{"id":5274,"date":"2014-11-12T19:04:42","date_gmt":"2014-11-12T19:04:42","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5274"},"modified":"2016-07-08T15:23:31","modified_gmt":"2016-07-08T15:23:31","slug":"edicao-no-1007-de-12-de-novembro-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5274","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1007 de 12 de novembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1007-de-12-de-novembro-de-20142.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ATO N.\u00ba 114\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 337\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 29.10.2014, constante do Processo n.\u00ba 4261\/2014,\n\n\nR E S O L V E:\n\nAPOSENTAR, voluntariamente a servidora MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.098-1A, no cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Classe D, N\u00edvel II, Anexos IV e V, deste Tribunal,  nos termos do art.  40, \u00a71\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF\/88, c\/c art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005, assegurando-lhe, ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 paridade e a percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 8.009,38 (oito mil e nove reais e trinta e oito centavos), com base na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Anexos IV e V, Classe D, N\u00edvel II, Adicional de Qualifica\u00e7\u00e3o (20%), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, art. 18, \u00a7 1\u00ba, no valor de R$ 1.601,88 (mil seiscentos e um reais e oitenta e oito centavos), Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral no percentual de (60%),  na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86,  art. 90, IX, no valor de R$ 4.805,63 (quatro mil oitocentos e cinco reais e sessenta e tr\u00eas centavos), Adicional por Tempo de Servi\u00e7o, no percentual de 20%, na forma da Lei n.\u00ba 2.531\/99, art. 4\u00ba, no valor de R$ 1.601,88 (mil seiscentos e um reais e oitenta e oito centavos), e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 2 (duas) parcelas,   com fulcro na  Lei n.\u00ba 3.254\/2008, que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba, ao art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.897\/89, correspondente aos seus  proventos   no valor de  R$ 16.018,77 (dezesseis mil e dezoito reais e setenta e sete centavos).\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 115\/2014 \n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o erro material na Decis\u00e3o n.\u00ba 200\/2014- Administrativa - Tribunal Pleno, constante do Processo n.\u00ba 2649\/2014,\n\nRETIFICAR na forma abaixo, o Ato n.\u00ba 86\/2014, datado de 9.7.2014, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico de 14.09.2014, conferindo-lhe a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\n\nEXONERAR a pedido, o servidor RENAN TAKETOMI DE MAGALH\u00c3ES, do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 55, inciso I, da Lei n. 1762\/86, a contar de 6.6.2014. \n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  390\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, no Requerimento, datado de 29.10.2014,  \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.022-7A e os servidores MARCONDES GIL NOGUEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.948-8A e NIVALDO SALES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.336-0A, para fazerem visitas T\u00e9cnicas no Tribunal de Contas da Uni\u00e3o - TCU, Tribunal Contas do Distrito Federal \u2013 TC-DF, e Operadoras de Planos de Sa\u00fade, na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 10 e 11.11.2014;\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 393\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, no Memorando n.\u00ba 105\/2014-GAUD\/ARFF, datado de 30.10.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para participar do evento \u201cCongresso Brasileiro de Governan\u00e7a e Controle P\u00fablico\u201d, a ser realizado na cidade de Foz do Igua\u00e7u\/PR, no per\u00edodo de 10 a 13.11.2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 394\/2014-GPDRH\n \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER ao servidor FLAVIO ANT\u00d4NIO CALDAS REBELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.464-2A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 5.11.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 395\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER a servidora V\u00c2NIA BARRELA BRESSANE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.473-1A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 3.11.2014.\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de novembro 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 397\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 6.11.2014,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores JOS\u00c9 GERALDO SIQUEIRA CARVALHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.012-4A, LILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS matr\u00edcula n.\u00ba 000.018-3A e JO\u00c3O PERREIRA CAMPOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.481-2A, para participarem no dia 12.11.2014 de reuni\u00e3o para elabora\u00e7\u00e3o das palestras que ser\u00e3o ministradas no Congresso e no per\u00edodo de 13 a 15.11.2014 participar\u00e3o do \u201cIII Congresso Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil\u201d, que ser\u00e1 realizado na cidade de Florian\u00f3polis\/SC; \n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 398\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nR E S O L V E:\n\nLOTAR o servidor KARANE MARIANO VIEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.208-0-A, na Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o - DITIN a contar de 3.11.2014.\n\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 399\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER ao servidor KARANE MARIANO VIEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.208-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 30% (trinta por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 4.11.2014.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  400\/2014-GPDRH\n                 \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 650\/2014-DICOP, datado de 29.10.2014,\n\nCONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 6.11.2014,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores FERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.932-1A, JUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.928-3A e MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.236-0A, para participarem do Treinamento do Banco Mundial sobre Auditoria de Sistemas e Tecnologias da Informa\u00e7\u00e3o, a ser realizado na cidade de Natal\/RN, no per\u00edodo de 15 a 17.12.2014;\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \nIII \u2013 DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 401\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o que consta no Of\u00edcio n.\u00ba 54\/2014-DIAI, subscrito pela Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna, Heloisa Helena de Ver\u00e7oza Ch\u00e3, datado de 5.11.2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\nLOTAR o servidor EVANDRO DIB BOTELHO, na Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o - SEGER, a contar de 1.11.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 402\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 23\/2014-DICOI, datado de 27.10.2014, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor WALTER RODRIGUES SALLES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.507-0A, para participar do \u201c10\u00ba F\u00f3rum Brasileiro de Controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 4 e 5.12.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 403\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, no Requerimento, datado de 3.11.2014, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR \u00e0 senhora Procuradora de Contas FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.888-5A, para participar do \u201cF\u00f3rum Brasileiro de Controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 4 e 5.12.2014; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n               \nP O R T A R I A  N.\u00ba  404\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n.\u00ba 11\/2014-COMREX, datado de 3.11.2014,\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.889-9A e JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.810-4A, para participarem do Treinamento do Banco Mundial sobre Auditoria de Sistemas e Tecnologias da Informa\u00e7\u00e3o, a ser realizado na cidade de Natal\/RN, no per\u00edodo de 15 a 17.12.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 405\/2014-GPDRH\n                 \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 6.11 .2014,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor MOZART SANTOS SALLES DE AGUIAR JUNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.701-3A, para participar do evento \u201cAposentadoria, pens\u00f5es, abono de perman\u00eancia e mem\u00f3ria de c\u00e1lculos\u201d, a ser realizado na cidade de Fortaleza\/CE, no per\u00edodo de 2 a 5.12.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 406\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o que consta no Memorando n.\u00ba 213\/2014-DICAD, subscrito pela Diretora de Controle Externo de Admiss\u00f5es, Holga Naito de Oliveira, datado de 14.10.2014, \n\nR E S O L V E:\n\nLOTAR o servidor VALTERNEY TELES DOS SANTOS, na Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 DICAD, a contar de 12.11.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 407\/2014-GPDRH\n\n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER ao servidor CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.369-2B, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 7.11.2014.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 407\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\nCONCEDER ao servidor CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.369-2B, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 7.11.2014.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 411\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER a servidora MIRIAM COUTEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.896-1A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 7.11.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 412\/2014-GPDRH\n                \nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 53\/2014 - SEGER, datado de 6.11.2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\nI - EXCLUIR da Portaria n.\u00ba 407\/2013- GPDIRH, datada de 23.9.2013, o nome da servidora HELO\u00cdSA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, matr\u00edcula n.\u00ba 000.440-5A, como Coordenadora da Brigada de Inc\u00eandio, a contar de 6.11.2014;\n\nII \u2013 INCLUIR o nome do servidor Major P.M CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.941-5A, na Portaria acima mencionada, como Coordenador da Brigada de Inc\u00eandio, a contar da mesma data.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro 2014.\n\n\n                \nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 413\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 99\/2014-ECP\/AM, datado de 7.11.2014, \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor FRANCISCO ANT\u00d4NIO PINTO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.095-2A, para participar do \u201cXXIV Encontro da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL\u201d, a ser realizado na cidade de Porto Alegre\/RS, no per\u00edodo de 12 a 14.11.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  420\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4585\/2014,\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (um mil reais) como adiantamento em favor do servidor ANTONIO AUGUSTO COSTA CHAVES, Matr\u00edcula n.\u00ba  001.817-1B, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de novembro de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 421\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER as servidoras abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86:\n\n1. WADJA DE SOUZA CALDAS, matr\u00edcula n\u00ba 000.265-8A,  20 (vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  23622\/2014, no per\u00edodo de 10 a 29.9.2014;\n\n2. RENATO MARTINS DE LIRA, matr\u00edcula n\u00ba 000.170-8A,  180 (cento e oitenta dias  de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dicos  n\u00ba 23448\/2014, no per\u00edodo de 24.9 a 22.3.2015;\n\n3. JORGE EDUARDO DA COSTA MELLO, matr\u00edcula n\u00ba 000.214-3A,  6 (seis) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 23585\/2014, no per\u00edodo de 8 \u00e0 13.10.2014;              \n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de  novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nP O R T A R I A  N.  422\/2014-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do  Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o N\u00ba 331\/2014 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 29.10.2014, constante do Processo n. 2962\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 CONCEDER \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do servidor LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, Matr\u00edcula n. 001.895-3A, para exercer suas atividades no Controle Interno, junto a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o do Ato, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, o servidor dever\u00e1 encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos  previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE; \n\nII \u2013 DETERMINAR a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n                                      \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 2014.                \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 41\/2014, de 10 de novembro de 2014\n\nDesigna a Servidora Maria do Perpetuo Socorro Ferreira de Lima, para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 12\/2014-TCE, firmando entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA DE LIMA, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula 329-8A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 12\/2014, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os postais \u2013 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS, CNPJ 34.028.316\/0003-75.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o \n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba. 257\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba. 051\/2014-DICAI-MA, de 15\/10\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os analistas CL\u00c1UDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA, matr\u00edcula n\u00ba. 001.531-8A, OSMANI DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba. 001.352-8A e o estagi\u00e1rio ADOLFO VIEIRA JUNIOR, para, no per\u00edodo de 10 a 14\/11\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na FUNDA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS \u2013 MANAUSCULT, FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA \u2013 FMC e FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVA\u00c7\u00c3O DO PATRIM\u00d4NIO HIST\u00d3RICO E CULTURAL \u2013 FUMPPHC, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \n\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \n\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba. 270\/2014-Secex\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014. \n\n\nR E S O L V E: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba. 000.351-4A e ANTHISTENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba. 000.258-5A, para, no per\u00edodo de 17 a 21\/11\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2013; \n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda: \n\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente; \n\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para as medidas disciplinares pertinentes. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nE R R A T A\n\nErrata da Portaria n\u00ba 265\/2014-Secex, de 7\/11\/2014, publicada no D.O.E., de 10\/11\/2014, Ano V, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1005, Pag. 3 (item V). \n\nONDE SE L\u00ca: CONCEDER adiantamento no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), em favor do servidor VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n\u00ba 001.847-3A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\nLEIA-SE: CONCEDER adiantamento no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), em favor do servidor VALDNOR MENDON\u00c7A SANTAR\u00c9M, matr\u00edcula n\u00ba 001.847-3A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA - FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 4612\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 681\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.08 e 09 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCONGRESSO BRASILEIRO DE GOVERNA\u00c7A E CONTROLE P\u00daBLICO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 10 a 13\/11\/2014, na cidade de Foz do Igua\u00e7u\/ PR, por meio da empresa ERX Capacita\u00e7\u00e3o e Treinamento \u2013 EIRELI, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 15.169.965\/0001-80. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.590,00 (tr\u00eas mil e quinhentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCONGRESSO BRASILEIRO DE GOVERNA\u00c7A E CONTROLE P\u00daBLICO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 4586\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 680\/2014 da DJUR, \u00e0s fls.13 e 14 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor TIAGO JO\u00c3O SALLES, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCONGRESSO BRASILEIRO DE GOVERNAN\u00c7A E CONTROLE P\u00daBLICO\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 10 a 14\/11\/2014, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, por meio da empresa VIANNA & CONSULTORES, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 58.170.994\/001-74. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.250,00 (tr\u00eas mil e duzentos e cinquenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCONGRESSO BRASILEIRO DE GOVERNAN\u00c7A E CONTROLE P\u00daBLICO\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N.\u00b04549\/2014.- Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 139\/2014 \u2013 TCE, exarado no Processo n. 6751\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 11 de novembro de 2014.\n\nPROCESSO N.\u00b04504\/2014.- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Clizaneth Guimar\u00e3es Cavalcanti Campos, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 515\/2014 \u2013 TCE, exarado no Processo n. 1670\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de novembro de 2014.\n\nPROCESSO N.\u00b04600\/2014.- Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Silvestre de Castro Filho,  em face da Decis\u00e3o n. 087\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado no Processo n. 6321\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de novembro de 2014.\n\nPROCESSO N.\u00b04464\/2014.- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra.Wald\u00edvia Ferreira Alencar, em face da Decis\u00e3o n. 169\/2014 \u2013 TCE, exarado no Processo n. 6016\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de novembro de 2014.\n\nPROCESSO N.\u00b04592\/2014.- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Eronildo Braga Bezerra, em face da Decis\u00e3o n. 643\/2012 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado no Processo n. 4748\/2004.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBINAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de novembro de 2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 38\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 22 DE OUTUBRO  2014.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3349\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora aposentada deste Tribunal Sra. Maria da Salete Gon\u00e7alves Costa, matr\u00edcula n\u00ba 000.806-0B, solicitando a isen\u00e7\u00e3o desconto do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 924\/2014 (fl. 12). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 604\/2014 (fls. 16\/17v). \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O 330\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n7.1- Deferir o pedido de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre de aposentadoria da servidora aposentada deste Tribunal de Contas, Sra. Maria da Salete Gon\u00e7alves Costa, a contar da comprova\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a incapacitante, conforme Laudo M\u00e9dio Pericial datado de 01.12.2014 (fl. 15), uma vez que a postulante se enquadra a previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que: \na) Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda nos proventos de aposentadoria para que n\u00e3o mais incida tal parcela, bem como, comunique a interessada quanto ao teor da decis\u00e3o; \nb) Ap\u00f3s remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4421\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o para prorroga\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, objeto do Edital n. 001\/2012 deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 645\/2014. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Prorroga\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, objeto do Edital n. 001\/2012 deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. \nAutoriza\u00e7\u00e3o para prorroga\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER e \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n6- DECIS\u00c3O 329\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n6.1 - AUTORIZAR a prorroga\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico objeto do Edital n. 01\/2012, realizado por esta Egr\u00e9gia Corte de Contas, para o provimento dos cargos de Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, por mais 02 (dois) anos, a contar 25\/10\/2014, consoante previs\u00e3o do Edital, item n. 5, inciso XV, que trata das \u201eDisposi\u00e7\u00f5es Finais\u201f, que afirma ser o referido certame v\u00e1lido por 02 (dois) anos, admitindo prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do resultado final, qual seja, 25\/10\/2012, a crit\u00e9rio desta Corte de Contas; \n6.2 - DETERMINAR \u00e0 SEGER e DIRH que adotem as provid\u00eancias de praxe observada a urg\u00eancia concernente ao caso, considerando a proximidade do termo final do concurso 25\/10\/2014; \n6.3 - Ap\u00f3s, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3271\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora aposentada deste Tribunal Sra. Elizabeth Antony do Carmo Ribeiro de S\u00e1, matr\u00edcula n. 000.486-3A, solicitando a isen\u00e7\u00e3o desconto do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 943\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 616\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O 328\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR: \n7.1 - DEFERIR o pedido de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre de aposentadoria da servidora aposentada deste Tribunal de Contas, Sra. ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DE S\u00c1, a contar da comprova\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a incapacitante, conforme Laudo M\u00e9dio Pericial datado de 19 de setembro de 2014 (fl. 15), uma vez que a postulante se enqudra a previs\u00e3o do art. 6\u00b0, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00b0, da Lei n. 11.052\/2004; \n7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \na) Proceda ao registro da isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda nos proventos de aposentadoria para que n\u00e3o mais incida tal parcela, bem como, comunique a interessada quanto ao teor da decis\u00e3o; \nb) Ap\u00f3s remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4259\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do servidor Rickson dos Santos Colares Ribeiro, matr\u00edcula n.\u00ba 0013579-A, de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 957\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 635\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. \n7- DECIS\u00c3O 327\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n7.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; \n7.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n7.3 - Determinar \u00e0 DORF: \n7.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n7.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3378\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Sandra Aur\u00e9lia Ara\u00fajo de Aguiar, Matr\u00edcula 409-0A, no sentido de que se conceda o direito e a indeniza\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos de licen\u00e7a especial relativos aos quinqu\u00eanios a que faz jus, nos termos do art. 78 da Lei 1.762\/86. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 830\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 625\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. \n7- DECIS\u00c3O 326\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. SANDRA AUR\u00c9LIA ARA\u00daJO DE AGUIAR, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0s Licen\u00e7as Especiais relativas aos per\u00edodos de 1995\/2003 e 2005\/2011; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n7.2.1 - Que providencie os registros das licen\u00e7as especiais relativas aos per\u00edodos acima descritos nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o das Licen\u00e7as Especiais em indeniza\u00e7\u00e3o; \n7.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIORF: \n7.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma; \n7.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 39\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 29 DE OUTUBRO  2014.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4446\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Maria Joelma Bentes de Oliveira, matr\u00edcula 002.194-6A, solicitando a sua exonera\u00e7\u00e3o do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - Auditoria Governamental. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 976\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 656\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O 336\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela requerente, no sentido de: \n7.1 \u2013 Exonerar a pedido a Sra. MARIA JOELMA BENTES DE OLIVEIRA a contar de 14.10.2014; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH para que providencie o registro com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4331\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas deste Tribunal, solicitando a concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 963\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 640\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015. \nDeferimento parcial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 333\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Dr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, Procurador de Contas deste E. Tribunal, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, sendo 09 (nove) dias a serem usufru\u00eddos no per\u00edodo de 19 a 27.02.2015 e 12 (doze) dias para in\u00edcio em 20 a 31.07.2015, restando (39 dias) para gozo em data oportuna, bem como, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional, sobre cada per\u00edodo de 30 dias; \n7.2 - Assegurar ao postulante o direito de requerer o recebimento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina juntamente com suas f\u00e9rias, ao m\u00eas de janeiro do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, em cumprimento ao art. 3\u00ba da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; \n7.4 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4329\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da Sra. Elissandra Monteiro Freire Alvares, Procuradora de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico, junto a esta Corte de Contas, solicitando a concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 964\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 638\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015. \nDeferimento parcial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 332\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pela Exma. Dra. ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVARES, Procuradora de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico, junto a este Tribunal Tribunal de Contas, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, sendo 60 dias a serem usufru\u00eddas no per\u00edodo de 09.02.2015 a 09.04.2015, bem como, \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional, sobre cada per\u00edodo de 30 dias; \n7.2 - Assegurar \u00e0 postulante o direito de requerer o recebimento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina juntamente com suas f\u00e9rias, ao m\u00eas de janeiro do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, em cumprimento ao art. 3\u00ba da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; \n7.4 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4279\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Juarez de Souza Cruz Neto, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, Matr\u00edcula n. 001928-3A, lotado na DICOP, solicitando averba\u00e7\u00e3o em seus assentamentos funcionais do tempo de servi\u00e7o constante nas Certid\u00f5es expedidas pela Universidade Federal do Amazonas e Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 969\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 653\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n7- DECIS\u00c3O 334\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor JUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.489 (um mil quatrocentos e oitenta e nove) dias, que correspondem a 04 (quatro) anos e 29 (vinte e nove) dias, fazendo refer\u00eancia aos per\u00edodos de 28.01.2009 a 08.02.2011 e 10.02.2011 a 25.02.2013; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n7.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4146\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor deste Tribunal Sr. Ruy Almeida Jorge Elias, matr\u00edcula n. 219-4A, lotado na DICAD-MA, solicitando a concess\u00e3o do abono de perman\u00eancia. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 945\/2014. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 648\/2014. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 335\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, inciso I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d c\/c art. 29, inciso XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005, a partir da data de 31.08.2014; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos ao servidor no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda ao pagamento. \n7.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 40\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 05 DE NOVEMBRO  2014.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4980\/2011. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de reajuste da vantagem pessoal. \n4- Interessado: Antenor Gilberto Machado da Silva, funcion\u00e1rio aposentado no cargo de Auditor Assistente deste Tribunal, matr\u00edcula 000099-0B. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1005\/2011. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 500\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de reajuste da vantagem pessoal. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIORF. \n8- DECIS\u00c3O 342\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de REAJUSTE DE VANTAGEM PESSOAL do servidor ANTENOR GILBERTO MACHADO da SILVA, matr\u00edcula n. 000099-0B, aposentado no cargo de Auditor Assistente deste Tribunal. \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIORF: \n8.2.1 - Que proceda ao estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.2.2 - Que estabele\u00e7a um cronograma de desembolso do valor quanto ao pagamento retroativo devido ao servidor.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4280\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4- Interessado: Ronaldo Almeida de Lima, matr\u00edcula n\u00b0 001950-0A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 970\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 658\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 344\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor RONALDO ALMEIDA DE LIMA, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer seu direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 4.732 (quatro mil setecentos e trinta e dois) dias, que correspondem a 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, referentes aos per\u00edodos de 17.04.2000 a 31.03.2013; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3883\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \n4- Interessada: Erika Fernandes da Silva, M\u00e9dica, Matr\u00edcula n. 2077-0A, lotada na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os de Sa\u00fade \u2013 DISA. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 920\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 613\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \nDeferimento. Remessa \u00e0 DIRH. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 341\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida \u00e0 servidora \u00c9rika Fernandes da Silva, no percentual de 20% (vinte por cento), com fulcro no art. 90, VI, da Lei Estadual 1.762\/86; \n8.2 - Ap\u00f3s, remetam-se os autos \u00e0 DIRH para inscri\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais da requerente quanto \u00e0 mencionada parcela a ser inclusa em sua remunera\u00e7\u00e3o; \n8.3 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 51, caput da Lei 2.794\/2003 que regula a Lei do Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3948\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \n4- Interessada: Daniella de Salles Martins Vieira, Cirurgi\u00e3 Dentista, Matr\u00edcula n. 2156-3A, lotada na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os Odontol\u00f3gicos \u2013 DIDONT. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 921\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 571\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \nDeferimento. Remessa \u00e0 DIRH. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 340\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida \u00e0 servidora Daniella de Salles Martins Vieira, no percentual de 40% (quarenta por cento), com fulcro no Laudo Pericial de fls. 08-37 dos autos e art. 90, VI, da Lei Estadual 1.762\/86; \n8.2 - Ap\u00f3s, remetam-se os autos \u00e0 DIRH para inscri\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais da requerente quanto \u00e0 mencionada parcela a ser inclusa em sua remunera\u00e7\u00e3o; \n8.3 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 51, caput da Lei 2.794\/2003 que regula a Lei do Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3872\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \n4- Interessada: Ana Cl\u00e1udia Nunes Duarte Goeritz, Cirurgi\u00e3 Dentista, Matr\u00edcula n. 2167-9A, lotada na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os Odontol\u00f3gicos \u2013 DIDONT. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 909\/2014. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 565\/2014. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \nDeferimento. Remessa \u00e0 DIRH. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 339\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida a servidora Ana Cl\u00e1udia Nunes Duarte Goeritz, no percentual de 40% (quarenta por cento), com fulcro no Laudo Pericial de fls. 08-37 dos autos e art. 90, VI, da Lei Estadual 1.762\/86; \n8.2 - Ap\u00f3s, remetam-se os autos \u00e0 DIRH para inscri\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais da requerente quanto \u00e0 mencionada parcela a ser inclusa em sua remunera\u00e7\u00e3o; \n8.3 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivos nos termos do art. 51, caput da Lei 2.794\/2003 que regula a Lei do Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 4702\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o oriunda de Demanda da Ouvidoria, acerca de supostas irregularidades no edital de Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 090\/2014-CGL\n\nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 09 de outubro de 2014.\n\nSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  NA 40\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 05.11.2014, JULGADOS NA 17\u00aa SESS\u00c3O DA  2\u00aa  C\u00c2MARA, EM 30.09.2014.  \n  \nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6958\/2013 (APENSOS N.5805\/2010; 130\/2011; 1775\/2011; 7208\/2012; 7211\/2012; 359\/2013)\n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE MANICOR\u00c9  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6960\/2013 (APENSOS N.1182\/2010; 1183\/2010; 1190\/2010; 1189\/2010; 1192\/2010; 3863\/2010; 4794\/2010; 6673\/2012; 6677\/2012; 6667\/2012; 6675\/2012; 4013\/2012; 3301\/2012; 3300\/2012; 3303\/2012) \n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE TONANTINS  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6956\/2013 (APENSOS N.5837\/2010; 5836\/2010; 5835\/2010; 5834\/2010; 5833\/2010; 5827\/2010; 3424\/2012; 3423\/2012; 3422\/2012; 3371\/2012; 1091\/2013; 1092\/2013; 1069\/2013; 1089\/2013) \n\nFUNDA\u00c7\u00c3O BOAS NOVAS  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6959\/2013 (APENSOS N.2712\/2008; 2713\/2008; 3826\/2010; 2038\/2010; 2042\/2010; 2043\/2010; 502\/2011)\n\nASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE PARINTINS  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6963\/2013 (APENSOS N.147\/2011; 148\/2011; 149\/2011; 150\/2011; 151\/2011; 152\/2011; 1808\/2012; 1811\/2012; 1813\/2012; 1814\/2012; 6147\/2012; 6144\/2012; 6141\/2012; 6139\/2012) \n\nOBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP\u00cdRITA SEMENTEIRA DE LUZ  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6954\/2013 (APENSOS N.2068\/2010; 2069\/2010; 1225\/2011; 1223\/2011; 1224\/2011; 1226\/2011; 1232\/2011; 1233\/2011; 4224\/2012; 4221\/2012; 4223\/2012; 1435\/2013; 3570\/2013; 3690\/2013; 6043\/2012; 124\/2013; 4131\/2013) \n\nFUNDA\u00c7\u00c3O GUALTER DE ALMEIDA-FGA  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6962\/2013 (APENSOS N.2716\/2008; 2714\/2008; 2674\/2008; 2670\/2008; 5959\/2008; 6006\/2008; 1024\/2009; 2858\/2009; 1204\/2010; 186\/2011; 1716\/2011; 1740\/2011; 77\/2013; 85\/2013; 87\/2013; 86\/2013) \n\n CENTRO DE FORMA\u00c7\u00c3O VIDA ALEGRE -  SEAS - FEAS.\nPROCESSO N. 6837\/2013 (APENSOS NS. 2055\/2010; 5826\/2010; 2054\/2010; 4034\/2010; 4011\/2010; 3850\/2011; 3841\/2011; 3857\/2011; 3858\/2011; 4958\/2012; 4945\/2012; 4960\/2012; 4959\/2012; 6125\/2012; 280\/2013; 4568\/2013).\n\nINSTITUTO PRO SOCIAL DO AMAZONAS \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N. 6796\/2013 (APENSOS NS.4696\/2009; 4719\/2009; 4720\/2009; 4721\/2009; 1780\/2011; 1782\/2011; 1785\/2011; 421\/2013; 419\/13; 418\/2013).\n\nN\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c0S DE AQUINO \u2013 SEAS \u2013 FEAS. \nPROCESSO N. 6825\/2013 (APENSOS NS.4578\/2011; 4574\/2011; 4570\/2011; 4569\/2011; 6046\/2012; 106\/2013; 98\/2013).\n\nOBRAS SOCIAL DO CENTRO ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO \u2013 SEAS - FEAS. \nPROCESSO N.6838\/2013 (APENSOS NS.2077\/2010; 2078\/2010; 4482\/2010; 4517\/2010; 4529\/2010; 4494\/2010; 1816\/2012; 2026\/2012; 2031\/2012; 2034\/2012).\n\nSOCIEDADE BENEFICENTE CRIST\u00c3 DO AMAZONAS - SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.327\/2014 (APENSOS N.4277\/2012; 4278\/2012; 4876\/2012; 4877\/2012; 4884\/2012; 4878\/2012; 6131\/2012; 3233\/2013) \n\nN\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO \u2013 CASA DA SANT\u00cdSSIMA - SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6988\/2013 (APENSOS NS.2862\/2011; 2863\/2011; 3848\/2011; 3859\/2011) \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Novembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1053\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10569\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, ficam NOTIFICADOS o Senhor REGINALDO DE MATOS PANTOJA, Diretor-Presidente do SISPREV\/Mau\u00e9s, e a senhora MARIA ROSINETE MATOS MICHILES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 932\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10190\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ADLUVER LIRA DE GOES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0863\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10427\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MAX LOPES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0946\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10925\/2014, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RITA DE C\u00c1SSIA MEDEIROS CAVALCANTE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0906\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11562\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Novembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2014-DICAI\/AM\n\nProcesso n\u00ba 1694\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Jo\u00e3o Leonel de Brito Feitoza, Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN-AM, exerc\u00edcio 2013. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00d4NICA ANTONY DE QUEIROZ MELO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 93\/2014-DICAI\/AM, pe\u00e7a do Processo TCE n\u00ba 1694\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN-AM, dispon\u00edveis na DICAI\/AM para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL (DICAI\/AM), DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 2014.\n\n\nJEANE SILVA SANTOS\nDiretora\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. GEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, Ex- Prefeito Municipal de Mara\u00e3, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 2030\/2009, decidiu JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao per\u00edodo de 1\/1\/2008 a 3\/4\/2008, de responsabilidade do prefeito e ordenador de despesa, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art.22, III, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei Estadual 2.423\/96. Aplicar multa, no valor total de R$ 10.960,31(dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta e um centavos), fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade no ACORD\u00c3O N\u00ba22\/2014-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando - lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2014.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 45 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1628\/2010-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. ARGEMIRO BRASIL DE SOUZA, Ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de COARI. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ARGEMIRO BRASIL DE SOUZA, Ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de COARI, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 56.935,00 suscitados no Informa\u00e7\u00e3o conclusiva N\u00b0 27\/2014 \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial N\u00b0 2126\/2014 e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1628\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Coari, referente ao exerc\u00edcio de 2009, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 46 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 2144\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Ex-Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3 , para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Relat\u00f3rio Conclusivo de Inspe\u00e7\u00e3o n\u00b029\/2012 - DICAMI e Dilig\u00eancia n\u00b046\/2012, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 2144\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5274","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5274","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5274"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5274\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5276,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5274\/revisions\/5276"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5274"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5274"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5274"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}