{"id":5394,"date":"2015-01-08T17:52:41","date_gmt":"2015-01-08T17:52:41","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5394"},"modified":"2016-07-08T15:19:45","modified_gmt":"2016-07-08T15:19:45","slug":"edicao-no-1037-de-08-de-janeiro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5394","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1037 de 08 de janeiro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1037-de-08-janeiro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- PAUTA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 14  DE  JANEIRO  DE  2015.  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL (Com Vista ao Cons.  Raimundo Michiles)  1) PROCESSO N\u00ba  1780\/2012 (6Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011 \u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR Respons\u00e1vel:  Arlindo  Pedro da Silva Junior Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR :  JULIO CABRAL  (Com vista ao Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 ) 1) PROCESSO N\u00ba 6124\/2013 Anexos:  7304\/2012, 7321\/2012, 4331\/2011, 3382\/2002,708\/2001,  6829\/2009, 5040\/2009 Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Tapau\u00e1 Recorrente: Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR :  JULIO ASSIS CORREA PINHEIRO  (Com vista ao Cons. RAIMUNDO MICHILES ) 1)PROCESSO N\u00ba  537\/2014 Obj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Mau\u00e9s   Procurador: (a)  Elissandra  Monteiro Freire    CONSELHEIRO  RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR  (Com vista ao  Cons.   Yara Lins dos Santos ) 1)PROCESSO N\u00ba 1945\/2012 (12Vls)  Anexos: 2668\/2010 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o:    Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania Representante:  Maria das Gra\u00e7as Soares Prola Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRA RELATORA :  YARA LINS DOS SANTOS (Com vista ao Cons. Raimundo Michiles) 1) PROCESSO N\u00ba 950\/2014  Anexos: 5201\/2011 Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  Ordin\u00e1rio, referente  ao Processo n\u00ba 5201\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR Recorrente:  Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a  Advogado: F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331 JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1) PROCESSO N\u00ba  12.073\/2014 Anexos:  10.650\/2013 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 10650\/2013 \u00d3rg\u00e3o:  PGE\/Am Recorrente: PGE\/AM Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba  12.071\/2014 Anexos:  10.441\/2013 \u2013 Julg. Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 10441\/2013 \u00d3rg\u00e3o:  PGE\/Am Recorrente: PGE\/AM Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 3) PROCESSO N\u00ba  10.001\/2012 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2011 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Itamarati Respons\u00e1vel:  (eis)  Jo\u00e3o Medeiros  Campelo Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba  3987\/2014 Anexos:  4186\/2011 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba  4186\/2011 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Manacapuru Recorrente: Washington Luis R\u00e9gis da Silva Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba  3039\/2011 (7Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010    \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Carauari   Respons\u00e1vel: Francisco Costa dos Santos Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   1) PROCESSO N\u00ba  3812\/2014 Anexos:  1713\/2010 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   1713\/2010 \u00d3rg\u00e3o: Casa Militar\/AM Recorrente:  Wilson Martins de Ara\u00fajo Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho Advogada: Carlen Kryslen Kawamura Felipe \u2013 OAB\/AM 7.929 2) PROCESSO N\u00ba  3727\/2014 Anexos:  4450\/2014, 6214\/2009, 28\/2014 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   028\/2014 \u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Estado da Sa\u00fade Recorrente:  PGE\/AM Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares 3) PROCESSO N\u00ba   3392\/2008 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire 3.1) PROCESSO N\u00ba   4283\/2011 \u2013(4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 1014\/2004 \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade Respons\u00e1vel: Sidney Ricardo de Oliveira  Leite Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire 3.2) PROCESSO N\u00ba   4282\/2011 \u2013(7Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 2013\/2002 Respons\u00e1vel: Sidney Ricardo de Oliveira  Leite \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire 4) PROCESSO N\u00ba  4454\/2014 Anexos:  2694\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   2694\/2013 \u00d3rg\u00e3o:  SUSAM Recorrente:  Procuradoria do Estado  do Amazonas Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 5) PROCESSO N\u00ba   2980\/2013 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Humait\u00e1 Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Cidnei Lobo do Nascimento Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 5.1) PROCESSO N\u00ba  3501\u2013(4Vls) Obj.:  Tomada de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 20\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Respons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Cidnei Lobo do Nascimento Procurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1) PROCESSO N\u00ba 1581\/2014 (2Vls) Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio2013   \u00d3rg\u00e3o:  FUNTEC Responsavel: W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes Procurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza 2) PROCESSO N\u00ba 1762\/2012 (9Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2011 \u00d3rg\u00e3o: SEMAD UG 350101  Respons\u00e1vel:  (eis)  Jos\u00e9 Antonio F. de Assun\u00e7\u00e3o Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba 2498\/2014  Anexos:  4982\/2013, 2272\/2011 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4982\/2013 \u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR Recorrente:  Arlindo  Pedro da Silva Junior Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho  e Fernanda C. V. Mendon\u00e7a Advogado (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira Melo \u2013 OAB\/AM 4.331 Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM 6.975 2) PROCESSO N\u00ba 12.186\/2014 Anexos: 10481\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 10481\/2013  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado Procurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba  887\/2012 Anexo: 3003\/2013 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o,  com vistas a apurar poss\u00edvel invalidade do Termo de  Parceria n\u00ba 08\/2011, entre a Secretaria  de Estado da Juventude , Desporto e  Lazer SEJEL e o IPASDEAM.  Procurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a    4) PROCESSO N\u00ba 10.192\/2013  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012 \u00d3rg\u00e3o: FMPS \u2013 Benjamin Constant Respons\u00e1veis:   Jos\u00e9 Martins da Rocha, no per\u00edodo de  0101.2012 \u00e0 21.12.2012 e Elizane Maciel da Silva,  no per\u00edodo de 22 \u00e0 31.12.2012 Procurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a  5) PROCESSO N\u00ba 3659\/2014   Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura do Careiro da  V\u00e1rzea Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Representado: Prefeitura do Careiro da V\u00e1rzea Procurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares 6) PROCESSO N\u00ba  5120\/2011 Obj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria \u00d3rg\u00e3o:    SEAS Procurador: (a) Fernanda  C. Veiga Mendon\u00e7a    7) PROCESSO N\u00ba  1449\/2004 (7Vls) Anexos: 4859\/2009 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2003 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Ipixuna Respons\u00e1vel:  (eis)  Davi Farias de Oliveira   Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho 8) PROCESSO N\u00ba  1677\/2014 (9Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho Respons\u00e1vel:  (eis)   Joselita C\u00e1rmen Alves de Araujo Nobre, no per\u00edodo de  01\/01\/2013 \u00e0 07\/10\/2013 e Selma Soares de Oliveira, no per\u00edodo de  08\/10\/2013 \u00e0 31\/12\/2013 Procurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho 9) PROCESSO N\u00ba 10.108\/2013  Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012   \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de  S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 Respons\u00e1veis:   Guimaro Monteiro de Miranda Procurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 10) PROCESSO N\u00ba  6230\/2013 Anexos: 2682\/2010 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 2682\/2010  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manaus Recorrente: CMM Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 12068\/2014 Anexos: 10419\/2013 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 10419\/2013 \u00d3rg\u00e3o:  PGE\/AM Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho   2) PROCESSO N\u00ba  4038\/2014 Anexos: 594\/2012 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 594\/2012   \u00d3rg\u00e3o:   ALE\/AM Recorrente:  Celso Roberto Cavalcanti de Albuquerque Procurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho Advogado: Celso Roberto Cavalcanti de Albuquerque  \u2013 OAB\/Am 2.044   3) PROCESSO N\u00ba 4365\/2014 Anexos: 459\/2014 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 459\/2014 \u00d3rg\u00e3o:  UEA Recorrente: UEA Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza 4) PROCESSO N\u00ba  1794\/2014 Anexos: 1937\/2009 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1937\/2009  \u00d3rg\u00e3o:   SEMULSP Recorrente:  Paulo Ricardo Rocha Farias Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado:  Gustavo Correa \u2013 OAB\/Am 5.071 4.1) PROCESSO N\u00ba  1792\/2014 Anexos: 1937\/2009 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1937\/2009  \u00d3rg\u00e3o:   SEMULSP Recorrente:  Suely Silva D\u2019Ara\u00fajo Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado:  Gustavo Correa \u2013 OAB\/Am 5.071 5) PROCESSO N\u00ba 4524\/2014 Anexos: 48016\/2011, 5086\/2006, 7603\/2012 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Proc. n\u00ba 7603\/2012 \u00d3rg\u00e3o: TJAM Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Procurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO SUBSTITUTO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO  1)PROCESSO N\u00ba  4267\/2014 Anexos: 6245\/1999, 3638\/2013 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 3638\/2013    \u00d3rg\u00e3o:   Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Recorrente:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio do Procurador de Contas,  Dr. Ademir Carvalho Pinheiro Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho   2)PROCESSO N\u00ba  3118\/2014 Obj.:  Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente.  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a    3)PROCESSO N\u00ba  3117\/2014 Obj.:  Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente.  \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a    4)PROCESSO N\u00ba 3314\/2014 Anexos: 3268\/2011 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3268\/2011    \u00d3rg\u00e3o:   IDAM Recorrente:  Iranildes Gonzaga Caldas Procurador: (a)   Ademir  Carvalho Pinheiro   Manaus, 08   de   Janeiro  de    2015    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RELA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA  44\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 11\/12\/2014.   1- Processo TCE n\u00ba 4926\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do Sr. Auditor deste Tribunal, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, solicitando a concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015 e adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina.  4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1036\/2014.  5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 732\/2014.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 368\/2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, Auditor desta Corte de Contas, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, para in\u00edcio em 26.01.2015 a 26.03.2015 (60 dias), bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89.  7.2 - Indeferir o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de 50% de 13\u00ba sal\u00e1rio, ressalvado o direito de renova\u00e7\u00e3o do pedido na forma do art. 3\u00ba \u00a7 1\u00b0 e \u00a7 2\u00ba da Lei n. 1.897\/89;  7.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado, da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas aos per\u00edodos supramencionados, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;  7.4 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  8- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  9- Data da Sess\u00e3o: 11 de dezembro de 2014.                                                                                                                                                                                                   1- Processo TCE n\u00ba 4656\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento da Sra. Procuradora de Contas deste Tribunal, Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, solicitando a concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, a serem gozadas no per\u00edodo de 23.02 a 24.03\/2015 30 (trinta) dias e de 22.06 a 21.07\/2015 30 (trinta) dias, bem como o pagamento do adicional de f\u00e9rias correspondente, e de 50% do 13\u00b0 sal\u00e1rio (gratifica\u00e7\u00e3o natalina) antecipado.  4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1014\/2014.  5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 708\/2014.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 364\/2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Procuradora de contas Sra. ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito da douta Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, com in\u00edcio do gozo marcado para 23.02.2015 a 24.03.2015 30(trinta) dias, ficando o 30 (trinta) dias reservado para gozo no per\u00edodo de 22.06.2015 a 21.07.2015, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89;  7.2 - Indeferir o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de 50% de 13\u00ba sal\u00e1rio, ressalvado o direito de renova\u00e7\u00e3o do pedido na forma do art. 3\u00ba \u00a7 1\u00b0 e \u00a7 2\u00ba da Lei n. 1.897\/89;  7.3 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional da interessada, da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas aos per\u00edodos supramencionados, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n.1.934\/2006;  7.4 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.  8- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  9- Data da Sess\u00e3o: 11 de dezembro de 2014.  1- PROCESSO TCE 4733\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3- Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  4-Interessada: Sra. Maria do Sameiro Alves Ribeiro, servidora deste Tribunal.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1020\/2014.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 722\/2014.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  Deferimento parcial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 369\/2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR parcialmente o pedido formulado pela servidora MARIA DO SAMEIRO ALVES RIBEIRO, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito somente \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias, ou seja, 01 (um) ano, 03 (tr\u00eas) meses e 0 (zero) dias referente ao per\u00edodo de 01.08.1983 a 31.10.1984, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, o devido registro;  8.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51, caput da Lei 2.794\/03.  9- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  10- Data da Sess\u00e3o: 11 de dezembro de 2014.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3693\/2011.  2- Natureza: Administrativo.  3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4- Parte: Sr. Harleson dos Santos Arueira, nomeado em decorr\u00eancia de habilita\u00e7\u00e3o em Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para exercer o cargo de Assistente de Controle Externo, por meio do Ato n\u00ba 010\/2011-GPSERH de 16\/02\/2011, publicado no D.O.E. de 21\/02\/2011.  5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.  Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  Aprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia ao interessado.  7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 373\/2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho:  7.1 - Declarar o servidor Harleson dos Santos Arueira, ocupante do cargo de Assistente de Controle Externo e ora lotado na Escola de Contas P\u00fablica (ECP), aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009.  7.2 - Determinar que seja consignado em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado.  7.3 - Cientificar o interessado acerca desta decis\u00e3o.  8- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  9- Data da Sess\u00e3o: 11 de dezembro de 2014.  1- PROCESSO TCE 3575\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3- Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  4-Interessado: Sr. Jorge Lu\u00eds de Ara\u00fajo Bastos, servidor deste Tribunal.  5-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1020\/2014.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 710\/2014.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 371\/2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor JORGE LU\u00cdS DE ARA\u00daJO BASTOS, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 6.966 (seis mil novecentos e sessenta e seis) dias, que correspondem a 19 (dezenove) anos, 01 (um) m\u00eas e 01 (um) dia, referentes aos per\u00edodos discriminados \u00e0 fl. 039 dos autos, j\u00e1 retirado o per\u00edodo de concomit\u00e2ncia;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro;  8.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0, do Regimento Interno.  9- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  10- Data da Sess\u00e3o: 11 de dezembro de 2014.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 2404\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  4- Parte: Sr. Renan Taketomi de Magalh\u00e3es, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, nomeado atrav\u00e9s do Ato n\u00b0 026\/2014, tendo tomado posse em 02\/04\/2014.  5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1024\/2014.  6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral.  Ementa: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.  Extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto.  7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 375\/2014 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, considerando a informa\u00e7\u00e3o constante nos autos, mediante a qual o servidor em quest\u00e3o foi exonerado, a pedido, a contar do dia 06\/06\/2014, determinar a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por perda de objeto, nos termos da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 33, XI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM (Regimento Interno).  8- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.  9- Data da Sess\u00e3o: 11 de dezembro de 2014.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08  de Janeiro   de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5394","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5394","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5394"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5394\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5396,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5394\/revisions\/5396"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5394"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5394"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5394"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}