO DE CABO QPPM, MATRICULA N\u00b0 149.840-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM - POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE JULHO DE 2013.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: 1. Julgar LEGAL e determine o REGISTRO (art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) o Decreto de 16.07.2013, \u00e0 fl. 91, referente \u00e0 Reforma por Invalidez do Sr. S\u00e9rgio Freitas Silva, na gradua\u00e7\u00e3o de Cabo QPPM, Matr\u00edcula n.\u00ba 149.840-1A, do quadro de pessoal da Pol\u00edcia Militar do Amazonas, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 92. \n2. Conforme o art. 5\u00ba, inciso VI, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM, recomendar ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), que DETERMINE ao \u00f3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira, \u00e0 fl. 79, e do Decreto de 16.07.2013, \u00e0 fl. 91, alterando o percentual da Gratifica\u00e7\u00e3o de Adicional por Tempo de Servi\u00e7o de 20% (vinte por cento), a 04 (quatro) quinqu\u00eanios, para 5% (cinco por cento), equivalente a 01 (um) quinqu\u00eanio. \n3. D\u00ea ci\u00eancia a esta Corte de Contas do cumprimento da recomenda\u00e7\u00e3o do item 2, para o devido acompanhamento pelo Conselheiro-Relator, tendo em vista a compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 166, inciso I, do Regimento Interno. \n4. Determine ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 2228\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROZIGLEDA MARIA MENDON\u00c7A E SILVA, PROFESSORA 2-F, MATR\u00cdCULA 013.326-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 23.02.2011.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\n\nProcesso: 10515\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DA SRA. PERP\u00c9TUA SOCORRO COSTEIRA DE MENDON\u00c7A, NO CARGO DE ANALISTA JUDICI\u00c1RIA I, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\nProcesso: 1190\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DA CRUZ, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA, DE ACORDO COM O DECRETO DE 31.08.2008.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Barreirinha\n\nProcesso: 11198\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO REBELO FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba. 005.980-3B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18\/06\/2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 58 e no Decreto de 18.06.2013, \u00e0 fl. 74, de aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Rebelo Ferreira, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Ref. \u201cA\u201d, Matr\u00edcula n. 005.980-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 75. \n2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceder 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificador com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida.\n3. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\n\nProcesso: 11489\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRACY BATISTA DOURADO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MAT. N\u00ba. 108.560-3D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/03\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: 1. Julgar legal e determinar o registro (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 85 e no Decreto de 13.03.2014, \u00e0 fl. 98, de aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Iracy Batista Dourado, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, PF20-LPL-IV, Ref. \u201cG\u201d, Matr\u00edcula n. 108.560-3D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 99. \n2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n. 2423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 32, de 29 de novembro de 2012, conceder 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da guia financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade, fundamentada no artigo 1\u00b0, IV, e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2860\/2003, remetendo a esta Corte de Contas, o novo ato Ato retificador com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 3. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 11480\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA ANUNCIACAO FONSECA BENAYON, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MAT. N 003.005-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17\/01\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: 1. Julgar legal e determine o registro (art. 40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 47 e no Decreto de 17.01.2014, \u00e0 fl. 58, referente \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais, da Sra. Maria da Anuncia\u00e7\u00e3o Fonseca Benayon, no cargo de M\u00e9dica Especialista, 3\u00aa Classe, Refer\u00eancia A, equivalente ao cargo de M\u00e9dico, Classe II (Especialista), N\u00edvel 1, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n.\u00b0 003.005-8A, \u00e0 fl. 59. \n2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que DETERMINE ao \u00f3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba, na sua reda\u00e7\u00e3o original, do artigo 36 da Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. \n3. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\n\nProcesso: 2437\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O FOGASSA GOMES, , NO CARGO DE ANALISTA JUDICI\u00c1RIO II, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 456\/2014 - PTJ. (PROCESSO FISICO A SER APENSADO N\u00ba 107\/2010).\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\n\nProcesso: 107\/2010\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O FOGASSA GOMES, NO CARGO DE ANALISTA JUDICI\u00c1RIO II, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 493\/2009.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\n\nProcesso: 2772\/2009\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA CATARINA ISIDORO SANTAR\u00c9M, COMPANHEIRA DO SR. JURANDY CHAVES RODRIGUES, EX-SERVIDOR LOTADO NO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE I - 2, SOB MATRICULA 006.781 4 A, DE ACORDO COM PORTARIA N\u00ba 070\/2009, PUBLICADA NO D.O.M DE 27 ABRIL DE 2009.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 11034\/2014\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. CLAUDIONOR DA SILVA GONCALVES, NO CARGO DE CABO QPPM, MAT. N\u00ba. 114.281-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/06\/2013.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 11479\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ALEXANDRE STELIO GOMES BARBOSA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE SAUDE, CLASSE D, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba. 106.259-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/03\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: 1. Julgar LEGAL e determinar o REGISTRO (art.40, III, da C.E\/89, art. 1o, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.o 2423\/96 e art. 5o, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1o, do Regimento Interno) das parcelas que comp\u00f5em os proventos constantes na Guia Financeira \u00e0 fl. 136 e do Decreto de 11\/03\/2014, \u00e0 fl. 155, que concedeu a aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais do Sr. Alexandre St\u00e9lio Gomes Barbosa, no cargo de T\u00e9cnico de Sa\u00fade, Classe D, Refer\u00eancia 4, Matr\u00edcula n.\u00ba 106.259-0A, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade - SUSAM, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas na mesma data, \u00e0 fl. 156. \n2. Nos termos do artigo 40, VIII da CE\/89, artigos 1\u00b0, XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceder 60 (sessenta) dias de prazo ao chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno), para que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria supracitado, para incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, fundamentando-a no inciso XXXVI do artigo 5\u00ba da CR\/88 c\/c o \u00a7 2\u00ba do artigo 36 da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato de retifica\u00e7\u00e3o com a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o efetuada. \n3. Determinar ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Estado do Amazonas - FVS\/AM\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO\n\nProcesso: 11452\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. IZIDORO FRANCO DE SOUZA, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO CBMAM, MAT. N\u00ba. 030.606-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/03\/2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM\n\nProcesso: 276\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. C\u00c9LIA PINTO BARRETO, NO CARGO DE COZINHEIRA, MAT. N\u00ba 00079, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE URUCARA, DE AXCORDO COM O DECRETO N\u00ba 12\/2012, PUBLICADO NO D.O.E. DE 17.08.2012.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE URUCAR\u00c1\n\nProcesso: 244\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. GILSONEI RODRIGUES BALIEIRO, NO CARGO DE FISCAL DE FEIRAS E MERCADOS, MAT. N\u00ba 01599, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE TABATINGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 02 DE 23.06.2010.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE TABATINGA\n\nProcesso: 3515\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEBASTIANA OLIVEIRA DA COSTA, NA FUN\u00c7\u00c3O DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 077-GP, DE 28.11.2011.\nProcurador: Proc. Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd\n\nProcesso: 4793\/2012\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATUR\u00c1, CONFORME EDITAL N\u00ba 002\/11, PUBLICADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2011.\nProcurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE AMATUR\u00c1\n\nProcesso: 6618\/2012\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, NO EXERC\u00cdCIO DE 2008.\nProcurador: Proc. Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE HUMAIT\u00c1\n\nProcesso: 1073\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA HELENA DOS SANTOS CARVALHO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO DE 18.11.2011.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE COARI\n\nProcesso: 7528\/2012\nNatureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA\nObjeto: ALTERA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. RONALDO JOS\u00c9 DO NASCIMENTO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE PESQUISA\/LABORAT\u00d3RIO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 145.145-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.07.2012.\nProcurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL\n\nProcesso: 287\/2010\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTARIA DO SR. MANUEL VICENTE FERREIRA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE COARI\n\nProcesso: 5249\/2013\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARIA AUXILIADORA BENES NUNES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EXSEGURADO, O SR. JOS\u00c9 TOMAZ DE AQUINO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL - 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 009.452-8F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 21 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SEAD - SEC. EST. ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O\n\nProcesso: 10810\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZA FROES, NO CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 092.645-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 28.10.2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA - Secretaria Municipal de Sa\u00fade\n\nProcesso: 11199\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. HILTOMAR JAIME REGIS, NO CARGO DE CORONEL QOPM, MAT. N\u00ba. 054.893-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/06\/2013.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 11280\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SR. MARLY CARVALHO MELO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, ED-NFD-1, MAT. N\u00ba. 011.721-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26\/09\/2013.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 2076\/2012\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ARYTON PINHEIRO DE MELO, INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, 1\u00aa CLASSE, PC-INV-I, MATR\u00cdCULA 108.835-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 18.10.2011.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 996\/2012\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FL\u00c1VIA PAES BARRETO PINTO, INVESTIGADORA DE POL\u00cdCIA, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA 007.827-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.09.2011.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas \n\nProcesso: 2470\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. HUGO CARDENES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MAT. N\u00ba. 068.632-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 29\/01\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF\n\nProcesso: 1808\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SR\u00aa. AUGUSTA VIEIRA DA SILVA, C\u00d4NJUGE DO SR. AMERICO VASCONCELOS DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATRICULA N\u00b0 008.756-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 07 DE MAR\u00c7O DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEAD - Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o\n\nProcesso: 11000\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA LUCIA ELENA DE SOUZA GARCIA, MAT. N\u00ba. 297, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO N\u00cdVEL M\u00c9DIO, REFERENCIA 16, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: ALEAM - Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 11408\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. WALDEMAR ANDRADE PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO, MATRICULA N\u00b0 007.012-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 05 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: NOTIFIQUE os interessados, Sr. Waldemar Andrade Pereira e ManausPREV acerca do teor deste RELAT\u00d3RIO\/VOTO e da sequente DECIS\u00c3O do presente processo, com c\u00f3pia integral das pe\u00e7as citadas; para que tomem ci\u00eancia.\nLEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\n\nProcesso: 10378\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA BENTA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPLIV, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba. 019.521-9B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11\/06\/2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: NOTIFIQUE aos interessados, Sra Raimunda Benta dos Santos e AMAZONPREV acerca do teor deste RELAT\u00d3RIO\/VOTO e da sequente DECIS\u00c3O do presente processo, com c\u00f3pia integral das pe\u00e7as citadas; para que tomem ci\u00eancia.\nLEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 10743\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MITERCINO RODRIGUES DE FRAN\u00c7A, NO CARGO DE JUIZ DE PAZ DA COMARCA DE ENVIRA\/AM, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJ\/AM, DE ACORDO COM O DI\u00c1RIO DE JUSTI\u00c7A E\u00c7ETR\u00d4NICO DE 07\/02\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\n\nProcesso: 11445\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE CLAUDIO DA SILVA, NO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL III, MAT. N\u00ba. 172.386- 3A, DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O\nDECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/03\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM\n\nProcesso: 11418\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEICAO VIANA DE ARAUJO, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00ba CLASSE, ED-ADC-IV, REFERENCIA D, MAT. N\u00ba. 138.800-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/02\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 10351\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HILDETH DOS SANTOS BARROS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.535-2B, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 10639\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO ROCHA DANTAS, NO CARGO DE PROFESSOR II, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUES, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS DE 25.06.2013.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s\n\nProcesso: 11407\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL ARAG\u00c3O BENTES, NO CARGO DE ASSITENTE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O B-04-1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014567-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 24 DE AGOSTO DE 2012.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus - PGM\n\nProcesso: 948\/2009\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 VERISS\u00cdMO DOS SANTOS, REDATOR, CLASSE C, REFER\u00caNCIA II, MATR\u00cdCULA 0167-8, DO QUADRO DE PESSOAL DA C.M.M., DE ACORDO COM O ATO PRESIDENCIAL PUBLICADO NO D.O.M. DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus\n\nProcesso: 5319\/2010\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 VER\u00cdSSIMO DOS SANTOS, REDATOR CLASSE C , REFER\u00caNCIA II, MATR\u00cdCULA 0167-8, DO QUADRO DE PESSOAL DA CMM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 27.05.2010.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus\n\nProcesso: 2441\/2014\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 VERISSIMO DOS SANTOS, NO CARGO DE REDATOR, CLASSE C, REFERENCIA II, MAT. N\u00ba. 0167-8, DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus\n\nProcesso: 2094\/2011\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MAGALY A. ARRUDA ARA\u00daJO, DIRETORA EXECUTIVA DO LAR BATISTA JANELL DOYLE, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 14\/10, FIRMADO COM A SEMASDH\/FMDCA.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: 13.1 - Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 14\/2010-SEMASDH, tendo como respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o dos recursos a Sra. Magaly Azevedo Arruda Ara\u00fajo, Presidente da convenente, com fulcro no art. 22 da Lei 2.423\/1996; \n13.2 - Julgar pela ILEGALIDADE do Conv\u00eanio n\u00ba 14\/2010 tendo como respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o dos recursos a Sra. Marl\u00facia de Souza Chiroque, Secret\u00e1rio de Estado, com base no art. 1\u00ba, XVI da Lei 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, XVI e art. 253, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; \n14.1 \u2013 Aplicar MULTA \u00e0 Sra. MARL\u00daCIA DE SOUZA CHIROQUE, Subsecret\u00e1ria da SEMASDH, \u00e0 \u00e9poca, respons\u00e1vel pela assinatura do Termo de Conv\u00eanio em cena, de acordo com o art. 54, inciso I da Lei n\u00ba 2423\/96, devido \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio descoberto de plano de trabalho capaz de atender integralmente ao disposto no art. 116, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93 e \u00e0 vista das falhas encontradas na presta\u00e7\u00e3o de contas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); \n14.2 \u2013 Aplicar MULTA \u00e0 Sra. MAGALY AZEVEDO ARRUDA ARA\u00daJO, com fundamento no art. 54, I, da Lei n\u00ba 2423\/96, por n\u00e3o ter demonstrado os resultados obtidos com a aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos no cumprimento do objeto do conv\u00eanio em exame, com fundamento no art. 54, II, da Lei n\u00ba2423\/96, no valor de R$ 5.000 00 (cinco mil reais); \n15 - Fixar o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelo respons\u00e1vel no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; \n16 - Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos - SEMASDH\n\nProcesso: 10899\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOAO BATISTA NASCIMENTO DE ANDRADE, NO CARGO DE ENGENHEIRO, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 050.357-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECU\u00c1RIO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM\n\nProcesso: 11427\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIZETE DE SOUZA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 024.263-2C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 02\/04\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 11478\/2014\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. CLAUDIO SOUZA DA SILVA, NO CARGO DE SOLDADO 01 QPPM, MAT. N\u00ba. 125.994-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/03\/2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 10226\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADAO SOUZA SILVA, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00b0 007.828-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\n\nProcesso: 789\/2014\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: EDITAL N\u00ba 015\/2014-GR\/UEA, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA U.E.A., PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO DE 23\/01\/14.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO\n\u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas - UEA\n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\nProcesso: 369\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO DE FREITAS, NO CARGO DE MOTORISTA, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.181-2F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02\/10\/2012.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\n\nProcesso: 1405\/2012\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ALZENOR DIAS RAMOS, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 30.03.2005.\nProcurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A\n\nProcesso: 2248\/2012\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, ATRAV\u00c9S DA PORTARIA N\u00ba 21 DE 01 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADA NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DE 30\/03\/12\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE RIO PRETO DA EVA\n\nProcesso: 3419\/2013\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR.LUIZ XAVIER CORREA, NA FUN\u00c7\u00c3O DE COMANDANTE DE EMBARCA\u00c7\u00c3O, MATR\u00cdCULA N\u00ba302, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 066 -GP, DE 28.11.2011.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE CARAUAR\u00cd\n\nProcesso: 325\/2011\nNatureza: APOSENTADORIA\nObjeto: APOSENTADORIA DO SERVIDOR LUCILIO LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE CONTROLE DA PRODU\u00c7\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O, MAT. N\u00ba 106.044-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEMPAB-SEC. PROD. E ABASTECIMENTO\n\nProcesso: 5579\/2010\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MINISTRA- \u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO ATENDER A NECESSIDADE MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, EDITAL N\u00ba 01\/2010 DE 18\/1\/2010.\nProcurador: Proc. Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESIDENTE FIGUEIREDO\n\nProcesso: 3156\/2011\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00c3O N\u00ba 05 DE 15\/03\/2011, QUE OBJETIVA SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E A\u00c7\u00c3O SOCIAL.\nProcurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: MULTA\n\nProcesso: 5172\/2011\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARGARIDA MARIA TIAGO SANTANA, PROFESSORA, 4\u00ba CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.655-0C, DO QUADRO DE MAGIST\u00c9RIO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 15\/07\/2011.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10749\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADALBERTO VIEIRA DA COSTA, NO CARGO DE PEDAGOGO, REFERENCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00b0 002, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE COARI.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: 1. Conceder prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 Prefeitura Municipal de Coari, anexando as correspondentes c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo, do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico e deste Voto Preliminar, para que encaminhe o ato de concess\u00e3o da aposentadoria do Sr. Adalberto Vieira da Costa e sua respectiva publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas, bem como a c\u00f3pia da Lei Municipal n.\u00ba 607, de 2\/5\/2013; \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Coari\n\nProcesso: 11119\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOAQUIM DE SOUZA MAFRA JUNIOR, NO CARGO DE PROFESSOR 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 108.248-5E, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO PUBLICO DA SEDUC \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31 DE JULHO DE 2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcesso: 10155\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. MARIO ALBERTO SOUZA DE ARAUJO, NO CARGO DE CABO QPPM, MAT. N\u00ba 052.653-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PM\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/05\/2013.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 1397\/2012\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APU\u00cd, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, OBJETO DO DECRETO N\u00ba 17, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2012, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS DE 20\/03\/12.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: a) julgar ilegais todos os atos de admiss\u00e3o de pessoal, objeto do Decreto n.\u00b0 017, de 12\/3\/2012 (Edital n.\u00b0001\/2012), negando-lhe registro; b) determinar ao Prefeito Municipal de Apu\u00ed, Sr. Adimilson Nogueira, para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer cessar qualquer pagamento de sal\u00e1rio dos servidores contratados, se porventura ainda figurarem em folha de pagamento, procedendo \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o dos mesmos, se subsistentes, por recrutados via concurso p\u00fablico, assim como execute as demais provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento da lei; c) advirter acerca das penalidades cab\u00edveis em caso de n\u00e3o cumprimento da decis\u00e3o desta Corte de Contas, consoante disp\u00f5e o art. 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 261, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02, devendo dar ci\u00eancia inequ\u00edvoca do atendimento de tais medidas perante este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias; d) recomendar ao \u00f3rg\u00e3o de origem a observ\u00e2ncia rigorosa dos procedimentos para a contrata\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos pela regra do concurso p\u00fablico.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE APU\u00cd\n\nProcesso: 11048\/2014\nNatureza: Reforma\nObjeto: REFORMA DO SR. RONILDO DE ALMEIDA SERUDO, NO CARGO DE QPPM, MAT. N\u00ba. 126.053-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/06\/2013.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 10682\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO PEREIRA JARDIM, NO CARGO DE PROFESSOR, MATRICULA N\u00b0010.623-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\n\nProcesso: 10945\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JAMILE DE LEMOS AROUCA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFRENCIA 4, MATRICULA N\u00b0 006.956-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\n\nProcesso: 10859\/2014\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. LINDONEY MARCELICE GOMES, NO CARGO DE 1\u00b0 SARGENTO QPBM, MATRICULA N\u00b0 053.921-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM\n\nProcesso: 2675\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. IRACY PEREIRA DE SOUZA NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO EX-SERVIDOR O SR. ANTONIO ALTEVIR DE PAULA COELHO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, MAT. N\u00ba 006.601-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 22\/04\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Julgar legal a Portaria n\u00ba 199\/2014, de 16\/4\/2014, publicada no DOE de data 22\/4\/2014, que concedeu o benef\u00edcio de pens\u00e3o da a Sra. Iracy de Souza Coelho, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do ex-servidor o Sr. Ant\u00f4nio Altevir de Paula Coelho, no cargo de Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, Matr\u00edcula N\u00ba 006.601-0A, do Quadro Pessoal da Secretaria do Estado de Sa\u00fade do Amazonas \u2013 SUSAM.\nDeterminar, ap\u00f3s o julgamento, a notifica\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo Estadual, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente \u2013 AMAZONPREV, tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento desta Decis\u00e3o, no prazo de 60 (sessenta) dias, de modo a retificar a Guia Financeira e a Portaria n\u00ba 199\/2014, no sentido de incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no c\u00e1lculo dos proventos da pens\u00e3o da Sra. Iracy de Souza Coelho, assim como informe a esta Corte de Contas, acerca do cumprimento das medidas ora determinadas, remetendo os documentos comprobat\u00f3rios pertinentes.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\n\nProcesso: 11100\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: RETIFICACAO DE APOSENTADORIA DA SR\u00aa. MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALENCAR NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 111.435-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 11538\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZA BARROSO MARICAUA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL I, CLASSE E, MAT. N\u00ba FNE05\/42876, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 22\/07\/2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 11405\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALDECI DA SILVA BEZERRA RODRIGUES, PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20H 2-E, MATR\u00cdCULA N\u00b0 077.610-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 05 DE JUNHO DE 2013.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\n\nProcesso: 11001\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FLORISBELA PONTES DA SILVA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba. 004.925-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA OUVCON, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/02\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Ouvidoria Geral do Estado\n\nProcesso: 10148\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUCIA GARCEZ DE OLIVEIRA NOGUEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba 025.915-2C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 01\/10\/2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcesso: 11509\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LAURINDA DA SILVA AZEVEDO, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA N 027.049-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/04\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 11469\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERA MARIA MAIA BOTELHO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PFN-ASG-I, MAT. N\u00ba. 026.898-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/03\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 2145\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. WANDERLISE SANTOS DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. ALFREDO FERREIRA BRAGA NETO, OCUPANTE DO CARGO DE INCONSISTENTE, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 17\/03\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 1481\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JO\u00c3O FRANCISCO DE MIRANDA, CONJUGE DA SRA. IZABEL DA MOTA MIRANDA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 027.442-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 21 DE JANEIRO DE 2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 2123\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. FRANCISCA GOMES PINTO DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. HONORATO ANDRADE DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, MAT. N\u00ba. 024953-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA 177\/2014 PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/04\/2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 10901\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ZENILDES VALERIO DA SILVA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE P\u00daBLICA, CLASSE C, REFERENCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00b0 004.942-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM - SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\n\nProcesso: 4408\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. VALDIZA COSTA DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE BOA VISTA DO RAMOS, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 64\/2011, FIRMADO COM A SEDUC.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: 1. APLICAR multa: a) ao Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, ex-secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com fulcro no art. 54, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b025\/12, pelos atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos que resultem em injustificado dano ao er\u00e1rio, constantes dos itens 2, 3, 5, 7, 8 e 10 deste voto; \nb) a Sra. Valdizia Costa da Silva, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com fulcro no art. 54, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 25\/12, pelos atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos que resultem em injustificado dano ao er\u00e1rio, constantes dos itens 3, 6, 7, 8, 9 e 10 deste voto.\n2. FIXAR: a) o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; b) o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Valdizia Costa da Silva, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02. \n3. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, e arts. 169, II, 173, e 308, \u00a76.\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002- TCE;\n4. RECOMENDAR \u00e0 Origem que: a) Na firmatura de conv\u00eanios e\/ou ajustes cong\u00eaneres, estabele\u00e7a crit\u00e9rios objetivos de sele\u00e7\u00e3o das entidades convenentes; b) Uma vez realizada a publica\u00e7\u00e3o do Extrato do Termo de Conv\u00eanio, que seja devidamente cientificada a Assembl\u00e9ia Legislativa ou C\u00e2mara Municipal respectiva, por meio de Of\u00edcio, nos termos do art. 116, \u00a72\u00b0, da Lei n\u00b0 8.666\/93, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pela reincid\u00eancia de falha desta natureza.\nCONTAS IRREGULARES\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 5337\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTACAO DE CONTAS DA SRA. VALDIZA COSTA DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIACAO PESTALOZZI DE BOA VISTA DO RAMOS\/AM, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONVENIO N\u00ba 64\/2011, FIRMADO COM A SEDUC E ASSOCIACAO PESTALOZZI DE BOA VISTA DO RAMOS.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: 1. APLICAR multa:\na) Ao Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, ex-secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, no valor\nde R$ 1.096,03 (hum mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), com fulcro no art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96- TCE\/AM, c\/c o art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pelo envio, com atraso, da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 64\/2011, descrito no item 1 deste voto; \nb) Ao Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, ex-secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com fulcro no art. 54, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 25\/12, pelos atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos que resultem em injustificado dano ao er\u00e1rio, constantes dos itens 2, 4, 5 e 7 deste voto; \nc) A Sra. Valdizia Costa da Silva, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com fulcro no art. 54, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 25\/12, pelos atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos que resultem em injustificado dano ao er\u00e1rio, constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 7 deste voto.\n2. FIXAR: \na) o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; \nb) o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Valdizia Costa da Silva, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02. \n3. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, e arts. 169, II, 173, e 308, \u00a76.\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002- TCE;\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\n\nProcesso: 10631\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA ASSUN\u00c7\u00c3O DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATRICULA N\u00b0 107.683-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 15 DE ABRIL DE 2013.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica - SEMULSP\n\nProcesso: 5501\/2011\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. HELENA DA SILVA LIMA, C\u00d4NJUGE DO EX-SEGURADO LUCILIO LIMA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 18 DE JULHO DE\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Feiras, Mercado, Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento \u2013 SEMPAB\n\nManaus, 04 de novembro de 2014\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2217\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 08\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2423\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, fica NOTIFICADO o Sr. Marlon Trindade Teixeira, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 23.287,36 (vinte e tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1890\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 02 de outubro  de 2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2556\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 25.768,53 (Vinte e cinco  mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinq\u00fcenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2581\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 221\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4352\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social\/IMPAS, fica INTIMADO o Sr. Jos\u00e9 Jakson Gomes de Souza, Ex-Presidente do Instituto, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 2.881,48 (Dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3642\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 19 de fevereiro  de 2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2116\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Pereira, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Amatur\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 29.780,59 (Vinte e nove  mil, setecentos e oitenta reais e cinq\u00fcenta e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EVALDO APOL\u00d4NIO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0632\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4468\/2010, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas ao Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2010-SEC.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA BARRETO TROV\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0632\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10870\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0864\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10887\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O QUEIROZ DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0830\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10914\/2014 Apenso: 11389\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA FRANCISCO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0970\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11299\/2014., referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5251","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5251","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5251"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5251\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5253,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5251\/revisions\/5253"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5251"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5251"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5251"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}