{"id":5416,"date":"2015-01-19T19:27:55","date_gmt":"2015-01-19T19:27:55","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5416"},"modified":"2016-07-08T15:19:45","modified_gmt":"2016-07-08T15:19:45","slug":"edicao-no-1043-de-19-de-janeiro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5416","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1043 de 19 de janeiro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1043-de-19-janeiro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba  08, DE  11  DE  DEZEMBRO DE 2014. INSTITUI O PROGRAMA VALORIZARH, AVALIA\u00c7\u00c3O, RECONHECIMENTO, INCENTIVO AOS ESTAGIARI\u00c1RIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.   O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da compet\u00eancia constante do art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), que estabelece a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a pol\u00edtica de gest\u00e3o de pessoas do Tribunal de Contas, constante da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 14, de 24 de novembro de 2011. CONSIDERANDO o artigo 34 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 23 de 02 de agosto de 2012, que institui o Programa de Desenvolvimento de Estagi\u00e1rios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a import\u00e2ncia de a organiza\u00e7\u00e3o reconhecer publicamente o desempenho profissional de seus colaboradores; CONSIDERANDO que a capacidade de o Tribunal gerar resultados depende essencialmente da compet\u00eancia, da motiva\u00e7\u00e3o, do comprometimento e da integra\u00e7\u00e3o de seus colaboradores, e que esses aspectos podem ser impulsionados, entre outras a\u00e7\u00f5es, por mecanismos institucionais de reconhecimento das pessoas, RESOLVE: Art. 1\u00b0 - Instituir o Programa ValorizaRH, que tem por objetivo reconhecer publicamente os estagi\u00e1rios do Tribunal de Contas que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribui\u00e7\u00f5es importantes \u00e0s suas unidades e \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, apresentarem maior n\u00famero de participa\u00e7\u00e3o nos treinamentos e nas palestras oferecidos pelo Tribunal de Contas e apresentarem menor \u00edndice de absente\u00edsmo no exerc\u00edcio. Art. 2\u00b0 - S\u00e3o princ\u00edpios que regem o Programa ValorizaRH: a) Transpar\u00eancia e ampla divulga\u00e7\u00e3o do processo de reconhecimento; b) Vincula\u00e7\u00e3o ao desempenho do estagi\u00e1rio; c) Reconhecimento e valoriza\u00e7\u00e3o dos trabalhos desenvolvidos pelo estagi\u00e1rio. Art. 3\u00ba \u2013 O Programa ValorizaRH consiste no reconhecimento cont\u00ednuo do estagi\u00e1rio por meio de uma avalia\u00e7\u00e3o semestral pelo gestor baseada em crit\u00e9rios de reconhecimento mensurados por m\u00e9dia de pontos, conforme estabelece o artigo 4\u00b0 desta resolu\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00ba \u2013 Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o consideram-se crit\u00e9rios de reconhecimento: I - Pontos de conhecimento t\u00e9cnico: capacidade de aplicar o referencial te\u00f3rico requerido ao estagi\u00e1rio de acordo com o curso e gradua\u00e7\u00e3o nos processos de trabalho relacionados a determinado espa\u00e7o ocupacional. a) Tem dom\u00ednio do assunto com o qual trabalha; b) Sabe interpretar os processos; c) Redige bem os relat\u00f3rios\/documentos, expondo as id\u00e9ias com clareza e objetividade. II - Pontos de produtividade: capacidade de planejar a realiza\u00e7\u00e3o das atividades, estabelecer prioridades e cumprir prazos. Concilia a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias tarefas ao mesmo tempo. a) Cumpriu prazos estabelecidos pela unidade; b) Executou tarefas cada vez mais complexas; c) Superou as metas estabelecidas demonstrando determina\u00e7\u00e3o. III - Pontos de melhoria cont\u00ednua: capacidade de planejar, realizar, verificar e corrigir as a\u00e7\u00f5es, aumentando o desempenho e fortalecendo a cultura da melhoria cont\u00ednua da desta institui\u00e7\u00e3o. a) Atua de forma planejada, acompanhando e corrigindo as suas a\u00e7\u00f5es; b) Questiona os m\u00e9todos e processos de trabalho, propondo melhorias para institui\u00e7\u00e3o; c) Age em cima dos impactos que suas atividades gerar\u00e1 no meio ambiente, desligando os equipamentos que utiliza e evitando o desperd\u00edcio de papel.  IV \u2013 Pontos de aprendizagem e compartilhamento do conhecimento: capacidade de buscar, aprender com as experi\u00eancias pr\u00f3prias e de outros, aplicar e disseminar conhecimentos para o crescimento pessoal e institucional; a) Compartilha com os colegas os conhecimentos e as experi\u00eancias; b) Sistematiza as pr\u00e1ticas adquiridas, garantindo que a aprendizagem individual seja transformada em organizacional. V \u2013 Pontos de comunica\u00e7\u00e3o: capacidade de fazer fluir as informa\u00e7\u00f5es que recebe, assegurando a sua total compreens\u00e3o, pela sua objetividade, assertividade e habilidade para ouvir. a) Utiliza usualmente as ferramentas de TI disponibilizadas por essa institui\u00e7\u00e3o (email, spark) para auxiliarem a comunica\u00e7\u00e3o, integrando as pessoas e gerando um ambiente de trabalho produtivo e colaborativo; b) Repassa o conhecimento aos colegas de maneira que possa ser compreendido;  c) Ouve e respeita a opini\u00e3o dos colegas. VI \u2013 Pontos de proatividade: capacidade de antecipar-se aos problemas, necessidades, desafios e oportunidades de trabalho, independente de instru\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Capacidade de comunicar a terceiros, situa\u00e7\u00f5es ou problemas fora de sua al\u00e7ada; superar obst\u00e1culos e otimizar oportunidades e recursos. a) Prop\u00f5e melhorias sem depender de solicita\u00e7\u00f5es ou instru\u00e7\u00f5es; b) Age com determina\u00e7\u00e3o e persist\u00eancia frente a cen\u00e1rios imprevis\u00edveis, superando obst\u00e1culos para implementa\u00e7\u00e3o; c) Assume a responsabilidade pela sua evolu\u00e7\u00e3o, adotando uma postura voltada \u00e0 aprendizagem cont\u00ednua. VII \u2013 Pontos de comprometimento: capacidade de avaliar o grau de compromisso com a institui\u00e7\u00e3o e com o alcance dos resultados desejados em sua fun\u00e7\u00e3o, inclui tamb\u00e9m o cumprimento das pol\u00edticas e normas da institui\u00e7\u00e3o, bem como a preocupa\u00e7\u00e3o em ser ass\u00edduo e pontual nos compromissos e prazos acordados. a) \u00c9 ass\u00edduo e pontual para com a institui\u00e7\u00e3o;  b) Realiza os trabalhos com zelo; c) Transforma metas e objetivos da institui\u00e7\u00e3o em compromisso pessoal; d) Importa-se com o desenvolvimento do seu trabalho e com os dos demais colegas de trabalho sabendo que devem estar alinhados no qual resultar\u00e1 num produto final do setor. VIII \u2013 Pontos de autodesenvolvimento: capacidade de assumir a responsabilidade pela sua evolu\u00e7\u00e3o, adotando uma postura voltada \u00e0 aprendizagem cont\u00ednuo por meio de novos conhecimentos e experi\u00eancias relacionados ao seu campo de atua\u00e7\u00e3o e com a institui\u00e7\u00e3o, para manter-se atualizado. Receptivo a cr\u00edticas construtivas, orienta\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de suas dificuldades.  a) Busca oportunidades de aprendizagem quando s\u00e3o requeridos pela institui\u00e7\u00e3o; b) Apresenta comportamento de constante busca do aprendizado al\u00e9m do querido. IX \u2013 Pontos de trabalho em equipe: capacidade de agir cooperativamente, integrando os interesses individuais aos dos grupos, para o alcance de um objetivo comum, baseado no respeito \u00e0s diferen\u00e7as pessoais, culturais e profissionais. a) Compartilha experi\u00eancia com os colegas; b) Ouve o que as pessoas t\u00eam a lhe dizer; c) Reage com tranq\u00fcilidade quando recebe uma cr\u00edtica; d) Muda de opini\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de outras id\u00e9ias; e) Ajuda os colegas na realiza\u00e7\u00e3o das tarefas do grupo; f) Faz coment\u00e1rios positivos para os colegas; g) Trata bem os colegas de trabalho; h) Trabalha sob press\u00e3o; i) Concilia a realiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rias tarefas ao mesmo tempo.   X \u2013 Pontos de criatividade e inova\u00e7\u00e3o: capacidade de gerar e incentivar novas id\u00e9ias, avaliando sua viabilidade de implementa\u00e7\u00e3o, desprendendo-se de paradigmas e modelos mentais pr\u00e9-existentes, criando solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o usuais para alcan\u00e7ar os objetivos da institui\u00e7\u00e3o. a) Aceita desafios; b) Sabe pedir ajuda certa para chegar ao objetivo que estabeleceu; c) Sugere solu\u00e7\u00f5es inovadoras sendo capaz de romper paradigmas.  Art. 5\u00b0 - A coordena\u00e7\u00e3o do Programa ValorizaRH \u00e9 de responsabilidade do Departamento de Gest\u00e3o de Pessoas-DEGESP, que estabelecer\u00e1 premia\u00e7\u00f5es em conjunto com a Escola de Contas P\u00fablicas;  Art. 6\u00ba \u2013 A m\u00e9dia geral (MG) \u00e9 obtida pela soma de todas as m\u00e9dias conseguida obtidas (M1 + M2 + M3 + M4 + ...M10), cujo resultado \u00e9 dividido por 10, que corresponder\u00e3o aos seguintes n\u00edveis.  a) N\u00edvel  1.  MG    70 a 80 pontos \u2013 direito a certificados de reconhecimento; b) N\u00edvel 2. MG  81 a 90 pontos \u2013 direito \u00e0 premia\u00e7\u00e3o do N\u00edvel 1 e acesso a capacita\u00e7\u00f5es promovidas pela Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP; c) N\u00edvel 3. MG    91 a 100 pontos \u2013 direito \u00e0 premia\u00e7\u00e3o do N\u00edvel 2 e premia\u00e7\u00e3o extra. d) N\u00edvel 4. MG \u2039 70  =  Acompanhamento do estagi\u00e1rio. e) N\u00edvel 5. MG \u2039 70  =  Por tr\u00eas vezes consecutivos, poder\u00e1 ocorrer o desligamento. Par\u00e1grafo \u00fanico - Para o consequente desligamento, dever\u00e1 ser observado o artigo 20 da Resolu\u00e7\u00e3o 23\/2012 do Tribunal de Contas do Amazonas, bem como as condi\u00e7\u00f5es assumidas no Termo de Compromisso.  Art. 7\u00ba - \u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro-Corregedor J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Ouvidor \t \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\t Conselheira M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\t Conselheiro Convocado AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Convocado ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA Procurador-Geral de Contas RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 09, DE 11 DE  DEZEMBRO DE 2014. ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS \u00c0 RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba16, DE 12 DE JULHO DE 2012. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, legais regimentais, e  CONSIDERANDO o previsto no art.1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), e nos art. 32 e 33 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno), que estabelecem a compet\u00eancia do Tribunal para expedir atos e instru\u00e7\u00f5es normativas sobre a mat\u00e9ria de suas atribui\u00e7\u00f5es; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar e uniformizar as atividades de Correi\u00e7\u00e3o; CONSIDERANDO, ainda a necessidade orientadora das atividades da Corregedoria, em fun\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a de seus servidores a cada bi\u00eanio.  RESOLVE: Art. 1\u00ba Alterar os Art. 2\u00ba; Art. 3\u00ba \u00a7 2\u00ba; Art. 4\u00ba III; Art. 5\u00ba IV e VI; Art. 12\u00ba, Art. 16-par\u00e1grafo \u00fanico; Art. 22\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico e acrescentar os Art. 18\u00ba ao Art. 24\u00ba.   Art. 2\u00ba - O Corregedor-Geral ser\u00e1 substitu\u00eddo em suas aus\u00eancias e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo, que n\u00e3o estiver no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Presidente nem de Vice-Presidente. Art. 3\u00ba - A Corregedoria-Geral exercer\u00e1 servi\u00e7os t\u00e9cnicos, administrativos e correicionais. \u00a7 2\u00ba - Os servi\u00e7os administrativos envolver\u00e3o os trabalhos de expediente, comunica\u00e7\u00e3o, arquivo, pessoal, digita\u00e7\u00e3o e demais atividades correlatas, organiza\u00e7\u00e3o, arquivamento, servi\u00e7os de inform\u00e1tica em geral e organiza\u00e7\u00f5es dos arquivos disponibilizados na rede da corregedoria e monitoramento e acompanhamento das atividades do setor.  \u00a7 3\u00ba - Os servi\u00e7os correicionais compreender\u00e3o: I - planejamento, execu\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio e monitoramento das correi\u00e7\u00f5es; II \u2013 requisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de apoio necess\u00e1rios ao desempenho das atividades de correi\u00e7\u00e3o; Art. 4\u00ba - Al\u00e9m do Corregedor-Geral, a Corregedoria-Geral ser\u00e1 composta por: I \u2013 Um Auditor; II \u2013 Um Chefe de Gabinete; III - Tr\u00eas Assessores de Corregedoria:  IV \u2013 Dois Assistentes de Corregedoria. Art. 5\u00ba - O Chefe de Gabinete da Corregedoria, com o aux\u00edlio dos demais servidores lotados na Corregedoria-Geral, aos quais poder\u00e1 delegar tarefas, cabe: (...) lV- Elaborar as correspond\u00eancias, informa\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios, despachos, memorandos, of\u00edcios, e outros expedientes administrativos e t\u00e9cnicos da Corregedoria-Geral; Vl-   Programar, organizar, orientar, executar e registrar as inspe\u00e7\u00f5es e  correi\u00e7\u00f5es realizadas nos \u00d3rg\u00e3os e Departamentos sujeitos \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscalizadora da Corregedoria-Geral. Art. 12\u00ba - Encerrada a correi\u00e7\u00e3o, o Conselheiro Corregedor-Geral remeter\u00e1 c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Final da Correi\u00e7\u00e3o \u00e0 Presid\u00eancia deste Tribunal, ao secret\u00e1rio-Geral, ao Coordenador competente e ao dirigente do \u00f3rg\u00e3o em que foi realizada a correi\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Por meio do monitoramento, ser\u00e1 verificado o cumprimento das a\u00e7\u00f5es oriundas dos achados das correi\u00e7\u00f5es.  DA REPRESENTA\u00c7\u00c3O Art. 18\u00ba - Cabe ao Conselheiro Corregedor apreciar as representa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o, abusos ou faltas cometidas por servidores desta Corte de Contas. \u00a7 1\u00ba - Prestadas as informa\u00e7\u00f5es e cumpridas as dilig\u00eancias determinadas, o Corregedor, na fun\u00e7\u00e3o de relator, encaminha o processo a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio. Art. 19\u00ba - Prop\u00f5e ao Presidente abertura de sindic\u00e2ncia, de processo administrativo disciplinar ou de procedimento referente a membro do Tribunal.  Art. 20\u00ba - O Conselheiro Corregedor poder\u00e1 determinar o arquivamento se considerar inepta ou improcedente a representa\u00e7\u00e3o, devendo providenciar comunica\u00e7\u00e3o do arquivamento ao respectivo autor. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 21\u00ba - Os diretores de Departamentos, Secret\u00e1rios e Chefes de Gabinetes enviar\u00e3o, mensalmente, \u00e0 Corregedoria-Geral, Relat\u00f3rio dos processos distribu\u00eddos, conclusos e os que tiverem em andamento, assim como resultado de outras atividades do setor.  Par\u00e1grafo \u00fanico - A rela\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 enviada at\u00e9 o quinto (05)  dia \u00fatil do m\u00eas subsequente.   Art. 22 \u2013 A Corregedoria far\u00e1 publicar no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, ao final de cada semestre, relat\u00f3rio dos processos distribu\u00eddos e julgados, por conselheiro e Auditores. Art. 23\u00ba - Ao t\u00e9rmino das correi\u00e7\u00f5es realizadas, a Corregedoria-Geral apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado, assim como apresentar\u00e1, ao final de cada semestre, relat\u00f3rio de produtividade. Art. 24\u00ba - A Corregedoria-Geral elaborar\u00e1 Manual com detalhamento de suas atividades, objetivando a perfeita continuidade de seus trabalhos em fun\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a de seus servidores a cada bi\u00eanio.    Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente ANT\u00d4NIO JULIO BERNARDO CABRAL Conselheiro-Corregedor J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Ouvidor \t \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Conselheiro YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\t Conselheira M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\t Conselheiro Convocado AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO Conselheiro Convocado ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA Procurador-Geral de Contas DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO o parecer n\u00ba 766\/2014 da DJUR, deste TCE\/AM, constante \u00e0s fls. 251-252 do Processo Administrativo n\u00b03337\/2014; CONSIDERANDO a realiza\u00e7\u00e3o de dois certames licitat\u00f3rios fracassados, e que a repeti\u00e7\u00e3o de tais processos traria preju\u00edzo para administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; CONSIDERANDO a necessidade de contratar uma empresa para fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo \u201cself service\u201d para Policiais Militares, Menores Aprendizes e Motoristas que prestam servi\u00e7o neste TCE-AM, conforme Memorando n\u00b0 186\/2014 - DIAM, fls. 03, dos autos supracitado; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso V, consoante as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 26 e 61, da Lei n.\u00ba 8.666\/93, de 21.06.93: CONSIDERANDO que a empresa M.P.S. DE SOUZA GOMES, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.828.864\/0001-04, foi a \u00fanica interessada em participar do certame licitat\u00f3rio; CONSIDERANDO o teor da Comunica\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 09\/12\/2014 que trata da Instru\u00e7\u00e3o Normativa de Encerramento de Exerc\u00edcio 2014, publicada no DOE de 05\/12\/2014 que estabeleceu a data limite de 11\/12\/2014 para emiss\u00e3o de Nota de Empenho R E S O L V E: DISPENSAR de certame licitat\u00f3rio, a contrata\u00e7\u00e3o da empresa M.P.S. DE SOUZA GOMES MATUTE \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.828.864\/0001-04, estabelecida \u00e0 Rua Duarte da Costa n\u00ba 138 \u2013 Sala A \u2013 Conj. Dom Pedro II \u2013 Dom Pedro, Manaus-AM, para fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo \u201cself service\u201d para Policiais Militares, Menores Aprendizes e Motoristas que prestam servi\u00e7o neste TCE-AM. O Valor Global estimado \u00e9 de R$ 319.032,00 (trezentos e dezenove mil e trinta e dois reais) e o mensal estimado \u00e9 R$ 26.586,00 (vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e seis). DETERMINAR \u00e0 DIVMAT que emita NAD \u00e0 empresa designada; em 15\/01\/2015, quando expirar\u00e1 o contrato vigente n\u00ba 17\/2011, e, ap\u00f3s, \u00e0 DIORFI para empenho da despesa, haja vista que a despesa \u00e9 dispensada de licita\u00e7\u00e3o com arrimo no art. 24, inciso V, consoante as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 26 e 61, da lei 8.666\/93  CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2014. CRISTIANE CUNHA E SILVA AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral  DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso V do art. 24 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94 para fornecimento de refei\u00e7\u00f5es (almo\u00e7o e jantar), opera\u00e7\u00e3o tipo \u201cself service\u201d para Policiais Militares, Menores Aprendizes e Motoristas que prestam servi\u00e7o nesta Corte de Contas. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2014. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o  EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 21\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o BANCO BRADESCO S.A 01. Data: 19\/12\/2014. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e o BANCO BRADESCO S.A 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Banc\u00e1rios. 04. Objeto: objeto prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 21\/2012, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Quarta, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, bem como alterar o valor previsto na Cl\u00e1usula Segunda que passar\u00e1 a ser de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). 05. Valor Global: Receita de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). 06. Prazo: 12 (doze) meses. Manaus, 19 de dezembro de 2014. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 01\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 14.01. 2015. 1- Processo TCE n\u00ba 4448\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do servidor Fernando Daniel Insaurralde, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula N. 001934-8A, lotado na Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas - DICOP, de concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial para gozo oportuno, com base no art. 78 da Lei n\u00ba 1.762\/86.  4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 982\/2014.  5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 753\/2014.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH.  7- DECIS\u00c3O 03\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. FERNANDO DANIEL INSAURRALDE, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio 2007\/2012, advindo da AGU, somente para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo;  7.2 - Em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo que prestou servi\u00e7o \u00e0 For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, de 31\/01\/2006 a 08\/10\/2007, j\u00e1 averbado, conta-se somente para fins de aposentadoria;  7.3 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo ato e publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n. 3.627\/2011;  7.4 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei 2.794\/2003.  1- Processo TCE n\u00ba 5002\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do servidor Ronaldo Almeida de Lima, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula N. 001950-0A, lotado na Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas - DICOP, de concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial para gozo oportuno, com base no art. 78 da Lei n\u00ba 1.762\/86.  4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1074\/2014.  5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 759\/2014.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH.  7- DECIS\u00c3O 04\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. RONALDO ALMEIDA DE LIMA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial referente aos quinqu\u00eanios 2000\/2005 e 2005\/2010, somente para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo ato e publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n. 3.627\/2011;  7.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003.  1- Processo TCE n\u00ba 5074\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Paulo Artur Garcia de Lima, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, lotado na DICARP, matr\u00edcula n. 000.273-9A, de concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014, com base no art. 78 da Lei n\u00ba 1.762\/86.  4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1080\/2014.  5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 754\/2014.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF.  7- DECIS\u00c3O 05\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. PAULO ARTUR GARCIA DE LIMA, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH:  7.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  7.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e,  7.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira;  7.3 - Determinar \u00e0 DIORF:  7.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma.  7.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 19 DE DEZEMBRO 2014. 1-PROCESSO TCE n\u00ba2540\/2014.  Apensos: Processos n\u00ba. 6748\/2013 e 2819\/2010.  2-Assunto: Recurso de Revis\u00e3o.  3-Recorrente: Sr. Elias Cruz da Silva, servidor deste Tribunal.  4-Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 054\/2010, exarada no Processo 2819\/2010.  5- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: Parecer n\u00ba 3339\/2014-MP-PG, do Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador-Geral.  6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.  Ementa: Recurso de Revis\u00e3o.  Provimento.  7- DECIS\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no sentido de que seja provido este recurso para o efeito de se reconhecer ao requerente o direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de mais 3% ao seu adicional de tempo de servi\u00e7o e igualmente, que o tempo de servi\u00e7o anteriormente averbado seja considerado para fins de licen\u00e7a especial, somente para gozo.  Vencido o voto-vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, pela negativa de provimento ao Recurso.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno Complementa\u00e7\u00e3o 1 da 2\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  21\/01\/2015,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                 JULGAMENTO  ADIADO: CONSELHEIRO  RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR  (Com vista ao  Procurador   Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva ) 1)PROCESSO N\u00ba 1945\/2012 (12Vls)  Anexos: 2668\/2010 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o:    Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania Representante:  Maria das Gra\u00e7as Soares Prola Procurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza JULGAMENTO  EM PAUTA: CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 3694\/2014 Anexos: 5193\/2012 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 5193\/2012 \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade Recorrente: Raimundo Nonato dos Santos Freitas Procurador: (a)  Evelyn Freire de  Carvalho Advogado (a)  Rubem Fonseca Flexa \u2013 OAB\/AM 5.809 Manaus, 19  de  Janeiro   de   2015 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA PARA CORRIGIR  ERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O  N\u00ba 504\/2014 \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA 1- PROCESSO TCE - AM n\u00ba11032\/2013. Apenso: Processo 10077\/2014. 2- Assunto: Aposentadoria Invalidez. 3- Interessado: Sr. Giovanni Nascimento Nonato, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Refer\u00eancia 4, Matr\u00edcula n\u00ba 105.759-6A, da SUSAM. 4- Proced\u00eancia: AMAZONPREV. 5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 129\/2014 (fls. 99\/101).    6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 164\/2014-MPC-EMF, do Dr. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas (fls. 102\/104). 7- Relator: Conselheiro Julio Cabral. De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, conforme Despacho constante \u00e0s folhas 117\/118 do Processo n\u00ba 11032\/2013, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o , nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: 8.2 - Determinar ao Chefe do Poder Executivo Estadual que promova no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao \u00f3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e o Ato Aposentat\u00f3rio, de modo a incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 40%, emitindo espelho da folha de pagamento comprovando a inclus\u00e3o da referida gratifica\u00e7\u00e3o, junto a este Tribunal de Contas, conforme o Laudo T\u00e9cnico (fls.99-101).  LEIA-SE: 8.2 - Determinar ao Chefe do Poder Executivo Estadual que promova no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao \u00f3rg\u00e3o competente a retifica\u00e7\u00e3o da Guia Financeira e o Ato Aposentat\u00f3rio, de modo a incluir a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 10%, emitindo espelho da folha de pagamento comprovando a inclus\u00e3o da referida gratifica\u00e7\u00e3o, junto a este Tribunal de Contas, conforme o Laudo T\u00e9cnico (fls.99-101). DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2015. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JAMES VIANA COUTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0 916\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2405\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FL\u00c1VIO G\u00d3ES MARQUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0 918\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2587\/2012, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARTINHO ALDO SILVA FRUTUOSO., , para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0 977\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2894\/2011, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA M\u00c1RCIA GIFFONI SILVA FERNANDES VIEIRA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0 1158\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3288\/2014, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LUIS CARLOS PEREIRA NASCIMENTO, Presidente da AMDASC para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0111\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5304\/2013, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas ao conv\u00eanio n\u00b0 25\/12, firmado com a SEJEL. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar justificativas e\/ou documentos junto a essa Corte de Contas, ao Departamento da Segunda C\u00e2mara \u2013 Deseg do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro assegurando o direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, conforme art. 5\u00ba., inciso LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente ao Processo TCE n\u00ba6052\/2010.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Janeiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 TARCISIO FEIJ\u00d3 MACHADO, Presidente do N\u00facleo de Amparo Social Th\u00f3mas de Aquino para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b098\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6331\/2012, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas ao conv\u00eanio n\u00b0 010\/2011, firmado com a SEMASDH.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Janeiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara        --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5416","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5416","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5416"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5416\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5418,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5416\/revisions\/5418"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5416"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5416"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5416"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}