{"id":528,"date":"2010-09-23T16:15:28","date_gmt":"2010-09-23T16:15:28","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=528"},"modified":"2016-07-08T15:52:36","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:36","slug":"edicao-n%c2%ba-025-de-23-de-setembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=528","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 025 de 23 de setembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/icone16.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-529\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/09\/icone16.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-025-de-23-de-setembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A    N\u00ba 355\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 220\/2010-ECP\/AM, datado de 17.09.2010, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas P\u00fablicas Patr\u00edcia Rem\u00edgio, RESOLVE: EXCLUIR o nome do servidor CARLOS ALBERTO MESQUITA DE CASTRO, matr\u00edcula n. 457-0A, da Portaria n. 346\/2010-GPSERH, datada de 13.09.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro- Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 356\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; RESOLVE: DESIGNAR a servidora   LAIS    REGINA LIMA   PAIX\u00c3O  E   SILVA, matr\u00edcula n. 532-0A, para responder pelo  expediente do  Departamento Jur\u00eddico - DEJUR,  durante o afastamento  do titular   ALEXANDRE  AUGUSTO ALENCAR QUEIROZ, no per\u00edodo de 20 a 23.09.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA  PRESID\u00caNCIA  DO  TRIBUNAL   DE   CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 359\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Memorando n. 223\/2010-ECP\/AM, datado de 22.09.2010, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas P\u00fablicas Patr\u00edcia Rem\u00edgio; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria n. 345\/2010-GPSERH, datada de 13.09.2010, referente ao per\u00edodo de 28.09 a 02.10.2010, para 27.09 a 02.10.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 360\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Memorando n. 224\/2010-ECP\/AM, datado de 22.09.2010, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas P\u00fablicas Patr\u00edcia Rem\u00edgio;  RESOLVE: RETIFICAR a Portaria n. 346\/2010-GPSERH, datada de 13.09.2010, referente ao per\u00edodo de 29.09 a 02.10.2010, para 28.09 a 02.10.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  351\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Of\u00edcio n\u00ba 34\/2010, datado de 13.09.2010,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Auditora YARA MAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS,   matr\u00edcula n\u00ba 297-6A, para participar do curso de \u201cGest\u00e3o de Processos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d,   que ser\u00e1 realizado na cidade de S\u00e3o  II \u2013 AUTORIZAR  Paulo-SP, no per\u00edodo de 21 a 24.09.2010. o pagamento de di\u00e1rias a referida Auditora;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14  de setembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  358\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no  Of\u00edcio n\u00ba 31\/2010-Gab.JCSF, datado de 14.09.2010,  R E S O L V E : DESIGNAR o Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 1102-9A ,    para   participar  do  \u201cII  Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil\u201d,  a ser  realizado  na cidade de Bras\u00edlia\/DF,  nos dias 15 e 16.09.2010; I - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao Conselheiro acima mencionado; III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 341\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho  exarado no requerimento datado de 27.08.2010,   R E S O L V E :  I \u2013 DESIGNAR a servidora K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO, matr\u00edcula n\u00ba. 386-7A, para participar do curso \u201cAvalia\u00e7\u00e3o de desempenho por habilidade e compet\u00eancia para otimiza\u00e7\u00e3o de resultados na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d,  a ser  realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 21 a 24.09.2010; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias a referida servidora;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2010  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 18\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE SETEMBRO DE 2010 1- Processo TCE n\u00ba 985\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o dos Auditores relativos aos pagamentos de subs\u00eddios quando est\u00e3o substituindo os Conselheiros. Paridade de vencimentos, conforme Emenda Constitucional Estadual n\u00ba 67\/2009. 4- Interessados: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho e Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 343\/2010 (fls.10\/11). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 049\/2010-DEJUR (fls.06\/07). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 060\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 8.1- Reconhecer o direito dos Auditores desta Corte de Contas de receber a diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria entre seus subs\u00eddios e os dos Conselheiros quando, exercendo jurisdi\u00e7\u00e3o plena, substitu\u00edrem a estes, tudo em conformidade com os arts. 73, \u00a7 4\u00ba, e 75, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 44, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, art. 107, \u00a7 1\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e art. 35, caput e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que, quando da edi\u00e7\u00e3o da Portaria convocando Auditor com jurisdi\u00e7\u00e3o plena, informar \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos, para que proceda ao pagamento da diferen\u00e7a remunerat\u00f3ria; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos que uma vez recebida a comunica\u00e7\u00e3o da SEPLENO, notificando a convoca\u00e7\u00e3o de Auditor com jurisdi\u00e7\u00e3o plena, proceda ao c\u00e1lculo e \u00e0 inclus\u00e3o autom\u00e1tica da diferen\u00e7a salarial na folha mensal de pagamento do convocado, sem necessidade de nova submiss\u00e3o do assunto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado. 1- Processo TCE n\u00ba 4.276\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2010, para gozo a partir de 13 de setembro do corrente ano, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de seu 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio e o pagamento de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de abono de f\u00e9rias. 4- Interessado: Dr. L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Conselheiro deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 582\/2010 (fls. 04\/05). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 196\/2010-DEJUR (fls. 07\/08). 7- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 061\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no sentido de: 8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2010, para serem usufru\u00eddas a partir do dia 13\/09\/2010, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, na raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n\u00ba 1.416\/1995, bem como, ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio (arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/1989); 8.2- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; 8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4.320\/1964, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- Processo TCE n\u00ba 3.225\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial para gozo em data oportuna. 4- Interessada: Sra. Darci Pereira de Andrade, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 508\/2010 (fls. 05\/06) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 164\/2010-DEJUR (fls.08\/09). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 062\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, no sentido de: 8.1 \u2013 Deferir o pleito da requerente, concedendo-lhe um per\u00edodo de licen\u00e7a especial, referente ao quinqu\u00eanio 2005\/2010, com todos os direitos e vantagens do cargo, para usufruto em data oportuna; 8.2 \u2013 Determinar \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos - SERH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, devendo dar ci\u00eancia a Requerente da veda\u00e7\u00e3o ao ac\u00famulo de mais de dois per\u00edodos, ex vi da parte final do art. 78, caput, da Lei n\u00ba 1.762\/1986. 1- Processo TCE n\u00ba 3.301\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial para gozo em data oportuna. 4- Interessada: Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Ferreira de Lima, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 521\/2010 (fls. 08\/09) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 163\/2010-DEJUR (fls.11\/12). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 063\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pela Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Ferreira de Lima, Servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1 \u2013 Reconhecer a requerente o direito a um (1) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial pertinente ao quinq\u00fc\u00eanio 2004\/2009, cuja aquisi\u00e7\u00e3o deu-se em 25.05.2009, para ser usufru\u00edda em data oportuna. 1- Processo TCE n\u00ba 3.876\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial para gozo em data oportuna. 4- Interessado: Sr. Carlos Augusto Lins M\u00fcller, Assistente de Controle Externo, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel III, deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 554\/2010 (fls. 06\/07) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 156\/2010-DEJUR (fls.09\/10). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 64\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pelo Sr. Carlos Augusto Lins M\u00fcller, servidor deste Tribunal, no sentido de: 8.1 \u2013 Reconhecer ao requerente o direito a um (1) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial pertinente ao quinqu\u00eanio 2005\/2010, cuja aquisi\u00e7\u00e3o deu-se em 01.02.2010, para ser usufru\u00edda em data oportuna. 1- Processo TCE n\u00ba 3.294\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o por morte. 4- Interessados: Sr. Antonilzo Barbosa de Souza, esposo, Anny Reis Mello de Souza e Anthony Reis Mello de Souza, filhos da ex-servidora Marilu de Carvalho Mello. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 511\/2010 (fls. 13\/14) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 138\/2010-DEJUR (fls. 16\/18). 7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 065\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pelo Sr. Antonilzo Barbosa de Souza, esposo, Anny Reis Mello de Souza e Anthony Reis Mello de Souza, filhos da ex-servidora Marilu de Carvalho Mello, no sentido de: 8.1\u2013 Determinar a SERH que providencie a edi\u00e7\u00e3o do ato de concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte e seu respectivo registro; 8.2 \u2013 Remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, depois de cumpridas as medidas, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Setembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 30\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 19 DE AGOSTO DE 2010. 1- Processo TCE n\u00ba 4.042\/2010  2- Natureza: Administrativo. 3- Objeto: Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, sobre a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o das prorroga\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e excepcionais na institui\u00e7\u00e3o superior. 4- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Vice-Presidente. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 058\/2010-OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator e, CONSIDERANDO o que consta nos autos, em que o Magn\u00edfico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas esclarece que (1) as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias com prorroga\u00e7\u00f5es que extrapolam o limite da Lei n\u00ba 2.607\/00, mas que foram celebradas na vig\u00eancia do Decreto Estadual n\u00ba 2.740\/01 e, em raz\u00e3o do per\u00edodo restritivo eleitoral precisam ser prorrogadas at\u00e9 o limite m\u00e1ximo de dezembro de 2010; (2) as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias celebradas sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 3.098\/06 c\/c a Lei n\u00ba 2.607\/00, que se encontram vigentes, mas j\u00e1 pr\u00f3ximas do seu fim, por\u00e9m, necessitam ser prorrogadas at\u00e9 dezembro de 2010, em raz\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es impostas pela Lei Eleitoral; (3) as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias oriundas de processos seletivos simplificados homologados antes do per\u00edodo restrito pela Lei Eleitoral; CONSIDERANDO, a necessidade de o Tribunal apreciar com urg\u00eancia o pedido formulado, no sentido de que seja celebrado um Termo de Ajuste de Conduta para que, atrav\u00e9s dele sejam estabelecidos prazos para o cumprimento das Decis\u00f5es do Tribunal sobre a regulariza\u00e7\u00e3o do Quadro Funcional da UEA, de forma a n\u00e3o serem comprometidas as atividades acad\u00eamicas daquela institui\u00e7\u00e3o de ensino superior, com graves conseq\u00fc\u00eancias para os cursos da capital e do interior do Estado; CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 71, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e art. 40, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas,  DECIDEM, por entendimento un\u00e2nime: 5.1- Autorizar a Universidade do Estado do Amazonas, presentes os pressupostos da fundamenta\u00e7\u00e3o acima, a prorrogar as contrata\u00e7\u00f5es que extrapolam o prazo previsto na Lei n\u00ba 2.607\/00 com suas altera\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a data limite de 31.12.2010; 5.2- Autorizar a Universidade do Estado do Amazonas, presentes os pressupostos da fundamenta\u00e7\u00e3o acima, a prorrogar as contrata\u00e7\u00f5es que est\u00e3o no prazo da Lei n\u00ba 2.607\/00, com suas altera\u00e7\u00f5es; 5.3- Determinar \u00e0 Universidade do Estado do Amazonas que, a partir de 01 de janeiro de 2011, s\u00f3 sejam prorrogadas as contrata\u00e7\u00f5es cujo limite esteja regulamentado pela Lei n\u00ba 2.607\/00, com suas altera\u00e7\u00f5es, atendidas as condi\u00e7\u00f5es e hip\u00f3teses previstas nessa legisla\u00e7\u00e3o; 5.4- Determinar \u00e0 Universidade do Estado do Amazonas que, at\u00e9 31 de julho de 2011, realize concurso p\u00fablico para o preenchimento das vagas oferecidas pela Lei n\u00ba 3.098\/06, com suas altera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o atendidas pelos concursos anteriores e interrompa todas as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias consideradas ilegais por este Tribunal e mesmo aquelas que ainda n\u00e3o tenham sido apreciadas pelo Tribunal, n\u00e3o estejam de acordo com o disposto no art. 37, II e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e art. 108 e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; 5.5- Determinar \u00e0 Universidade do Estado do Amazonas que encaminhe a este Tribunal, trimestralmente, relat\u00f3rio do andamento dos concursos p\u00fablicos em execu\u00e7\u00e3o; 5.6- Determinar \u00e0 SECEX-SECAP deste Tribunal que acompanhe o cumprimento desta Decis\u00e3o, esclarecendo que os processos de exame das admiss\u00f5es de pessoal da Universidade do Estado do Amazonas dever\u00e3o seguir a sua tramita\u00e7\u00e3o normal, cabendo ao Tribunal, ao decidir sobre o registro ou n\u00e3o de tais atos, considerar para fins de cumprimento dessas Decis\u00f5es, os prazos aqui fixados. SECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Setembro de 2010.                  MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N\u00b0 23\/2009 Com base no \u00a78\u00b0, Inciso II, do art. 65, da Lei n\u00b0 8.666\/93 c\/c art. 57, inciso II do mesmo diploma legal, tendo em vista a necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de execu\u00e7\u00e3o do Contrato n\u00b0 23\/2009, por mais 30 (trinta) dias, a fim de garantir a continuidade dos servi\u00e7os prestados pela Empresa BEMFICA SERVI\u00c7OS LTDA., fica a contratada desobrigada ao pagamento do aluguel do per\u00edodo de 11\/09\/2010 \u00e0 11\/10\/20010. Deste modo, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas resolve apostilar os novos termos do contrato supramencionado, celebrado com retromencionada Empresa, objeto do Processo Administrativo n\u00b0 3487\/2010. Manaus, 10 de setembro de 2010 Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente CARLA DA SILVA BEMFICA FREITAS Propriet\u00e1ria                DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 35\u00aa SESS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA 27.09.2010, \u00c0S 10:00 H, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.     CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  5562\/09  -  02 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 008\/2007. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga e Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida.  2) PROCESSO N\u00ba  6203\/08  -  03 vols.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 012\/2007, que visa o repasse de recursos financeiros, para promover a manuten\u00e7\u00e3o das atividades assistenciais. \u00d3rg\u00e3o: SEMASC\/Obras Sociais Nossa Senhora da Gl\u00f3ria-Fazenda Esperan\u00e7a. Respons\u00e1vel (eis): Joaquim de Lucena Gomes e Dom M\u00e1rio Pasqualotto. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 85.250,00 CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES 1) PROCESSO N\u00ba  4727\/02 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 001\/2002. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical. Respons\u00e1vel (eis): Sin\u00e9sio Talhari. Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  2) PROCESSO N\u00ba  4728\/02 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 001\/2002. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical. Respons\u00e1vel (eis): Sin\u00e9sio Talhari. Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  3) PROCESSO N\u00ba  4729\/02 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 001\/2002. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical. Respons\u00e1vel (eis): Sin\u00e9sio Talhari. Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  4) PROCESSO N\u00ba  4730\/02 .      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 001\/2002. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical. Respons\u00e1vel (eis): Sin\u00e9sio Talhari. Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  5) PROCESSO N\u00ba  5340\/02 .  03 vols.     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o de 06.03.2001.. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA. Respons\u00e1vel (eis): Luiz Carlos dos Santos J\u00fanior, Arnoldo Rodrigues Andrade e Francisco Helder Cavalcante. Procurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja.  DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010.                            ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator, que acatou o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citadas no Relat\u00f3rio Preliminar de Inspe\u00e7\u00e3o e Parecer Ministerial n\u00ba. 511\/2010 \u2013 MP\/FCVM, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2178\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itamarati, exerc\u00edcio de 2008.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO SECRET\u00c1RIO EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e  arts.86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, e para que se cumpra o art.5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os art. 18 e 19, da Lei citada, e Despacho do Conselheiro Relator, que acatou o parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO o Sr. JOSE RAPHAEL SIQUEIRA FILHO, Ex-Diretor Presidente do DETRAN\/AM, para no prazo de 15 dias (quinze) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como razoes de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es elencadas no Despacho do Conselheiro-Relator, Parecer Ministerial n\u00ba. 1709\/2008-MP, Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de An\u00e1lise Documental e Cont\u00e1bil e Relat\u00f3rio Preliminar, pe\u00e7as do Processo n\u00ba. 4057\/1996-TCE, que trata da Tomada de Contas referente ao Contrato Firmado em 02.01.1995, entre o DETRAN\/AM e a EMPRESA VIA\u00c7\u00c3O CARAVELAS LTDA. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2010. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, consoante art.71, inciso III, art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96-TCE e arts.86 e 97, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, e para que se cumpra o art.5\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os art. 18 e 19, da Lei citada, e Despacho do Conselheiro Relator, que acatou o parecer do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, fica NOTIFICADO a Sra. FRANCISCA DOS SANTOS MEDEIROS, para no prazo de 30 dias (trinta) dias, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Salles n\u00ba. 1155 \u2013 Parque Dez, CEP. 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como razoes de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es elencadas no Despacho do Conselheiro-Relator, Parecer Ministerial n\u00ba. 7317\/2009-MP-EMFM, Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de An\u00e1lise Documental e Cont\u00e1bil e Relat\u00f3rio Preliminar, pe\u00e7as do Processo n\u00ba. 5642\/2009-TCE, que trata do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba. 01\/06, Firmado entre a C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1 e a Firma ROCORD \u2013 Processamento e Contabilidade Ltda. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2010. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno Estado do Amazonas MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Procuradoria Geral PORTARIA N\u00ba  07, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. Instaura sindic\u00e2ncia para apurar os fatos narrados nos autos n\u00ba 2.090\/97 (NG 4.941\/97) e d\u00e1 outras provid\u00eancias O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO ser inafast\u00e1vel, dentro do sistema republicano, o controle sobre a atua\u00e7\u00e3o de qualquer agente p\u00fablico, incluindo uma atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria e de correi\u00e7\u00e3o, CONSIDERANDO que ao Procurador-Geral compete o desempenho das fun\u00e7\u00f5es correcionais em respeito \u00e0 independ\u00eancia funcional assegurada aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas,  CONSIDERANDO que ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas foi dado conhecimento do teor do Of\u00edcio n. 012\/2010, do Corregedor-Geral do TCE\/AM, encaminhado ao Presidente da egr\u00e9gia 2\u00aa C\u00e2mara, Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,  quanto \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o do processo n\u00ba 2.090\/97 (NG 4.941\/97), referente ao poss\u00edvel descumprimento do disposto no art. 43, inc. IV, da Lei federal n\u00ba 8.625\/93, de 12.02.1993,  e no art. 118, inc. IV, da Lei complementar estadual n\u00ba 11, de 17.12.1993, aplic\u00e1veis por for\u00e7a do art. 130 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, do art. 93 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e do art. 127 da Lei estadual n\u00ba 2.423, de 10.12.1996, CONSIDERANDO que ao Procurador-Geral compete, quando tomar ci\u00eancia de fatos que demandem a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade, a iniciativa para deflagrar procedimento de apura\u00e7\u00e3o disciplinar, nos termos do art. 40 do C\u00f3digo de Processo Penal, de utiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria, CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos art. 121, inc. II, 131, 134 e 136, 143, inc. II,  144, 145, 146 , 150 e 153 a 157 da referida Lei complementar estadual n\u00ba 11\/93, RESOLVE: Art. 1\u00ba  Instaurar sindic\u00e2ncia para apurar  a responsabilidade quanto a excesso de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o no processo n\u00ba 2.090\/97 (NG 4.941\/97), nos termos do Despacho proferido pelo Exmo. Procurador-Geral, em 21\/09\/2010. Art. 2\u00ba Ficam designados para atuar na sindic\u00e2ncia os Procuradores de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, como sindicante, e Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja  e  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, como auxiliares. Art. 3\u00ba A Comiss\u00e3o ter\u00e1 o prazo de 30 dias para realizar seus trabalhos, prorrog\u00e1veis por igual prazo, mediante despacho fundamentado do sindicante, devendo adotar as medidas procedimentais devidas, inclusive quanto ao exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e ampla defesa, se cab\u00edveis, apresentando, ao final, seu relat\u00f3rio conclusivo ao Procurador-Geral. Art. 4\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  22  de setembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL \u2003   \t\t\t \t \t\t\t\t ESTADO DO AMAZONAS - PODER LEGISLATIVO\t TRIBUNAL DE CONTAS\t RELAT\u00d3RIO DE GEST\u00c3O FISCAL\t DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \t OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\t SETEMBRO 2009 A AGOSTO 2010 \t  RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, al\u00ednea \"a\")\tR$ 1,00 \t  \t \t \t \t \t \t \tDESPESAS EXECUTADAS\t  \t\t\t\t\t\t \tSetembro\/2009 a Agosto\/2010\t DESPESA COM PESSOAL\tLIQUIDADAS\tINSCRITAS EM\t  \t\t\t\t\t\t\t \t RESTOS A PAGAR\t  \t\t\t\t\t\t\t \tN\u00c3O PROCESSADOS\t  \t(a)\t(b)\t DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)\t81.249.170,67\t \t     Pessoal Ativo\t54.177.837,28\t \t     Pessoal Inativo \t19.106.486,00\t\t     Pessoal Pensionistas\t7.964.847,39\t \t    Outras desp.de pessoal decorrentes de cont.de terceiriza\u00e7\u00e3o (art. 18, \u00a7 1\u00ba da LRF)\t \t \t DESPESAS N\u00c3O COMPUTADAS (art. 19, \u00a7 1\u00ba da LRF) (II)\t\t \t     Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF\t \t \t     Gastos com Pensionistas\t \t \t     Despesas de Exerc\u00edcios Anteriores\t728.896,59 \t \t DESPESA L\u00cdQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)\t80.520.275,08\t \t DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV)=(IIIa+IIIb)\t80.520.275,08\t  \t\t APURA\u00c7\u00c3O DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL\tVALOR\t RECEITA CORRENTE L\u00cdQUIDA - RCL(V)\t7.053.919.534,52\t % DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI=(IV\/V)*100\t1,14%\t LIMITE M\u00c1XIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 1,10%\t77.593.120,00\t LIMITE PRUDENCIAL (par\u00e1grafo \u00fanico, art. 22 da LRF) -  95%\t73.713.464,00\t FONTE: Administra\u00e7\u00e3o Financeira Integrada - AFI\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t SECRETARIA OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FINANCEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 21 de Setembro de 2010.\t \t\t\t\t\t\t\t       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-528","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/528","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=528"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/528\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":532,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/528\/revisions\/532"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=528"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=528"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=528"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}