{"id":5297,"date":"2014-11-24T19:04:34","date_gmt":"2014-11-24T19:04:34","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5297"},"modified":"2016-07-08T15:23:31","modified_gmt":"2016-07-08T15:23:31","slug":"edicao-no-1013-de-24-novembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5297","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1013 de 24 novembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1013-de-24-de-novembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--   A T O   N.\u00ba 119\/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE); CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 2.10.2013, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental. CONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999;  CONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, XIII e XV do Edital n\u00ba 01\/2013 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a exonera\u00e7\u00e3o da servidora Maria Joelma Bentes de Oliveira;  RESOLVE: I-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Senhor FELIPE PANDOLFI VIEIRA,  aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental,  cuja  classifica\u00e7\u00e3o se deu em 15\u00ba lugar (doc. 000000MG11138223). II \u2013 DETERMINAR:  a) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 15h, documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia autenticadas, de acordo com o disposto no capitulo XIII do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores: DOCUMENTOS PARA POSSE 1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento; 2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o; 3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital; 4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 5.\tC\u00e9dula de Identidade; 6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse; 7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF; 8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP; 9.\tDuas fotos 3x4, recentes; 10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada; 11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital; 12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa; 13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses.  DOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS 1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado; 2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver; b) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIII do Edital n.\u00ba 01\/2013 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o; c) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente Portaria SG n\u00b0 21\/2014, de 24 de Novembro de 2014 Constitui Comiss\u00e3o para efetivar procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro _ tipo franquia reduzida _ para 14 (catorze) ve\u00edculos de propriedade do TCE-AM, para assegurar poss\u00edveis preju\u00edzos causados nos casos de colis\u00e3o, inc\u00eandio e roubo; responsabilidade civil a terceiros; acidentes pessoais para passageiros dos ve\u00edculos do TCE-AM; assist\u00eancia 24 horas e cobertura de vidros. O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE), e as disposi\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e inciso IV, do artigo 3\u00ba, ambos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Resolve: I \u2013 DESIGNAR como Pregoeiro o servidor LUCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS, para processar Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro _ tipo franquia reduzida _ para 14 (catorze) ve\u00edculos de propriedade do TCE-AM, objeto do Processo Administrativo n\u00ba 39842014; II - Integram a Equipe de Apoio: a) MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES; b) GLAUCIETE PEREIRA BRAGA c) LA\u00cdS REGINA LIMA PAIX\u00c3O E SILVA; d) OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR; III \u2013 E como Suplentes: a) ALEXANDRE RIBEIRO DO AMARAL e, b) FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR; IV- Os requerimentos e demais postula\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhados ao Protocolo Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no endere\u00e7o e telefones constantes do ato convocat\u00f3rio, endere\u00e7ados \u00e0 Comiss\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, extinguindo-se automaticamente ap\u00f3s o processamento do certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Novembro de 2014. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra PROCESSO N.: 4840\/2014  NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR \u00d3RG\u00c3O: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E SOCIAL - IMPLURB RESPONS\u00c1VEL: SENHOR ROBERTO MOITA \u2013 DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPLURB REPRESENTANTE: EMPRESA V.J. RESTAURANTES LTDA. OBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA N.\u00ba 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, CUJO OBJETO \u00c9 A OUTORGA DE PERMISS\u00c3O DE USO ONEROSA, DE 15 (QUINZE) PONTOS COMERCIAIS, SENDO 14 (QUATORZE) QUIOSQUE E 1 (UMA) BANCA DE REVISTA, A SEREM CONSTRU\u00cdDOS PELA PREFEITURA DE MANAUS NO PARQUE CULTURAL DE ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA, CONFORME OS PROJETOS ARQUITET\u00d4NICOS E PLANTAS DE LOCALIZA\u00c7\u00c3O CONSTANTE NO ANEXO XI, POR POSS\u00cdVEIS INCONSIST\u00caNCIAS NO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO. DESPACHO \u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno, Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa V.J. Restaurantes Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB em virtude de poss\u00edveis inconsist\u00eancias no Instrumento Convocat\u00f3rio por suposta restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade em face da exig\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica indevida. Ressalta-se que o Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso onerosa, de 15 (quinze) pontos comerciais, sendo 14 (quatorze) quiosque e 1 (uma) banca de revista, a serem constru\u00eddos pela Prefeitura de Manaus no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, conforme os Projetos Arquitet\u00f4nicos e Plantas de Localiza\u00e7\u00e3o constante no anexo XI. O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 75\/76), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar. Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es. A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis: Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 Art. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. Como \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor Jos\u00e9 Joaquim Teixeira Lopes Neto, Representante da empresa V.J. Restaurante Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o.  Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma. Ultrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar.  O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita:  \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d Ao tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma: \u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF. Em sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte. (...) Com efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas. Entendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Isso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d Assim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar.  A inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que o Item 7.2.3.1 do Instrumento Convocat\u00f3rio estipula exig\u00eancias incompat\u00edveis com os ditames da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, frustrando, com isso, a competitividade do Certame. Realizando a an\u00e1lise um pouco mais detalhada, verifica-se que o Item 7.2.3.1.3 determina que o Atestado de Capacidade T\u00e9cnica dever\u00e1 apresentar comprova\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, quando, em verdade, o artigo 30, inciso II, da Lei n. 8.666\/93 preceitua que a comprova\u00e7\u00e3o da atividade deve ser pertinente e compat\u00edvel, ou seja, n\u00e3o seria necess\u00e1ria comprova\u00e7\u00e3o id\u00eantica, bastando que fosse semelhante e\/ou compat\u00edvel. Destarte, com o objetivo de preservar o direito da empresa representante de participar de regular procedimento licitat\u00f3rio, e, ampliando a competitividade do mesmo, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que suspenda a Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impropriedade apontada nesses autos e que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da representa\u00e7\u00e3o em destaque. Ressalta-se que a mencionada suspens\u00e3o deve ser realizada no exato status em que se encontrar a Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB. Se esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontra, h\u00e1 possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que, pela situa\u00e7\u00e3o exposta na presente Representa\u00e7\u00e3o, o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o pode ter sido aniquilado, inviabilizando, tamb\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o. Tendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspensa o a Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, na exata fase em que se encontra, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio.  A concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: Art. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: (...) II \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; Ademais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano e Social - IMPLURB, Senhor Roberto Moita, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o. Por todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO: I)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA N. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, cujo objeto \u00e9 objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso onerosa, de 15 (quinze) pontos comerciais, sendo 14 (quatorze) quiosque e 1 (uma) banca de revista, a serem constru\u00eddos pela Prefeitura de Manaus no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, conforme os Projetos Arquitet\u00f4nicos e Plantas de Localiza\u00e7\u00e3o constante no anexo XI, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o; II)\tA IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA N. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, a qual deve ser realizada no exato status em que a mesma se encontrar, suspendendo a abertura do certame, com previs\u00e3o no Instrumento Convocat\u00f3rio para ocorrer no dia 26 de novembro de 2014, \u00e0s 09:00 horas no Audit\u00f3rio da Prefeitura de Manaus. III)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias: a)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012; b)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; c)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-MA, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias: c.1) Notifique o Sr. Roberto Moita, Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano e Social - IMPLURB, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente a Concorr\u00eancia n.\u00ba 05\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/18), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL); c.2) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM). d)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e, e)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, _____ de _______________ de 2014. M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Conselheiro-Substituto DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O. PROCESSO N\u00ba 4866\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulado pela Associa\u00e7\u00e3o dos Quiosques do Parque Cultural Ponta Negra, em face da IMPLURB, por irregularidades detectadas no Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 05\/2014-IMPLURB.   DESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 24 de outubro de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de outubro de 2014. MIRTYL LEVY JUNIOR Secretario do Tribunal Pleno COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O 1 DA 43\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  25\/11\/2014,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO EM PAUTA                    CONSELHEIR0 RELATOR:  JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00ba  10.017\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Apu\u00ed Respons\u00e1vel:   Antonio Marcos Maciel Fernandes     Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba  10139\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012    \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Respons\u00e1vel:   Maicon Maciel Ribeiro Martins     Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba 9812\/2002 Anexo: 3414\/2003 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de  Manaus Respons\u00e1vel:   Marco Antonio Souza Ribeiro da Costa     Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro   3) PROCESSO N\u00ba 5113\/2013 (3Vls) Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o    \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE Respons\u00e1vel:   Pedro da Costa carvalho     Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva e Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a ERRATA QUE SE FAZ PARA CORRIGIR ERRO NA PUBLICA\u00c7\u00c3O DO DIA 19\/11\/2014 PROCESSO N\u00ba 3889\/2014 anexo 3890\/2014, Onde se l\u00ea 12.1, proc. 4807\/1994 Leia-se 12.1 proc. 3890\/2014 Onde se l\u00ea, Processo n\u00ba 3976\/2014 \u2013 Cons. Relator:  Raimundo Michiles Leia-se Processo 3976\/2014 \u2013 Cons.  Relator: \u00c9rico D. e Silva Manaus, 04  de   Novembro   de   2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 4.506\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto Sra. Maria Cristina Santos Fran\u00e7a Nunes, c\u00f4njuge do ex-segurado Jorge Henrique Rodrigues, ex-servidor da SEMSA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.034\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6.964\/2013. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 13 de novembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 4.686\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Li\u00e9ge de F\u00e1tima Ribeiro, Diretora Geral e Ordenadora de Despesas da Policl\u00ednica Danilo Correa, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 184\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2.406\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 de novembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 4.568\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Neilson da Cruz Cavalcante, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 932\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6.512\/2012. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.525\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Togo soares, Prefeito Municipal de Uarini, exerc\u00edcio de 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 037\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1.706\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.718\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 015\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.981\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.567\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio de Estado de Cultura, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 091\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 270\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.532\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Alfredo Paes dos Santos, Ordenador de despesas do Programa Nacional de Administra\u00e7\u00e3o da Fazenda Municipal-PNAFM, exerc\u00edcio de 2012, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 505\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2.359\/2013. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 17 de novembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 2.933\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Vera L\u00facia Marques Edwards, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio de 2003, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 112\/2008-TCE\u2013TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.975\/2003. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 4.148\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Vera L\u00facia Marques Edwards, Ex-Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 258\/2013-TCE\u2013 TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.929\/2002. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 4.717\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes, jornalista, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 237\/2013-TCE\u2013 TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2.210\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 4.651\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.254\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.310\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.657\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.242\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.305\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.688\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.027\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 059\/2008. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.782\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Jesu\u00edna Brand\u00e3o Sabarense, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 452\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.929\/2010. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 4.725\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. France Clayre Moutinho da Silva Melo, ex-Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 878\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 799\/2012. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.6522014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.228\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.301\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.691\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.264\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.309\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.802\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Eduardo Freitas de Amorim, ex-Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Tef\u00e9, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 048\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 712\/2012. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 4.694\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Liziere Gon\u00e7alves Lunguinho, investigadora da pol\u00edcia, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 910\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3.645\/2012. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.713\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. David Marinho, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 920\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1.602\/2012. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.727\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, que se recebe como de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Mateus Ferreira Assayag, ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Pecuaristas de Parintins, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 023\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5.056\/2010. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.671\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.267\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.304\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.808\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Priscila da Silva Oliveira, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.180\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2.282\/2012. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.566\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Almeida Rodrigues, ex-Prefeito Municipal de Novo Air\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 675\/2013-TCE\u2013 TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 030\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 18 de novembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 4.675\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.234\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.296\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO N\u00ba. 4.805\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do estado do Amazonas- Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 603\/2014-TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 906\/2012. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 4.672\/2014 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1.249\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4.295\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 19 de novembro de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 4.525\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Togo Soares, prefeito municipal de Uarini, exerc\u00edcio de 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 037\/2014-TCE-Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1.706\/2011. DESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 17 de novembro de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2014 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 22\/2014  O Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 16\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 9\/12\/2014 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada no fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo \u201cself service\u201d para os Policiais Militares, Menores Aprendizes e Motoristas que prestam servi\u00e7os neste TCE-AM. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2014. OSWALDO DEM\u00d3STHENES L. CHAVES JR. Pregoeiro da CPL\/TCE AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 05\/2014-CPL\/TCE NOVA DATA O Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, designado pela Portaria n\u00ba 630\/2013-GPDRH, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 12\/12\/2014, \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cTomada de Pre\u00e7os\u201d, tipo Menor Pre\u00e7o Global, objetivando a Execu\u00e7\u00e3o de Diversos Servi\u00e7os de Engenharia para reparo e conserva\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es nas depend\u00eancias da Sede do Tribunal de Contas do Estado. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido no  TCE, sala da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o - CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Presidente da CPL\/TCE P O R T A R I A N\u00ba. 273\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o artigo 38, \u00a7 \u00danico, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 09\/2013, de 7\/3\/2013;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;  CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba. 36\/2014-DIATI, de 7\/11\/2014.  R E S O L V E:  I \u2013 DESIGNAR os analistas \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n\u00ba. 001.251-3A, \u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO, matr\u00edcula n\u00ba. 001.249-1A e WESLEI JOS\u00c9 DE PAULA, matr\u00edcula n\u00ba. 002.193-8A, para, no per\u00edodo de 25 e 26\/11\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na AG\u00caNCIA DE COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 AGECOM, a fim de executar o Plano de Inspe\u00e7\u00e3o Anual, relativo \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o dos portais eletr\u00f4nicos quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o relacionada ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e ao portal da transpar\u00eancia do Governo do Estado do Amazonas;  II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno);  IV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;  V \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 00FE69BC-F185D459-88BFCEDD-162E354A P O R T A R I A N\u00ba. 274\/2014-Secex O SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.  CONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o artigo 38, \u00a7 \u00danico, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 09\/2013, de 7\/3\/2013;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba. 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;  CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba. 37\/2014-DIATI, de 7\/11\/2014.  R E S O L V E:  I \u2013 DESIGNAR os analistas \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n\u00ba. 001.251-3A, \u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO, matr\u00edcula n\u00ba. 001.249-1A e WESLEI JOS\u00c9 DE PAULA, matr\u00edcula n\u00ba. 002.193-8A, para, no per\u00edodo de 27 e 28\/11\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, a fim de executar o Plano de Inspe\u00e7\u00e3o Anual, relativo \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o dos portais eletr\u00f4nicos quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o relacionada ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e ao portal da transpar\u00eancia do Governo do Estado do Amazonas;  II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;  III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno);  IV \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;  V \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2014.  PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo Este documento foi assinado digitalmente por PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: 439FF91E-5A3F5FBE-4CA24604-C78F1456 ERRATA PARA CORRIGIR O EXTRATO DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PAUTA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O 1010, DO DIA 17\/11\/2014, DO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETRONICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. EXCLUI-SE OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS TENDO EM VISTA N\u00c3O TEREM SIDO JULGADOS NESTA SESS\u00c3O.   Relator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos Processo: 10737\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. APARECIDA MARQUES DE LIMA, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MAT. N\u00ba. 014.865-2E, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/11\/2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. Relator: Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho Processo: 1266\/2012 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE DANIELE TOURINHO DO NASCIMENTO, FILHA DO SR. JO\u00c3O MARTINS DO NASCIMENTO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: APLICAR MULTA AO SR. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MARTINS. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A Processo: 1416\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O RUBIVALDO FERREIRA VASQUES, CARPINTEIRO, N\u00cdVEL E, PADR\u00c3O 10, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 30.03.2005. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: APLICAR MULTA AO SR. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MARTINS. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A Processo: 2902\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 DA SILVA BATISTA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N \u00ba 143.478-0C, DO QUADRO SUPLEMENTAR DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 31.01.2013 Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 10825\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DIOGO LOPES SERR\u00c3O, NO CARGO DE SA AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00b0 068.552-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 28.10.2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 1463\/2012 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. MARCIANO DA SILVA PEIXOTO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE SANTA ISABEL, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 04\/2011, FIRMADO COM A SEPROR-SECRETARIA DE ESTADO DA PRODU\u00c7\u00c3O RURAL. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 004\/2012. JULGAR IRREGULAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR. ERONILDO BRAGA BEZERRA E AO SR. MARCIANO DA SILVA PEIXOTO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AOS COFRES DA FAZENDA ESTADUAL. DETERMINA\u00c7\u00c3O A SEPROR E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DESENVOLVIMENTO RURAL. \u00d3rg\u00e3o: SEPROR Processo: 2160\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. MARIA DE JESUS DA SILVA FERREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR, DO SR. FRANCISCO FERREIRA DA CONCEI\u00c7\u00c3O OCUPANTE DO CARGO DE CABO DA POLICIA MILITAR, MAT. N\u00ba.1428454A-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 19.03.2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DAR CI\u00caNCIA AOS INTERESSADOS.  \u00d3rg\u00e3o: PMAM Processo: 11707\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IZABEL SILVA OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 0022640A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23\/04\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO.  \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Processo: 11500\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LUCIANO CLAUDINO BELMONT, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, ED-LIC-V, REFERENCIA D, MAT. N\u00ba. 016.854-8B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/02\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 11671\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FARIAS DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0298727B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/04\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 11758\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. LUIZ JUNIOR CAVALCANTE, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO QPBM, MAT. N\u00ba. 052.574-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08\/05\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro \u00d3rg\u00e3o: CBMAM Decis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO COM DETERMINA\u00c7\u00c3O Manaus, 24 de novembro de 2014 RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 028\/2014 \u2013 DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADA a Empresa CONSTRUTORA TR\u00caS L. LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 004\/2014-CI\/DICOP\/PMSRN-EXERC\u00cdCIO 2013, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 11069\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Mariolino Siqueira de Oliveira \u2013 Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014. MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1273\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 31\/05\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1942\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Santos Lima, Ex-Prefeito Municipal de Tabatinga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito de R$ 883.760,93 (oitocentos e oitenta e tr\u00eas mil, setecentos e sessenta reais e noventa e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tabatinga, e a multa no valor de R$ 30.656,72 (trinta mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e seis reais e setenta e dois o centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3910\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 12 de julho de 2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1649\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Anori, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Ernesto Gomes da Rocha, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Anori, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 21.036,81 (Vinte e um mil, trinta e seis reais e oitenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.                                   \t ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5997\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 02 de maio de 2003 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2014\/1991, que trata do Balan\u00e7o Geral da Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas - CEAM, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando de S\u00e1 Bonfim, Ex-Dirigente da CEAM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 36.842,64 (Trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2014.                                   \t ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6437\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 22 de mar\u00e7o de 2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1274\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Pereira, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Amatur\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 25.936,50 (Vinte e cinco mil, novecentos  e trinta e seis reais e cinq\u00fcenta centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.                                  \t ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21\/07\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3261\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura  Municipal de Tabatinga , exerc\u00edcio de 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nonato Batista de l Souza, Ex-Prefeito Municipal de Tabatinga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito  de R$ 49.182.272,87( quarenta e nove  milh\u00f5es, cento e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e dois   reais e oitenta e sete  centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tabatinga, e a multa no valor de R$ 2. 061.347,90 (dois milh\u00f5es , sessenta e um  mil, trezentos e quarenta e sete   reais e noventa  centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro  de 2014.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MIRIAN TEIXEIRA SANTANA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01030\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10191\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Novembro de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DIONISIA RODRIGUES COELHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01056\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10260\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Novembro de 2014.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 44 \/2014-DICAMI Processo n\u00ba 10628\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 10628\/2013-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de novembro de 2014. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ADALBERTO SOARES BONFIM \u2013ex Diretor Geral e Ordenador de Despesa, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Processo TCE n\u00ba 2282\/2013 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro referente ao exerc\u00edcio de 2012,  em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Novembro de 2014.                                   LOURIVAL ALEIXO DOS REIS  Diretor Dicad\/Am         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5297","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5297","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5297"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5297\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5299,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5297\/revisions\/5299"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5297"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5297"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5297"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}