{"id":5303,"date":"2014-11-26T19:25:15","date_gmt":"2014-11-26T19:25:15","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5303"},"modified":"2016-07-08T15:23:31","modified_gmt":"2016-07-08T15:23:31","slug":"edicao-no-1015-de-26-de-novembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5303","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1015 de 26 de novembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1015-de-26-de-novembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  420\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Conselheiro- Presidente no Requerimento datado de 12.11.2014,\n\nR E S O L V E:\n \nI - LOTAR a servidora MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.325-0A, na Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SECPLENO, a contar de 13.11.2014;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  421\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 330\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 datada de 22.10.2014, constante no Processo n.\u00ba 3349\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nISENTAR a servidora aposentada MARIA DA SALETE GON\u00c7ALVES COSTA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.806-0B, do desconto do imposto de renda, sobre seus proventos deste Tribunal de Contas, para que n\u00e3o mais incida tal parcela nos proventos de aposentadoria, conforme Laudo M\u00e9dico Pericial datado de 01.10.2014, uma vez que a postulante se enquadra nos termos do art. 6\u00ba, inciso XIV da Lei Federal n\u00ba 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 11.052\/2004. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro 2014.                \n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  422\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 339\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 5.11.2014, constante do Processo n. 3872\/2014,\n\t \nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito da servidora ANA CL\u00c1UDIA NUNES DUARTE GOERITZ, matr\u00edcula n.\u00ba 002.167-9A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida,  no percentual de  40% (quarenta por cento), com fulcro no Laudo Pericial de fls. 08-37 dos autos e artigo 90, inciso VI, da Lei n\u00ba 1.762\/86.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  423\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 341\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 5.11.2014, constante do Processo n. 3883\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito da servidora \u00c9RIKA FERNANDES DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.077-0A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de  20% (vinte por cento), assegurada pelo artigo 90, inciso VI, da Lei n\u00ba 1.762\/86.\n   \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  425\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba  335\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 29.10.2014, constante do Processo n.\u00ba 4146\/2014, \n\nR E S O L V E  \n\nI - RECONHECER o direito do servidor RUY ALMEIDA JORGE ELIAS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.219-4A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 3\u00ba, da EC n.\u00ba 47\/2005, a contar de 31.8.2014; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto o servidor continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente;\n\nIII \u2013 DETERMINAR  \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda ao pagamento,\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 14 de novembro de 2014. \n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  426\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 328\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013  datada de 22.10.2014, constante no Processo n.\u00ba 3271\/2014, \n\nR E S O L V E:\n                \nISENTAR  a servidora  aposentada ELIZABETH ANTONY DO CARMO RIBEIRO DE S\u00c1,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.486-3A, do desconto  do imposto de renda, sobre seus proventos deste Tribunal de Contas, para que n\u00e3o mais incida  tal parcela nos proventos de aposentadoria, conforme Laudo M\u00e9dico Pericial datado de 19.09.2014, uma vez que a postulante se enquadra a previs\u00e3o do art. 6\u00ba, inciso XIV da Lei Federal n. 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00ba, da Lei n. 11.052\/2004. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro 2014.                \n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  427\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no Requerimento, datado de 13.11.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.612-2A, para participar do \u201c10\u00ba F\u00f3rum Brasileiro de Controle da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d  a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias  4 e 5.12.2014.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  428\/2014-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n      CONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 13.11.2014,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA.  matr\u00edcula n.\u00ba 000.941-5A e MOISES PARENTE BARBOSA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.886-9A , para participarem  do \u201cCurso Forma\u00e7\u00e3o de Instrutores para Brigada de Inc\u00eandio\u201d,  que ser\u00e1 realizado na cidade de Campinas\/SP,  no per\u00edodo de 25 a 28.11.2014;\n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII \u2013 DETERMINAR que os servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH; \n\nIV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  429\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no Of\u00edcio n. 127\/2014-GC\/RJM, datado de 11.11.2014, \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, matr\u00edcula n\u00ba 000.644-0A,   para  participar   do curso  \u201cAuditoria Governamental\u201d, nos dias 1 e 2.12.2014 e  \u201c1\u00ba Semin\u00e1rio Nacional Sobre Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o e Lavagem de Dinheiro\u201d  nos dias 4 e 5.12.2014,  ambos  na cidade do Rio de Janeiro\/RJ.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 430\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o,  exarado no Of\u00edcio n. 58\/GCJP, datado de 13.11.2014,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores MARIA AUXILIADORA BERNARDO DE MATOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.471-0A, C\u00c9LIO BERNARDO  GUEDES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.162-7A e JONAS DE SOUZA E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.013-8A, para participarem do Programa de Ouvidoria Itinerante,  na cidade de Nova Olinda do Norte,  no per\u00edodo de 26 a 28.11.2014; \n\nII - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 432\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, no Of\u00edcio n\u00ba 02\/2014\/GCJC, datado de 19.11.2014,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, matr\u00edcula n\u00ba 000.898-2A, para participar do \u201cCurso de Elabora\u00e7\u00e3o de Auditoria\u201d, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 25 a 28.11.2014.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19  de  novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 433\/2014-GPDRH\n\n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor VALTERNEY TELES DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 002.210-1A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 17.11.2014.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba  434\/2014-GPDRH\n       \t\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e; \n\nCONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, datada 24.11.204, Virna de Miranda Pereira, exarado na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos S\/N,\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR o servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.336-3A, para participar da reuni\u00e3o do Sistema Brasileiro de Intelig\u00eancia do Estado do Amazonas (SISBIN\/AM), a realizar-se no dia 25.11.2014, com o objetivo de discutir as A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia em 2014 no Amazonas, bem como perspectivas de atua\u00e7\u00e3o para 2015.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 278\/2014-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2014 (ATA da 50\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 11\/12\/2013, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); \n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 063\/2014-DICAI\/MA, de 25\/11\/2014. \n\nR E S O L V E: \n\nI - DESIGNAR os Analistas CL\u00c1UDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA, matr\u00edcula n\u00ba 001.531-8A, DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A e GABRIEL DA SILVA DUARTE, matr\u00edcula n\u00ba 002.296-2A, para no per\u00edodo de 1\u00ba a 10\/12\/2014, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco junto ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito - MANAUSTRANS, referente \u00e0s contas anuais do exerc\u00edcio de 2013, bem como averiguarem Demandas da Ouvidoria \u2013 Manifesta\u00e7\u00f5es n\u00bas 360\/2013 e 101\/2014; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; \n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno); \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2014. \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 43\/2014, de 26 de novembro de 2014\n\nDesigna a Servidora Heloisa Helena de Ver\u00e7oza Ch\u00e3 para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 16\/2014-TCE, firmando entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora HELO\u00cdSA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna, matr\u00edcula 440-5A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 16\/2014, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, CNPJ: 02.341.467\/0001-20, para fornecimento de energia el\u00e9trica.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o por ser a \u00fanica empresa prestadora  de servi\u00e7os postais;\n\nCONSIDERANDO o valor total da proposta de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os postais e venda de produtos que atendam a necessidade da contratante, pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 34.028.316\/0003-75, situada \u00e0 Rua Par\u00e1, 885- 1\u00ba Andar do Edif\u00edcio Jos\u00e9 Frota II- S\u00e3o Geraldo, CEP: 69053-070, Manaus-AM, no valor de R$ R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais);\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para fornecimento de energia el\u00e9trica , pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL\u00c9GRAFOS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 34.028.316\/0003-75;\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,03 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nEXTRATO \n\nExtrato do 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 18\/11, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA.\n01. Data: 24\/11\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa JEXPERTS TECNOLOGIA LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo.\n04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vig\u00eancia do Contrato primitivo por mais 12 (doze) meses \n05. Valor Global: R$ 9.926,23 (nove mil e novecentos e vinte e seis reais e vinte e tr\u00eas centavos).\n06. Valor Mensal: R$ 827,25 (oitocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa - Natureza da Despesa 33903957; Fonte de Recursos 100.\n09. Nota de Empenho: n\u00b02014NE01831, de 29\/09\/2014, R$ 1.654,50 (um mil seiscentos e cinq\u00fcenta e quatro reais e cinq\u00fcenta centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando R$ 8.271,73 (oito mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e tr\u00eas centavos), para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\n\n\nManaus, 24 de novembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA n\u00b0 03\/2014 que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 DPE\/AM.\n\n1. Data: 16\/10\/2014\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 DPE\/AM.\n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas \u2013 DPE\/AM, com o objetivo de realizarem, em conjunto, o programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria Eterno Aprendiz \u2013 PPA. \n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 05 (cinco) anos, com in\u00edcio em 16\/10\/2014 e t\u00e9rmino em 16\/10\/2019.\n \n\nManaus, 26 de novembro de 2014\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA n\u00b0 19\/2014 que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E GEST\u00c3O \u2013 SEMAD\n\n1. Data: 16\/10\/2014\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E GEST\u00c3O \u2013 SEMAD \n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Secretaria de Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o \u2013 SEMAD, com o objetivo de realizarem, em conjunto, o programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria Eterno Aprendiz \u2013 PPA. . \n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 05 (cinco) anos, com in\u00edcio em 16\/10\/2014 e t\u00e9rmino em 16\/10\/2019.\n \n\nManaus, 26 de novembro de 2014\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA n\u00b0 30\/2014 que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - SESEG. \n\n1. Data: 16\/10\/2014\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SECRETARIA DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS - SESEG. \n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas - SESEG, com o objetivo de realizarem, em conjunto, o programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria Eterno Aprendiz \u2013 PPA. . \n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 05 (cinco) anos, com in\u00edcio em 16\/10\/2014 e t\u00e9rmino em 16\/10\/2019.\n \n\nManaus, 26 de novembro de 2014\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\nPROCESSO N.: 4866\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E SOCIAL - IMPLURB\nRESPONS\u00c1VEL: SENHOR ROBERTO MOITA \u2013 DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPLURB\nREPRESENTANTE: ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS QUIOSQUES DO PARQUE CULTURAL PONTA NEGRA\nOBJETO: PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA N.\u00ba 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, CUJO OBJETO \u00c9 A OUTORGA DE PERMISS\u00c3O DE USO ONEROSA, DE 15 (QUINZE) PONTOS COMERCIAIS, SENDO 14 (QUATORZE) QUIOSQUES E 1 (UMA) BANCA DE REVISTA, A SEREM CONSTRU\u00cdDOS PELA PREFEITURA DE MANAUS NO PARQUE CULTURAL DE ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA, CONFORME OS PROJETOS ARQUITET\u00d4NICOS E PLANTAS DE LOCALIZA\u00c7\u00c3O CONSTANTE NO ANEXO XI, POR POSS\u00cdVEIS INCONSIST\u00caNCIAS NO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO.\n\nDESPACHO\n\n\u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Quiosques do Parque Cultural Ponta Negra, na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB em virtude de poss\u00edveis inconsist\u00eancias no Instrumento Convocat\u00f3rio por suposta restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade, viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Transpar\u00eancia, Publicidade, Vincula\u00e7\u00e3o ao Edital, Efici\u00eancia e Razoabilidade.\nRessalta-se que o Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB tem por objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso onerosa, de 15 (quinze) pontos comerciais, sendo 14 (quatorze) quiosques e 1 (uma) banca de revista, a serem constru\u00eddos pela Prefeitura de Manaus no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, conforme os Projetos Arquitet\u00f4nicos e Plantas de Localiza\u00e7\u00e3o constante no anexo XI.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 144\/145), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\nOs autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o advogado que subscreveu a presente Representa\u00e7\u00e3o anexou Procura\u00e7\u00e3o aos autos \u00e0 fl. 30, com a devida outorga de Poderes em nome da Associa\u00e7\u00e3o dos Quiosques do Parque Cultural Ponta Negra, demonstrando assim, que possuem legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. \nDesta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que houve viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Transpar\u00eancia e da Publicidade, uma vez que as reais dimens\u00f5es do container n\u00e3o foi disponibilizada inicialmente, sendo informada apenas em resposta ao pedido de esclarecimento, por\u00e9m, o Representante alega que n\u00e3o houve a publicidade necess\u00e1ria dessas dimens\u00f5es, o que restringiu a participa\u00e7\u00e3o no certame, entendendo ser necess\u00e1ria a republica\u00e7\u00e3o do mesmo.\nOutro ponto abordado diz respeito \u00e0 viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Competitividade, uma vez que o Instrumento Convocat\u00f3rio restringe a participa\u00e7\u00e3o dos licitantes a apenas um ponto comercial.\nAdemais, a empresa representante aduziu que o uso de container para a explora\u00e7\u00e3o de atividades comerciais no ramo aliment\u00edcio afronta as exig\u00eancias sanit\u00e1rias, o que torna inapropriado ao objeto do certame.\nE, por fim, alega poss\u00edvel preju\u00edzo ao er\u00e1rio quando se privilegia a constru\u00e7\u00e3o de nova estrutura de container, em detrimento dos quiosques j\u00e1 existentes e que foram constru\u00eddos recentemente, os quais ser\u00e3o demolidos caso seja mantida a exig\u00eancia quanto \u00e0 estrutura de container. \nConsiderando o teor da Decis\u00e3o exarada nos autos do Processo n. 4840\/2014 (cientificada na Sess\u00e3o de 19 de novembro de 2014 e publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico desta Corte no dia 24\/11\/20104 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o n. 1013), e, com o objetivo de preservar o direito de todas as empresas interessadas em participarem de regular procedimento licitat\u00f3rio, e, com o fito de ampliar a competitividade do mesmo, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de manter a suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, at\u00e9 que sejam apresentadas justificativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s impropriedades apontadas nesses autos, a fim de que esta Corte possa analisar, em cogni\u00e7\u00e3o ampla, o merecimento da Representa\u00e7\u00e3o em destaque.\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o adotasse medidas urgentes no sentido de suspender o procedimento licitat\u00f3rio, no exato status em que se encontrava, havia possibilidade de serem causados graves preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, numa vez que, pelas situa\u00e7\u00f5es expostas nessa Inicial, o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o poderia estar comprometido, inviabilizando, tamb\u00e9m, a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o.\n\n\nTendo em vista a possibilidade de preju\u00edzo iminente ao interesse p\u00fablico, caso n\u00e3o fosse suspensa a Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, na exata fase em que se encontrava, entendi configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poderia gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o procedimento licitat\u00f3rio. \nE, no presente momento, considerando todos os fatos novos trazidos na Representa\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, entendo que persistem os argumentos apresentados e, ainda, existem motivos novos que levam este Relator a manter a suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia n. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB.\nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano e Social - IMPLURB, Senhor Roberto Moita, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Representa\u00e7\u00e3o.\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\nI)\tQUE SEJA MANTIDA A CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE PERMANECER SUSPENSA A CONCORR\u00caNCIA N. 005\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, cujo objeto \u00e9 objeto a outorga de permiss\u00e3o de uso onerosa, de 15 (quinze) pontos comerciais, sendo 14 (quatorze) quiosques e 1 (uma) banca de revista, a serem constru\u00eddos pela Prefeitura de Manaus no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, conforme os Projetos Arquitet\u00f4nicos e Plantas de Localiza\u00e7\u00e3o constante no anexo XI, com fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis falhas indicadas na inicial desta Representa\u00e7\u00e3o;\n\nII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAI-MA, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\nc.1) Notifique o Sr. Roberto Moita, Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano e Social - IMPLURB, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de manter suspensa a Concorr\u00eancia n.\u00ba 05\/2014 \u2013 CL\/IMPLURB, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto a apresenta\u00e7\u00e3o desta nova Representa\u00e7\u00e3o com novos argumentos e sobre as supostas falhas apontadas pelo Representante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/21), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\nc.2) N\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM);\nc.3) Providencie o apensamento do Processo n. 4840\/2014 para tramitarem em conjunto uma vez que ambos se referem ao mesmo procedimento licitat\u00f3rio.\nd)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\ne)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, _____ de _______________ de 2014.\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 029\/2014 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 317\/2014-DICOP, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 12.209\/2014 que trata da Den\u00fancia formalizada pelo Sr. Gledson Paulain Machado em face do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 das Chagas Paulain, Ex-Prefeito, por irregularidades verificadas nas presta\u00e7\u00f5es de contas do munic\u00edpio de Nhamund\u00e1 do exerc\u00edcio de 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 49\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Giovani da Silva Soares, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Novo Remanso, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1615\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 6.848\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 76\/2011, celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado - SEC e a Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Comunit\u00e1rio Paran\u00e1 do Paratari II, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3366\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 50\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora C\u00edntia R\u00e9gina Gomes do Livramento, Representante da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1846\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8525\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 39\/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC e a Prefeitura do Munic\u00edpio de L\u00e1brea\/AM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 681\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro  Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 51\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA \u00e1 Senhora Cl\u00eai Martins de Souza, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Jaraqui da Escama Fina, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1085\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 789\/2013 \u2013 MP\/ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 37\/2012, celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas - SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica Jaraqui de Escama Fina, nos autos do Processo TCE n\u00ba 978\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro  Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 52\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor Elimar Cunha e Silva, Presidente da AGEESMA, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1744\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7545\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 08\/2010, celebrado entre a Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas - SEC e a Associa\u00e7\u00e3o do Grupo Especial das Escolas de Samba de  Manaus, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5307\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro  Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 53\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor S\u00e9rgio Luiz Alves Carvalho, Diretor Presidente Execultivo da Associa\u00e7\u00e3o da Hotelaria de Selva da Amaz\u00f4nia Brasileira, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1289\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 4605\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 03\/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN e a Associa\u00e7\u00e3o de Hotelaria de Selva da Amaz\u00f4nia Brasileira, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1712\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 54\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. Amine Vieira de Almeida, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria de Catal\u00e3o, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 763\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 1804\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 35\/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural - SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria de Catal\u00e3o, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4569\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2014.\n                                 \n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 55\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MISS LANDRE DOS SANTOS FADOUL, Diretora da Associa\u00e7\u00e3o Recreativa Jaraqui Escama Grossa, para no prazo de 30 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1309\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 4771\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 44\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Recreativa Jaraqui Escama Grossa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2115\/2011, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro-Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 56\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Marcos Maciel Fernandes, Prefeito Municipal de Apu\u00ed, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1642\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 6842\/2013 \u2013 MP - EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 66\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Prefeitura Municipal de Apu\u00ed, nos autos do Processo TCE n\u00ba 4087\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 57\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Ex-Prefeito Municipal de Fonte Boa, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1649\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 6839\/2013 \u2013 MP - EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 29\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3531\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 58\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Adail Alves Celestino, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeron\u00e1utica do Estado do Amazonas - ACASOTA, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1702\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7692\/2013 \u2013 MP\/EMFM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 14\/2009, firmado entre a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH e a Associa\u00e7\u00e3o dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeron\u00e1utica do Estado do Amazonas - ACASOTA, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5066\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 59\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 J\u00daNIOR RODRIGUES PINHEIRO, Secret\u00e1rio Geral da Associa\u00e7\u00e3o de Cinema e V\u00eddeo do Amazonas - ACVA, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 40\/2013-DICAI-MA e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 835\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 10\/2010, firmado entre a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT e a Associa\u00e7\u00e3o de Cinema e V\u00eddeo do Amazonas \u2013 ACVA, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3272\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro-Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 60\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus - FDLM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1806\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1292\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 6\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL e a Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus - FDLM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1754\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5303","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5303","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5303"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5303\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5305,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5303\/revisions\/5305"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5303"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5303"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5303"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}