{"id":5266,"date":"2014-11-11T19:34:55","date_gmt":"2014-11-11T19:34:55","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5266"},"modified":"2016-07-08T15:23:32","modified_gmt":"2016-07-08T15:23:32","slug":"edicao-no-1006-de-11-de-novembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5266","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1006 de 11 de novembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1006-de-11-de-novembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--Portaria SG n\u00b0 41\/2014, de 10 de novembro de 2014\n\nDesigna a Servidora Maria do Perpetuo Socorro Ferreira de Lima, para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 12\/2014-TCE, firmando entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA DE LIMA, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula 329-8A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 12\/2014, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os postais \u2013 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS, CNPJ 34.028.316\/0003-75.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos ao dia 1\u00b0 de janeiro de 2012, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 42\/2014, de 11 de novembro de 2014\n\nDesigna a Servidora Heloisa Helena de Ver\u00e7oza Ch\u00e3 para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 01\/2013-TCE, firmando entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa MANAUS AMBIENTAL.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora HELO\u00cdSA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna, matr\u00edcula 440-5A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 01\/2013, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para fornecimento de \u00e1gua \u2013 MANAUS AMBIENTAL, CNPJ 03.264.927\/0001-27.\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2013, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba. 266\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba. 000.495-2A, DAVID ANTONIO CANTISANI PINTO, matricula n\u00ba. 000.054-0A, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS LAPA, matricula n\u00ba. 000.158-9A e a estagi\u00e1ria PATRICIA MAIA DE OLIVEIRA, matricula n\u00ba. 002.142-3A, para, no per\u00edodo de 17\/11 a 5\/12\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE DO AMAZONAS \u2013 FVS, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba. 267\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, matr\u00edcula n\u00ba. 001.355-2A, PAULO NEY MARTINS OMENA, matr\u00edcula n\u00ba. 000.134-1A e o estagi\u00e1rio THARSUS VAILAN BRASIL DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba. 002.160-1A, para, no per\u00edodo de 24\/11 a 5\/12\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a SUPERINTEND\u00caNCIA ESTADUAL DE NAVEGA\u00c7\u00c3O, PORTOS E HIDROVIAS \u2013 SNPH, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\nP O R T A R I A N\u00ba. 268\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores LEANDRO OLAVO DA COSTA, matr\u00edcula n\u00ba. 001.326-9A, CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matricula n\u00ba. 000.377-8A e o estagi\u00e1rio IVAN\u00d4R GARCIA BENTES JUNIOR, matricula n\u00ba. 002.041-9A, para, no per\u00edodo de 17\/11 a 5\/12\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECU\u00c1RIO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 IDAM, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba. 269\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba. 000.693-9A, GREYSON JOS\u00c9 CARVALHO BENACON, matr\u00edcula n\u00ba. 000.046-9A e o estagi\u00e1rio ANDERSON ROG\u00c9RIO DE LIMA VIEIRA, para, no per\u00edodo de 17\/11 a 5\/12\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto a COMPANHIA DE G\u00c1S DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 CIG\u00c1S, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 4522\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 664\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.22 e 23 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor ALDRYN AMARAL DE SOUZA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL E FILOSOFIA POL\u00cdTICA\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 04 a 07\/11\/2014, na cidade de Belo Horizonte\/MG, por meio da Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento da Pesquisa, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 18.720.938\/0001-41. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 100,00 (cem reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL E FILOSOFIA POL\u00cdTICA\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nCOMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 41\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  12\/11\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\nJULGAMENTO EM PAUTA\n\nCONSELHEIR0 RELATOR:  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1006\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com Pedido de Medida Cautelar  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMED\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE    \nRepresentado: Pauderney Tomaz Avelino\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\nManaus, 11  de   Novembro   de   2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4524\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, por interm\u00e9dio do Procurador Ademir Carvalho Primeiro, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 1044\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2014.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 4521\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Aguinaldo Martins Rodrigues, Prefeito Municipal de Manaquiri, em face a Decis\u00e3o n\u00ba 656\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N.\u00b04561\/2014.- Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 061\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado no Processo n. 6399\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de novembro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 38\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 6208\/2011 - Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. Silvestre de Castro Filho, Ex-Diretor-Presidente do Banco do Estado do Amazonas S.A, referente ao Processo n\u00ba 11.133\/2001. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu o Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Senhor Silvestre de Castro Filho, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 61 caput da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2072\/2010-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, publicado no DOELT\/TCE de 24\/5\/2011 (fls. 813\/814 do Proc. n\u00ba 11.133\/2001), ser completamente anulado uma vez que a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio 049\/1997, autuada sob o n\u00ba 906\/1999 (N.G. 3089\/1999) j\u00e1 ter sido devidamente arquivada. 3. Determine, que a Secretaria do Tribunal Pleno: 3.1. Arquive o Processo n\u00ba 11.133\/2001 por ter sido autuado em duplicidade; 3.2. D\u00ea cumprimento ao artigo 161 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, em rela\u00e7\u00e3o aos processos n\u00fameros 9056\/2000, 9080\/2000 e 9081\/2001 apensos. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 1171\/1998 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Tony S\u00e9rgio Jean de Sales, Ex-Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio de 1997. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201ci\u201d, do inciso IV, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE): 1. Na forma prevista no inciso IV, do art. 54 da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, aplique ao Senhor Nonato Nascimento Tenazor, atual Prefeito do Munic\u00edpio de Atalaia do Norte a multa no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais), por n\u00e3o ter atendido a Decis\u00e3o n\u00ba 118\/2013 (fls. 240\/243), n\u00e3o inscrevendo na d\u00edvida ativa daquele munic\u00edpio os nomes e valores expressos nos itens 7.1.1. a 7.1.3 daquele decisum. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do Regimento Interno) para que o Senhor Nonato Nascimento Tenazor, atual Prefeito do Munic\u00edpio de Atalaia do Norte, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, aquela import\u00e2ncia dever\u00e1 ser atualizada monetariamente (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas no artigo 173 da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002. 3. Recomende \u00e0 SECEX que determine \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o designada para inspecionar in loco as Presta\u00e7\u00f5es de Contas do Prefeito e da C\u00e2mara de Atalaia do Norte, a verifica\u00e7\u00e3o se foi registrado na contabilidade do Munic\u00edpio, a import\u00e2ncia de R$ 103.600,00 (Cento e tr\u00eas mil e seiscentos reais), baixada, indevidamente, atrav\u00e9s das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais Passivas\/Conta \u201cRESPONS\u00c1VEIS DIVERSOS\u201d, como expresso no item 4 do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 010\/2004-TCE-TRIBUNAL PLENO, \u00e0s fls. 199\/201 do Processo n\u00ba 263\/1998. 4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: 4.1. O arquivamento, por perda de objeto, do Processo n\u00ba 2536\/1997 (N.G. 6388\/1997) nos termos do \u00a7 1\u00ba, do artigo 164 do Regimento Interno; 4.2. Que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.721\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 019\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10137\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, g, do Regimento Interno: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Jo\u00e3o Medeiros Campelo, Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, \u00e0 \u00e9poca, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 65, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, conforme o artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, Reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 019\/2013-TCE-Tribunal Pleno, prolatado nos autos do Processo n\u00ba 10137\/2012 (fls. 27\/28), publicado no DOE\/TCE de 13.5.2013, eliminando a multa constante do item 8.2, ap\u00f3s, renumerando os demais itens do referido Ac\u00f3rd\u00e3o. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba, do RITCE. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 409\/2012  - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Vicente de Paulo Queiroz nogueira, Secret\u00e1rio da SEMED, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 579\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos Processo TCE n\u00ba 1583\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 579\/2011, de fls.218\/219, do Processo n\u00ba 1583\/2010, no sentido de: 1. Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\/Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - FUNDEB, exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 7.4.2009 a 31.12.2009. 2. Excluir a multa aplicada ao Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira (item 9.3 e 9.4) por estarem sanadas as impropriedades que fundamentavam a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o. 3. Alterar o item 9.5 no sentido de: Recomendar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: a) Cumpra a Lei n\u00ba 8.666\/93, em especial o Inciso X do art. 22; b) Observe o Princ\u00edpio da Oportunidade, bem como os arts. 85 e 89 da Lei n\u00ba 4.320\/64. \nPROCESSO N\u00ba 11.169\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Edmilson Rocha de Oliveira, Diretor do SAAE\/MAU\u00c9S, exerc\u00edcio de 2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s-SAAE-Mau\u00e9s, relativas ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade da Sr. Edmilson Rocha de Oliveira, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 22, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 188, \u00a7 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. 2. Recomende \u00e0 origem que sejam observados os regramentos da Lei n\u00ba 4.320\/64, bem como da Lei n\u00ba 8.666\/1993, a fim de n\u00e3o incorrer em novas falhas em exerc\u00edcios futuros. 3. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.090\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Presidenta do SISPREV-PRESIDENTE FIGUEIREDO, exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sistema Previdenci\u00e1rio dos Servidores de Presidente Figueiredo (SISPREV), relativas ao exerc\u00edcio de 2011, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba, I e 22, III da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 11, III e art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 2. Considere em Alcance a Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar no valor total de R$ 301.814,76 (trezentos e um mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), em fun\u00e7\u00e3o dos pagamentos constantes no item 1 (item 8.3.5 do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 02\/2013) e 3 (item 8.3.6 do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 2\/2013) especificadas tamb\u00e9m, no Relat\u00f3rio-Voto. 3. Aplique multa no montante de R$ 13.152,37 a Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, com base no art. 54, II e III, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 4. Recomende ao (\u00e0) atual gestor (a) adotar as seguintes orienta\u00e7\u00f5es: a) Promover com fidelidade o registro e envio das informa\u00e7\u00f5es exigidas pelo Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas - ACP; b) Observar as regras e princ\u00edpios da Lei de Licita\u00e7\u00f5es por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de despesas; c) Alertar que eventual descumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es aqui lan\u00e7adas, acaso adotadas pelo Plen\u00e1rio desta Casa, ensejar\u00e1 a irregularidade de presta\u00e7\u00e3o de contas futuras, nos termos do artigo 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/96. \n\nPROCESSO N\u00ba 1506\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, Diretora-Presidente da AMAZONASTUR, (destaque) exerc\u00edcio de 2008, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 218\/2003-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1990\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Conhe\u00e7a do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 218\/2003-Tribunal Pleno, proferido nos autos do Processo n\u00ba 1990\/2009, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008, da AMAZONASTUR, com base no art. 154 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. 2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, adote as provid\u00eancias do ar art. 161 da Resolu\u00e7\u00e3o (Regimento Interno). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 3823\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Manuel Edmundo Mariano da Silva, Ex-Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS, exerc\u00edcio de 2010, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1209\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1760\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Conhe\u00e7a do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido no sentido de julgar Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS, relativa ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Manuel Edmundo Mariano da Silva, Secret\u00e1rio Executivo \u00e0 \u00e9poca, por considerar que as impropriedades evidenciadas foram de natureza formal e n\u00e3o resultaram dano ao er\u00e1rio, com fulcro nos artigos 1\u00ba, inciso II, 19, inciso II, 22, inciso I e 24, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. 2. Exclua a multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quize mil reais), constante do item 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, proferido no processo n\u00ba 1760\/2011. 3. Exclua os itens 9.4, 9.5 e 9.6 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1209\/2012. 4. D\u00ea conhecimento do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no presente processo ao Recorrente. 5. Ap\u00f3s, determine o arquivamento do presente processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 3614\/2013 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3823\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Carlos L\u00e9lio Lauria Ferreira, Ex-Secret\u00e1rio de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1209\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1760\/2011.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Conhe\u00e7a do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido no sentido de julgar Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS, relativamente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Carlos L\u00e9lio Lauria Ferreira, Secret\u00e1rio de Estado, \u00e0 \u00e9poca, por considerar que as impropriedades evidenciadas foram de natureza formal e n\u00e3o resultaram dano ao er\u00e1rio, com fulcro nos artigos 1\u00ba, inciso II, 19, inciso II, 22, inciso I e 24, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96. 2. Exclua a multa aplicada no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), constante do item 9.2, do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, proferido no processo n\u00ba 1760\/2011. 3. Exclua os itens 9.4, 9.5 e 9.6 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1209\/2012. 4. D\u00ea conhecimento do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no presente processo ao Recorrente. 5. Ap\u00f3s, determine o arquivamento do pressente processo. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.052\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. R\u00f4mulo Barbosa Mattos, Ex-Prefeito de Envira, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 017\/2013- TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10122\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe pelo n\u00e3o provimento de modo a manter em sua integralidade a decis\u00e3o ora recorrida - Decis\u00e3o n\u00ba 017\/2013, proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o do dia 11\/04\/2014 (fls.20\/21 do Processo n\u00ba 10.122\/2012). \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 5120\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, na OSCIPS (Sociedade de Interesse P\u00fablico do Amazonas), para averigua\u00e7\u00e3o da real aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos repassados por meio de termos de parceria firmados com a SEAS, referentes ao exerc\u00edcio de 2008 a 2010. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, positivadas no art. 40, inciso I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, art. 1\u00ba, inciso II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, inciso II, do Regimento Interno: 1. Declare a ILEGALIDADE dos Termos de Parceria celebrado s entre a SEAS e a SIPAM em 2008, 2009 e 2010, os quais s\u00e3o objeto de exame neste processo, considerando os seguintes aspectos: - 1\u00ba Plano de Trabalho sem demonstrar de forma clara e efetiva as metas a serem atingidas, bem como os seus custos de forma detalhada; - 2\u00ba Aprova\u00e7\u00e3o de projetos com institui\u00e7\u00f5es sem a devida comprova\u00e7\u00e3o de sua capacidade t\u00e9cnica e operacional; - 3\u00ba Aus\u00eancia de determina\u00e7\u00e3o especifica da obrigatoriedade dos pagamentos das despesas por parte da OSCIPs e convenentes, atrav\u00e9s de TED, DOC, Ordem Bancaria, Cheques Nominais, proibindo assim os pagamentos em esp\u00e9cie. 2. Julgue Irregulares as Presta\u00e7\u00f5es de Contas dos Termos de Parcerias n\u00bas. 01\/2008, 04\/2009 e 03\/2010, cujo os valores respectivos s\u00e3o de R$ 1.800.000,00, R$ 850,000,00 e R$ 1.000.000,00, firmado entre a Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social - SEAS e a Oscip Sociedade de Interesse P\u00fablico do Amazonas SIPAM, referente ao exerc\u00edcio de 2008 at\u00e9 2010, de responsabilidade das senhoras Regina Fernandes do Nascimento (Secretaria da SEAS), Maria das Gra\u00e7as Soares Prola (Secretaria Executiva da SEAS), respons\u00e1veis pela assinatura dos ajustes representando a SEAS, Sra. Zuelha Cruz Barbosa - Presidente \u00e0 \u00e9poca da OSCIP\/ SIPAM, que responde pelo Termo de Parceria 01\/2008, Sr. Jo\u00e3o Ribeiro Guimar\u00e3es Junior - Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da OSCIP\/SIPAM que , responde pelo Termo de Parceria 04\/2009 e 03\/2010, considerando os seguintes aspectos: - 1\u00ba Defici\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de ter atingido de fato as metas previstas nos planos de trabalho; - 2\u00ba Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de copias de cheques nominais que os pagamentos foram realizados aos respectivos credores; - 3\u00ba Aus\u00eancia de benefici\u00e1rios cadastrados com as informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas, ou seja, nome, CPF, RG, endere\u00e7o e o beneficio concedido; - 4\u00ba Aus\u00eancia das folhas de pagamentos dos funcion\u00e1rios envolvidos na execu\u00e7\u00e3o do projeto do per\u00edodo de 2008; - 5\u00ba Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de reten\u00e7\u00e3o de tributos, como imposto de renda e previd\u00eancia, dos funcion\u00e1rios e de prestadores de servi\u00e7os. 3. Aplique Multa individual as senhoras Regina Fernandes do Nascimento (Secretaria da SEAS), Maria das Gra\u00e7as Soares Prola (Secretaria Executiva da SEAS), respons\u00e1veis pela assinatura dos ajustes representando a SEAS no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fundamento no artigo 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal. 4. Aplique Multa individual a Sra. Zuelha Cruz Barbosa - Presidente \u00e0 \u00e9poca da OSCIP\/SIPAM, que responde pelo Termo de Parceria 01\/2008, e Sr. Jo\u00e3o Ribeiro Guimar\u00e3es Junior - Presidente, \u00e0 \u00e9poca da OSCIP\/SIPLAM, que responde pelos Termos de Parceria 04\/2009 e 03\/2010, respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos dos referidos termos de parcerias no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) por atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (art. 54, inciso II da Lei n\u00ba 2423\/96). 5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 6. Represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para ado\u00e7\u00e3o de medidas que julgar necess\u00e1ria a salvaguarda dos recursos p\u00fablicos, art. 1\u00ba, XXIV, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 71, IX. da CF\/88, considerando a exist\u00eancia de ind\u00edcios de pratica de atos de Improbidade Administrativa. 7. Recomende \u00e0 origem que observe e cumpra as normas constitucionais, a Lei n\u00ba 8.666\/93, Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, e outras legisla\u00e7\u00f5es aplicadas ao assunto, inclusive as Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.855\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria do Estado em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2141\/2013 - TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10482\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para que 2. No m\u00e9rito, seja negado provimento ao Recurso ora analisado, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum o r. decis\u00f3rio (Decis\u00e3o n\u00ba 2141\/2013), Processo n\u00ba 10482\/2013 (Aposentadoria). \n\nPROCESSO N\u00ba 3160\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Agnaldo Gomes da Costa, Diretor-Geral da Maternidade Ana Braga, exerc\u00edcio de 2007 em face da Decis\u00e3o n\u00ba 335\/2009-TCE-TRIBUNAL PLENO exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1544\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, retirando as multas aplicadas nos itens 9.2 e 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 335\/2009-TCE\/AM, prolatado no Processo TCE n\u00ba 1544\/2008. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6157\/2012 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o pela Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, em que se proferiu o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 337\/2013 (fls.38, Processo n\u00ba 6157\/2012). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo item \u201c1\u201d da al\u00ednea \u201cf\u201d do inciso III do art. 11 c\/c o art. 149 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE: Conhe\u00e7a dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, em que se proferiu o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 337\/2013 (fls.38, Processo 6157\/2012) para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando-se o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 118\/2012, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, referente ao Processo 369\/2011, \u00e0s fls.308-Vol.2, no sentido de considerar Legais as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias realizadas para o cargo de Assistente T\u00e9cnico, nos exerc\u00edcios de 2003 a 2006 e respectivas prorroga\u00e7\u00f5es contratuais. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10339\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Dilmar Santos Avila em face da Decis\u00e3o n\u00ba 104\/2012-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo Eletr\u00f4nico n\u00ba 10298\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e \u00a7 1\u00ba, do inciso III, do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RI\/TCE-AM: Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, Ex-Prefeito de Mara\u00e3, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 104\/2013 (fls. 92\/93 do Processo n\u00ba 10298\/2013), prolatada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 11.04.2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \nPROCESSO N\u00ba 4134\/2013 - Tomada de Contas Especial do Conv\u00eanio n\u00ba 025\/2008, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Barreirinha. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue pelo arquivamento do presente processo, sem baixa de responsabilidade dos convenentes, nos termos do inciso II do art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5\/2012-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 3786\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Dalvanira dos Santos Silva, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2087\/2013-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3037\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e \u00a7 1\u00ba, do inciso III, do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RI\/TCE-AM: 1. Tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Dalvanira dos Santos Silva, contra Decis\u00e3o n\u00ba 2087\/2013 (fls. 78\/79) para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento modificando a decis\u00e3o no sentido de julgar Legal a Portaria 105\/2013\/Amazonprev (fl. 59, processo n\u00ba 3037\/2013). 2. Determine ao AMAZONPREV para que no prazo de 30 dias restabele\u00e7a o pagamento do Benef\u00edcio de Pens\u00e3o a Sra. Dalvanira dos Santos Silva, de acordo com a Portaria 105\/2013\/Amazonprev. 3. Comunique a Sra. Dalvanira dos Santos Silva da Decis\u00e3o do Tribunal Pleno. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO:\n\nNATUREZA:\n\n\nREPRESENTANTE:\n\n\nREPRESENTADOS:\n\n\nIMPEDIDO:\n\nRELATOR:\t3774\/2014 (9 vols.)\n\nREPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\nSra. Raimunda Pereira da Costa, s\u00f3cia da empresa HI Confec\u00e7\u00f5es Ltda\n\nSecretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL \n\nN\u00e3o h\u00e1\n\nConselheiro Substituto AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nDESPACHO\n\tSenhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n\n1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pela Sra. Raimunda Pereira da Costa, s\u00f3cia da empresa HI Confec\u00e7\u00f5es Ltda, contra Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, em decorr\u00eancia de supostas irregularidades (direcionamento e aus\u00eancia de concorr\u00eancia, superfaturamento e aus\u00eancia de padroniza\u00e7\u00e3o dos itens) na execu\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 239\/2014, datado de 17\/1\/2014, que objetivou registrar pre\u00e7os para futuras aquisi\u00e7\u00f5es de fardamento escolares para atendimento de toda a rede p\u00fablica estadual de educa\u00e7\u00e3o.\n2.\tOs presentes autos foram admitidos pela Presid\u00eancia desta Casa por meio de Despacho \u00e0s fls. 452\/453 do vol. 2. Em seguida, mais especificamente em 4\/9\/2014, foram distribu\u00eddos a este Relator. De pronto, ap\u00f3s uma an\u00e1lise preliminar dos fatos narrados pela Representante, manifestei-me \u00e0s fls. 455 do vol. 2 pela ado\u00e7\u00e3o de medida cautelar no sentido de suspender os procedimentos originados do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 239\/2014, especialmente a Ata de Registro de Pre\u00e7os 81\/2014-2, datada de 16\/4\/2014, ficando, dessa forma, o impedimento, a contar do Despacho, de efetivar qualquer contrata\u00e7\u00e3o e pagamentos advindos desses procedimentos. Ainda, determinei que fossem oficiados o Sr. Rossieli Soares da Silva e Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o e Presidente da CGL. Ato cont\u00ednuo, os oficiados compareceram aos autos apresentando extensas justificativas, bem como as empresas vencedoras da mencionada Ata, a saber: BDS Confec\u00e7\u00f5es Ltda e Com\u00e9rcio Ind\u00fastria e Equil\u00edbrio Ltda.\n3.\tDiante da boa-f\u00e9 demonstrada pelos Representados ao produzir tempestivamente longas defesas e considerando, ainda, a aus\u00eancia de qualquer comprova\u00e7\u00e3o material de dano ao Er\u00e1rio ante \u00e0 continuidade da Ata questionada, fato esse constatado ap\u00f3s uma an\u00e1lise mais profunda efetuada por este Relator, bem como que os bens a serem adquiridos s\u00e3o cal\u00e7as, jaquetas e camisetas para fornecimento durante o exerc\u00edcio de 2015 aos alunos da rede estadual de educa\u00e7\u00e3o, sou por rever de of\u00edcio a medida cautelar anteriormente concedida, determinando a Vossa Senhoria adotar as seguintes medidas:\n3.1 \toficiar o Sr. Rossieli Soares da Silva e Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o e Presidente da CGL, respectivamente, informando a susta\u00e7\u00e3o por parte deste Relator da medida cautelar anteriormente adotada e, dessa forma, a possibilidade de prosseguimento dos feitos originados pela Ata de Registro de Pre\u00e7os 81\/2014-2, datada de 16\/4\/2014, advinda do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 239\/2014;\n3.2\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho;\n3.3\tap\u00f3s, encaminhar os autos \u00e0 Dicad\/AM, nos termos do inciso V do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, para, seguindo o rito ordin\u00e1rio, elaborar Laudo T\u00e9cnico.\n\n\nManaus, 6 de novembro de 2014.\n\n\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nConselheiro Substituto\n\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa  C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA 14.11.2014, \u00c0S 10:00 H. \n\nRELATOR: CONSELHEIRO RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba 4311\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEGOV.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANACAPURU\nRespons\u00e1vel: Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 4156\/2010\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURAS MUNICIPAL DE PAUINI, PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODU\u00c7\u00c3O E ABASTECIMENTO, NO EXERC\u00cdCIO DE 2009.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANACAPURU\nRespons\u00e1vel: Maria Barroso da Costa\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba 2310\/2011\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ETEROY RAMOS PINHEIRO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA DIVINO ESPIRITO SANTO, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 03\/2009, FIRMADO COM O IDAM.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM\nRespons\u00e1vel: Eteroy Ramos Pinheiro\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1691\/2012\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE HUMAIT\u00c1 , REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 023\/2011, FIRMADO COM A SEPROR-SECRETARIA DE ESTADO DA PRODU\u00c7\u00c3O RURAL.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural - SEPROR\nRespons\u00e1veis: Eronildo Braga Bezerra, Jos\u00e9 Cidnei Lobo do Nascimento\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba 6809\/2013\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DIRETA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, OBJETIVANDO CONTRATAR OS M\u00c9DICOS: DR. EDIVALDO DA SILVA. DRA. DANIELE LOPES CASEMIRO, DR. ANT\u00d4NIO JOEL RIVERA CABRERA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, NO EXERC\u00cdCIO DE 2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1veis: Rosimeire da Costa e Silva, Ant\u00f4nio Fernando Vieira\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\n\n3) PROCESSO N\u00ba 6808\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DO MUNIC\u00cdPIO, POR MEIO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 07\/12, DE 16 DE JULHO DE 2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1veis: Rosimeire da Costa e Silva, Ant\u00f4nio Fernando Vieira\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire\n\nRELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO DE MORAES COSTA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 4588\/2013\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. LUIZ FAUSTINO DA COSTA NETO, PRESIDENTE DA FEDERA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DE JIU-JITSU ESPORTIVO - FAJJE, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 008\/2012, FIRMADO COM A SEJEL.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL\nRespons\u00e1vel: Luis Faustino da Costa Neto\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nNota: 12\u00aa Sess\u00e3o adiada para o dia 14\/11\/2014. Demais processos da pauta da referida sess\u00e3o j\u00e1 publicados no D.O.E do dia 29\/10\/2014, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 998. \nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nTomada de Pre\u00e7os n\u00ba 04\/2014-CPL\/TCE-AM\nNOVA DATA\n\nO Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, designado pela Portaria n\u00ba 630\/2013-GPDRH, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 28\/11\/2014, \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os\u201d, tipo Menor Pre\u00e7o Global, objetivando a Reforma e Readequa\u00e7\u00e3o das Salas de Quatro Diretorias no Pr\u00e9dio Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido na sala da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPresidente da CPL\/TCE\n\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. GEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, Ex- Prefeito Municipal de Mara\u00e3, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 2030\/2009, decidiu JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao per\u00edodo de 1\/1\/2008 a 3\/4\/2008, de responsabilidade do prefeito e ordenador de despesa, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art.22, III, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei Estadual 2.423\/96. Aplicar multa, no valor total de R$ 10.960,31(dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta e um centavos), fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade no ACORD\u00c3O N\u00ba22\/2014-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando - lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2014-DICAI\/AM\n\nProcesso n\u00ba 1694\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Jo\u00e3o Leonel de Brito Feitoza, Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN-AM, exerc\u00edcio 2013. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00d4NICA ANTONY DE QUEIROZ MELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 93\/2014-DICAI\/AM, pe\u00e7a do Processo TCE n\u00ba 1694\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN-AM, dispon\u00edveis na DICAI\/AM para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL (DICAI\/AM), DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 2014.\n\n\n\nJEANE SILVA SANTOS\nDiretora\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RITA DE C\u00c1SSIA MEDEIROS CAVALCANTE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0906\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11562\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MAX LOPES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0946\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10925\/2014, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2014.\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ADLUVER LIRA DE GOES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0863\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10427\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2014.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, ficam NOTIFICADOS o Senhor REGINALDO DE MATOS PANTOJA, Diretor-Presidente do SISPREV\/Mau\u00e9s, e a senhora MARIA ROSINETE MATOS MICHILES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 932\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10190\/2014.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1053\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10569\/2014.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5266","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5266","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5266"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5266\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5268,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5266\/revisions\/5268"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5266"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5266"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5266"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}