{"id":544,"date":"2010-09-28T15:52:25","date_gmt":"2010-09-28T15:52:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=544"},"modified":"2016-07-08T15:52:35","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:35","slug":"edicao-n-028-de-28-de-setembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=544","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 028 de 28 de setembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/icone18.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-539\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/09\/icone18.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/09\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00b0-028-de-28-de-setembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N. 352\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais,  e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos, datado de 31.08.2010,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a servidora ELBA CARVALHO DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n. 401-4A, para participar do \u201cIV F\u00d3RUM NACIONAL DE BIBLIOTEC\u00c1RIOS E ARQUIVISTAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS\u201d, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ,  no per\u00edodo de 29.09 a 01.10.2010. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de  di\u00e1rias a servidora acima;  III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 16\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 12 DE AGOSTO DE 2010. 1- Processo TCE n\u00ba 3605\/2010. 2- Natureza: Administrativo 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial para gozo em data oportuna. 4- Interessado: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 527\/2010 (fls. 04) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 146\/2010-DEJUR (fls.06\/07). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Vice-Presidente. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 056\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Conselheiro-Presidente deste Tribunal, no sentido de: 8.1 \u2013 Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial, com todos os direitos e vantagens do cargo, referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2005\/2010 (90 dias), para gozo em data oportuna, com base no art. 43, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, c\/c o art. 286 da Lei Complementar n.\u00ba 17\/97, art. 87, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 78, da Lei n\u00ba 1762\/86; 8.2 \u2013 Determinar \u00e0 Secretaria de Recursos Humanos - SERH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais. Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos \u00a7 1.\u00ba do art. 164 do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- Processo TCE n\u00ba 4.708\/2001 (05 Vols.) 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar. 4- Indiciado: Gilberto Salustiano de Moraes e Silva, servidor deste Tribunal. 5- \u00d3rg\u00e3o Instrutor: Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 Relat\u00f3rio (fls.820\/831). 6. Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico: N\u00ba 4452\/2010-MP-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 836\/845). 7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Corregedor-Geral. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 057\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Processante e com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de determinar o arquivamento dos autos, amparados no princ\u00edpio do estado da inoc\u00eancia, consubstanciado pela insufici\u00eancia de provas e utilizando o bom senso e a razoabilidade. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 Setembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO ADMINISTRATIVO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 17\u00aa SESS\u00c3O DE 26.08.2010.  1- Processo TCE n\u00ba 3.185\/2009 (14 Vols.) 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar para apurar o comprometimento de 47 servidores do Controle Externo, por atraso na tramita\u00e7\u00e3o de processos, por mais de 90 dias e Presta\u00e7\u00e3o de Contas, por mais de 120 dias. 4- \u00d3rg\u00e3o Instrutor: Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 Relat\u00f3rio (fls.2379\/2397). 5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Corregedor-Geral. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 059\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Processante, pela imputabilidade dos 47 servidores citados e determinar o arquivamento dos autos, devendo ser emitida uma Resolu\u00e7\u00e3o para estipular e determinar o cumprimento de prazo para exame dos processos e das presta\u00e7\u00f5es de contas. Vencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de pena de advert\u00eancia. PROCESSO ADMINISTRATIVO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 10\u00aa SESS\u00c3O DE 24.06.2010 1- Processo TCE n\u00ba 5.744\/2009. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Inqu\u00e9rito Administrativo Disciplinar. 4- Indiciados: Jurandir Almeida Toledo J\u00fanior, Milton Bittencourt Cantanhede Filho, Lany Mayre Iglesias Reis e Marco Ant\u00f4nio Alves Freire, servidores deste Tribunal. 5- \u00d3rg\u00e3o Instrutor: Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 Relat\u00f3rio de fls. 116-137. 6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Corregedor-Geral. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 048\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria,  \u00e0 unanimidade, de acordo nos termos do Voto do Exmo. Sr. Corregedor-Geral Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, no sentido de determinar a absolvi\u00e7\u00e3o dos funcion\u00e1rios arrolados, com conseq\u00fcente arquivamento dos presentes autos. E ainda, recomendar por escrito ao Presidente da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, servidor JURANDIR ALMEIDA TOLEDO J\u00daNIOR, que, como Presidente da Comiss\u00e3o, tinha a responsabilidade solidaria juntamente com o Secret\u00e1rio da SECEX e da SECAMI, e independentemente do seu problema de sa\u00fade, deveria ter comunicado suas f\u00e9rias regulamentares a fim de que fosse substitu\u00eddo, para que n\u00e3o ocorra mais erros desta natureza, sob pena de que, numa reincid\u00eancia, ser\u00e1 penalizado pela Administra\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 Setembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno P O R T A R I A  N\u00ba 093\/2010 - Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 157\/2010-GAB\/Secex-AM, da Secret\u00e1ria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, datado de 23.09.2010; CONSIDERANDO o Despacho do Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, Senhor Alu\u00edzio Humberto Aires da Cruz J\u00fanior, no Memorando n\u00ba 308\/2010-Secad. R E S O L V E: I \u2013 AUTORIZAR os servidores ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 1.386-2A, CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 345-0B, EDER BARBOSA CORDEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 1.385-4A, FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES,  matr\u00edcula n\u00ba 1.348-0A, J\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n\u00ba 1.361-7A e MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 1.346-3A, a acompanharem os trabalhos de auditoria na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o, nos per\u00edodos de 24 a 28.09.2010 (Planejamento); 15 a 29.10.2010 (Execu\u00e7\u00e3o) e 1\u00ba a 16.11.2010 (Relat\u00f3rio), na sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o do Amazonas; II \u2013 SOLICITAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2010. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 2138\/2007, 1751\/2007, 1752\/2007, 1753\/2007 e 1754\/2007, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1.\u00aa e 2.\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 094\/2005-SEDUC e 1.\u00aa e 2.\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 077\/2005-SEDUC em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2010.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES DIRETOR EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Roberval Celestino Gomes, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 2138\/2007, 1751\/2007, 1752\/2007, 1753\/2007 e 1754\/2007, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1.\u00aa e 2.\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 094\/2005-SEDUC e 1.\u00aa e 2.\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 077\/2005-SEDUC em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2010.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES DIRETOR SECRETARIA GERAL Resenha: Per\u00edodo: 2 a 13.9.2010 Portaria .  A S S U N T O: O Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, baixou as seguintes Portarias: CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 022\/2010-GPSERH, datada de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro  236\/10      CONCEDER  a servidor LILOMAR QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 018-3A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a m\u00e9dica com base no art. 68, da Lei n\u00ba 1762\/86, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 11682\/2010, no per\u00edodo de 28.08 a 03.09.2010. 237\/10     CONCEDER ao servidor JURANDIR ALMEIDA DE  TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 351-4A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 11727\/2010, no per\u00edodo de 25.8 a 8.9.2010, com base no art. 68 da Lei n\u00ba 1762\/86.  238\/10     CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade com base no art. 68 da Lei  n\u00ba 1762\/86: 1. MARA IL\u00c9IA FERREIRA SERPA, matr\u00edcula n\u00ba 037-0A, 8 (oito) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 11735\/2010, no per\u00edodo de 20 a 27.8.2010; 2. AM\u00c2NDIO ANDRADE DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 389-1A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n\u00ba 11735\/2010, no per\u00edodo de 2 a 16.8.2010;.  3. KLINGER GON\u00c7ALVES DA C\u00c2MARA, matr\u00edcula n\u00ba 304-2A, 90 (noventa) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 10648\/2010, no per\u00edodo de 18.7 a 15.10.2010. 239\/10       CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade com base no art. 68 da Lei n\u00ba 1762\/86: 1.\tSHEILA CINTRA DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 627-0A, 05 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 11496\/2010, no per\u00edodo de 9  a 13.8.2010; 2.\tJENNER LOUREIRO DE SOUZA, matr\u00edcula n. 264-0A, 25 (vinte e cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 11548\/2010, no per\u00edodo de 27.8 a 20.9..2010; 240\/10     CONCEDER aos servidores abaixo licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade com base no art. 68 da ei n. 1762\/86: 1.\tJAQUELINE CARVALHO DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1353-6A, 9 (nove)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 11816\/2010, no per\u00edodo de 17  a 25.8.2010; 2.\tMAURINEI MARCOS DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 1341-2A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 11959\/2010, no per\u00edodo de 19.8 a 17.9.2010; 3.\tCLARA R\u00d9BIA BELOTA DE QUEIROZ, matr\u00edcula n. 102-3A, 4 (quatro) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 12079\/2010, no per\u00edodo de 17  a 20.8.2010; 4.\tF\u00c1BIO DEMASI LEVY, matr\u00edcula n. 212-7A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 12077\/2010, no per\u00edodo de 20.8 a 18.9.2010; 5.\tJOS\u00c9 ROBERTO JACOB S\u00c3O THIAGO, matr\u00edcula n. 815-0A, 30 (trinta) dias   de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 12061\/2010, no per\u00edodo de 17.8 a 15.9.2010; 6.\tMIRZA DE PAULA LINS, matr\u00edcula n.188-0A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.12045\/2010, no per\u00edodo de 16 a 20.8.2010.  241\/10     COSIDERANDO o pedido de adiantamento \u2013PA n. 051\/2010, constante do Processo n. 357\/2010; I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora TEREZA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, matr\u00edcula n. 192-9A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 42, do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte -100 \u2013 Grupo de Despesa 1333,  II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30            (trinta) para prestar contas. 242\/10     COSIDERANDO o pedido de adiantamento \u2013PA n. 052\/2010, constante do Processo n. 358\/2010;                    I \u2013 AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (um mil reais) como adiantamento em favor da servidora TEREZA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, matr\u00edcula n. 192-9A, para custear despesas na capital do Estado, com arrimo no inciso I, do art. 42, do Decreto Estadual n. 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013 Fonte -100 \u2013 Grupo de Despesa 1333,                    II \u2013 CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) para prestar contas. Manaus, 20 de setembro de 2010 MARIA DAS GRA\u00c7AS F. DA SILVA Mat. 116-3A.  K\u00c1TIA MARIA NEVES L\u00d4BO Secret\u00e1ria de Recursos Humanos --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-544","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/544","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=544"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/544\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":548,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/544\/revisions\/548"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=544"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=544"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=544"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}