{"id":5366,"date":"2014-12-18T18:30:27","date_gmt":"2014-12-18T18:30:27","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5366"},"modified":"2016-07-08T15:20:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:20:24","slug":"edicao-no-1030-de-18-de-dezembro-de-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5366","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1030 de 18 de dezembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1030-de-18-dezembro-de-2014.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  455\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nCONSIDERANDO a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n.\u00ba 02\/2013-DICREX, datado de 11.12.2014,\n\nR E S O L V E:\n \nI - LOTAR a servidora MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.325-0A, na Divis\u00e3o de Cadastro Registro e Execu\u00e7\u00e3o de Decis\u00f5es \u2013 DICREX, a contar de 15.12.2014;\n\nII \u2013 REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 456\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 131\/2014- GC\/RJM, datado de 26.11.2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\nI- INCLUIR na Portaria n.\u00ba 46\/2014-GPDRH, datada de 6.2.2014, o nome da servidora ATIAIA BANDEIRA BARRETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.046-4B, para Assessoramento da Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, a contar de 1.12.2014;\n\nII \u2013 ATRIBUIR a servidora a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso X da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos da Portaria n.\u00ba 086\/2010-GPSERH.\n\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  460\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 372\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 11.12.2014, constante do Processo n.\u00ba 4533\/2014, \n\nR E S O L V E  \n\nI - RECONHECER o direito da servidora MERISA MONTERIO MENDES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.502-9A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 3\u00ba, da EC n.\u00ba 47\/2005, a contar de 11.9.2014; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto a servidora continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 17 de dezembro de 2014. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  461\/2014-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 374\/2014 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 11.12.2014, constante do Processo n.\u00ba 4512\/2014, \n\nR E S O L V E  \n\nI - RECONHECER o direito da servidora ZENEIDE SOUZA RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.780-3A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 3\u00ba, da EC n.\u00ba 47\/2005, a contar de 17.10.2014; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto a servidora continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 17 de dezembro de 2014. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nPORTARIA N\u00ba 20, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.\n\nFixa atribui\u00e7\u00e3o para as contas, do exerc\u00edcio de 2015, do Prefeito Municipal de Manaus.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO a compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em emitir Parecer nas contas anuais do Prefeito Municipal de Manaus;\n\nCONSIDERANDO ainda, a necessidade de fixar antecipadamente o Procurador que ir\u00e1 oficiar nas referidas contas, nos termos do Art. 10 da Portaria n\u00ba 05\/2010.\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0. A Presta\u00e7\u00e3o de Contas, do exerc\u00edcio de 2015, do Prefeito Municipal de Manaus, ser\u00e1 apreciada pela Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho.\n\nArt. 2\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2014. \n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.\n\nFixa atribui\u00e7\u00e3o para as contas, do exerc\u00edcio de 2015, do Governador do Estado do Amazonas.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO a compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em emitir Parecer nas contas anuais do Governador do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 57 do Regimento Interno do TCE\/AM, que atribui compet\u00eancia ao Procurador-Geral para participar nos Pareceres anuais sobre as Contas do Governador; \n\nCONSIDERANDO a exist\u00eancia da Portaria n\u00ba 05\/2010, que instituiu os blocos de distribui\u00e7\u00e3o com sorteio por bi\u00eanios, criou o sistema de plant\u00f5es das procuradorias, bem como implantou o rod\u00edzio de Procuradores oficiantes nas C\u00e2maras, de forma que n\u00e3o existem privil\u00e9gios entres os procuradores, estando todos com uma carga equivalente de trabalho;\n\nCONSIDERANDO que, no atual sistema, se a atribui\u00e7\u00e3o da contas do Governador do Estado for designada a qualquer das procuradorias acarretar\u00e1 em desequil\u00edbrio;\n\nCONSIDERANDO o fato de o Procurador-Geral dispor de uma equipe de apoio maior em rela\u00e7\u00e3o aos gabinetes, al\u00e9m de n\u00e3o estar inclu\u00eddo nos blocos de distribui\u00e7\u00e3o, apesar de receber os retornos e processos de sua compet\u00eancia exclusiva;\n\nCONSIDERANDO ainda, a necessidade de fixar antecipadamente o Procurador que ir\u00e1 oficiar nas referidas contas, nos termos do Art. 10 da Portaria n\u00ba 05\/2010.\nRESOLVE:\nArt. 1\u00b0. A Presta\u00e7\u00e3o de Contas, do exerc\u00edcio de 2015, do Governador do Estado do Amazonas, ser\u00e1 apreciada pelo Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.\n\nArt. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2014. \n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 23\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa MPS DE SOUZA GOMES.\n01. Data: 16\/12\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa MPS DE SOUZA GOMES.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de a concess\u00e3o de uso remunerado para explora\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do restaurante e lanchonete instalados nas depend\u00eancias dos pr\u00e9dios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo do Contrato n.\u00ba 23\/2011.\n05. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93. \n\n\nManaus, 16 de dezembro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 22\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa FRANCISCO W A J\u00daNIOR ENGENHARIA AMBIENTAL-ME.\n\n01. Data: 16\/12\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa FRANCISCO W A J\u00daNIOR ENGENHARIA AMBIENTAL-ME.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo.\n04. Objeto: prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 22\/2011, respeitando o prazo previsto na Cl\u00e1usula Sexta, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e alterar a Cl\u00e1usula Quinta.\n05. Valor Mensal: 5.173,84 (cinco mil cento e setenta e tr\u00eas reais e oitenta e quatro centavos).\n05. Valor Global: R$ 62.086,08 (sessenta e dois mil e oitenta e seis reais e oito centavos).\n06. Prazo: 12 (doze) meses.\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho N\u00ba 01.122.0056.2466.0001 \u2013; Natureza da Despesa: 33903944\u2013; Fonte: 100\n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 02056, emitida em 07\/11\/2014,  no valor de R$ 2.759,36 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante no valor de R$ 59.326,72 (cinquenta e nove mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro, o que perfaz um total de R$ 62.086,08 (sessenta e dois mil e oitenta e seis reais e oito centavos).\n\n\nManaus, 16 de dezembro de 2014.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Termo de Contrato n\u00b0 20\/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa GML CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA.\n01. Data: 18\/12\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa GML Constru\u00e7\u00f5es Ltda. \n03. Esp\u00e9cie: Contrato de obras e servi\u00e7os de engenharia.\n04. Objeto: Obras de servi\u00e7os de engenharia para a reforma e adequa\u00e7\u00e3o das salas de 04 diretorias no pr\u00e9dio sede do TCE-AM.\n05. Valor Global: R$ 191.344,37 (cento e noventa e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos).\n06. Prazo: 60 (sessenta) dias.\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa 33903916; Fonte de Recursos 100.\n08. Empenho: Nota de Empenho 2014NE02266, do dia 09\/12\/2014, no valor de R$ 191.344,37 (cento e noventa e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos).\n\n\nManaus, 18 de dezembro de 2014.\n\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 4108\/2011 -  RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, REFERENTE AO PROCESSO N\u00ba 2262\/2006.\n\n DESPACHO: N\u00e3o Admito, o presente recurso. \n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 18 de dezembro de 2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 18 de dezembro de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 5191\/2014 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O DO PODER EXECUTIVO - CGL \nRESPONS\u00c1VEL: SENHOR EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO \u2013 PRESIDENTE DA CGL \nREPRESENTANTE: EMPRESA GOCIL SERVI\u00c7OS GERAIS LTDA.\nOBJETO: RETORNO DA FASE DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA REPRESENTANTE NO CURSO DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. 2303\/2014, CUJO OBJETO \u00c9 A CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, DE PESSOA JUR\u00cdDICA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE LOCA\u00c7\u00c3O DE VIATURAS POLICIAIS, SUV CARACTERIZADAS, TIPO PLATAFORMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE RENOVA\u00c7\u00c3O DA FROTA DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA - SSP.\n\nDESPACHO\n\n\u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\n\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa Gocil Servi\u00e7os Gerais Ltda, na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar o imediato retorno da fase de habilita\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2303\/2014 \u2013 CGL para que a  documenta\u00e7\u00e3o da empresa Representante seja analisada, abstendo-se de inabilitar a mesma por apresentar contrato social n\u00e3o autenticado por cart\u00f3rio competente e por apresentar atestado de capacidade t\u00e9cnica que n\u00e3o comprova a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o similar.\n Ressalta-se que o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2303\/2014 \u2013 CGL tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de viaturas policiais, SUV caracterizadas, tipo plataformas, para atender as necessidades de renova\u00e7\u00e3o da frota do Programa Ronda no Bairro \u2013 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 188\/189), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a publica\u00e7\u00e3o do Despacho que tomou conhecimento do fato, e, por fim, a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\nOs autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n\n\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Senhor Marcos Sinigoi, Representante Legal da empresa Gocil Servi\u00e7os Gerais Ltda., possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. \nDesta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nA inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o informa que houve a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa Gocil Servi\u00e7os Gerais Ltda do procedimento licitat\u00f3rio, por dois motivos: 1) Atestado de Capacidade T\u00e9cnica cujo objeto n\u00e3o \u00e9 id\u00eantico ao do preg\u00e3o em ep\u00edgrafe; e, 2) Por n\u00e3o ter apresentado Contrato Social autenticado em cart\u00f3rio competente.\nNo que tange aos motivos apresentados como justificativas para inabilitar a empresa Representante, cumpre-me enfatizar que no Contrato Social apresentado pela Gocil Servi\u00e7os Gerais Ltda s\u00e3o perfeitamente n\u00edtidas as filigranas em todas as p\u00e1ginas do documento, bem como o carimbo com assinatura e o selo do 11\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas \u2013 S\u00e3o Paulo, conforme se verifica pelo documento constante \u00e0s fls. 21\/39.\nAdemais, quanto \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o da empresa Representante por apresentar atestado de capacidade t\u00e9cnica cujo objeto n\u00e3o \u00e9 id\u00eantico ao do Preg\u00e3o em refer\u00eancia, acredito que houve um equ\u00edvoco por parte da CGL, uma vez que houve a apresenta\u00e7\u00e3o dos Atestados de Capacidade T\u00e9cnica \u00e0s fls. 171\/179 que atendem a determina\u00e7\u00e3o contida no Item 7.1.4.1 do Instrumento Convocat\u00f3rio.\nDigo isto porque a empresa Representante apresentou experi\u00eancia anterior em loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos tipo VANS, PERUA, PERUA VAN, KOMBI, PICK UP, CAMINH\u00c3O, SEDAN EXECUTIVO, GOL, HACTH, EXECUTIVO, portanto, salvo melhor ju\u00edzo, todos em atendimento ao Item 7.1.4.1 do Edital, uma vez que est\u00e3o compat\u00edveis e similares ao objeto licitado.\nAssim, por todos os fatos expostos e, debru\u00e7ando-me sobre a situa\u00e7\u00e3o exposta nos autos, n\u00e3o posso deixar de considerar plaus\u00edveis as raz\u00f5es apresentadas pela empresa autora da Representa\u00e7\u00e3o, posto que, se de fato houve um erro em sua inabilita\u00e7\u00e3o ao considerar esses dois motivos, tal equ\u00edvoco deve ser reparado o mais breve poss\u00edvel sob pena de causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio uma vez que deixou de prosseguir com a participa\u00e7\u00e3o de uma empresa que poderia ser detentora do menor valor.\nRessalta-se que a concess\u00e3o da medida cautelar, consiste na necessidade do retorno \u00e0 fase de habilita\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 2303\/2014, a fim de determinar a an\u00e1lise dos documentos apresentados pela empresa Representante, de forma a coibir a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa Gocil Servi\u00e7os Gerais Ltda., com fundamento nestes dois motivos apresentados acima.\nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de determinar o retorno da fase de habilita\u00e7\u00e3o no procedimento licitat\u00f3rio em refer\u00eancia h\u00e1 a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico, uma vez que outra empresa poder\u00e1 ser sagrada como vencedora, sem, necessariamente, ser a empresa detentora do menor pre\u00e7o.\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja determinado o retorno da fase de habilita\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 2303\/2014 \u2013 CGL, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, n\u00e3o haver\u00e1 danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, Senhor Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo da Representa\u00e7\u00e3o e deste Despacho.\nPor todo exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\n\nI)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO DA FASE DE HABILITA\u00c7\u00c3O DO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 2303\/2014 \u2013 CGL, com o fito de permitir nova an\u00e1lise dos documentos da empresa Representante, desconsiderando os dois motivos apresentados para sua inabilita\u00e7\u00e3o, quais sejam, apresenta\u00e7\u00e3o de Atestado de Capacidade T\u00e9cnica cujo objeto n\u00e3o \u00e9 id\u00eantico ao do preg\u00e3o em ep\u00edgrafe, e, por n\u00e3o ter apresentado Contrato Social autenticado em cart\u00f3rio competente, uma vez que, restou comprovado diante dos documentos apresentados nesta Representa\u00e7\u00e3o, que a inabilita\u00e7\u00e3o, por estes motivos, n\u00e3o mereceria prosperar;\nII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\tREMESSA DOS AUTOS \u00e0 DICAD-AM, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\nc.1) Notifique o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de retornar imediatamente a fase de habilita\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 2303\/2014 - CGL, com o fito de analisar novamente a documenta\u00e7\u00e3o da empresa representante, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante, inclusive, demonstrando a esta Corte, caso haja uma diverg\u00eancia entre a documenta\u00e7\u00e3o apresentada para a CGL com a documenta\u00e7\u00e3o apresentada neste Tribunal de Contas;\nc.2) Com o fito de subsidiar a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas e\/ou defesa, faz-se necess\u00e1ria a remessa da c\u00f3pia da Inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o (fls. 02\/18), bem como de todos os documentos apresentados pelo Representante (fls. 19\/186), e, por fim, c\u00f3pia do presente Despacho, de forma a exercitar em sua plenitude o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\nc.3) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\nd)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\ne)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO N\u00ba 5230\/2014 \u2013 REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA PELA EMPRESA IGOR DA S. MENDON\u00c7A - LANCHONETE - ME EM FACE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS OBJETIVANDO A SUSPENS\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS DE EXPLORA\u00c7\u00c3O DA \u00c1REA RELATIVA AO RESTAURANTE E LANCHOENTE NO \u00c2MBITO DAQUELA CASA LEGISLATIVA.\n \nDESPACHO: Tomo o conhecimento da presente representa\u00e7\u00e3o.\n\nPE TC N\u00ba 12765\/2014 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MUNIZ CAVALVANTE,  EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O 036\/2013 \u2013 TCE- TRIBUNAL PLENO.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente recurso assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo\n\nPE TC N\u00ba   12362\/2014 -  RECURSO DE REVIS\u00c3O, INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,  EM FACE DA DECIS\u00c3O  N\u00b0 345\/2014 - TCE- SEGUNDA C\u00c2MARA,  EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 10382\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo\n\nPE TC N\u00ba 12361\/2014 - RECURSO DE REVIS\u00c3O, INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAV\u00c9S DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,  EM FACE DA DECIS\u00c3O  N\u00b0 468\/2014 - TCE- SEGUNDA C\u00c2MARA,  EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 10292\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe somente o efeito devolutivo\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus 18 de dezembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 18 de dezembro de 2014.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA 1\u00aa C\u00c2MARA\n\nPROCESSOS A SEREM JULGADOS NA PAUTA DA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA 19.12.2014, AP\u00d3S A SESS\u00c3O DO TRIBUNAL PLENO. \n\n\nRELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 788\/2014\nObjeto: EDITAL N\u00ba 019\/2014-GR\/UEA, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA U.E.A., PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO DE 23\/01\/14.\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRespons\u00e1veis: Cleinaldo de Almeida Costa\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba 5688\/2010\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2009-SEDEMA, DATADO DE 20\/07\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S\nRespons\u00e1veis: Raimundo Carlos Goes Pinheiro\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2014.\n\n\n\nADRIELLE CLARA SILVA MELO\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Auditor Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6030\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 23 de abril de 2009\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2175\/1996, que trata do Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas \u2013 CEAM, exerc\u00edcio de 1995, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando de S\u00e1 Bonfim, Ex-Dirigente da CEAM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 11.231,51 (Onze mil, duzentos e trinta e um reais e cinq\u00fcenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6062\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21 de maio de 2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2160\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio de Barcelos\/FAPEM, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Leite da Silva Filho, Ex-Presidente do FAPEM\/Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 44.394,40 (Quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6376\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 14 de maio de 2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3054\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio de Barcelos\/FAPEM, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Leite da Silva Filho, Ex-Presidente do FAPEM\/Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 22.732,74 (Dois mil, quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\t\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 49\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 2189\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Ex-Prefeito Municipal de Tef\u00e9. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. SID\u00d4NIO TRINDADE GON\u00c7ALVES, ex-prefeito de Tef\u00e9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Representa\u00e7\u00e3o formulada pela Montanna Ve\u00edculos LTDA, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 30 \/2014 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Excelent\u00edssimo Relator, Conselheiro J\u00falio Cabral, fica NOTIFICADO o Senhor AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico Complementar Conclusivo de Vistoria n\u00b0109\/2014 - DICOP, pe\u00e7a do Processo TCE n\u00ba 2144\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, exerc\u00edcio de 2010, dispon\u00edveis na DICOP para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nMADSON LINO RODRIGUES\nDiretor - DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 941\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 095\/2010, de 25\/03\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5074\/2009, que trata da Inadimpl\u00eancia ACP-CAPTURA dos meses de janeiro a junho, do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Rio Preto da Eva- SAAE, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o dos Santos Valentim, Diretor e Ordenador de Despesas da SAAE \u2013 Rio Preto da Eva \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 7.681,99 (sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) aos Cofres do  Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 65\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARL\u00daCIA DE SOUZA CHIROQU\u00c9, Subsecret\u00e1ria da SEMASDH (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1678\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 7575\/2013 \u2013 MP\/EMF, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 09\/2009, firmado entre a Secretaria de Municipal de  Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos do Amazonas - ADEFA, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5989\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 66\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO DA ROCHA FERNANDES, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola dos Produtores Rurais da Comunidade Rei Davi, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1007\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 3086\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 33\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola dos Produtores Rurais da Comunidade Rei Davi, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3901\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 67\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1784\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8150\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5593\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 68\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1785\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8136\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5595\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 69\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1786\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8134\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5590\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 70\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JANDER RUI CAMPOS DOS SANTOS, Representante da Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para Portadores de Defici\u00eancia do Amazonas - ACERPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1787\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8135\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancias \u2013 SEPED e a Associa\u00e7\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o, Emprego e Renda para portadores de Defici\u00eancias do Amazonas - ACERPAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5596\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Dezembro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5366","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5366","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5366"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5366\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5368,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5366\/revisions\/5368"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5366"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5366"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5366"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}