{"id":5321,"date":"2014-12-03T18:38:24","date_gmt":"2014-12-03T18:38:24","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5321"},"modified":"2016-07-08T15:20:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:20:24","slug":"edicao-no-1020-de-03-de-dezembro-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5321","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1020 de 03 de dezembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1020-de-03-dezembro-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O    N.\u00ba 120\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\nCONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo n.\u00ba 4889\/2014, \n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para substituir o Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 14 a 23.11.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA  T  O    N.\u00ba 121\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.099-5A, para substituir o Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, durante seu impedimento, com base no art. 31, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, no per\u00edodo de 26.11 a 5.12.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nA T O N.\u00ba 122\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR a senhora MARTHA ELIZABETH CAMINHA BRAGA, no cargo em comiss\u00e3o de Chefe de Gabinete da Ouvidoria, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a contar desta data.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  435\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.074\/2014-OUVI, datada de 19.11.2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - LOTAR a servidora ERC\u00cdLIA VALERIANO DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.968-7A, na Ouvidoria deste Tribunal, a contar de 1.1.2014;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 436\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o item 8.1 da Decis\u00e3o n.\u00ba 346\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 datada de 12.11.2014, constante no Processo n.\u00ba 3580\/2014, \n\n\nR E S O L V E:\nRECONHECER a estabilidade ao servidor AMARO DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.231-3A, nos termos do caput do art. 19 do ADCT, bem como todos os consect\u00e1rios legais decorrentes dessa medida.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de dezembro 2014.                \n\n\n\nConselheiro JULIO CABRAL\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 437\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 347\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 datada de 12.11.2014, constante no Processo n.\u00ba 3175\/2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nANULAR a Portaria n.\u00ba 90\/2014, datado de 20.03.2014, que suspendeu o prazo do est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor ALESSANDRO DE SOUZA BEZERRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.659-4A, nos termos do inciso III, do \u00a71\u00ba, do art. 41, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de dezembro 2014.\n\n\nConselheiro JULIO CABRAL\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 438\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 353\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 datada de 12.11.2014, constante no Processo n.\u00ba 1031\/2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\nI- DEFERIR o pedido do servidor JEFFERSON VIDAL DE MENEZES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.100-2B, de concess\u00e3o de Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria, nos termos do art. 23, caput e \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, desde 18\/02\/2008, quando passou a exercer o cargo de Assessor de Auditor;\n\nII- DETERMINAR \u00e0 DIRH que passe a considerar o tempo de servi\u00e7o prestado pelo servidor a este TCE desde o dia 18\/02\/2008, no sentido de posicion\u00e1-lo no N\u00edvel\/Classe \u201cAIV\u201d e consequente c\u00f4mputo de todo o per\u00edodo j\u00e1 trabalhado neste Tribunal para as devidas progress\u00f5es ulteriores; \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de dezembro 2014.                \n\n\n\nConselheiro JULIO CABRAL\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 441\/2014-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o item 8.2 da Decis\u00e3o n.\u00ba 346\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 datada de 12.11.2014, constante no Processo n.\u00ba 3580\/2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\nN\u00c3O RECONHECER a estabilidade ao servidor CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.453-7A, por ser ocupante de cargo em comiss\u00e3o, quando da promulga\u00e7\u00e3o da CF de 1988, em clara viola\u00e7\u00e3o ao disposto no \u00a72\u00ba do art. 19 do ADCT; \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de dezembro 2014.                \n\n\nConselheiro JULIO CABRAL\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  442\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 58\/2014-GCJP, datado de 4.11.2014,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, para participar do Programa de Interioriza\u00e7\u00e3o da Ouvidoria, no munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte, no per\u00edodo de 26 a 28.11.2014.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2014.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  438\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4822\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora \u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.549-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA -  Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 439\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER as servidoras abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n. 1762\/86:\n\n1. SANDRA MARIA XAVIER MONASSA,  matr\u00edcula n\u00ba 000.689-OB,  68 (sessenta e oito) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  19942\/2014, no per\u00edodo de 1.9.2014 a 7.11.2014;\n\n2. MARIA HORACY CASTELO BRANCO, matr\u00edcula n\u00ba 000.758-7A,  19 (dezenove) dias  de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dicos  n\u00ba 24122\/2014, no per\u00edodo de 8  a  26.9.2014;\n\n3. ALDENOR DA SILVA LOBO,  matr\u00edcula n\u00ba 000.129-5A,  15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  24115\/2014, no per\u00edodo de 23.9  \u00e0 7.10.2014;\n\n4.  LANE MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula 000.427-8A,  5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 23920\/2014, no per\u00edodo de 20 a 24.10.2014;\n       \n 5. MARIA HELENA DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n. 000.309-3A,  9 (nove) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 23865\/2014, no per\u00edodo de 9 \u00e0 17.10.2014.\n\n D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de  novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  440\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Memorando n. 103\/DIAS, datado de 18.11.2014, subscrito pela Sra. \u00c2ngela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, Chefe da Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Social desta Corte de Contas;\n\n \nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR a Portaria n. 288\/2014-SGDRH, datada de 8.7.2014, que concedeu Licen\u00e7a Maternidade \u00e0 servidora JAQUELINE FERREIRA DE AZEVEDO, matr\u00edcula n. 001.399-4A, quanto ao per\u00edodo de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias e o per\u00edodo de 7.7.2014 a 03.11.2014, para  7.7.2014  a 02.01.2015.                \n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n                                  \nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de  novembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba   441\/2014-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 345\/2014- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 5.11.2014, constante do Processo n.\u00ba 3811\/2014, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER em favor do servidor RUBENILSON RODRIGUES MASULO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.536-3A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.504 (dois   mil quinhentos e quatro) dias, totalizando em  06 (seis) anos 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias, referente aos per\u00edodos a serem averbados de 01.12.1977 a 23.12.1977\/ 01.03.1978 a 23.03.1980\/ 02.05.1980 a 20.08.1982\/ 03.01.1983 a 04.01.1983\/ 04.04.1983 a 21.06.1983\/ 04.01.1993 a 22.03.1995.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 442\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4853\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora LUIZ MOURA DE LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba  000.436-7A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2014. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  437\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 4822\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora \u00c9RIKA ALVES DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.549-0A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA -  Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2014. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  443\/2014-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base no art. 68 da Lei n. 1762\/86:\n\n1. SOLANGE BARRELA MANSAN, matr\u00edcula n\u00ba  000.476-6A, 4 (quatro) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 24669\/2014, no per\u00edodo de  27 a 30.10.2014;\n\n2  MARCO ANT\u00d4NIO ALMEIDADE OLIVEIRA,  matr\u00edcula n\u00ba 000.097-3A, 120 (cento e vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 21382\/2014, no per\u00edodo de  24.8 a 21.12.2014;\n\n3. MARA IL\u00c9IA FERREIRA SERPA, matr\u00edcula n\u00ba  000.037-0A, 35 (trinta e cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  24734\/2014, no per\u00edodo de 18.11 a 22.12.2014;\n\n4. FELICIDADE AUGUSTA BOTINELLY, matr\u00edcula n\u00ba 000.430-8A,  16 (dezesseis) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba  23556\/2014,  no per\u00edodo de  6.10  a 21.10.2014;\n\n5. RAIMUNDA ALICE CORTEZ\u00c3O DA SILVA, matr\u00edcula n. 000.289-5A, 32 (trinta e dois) dias de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dico  n. 24661\/2014 e 24662\/2014,  nos per\u00edodos  de 20 a 23.10.2014 e 28.10 a 24.11.2014;\n\n6.  YVELISE PEREZ BRAGA, matr\u00edcula n. 000.086-8A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 23077\/2014, no per\u00edodo de 25.9  \u00e0  29.9.2014;                     \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Vice-Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 4942\/2014;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 727\/2014 da DIJUR, \u00e0 fl. 10 e 11;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador deste Tribunal de Contas, RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A no evento \u201c10\u00ba F\u00d3RUM BRASILEIRO DE CONTROLE DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA \u201d no per\u00edodo de 04 e 05\/12\/2014, a ser realizado na cidade Bras\u00edlia\/DF, por meio da Empresa F\u00f3rum Cultural Organiza\u00e7\u00e3o de Eventos Ltda., inscrita no CNPJ: 13.317.281\/0001-52, situada \u00e0 Av. Afonso Pena, 2770, Salas 1401 a 1405, Funcion\u00e1rios, Belo Horizonte\/MG. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais), tendo por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201c10\u00ba F\u00d3RUM BRASILEIRO DE CONTROLE DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICO \u201d, no per\u00edodo de 04 e 05\/12\/2014, a ser realizado por meio da Empresa F\u00f3rum Cultural Organiza\u00e7\u00e3o de Eventos Ltda.\n \nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente \n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 40\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 2910\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1944\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5793\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: negue provimento ao presente Recurso, mantendo em sua totalidade o Teor da Decis\u00e3o de n\u00ba 1944\/2013-TCE-Primeira C\u00e2mara, de 05 de agosto de 2013 proferida nos autos de n\u00ba 5793\/2012, com fulcro inciso XXXVI do art. 5\u00ba, da C.F.\/1988 c\/c o \u00a7 2\u00ba, em sua reda\u00e7\u00e3o original, do art. 36 da L.C. n\u00ba 30\/2001 (Regimento Interno), reafirmando o direito da interessada em perceber a gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida nos seus proventos de aposentadoria. 2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002); ficando a cargo do Relator Original do Processo. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1901\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor-Presidente do IMPLURB, exerc\u00edcio 2011 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 71\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1876\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor-Presidente do IMPLURB, exerc\u00edcio de 2011, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 71\/2014-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1876\/2012, para no m\u00e9rito, negar-lhe o pretendido provimento: a) Mantendo-se integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 71\/2014-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1876\/2012; b) Ficando a cargo do Relator original o cumprimento da mesma. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 1558\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa. Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o dos Bairros, Exerc\u00edcio 2013 (UG. 340101). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, letra \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002: 1. Julgue Regular com Ressalvas, nos termos do art. 18, II da LC n. 6\/1991 e artigos 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o de Bairros - SEMAC, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade da Senhora Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, Secret\u00e1ria Municipal e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, nos termos do artigo 24, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 3.1. Encaminhe, \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o de Bairros - SEMAC, ou a quem lhe tenha sucedido, as c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 25\/2014-DICAD-MA - fls. 165\/174 - e do Parecer Ministerial n. 2831\/2014 - MP\/ELCM, fls. 176\/178 - para que neles se louve e evite incidir nas mesmas falhas, no futuro; 3.2. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 905\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Ex-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1003\/2013, TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1795\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral, excluindo o item 8.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 1003\/2013-1\u00aa C\u00e2mara (fls. 835\/836 do Processo n\u00ba 1795\/2010), que aplicou multa ao Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, pelos motivos supracitados. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 2707\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jonathan Alves Galdino, Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em face da Decis\u00e3o-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 566\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, lastreado no art. 80 c\/c o art. 156, \u00a73\u00ba, do RITCE\/AM, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue pela IMPROCED\u00caNCIA do Recurso de Revis\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o haver atos de nomea\u00e7\u00e3o pass\u00edveis de an\u00e1lise e controle. 2. Notifique o Sr. Jonathan Alves Galdino com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/voto para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, adotar as provid\u00eancias que considerar necess\u00e1rias. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 3290\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da validade do termo de parceira n\u00ba 001\/2010, celebrado entre o munic\u00edpio, por interm\u00e9dio da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e ARTESMANAUSCULT, e o Grupo Raio de Sol. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Tome conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 288, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 2. No m\u00e9rito, julgue pela IMPROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o. 3. Recomende \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, que ao firmar novos termos de parceria, realize a sele\u00e7\u00e3o da OSCIP por meio de concurso de projetos, buscando, ainda, a valoriza\u00e7\u00e3o dos artistas locais, visando atender ao interesse p\u00fablico, recomendando, ainda, que evite elaborar Planos de Trabalhos gen\u00e9ricos. 4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao art. 161, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 7322\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 108\/20110-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2912\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para que: 2. No m\u00e9rito, seja dado total provimento ao Recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja reformado o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 108\/2011-TCE\/AM-exarado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo TCE n\u00ba 2912\/2009, com o fim de: 2.1. Emitir Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das contas anuais da Prefeitura Municipal de Envira, exerc\u00edcio de 2008, com base no Art. 1\u00ba, I, Art. 29, ambos da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, Art. 127 da CE\/89, e Art. 5\u00ba, I, do RITCE\/AM. 2.2. Julgar pela Irregularidade das Contas da Prefeitura Municipal de Envira, de responsabilidade do Sr. Ivon Rates da Silva, com base no Art. 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, Art. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d, do RITCE\/AM e Art. 22, III, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 5. Manter a imposi\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Ivon Rates da Silva, nos termos constantes do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 108\/2011-TCE\/AM-proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do processo TCE n\u00ba 2912\/2009. 2.3. Determinar a glosa no valor de R$ 352.878,10 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Dez Centavos, relativa aos valores constantes nas Notas Fiscais identificadas pela SEFAZ, impropriedades verificadas na Presta\u00e7\u00e3o de Contas, considerando em ALCANCE o respons\u00e1vel, Sr. Ivon Rates da Silva, com fundamento no Art. 304 do RITCE\/AM, determinando o recolhimento aos cofres municipais, nos termos do Art. 306, par\u00e1grafo \u00fanico, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, do valor acima referido, que dever\u00e1 ser atualizado e acrescido dos juros legais at\u00e9 o dia do efetivo recolhimento. 2.4. Fixar o prazo de 30 dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos, pelo respons\u00e1vel, no valor da penalidade que lhe foi imposta, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos legais e regimentais. 2.5. Autorizar a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva, no caso do n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, com base no Art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 2.6. Encaminhar c\u00f3pia da Decis\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para fins de apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade por improbidade administrativa e penal do respons\u00e1vel, Sr. Ivon Rates da Silva. Registrados os impedimentos dos Conselheiros J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro e \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 11853\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2126\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10493\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, seja negado provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos aqui expostos, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum o r. decis\u00f3rio (Decis\u00e3o n\u00ba 2126\/2013), Processo n\u00ba 10493\/2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1115\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, interposta pela Empresa Uatum\u00e3 LTDA contra Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 2282\/2013-CGL da Secretaria Estadual de Fazenda - SEFAZ, e a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, pelos motivos expostos na presente Representa\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o com a suspens\u00e3o imediata da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico de n. 2282\/2013 - CGL em rela\u00e7\u00e3o aos itens 04, 05 e 06, vedando-se a pr\u00e1tica de qualquer ato nesse procedimento, especialmente, a adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o do certame. 2. Propicie \u00e0 Empresa Representada, a oportunidade de demonstrar a viabilidade dos valores de sua oferta, ou seja, sua capacidade de bem executar o objeto por meios dos pre\u00e7os propostos, devendo ainda a Representada (CGL) demonstrar em seus c\u00e1lculos matem\u00e1ticos a compatibilidade ou n\u00e3o da proposta oferecida. 3. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 CGL, que proporcione aos licitantes em geral a mais ampla e irrestrita divulga\u00e7\u00e3o de seus atos, atrav\u00e9s de instrumentos pr\u00f3prios estabelecidos em lei, vinculando-se estritamente ao instrumento convocat\u00f3rio, respeitando os princ\u00edpios constitucionais de supremacia do interesse p\u00fablico e isonomia entre os licitantes, a fim de evitar futuras interrup\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias de licita\u00e7\u00f5es. 4. Determine-se a DIEPRO que corrija o nome do \u00d3rg\u00e3o na capa dos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3144\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 1673\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 163\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002: 1. Conhe\u00e7a do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, seja negado provimento ao Recurso ora analisado diante dos motivos aqui expostos, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, exarada na sess\u00e3o do dia 05 de agosto de 2013, mantendo in totum a r. Decis\u00e3o n\u00ba 1673\/2013, fls. 110\/111, Processo n\u00ba 163\/2011. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 2041\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Ex-Reitor da Universidade Estadual do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2013\/2013-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4434\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, Item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a do Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, seja dado provimento total ao Recurso ora analisado diante dos motivos expostos, de modo que seja reformada a Decis\u00e3o n\u00ba 2013\/2013, exarada pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 4434\/2012, de modo a: a) Reconhecer a legalidade das admiss\u00f5es tempor\u00e1rias realizadas pela Universidade do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s de Processo Simplificado, objeto do Edital 072\/2012-GR\/UEA, concedendo-lhes registro, nos termos dos arts. 5\u00ba, IV, 261, \u00a71\u00ba do RITCE\/AM e arts. 1\u00ba, IV, 31, I, da Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM; b) Excluir o item 8.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 2013\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, referente ao Processo n\u00ba 4434\/2012, que aplicou multa ao Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, pelos motivos expostos; c) Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 2044\/2014 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 2041\/2014) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2013\/2013-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4434\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, Item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a do Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. No M\u00e9rito, seja sado Provimento Total ao recurso ora analisado diante dos motivos aqui expostos, de modo que seja reformada a Decis\u00e3o n\u00ba 2013\/2013, exarada pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 4434\/2012, de modo a: a) Reconhecer a legalidade das admiss\u00f5es tempor\u00e1rias realizadas pela Universidade do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s de Processo Simplificado, objeto do Edital 072\/2012-GR\/UEA, concedendo-lhes registro, nos termos dos arts. 5\u00ba, IV, 261, \u00a71\u00ba do RITCE\/AM e arts.1\u00ba, IV, 31, I, da Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM; b) Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 4011\/2014 - Consulta do Sr. Marcos Ricardo H. Cavalcanti, Procurador Geral do Munic\u00edpio de Manaus, se \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de eventuais saldos remanescentes do FUNDEB, relativos a exerc\u00edcios anteriores n\u00e3o abrangidos pela hip\u00f3tese prevista no art. 21, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 11.494\/2007. \nPARECER: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, \u00c9 de PARECER, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Admita esta Consulta e, na quest\u00e3o de fundo, julgue pela impossibilidade, por aus\u00eancia de norma legal, de utiliza\u00e7\u00e3o de recursos remanescentes do FUNDEB em outro exerc\u00edcio financeiro, vez que os mesmos devem observar o princ\u00edpio da anualidade que n\u00e3o permite, a transfer\u00eancia, para outros exerc\u00edcios, das obriga\u00e7\u00f5es que, por lei, devam ser cumpridas em cada exerc\u00edcio restando como \u00fanica exce\u00e7\u00e3o a essa regra, a hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2\u00ba, do art. 21, da Lei n\u00ba 11.494\/2007, a qual autoriza que eventual saldo remanescente possa ser utilizado no primeiro trimestre do exerc\u00edcio subseq\u00fcente, mediante abertura de cr\u00e9dito adicional, desde que n\u00e3o ultrapasse o percentual de 5% do valor recebido. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO - CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11794\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1565\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3141\/2013. (Processo f\u00edsico origin\u00e1rio 2911\/2014). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, e \u00a7 1\u00ba, do inciso IV, do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RI\/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1565\/2013, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2960\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Paula Frassinetti Lopes Crespo, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Mau\u00e9s em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 072\/2013-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2719\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela al\u00ednea \u201cg\u201d do inciso III do art. 11, c\/c os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 157, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM), tome conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Paula Franssinetti Lopes Crespo, Ex-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Pestalozzi de Mau\u00e9s, para, no m\u00e9rito, ante \u00e0 clara nulidade por falta ou defeito da cita\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso V do art. 65 da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal, dar-lhe provimento parcial, no sentido de: 1. Anular os Ac\u00f3rd\u00e3os 71\/2013 e 72\/2013 (Processos 2131\/2010 e 2719\/2010) da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte. 2. Remeter os autos conexos ao Conselheiro Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral, Relator dos Processos 2131\/2010 e 2719\/2010. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1435\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito, Diretor-Presidente do IPEM, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 16.202). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue Regulares as Contas do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. M\u00e1rcio Andr\u00e9 Oliveira Brito, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso I do art. 22, art. 23 e inciso I do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatid\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gest\u00e3o. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 4874\/2014 -  RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO SR. ALTAMIR DA SILVA VIEIRA, EM FACE DA DECIS\u00c3O 993\/2014 \u2013 TCE- 2\u00aa C\u00c2MARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4447\/2012.\n\nDESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 4835\/2014 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ORLANDO DOS SANTOS CORREA, EM FACE DA AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0 385\/2014 \u2013 TCE- TRIBUNAL PLENO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1609\/2011.\n\nDESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 3932\/2014 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO SR. JOS\u00c9 EDIL DE ANDRADE TAVARES, C\u00d4NJUGE DA EX-SERVIDORA DA SEMSA E DA SUSAM, GINA MAURA RIBEIRO TAVARES EM FACE DA DECIS\u00c3O 125\/2014\u2013 TCE- 1\u00aa C\u00c2MARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4718\/2013.\n\nDESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nPROCESSO 4299\/2014 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO  ESTADO DO AMAZONAS ATRAV\u00c9S DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,  EM FACE DA DECIS\u00c3O 148\/2014\u2013 TCE- 1\u00aa C\u00c2MARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2230\/2011.\n\nDESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo.\n\nPROCESSO N\u00ba 3856\/2014 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO  ESTADO DO AMAZONAS ATRAV\u00c9S DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, EM FACE DA DECIS\u00c3O 2603\/2013\u2013 TCE- 1\u00aa C\u00c2MARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5361\/2011. \n\nDESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo\n\nPROCESSO N\u00ba 4852\/2014 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR JOS\u00c9 FIGUEIREDO DE SOUZA, POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DA PMAM EM FACE DA DECIS\u00c3O 1196\/2014 \u2013 TCE- 1\u00aa C\u00c2MARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5611\/2010.\nDESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo\n\nPROCESSO N\u00ba 4841\/2014 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ANTONIO ANDRADE DE ANGIOLIS FILHO, EX-PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS EM FACE DA AC\u00d3RD\u00c3O 255\/2009 \u2013 TCE- TRIBUNAL PLENO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5939\/2008.\n\nDESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 02 de dezembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 03 de dezembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 578\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE n\u00ba 1959\/2014.\nApenso: Processo n\u00ba: 1028\/2012, 2402\/1977 (2 vols.), 5146\/1997 (2 vols.) e 4673\/2013.\n2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o.\n3- Recorrente: Sra. Maria do Perp\u00e9tuo socorro Oliveira da Costa, aposentada no cargo de Assistente Administrativo, da C\u00e2mara Municipal de Coari.\n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 660\/2013 proferida pelo Tribunal Pleno, nos autos de n\u00b0 4673\/2013 (fls. 27\/28). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 1481\/2014(fls. 16\/19).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2501\/2014-MPC-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 35\/46).\n7- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \n\nDe ordem da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, conforme Despacho constante \u00e0s folhas 59\/60 do Processo n\u00ba 1959\/2014, faz-se a corre\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o , nos seguintes termos:\n\nONDE SE L\u00ca: 8.2- Anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 660\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido nos autos do Processo de Recurso Ordin\u00e1rio, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, bem como os atos do processo n\u00b0 4.673\/2013 desde o ju\u00edzo de admissibilidade do recurso, para que a Presid\u00eancia emita novo ju\u00edzo de admissibilidade recursal, abarcando ambas as decis\u00f5es guerreadas.\nLEIA-SE: 8.2 - Anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 660\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido nos autos do Processo de Recurso Ordin\u00e1rio, Processo n\u00ba 4673\/2013, em observ\u00e2ncia ao Princ\u00edpio da Fungibilidade Recursal, para que o presente Recurso possa abarcar ambas as decis\u00f5es dos processos de aposentadoria apensadas, da seguinte forma:\na.  Mantenha a ilegalidade da aposentadoria da Requerente em rela\u00e7\u00e3o ao cargo de Assistente Administrativo da C\u00e2mara de Coari, julgada ilegal por meio da Decis\u00e3o n\u00ba 1022\/2012 \u2013 TCE-DEPRIM, nos autos do Processo n\u00ba 989\/1997 (NG 2402\/1997), com encaminhamento posterior dos autos ao Relator do referido processo para que tome as provid\u00eancias cab\u00edveis quanto ao cumprimento daquela decis\u00e3o; \nb.  Considerando que a requerente juntou documento fazendo op\u00e7\u00e3o pela Aposentadoria no cargo de professora da SEDUC, conforme o item 8.3.1 da Decis\u00e3o n\u00ba 1023\/2012-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, nos autos do Processo n\u00ba 2179\/1997 (NG 5146\/1997), julgue-se parcialmente procedente o presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito, considerar a legalidade da referida aposentadoria, com o devido registro, e determinando ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio que se restabele\u00e7a o ato aposentat\u00f3rio da Requerente com o consequente pagamento do benef\u00edcio, com a maior brevidade poss\u00edvel;\nc.  Corrija-se o nome da interessada na capa dos presentes autos, bem como o nome do \u00f3rg\u00e3o de origem, a saber, SEDUC e n\u00e3o SEMED.\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2014.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC,\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA IDETE RIBEIRO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01041\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10949\/2013, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01024\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11490\/2014 (Apensos: 11751\/2014 e 11750\/2014), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba   47 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1769\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Marcos Maciel Fernandes, Prefeito Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio 2010. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO MARCOS MACIEL FERNANDES, ex-Prefeito Municipal de Apu\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 1.165.673,76 (um milh\u00e3o cento sessenta e cinco mil , seiscentos e setenta e tr\u00eas reais e setenta e seis centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 34\/2011 \u2013 DICAMI, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 05\/2012 - DICOP,Parecer Ministerial n\u00ba 3886\/2012, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 611\/2012 \u2013 DICAMI,  que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba   47 \/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 1769\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Marcos Maciel Fernandes, Prefeito Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio 2010. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO MARCOS MACIEL FERNANDES, ex-Prefeito Municipal de Apu\u00ed, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 1.165.673,76 (um milh\u00e3o cento sessenta e cinco mil , seiscentos e setenta e tr\u00eas reais e setenta e seis centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 34\/2011 \u2013 DICAMI, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 05\/2012 - DICOP,Parecer Ministerial n\u00ba 3886\/2012, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 611\/2012 \u2013 DICAMI,  que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n \n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5321","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5321","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5321"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5321\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5323,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5321\/revisions\/5323"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5321"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5321"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5321"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}