{"id":5403,"date":"2015-01-13T20:17:59","date_gmt":"2015-01-13T20:17:59","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5403"},"modified":"2016-07-08T15:19:45","modified_gmt":"2016-07-08T15:19:45","slug":"edicao-no-1039-de-13-de-janeiro-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5403","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1039 de 13 de janeiro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1039-de-13-janeiro-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013 e,\n\nCONSIDERANDO o certame licitat\u00f3rio na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 25\/2014 para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns de engenharia para constru\u00e7\u00e3o de pergolado Misto de Concreto e Madeira nas depend\u00eancias da Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 4384\/2014, atrav\u00e9s do Despacho n\u00ba 38\/2014 (fls. 341) que declarou vencedora do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 25\/2014 a Empresa SVX SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS, CONTRU\u00c7\u00d5ES E TRANSPORTES LTDA - ME. \u2013 CNPJ N\u00ba 13.183.508\/0001-14.\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a feito pelo Senhor MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, Pregoeiro da CPL\/TCE-AM, execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns de engenharia para constru\u00e7\u00e3o de pergolado Misto de Concreto e Madeira nas depend\u00eancias da Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas especifica\u00e7\u00f5es constantes no edital, em conson\u00e2ncia com a Ata datada de 29\/12\/2014 (fls.326);\n\nII \u2013 ADJUDICAR o objeto licitado na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 25\/2014 \u00e0 empresa SVX SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS, CONSTRU\u00c7\u00d5ES E TRANSPORTES LTDA - ME. \u2013 CNPJ N\u00ba 13.183.508\/0001-14, com o pre\u00e7o global de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) .\n\nIII \u2013 DETERMINO \u00e0 DIMAT o preenchimento da NAD, e em seguida;\n\nIV \u2013 \u00c0 DIORFI para abertura de Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, para este exerc\u00edcio, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 4688\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela UEA\/AM, em face da Decis\u00e3o 1027\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 59\/2008.\n \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2014.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 19 DE DEZEMBRO   2014.\n\n\n1-PROCESSO TCE n\u00ba 4919\/2014. \n2-Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Pedro Augusto Oliveira da Silva, Analista T\u00e9cnico \u201cB\u201d deste Tribunal de Contas, ora ocupante do cargo de Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo, matr\u00edcula n. 000.048-5A, para a corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de sua margem de consigna\u00e7\u00e3o. \n4-Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1049\/2014. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 757\/2014. \n6-Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento de servidor. Corre\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo de sua margem de consigna\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. Comunica\u00e7\u00e3o ao PRODAM. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 378\/2014: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante desta Decis\u00e3o, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelos arts.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, e com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d c\/c art. 29, inciso XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n7.1 - Determinar \u00e0 SEGER que promova as altera\u00e7\u00f5es contratuais necess\u00e1rias junto \u00e0 EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS \u2013 PRODAM, para aplica\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo da margem consignada nos termos expostos em planilha e quadro esquem\u00e1tico, \u00e0s fls. 49, partes integrantes deste Relat\u00f3rio e Voto, aplicando a normatiza\u00e7\u00e3o contida na Resolu\u00e7\u00e3o n. 22\/2012-TCEAM; \n7.2 - Ap\u00f3s, comunique-se ao PRODAM para que proceda ao desbloqueio da matr\u00edcula do Sr. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, ante a atual falta de margem consign\u00e1vel para eventuais contrata\u00e7\u00f5es de seu interesse; \n7.3 - Por fim, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 43\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 1097\/2013 - 10 VOLUMES (Apensos: 3246\/2013, 4386\/2013 e 4474\/2013) - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, conhecida pelo Conselheiro-Presidente, \u00e0 \u00e9poca, \u00e0s fls. 15\/16, visando apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade na situa\u00e7\u00e3o emergencial decretada pelo Munic\u00edpio de Tef\u00e9 (Decreto n. 023, de 8.1.2013) e, consequentemente, nas dispensas de licita\u00e7\u00e3o efetivadas em decorr\u00eancia dessas circunst\u00e2ncias, com fundamento no artigo 24, IV da Lei n. 8.666\/93. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas): 1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 2. NO M\u00c9RITO, JULGUE-A IMPROCEDENTE, haja vista que ficou materialmente comprovada, ap\u00f3s a an\u00e1lise, a aus\u00eancia de irregularidades que implicassem em ilegalidade na situa\u00e7\u00e3o emergencial decretada pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 (Decreto n. 023, de 8.1.2013) e, consequentemente, nas dispensas de licita\u00e7\u00e3o efetivadas em decorr\u00eancia dessas circunst\u00e2ncias, com fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93. 3. RECOMENDE ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 que nas pr\u00f3ximas contrata\u00e7\u00f5es que vierem a ser realizadas, tendo por fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93 a necessidade de o gestor se acautelar quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de procedimentos corretos para realiza\u00e7\u00e3o dos ajustes. 4.  DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: 4.1. o apensamento do presente feito \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, devido \u00e0 conex\u00e3o entre as mat\u00e9rias; 4.2. que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo art. 162, caput, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 3246\/2013 (Apensos: 1097\/2013 (16 vol.), 4386\/2013 e 4474\/2013) - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, conhecida pelo Conselheiro-Presidente, \u00e0 \u00e9poca, \u00e0s fls.10\/11, visando verifica\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da CRS Com\u00e9rcio de produtos m\u00e9dicos hospitalares Ltda com a Prefeitura Municipal de Tef\u00e9. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas): 1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. 2. NO M\u00c9RITO, JULGUE-A IMPROCEDENTE, haja vista que ficou materialmente comprovada, ap\u00f3s a an\u00e1lise, a aus\u00eancia de irregularidades que implicassem em ilegalidade na situa\u00e7\u00e3o emergencial decretada pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 (Decreto n. 023, de 8.1.2013) e, consequentemente, nas dispensas de licita\u00e7\u00e3o efetivadas em decorr\u00eancia dessas circunst\u00e2ncias, com fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93. 3. RECOMENDE ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 que nas pr\u00f3ximas contrata\u00e7\u00f5es que vierem a ser realizadas, tendo por fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93 a necessidade de o gestor se acautelar quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de procedimentos corretos para realiza\u00e7\u00e3o dos ajustes. 4. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: 4.1. o apensamento do presente feito \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, devido \u00e0 conex\u00e3o entre as mat\u00e9rias; 4.2.  que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo art. 162, caput, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 4474\/2013 (Apensos: 1097\/2013 (16 vol.), 4386\/2013 e 3246\/2013) - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, conhecida pelo Conselheiro-Presidente, \u00e0 \u00e9poca, \u00e0s fls. 09\/10, visando verifica\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da CRS Com\u00e9rcio de produtos m\u00e9dicos hospitalares Ltda. com a Prefeitura Municipal de Tef\u00e9. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas): 1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 2. NO M\u00c9RITO, JULGUE-A IMPROCEDENTE, haja vista que ficou materialmente comprovada, ap\u00f3s a an\u00e1lise, a aus\u00eancia de irregularidades que implicassem em ilegalidade na situa\u00e7\u00e3o emergencial decretada pelo Prefeito de Munic\u00edpio de Tef\u00e9 (Decreto n. 023, de 8.1.2013) e, consequentemente, nas dispensas de licita\u00e7\u00e3o efetivadas em decorr\u00eancia dessas circunst\u00e2ncias, com fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93. 3. RECOMENDE ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 que nas pr\u00f3ximas contrata\u00e7\u00f5es que vierem a ser realizadas, tendo por fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93, a necessidade de o gestor se acautelar quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de procedimentos corretos para realiza\u00e7\u00e3o dos ajustes. 4.  DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: 4.1. O apensamento do presente feito \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, devido \u00e0 conex\u00e3o entre as mat\u00e9rias; 4.2. Que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo art. 162, caput, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 4386\/2013 (Apensos: 1097\/2013 (16 vol.), 4474\/2013 e 3246\/2013) - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, conhecida pelo Conselheiro-Presidente, \u00e0 \u00e9poca, \u00e0 fl. 07, visando apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade na contrata\u00e7\u00e3o efetuada pela Prefeitura Municipal de Tef\u00e9 no valor de R$ 261.653,48.\nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no artigo 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas): 1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa da Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. 2. NO M\u00c9RITO, JULGUE-A IMPROCEDENTE, haja vista que ficou materialmente comprovada, ap\u00f3s a an\u00e1lise, a aus\u00eancia de irregularidades que implicassem em ilegalidade na situa\u00e7\u00e3o emergencial decretada pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 (Decreto n. 023, de 8.1.2013) e, consequentemente, nas dispensas de licita\u00e7\u00e3o efetivadas em decorr\u00eancia dessas circunst\u00e2ncias, com fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93. 3. RECOMENDE ao chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 que nas pr\u00f3ximas contrata\u00e7\u00f5es que vierem a ser realizadas, tendo por fundamento no artigo 24, IV da Lei n\u00ba 8.666\/93 a necessidade de o gestor se acautelar quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de procedimentos corretos para realiza\u00e7\u00e3o dos ajustes. 4.  DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: 4.1. o apensamento do presente feito \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, devido \u00e0 conex\u00e3o entre as mat\u00e9rias; 4.2. que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo art. 162, caput, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1661\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2013, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO de responsabilidade do Sr. LEOPOLDO PERES SOBRINHO, Controlador-Geral do Estado e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002: 1. JULGUE REGULAR, nos termos do art. 1\u00ba, inc. I, e art. 22, I, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art.188, \u00a71\u00ba, inc. I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, do exerc\u00edcio de 2013, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE-AM - de responsabilidade do Senhor LEOPOLDO PERES SOBRINHO, Controlador-Geral do Estado e Ordenador de Despesas. 2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O ao Senhor LEOPOLDO PERES SOBRINHO, Controlador-Geral do Estado e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 23 da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002. 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 3700\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ANTUNES BITAR RUAS, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 408\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6939\/2000. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor ANTUNES BITAR RUAS, ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo os itens 7.2.1. do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 408\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO- publicado na Edi\u00e7\u00e3o 955 do DOELT\/TCE de 27.8.2014 ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o  e extirpados os itens 7.2.2 a 7.2.5.: \u201c 7.2.1. Julgar REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 030\/1999, com fulcro no art. 188, II, da Res. n\u00ba 04\/02, c\/c o art. 24 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96...\u201d. 3. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4328\/2012 - Tomada de Contas da C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, Exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade da Sra. Edicleide Fernandes Queiroz. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue IRREGULAR a Tomada de Contas relativa \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, pertinente ao exerc\u00edcio de 2011, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00b0, II, 2\u00b0, 4\u00b0, 5\u00b0, I e 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 11, III, \u201ca\u201d, \u201c2\u201d e art. 188, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/02-TCE. 2. Aplique MULTA no montante de R$ 13.152,37(treze mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) a Sra. Edicleide Fernandes Queiroz, com base no art. 54, II e V, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, IV, a, e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. O montante sugerido corresponde ao valor de R$ 4.384,12(quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais, doze centavos) pela obstru\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio das inspe\u00e7\u00f5es e auditorias determinadas, e, ao valor de R$ 8.768,25(oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, vinte e cinco centavos) por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal. 3. Julgue em ALCANCE a Sra. Edicleide Fernandes Queiroz, Presidente e ordenadora de despesas, da C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio de 2011, para que restitua aos cofres p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, a import\u00e2ncia de R$1.268.052,63 (um milh\u00e3o duzentos e sessenta e oito mil, cinq\u00fcenta e dois reais e sessenta tr\u00eas centavos), com as devidas corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias e os juros de mora, relacionados ao repasse de verbas ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo Municipal, somados aos saldos provenientes do exerc\u00edcio anterior e deduzidos os saldos do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, em virtude da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o das despesas realizadas no exerc\u00edcio em exame. 4. OFICIE \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto ao valor retido e n\u00e3o recolhido referente \u00e0 Previd\u00eancia dos servidores da C\u00e2mara de Tapau\u00e1, no exerc\u00edcio 2011, para que tome ci\u00eancia dos achados de auditoria em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e adote as provid\u00eancias que achar necess\u00e1rias. 5. DETERMINE \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1, que encaminhe os processos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas e pagas, conforme demonstrados no anexo 11 (Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada). 6. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 7. RECOMENDE \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Tapau\u00e1 que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, assim como maior controle sobre seu patrim\u00f4nio, a fim de evitar a reincid\u00eancia das irregularidades cometidas. \n\nPROCESSO N\u00ba 4695\/2007 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Jos\u00e9 Silva, em face do Sr. Ros\u00e1rio Conte Galate Neto, ex- Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades praticadas na administra\u00e7\u00e3o da referida Comuna. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. TOME CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a71\u00ba, do Regimento Interno. 2. NO M\u00c9RITO, JULGUE IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. Jos\u00e9 Silva. 3. DETERMINE a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Receita Federal quanto ao n\u00e3o recolhimento ao INSS de valores descontados dos servidores municipais no exerc\u00edcio 2006. 4. ENCAMINHE c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o ao Representado, para conhecimento e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 2376\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias - SNPH, exerc\u00edcio 2012, de responsabilidade do Sr. Cl\u00e1udio de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias - SNPH, relativas ao exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. CL\u00c1UDIO DE SOUZA, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, arts. 1\u00b0, II, 2\u00b0, 5\u00b0, I e 22, III, \u201cb\u201d e art. 25 da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 11, III \u201ca\u201d e art. 188, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/02-TCE. 2. Aplique MULTA no montante de R$ 13.152,37 ao Sr. CL\u00c1UDIO DE SOUZA, com base no art. 54, II e III, da Lei Estadual n. 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 3. Em face da aus\u00eancia de comprovantes (Bilhetes\/Recibos e Dep\u00f3sitos) relativos \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o di\u00e1ria no per\u00edodo de janeiro \u00e0 dezembro\/12, de embarque de ve\u00edculos. Assim como, a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de pagamentos aos fornecedores (Nota Fiscal) suscitados no item 8 deste Relat\u00f3rio\/voto determine a GLOSA do valor de R$152.355,00 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais), em obedi\u00eancia ao art. 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 4. Em face da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o dos trabalhos realizados na fun\u00e7\u00e3o de Assessora I, pela agente p\u00fablica comissionada OLGA CAROLINE REATEQUE DA ROCHA, no per\u00edodo de 01\/08\/2012 a 30\/11\/12, determine a GLOSA do valor de R$ 20.919,08 (vinte mil novecentos e dezenove reais e oito centavos), em obedi\u00eancia ao art. 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM. 5. AUTORIZE desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 6. RECOMENDE \u00e0 Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias - SNPH que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, assim como maior controle sobre seu patrim\u00f4nio, a fim de evitar a reincid\u00eancia que poder\u00e1 ensejar na irregularidade de Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, nos termos do art. 22, \u00a71\u00b0, da Lei n\u00ba 2423\/96. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.574\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do Procurador de Contas, \u00e0 \u00e9poca, o Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio (Prefeito Municipal de Autazes), em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedu\u00e7\u00e3o nas parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado, para o pagamento de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 TV Acr\u00edtica LTDA. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02: 1. Aplique MULTA ao Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal de Autazes no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do art. 54, IV, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. ao Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art.72, III, \u201ca\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 3. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 4. Apense os presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Autazes, exerc\u00edcio de 2013, de acordo o disposto no art. 64, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.254\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do Procurador-Geral, \u00e0 \u00e9poca, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009, no que tange \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meio de acesso p\u00fablico. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que: 1. Considere revel o Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 2. Aplique MULTA ao Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Borba, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (LC n.\u00ba 131\/09). 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 4. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 5. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Borba, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00ba 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre  a  execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2014, nos termos do art. 71, IX, da CF\/88, do art. 40, VIII, da CF\/89 e do art. 1.\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Borba, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n\u00ba 101\/00). 6. Providencie o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n.\u00ba 2.423\/96. 7. D\u00ea ci\u00eancia aos vereadores da C\u00e2mara Municipal de Borba acerca da atual situa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, para que adotem as medidas que entender cab\u00edveis, nos termos do art. 1.\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 2.423\/96. 8. Providencie c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o deste processo, para que seja apensado \u00e0 futura Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba\/AM, exerc\u00edcio 2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.680\/2014 - Den\u00fancia formulada pelos Srs. Raimundo Nonato Cipriano Neto e Jos\u00e9 Elinelson Sim\u00f5es Bastos, ambos vereadores do munic\u00edpio de Envira, contra os gestores do munic\u00edpio de Envira, o Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito Municipal de Envira, e a Sra. Maria das Gra\u00e7as Fernandes Figueiredo, Prefeita Municipal em exerc\u00edcio, por emiss\u00e3o de Decreto Municipal N\u00ba 067\/2013 de 07 de Fevereiro de 2014 (fl.03), o qual fere os princ\u00edpios constitucionais da legalidade. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que: 1. Aplique MULTA ao Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito Municipal de Envira, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/12-TCE\/AM, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza financeira, operacional e or\u00e7ament\u00e1ria (LC n\u00ba 131\/09). 2. Aplique MULTA a Sra. Maria Das Gra\u00e7as Fernandes Figueiredo, Prefeita Municipal em exerc\u00edcio \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/12-TCE\/AM, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza financeira, operacional e or\u00e7ament\u00e1ria (LC n\u00ba 131\/09). 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Ivon Rates Da Silva e a Sra. Maria Das Gra\u00e7as Fernandes Figueiredo recolham o valor das multas que lhe foram aplicadas aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. 4. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a76\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. 5. Recomende \u00e0 origem que cumpra a legisla\u00e7\u00e3o vigente em casos de declara\u00e7\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica ou da situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia. 6. Providencie o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n\u00ba 2.423\/96. 7. Determine, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o apensamento dos presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Envira, exerc\u00edcio de 2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.080\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal do Careiro, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, presidente da C\u00e2mara Municipal do Careiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos termos do art. 1.\u00b0, inciso I, c\/c o art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM: 1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS as contas da C\u00e2mara Municipal do Careiro, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, presidente da C\u00e2mara Municipal do Careiro, nos termos do art. 22, inciso II e 24, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas n\u00b0 2.423\/96. 2. Aplique multa o Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, presidente da C\u00e2mara Municipal e Ordenador de Despesas, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), referente a 10% do valor previsto no art. 54, \u00a72.\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, conforme estabelece o art.53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423\/96, alterado pela Lei Complementar n.\u00ba 114\/2013, pelas impropriedades identificadas nos itens 1.2, 1.5, 1.8 e 1.10, do Relat\u00f3rio\/Voto. 3. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, recolha o valor da multa que lhe fora aplicado aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 4. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. 5. DETERMINE \u00e0 C\u00e2mara Municipal do Careiro que: a) atualize e providencie melhorias no detalhamento das informa\u00e7\u00f5es, com fins de atender as expectativas de controle social pela popula\u00e7\u00e3o na forma que determina o art. 48, caput c\/c o art. 73-B, ambos da LC 101\/2000, item 1.2 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) atualize as pastas funcionais de seus servidores conforme ocorram as movimenta\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00e3o, item 1.4 do Voto; c) cumprir as determina\u00e7\u00f5es assinaladas no art. 94, da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64, item 1.6 do Relat\u00f3rio\/Voto; d) observar com mais rigor as formalidades contidas no art. 38 da lei n\u00ba 8666\/93 quando da formata\u00e7\u00e3o do processo, item 1.8 do Relat\u00f3rio\/Voto. 6. RECOMENDE \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que: a) averigue a edi\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o do art. 43, da Lei n\u00ba 491\/2011 conforme assegura o notificado, irem 1.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) averigue se h\u00e1 servidor designado atrav\u00e9s de Portaria, para realizar o controle do sistema de registro de patrim\u00f4nio, do contr\u00e1rio, aplicar o disposto no \u00a7 1\u00b0 do art. 22, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM) c\/c a al\u00ednea \u201ce\u201d do inc. III do \u00a71\u00b0 do art. 188, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 do TCE-AM, item 1.6 do Relat\u00f3rio\/Voto; c) Ratificar a informa\u00e7\u00e3o do gestor de afixa\u00e7\u00e3o de plaquetas de identifica\u00e7\u00e3o nos bens patrimoniais referentes \u00e0s Notas de Empenhos 20 e 21- computadores e seus componentes, item 1.7 do Relat\u00f3rio\/Voto; d) Ratificar se o Poder Legislativo promoveu a revoga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 01\/94, de 10\/10\/1994, que fixa as di\u00e1rias em percentuais sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo, do contr\u00e1rio, aplicar o disposto no \u00a71.\u00b0 do art. 22, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 c\/c a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do \u00a71.\u00b0 do art. 188 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 do TCE\/AM, item 1.9 do Relat\u00f3rio\/Voto. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa o Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, presidente da C\u00e2mara Municipal e Ordenador de Despesas, no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012-TCE\/AM por cada m\u00eas de atraso no encaminhamento, por meio magn\u00e9tico (ACP), dos demonstrativos cont\u00e1beis referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013 (3 meses), totalizando o montante de R$ 3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), item 1.1 do Relat\u00f3rio\/Voto. 2. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, recolha os valores das multas que lhe foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 3. AUTORIZE, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art.73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art.173, e \u00a76\u00ba do art.308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.451\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo ent\u00e3o Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Dr. Carlos Alberto de Almeida contra o senhor Neilson da Cruz Cavalcante, Prefeito de Presidente Figueiredo por ofensa \u00e0 Lei Complementar n.131\/2009. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o e aplique multa de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) no senhor Neilson da cruz Cavalcante, prefeito de Presidente Figueiredo, por ofensa ao artigo 73-b da Lei Complementar n. 101\/2001. \n\nPROCESSO N\u00ba 2375\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, por meio do Procurador do Munic\u00edpio, Dr. Omar Barakat, contra a decis\u00e3o n\u00ba 2068\/2013 - TCE\/AM, exarada pela Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas nos autos do processo TCE n\u00ba 6266\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, Item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, CONHE\u00c7A DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 - TCE\/AM, para que: 1. NO M\u00c9RITO, SEJA DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja parcialmente reformada a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, n\u00ba 2068\/2013, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6266\/2011. 2. Julgue pela LEGALIDADE das admiss\u00f5es objeto destes autos, nos termos dos artigos art. 1\u00ba, IV, c\/c art. 31, I e \u00a7\u00a74\u00ba e 5\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 2423\/1996 e 261 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE-AM, concedendo-lhes registro e, REDUZINDO-SE A MULTA APLICADA para o valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois Reais e seis centavos), imposta ao Sr. Antunes Bittar Ruas, ex-prefeito de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, nos termos do art. 308, I, a, do RITC. \n\nPROCESSO N\u00ba 200\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, ent\u00e3o Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 025\/2013, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1472\/2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c2\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM: 1. CONHE\u00c7A do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito Municipal de Tapau\u00e1, com base no art. 154, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com o fim de retirar o valor da glosa, no montante de R$ 543.372,37 (Quinhentos e quarenta e tr\u00eas mil, trezentos e setenta e dois Reais e trinta e sete centavos), mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido nos seus demais termos. \n\nPROCESSO N\u00ba 6548\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Juvenal Corr\u00eaa Lopes Filho, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, exerc\u00edcio 2010, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 213\/2013-TCE, exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00ba 2463\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c2\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM: 1. CONHE\u00c7A do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Juvenal Corr\u00eaa Lopes Filho, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, com base no art. 154, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, NEGUE PROVIMENTO ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para o fim de manter a Decis\u00e3o n\u00ba 213\/2013-TCE, exarada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00ba 2463\/2011, em todos os seus termos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3394\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Jos\u00e9 Raimundo Sousa Farias, Secret\u00e1rio de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP, exerc\u00edcio 2012, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 277\/2014-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo n\u00ba 2284\/2013. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 1\u00ba, inciso XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 11, III, \u201cf\u201d, \u201c2\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM: 1. CONHE\u00c7A do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Raimundo Sousa de Farias, Secret\u00e1rio de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares, com base no art. 154, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, NEGUE PROVIMENTO ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para o fim de manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 277\/2014-TCE, exarado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno nos autos do Processo n\u00ba 2284\/2013, em todos os seus termos. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1987\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Poder Executivo Municipal de Manacapuru-AM referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2008, sob a responsabilidade do Senhor Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, Ex-Prefeito e Ordenador das despesas. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Emita Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Manacapuru-AM referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2008, sob a responsabilidade do Senhor Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, com base no art.127, \u00a72\u00ba da CE\/89, c\/c os arts.1\u00ba, I, e 29, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96. 2. Julgue Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura e Manacapuru-AM referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2008, sob a responsabilidade do Senhor Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca e ordenador de despesas, de acordo com o art.22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96. 3. Recomende ao Poder Executivo Municipal a observ\u00e2ncia e\/ou cumprimento da Lei n\u00ba 4320\/64, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, Lei Complementar Estadual n\u00ba 6\/91 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE. POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao respons\u00e1vel Sr. Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca e ordenador de despesas, no valor total de R$1.096,03, (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), conforme disp\u00f5e o art.308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE, em fun\u00e7\u00e3o do atraso no encaminhamento por Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal 1\u00ba Quadrimestre e dos Relat\u00f3rios de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria. 2. Fixe o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelo respons\u00e1vel no valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 3. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles no sentido de que o Tribunal Pleno, RECOMENDE ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor Whashington Lu\u00eds Regis da Silva, Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos do artigo 129, da CR\/1988, c\/c os artigos 114, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE e artigo 54, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE. Vencido o Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do RGF (Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal). \n\nPROCESSO N\u00ba 161\/2008 (APENSO AO 1987\/2009) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pela CEAM, a respeito da n\u00e3o quita\u00e7\u00e3o nas contas de consumo de emergia el\u00e9trica no Munic\u00edpio de Manacapuru relativos ao per\u00edodo de 1997 a 2008.  \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, considerando que as mat\u00e9rias apontadas nos autos, j\u00e1 est\u00e3o muito bem postas no n\u00ba Processo n\u00ba 1987\/2009 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2008), de responsabilidade do senhor Washington Luis Regis da Silva, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art.40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art.1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art.5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento dos presentes feitos por perda de objeto em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o dos fatos em duplicidade. \n\nPROCESSO N\u00ba 3166\/2010 (APENSO AO 1987\/2009) - Representa\u00e7\u00e3o apresentada pelo Vereador do Munic\u00edpio de Manacapuru, Sr. Francisco F. Bezerra, contra o Sr. Washington Luis Regis da Silva, Ex-Prefeito daquele Munic\u00edpio, por supostas irregularidades praticadas contra o interesse p\u00fablico ocorridas no exerc\u00edcio de 2008. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, considerando que as mat\u00e9rias apontadas nos autos, j\u00e1 est\u00e3o muito bem postas no n\u00ba Processo n\u00ba 1987\/2009 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2008), de responsabilidade do senhor Washington Luis Regis da Silva, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 71, II, da Magna Carta, art.40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art.1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art.5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento dos presentes feitos por perda de objeto em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o dos fatos em duplicidade. \n\nPROCESSO N\u00ba 3181\/2011 (APENSO AO 1987\/2009) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Angelus Cruz Figueira, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru contra o Ex-Prefeito Sr. Washington Luiz R\u00e9gis, a respeito de supostas irregularidades na Prefeitura Municipal de Manacapuru-Am, no exerc\u00edcio de 2008. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, considerando que as mat\u00e9rias apontadas nos autos, j\u00e1 est\u00e3o muito bem postas no n\u00ba Processo n\u00ba 1987\/2009 (Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2008), de responsabilidade do senhor Washington Luis Regis da Silva, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art.71, II, da Magna Carta, art.40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e nos art.1\u00ba, I e II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art.5\u00ba I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pelo arquivamento dos presentes feitos por perda de objeto em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o dos fatos em duplicidade. \n\nPROCESSO N\u00ba 3414\/2003 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento B\u00e1sico - SEMOSB, exerc\u00edcio de 2002, de Responsabilidade do Senhor Paulo Herban Maciel Jacob Filho, Secret\u00e1rio Municipal. \nAC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, Julgue REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEMOSB, exerc\u00edcio de 2002, sob responsabilidade do Sr. Paulo Herban Maciel Jacob Filho, Secret\u00e1rio \u00e0 \u00e9poca e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, I, da Lei n\u00ba 2423\/96. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, RECOMENDE ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor Paulo Herban Maciel Jacob Filho, Secret\u00e1rio Municipal de Obras e Saneamento B\u00e1sico - SEMOSB e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos do artigo 129, da CR\/1988, c\/c os artigos 114, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE e artigo 54, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 9812\/2002 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Vereador Marco Ant\u00f4nio Souza Ribeiro da Costa, contra o Prefeito Municipal de Manaus, senhor Alfredo do Nascimento e o Secret\u00e1rio Municipal de Obras e Saneamento B\u00e1sico, senhor Paulo Herban Jacob Filho. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento da representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Vereador Marco Ant\u00f4nio Souza Ribeiro da Costa, objeto do Processo n\u00ba 9812\/2002, por perda de objeto, considerando os princ\u00edpios constitucionais da celeridade processual e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo (art. 5\u00ba LXXVII CF\/88), j\u00e1 que a defesa do respons\u00e1vel sanou a quest\u00e3o atrav\u00e9s da comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de lei autorizando as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias. (Lei Municipal n\u00ba 336\/1996). \n\nPROCESSO N\u00ba 3890\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Marly da Silva Mota, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 161\/2014-TCE-2\u00aaC\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 467\/2012. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, Item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. CONHE\u00c7A DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. NO M\u00c9RITO, SEJA NEGADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja mantida em todos os seus termos a Decis\u00e3o n\u00ba 161\/2014, exarada pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 467\/2012. \n\nPROCESSO N\u00ba 3889\/2014 (APENSO AO 3890\/2014) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Tabira Ramos Dias Ferreira, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 161\/2014-TCE-2\u00aaC\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 467\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, Item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. CONHE\u00c7A DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 2. NO M\u00c9RITO, SEJA NEGADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja mantida em todos os seus termos a Decis\u00e3o n\u00ba 161\/2014, exarada pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 467\/2012. \n\nPROCESSO N\u00ba 5113\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o apresentada pelo Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida ent\u00e3o Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas na qual prop\u00f4s inspe\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria com vistas a ser verificada irregularidades nos contratos de concess\u00e3o parta explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os referentes ao sistema de transporte p\u00fablico de Manaus. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, considerando que j\u00e1 se encontra em andamento e em est\u00e1gio mais adiantado o Processo n.3644\/2013, no qual consta a Decis\u00e3o n\u00ba 157\/2014 Tribunal Pleno, que determina a auditoria, pela DEOP, com a finalidade de verificar todas as poss\u00edveis irregularidades envolvendo os contratos de transportes coletivos concedidos por meio de concess\u00e3o p\u00fablica, avaliando a boa gest\u00e3o do servi\u00e7o, sua remunera\u00e7\u00e3o, economicidade, efici\u00eancia, razoabilidade e modicidade das tarifas p\u00fablicas, acompanhando o entendimento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico (Informa\u00e7\u00e3o n.040\/2014, folhas 208\/211) e o Minist\u00e9rio P\u00fablico (Parecer n.3087\/2014, folhas 445), que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pelo apensamento destes autos ao Processo de Representa\u00e7\u00e3o n.3644\/2013, considerando a conex\u00e3o entre ambos e atendimento aos princ\u00edpios da economia e celeridade processuais. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 3186\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2010, que tinha como respons\u00e1vel o Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. EMITA PARECER PR\u00c9VIO, nos termos do art. 219, incisos I e II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, o art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96, bem como o art. 31, \u00a72\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, recomendando \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos a desaprova\u00e7\u00e3o das Contas do Munic\u00edpio, conforme o disposto no art. 223, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. 2. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Elmir Lima Mota, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM. 3. JULGUE PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o formulada nos autos do Processo n\u00ba 5412\/2011 nos termos do artigo 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM, em vista das suspeitas de desvio de finalidade ou outras irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o desses recursos. 4. Remeta c\u00f3pia dos autos ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, institui\u00e7\u00e3o competente para fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de recursos federais, na forma do artigo no art. 72, VI, da CF\/88 c\/c art. 26, III, da Lei n\u00ba 11.494\/2007. 5. Encaminhe c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual do Amazonas, na forma do artigo 114, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96, em raz\u00e3o da poss\u00edvel pr\u00e1tica de atos de improbidade administrativa durante a gest\u00e3o do Senhor Elmir Lima Mota. 6. Determine ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas: a. Observe todos os ditames da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 8.666\/93), com a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, primando pela formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos de forma adequada e observando a finalidade p\u00fablica; b. Observe o cumprimento do art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba e do art. 7\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012 - TCE\/AM, de forma a verificar o prazo de remessa das movimenta\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis via Sistema ACP\/Captura; c. D\u00ea continuidade nas a\u00e7\u00f5es que objetivam a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno, em obedi\u00eancia aos comandos constitucionais e legais; d. Providencie o cadastro junto ao TCE\/AM no Sistema Auditor\/ ACP, a fim de viabilizar o envio on-line das exig\u00eancias contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002; e. Providencie a elabora\u00e7\u00e3o das Atas do Conselho Municipal do FUNDEB e o Parecer do Conselho Municipal do FUNDEB a fim de dar cumprimento \u00e0s exig\u00eancias contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998; f. Observe as disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 37, II e IX, da CF\/88, remetendo todos os atos de pessoal a esta Corte, nos termos das Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 04\/1996 e 04\/2002 - TCE\/AM. 7. Determine \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique se houve a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno naquele Munic\u00edpio. POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao Senhor Elmir Lima Mota, respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2010, valor de R$ R$12.056,33 (doze mil, cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), sendo o valor de R$1.096,03 por cada m\u00eas de atraso uma vez que a impropriedade foi constatada em 11 (onze) meses do exerc\u00edcio de 2010, com fulcro no artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012, pela inobserv\u00e2ncia dos prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado dos registros anal\u00edticos, nos meses de janeiro a outubro e dezembro\/2010. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais (referente \u00e0s multas dos Itens A, B, C, E, F, G e I da Proposta de Voto), com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art.55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02). 3. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Elmir Lima Mota, no valor de R$ 8.066,70, de acordo com o art. 308, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, alterada pela Res. n\u00ba. 01\/2009, correspondente a R$806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e dezembro do exerc\u00edcio de 2010), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, com mais de 30 (trinta) dias al\u00e9m do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE\/AM, alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 2 e n\u00ba 3 de 2007. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade multa pelo atraso do ACP. POR MAIORIA, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao Senhor Elmir Lima Mota, respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio de 2010, no valor de R$8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012, por todas as infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais apontadas no bojo da presente Proposta de Voto (Item B, Item C, Item E, Item F, Item G e Item I). 2. Fixe O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o recolhimento aos cofres estaduais (referente \u00e0s multas dos Itens A, B, C, E, F, G e I da Proposta de Voto), com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02). 3. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts.169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Elmir Lima Mota, no valor de R$6.453,41, nos termos do art. 308, V, \u201ca\u201d do RITCE, alterada pela Res. n\u00ba. 01\/2009, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. \n\nPROCESSO N\u00ba 5412\/2011 (APENSO AO 3186\/2011) - Representa\u00e7\u00e3o proposta pelo Senhor Sidney Ricardo de Oliveira Leite, Deputado Estadual, para apurar poss\u00edveis irregularidades no Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, durante o exerc\u00edcio de 2010, tais como desvio de verbas do FUNDEB e desvios de verbas destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade P\u00fablica. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, c\/c o art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, julgue pela proced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o e remeta os autos ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, com fulcro no art. 72, VI, da CF\/88 c\/c art. 26, III, da Lei n\u00ba 11.494\/2007. \n\nPROCESSO N\u00ba 2217\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Policl\u00ednica Zeno Lanzini, exerc\u00edcio de 2012, que tem como respons\u00e1vel a Sra. Ana Maria Medeiros de Souza (Diretora Geral e Ordenadora de Despesas). \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. JULGUE REGULAR, COM RESSALVAS, a presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, da POLICL\u00cdNICA ZENO LANZINI, de responsabilidade da Senhora Ana Maria Medeiros de Souza, Diretora-Presidente e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro nos arts. 1\u00ba, II, 22, ll, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LOTCE) e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora Ana Maria Medeiros de Souza, nos termos do art. 24 da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 189, ll, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal pleno que encaminhe \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o da POLICL\u00cdNICA ZENO LANZINI, c\u00f3pias aut\u00eanticas do laudo t\u00e9cnico conclusivo, do arecer Ministerial e do voto do Relator, para que dali colha as recomenda\u00e7\u00f5es feitas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas. Rejeitada a Proposta de Voto do Relator pela IRREGULARIDADE das Contas; aplica\u00e7\u00e3o de multa \u00e0 respons\u00e1vel, Senhora Ana Maria Medeiros de Souza, Diretora Presidente e Ordenadora de Despesas; e determina\u00e7\u00f5es \u00e0 Policl\u00ednica Zeno Lanzini. \n\nPROCESSO N\u00ba 2308\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Silvestre de Castro Filho, na qualidade de diretor-presidente da entidade. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue REGULARES, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Silvestre de Castro Filho, na qualidade de diretor-presidente da entidade, com fundamento nos arts.19, II, 22, II, e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas). 2. Fa\u00e7a as seguintes determina\u00e7\u00f5es aos respons\u00e1veis e a atual gest\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, alertando aos mesmos de que a reincid\u00eancia poder\u00e1 causar a irregularidade das pr\u00f3ximas contas anuais, al\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o de multa cab\u00edvel: - Atente para a nomea\u00e7\u00e3o regular do Diretor Previdenci\u00e1rio, com as compet\u00eancias elencadas na Lei Complementar n\u00ba 30\/2001; - Adote as medidas necess\u00e1rias para o preenchimento dos cargos remanescentes criados pela Lei Complementar n.\u00ba 30\/2001; - Atente para a nomea\u00e7\u00e3o regular do Conselho Fiscal, nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 63 da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001, com a participa\u00e7\u00e3o de representantes do Poder Legislativo e Judici\u00e1rio, contrariando o disposto no inciso II, art. 77, da Lei Complementar n\u00ba 30\/2001, e notifique o Governo do Estado acerca dos per\u00edodos de renova\u00e7\u00e3o dos conselhos do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio que s\u00e3o de sua compet\u00eancia; - Na pr\u00f3xima Declara\u00e7\u00e3o do Gestor, determinada pelo art. 3\u00ba, \u201cc\u201d, XX, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 8\/2011-TCE\/AM, discrimine os valores referentes \u00e0 cobertura do d\u00e9ficit financeiro e dos benef\u00edcios n\u00e3o previdenci\u00e1rios; - Atente para que nas pr\u00f3ximas demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis componentes da Presta\u00e7\u00e3o de Contas sejam discriminadas por previs\u00e3o de gastos com Pens\u00f5es Especiais n\u00e3o Previdenci\u00e1rias e Aux\u00edlio Funeral; - Inclua nos Planos de Aplica\u00e7\u00f5es e Investimentos ulteriores a observ\u00e2ncia de pulverizar os recursos, de forma que n\u00e3o haja privil\u00e9gios entre institui\u00e7\u00f5es financeiras credenciadas junto \u00e0 entidade; - Observe com maior rigor as orienta\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 4.320\/1964 acerca da correta contabiliza\u00e7\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas, evitando diverg\u00eancias de registro; - Cumpra o disposto no art. 15 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.922\/2010 - CMN ou justifique conduta diversa por meio de documentos h\u00e1beis a tal desiderato; - Utilize-se das notas explicativas para prover informa\u00e7\u00f5es adicionais relevantes, como \u00e9 o caso altera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da entidade, conforme o art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 93\/2011, para subsidiar a an\u00e1lise e compreens\u00e3o das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis. 3. Determine a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que, no ato da futura auditoria nas contas da Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, verifique se as medidas recomendadas foram cumpridas, a fim de n\u00e3o ensejar a reincid\u00eancia das respectivas impropriedades, o que ocasionaria a irregularidade das Contas, com aplica\u00e7\u00e3o de multa, nos termos do art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ce\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 - TCE\/AM c\/c o art. 22, III, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/1996. POR MAIORIA, nos termos Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel. Rejeitada a Proposta de Voto do Relator pela aplica\u00e7\u00e3o de MULTA ao senhor Silvestre de Castro Filho, na qualidade de diretor-presidente da Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), com fulcro no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (Lei Org\u00e2nica), em raz\u00e3o das inconsist\u00eancias cont\u00e1beis relacionadas ao montante das contribui\u00e7\u00f5es efetivamente repassadas ao AMAZONPREV, tratadas nos itens 8 e 9 da proposta de voto. Vencido o voto da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos que acompanhou a Proposta de Voto do Relator. \n\nPROCESSO N\u00ba 2309\/2013 (APENSO AO 2308\/2013) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Silvestre de Castro Filho, na qualidade de diretor-presidente da entidade. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, determine o arquivamento dos autos. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2643\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Matilde Lima dos Santos, visando \u00e0 reforma da Decis\u00e3o 350\/2004 (fls. 131\/132 do Processo 7977\/00), prolatado pela Primeira C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 8.11.2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, e \u00a7 1\u00ba, do inciso IV, do art. 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 - RI\/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, interposto pela Sra. Matilde Lima dos Santos, dando-lhe provimento, no sentido de reformar a Decis\u00e3o 350\/2004 (fls. 131\/132 do Processo n\u00ba 7977\/00), prolatado pela Primeira C\u00e2mara em sess\u00e3o do dia 8.11.2004, julgando Legal a aposentadoria e seu respectivo registro. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2015\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba50\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.203\/2013-TCE. Respons\u00e1veis: Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 10\/12\/2012, e Sr.Raimundo Josenei Sabino Malheiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 no per\u00edodo de 11\/12\/2012 a 31\/12\/2012. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO JOSENEI SABINO MALHEIROS, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Parecer Ministerial n\u00ba09\/2014-MP-ESB, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba71\/2013-DICO e No Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba113\/2013-DICAMI, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10.2013\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de janeiro de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba50\/2014-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.203\/2013-TCE. Respons\u00e1veis: Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 10\/12\/2012, e Sr.Raimundo Josenei Sabino Malheiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 no per\u00edodo de 11\/12\/2012 a 31\/12\/2012. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO JOSENEI SABINO MALHEIROS, ex-presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Parecer Ministerial n\u00ba09\/2014-MP-ESB, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba71\/2013-DICO e No Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba113\/2013-DICAMI, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10.2013\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de janeiro de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DAS DORES MACHADO FLORINDO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01138\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10193\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS VIEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01145\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11732\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01202\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11777\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SONIA MARIA ROJAS LEITE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01204\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11778\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ALBERTINA DE SOUZA GON\u00c7ALVES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01148\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11839\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. IRACI PEREIRA NUNES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01262\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11889\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DAS DORES MORAIS FREIRE MARANGONI, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01237\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11932\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSELY PIMENTEL DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01239\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12018\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EXPEDITO MONTEIRO DE FIGUEREIDO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01270\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12020\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5403","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5403","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5403"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5403\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5405,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5403\/revisions\/5405"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5403"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5403"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5403"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}