{"id":5372,"date":"2014-12-19T17:05:14","date_gmt":"2014-12-19T17:05:14","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5372"},"modified":"2016-07-08T15:20:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:20:24","slug":"edicao-no-1031-de-19-de-dezembro-de-2014-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5372","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1031 de 19 de dezembro de 2014"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1031-de-19-dezembro-de-20141.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A  T  O   N.\u00ba 126\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nR E S O L V E: \n\nCESSAR os efeitos do Ato n.\u00ba 126\/2014, datado de 2.12.2014, que convocou o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, durante o afastamento do senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, a contar do dia 12.12.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA  T  O    N.\u00ba 127\/2014\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\n CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo n.\u00ba 5211\/2014, \n\n\nR E S O L V E: \n\nCONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para substituir a Senhora Conselheira YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.297-6A, durante o seu afastamento, no per\u00edodo de 17 a 19.12.2014.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 457\/2014-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas TJ\/AM,   \n             \nR E S O L V E:\n\nSUSPENDER os efeitos da Portaria n.\u00ba 410\/2014-DPDRH, datada de 13.12.2014, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2014.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n\nPORTARIA N.\u00b0 462 \/2014 - GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\n\nRESOLVE:\nExcepcionalmente, os prazos processuais ficar\u00e3o suspensos a partir do dia 22.12.2014, voltando a fluir normalmente na data de 12.1.2015.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, \n\nGABINETE DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2014.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 37, de 17\/12\/2014, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 3984\/2014, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 24\/2014;\n\nCONSIDERANDO o teor da Comunica\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 09\/12\/2014 que trata da Instru\u00e7\u00e3o Normativa de Encerramento de Exerc\u00edcio 2014, publicada no DOE de 05\/12\/2014 que estabeleceu a data limite de 11\/12\/2014 para emiss\u00e3o de Nota de Empenho\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 HOMOLOGO o julgamento levado a efeito pelo Senhor LUCIO GUIMAR\u00c3ES DE GOIS, Pregoeiro, conforme consta da Ata datada de 16\/12\/2014 (fls. 264\/265), a qual foi considerada vencedora do certame a empresa ITA\u00da SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A, CNPJ n\u00ba 08.816.067\/0001-00, estabelecido \u00e0 Av. Eus\u00e9bio Matoso, 1375 \u2013 Butant\u00e3 \u2013 CEP 05423-180, com o valor global de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), de acordo com sua proposta comercial de fls. 267\/271 dos autos, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro, \u201ctipo franquia reduzida, para a frota de 14 (catorze) ve\u00edculos de propriedade do TCE\/AM, decorrente de preju\u00edzos causados nos casos de colis\u00e3o, inc\u00eandio e roubo, responsabilidade civil a terceiros, acidades pessoais para passageiros dos ve\u00edculos do Tribunal, assist\u00eancia 24 horas e cobertura de vidros;\n\nII \u2013 DETERMINO \u00e0 DIMAT o preenchimento da Nota de Autoriza\u00e7\u00e3o de Despesa e , em seguida, encaminhe-se \u00e0 DIORFI para que providencie o respectivo Empenho da Despesa cujo n\u00famero dever\u00e1 constar do Processo e entregue \u00e0 licitante vencedora, ressaltando que a mesma substituir\u00e1 o Termo de Contrato e que dever\u00e1 ser juntado ao respectivo processo administrativo;\n\nIII \u2013 EXPE\u00c7A-SE a pertinente Ordem de Servi\u00e7o \u00e0 empresa vencedora do certame, a partir de 02\/01\/2015.\n \nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2014.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral  de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 5243\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, com vista a imediata suspens\u00e3o da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 005\/2014-CPL-CIGAS.\n\nDESPACHO:  Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2014\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 19 DE DEZEMBRO   2014.\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 5166\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte. \n4-Interessada: Sra. Walk\u00edria Viana Gon\u00e7alves, conjugue do ex-Conselheiro falecido Gl\u00e1ucio Bentes Gon\u00e7alves. \n5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1090\/2014 (fls. 10\/11). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 764\/2014 (fls. 12\/13). \n7-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 377\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelos arts.12, incisos I, \u201cb\u201d, 29, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, no sentido de: \n8.1 - DEFERIR o pedido de PENS\u00c3O POR MORTE em favor da Sra. WALK\u00cdRIA VIANA GON\u00c7ALVES, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do ex-Conselheiro falecido Sr. GL\u00c1UCIO BENTES GON\u00c7ALVES, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, I, da CE\/AM, no valor de R$ 25.056,02 (vinte e cinco mil, cinquenta e seis reais e dois centavos), que correspondente ao valor dos proventos do ex-servidor com a limita\u00e7\u00e3o do teto estabelecido para os benef\u00edcios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente ao limite do RPPS, devendo o benef\u00edcio ser concedido \u00e0 postulante desde o falecimento do ex-Conselheiro, que ocorreu em 02\/12\/2014, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 remessa do processo \u00e0 DIRH e DIORF para as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, isto \u00e9, fazendo constar o respectivo Ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela; \n8.3 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2014\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba50\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.203\/2013-TCE. Respons\u00e1veis: Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 10\/12\/2012, e Sr.Raimundo Josenei Sabino Malheiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 no per\u00edodo de 11\/12\/2012 a 31\/12\/2012. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO JOSENEI SABINO MALHEIROS, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Parecer Ministerial n\u00ba09\/2014-MP-ESB, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba71\/2013-DICO e No Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba113\/2013-DICAMI, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10.2013\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de Dezembro de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[10,1],"tags":[],"class_list":["post-5372","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-10","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5372","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5372"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5372\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5374,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5372\/revisions\/5374"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5372"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5372"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5372"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}