{"id":5257,"date":"2014-11-06T19:40:31","date_gmt":"2014-11-06T19:40:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5257"},"modified":"2016-07-08T15:23:32","modified_gmt":"2016-07-08T15:23:32","slug":"edicao-no-1003-de-06-de-novembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5257","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003 de 06 de novembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1003-de-06-de-novembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 260\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal;\n \nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula 001.346-3A e ANTONIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 001.386-2A, para, no per\u00edodo de 10 a 14\/11\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel - SDS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 - LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 261\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE  n\u00ba 04\/2002 RI, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 59\/2014 \u2013 DEAOP, de 3\/11\/2014.\n\nRESOLVE: \n\nI - PRORROGAR a Portaria n\u00ba 4\/2014-Secex (Item III), de 24\/1\/2014, publicada no DOE de 27\/1\/2014, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 1\u00ba\/11\/2014;\n\nII \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores do registro de ponto, somente no per\u00edodo de 1\u00ba a 30\/11\/2014. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 262\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 - RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A e ADALBERTO SILVA DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.347-1A, para, no per\u00edodo de 10 a 14\/11\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e Ag\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Cultural, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 - LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis, nos termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); \nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 39\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4261\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: solicita\u00e7\u00e3o da servidora Maria das Gra\u00e7as Bezerra da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula n. 000.098-1A, lotada na Diretoria de Controle Interno \u2013 DICOI, requerendo a concess\u00e3o de sua aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o e servi\u00e7o com proventos integrais. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 974\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 652\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de aposentadoria. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n7.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos integrais da servidora MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, no cargo de ANALISTA T\u00c9CNICO DE CONTROLE EXTERNO, CLASSE D N\u00cdVEL II, ANEXOS IV E V, deste Tribunal, Matr\u00edcula n. 000.098-1A, nos termo do art. 40, \u00a7 1\u00b0, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe, ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade e a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada: \n7.2 - Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 4569\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR \n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL \nRESPONS\u00c1VEL: SENHOR EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL E SENHORA CL\u00c1UDIA SILVA THOMAZ DE LIMA \u2013 VICE-PRESIDENTE DA CGL \nREPRESENTANTE: EMPRESA S\u00c3O JUDAS TADEU MATERIAIS DE CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA. \nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1886\/2014 \u2013 CGL, CUJO OBJETO \u00c9 A AQUISI\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, DE AREIA ASF\u00c1LTICA USINADA A QUENTE (AAUQ), ATRAV\u00c9S DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA ATENDER A SECRETARIA DA REGI\u00c3O METROPOLITANA DE MANAUS\/ SRMM \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, POR POSS\u00cdVEIS INCONSIST\u00caNCIAS NO ATO DE INABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA REPRESENTANTE. \nDESPACHO\n\u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa S\u00e3o Judas Tadeu Materiais de Constru\u00e7\u00f5es Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1886\/2014 \u2013 CGL para que a mesma seja reabilitada e declarada como vencedora do mesmo, ou, alternativamente, que seja anulada a adjudica\u00e7\u00e3o, homologa\u00e7\u00e3o e consequente contrata\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico em refer\u00eancia, em virtude de poss\u00edveis inconsist\u00eancias no ato da inabilita\u00e7\u00e3o da empresa Representante no curso do procedimento licitat\u00f3rio. \nRessalta-se que o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 1886\/2014 \u2013 CGL tem por objeto a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de areia asf\u00e1ltica usinada a quente (AAUQ), atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7os, para atender a Secretaria da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus \/ SRMM \u2013 Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ. \nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 116\/117), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar. \nOs autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es. \nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis: \nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. \nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que os advogados que subscreveram a presente Representa\u00e7\u00e3o anexaram Procura\u00e7\u00e3o aos autos \u00e0 fl. 32, com a devida outorga de Poderes em nome da empresa S\u00e3o Judas Tadeu Materiais de Constru\u00e7\u00f5es Ltda., demonstrando assim, que possuem legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. \nDesta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma. \nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d \nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma: \n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF. \nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte. \n(...) \nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas. \nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. \nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d \nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que houve a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa Representante do procedimento licitat\u00f3rio, por suposta inobserv\u00e2ncia do Item 8.1.4.1.1 do Instrumento Convocat\u00f3rio, que estipula a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do Atestado de Capacidade T\u00e9cnica, comprovando o fornecimento de um percentual m\u00ednimo de 10% para a comprova\u00e7\u00e3o das quantidades descritas na proposta de pre\u00e7o apresentada. \nAlega a empresa Representante que tal inabilita\u00e7\u00e3o foi realizada de forma err\u00f4nea, uma vez que, segundo seu ju\u00edzo de convic\u00e7\u00e3o, o percentual de 10% deveria ser analisada com base na oferta m\u00ednima das quantidades estabelecidas, ou seja, que a comprova\u00e7\u00e3o do fornecimento dos 10% por meio dos Atestados de Capacidade T\u00e9cnica deveria ser analisada segundo a oferta m\u00ednima constante no Item 7.5 do Edital. \nEntendo de suma relev\u00e2ncia considerar as raz\u00f5es apresentadas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o, sobretudo porque a mesma alega que este crit\u00e9rio foi utilizado para as demais proponentes que sagraram como vencedoras do Item, contudo, existem algumas d\u00favidas que persistem, uma vez que os documentos apresentados nos autos n\u00e3o s\u00e3o capazes de elucidar. Vejamos. \nN\u00e3o vislumbro a Proposta apresentada pela empresa Representante a fim de constatar se o percentual de 10% do Atestado de Capacidade T\u00e9cnica deve ser analisado com base no fornecimento m\u00ednimo de 25.000 toneladas de Massa Asf\u00e1ltica ou, com base na totalidade de 100.00 toneladas. \nAdemais, n\u00e3o consta nos autos as Propostas e os Atestados de Capacidade T\u00e9cnica das demais empresas participantes do certame licitat\u00f3rio, a fim de comprovar se houve o tratamento ison\u00f4mico entre todas as participantes. Assim, por todos os fatos expostos e, debru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos, n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es apresentadas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o, posto que, se de fato houve um erro em sua inabilita\u00e7\u00e3o, tal equ\u00edvoco deve ser reparado o mais breve poss\u00edvel sob pena de causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio uma vez que deixou de efetuar a contrata\u00e7\u00e3o com a empresa detentora do menor valor. \nA despeito de haver a homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1886\/2014 \u2013 CGL, com o objetivo de preservar o direito da empresa representante, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda eventual contrata\u00e7\u00e3o oriunda do procedimento licitat\u00f3rio em refer\u00eancia, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s d\u00favidas apontadas nesses autos e que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da representa\u00e7\u00e3o em destaque. \nRessalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontrar o curso da contrata\u00e7\u00e3o, assim, considerando que o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1886\/2014 \u2013 CGL j\u00e1 foi homologado, determino que suspenda a emiss\u00e3o da nota de empenho, ou, qualquer ato subsequente que inviabilize eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual, caso ainda n\u00e3o tenha sido celebrado. \nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico. \nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1886\/2014 \u2013 CGL, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: \nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: \n(...) \nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; \nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e, para a Senhora Cl\u00e1udia Silva Thomaz de Lima, Vice-Presidente da CGL, para apresentarem defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo da Representa\u00e7\u00e3o e deste Despacho. \nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO: \nI) A CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA EMISS\u00c3O DA NOTA DE EMPENHO OU QUALQUER ATO SUBSEQUENTE QUE INVIABILIZE EVENTUAL FORMALIZA\u00c7\u00c3O DE TERMO CONTRATUAL, DECORRENTE DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1886\/2014 - CGL, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de areia asf\u00e1ltica usinada a quente (AAUQ), atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7os, para atender a Secretaria da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus \/ SRMM \u2013 Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; \nII) A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA CELEBRA\u00c7\u00c3O DO TERMO CONTRATUAL ORIUNDO DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 1886\/2014 - CGL, deve ser realizada no exato status em que o mesmo se encontrar, suspendendo a emiss\u00e3o da nota de empenho, ou, qualquer ato subsequente que inviabilize eventual formaliza\u00e7\u00e3o de Termo Contratual. \nIII) A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: \n\n\na) PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; \nb) CI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; \nc) REMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: \nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo e a Senhora Cl\u00e1udia Silva Thomaz de Lima, Vice-Presidente da CGL, a fim de inform\u00e1-los sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente eventual contrata\u00e7\u00e3o oriunda do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1886\/2014 - CGL, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, de prefer\u00eancia encaminhando a esta Corte c\u00f3pia integral do procedimento licitat\u00f3rio de forma que possamos analisar as Propostas e os Atestados de Capacidade T\u00e9cnica apresentados por todos os Proponentes, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/19), bem como do presente Despacho, de forma a exercitar em sua plenitude o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); \nc.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM). \nd) Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e, \ne) Por fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. \n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2014. \n\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 479\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 113\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3405\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social\/IMPAS, exerc\u00edcio de 2001, fica INTIMADO o Sr. Jos\u00e9 Jakson Gomes de Souza, Ex-Presidente do Instituto, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, para recolher a multa no valor de R$ 7.037,93 (Sete mil, trinta e sete reais e noventa e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1890\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 02 de outubro  de 2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2556\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 25.768,53 (Vinte e cinco  mil, setecentos e sessenta e oito reais e cinq\u00fcenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2014.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2581\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 221\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4352\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social\/IMPAS, fica INTIMADO o Sr. Jos\u00e9 Jakson Gomes de Souza, Ex-Presidente do Instituto, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 2.881,48 (Dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3642\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 19 de fevereiro  de 2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2116\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Pereira, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Amatur\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 29.780,59 (Vinte e nove  mil, setecentos e oitenta reais e cinq\u00fcenta e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2014.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EVALDO APOL\u00d4NIO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0632\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba4468\/2010, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas ao Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2010-SEC.\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA BARRETO TROV\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0632\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10870\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MANOEL PEDRO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0864\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10887\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O QUEIROZ DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0830\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10914\/2014 Apenso: 11389\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA FRANCISCO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0970\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11299\/2014., referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. IN\u00caS GOMES SIM\u00d5ES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0909\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1692\/2012 \u2013 02Vol., referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 43 \/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 1907\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Waldir Frota Reis, Diretor do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba, exerc\u00edcio 2011. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Cleison Souza D\u2019Oliveira , para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e no Parecer Ministerial, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1907\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Ex \u2013 Diretor do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 42 \/2014-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 8404\/2002-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Dilmar dos Santos \u00c1vila, Ex-Prefeito Municipal de Mara\u00e3. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o  Sr. DILMAR DOS SANTOS \u00c1VILA, Ex-Prefeito Municipal de Mara\u00e3, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 381\/2014 - DICAMI, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 8404\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Ex-Prefeito de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2000, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de fevereiro de 2014.\n\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n \nOUTUBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t265\t85\t127\t212\t67\t218\t285\t192\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t349\t56\t260\t316\t71\t254\t325\t340\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t284\t65\t253\t318\t98\t187\t285\t317\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t8\t56\t190\t246\t46\t190\t236\t18\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t126\t66\t297\t363\t82\t267\t349\t140\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t176\t65\t310\t375\t54\t267\t321\t230\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t70\t66\t211\t277\t123\t134\t257\t90\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t111\t63\t366\t429\t79\t361\t440\t100\nTOTAIS\t1389\t522\t2014\t2536\t620\t1878\t2498\t1427\n\n\n\nPor sua vez, a Exma. Conselheira Yara Lins observa que do total de 230 processos remanescentes, 57 processos est\u00e3o sobrestados por tratarem de Termos de Ajustamento de Gest\u00e3o.\n\n\n\nTRIBUNAL PLENO\nOUTUBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t175\t29\t65\t94\t16\t82\t98\t171\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles\t136\t22\t108\t130\t19\t116\t135\t131\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t231\t12\t73\t85\t37\t53\t90\t226\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t5\t17\t127\t144\t10\t132\t142\t7\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t67\t20\t87\t107\t19\t40\t59\t115\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t123\t24\t138\t162\t13\t142\t155\t130\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t58\t26\t147\t173\t56\t105\t161\t70\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t73\t16\t99\t115\t26\t91\t117\t71\nTOTAIS\t868\t166\t844\t1010\t196\t761\t957\t921\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nOUTUBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles (Presidente)\t213\t34\t152\t186\t52\t138\t190\t209\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t59\t46\t210\t256\t63\t227\t290\t25\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t3\t39\t63\t102\t36\t58\t94\t11\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t12\t40\t64\t104\t67\t29\t96\t20\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t287\t159\t489\t648\t218\t452\t670\t265\n\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nOUTUBRO DE 2014\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente)\t53\t41\t172\t213\t41\t125\t166\t100\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t90\t56\t62\t118\t51\t136\t187\t21\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t53\t53\t180\t233\t61\t134\t195\t91\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t38\t47\t267\t314\t53\t270\t323\t29\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t234\t197\t681\t878\t206\t665\t871\t241\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5257","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5257","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5257"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5257\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5259,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5257\/revisions\/5259"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5257"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5257"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5257"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}