{"id":5346,"date":"2014-12-12T19:26:52","date_gmt":"2014-12-12T19:26:52","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5346"},"modified":"2016-07-08T15:20:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:20:24","slug":"edicao-no-1026-de-12-de-dezembro-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5346","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1026 de 12 de dezembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1026-de-12-dezembro-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ERRATA\nTERMO DE RECONHECIMENTO DE D\u00cdVIDA DE EXERC\u00cdCIO ANTERIOR N\u00b0 07\/2014\n\n\nOnde se l\u00ea: Termo de Reconhecimento de D\u00edvida de Exerc\u00edcio Anterior n\u00ba 07\/2014\n\nLeia-se: Termo de Reconhecimento de D\u00edvida n\u00ba 07\/2014\n\nManaus, 12 de dezembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.\n \nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 2474\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o Interposto pelo Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, referente ao Exerc\u00edcio de 2002 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 637\/2013 TRIBUNAL PLENO-TCE exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 610\/2003. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Tome Conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 637\/2013-TCE\/TRIBUNAL PLENO, referente ao Processo n\u00ba 610\/2003. 2. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 2.1. Cientifique o interessado sobre o teor da decis\u00e3o; 2.2. Encaminhe os autos \u00e0 Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Auditora-Relatora, \u00e0 \u00e9poca, para que tome as providencias cab\u00edveis quanto ao Processo n\u00ba 610\/2003; 2.3. Arquive o Processo em ep\u00edgrafe. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 5095\/2013 - Tomada de Contas Especial do Conv\u00eanio n\u00ba 13\/2011, firmado entre a SEINFRA e o Munic\u00edpio de Manacapuru\/AM.\nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida na al\u00ednea \u201ch\u201d, inciso IV, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), preliminarmente que: 1. Nos termos do que estabelece o inc. III, do art. 32 da Lei n\u00ba 2423\/1996; c\/c o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 76 e 204 da Res. n\u00ba 4\/2002 autorize a Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, para verifica\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d no Munic\u00edpio de Manacapuru, a execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 013\/2011, celebrado entre aquele Munic\u00edpio e a SEINFRA, cujo objeto foi a reforma e revitaliza\u00e7\u00e3o do Parque do Ing\u00e1, conforme sugest\u00e3o da Unidade T\u00e9cnica (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o), na Informa\u00e7\u00e3o n. 695\/2014, \u00e0s fls. 529\/530. 2. Determine a observ\u00e2ncia do disposto nos artigos 205 a 208 do Regimento Interno e que o processo retorne para julgamento quando totalmente saneado, como forma de privilegiar a celeridade processual sem deixar de atentar ao devido processo legal e minimizar poss\u00edveis tentativas de anula\u00e7\u00e3o, por parte do gestor, do julgamento que vier a ser proferido. Vencido o Voto-Vista do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva proferido oralmente em sess\u00e3o, nos sentido de se proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o na ocasi\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2015. \n\nPROCESSO N\u00ba 2324\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Francisnalva Mendes Rodrigues, Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, Exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002: 1. Julgue Regular, com Ressalvas, com fulcro no artigo 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991; artigo 1\u00ba, II, 22 e 24 da Lei n\u00ba 2423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade da Senhora Francisnalva Mendes Rodrigues, Diretora-Geral, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenadora de Despesa, recomendando \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidos \u00e0quela Unidade de Sa\u00fade. 2. D\u00ea Quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora Francisnalva Mendes Rodrigues, nos termos do artigo 24 da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002. 3. Determine que a Secretaria do Tribunal Pleno, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. OBS. N\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o no exame de vistas nos autos.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10891\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, Exerc\u00edcio 2013 (U.G. 835). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Raimundo Silva, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. Determine ao Gestor que observe os prazos de resposta \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es desta Corte, bem como adotar as medidas cab\u00edveis para evitar os atrasos nos repasses para a C\u00e2mara dos duod\u00e9cimos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 3. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 10075\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio Roberto Caranha, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, relativas ao exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. M\u00e1rio Roberto Caranha, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 5\u00ba, I e 22, III, \u201cb\u201d e art. 25 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 11, III \u201ca\u201d e art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 2. Aplique MULTA no montante de R$ 13.152,37 (Treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao Sr. M\u00e1rio Roberto Caranha, com base no art. 54, II e III, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 3. Considere em ALCANCE o Sr. M\u00e1rio Roberto Caranha no valor de R$ 829.107,65 (Oitocentos e vinte e nove mil, cento e sete reais e sessenta e cinco centavos), devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es de fls. 1347 do presente processo. 4. Determine: a) A exonera\u00e7\u00e3o de uma das servidoras, considerando a perman\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o de nepotismo das irm\u00e3s Eliane Falc\u00e3o e Elyhilda Falc\u00e3o; b) Seja observado o princ\u00edpio cont\u00e1bil de especificidade e da oportunidade nos Demonstrativos Financeiros do Executivo, principalmente nas contas dos Balan\u00e7os Financeiros. 5. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. \nPROCESSO N\u00ba 1006\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza, em face de Pauderney Tomaz Avelino, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Humberto Michiles, atual Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades perpetradas em inexigibilidade. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Tome Conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 2. No M\u00e9rito, julgue Improcedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 3. Recomende \u00e0 Prefeitura de Manaus e suas secretarias, que cumpram os ditames legais na \u00edntegra, mormente a Lei n\u00ba 8666\/93, sob pena de incorrer em san\u00e7\u00f5es fulcradas nos arts. 1\u00ba, XXVI, Par\u00e1grafo \u00fanico e, 2\u00b0, ambos da Lei Org\u00e2nica do TCE n\u00ba 2.423\/96. 4. Encaminhe c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o ao Representado, para conhecimento e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. 5. Apense a referida Representa\u00e7\u00e3o \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED, exerc\u00edcio 2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 6080\/2013 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Sebastiana Reis de Souza, Aposentada no Cargo de Pedagoga III, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1088\/2013-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5758\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Sebastiana Reis de Souza, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, anulando a Decis\u00e3o n\u00ba 1088\/2013 (fl. 145\/146 do Processo n\u00ba 5758\/2011), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 28.5.2013 e publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 3.9.2013. 3. Remeta os autos \u00e0 egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara para: 3.1. Nos termos do art. 18, XIII, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 32, de 29 de novembro de 2012, conceder ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 264, \u00a73\u00b0 do Regimento Interno) para determinar ao \u00f3rg\u00e3o competente que: 3.1.1. Exclua a Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina da m\u00e9dia aritm\u00e9tica das remunera\u00e7\u00f5es, conforme S\u00famula n. 16-TCE\/AM; 3.1.2. Utilize como fundamento para o c\u00e1lculo dos proventos, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es, utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es da servidora ao regime de previd\u00eancia a que esteve vinculada, levando em considera\u00e7\u00e3o, no momento da proporcionaliza\u00e7\u00e3o, o valor m\u00e9dio apurado, e n\u00e3o a remunera\u00e7\u00e3o atual do cargo efetivo, de acordo com o art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10887\/2004 e a Decis\u00e3o n\u00ba 039, de 24.03.2011-TCE. 4. Promova a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus e a Guia Financeira, demonstrando a altera\u00e7\u00e3o procedida. 5. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Vencido o Relator  pelo conhecimento e negativa de provimento ao presente Recurso. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 2914\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Vandiza Fernandes Campos, Assistente T\u00e9cnico Fazend\u00e1rio do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2737\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1008\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Vandiza Fernandes Campos, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 2737\/2013 (fls. 171\/172 do Processo n\u00ba 1008\/2013), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 28.11.2013 e publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 3.4.2014, concedendo 60 (sessenta) dias de prazo ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Manaus (art. 264, \u00a73\u00ba do Regimento Interno), nos termos do art. 18, XIII, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, art. 1\u00ba, XII, c\/c o art. 36, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 9\/2009, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 32\/2012, para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, promova a restaura\u00e7\u00e3o dos efeitos do ato aposentat\u00f3rio de 4.10.2012 (fl. 150, do Processo n\u00ba 1008\/2013), que concedeu aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais a Sra. Vandiza Fernandes Campos, Assistente T\u00e9cnico Fazend\u00e1rio, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Vencido o Relator pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Revis\u00e3o em tela, em fun\u00e7\u00e3o da n\u00e3o compet\u00eancia do Tribunal de Contas para incluir\/excluir valores na Aposentadoria em recurso, com base nos dispositivos legais supracitados. \n\nPROCESSO N\u00ba 11313\/2014 - Tomada de Contas, do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, Exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Carlos Fontes Teixeira. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Que se julgue pela Irregularidade das Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, exerc\u00edcio 2013, referente ao per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 22\/09\/2013, de responsabilidade da Sra. Katiuscia Ferreira Marques, Ex-Diretora e Ordenadora de Despesas; e referente ao per\u00edodo de 23\/09\/2013 a 31\/12\/2013, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Carlos Fernandes Teixeira, nos termos do art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d \u201cb\u201d \u201cc\u201d c\/c art. 25, da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE. 2. Em fun\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa a Sra. Katiuscia Ferreira Marques, Ex-Diretora do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, no valor de R$ 21.920,62 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), equivalente a 60% do valor m\u00e1ximo previsto no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2423\/96; bem como no art. 308, VI, do RITCE\/AM. 3. Em fun\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Ant\u00f4nio Carlos Fernandes Teixeira, Ex-Diretor do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 20% do valor m\u00e1ximo previsto no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2423\/96; bem como no art. 308, VI, do RITCE\/AM. 4. Em fun\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, Prefeito de Barcelos, no valor de R$30.688,87 (trinta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), equivalente a 80% do valor m\u00e1ximo previsto no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2423\/96; bem como no art. 308, VI, do RITCE\/AM. 5. Fixe o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos das multas aplicadas. 6. Recomende aos Gestores de Barcelos: 6.1. Que sejam observados e cumprido os prazos para a remessa da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil via ACP, conforme estabelece o art.4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE; 6.2. Que seja observado o princ\u00edpio cont\u00e1bil de especificidade e da oportunidade nos Demonstrativos Financeiros do Executivo, principalmente nas contas dos Balan\u00e7os Financeiro; 6.3. Que proceda ao controle mais efetivo e eficiente no que tange ao seu patrim\u00f4nio. 7. Ap\u00f3s o devido julgamento, sejam os autos apensados aos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2013, qual seja Processo N.\u00ba 11.159\/2014. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique a multa do art. 308, II, (2,5% do valor m\u00e1ximo por m\u00eas de compet\u00eancia - R$1.096,03), a Sra. Katiuscia Ferreira Marques, Ex-Diretora do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, referente aos meses de compet\u00eancia n\u00e3o encaminhados de ACP pela gestora, o que, considerados os 09 (nove) meses \u00e0 frente do Fundo, equivale a R$9.864,27 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), totalizando R$31.784,89 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). 2. Aplique a multa do art.308, II, (2,5% do valor m\u00e1ximo por m\u00eas de compet\u00eancia \u2013 R$1.096,03), ao Sr. Ant\u00f4nio Carlos Fernandes Teixeira, ex-diretor do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, referente aos meses de compet\u00eancia n\u00e3o encaminhados de ACP pelo gestor, o que, considerados os 03 (tr\u00eas) meses \u00e0 frente do Fundo, equivale a R$3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), totalizando R$12.056,34 (doze mil e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos). 3. Fixe o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos das multas aplicadas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela inaplicabilidade da multa referente ao ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1685\/2014 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo Estadual de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria-FERF, exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade do Sr. IVANHO\u00c9 AMAZONAS MENDES FILHO, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pela Regularidade das Contas Anuais do Fundo de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1rio-FERF, Exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Ivanho\u00e9 Amazonas Mendes Filho, nos termos dos artigos 1\u00ba, I, 22, I e 23, da Lei Estadual 2.423\/1996.  \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 659\/2014 - Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Envira, conforme especificado no Edital de Sele\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2014-PME, publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas de 29\/01\/2014. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue, em raz\u00e3o das irregularidades insan\u00e1veis, pela anula\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado para a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de 108 agentes comunit\u00e1rios de sa\u00fade, objeto do Edital n\u00ba 001\/2014, adotando as medidas cab\u00edveis, conforme o disposto no \u00a74\u00ba, do art. 263, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. 2. Determine, ao atual Prefeito Municipal de Envira, Sr. Ivon Rates da Silva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer cessar qualquer pagamento de sal\u00e1rio na hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o de candidatos selecionados no Edital n\u00ba 001\/2014, e se porventura figurarem em folha de pagamento, proceda \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o dos mesmos, se subsistentes, por recrutados via concurso p\u00fablico, assim como execute as demais provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento da lei. 3. Advirta o Prefeito Municipal de Envira, Sr. Ivon Rates da Silva, acerca das penalidades cab\u00edveis em caso de n\u00e3o cumprimento da decis\u00e3o desta Corte de Contas, consoante disp\u00f5e o art. 54, IV e VII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 261, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, devendo dar ci\u00eancia inequ\u00edvoca do atendimento de tais medidas perante este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Recomende, igualmente, ao \u00f3rg\u00e3o de origem a observ\u00e2ncia rigorosa dos procedimentos para a contrata\u00e7\u00e3o de servidores para o cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, pelo disposto na Lei Federal n\u00ba 11.350\/2006. \n\nPROCESSO N\u00ba 1628\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ren\u00e9 Levy Aguiar, Secret\u00e1rio de Estado, Exerc\u00edcio 2013 (UG. 011704-FERMM). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002: Julgue Regulares as Contas Anuais Fundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus - FERMM, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Ren\u00e9 Levy Aguiar, Secret\u00e1rio-Geral, tendo como Ordenador de Despesas o Sr. Fernando Melo de Carvalho, Secret\u00e1rio Executivo do FERMM, nos termos do art. 22, I, e 23 da Lei n\u00ba 2423\/96-TCE\/AM. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO-CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 3463\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Vasti de Souza Teixeira, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 261\/2014-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2205\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o. 2. Negue provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 261\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, fls. 191\/2 do processo n\u00ba 2205\/2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 3745\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2725\/2012-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1624\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: N\u00e3o conhe\u00e7a o presente Recurso, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c3\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 3829\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 286\/2014-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 984\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira o julgamento seguinte: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso. 2. Negue provimento ao mesmo, mantendo a legalidade da pens\u00e3o e consequentemente mantendo tamb\u00e9m as Decis\u00f5es exaradas nos autos apensos em seu inteiro teor. \n\nPROCESSO N\u00ba 3847\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Lenise Nascimento Bezerra, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1402\/2013-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7109\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso. 2. D\u00ea provimento parcial ao mesmo, alterando a Decis\u00e3o n\u00ba1402\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, de 23.07.13, fls. 85\/6, proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba 7109\/2012, no sentido de JULGAR LEGAL o ato de aposentadoria da interessada, devendo ser corretamente fundamentadas as parcelas sal\u00e1rio produtividade e adicional por tempo de servi\u00e7o, corrigido o valor do sal\u00e1rio produtividade de R$ 83,00 para R$ 830,00, e corrigir seus proventos no valor de R$ 1.369,50, devendo ser paga \u00e0 ex-servidora a diferen\u00e7a dos per\u00edodos em que percebeu proventos a menor. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2798\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Edson Nogueira Fernandes J\u00fanior, Ex-Diretor-Presidente do MANAUS PREVID\u00caNCIA, em face da Decis\u00e3o-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 451\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, conhe\u00e7a o presente Recurso e d\u00ea provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, ANULANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 85\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 162\/3). OBS. Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles concordou com o voto do ilustre Relator, \u00e0s fls. 57\/58, dos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 2797\/2014 - APENSO AO PROCESSO N\u00ba 2798\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo MANAUSPREV - Fundo Previdenci\u00e1rio do Munic\u00edpio de Manaus, Pessoa Jur\u00eddica de Direito Privado, em face da Decis\u00e3o-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 451\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal, conhe\u00e7a o presente Recurso e d\u00ea provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, passando a proferir julgamento no seguinte sentido: - Reforme a Decis\u00e3o n\u00ba 2078\/2011-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 98\/9 do processo apenso n\u00ba 451\/2009), em seu item 8.3, que dever\u00e1 ler-se da seguinte forma: 8.3- Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, oficiar o Manausprev para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que a Sra. Nat\u00e9rcia Ferreira de Souza se habilite junto ao INSS; b) restitua e mantenha o pagamento da pens\u00e3o da Sra. Nat\u00e9rcia Ferreira de Souza, devendo o mesmo ser mantido at\u00e9 que a situa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o seja regularizada junto ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social. OBS. O Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles concordou com o voto do ilustre Relator, \u00e0s fls.98\/99 dos autos \n\nPROCESSO N\u00ba 5304\/2010 - Tomada de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 69\/09 firmado entre a SEC e a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins (LIBLOC). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, art. 285, \u00a7 4\u00ba: 1. Julgue ILEGAL o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 69\/2009, exerc\u00edcio de 2009, parcela \u00fanica, da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, sob a responsabilidade do Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, com a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins - LIBLOC, sob responsabilidade do Sr. Raimundo Teixeira Cardoso Filho. 2. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 69\/2009, com fundamento no art. 22, III, c, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM). 3. Considere REVEL o Sr. Raimundo Teixeira Cardoso Filho, Presidente da Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins - LIBLOC \u00e0 \u00e9poca, por n\u00e3o atender a notifica\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, conforme art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM). 4. Aplique MULTA ao Sr. Raimundo Teixeira Cardoso Filho no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente a 10% (dez por cento) do valor m\u00e1ximo, em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio, com fulcro no art. 54, III, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, e art. 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM). 5. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02). 6. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. 7. Determine ao gestor que seja mais criterioso no fornecimento das informa\u00e7\u00f5es e avalia\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Cumprimento do Objeto do Ajuste. 8. Determine ao convenente que, nos pr\u00f3ximos ajustes, adote as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 5071\/2010 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 5304\/2010) - Den\u00fancia de irregularidades praticadas pela Liga quanto ao uso do dinheiro p\u00fablico proveniente de um conv\u00eanio firmado com o Governo do Estado, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais). \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 e pela Lei n\u00ba 2.423\/96: 1. Julgue Procedente a Den\u00fancia referente ao Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 69\/2009, exerc\u00edcio de 2009, parcela \u00fanica, da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, sob a responsabilidade do Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, com a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins - LIBLOC, sob responsabilidade do Sr. Raimundo Teixeira Cardoso Filho. 2. Sejam adotadas as comina\u00e7\u00f5es legais sugeridas nos autos em apenso, que se referem \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 69\/2009. \n\nPROCESSO N\u00ba 2212\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, Ordenador de Despesas do Programa Nacional de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o Administrativa e Fiscal dos Munic\u00edpios Brasileiros, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 160102). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue Regulares, com Ressalvas, Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Programa Nacional de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o Administrativa e Fiscal dos Munic\u00edpios - PNAFM, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do senhor Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, secret\u00e1rio da SEMEF e ordenador de despesas do programa, \u00e0 \u00e9poca, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas) e, ainda: 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, Sr. Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, com fulcro no art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 - TCE\/AM. 3. Fa\u00e7a a seguinte determina\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel e a atual gest\u00e3o do Programa Nacional de Apoio \u00e0 Gest\u00e3o Administrativa e Fiscal dos Munic\u00edpios - PNAFM: - Utilize os instrumentos de planejamento e gest\u00e3o de forma a estabelecer estrat\u00e9gias que maximizem a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos disponibilizados pelo Programa Nacional para aprimorar a m\u00e1quina administrativa e dar efetividade \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas objetivadas pela iniciativa federal. 4. Apense os presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da SEMEF, exerc\u00edcio de 2014 (Proc. n\u00ba 1640\/2014), de modo a evitar decis\u00f5es conflitantes. \n\nPROCESSO N\u00ba 1777\/2005 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jayth de Oliveira Chaves Filho, Secret\u00e1rio da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo - MANAUSTUR, Exerc\u00edcio de 2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais: 1. Julgue, Regular com Ressalvas, as Contas do Sr. Orlando da Silva C\u00e2mara, respons\u00e1vel pela Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo entre 01\/01\/04 a 03\/05\/04. 2. Julgue, Regular, as Contas do Sr. Jayth de Oliveira Chaves Filho, respons\u00e1vel pela Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo entre 04\/05\/04 a 31\/12\/04. 3. Determine ao Sr. Orlando da Silva C\u00e2mara que observe, com maior rigor, as determina\u00e7\u00f5es contidas tanto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 70) como na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90-TCE\/AM (art. 2\u00ba, I). 4. Cientifique os respons\u00e1veis acerca do desfecho dado a estes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3613\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, Exerc\u00edcio de 2010. \nPARECER PR\u00c9VIO: A UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que de o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Emita Parecer Pr\u00e9vio \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Parintins recomendando a Aprova\u00e7\u00e3o, com Ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2010, cuja responsabilidade cabe ao Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art.127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas. 2. Julgue, Regular com Ressalvas, as Contas do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Parintins (exerc\u00edcio de 2010). 3. Determine ao interessado que observe, com maior rigor, os preceitos contidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art.70), na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual (art.40, VIII), na Lei n\u00ba 8.142\/90, na Lei n\u00ba 8.666\/93, na Lei n\u00ba 2.423\/96, na Lei n\u00ba 101\/00 e na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/02-TCE\/AM (atualmente substitu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/12-TCE\/AM). 4. Comunique \u00e0 Receita Federal do Brasil o teor do item 27 do Relat\u00f3rio Conclusivo (fls. 2180) para que tome as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis ao caso. POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM, de R$13.152,56 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em raz\u00e3o da remessa intempestiva de dados em todas as compet\u00eancias (janeiro a dezembro) do exerc\u00edcio de 2010 por meio do sistema ACP. 2. Fixe prazo de 30 (trinta) dias ao Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia para que recolha, em benef\u00edcio dos cofres estaduais, os valores inerentes \u00e0 multa aplicada com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/02). 3. Autorize, desde j\u00e1, a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. Vencido Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que a multa tenha a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, XXVI, e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE, e artigo 308, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, aplique ao Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, multa no valor de R$ 9.680,04, de acordo com o art. 308, I, \u201cc\u201d, da Res. n\u00ba 4\/2002, alterada pela Res. n\u00ba 1\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2010), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela inaplicabilidade da multa referente ao ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 10709\/2013 - Carlos Marques de Souza apresenta den\u00fancia contra o atual Prefeito de Urucar\u00e1 e a Empresa Infra - Engenharia e Constru\u00e7\u00e3o LTDA por supostas atividades irregulares. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. N\u00e3o Conhe\u00e7a a presente Den\u00fancia por n\u00e3o terem sido observados os requisitos constitucionais e os pressupostos processuais, nos termos do art. 5\u00ba, inciso XXII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c art. 1\u00ba, inciso XXII da Lei n\u00ba 2.423\/96. 2. Determine o Arquivamento dos presentes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1714\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica- U.G.-28701, Exerc\u00edcio de 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais: 1. Julgue, Regular com Ressalvas, as Contas do Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, respons\u00e1vel pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento das Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica durante o exerc\u00edcio de 2011. 2. Determine ao respons\u00e1vel e \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o do FEICMEB que: a) Instrua as futuras presta\u00e7\u00f5es de contas anuais com comprovantes de dep\u00f3sito em favor dos benefici\u00e1rios do \u201cpr\u00eamio escola de valor\u201d (restri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 07 do Parecer n.\u00ba 6355\/2013 - fls. 98 dos autos); b) Descreva os desdobramentos do PEV de maneira que seja poss\u00edvel identificar quais a\u00e7\u00f5es foram implementadas em favor das escolas premiadas (restri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 11 do Parecer n.\u00ba 6355\/2013 - fls. 99 dos autos); c) Exija das escolas premiadas presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos p\u00fablicos captados (restri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 12 do Parecer n.\u00ba 6355\/2013 - fls. 99 dos autos); d) Apresente mapas comparativos capazes de demonstrar a evolu\u00e7\u00e3o dos discentes no que tange ao IDEB e ao IDEAM (restri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 16 do Parecer n.\u00ba 6355\/2013 - fls. 100 dos autos); e) N\u00e3o utilize recursos de cunho extraor\u00e7ament\u00e1rio para custear despesas or\u00e7ament\u00e1rias (restri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 02 do Parecer n.\u00ba 6355\/2013 - fls. 97; f) Apresente justificativas acerca da inscri\u00e7\u00e3o de restos a pagar em respeito ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia (restri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 05 do Parecer n.\u00ba 6355\/2013 - fls. 98); g) Classifique adequadamente as fontes de recurso (restri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 01 do Parecer n.\u00ba 6355\/2013 - fls. 97). 3. Cientifique o interessado sobre o desfecho destes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3853\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 863\/2013-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4802\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso. 2. Negue provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 863\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 104\/5), de 30.04.2013, proferida no curso do Processo n\u00ba 4802\/2011. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 3851\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas Atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2735\/2013-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3062\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso. 2. Negue provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 2735\/2013-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 28.11.13, proferida \u00e0s fls. 92 e 93 do Processo em apenso. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\t\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  NA 44\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 11.12.2014, JULGADOS NA 18\u00aa SESS\u00c3O DA  2\u00aa  C\u00c2MARA, EM 14.10.2014.  \n  \nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL:\n\nN\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO - CASA DO CAMINHO SIM\u00c3O PEDRO \u2013 SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6990\/2013 (APENSOS N.1070\/2010; 1071\/2010; 4796\/2010; 4797\/2010; 4799\/2010)  \n\nSOCIEDADE BENEFICENTE PR\u00d3-VIDA  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.6987\/2013 (APENSOS N.2641\/2008; 2643\/2008; 2653\/2008; 2655\/2008; 2654\/2008; 4076\/2010; 4078\/2010; 4073\/2010; 4075\/2010; 4068\/2010; 4071\/2010; 1211\/2010; 4001\/2010; 4093\/2010; 4542\/2010; 4543\/2010; 4320\/2012; 4598\/2012; 4596\/2012; 4595\/2012)\n\nSOCIEDADE ESP\u00cdRITA DE ASSIST\u00caNCIA NOSSO LAR  -  SEAS \u2013 FEAS.\nPROCESSO N.7058\/2013 (APENSOS N.5800\/2010; 3820\/2010; 5799\/2010; 4623\/2012; 4625\/2012; 4624\/2012; 7071\/2012; 7286\/2012) \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\t\n\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO,  NA 44\u00aa  SESS\u00c3O ADM  DE 11.12.2014, JULGADOS NA 21\u00aa SESS\u00c3O DA  2\u00aa  C\u00c2MARA, EM 02.12..2014. \n  \nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO:\n\nINSTITUTO DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL DO AMAZONAS \u2013 IPAAM\nPROCESSO N.3840\/2014 (APENSOS N.6737\/2012; 36\/2014; 1419\/2014)\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 00 dezembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 54\/2014\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato de que o \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos na Educa\u00e7\u00e3o (art. 212, caput CF\/88) ser mensurado anualmente;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo ao agregado acima;\n\n\nDecide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino (MDE):\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tGoverno do Estado do Amazonas\t5\u00ba Bimestre\/2014\t23,13%\t25%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia, a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubrica acima aposta, evoluindo, portanto, para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 34. A Uni\u00e3o n\u00e3o intervir\u00e1 nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]\n\tVII - assegurar a observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: [...]\ne) aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000)\n\nN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria, ou seja, entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de coopera\u00e7\u00e3o, aux\u00edlio ou assist\u00eancia financeira, que n\u00e3o decorra de determina\u00e7\u00e3o constitucional, legal ou os destinados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade. (art. 25, \u00a7 1\u00ba da LRF)\n\n\n\nManaus, 03 de dezembro de 2014.\n\n__________________________________________\nJosu\u00e9 Claudio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA DO ROSARIO MELO FREIRE, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1170\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b011046\/2014.\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora RAIMUNDA BENTA DOS SANTOS, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba1392\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b010.378\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 314\/2003, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21\/06\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal do Careiro, fica NOTIFICADO o Sr. Edilson Fonseca Batista, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal de Borba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o alcance no valor de R$ 1.298,08 (mil, duzentos e noventa e oito reais e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 315\/2003, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21\/06\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal do Careiro, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco do Nascimento, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal de Borba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o alcance no valor de R$ 18.912,84 (dezoito mil, novecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1237\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 34\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1718\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, fica NOTIFICADO o Sr. Manoel Pinheiro da Silva, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 9.316,63 (nove mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1706\/2003, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 10.10.2001 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1479\/1998, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Walter de Oliveira Lopes, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 10.062,17 (dez mil, sessenta e dois reais e dezessete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1988\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 052\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 573\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Iranduduba, fica NOTIFICADO o Sr. Dariomar Carneiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 29.743,17 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e tr\u00eas reais e dezessete centavos) aos Cofres do Estado, e alcance no valor atualizado de R$ 2.788,12 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Iranduba, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2067\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 23 de Agosto de 2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1501\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Robson da Silva Roberto, Ex-Diretor-Presidente da SUHAB, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 975,55 (Novecentos e setenta e cinco reais e cinq\u00fcenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2467\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 09\/02\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1661\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADA a Sra. Anete Peres Castro Pinto, Ex-Prefeita Municipal de Atalaia do Norte, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa de R$ 521.913.55( quinhentos e vinte e um  mil, novecentos e treze reais e cinq\u00fcenta e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Atalaia do Norte, e a multa no valor de R$ 17.137,98 (dezessete  mil, cento e trinta   e sete  reais e noventa e oito centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2612\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 31\/07\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1925\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Santos Lima, Ex-Prefeito Municipal de Tabatinga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa de R$ 10.420.255,24 (dez milh\u00f5es, quatrocentos e vinte mil, duzentos e cinq\u00fcenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tabatinga, e a multa no valor de R$ 44.736,82 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2673\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 660\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1783\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 958,47 (novecentos e cinq\u00fcenta e oito reais e quarenta e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4116\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1129\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2096\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 45.173,82 (quarenta e cinco mil, cento e setenta e tr\u00eas reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado, e alcance no valor atualizado de R$ 7.488,48 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio Japur\u00e1, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4649\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 08 de fevereiro de 2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2169\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas\/FUNTEC, exerc\u00edcio de 1993, fica NOTIFICADO o Sr. Eduardo Brizzi de Souza Junior, Ex-Superintendente da FUNTEC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher, aos Cofres do Estado, a multa no valor de R$ 12.802,30 (Doze mil, oitocentos e dois reais e trinta centavos) e o d\u00e9bito no valor de R$ 387.990,87 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa reais e oitenta e sete centavos, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5756\/2013 e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 020\/2012 de 19\/01\/2012\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2468\/2011, que trata da Tomada de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto - SAAE\/ Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADA a Sra. KATIANE DIAS PEREIRA D\u00c1CIO, Diretora e Ordenadora de Despesas do SAAE\/Boa Vista do Ramos, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 8.947,19 (oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5905\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de julho de 2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4809\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Contrato firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas \u2013 DER\/AM e a Empresa Rodal Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio LTDA., fica NOTIFICADO o Sr. Almino Rodrigues Ramos, Ex-Diretor-Geral do DER\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 2.506,68 (Dois mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5907\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de julho de 2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3008\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Contrato n\u00ba 002\/1992, firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas \u2013 DER\/AM e a Empresa Constran S\/A Constru\u00e7\u00e3o e Com\u00e9rcio LTDA., fica NOTIFICADO o Sr. Almino Rodrigues Ramos, Ex-Diretor-Geral do DER\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 2.506,68 (Dois mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5947\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de julho de 2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 942\/1993, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas \u2013 DER\/AM, exerc\u00edcio de 1992., fica NOTIFICADO o Sr. Almino Rodrigues Ramos, Ex-Diretor-Geral do DER\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 116.978.49 (Cento e dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6030\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 23 de abril de 2009\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2175\/1996, que trata do Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas \u2013 CEAM, exerc\u00edcio de 1995, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando de S\u00e1 Bonfim, Ex-Dirigente da CEAM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 11.231,51 (Onze mil, duzentos e trinta e um reais e cinq\u00fcenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6062\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21 de maio de 2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2160\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio de Barcelos\/FAPEM, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Leite da Silva Filho, Ex-Presidente do FAPEM\/Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 44.394,40 (Quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6376\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 14 de maio de 2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3054\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio de Barcelos\/FAPEM, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Leite da Silva Filho, Ex-Presidente do FAPEM\/Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 22.732,74 (Dois mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 941\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 095\/2010, de 25\/03\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5074\/2009, que trata da Inadimpl\u00eancia ACP-CAPTURA dos meses de janeiro a junho, do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Rio Preto da Eva- SAAE, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o dos Santos Valentim, Diretor e Ordenador de Despesas da SAAE \u2013 Rio Preto da Eva \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 7.681,99 (sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) aos Cofres do  Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 65\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARL\u00daCIA DE SOUZA CHIROQU\u00c9, Subsecret\u00e1ria da SEMASDH (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1678\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7575\/2013 \u2013 MP\/EMF, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 09\/2009, firmado entre a Secretaria de Municipal de  Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos do Amazonas - ADEFA, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5989\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 66\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO DA ROCHA FERNANDES, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola dos Produtores Rurais da Comunidade Rei Davi, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1007\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 3086\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 33\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola dos Produtores Rurais da Comunidade Rei Davi, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3901\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 67\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1784\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8150\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5593\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 68\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1785\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8136\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5595\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 69\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1786\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8134\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5590\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 70\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1787\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8135\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5596\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO DAS ATIVIDADES DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n\nNOVEMBRO DE 2014\n\n\nI - PROCESSOS RECEBIDOS NO M\u00caS:\n\nForam recebidos, no m\u00eas de Novembro, para exame do Minist\u00e9rio P\u00fablico, 938 (novecentos e trinta e oito) processos da compet\u00eancia do Tribunal Pleno e da 1\u00aa e 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\nII - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR PROCURADOR:\n\n \n\n\n\n \nIII - OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:\n\n \n\n\nIV - PROCESSOS EXAMINADOS NO M\u00caS, POR COMPET\u00caNCIA:\n\t\nTendo em vista a compet\u00eancia, os processos foram examinados da seguinte forma:\n\n \n\n\nV - PROCESSOS ALOCADOS POR SETOR:\n\nEm cumprimento a Portaria n\u00b0 16, de 31 de outubro de 2013, que Disp\u00f5e sobre tramita\u00e7\u00e3o dos processos com perman\u00eancia superior a 180 (cento e oitenta) dias no MPC\/AM, em 31 de outubro de 2014, temos a seguinte situa\u00e7\u00e3o:\n\n \nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\t\n\n\t\n \nFonte: Sistema de Processos e Documentos Eletr\u00f4nicos \u2013 SPEDE.\n\nVI - QUADRO DETALHADO DOS PROCESSOS COM TEMPO DE PERMAN\u00caNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS:\n\n\nAp\u00f3s an\u00e1lise do Relat\u00f3rio Detalhado de Processos por Procuradoria com Tempo de Perman\u00eancia, n\u00e3o fora identificado nenhum processo alocado nos Gabinetes com per\u00edodo igual ou superior a 90 dias at\u00e9 o dia 30 de novembro de 2014.\n\n\nGABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2014.\n\n\n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5346","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5346","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5346"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5346\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5348,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5346\/revisions\/5348"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5346"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5346"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5346"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}