{"id":5462,"date":"2015-02-05T19:35:03","date_gmt":"2015-02-05T19:35:03","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5462"},"modified":"2016-07-08T15:19:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:19:24","slug":"edicao-no-1056-de-05-de-fevereiro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5462","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1056 de 05 de fevereiro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1056-de-05-fevereiro-de-2015.pdf\"> Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- RESOLU\u00c7\u00c3O 01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                    A  T  O    N.\u00ba 10\/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,  CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 30\/2015-GPDRH, datada de 2.2.2015,   R E S O L V E:  CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.099-5A, para substituir o senhor Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 3 a 12.2.2015. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 25\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  R E S O L V E:   LOTAR o servidor ANT\u00d4NIO CARLOS SOUZA DA ROSA J\u00daNIOR, na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 DICAI\/MA, a partir de 2.2.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2015. \t Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente, em exerc\u00edcio                                   P O R T A R I A  N.\u00ba 32\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  R E S O L V E: CESSAR a Portaria n.\u00ba 357\/2010 - GPSERH, datada de 21.9.2010, que trata da Comiss\u00e3o de recebimento de material permanente, material de consumo e suprimentos de inform\u00e1tica, a contar de 21.1.2015. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro - Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  33\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 17\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 28.1.2015, constante no Processo n.\u00ba 3030\/2014,  R E S O L V E:                  ISENTAR a servidora aposentada NADIR DA SILVA COSTA, do desconto de imposto de renda e da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, devendo essa \u00faltima incidir o desconto somente sobre os proventos que excedem o dobro do limite estabelecido para os benefici\u00e1rios do RGPS, uma vez que a postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00ba, inciso XIV, da Lei Federal n.\u00ba 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 11.052\/2004.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro 2015.                 JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                                                                                                 P O R T A R I A  N.\u00ba  35\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 02\/2015-CPP, fls. 2, datado de 23.1.2015, constante do Processo n.\u00ba 573\/2015,   R E S O L V E: AUTORIZAR a Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 05\/2014, de 14.1.2014, a proceder \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Disciplinar, nos termos do art. 173 e 180, da Lei estadual n.\u00ba 1.762\/86, a fim de apurar a responsabilidade do (s) servidor (es) pelo atraso na tramita\u00e7\u00e3o dos Processos n.\u00ba 2279\/1995, n.\u00ba 409\/1997, n.\u00ba 5498\/1996, n.\u00ba 408\/1997, n.\u00ba 5499\/1996 e n.\u00ba 4497\/1994. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 37\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o que disp\u00f5e o art. 29, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO as atribui\u00e7\u00f5es do cargo de Diretor de Recursos Humanos, previsto no anexo VI, da Lei n.\u00ba 3.857 de 23 de janeiro de 2013, R E S O L V E : DELEGAR a Diretora de Recursos Humanos, K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.386-7A, compet\u00eancia para assinar as Certid\u00f5es de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, sob a supervis\u00e3o do Conselheiro-Presidente. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO o teor do Despacho n\u00ba 02\/2015-CPL, de 03\/02\/2015, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 4814\/2014, relativo ao Preg\u00e3o Presencial para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 01\/2015; R E S O L V E: I \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a feito pela Senhora Glauciete Pereira Braga, Pregoeira, para aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1gua mineral com e sem g\u00e1s, atrav\u00e9s do Sistema de Registro de Pre\u00e7os, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFERENCIA do Edital, fls. 89, em conson\u00e2ncia com a Ata, datada de 02\/02\/2015 (fls. 224\/225), na qual foi considerada vencedora do certame, a empresa IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA RAMAN LTDA. \u2013 EPP, CNPJ n\u00b0 05.511.696\/0001-34, e valor global de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais); II \u2013 DETERMINO \u00e0 DIMAT que preencha a NAD com os respectivos valores, conforme Proposta Revisada \u00e0s fls. 228 dos autos, ap\u00f3s ; III -  \u00c0 DIORFI para abertura da Nota de Empenho, por fim; III \u2013 \u00c0 Assessoria da SEGER que elabore a respectiva Ata de Registro de Pre\u00e7os.   PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013  e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 574\/2015; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 45\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 12 e 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o das servidoras JUSSARA KARLA SAHDO MENDES e MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO LINS DA SILVA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cLICITA\u00c7\u00c3O E CONTRATOS PREG\u00c3O E NO\u00c7\u00d5ES DE SRP\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 23 a 27\/02\/2015, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da CONSULTRE \u2013 Consultoria de Treinamento Ltda., situada a Av. Champagnat, 645, Sl 502, Ed. Palmares, Centro \u2013 Vila Velha\/ ES, inscrita sob CNPJ no 36.003.671\/0001-53. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cLICITA\u00c7\u00c3O E CONTRATOS PREG\u00c3O E NO\u00c7\u00d5ES DE SRP\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente                                   EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n\u00b0 01\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa GML CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA. 01. Data: 27\/01\/2015. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa GML Constru\u00e7\u00f5es Ltda.  03. Esp\u00e9cie: Contrato de obras e servi\u00e7os de engenharia. 04. Objeto: reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Biblioteca do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 05. Valor Global: R$ 260.599,36 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) 06. Prazo: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de emiss\u00e3o da ordem de servi\u00e7os. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001, Natureza da Despesa: 33903999, Fonte: 100 08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba0088 datada de 27\/01\/2015, no valor de R$ R$ 260.599,36 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). . Manaus, 27 de Janeiro de 2015. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 26\/2009, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S\/A.  01. Data: 02\/01\/2015. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Empresa Telecomunica\u00e7\u00f5es do Amazonas S.A. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo. 04. Objeto: Prorrogar por 03 (tr\u00eas) meses o Contrato n\u00ba 26\/2009, conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Terceira e, consequentemente, alterar a Cl\u00e1usula S\u00e9tima do referido Termo; 05. Valor Total Estimado: 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 06. Valor Mensal Estimado: R$ 12.000,00 (doze mil reais); 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa;  Natureza da Despesa: 33.90.39.93 \u2013 Recursos Ordin\u00e1rios\u2013 Pessoa Jur\u00eddica;  Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: N.\u00ba 0042, de 03\/01\/2015, no valor 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para ser pago neste exerc\u00edcio. Manaus, 02 de janeiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO  Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00ba 03\/2011 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A 01.Data:  02\/01\/15; 02.Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A 03.Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo. 04.Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o por 12 (doze) meses  o Contrato Original  05. Valor Mensal: R$ 10.032,00 (dez mil e trinta e dois reais). 06.Valor Global: R$ 120.384,00 (cento e vinte mil trezentos e oitenta e quatro reais)  07.Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001, Natureza da Despesa: 33903957, Fonte: 100;  09. Empenho: N.\u00ba 37, de 03\/01\/2015, no valor de : R$ 120.384,00 (cento e vinte mil trezentos e oitenta e quatro reais) Manaus, 02 de janeiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o  EXTRATO Extrato do Contrato n.\u00ba 04\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa M. P. S. DE SOUZA GOMES 01. Data: 15\/01\/2015 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa M. P. S. DE SOUZA GOMES 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Fornecimento de Alimenta\u00e7\u00e3o para os Atendentes Administrativos e Policiais Militares que prestam servi\u00e7os neste TCE-AM. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o preparada, opera\u00e7\u00e3o self service aos atendentes administrativos e policiais militares que prestam servi\u00e7os neste TCE-AM. 05. Valor Global Estimado: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) 06. Valor Mensal Estimado: R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) 07. Prazo: 12 (doze) meses 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01. 122.0056.2466; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100. 09. Empenho: n.\u00ba 00112, de 15\/01\/2015, no valor estimado de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para o presente exerc\u00edcio. Manaus, 15 de Janeiro de 2015. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n.\u00ba 03\/2015 de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa SVX SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS CONSTRU\u00c7\u00d5ES E TRASPORTES LTDA-ME. 01. Data: 27\/01\/2015 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa SVX Servi\u00e7os Profissionais Constru\u00e7\u00f5es e Transportes Ltda.-ME. 03. Esp\u00e9cie: Termo de Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Obras e Servi\u00e7os de Engenharia.. 04. Objeto: Execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns de engenharia para a constru\u00e7\u00e3o de pergolado misto de concreto e madeira, conforme os elementos, projetos, especifica\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es gerais constantes no Edital n\u00ba 25\/2014-CPL-TCE-AM; 05. Prazo: 60 (sessenta) dias. 06. Valor Estimado: R$ 87.998,64 (oitenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Elemento de Despesa: 33.90.33.16 - Fonte de Recurso 100; 08. Nota de Empenho: n\u00ba 2015NE00087 de 27\/01\/2015.                           Manaus, 27 de Janeiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM  2\u00ba APOSTILA AO TERMO DE CONTRATO N\u00b0 21\/2011 Com base no \u00a78\u00b0, do art. 65, da Lei n\u00b0 8.666\/93, tendo em vista que houve a necessidade de antecipa\u00e7\u00e3o da despesa  do exerc\u00edcio de 2015 para o exerc\u00edcio anterior, de R$ 20.061,00 (vinte mil e sessenta e um reais), atrav\u00e9s da 2014NE 2378, al\u00e9m da vig\u00eancia da repactua\u00e7\u00e3o salarial da categoria. Considerando que o saldo de empenho, previsto na 2015NE001, \u00e9 de R$ 636.973,43 (seiscentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e tr\u00eas reais e quarenta e tr\u00eas centavos). Considerando que os valores apresentados na planilha atualizada, para arcar com o pagamento  anual dos atuais 19 digitalizadores (R$ 32.073,12 x 19= 609.389,28) e um tradutor (R$ 55.166,04) , totalizam R$ 664.555,32(seiscentos e sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e que isso gera uma diferen\u00e7a a pagar de R$ 27.581,89 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos); e, ainda considerando a  possiblidade de incluir mais 03 digiltalizadores, ao longo do ano de 2015 (R$ 32.073,12 x 3 ), que totaliza  R$ 96.219,36 (noventa e seis mil duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), a fim de garantir a continuidade da contrata\u00e7\u00e3o da ADEFA- Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos do Amazonas,  para execu\u00e7\u00e3o do Contrato N\u00ba 21\/2011, cujo objeto \u00e9 o servi\u00e7o de apoio operacional \u00e0 digitaliza\u00e7\u00e3o corporativa, armazenamento digital, realizado por pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, no \u00e2mbito do o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, emite-se o empenho n\u00b0 0114, de 27\/01\/2015, de empenhar R$ 123.081,25 (cento e vinte e tr\u00eas mil oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), correndo a presente despesa \u00e0 conta do programa de trabalho 01.122.0056.2466; Natureza da despesa: 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros - Fonte de Recursos 100. Deste modo, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas resolve apostilar os novos termos do contrato supramencionado, celebrado com a retromencionada Empresa, objeto do Processo Administrativo n\u00b0 4503\/2014. Manaus, 04 de fevereiro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  *Republicada por incorre\u00e7\u00e3o  Portaria SG n\u00b0 02\/2015, de 05 de fevereiro de 2015 Designa os servidores CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR, RAIMUNDO NILO MENEZES, F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO, para substituir a servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3 como fiscal dos Contratos abaixo indicados, no per\u00edodo de 13 a 27 de fevereiro. A Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em substitui\u00e7\u00e3o, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora, CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR, matr\u00edcula 001-9A, para atuar como fiscal em substitui\u00e7\u00e3o da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, no per\u00edodo de 13 a 27 de fevereiro de 2015, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dos Contratos abaixo relacionados:   \u2022\tContrato 11\/2012- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA  \u2022\tContrato 01\/2013- MANAUS AMBIENTAL S A \u2022\tContrato 23\/2011- MPS DE SOUZA GOMES Art. 2\u00b0 - DESIGNAR o Servidor, RAIMUNDO NILO MENEZES NUNES, , Matr\u00edcula n\u00b0 0760A, para atuar como fiscal em substitui\u00e7\u00e3o da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, no per\u00edodo de 13 a 27 de fevereiro de 2015, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dos Contratos abaixo relacionados: \u2022\tContrato 09\/2012- ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA \u2022\tContrato 24\/2013- S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA \u2022\tContrato 27\/2013- VILA DA BARRA COMERCIO REPRESENTA\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O LTDA Art. 3\u00b0 - DESIGNAR o Servidor, F\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO, matr\u00edcula 256-9 A, para atuar como fiscal em substitui\u00e7\u00e3o da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, no per\u00edodo de 13 a 27 de fevereiro de 2015, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dos Contratos abaixo relacionados: \u2022\tContrato 26\/2009- TELEMAR OI FIXO  \u2022\tContrato 13\/2009- CLARO S.A Art. 4\u00b0 - Esta Portaria entra vigora no per\u00edodo de 13 a 27 de fevereiro de 2015, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio - Geral  Portaria SG n\u00b0 03\/2015, de 05 de fevereiro de 2015 Designa os servidores EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, CLEUDINEI LOPES DA SILVA E KARLA CRISTINA PEREIRA PASSOS, matr\u00edcula n\u00ba 1242-4A, n\u00ba 12349-4A n\u00ba 1649-7A, respectivamente, para atuarem como fiscais do Contrato n\u00ba 03\/2015, firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa SVX SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS CONSTRU\u00c7\u00d5ES E TRANSPORTES LTDA-ME. O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR o servidores EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, CLEUDINEI LOPES DA SILVA e KARLA CRISTINA PEREIRA PASSOS, matr\u00edcula n\u00ba 1242-4A, n\u00ba 12349-4A n\u00ba 1649-7A, para atuarem como fiscais, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no Contrato n\u00b0 03\/2015, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa SVX SERVI\u00c7OS PROFISSIONAIS CONSTRU\u00c7\u00d5ES E TRANSPORTES LTDA-ME, CNPJ n\u00b0 13.183.508\/0001-14, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns de engenharia para constru\u00e7\u00e3o de pergolado misto de concreto e madeira. Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretario Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 14 DE JANEIRO DE 2015. CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 1780\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, Presidente da MANAUSTUR, Exerc\u00edcio de 2011. AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista no item 3 al\u00ednea \u201c a \u201d, do inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE) que: 1. Julgue REGULAR, com Ressalvas, com fulcro no artigo 1\u00ba, II, 22, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2011, da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo - MANAUSTUR, de responsabilidade do Senhor ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, dando por boas firmes e valiosas todas as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no Relat\u00f3rio de Auditoria NR. 02\/2013 - DICAI MA (fls. 1053\/1175A) e no voto do Relator (fls. 1192\/1225), cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidas \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da MANAUSTUR para que, no futuro, evite reincidir nas mesmas falhas. 2. Nos termos do artigo 24 da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 d\u00ea quita\u00e7\u00e3o ao Senhor ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, Presidente e Ordenador de Despesas da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo - MANAUSTUR, \u00e0 \u00e9poca. 3. DETERMINE que a Secretaria do Tribunal Pleno, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. Vencido o voto do Relator: Irregularidade das Contas; Considerar o respons\u00e1vel em d\u00e9bito e determine a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do seguinte montante corrigido no montante: R$3.402.930,00; Encaminhamento de c\u00f3pia dos presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual; Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Vencido o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, que acompanhou o voto do Relator. POR MAIORIA, com desempate da Presid\u00eancia, nos termos do Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, n\u00e3o aplique multa ao Senhor ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. Vencido o voto do Relator: Irregularidade das Contas; Aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor R$43.841,28 ao respons\u00e1vel; Aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor R$4.384,12; Considerar o respons\u00e1vel em d\u00e9bito e determine a devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do seguinte montante corrigido no montante: R$ 3.402.930,00; Encaminhamento de c\u00f3pia dos presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual; Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Vencidos os Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, que acompanharam o voto do Relator.  PROCESSO N\u00ba 2009\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Saul N. de Bemerguy, Prefeito Municipal de Tabatinga, Exerc\u00edcio de 2010. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da preliminar suscitada Oralmente, em sess\u00e3o, pelo Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONCEDA 30(trinta) dias de prazo final ao respons\u00e1vel, senhor SAUL NUNES BEMERGUY, Prefeito Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2010, para que apresente nos autos justificativas e\/ou defesa, a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Decis\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 10001\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, Prefeito de Itamarati, Exerc\u00edcio 2011. PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do Voto do Relator, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Emita Parecer Pr\u00e9vio pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura Municipal de Itamarati referente ao exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96. 2. Julgue Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, Prefeito de Itamarati, exerc\u00edcio de 2011, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96. 3. Recomende \u00e0 Prefeitura Municipal de Itamarati: a) que o respons\u00e1vel corrija a inconsist\u00eancia entre a numera\u00e7\u00e3o do registro no Livro Tombo e as etiquetas fixadas nos bens patrimoniais, al\u00e9m de etiquetar aqueles bens que n\u00e3o possuem identifica\u00e7\u00e3o patrimonial e n\u00e3o est\u00e3o registrados no Livro Tombo, sob pena de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria em caso de futura reincid\u00eancia, subitem 16.7 do Relat\u00f3rio\/Voto. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Multe o Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo: a) Pelos subitens 16.2, 16.3, 16.5, 16.6, 16.8, 16.9 do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$8.768,25 (Oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, conforme disposto no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012. 2. Determine prazo de 30 dias para recolher a multa constante no subitem 17.3 deste voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 3. Autorize, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM. 4. Determine ao Sr. Jo\u00e3o Medeiros Campelo, a devolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito no valor de R$53.127,28 (cinquenta e tr\u00eas mil, cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), subitem 16.11 do Relat\u00f3rio\/Voto. 5. Determine prazo de 30 dias para recolher a devolu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito constante no subitem 17.7 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 6. Autorize, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts.169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, concordando, parcialmente, com o Voto do Relator, que ressalve no julgamento, as presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os artigos 71, inciso VI, e artigo 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual do Amazonas, e: 1. Que sejam exclu\u00eddas as determina\u00e7\u00f5es contidas nos itens 17.7 e 17.8 do voto do ilustre Relator, pois a impropriedade em quest\u00e3o dever\u00e1 ser apreciada na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 34\/2010, celebrado entre a CIAMA e o munic\u00edpio de Itamarati, devendo ser carreado para aqueles autos, c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 36\/2013 da DICOP (fls. 995\/1008). 2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, 52 e 54, incisos II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE, aplique ao Senhor Jo\u00e3o Medeiros Campelo, multa no valor de R$ 6.453,41, nos termos do artigo 308, inciso V, \u201ca\u201d do RITCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2009, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. 3. RECOMENDE ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor Jo\u00e3o Medeiros Campelo, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Itamarati, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, tudo nos termos do artigo 129, da CR\/1988, c\/c os artigos 114, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/1996-LOTCE e artigo 54, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE. 4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba, do RITCE.  PROCESSO N\u00ba 12071\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2135\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10441\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente recurso, em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de ato incompat\u00edvel com o intuito de recorrer, gerando, como consect\u00e1rio l\u00f3gico, a aus\u00eancia de interesse processual na altera\u00e7\u00e3o dos julgados, requisito substancial a admiss\u00e3o do recurso, conforme disciplina o art. 145, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. 2. Cientifique a recorrente sobre o n\u00e3o conhecimento do recurso em tela. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 12073\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 067\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10650\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. N\u00c3O CONHE\u00c7A o presente recurso, em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de ato incompat\u00edvel com o intuito de recorrer, gerando, como consect\u00e1rio l\u00f3gico, a aus\u00eancia de interesse processual na altera\u00e7\u00e3o dos julgados, requisito substancial a admiss\u00e3o do recurso, conforme disciplina o art. 145, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM. 2. Cientifique a recorrente sobre o n\u00e3o conhecimento do recurso em tela.  PROCESSO N\u00ba 3987\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru em face da Decis\u00e3o n\u00ba 654\/2014-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4186\/2011. POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando a decis\u00e3o contestada, no sentido de excluir a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, pelos motivos supracitados, mantendo-se a ilegalidade das Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Vencido o Voto do Relator pelo conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento: a) Mantendo-se integralmente a DECIS\u00c3O N\u00ba 654\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, situada \u00e0s fls. 284\/285 do Processo n\u00ba 4186\/2011; b) Ficando a cargo do Relator original o cumprimento da mesma. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 3843\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas atrav\u00e9s do Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas em face da Decis\u00e3o n\u00ba 195\/2014-TCE-Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5870\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa do Procurador de Contas ADEMIR CARVALHO PINHEIRO, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE). 2. NO M\u00c9RITO, NEGUE-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo a Decis\u00e3o n\u00ba 195\/2014-TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5870\/2013, ser mantida \u00edntegra. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE, em rela\u00e7\u00e3o ao processo n\u00ba 5870\/2013. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 1878\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Francisco Adoniran M. da Costa, Diretor do Fundo de Previd\u00eancia de Caapiranga - FUNPREVIC, Exerc\u00edcio de 2010. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE: 1. Julgue Irregular, nos termos dos artigos 1\u00ba, inciso II, 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, todos da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao exerc\u00edcio de 2010, do Senhor FRANCISCO ADONIRAM MACENA DA COSTA, Diretor do Fundo Municipal de Previd\u00eancia de Caapiranga e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, do FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA DE CAAPIRANGA, em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de parcelamentos ilegais firmados entre o Munic\u00edpio de Caapiranga e o FUNPREVIC, que n\u00e3o preservam, de nenhuma forma, o equil\u00edbrio financeiro e atuarial daquele organismo, ressalvado apenas o 1\u00ba parcelamento, sendo os demais n\u00e3o amparados pela Lei Municipal n\u00ba 10\/2009, cujo \u00a7 2\u00ba do art. 10 foi revogado pela Lei municipal n\u00ba 07\/2010, al\u00e9m de violar o artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. 2. Na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI, da Lei n\u00ba 2.423 de 10.12.1996 MULTE o Senhor FRANCISCO ADONIRAM MACENA DA COSTA, na import\u00e2ncia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos dos artigos 1\u00ba, XXVI e 52 da Lei n\u00ba 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo 308, inciso I, al\u00ednea \"c\", da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 - RITCE, em raz\u00e3o dos parcelamentos ilegais assinados com o Munic\u00edpio de Caapiranga exaustivamente caracterizados nestes autos. 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias (al\u00ednea \u201ca\u201d, III, do art. 72 da Lei n\u00ba 2423\/1996 e artigo 174 do RI) para que o Senhor FRANCISCO ADONIRAM MACENA DA COSTA, recolha aos cofres da Fazenda Estadual a multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002. 4. Recomende ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor FRANCISCO ADONIRAM MACENA DA COSTA, Ex-Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA DE CAAPIRANGA, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos dos artigos 114, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/1996 e 54, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002. 5. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 5.1. Encaminhe, \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o do FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA DE CAAPIRANGA, c\u00f3pias aut\u00eanticas da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1039\/2014- DICAMI, fls. 224\/227 e do Parecer de n\u00ba 3054\/2014-MP-ESB, fls. 140\/150, para que deles colham as recomenda\u00e7\u00f5es ali expostas, evitando, no futuro, reincidir nas mesmas falhas; 5.2. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba, do RITCE.  PROCESSO N\u00ba 5070\/2011 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1878\/2011) - Den\u00fancia acerca de suposta ilegalidade praticada em acordos de parcelamentos que v\u00eam sendo celebrados entre o Mun. de Caapiranga e o FUNPREVIC - Fundo de Prev. Soc. do Mun. de Caapiranga. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo Art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), no sentido de que o E. Tribunal Pleno: 1. CONHE\u00c7A da presente Den\u00fancia, por preencher os requisitos constantes do artigo 279, \u00a7 2\u00ba, incisos I a III do Regimento Interno. 2. JULGUE-A PROCEDENTE, uma vez que ficou solarmente comprovado que os parcelamentos denunciados representam uma forma de refor\u00e7ar a verba de custeio daquela Municipalidade utilizando-se de recursos que deveriam ter apenas a finalidade de preservar o equil\u00edbrio financeiro e atuarial da institui\u00e7\u00e3o de previd\u00eancia de Caapiranga, sendo que somente o primeiro parcelamento tinha suped\u00e2neo legal na Lei municipal n\u00ba 10\/2009, sendo que, mais tarde, o \u00a7 2\u00ba do art. 10, que dava suporte aos parcelamentos foi revogado pela Lei Municipal n\u00ba 07\/2010, estando, portanto sem o resguardo da Lei os demais parcelamentos realizados, devendo os reflexos do presente julgamento repercutir no Processo n\u00ba 1878\/2011, que cuida da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor ADONIRAM MACENA DA COSTA, Diretor do Fundo de Previd\u00eancia de Caapiranga \u2013 FUNPREVIC, no exerc\u00edcio de 2010. A partir desta fase de julgamento, ausentou-se da Sess\u00e3o, por motivo justificado, o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.  PROCESSO N\u00ba 6196\/2013 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo senhor \u00c2ngelus Cruz Figueira, Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, Exerc\u00edcio de 2012, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 737\/2013-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2836\/2012. AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que discordou do Voto do Conselheiro-Relator, quanto a exclus\u00e3o da multa aplicada, por considerar que n\u00e3o foram apresentadas provas que modificassem a decis\u00e3o original, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno julgue pelo N\u00c3O PROVIMENTO do recurso, de modo manter na totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 737\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, cujo julgamento foi pela ilegalidade das admiss\u00f5es de pessoal e aplica\u00e7\u00e3o de multa de R$8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito mil e vinte e cinco centavos), valor m\u00ednimo previsto no art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE. Vencido o Voto do Relator, pelo conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito, d\u00ea provimento parcial ao mesmo, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando em parte a Decis\u00e3o n\u00ba 737\/2013 (fls. 774\/775, do Processo n\u00ba 2836\/2012), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 15.4.2013, e publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 19.6.2013, no sentido de excluir a aplica\u00e7\u00e3o da multa de R$8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) ao Sr. ANGELUS CRUZ FIGUEIRA, constante da decis\u00e3o guerreada, pelas raz\u00f5es supracitadas, mantendo a ilegalidade e os demais termos do decis\u00f3rio; notadamente os itens 8.1, 8.4, 8.5 e 8.6.  PROCESSO N\u00ba 4367\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 595\/2014-TCE- 1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 945\/2014. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo AMAZONPREV, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, IV, e 65, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 157, caput, e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, negue-lhe provimento, mantendo na integralidade a Decis\u00e3o n\u00ba 595\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, \u00e0s fls. 88\/89, do Processo n\u00ba 945\/2014, em apenso, pelos motivos supramencionados, e que os proventos sejam pagos dentro dos limites estabelecidos no art. 40, \u00a7 7\u00ba, I, da C.F.\/1988 e art. 33, \u00a7 1\u00ba, I, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 30\/2001, devidamente atualizados. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002).  CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 3727\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 270\/2014-TCE- TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 028\/2014. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 1. Julgar pelo N\u00c3O PROVIMENTO, mantendo na \u00edntegra o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 270\/2014-TCE-Tribunal Pleno. 2. Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca da Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio\/voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 3812\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Wilson Martins de Ara\u00fajo, Secret\u00e1rio de Estado Chefe da Casa Militar em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1082\/2010-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1713\/2010. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201cg\u201d e no art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 1. Tome CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o. 2. Julgue pelo PROVIMENTO INTEGRAL do Recurso de Revis\u00e3o, no sentido de alterar a Decis\u00e3o n\u00ba 1082\/2013-TCE-Segunda C\u00e2mara, para que a admiss\u00e3o constante do Processo n\u00ba 1713\/2010, objeto do Edital n\u00ba 001\/2010 seja julgada LEGAL e seja concedido o respectivo registro no setor competente, nos termos do art. 1\u00ba, inc. IV da Lei n\u00ba 2.423\/96.  PROCESSO N\u00ba 4454\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 547\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2694\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: CONHE\u00c7A o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 1. Julgar pelo N\u00c3O PROVIMENTO, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 547\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara. 2. Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca da Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 2980\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Cidenei Lobo do Nascimento, Prefeito Municipal contra o Sr. Roberto Rui Guerra de Souza, Ex-Prefeito, por total aus\u00eancia de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Administra\u00e7\u00e3o Anterior. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, julgue IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o formulada nos autos n\u00ba 2980\/2013, por n\u00e3o restar caracterizada a omiss\u00e3o no dever de prestar contas.  PROCESSO N\u00ba 3501\/2013 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 2980\/2013) - Tomada de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 020\/2008 - SEDUC\/Prefeitura Municipal de Humait\u00e1. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Reconhe\u00e7a a LEGALIDADE do Termo de Conv\u00eanio n. 20\/2008 (proc. n\u00ba 3501\/2013), fazendo-se recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem quanto: a) \u00e0 observ\u00e2ncia das normas regulamentares de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria mediante conv\u00eanio, especialmente a Resolu\u00e7\u00e3o n. 012\/12, al\u00e9m das regras previstas na Lei n\u00ba 8.666\/93; b) \u00e0 observ\u00e2ncia dos prazos de envio das presta\u00e7\u00f5es de contas ao Tribunal de Contas; c) ao acompanhamento da entrega de relat\u00f3rios de atividades que descrevam de forma clara e detalhada as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao acompanhamento das atividades executadas e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos. 2. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 20\/2008, fazendo-se recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem quanto: a) \u00e0 observ\u00e2ncia das normas regulamentares de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria mediante conv\u00eanio, especialmente a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 012\/12, al\u00e9m das regras previstas na Lei n\u00ba 8.666\/93; b) \u00e0 observ\u00e2ncia dos prazos de envio das presta\u00e7\u00f5es de contas ao TCE. 3. Aplique MULTA a Sra. MARLY HONDA DO NASCIMENTO, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, vinte e cinco centavos), com base no artigo 54, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, pelas impropriedades descritas no Laudo T\u00e9cnico. 4. Aplique MULTA ao Sr. ROBERTO RUI GUERRA DE SOUZA, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, vinte e cinco centavos), com base no artigo 54, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE, pelas impropriedades descritas no Laudo T\u00e9cnico. 5. Fixe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores imputados como multa, respectivamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE. 6. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 7. Julgue IMPROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o formulada nos autos n\u00ba 2980\/2013, por n\u00e3o restar caracterizada a omiss\u00e3o no dever de prestar contas.  PROCESSO N\u00ba 3392\/2008 - Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ocorridas na Execu\u00e7\u00e3o dos Conv\u00eanios firmados com o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s de n\u00bas 1014\/2004 e 213\/02. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Reconhe\u00e7a a incompet\u00eancia deste Egr\u00e9gio TCE para processar e julgar a mat\u00e9ria versada nos processos n\u00ba 3392\/2008; 4282\/2011 e 4283\/2011. 2. Determine o ARQUIVAMENTO dos Processos n\u00ba 3392\/2008; 4282\/2011 e 4283\/2011. 3. Determine seja oficiado o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o - TCU, encaminhando-lhe c\u00f3pia dos autos para conhecimento e provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias.  PROCESSO N\u00ba 4282\/2011 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3392\/2008) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 213\/02, firmado com a FUNASA. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Reconhe\u00e7a a incompet\u00eancia deste Egr\u00e9gio TCE para processar e julgar a mat\u00e9ria versada nos processos n\u00ba 3392\/2008; 4282\/2011 e 4283\/2011. 2. Determine o ARQUIVAMENTO dos Processos n\u00ba 3392\/2008; 4282\/2011 e 4283\/2011. 3. Determine seja oficiado o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o - TCU, encaminhando-lhe c\u00f3pia dos autos para conhecimento e provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias.  PROCESSO N\u00ba 4283\/2011 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 3392\/2008) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Sidney Ricardo de O. Leite, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 1014\/2004, firmado com a FUNASA. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Reconhe\u00e7a a incompet\u00eancia deste Egr\u00e9gio TCE para processar e julgar a mat\u00e9ria versada nos processos n\u00ba 3392\/2008; 4282\/2011 e 4283\/2011. 2. Determine o ARQUIVAMENTO dos Processos n\u00ba 3392\/2008; 4282\/2011 e 4283\/2011. 3. Determine seja oficiado o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o - TCU, encaminhando-lhe c\u00f3pia dos autos para conhecimento e provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1581\/2014 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Sra. W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes, Diretora-Presidente da FUNTEC, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 11303). AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, e, no m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento, para determinar a modifica\u00e7\u00e3o textual do item 9.2.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 500\/2014, por falha formal de digita\u00e7\u00e3o, para seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c9.2.1 \u2013 Multar a Sra. W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes, Diretora-Presidente da FUNTEC, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), referente a 5% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00b0, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423\/96, pela impropriedade identificada no item 1, deste Voto\u201d, mantendo na \u00edntegra os termos restantes do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 500\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO.  PROCESSO N\u00ba 1762\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Ordenador de Despesas dos Recursos supervisionados pela SEMAD- U.G. 350101, Exerc\u00edcio de 2011. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23\/05\/2002, julgue REGULARES COM RESSALVAS as Contas dos Recursos Supervisionados pela SEMAD, referente ao exerc\u00edcio de 2011, Gest\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 de Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00b0, inciso II, c\/c o art. 22, II, c\/c o art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96 e para: 1. RECOMENDAR ao Controle interno da SEMAD que fiscalize com maior rigor o cumprimento das datas referentes aos pagamentos das contas de car\u00e1ter essencial, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa e glosa, em caso de reincid\u00eancia (item 1). 2. RECOMENDAR \u00e0 SEMEF que programe a liquida\u00e7\u00e3o das despesas tempestivamente e evite o pagamento em atraso das faturas de energia, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa e glosa, em caso de reincid\u00eancia.  PROCESSO N\u00ba 11253\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Manuel Sebasti\u00e3o Pimentel de Medeiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, em virtude do descumprimento da LRF e suas modifica\u00e7\u00f5es da LC 131\/2009, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, julgue pela PROCED\u00caNCIA da presente Representa\u00e7\u00e3o, para que: 1. Aplique MULTA ao Sr. Manuel Sebasti\u00e3o Pimentel de Medeiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9: 1.1. No valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (LC n\u00ba 131\/09). 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Manuel Sebasti\u00e3o Pimentel de Medeiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 3. Autorize, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02. 4. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n\u00ba 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre  a  execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2014, nos termos do art. 71, IX, da CF\/88, do art. 40, VIII, da CF\/89 e do art. 1.\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n\u00ba 101\/00). 5. Providencie o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n\u00ba 2.423\/96. 6. Promova o apensamento dos presentes autos ao processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2013.  CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba 950\/2014 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso Ordin\u00e1rio Interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva Junior, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 20\/2013, TCE-Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5201\/2011. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002, CONHE\u00c7A DOS EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, para no m\u00e9rito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, somente para que seja sanada a omiss\u00e3o constante do Ac\u00f3rd\u00e3o embargado (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 438\/2014-TCE-Tribunal Pleno), modificando-se a reda\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o nos seguintes termos: \u201c8.1 \u2013 Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 8.2 \u2013 Julgar pelo provimento parcial do recurso ora analisado, de modo que seja reformado o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 20\/2013-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5201\/2011 (fls. 345\/346), com o fim de julgar pela legalidade do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 22\/2010, excluindo-se a multa constante no item 7.3, e por consequ\u00eancia, que seja alterado o valor presente no item 7.5, modificando o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil Reais) para a quantia de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil Reais), ap\u00f3s renumerar os itens do referido ac\u00f3rd\u00e3o; 8.3 \u2013 Manter a irregularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 22\/2010, de responsabilidade do Sr. NILSON H. K. SATO, Presidente do Movimento Amigos da Zona Norte \u2013 MAZON, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o anterior.\u201d Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PROCESSO N\u00ba 2498\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, Ex-Diretor-Presidente da MANAUSTUR, Exerc\u00edcio de 2010, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 141\/2013 Tribunal Pleno-TCE exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 4982\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: POR MAIORIA, nos termos do voto da Relatora, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002, reforme o  Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 141\/2013-TCE-Tribunal Pleno, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201c8.1- Preliminarmente, TOMAR CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 144, 145 e 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 4\/2002. 8.2- No m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00b0 141\/2013 \u2013 TCE- Tribunal Pleno, no sentido de retirar a multa no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), aplicada ao Senhor Arlindo Pedro da Silva Junior, Ex-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Eventos e Turismo \u2013 Manaustur. Vencido o Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, que votou pelo N\u00c3O CONHECIMENTO do presente Recurso de Revis\u00e3o.  PROCESSO N\u00ba 5120\/2011 \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o -  Solicita\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, na OSCIPS (Sociedade de Interesse P\u00fablico do Amazonas), para averigua\u00e7\u00e3o da Real aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos repassados por meio de Termos de Parceria firmados com a SEAS, referentes ao Exerc\u00edcio de 2008 a 2010. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, tome conhecimento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-los improcedentes pelas raz\u00f5es demonstradas no Relat\u00f3rio\/Voto.  PROCESSO N\u00ba 887\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o por invalidade do Termo de Parceria n\u00ba 008\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer e o Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportiva e Ecol\u00f3gica do Amazonas-IPASDEAM. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o com aplica\u00e7\u00e3o de multa R$8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) ao senhor J\u00falio Cesar Soares da Silva, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, na oportunidade em que apensamos esta Representa\u00e7\u00e3o ao Processo TCE n\u00ba 3003\/2013 que trata de uma Tomada de Contas Especial do Termo de Parceria em quest\u00e3o, autos onde poder\u00e3o ser constatados e quantificados poss\u00edveis danos ao Er\u00e1rio resultante da celebra\u00e7\u00e3o do Termo de Parceria n. 08\/2011.  PROCESSO N\u00ba 12186\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo o Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2140\/2013-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10481\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002: 1. CONHE\u00c7A DO RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, para que 2. NO M\u00c9RITO, SEJA NEGADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja mantida a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00ba 2140\/2013, Processo n\u00ba 10481\/2013.  PROCESSO N\u00ba 3659\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar, formulado pela Procuradora Elissandra Monteiro Freire, visando \u00e0 suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico regulado pelo Edital n. 01\/2014 da Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, publicado no DOM em 27\/05\/2014. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Julgue pela PROCED\u00caNCIA desta Representa\u00e7\u00e3o determinando a suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico a ser realizado pela Prefeitura do Careiro da V\u00e1rzea, objeto do Edital n.001\/2014, com a concess\u00e3o de 30 (trinta) dias de prazo ao senhor Pedro Duarte Guedes, Prefeito do Munic\u00edpio do Careiro da V\u00e1rzea, para que retifique o Edital n.001\/2014 adequando-o aos termos propostos no Parecer n.3251\/2014-MPC-EMFA, encaminhando para tanto c\u00f3pias da Informa\u00e7\u00e3o n.606\/2014-DICAD e Parecer n.3251\/2014-MPC-EMFA.  PROCESSO N\u00ba 10192\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Martins da Rocha, Presidente do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Benjamin Constant, Exerc\u00edcio 2012. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI\/TCE\/AM): 1. JULGUE IRREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Benjamin Constant de Responsabilidade Senhor Jos\u00e9 Martins da Rocha, Presidente FMPS no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 21\/12\/2012 e Elizane Maciel da Silva, Presidente FMPS no per\u00edodo de 22 a 31.12.2012, com fulcro no Art. 22, III, al\u00ednea \u201cb da Lei n\u00ba 2423\/96. 2. APLIQUE MULTA ao Sr. Jos\u00e9 Martins da Rocha, Presidente FMPS e ordenador de despesas, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE por pratica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o as normas legais. 3. APLIQUE MULTA a Sra. Elizane Maciel da Silva, Presidente FMPS e ordenador de despesas, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do artigo 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE por n\u00e3o atender \u00e0 demanda da Corte por informa\u00e7\u00f5es e documentos. 4. Determine a glosa com condena\u00e7\u00e3o em alcance do Sr. Jos\u00e9 Martins da Rocha, Presidente FMPS no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 21\/12\/2012, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres do Fundo Previdenci\u00e1rio de Benjamin Constant nos moldes do art. 304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, no valor de R$ 3.232.906,54, (tr\u00eas milh\u00f5es, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres do Fundo Previdenci\u00e1rio de Benjamin Constant nos moldes do art. 304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido o pagamento extra-or\u00e7ament\u00e1rio a t\u00edtulo de valor a regularizar de transfer\u00eancia para a Prefeitura para folha de pagamento, contrariando o art. 167, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 veda a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. 5. FIXE O PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 6. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor de glosa imposta aos cofres do Fundo Previdenci\u00e1rio de Benjamin Constant, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas. 7. Represente contra o Sr. Jos\u00e9 Martins da Rocha, Presidente FMPS no per\u00edodo de 01\/01\/2012 a 21\/12\/2012 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, enviando-lhe c\u00f3pia integral dos autos, para que adote as medidas que entender pertinentes. 8. Que seja oficiado ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia para que fique ciente da m\u00e1 gest\u00e3o previdenci\u00e1ria local.  PROCESSO N\u00ba 1677\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Selma Soares de Oliveira, Diretora-Geral da Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho, Exerc\u00edcio de 2013. UG-17103. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Relatora, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002: 1. JULGUE REGULAR, com ressalvas, com fulcro no artigo 1\u00ba, II, 22 e 24 da Lei n\u00ba 2423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho, sob responsabilidade dada Sra. JOSELITA C\u00c1RMEN ALVES DE ARA\u00daJO NOBRE (Per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 07\/10\/2013) ex Diretora e Ordenadora de Despesas e SELMA SOARES de OLIVEIRA (Per\u00edodo de 08\/10\/2013 a 31\/12\/2013), Diretora Geral e Ordenadora de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, recomendando \u00e0 origem, maior presteza e zelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras, para que n\u00e3o se repitam as falhas demonstradas no Relat\u00f3rio Conclusivo e no Parecer Ministerial, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser remetidos \u00e0quela Unidade de Sa\u00fade. 2. D\u00ca QUITA\u00c7\u00c3O as Sras. JOSELITA C\u00c1RMEN ALVES DE ARA\u00daJO NOBRE e SELMA SOARES de OLIVEIRA (, nos termos dos artigos 24 e 72, II, ambos da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23.5.2002. 3. DETERMINE que a Secretaria do Tribunal Pleno adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002).  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1794\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Limpeza Urbana em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 135\/2013-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1937\/2009. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que seja conhecido o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e que o Tribunal Pleno negue provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, no sentido de manter na integra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 135\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls. 295\/298 do Processo n\u00ba 1937\/2009). Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 1792\/2014 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 1792\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Suely Silva D'ara\u00fajo, Ex-Subsecret\u00e1ria Municipal de Limpeza Urbana em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 135\/2013-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1937\/2009. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que seja conhecido o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e que o Tribunal Pleno negue provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, no sentido de manter na integra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 135\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls. 295\/298 do Processo n\u00ba 1937\/2009). Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 4038\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Celso Roberto Cavalcanti de Albuquerque, Procurador da Assembleia Legislativa\/AM em face da Decis\u00e3o n\u00ba 676\/2014-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 594\/2012. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da Proposta de Voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto- Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cf\u201d, 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4, de 23.5.2002: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sr. Celso Roberto Cavalcanti de Albuquerque, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 676\/2014 (fls. 191\/192 do Processo apenso), proferida pela egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte em 5.5.2014, com o consequente julgamento pela legalidade do Decreto de Aposentadoria do Sr. CELSO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Procurador do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALE\/AM. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 4524\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas atrav\u00e9s do Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1044\/2014-TCE-2\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7603\/2012. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso. 2. NEGUE provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 1044\/2014-TCE- SEGUNDA C\u00c2MARA, de 26.08.14, proferida \u00e0 fl. 78 do Processo n\u00ba 7603\/2012. Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 4365\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 787\/2014-TCE-2\u00aaC\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 459\/2014. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, profira julgamento da seguinte forma: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento. 2. Modifique a Decis\u00e3o n\u00ba 787\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA de 15.07.2014 (processo n\u00ba 459\/2014), julgando legais as admiss\u00f5es tempor\u00e1rias realizadas pela UEA, Edital n\u00ba 02\/2014.  PROCESSO N\u00ba 12068\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2139\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10419\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso. 2. NEGUE provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 2139\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, proferida \u00e0s fls. 115 e 116 do Processo n\u00ba 10419\/2013.  AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 2456\/2013 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria de Estado do Trabalho e Cidadania - SETRACI, Exerc\u00edcio de 2007, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1122\/2012-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1552\/2008. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 - RI\/TCE-AM: 1. Tome conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Ex-Secret\u00e1ria Executiva Estadual do Trabalho e Cidadania - SETRACI, para, no m\u00e9rito, dar provimento ao presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, anulando os itens 9.2 a 9.6 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1122\/2012 do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno (fls. 291\/294, vol. 2 do Processo n\u00ba 1552\/2008), prolatada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 08\/11\/2012. 2. Julgue Regulares com Ressalvas as Contas da Secretaria do Estado de Trabalho e Cidadania - SETRACI, exerc\u00edcio 2007, sob responsabilidade da Sra, Iranildes Gonzaga Caldas, Ex-Secret\u00e1ria Executiva Estadual do Trabalho e Cidadania no per\u00edodo de 24\/07 a 31\/12\/2007. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba 4267\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 837\/2014-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3638\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a r. Decis\u00e3o n\u00ba 837\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, referente ao Processo n\u00ba 3638\/2013, \u00e0s fls.352 -Vol.2. Registrados os impedimentos dos Conselheiros Raimundo Jos\u00e9 Michiles e \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28 DE JANEIRO DE 2015. CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  1- Processo TCE n\u00ba 11860\/2014.  Apenso: Processo 10033\/2012.  2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.  3- Recorrente: Sr. Sime\u00e3o Garcia Nascimento, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Tonantins.  4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 24\/2014 - TRIBUNAL PLENO (parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 24\/2014), exarado nos autos do Processo n. 10033\/2012.  5- Unidade T\u00e9cnica: Laudo T\u00e9cnico n. 180\/2014 \u2013 CI- DICAMI.  6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado: Parecer n. 2224\/2014 \u2013 DMP-MPC-FCVM \u2013 Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.  7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles.  EMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.  Conhecimento. Provimento parcial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO.  8- AC\u00d3RD\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  8.1 - Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor SIME\u00c3O GARCIA NASCIMENTO, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Tonantins, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);  8.2 - No m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 29\/2014 prolatado no Processo Eletr\u00f4nico n\u00ba10.033\/2012 ser reformado expurgando de seu texto os itens 3 e 6, renumerando os demais itens;  8.3 - Determinar que a Secretaria do Tribunal Pleno, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 11.754\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 272\/2013, exarado pelo Tribunal Pleno, nos autos do Processo m\u00ba 10.257\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 437\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. MARIETH LIMA REBELO, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1637\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4716\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. ERRATA DO PROCESSO N\u00ba 561\/2015 PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1054, PAG. 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015 PROCESSO N\u00ba 561\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JUVENAL CORREA LOPES FILHO, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 449\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1519\/2011. DESPACHO: ADMITO a presente Recurso concedendo-lhe efeito devolutivo. . GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2015.  ONDE SE L\u00ca: Processo n\u00ba 651\/2015 LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 561\/2015 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 11.754\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 272\/2013, exarado pelo Tribunal Pleno, nos autos do Processo m\u00ba 10.257\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2014. PROCESSO N\u00ba. 437\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pela Sra. MARIETH LIMA REBELO, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1637\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4716\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. ERRATA DO PROCESSO N\u00ba 561\/2015 PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1054, PAG. 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015 PROCESSO N\u00ba 561\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JUVENAL CORREA LOPES FILHO, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 449\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1519\/2011. DESPACHO: ADMITO a presente Recurso concedendo-lhe efeito devolutivo. . GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2015.  ONDE SE L\u00ca: Processo n\u00ba 651\/2015 LEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 561\/2015 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA,  DO EXMO. SR. CONSELHEIRO  JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 4\u00aa\u00aa SESS\u00c3O ADM DE 04.02.2015, JULGADOS NA 19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DA  2\u00aa C\u00c2MARA, EM 29.10.2014. CONSELHEIRO RELATOR:  J\u00daLIO CABRAL: ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DE MAU\u00c9S \u2013 SEAS \u2013 FEAS. PROCESSO N.6953\/2013 (APENSOS N.2073\/2010; 2072\/2010; 2070\/2010; 1175\/2011; 1256\/2011; 1248\/2011; 1255\/2011; 1227\/2011; 3228\/2012; 3229\/2012; 3230\/2012; 3309\/2012; 4353\/2012; 4357\/2012; 4354\/2012; 4362\/2012)   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O. PROCESSO TC N\u00ba 579\/2015 -  REPRESENTA\u00c7\u00c3O ORIUNDA DE DEMANDA OUVIDORIA, ACERCA DE SUPOSTA ACUMULA\u00c7\u00c3O ILEGAL DE CARGOS DO SERVIDOR OTO LUIZ GONZAGA MENDES, DE PERITO CRIMINAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS E DE ANALISTA DE SUPORTE DE SOFTWARE B\u00c1SICO EM MAINFRAME NA PRODAM.  DESPACHO: Tomo Conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.   PROCESSO TC N\u00ba 580\/2014 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O ORIUNDA DE DEMANDA OUVIDORIA, ACERCA DE SUPOSTA ACUMULA\u00c7\u00c3O ILEGAL DE CARGOS DA SERVIDORA LUCIANA DAMASCENO COSTA, DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE - PSIC\u00d3LOGA E DE CONTADORA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM. DESPACHO: Tomo Conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o. PROCESSO TC N\u00ba 4181\/2014 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS ATRAV\u00c9S DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, EM FACE DA DECIS\u00c3O 145\/2014\u2013 TCE- 1\u00aa C\u00c2MARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5761\/2012. DESPACHO: Admito o presente recurso, assegurando o efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 03 de fevereiro de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 04 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secretario do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 19\/12\/2014 RELATOR: CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES Processo: 6096\/2010 Natureza: PENS\u00c3O Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RONY SANTOS DOS SANTOS, FILHO DA EX-SERVIDORA, SRA. MARIA FERREIRA DOS SANTOS, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 1994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE  Processo: 5456\/2009 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 PORF\u00cdRIO DA SILVA , NO CARGO DE MOTORISTA DE CARROS PESADOS B-V-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.012-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMOSBH, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 09 DE JULHO DE 2008. Procurador: Proc. Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Processo: 10342\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 PEREIRA DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CALSSE C, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 117.195-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.04.2013. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SUSAM - Secretaria de Estado da Sa\u00fade Processo: 3801\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA DA SILVA AMBROZI, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004. 490-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 4019\/2010 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALICE BEZERRA DA COSTA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA FER09\/42124, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Processo: 3265\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA.ALBA LACERDA DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR.FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA FILHO , OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL 3\u00aa CLASSE-REF.A, MATR\u00cdCULA N\u00ba009569-9E , DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPLAN, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 19\/05\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: Conceder ao Diretor Presidente do Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 AMAZONPREV, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 40, inciso VIII da CE\/1989 c\/c o art. 1\u00ba, inciso XII e 36 da Lei n.\u00ba 2.423\/1996) para que: 1.1 Manifeste-se sobre o c\u00e1lculo do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o a ser considerado na Guia Financeira e no Ato, haja vista que este foi calculado sobre o valor de R$ 136,00, e n\u00e3o sobre o vencimento de R$ 450,00, fixado pela Lei Estadual n\u00ba 3.300\/2008, nos termos do que disp\u00f5e o \u00a76\u00ba do art. 1\u00ba, da Lei Estadual n.\u00ba 3510\/2010; 1.2 Se for o caso, promova a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria supracitado, remetendo a esta Corte de Contas, o Ato retificado devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. Processo: 1351\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA FARIAS JEAN, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N\u00cdVEL C\", DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 30.12.2003. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Com fundamento no artigo 18, XIII da Lei n.\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012, aplicar ao Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo estabelecido, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (notifica\u00e7\u00e3o) deste Tribunal; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), para que: 1.1 Recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n.\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002; 1.2 Se manifeste sobre as impropriedades elencadas no Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n.\u00ba 2693\/2013, e no Parecer Ministerial n.\u00ba 6784\/2013-MP-ESB, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe encaminhadas, bem como, c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o. 2. DETERMINAR ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que, Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Processo: 1288\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CELSO ELIAS FILHO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 26.11.2008. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Com fundamento no artigo 18, XIII da Lei n.\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012, aplicar ao Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo estabelecido, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (notifica\u00e7\u00e3o) deste Tribunal; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), para que: 1.1 Recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n.\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002; 1.2 Se manifeste sobre as impropriedades elencadas no Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n.\u00ba 2330\/2012, e no Parecer Ministerial n.\u00ba 165\/2013, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe encaminhadas, bem como, c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o. 2. DETERMINAR ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que, Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias art. 161, do RITCE. Processo: 3572\/2011 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O HIL\u00c1RIO DIAS, VIGIA, CLASSE A, MATR\u00cdCULA 328, DO QUADRO DE PESSOAL DA PML, DE ACORDO COM O DECRETO DE 01.07.2010. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Com fundamento no artigo 18, XIII da Lei n.\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012, aplicar ao Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo estabelecido, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (Of\u00edcio n.64\/2014-GC\/RJM \u00e0 fl.169) deste Tribunal; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), para que: 1.1 Recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n.\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002; 1.2 Se manifeste sobre as impropriedades elencadas na a Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n.\u00ba 208\/2013, \u00e0s fls. 161\/162, e no Parecer n.\u00ba 1355\/2013-MP-ESB, acostado \u00e0s fls. 163\/168, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe encaminhadas, bem como, c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o. 2. DETERMINAR ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161 do RITCE. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea Processo: 1425\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 LUIZ DA COSTA GOUVEA, PROFESSOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COO O DECRETO DE 03.10.1997. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Com fundamento no artigo 18, XIII da Lei n.\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012, aplicar ao Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo estabelecido, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (Of\u00edcio n.\u00ba 71\/2013-GC\/RJM) deste Gabinete; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), para que: 1.1 Recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n.\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002; 1.2 Se manifeste sobre o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 71\/2013-GC\/RJM, remetendo \u00e0 esta Corte de Contas, no que couber, os documentos referentes ao Processo Administrativo n.\u00ba 022\/2010 da Comiss\u00e3o Processante de Inqu\u00e9rito, cuja c\u00f3pia reprogr\u00e1fica dever\u00e1 ser-lhe encaminhada, bem como, c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o. 2. DETERMINAR ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que, Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 1246\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 PEREIRA SEBASTI\u00c3O, PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 31.12.2003. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1. Com fundamento no artigo 18, XIII da Lei n.\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012, aplicar ao Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo estabelecido, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (Of\u00edcio TCE n.\u00ba 15\/2014-GC\/RJM) deste Gabinete; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), para que: 1.1 Recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n.\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002; 1.2 Se manifeste sobre as impropriedades elencadas no Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n.\u00ba 2693\/2013, e no Parecer Ministerial n.\u00ba 6784\/2013-MP-ESB, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe encaminhadas, bem como, c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o. 2. DETERMINAR ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Processo: 1205\/2011 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZELINDA PIMENTEL DOS SANTOS, PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO DE 31.08.2008. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: 1. Com fundamento no artigo 18, XIII da Lei n.\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012, aplicar ao Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito do Munic\u00edpio de Barreirinha, MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo estabelecido, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (Of\u00edcio n.60\/2014-GC\/RJM \u00e0 fl.128) deste Tribunal; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), para que: 1.1 Recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n.\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002; 1.2 Se manifeste sobre as impropriedades elencadas na Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n.\u00ba 201\/2013, \u00e0s fls. 125\/125 v, e no Parecer n.\u00ba 1352\/2013-MP\/ELCM, acostado \u00e0 fl. 127, cujas c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas dever\u00e3o ser-lhe encaminhadas, bem como, c\u00f3pias deste Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o. 2. DETERMINAR ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161 do RITCE. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Barreirinha Processo: 1412\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VALDERCI SUAMI ALVES DE MORAES, TELEGRAFISTA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 30.12.2003. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: 1. Com fundamento no artigo 18, XIII da Lei n.\u00ba 06\/1991, arts. 1\u00ba, XXVI, e 54, IV, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25\/2012, aplicar ao Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, MULTA no valor de R$ 4.384,00 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), pelo n\u00e3o atendimento, no prazo estabelecido, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia (Of\u00edcio n.\u00ba 70\/2013-GC\/RJM, \u00e0 fl. 33) deste Gabinete; fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002), para que: 1.1 Recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55 da Lei n.\u00ba 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada, desde logo, a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/2002; 1.2 Se manifeste sobre o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 70\/2013-GC\/RJM, remetendo \u00e0 esta Corte de Contas, os documentos referentes ao Processo Administrativo n.\u00ba 057\/2010 da Comiss\u00e3o Processante de Inqu\u00e9rito. 2. DETERMINAR ao Departamento da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara que, Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Relator: Cons. Raimundo Jos\u00e9 Michiles Processo: 11774\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EVERALDO ANTONIO MELO MACEDO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba 107.240-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/05\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 11990\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CRISTOVAO LOPES RAMOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 030.970-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/06\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11820\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CRISTOVAO LOPES RAMOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 030.970-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE DE 26\/05\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 3227\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR. HIPERIDES FERREIRA MENDES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA EX- SEGURADA SRA. CEC\u00cdLIA GON\u00c7ALVES MENDES, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DII-04, MATR\u00cdCULA N \u00ba 004.213-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 23\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 18\/02\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 2680\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA, POR INVALIDEZ, DA SRA. MARIA M\u00d4NICA DE VASCONCELOS MOREIRA, MAT. 0247-2, T\u00c9CNICA LEGISLATIVA MUNICIPAL DO QUADRO DE PESSOAL DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM O ATO DA PRESID\u00caNCIA N. 029\/2012, PUBLICADO NO DOM DE 1\u00ba.02.2012. Procurador: Elissandra Monteiro Freire \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 209\/2013 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONDI\u00c7\u00c3O EM FAVOR DA SRA. JORGINA JORGE DE ASSIS VIANA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE VI\u00daVA DO EXSERVIDOR LUCIO DOS SANTOS VIANA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE TABATINGA. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tabatinga Processo: 11725\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALDENORA LIMA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 0254711B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/05\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12007\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZARE MACIEL FALCAO, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20- ADC-VI, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 026.464-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/06\/2014. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O Processo: 11552\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ROBERVAL VIEIRA DE FREITAS, NO CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA, GRUPO V,NIVEL I, MAT. N\u00ba. FEE03\/41739, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE12\/06\/2013. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11484\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO WELLINTON DE SOUZA, NO CARGO DE MOTORISTA, 2\u00aa CLASSE, MAT. N\u00ba. 007.991-0C, DOQ AUDRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/03\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 6169\/2013 Natureza: Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio Objeto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO CONV\u00caNIO N\u00ba 114\/05-SEDUC\/PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11899\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GERUZA DE OLIVEIRA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 027.875-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/05\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 3282\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR.BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA SRA. NORMA SILVA DE OLIVEIRA, OCUPANTE DOS CARGOS DE PROFESSOR PF20.LIC-V,5 \u00aa CLASSE, REFERENCIA E E PF20.MAG-VII, 7\u00aaCLASSE, REF. A, MATR\u00cdCULAS N\u00ba 024342-6A\/C , DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC , DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 06\/06\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 351\/2010 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA DA SILVA ALMEIDA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO QUADRO SUPLEMENTAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Processo: 3701\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. VICENCIA PINHEIRO DA COSTA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. ARIOVALDO COSTA RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, CLASSE B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 17\/07\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12445\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. ROSA ANGELA ALVES DOS ANJOS, OCUPANTE DO CARGO DE APROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 2-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.202-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1489\/14, PUBLICADA NO D.O.M. DE 07\/04\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12197\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA.MIRIAM DA ROCHA FERNANDES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20 HORAS 2-E , MATR\u00cdCULA N\u00ba074.128-0 E , DO QUADRO DE PESSOAL DASEMED , DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 05\/02 \/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 1252\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. NAZARENO GOMES PL\u00c1CIDO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 01.10.1996. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Processo: 12144\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA.MARIA DAS GRA\u00c7AS DA SILVA BARROSO , OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.226-6 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1422\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 28\/03\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 4078\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SR\u00aa. ELISANGELA BARROS LEMOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EXSEGURADO SR. PEDRO PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO, APOSENTADO NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00b0 070.921-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 26 DE JUNHO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF Processo: 3658\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARIA HELENA RIBEIRO PEDROSA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. FRANCISCO PICAN\u00c7O PEDROSA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MAT. N 136.665-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 04\/07\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD Processo: 12162\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 SIM\u00c3O RIBEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00b0 025.409-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, LOTADO NA ESCOLA \"EDUARDO RIBEIRO\", DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 17 DE ABRIL DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ Processo: 12170\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. JOAQUINA BARBOSA PIMENTEL, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20HS 3-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.781-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1493\/14,PUBLICADA NO D.O.M. DE 10\/04\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12301\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00cdDIA GOMES SANTIAGO, NO CARGO DE AGENTE COMUNITARIO DE SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 094.588-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 18\/02\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 529\/2010 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE HUMAIT\u00c1, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 32\/2009, FIRMADO COM A SEPROR. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural - SEPROR Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O Processo: 11515\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. IRADILSON DE ALMEIDA SOUZA, NO CARGO DE MAJOR CBMAM, MAT. N\u00ba. 053.848-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/04\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM Processo: 11958\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOSEFA EMILIA BARROS DA CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-LPL-III, REFERENCIA G, MAT. N 014.941-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDOCOM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/05\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 4053\/2006 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFESSORES DOUTORES S\u00caNIO E REC\u00c9M DOUTORES PARA O PROGRAMA PROFESSOR VISITANTE BENQ\/SIEMENS, OBJETO DO EDITAL DE SELE\u00c7\u00c3O N\u00ba 005\/2006, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. 30.12.2004 Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 12086\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTAODRIA DO SR. MANOEL CORREIA GOES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 018\/2013 0- CAAPIRANGA DE 01\/03\/2013. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1. Conceder ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Caapiranga, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, III, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente: 1.1 Promova o c\u00e1lculo dos proventos do ex-servidor com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o atualizadas desde o exerc\u00edcio de julho de 1994 na forma do art. 40, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 c\/c Art. 1\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10887\/2004 e observ\u00e2ncia \u00e0 S\u00famula TCE n\u00ba 16; 1.2. Efetue a corre\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o legal utilizada como base para a concess\u00e3o da aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos proporcionais do interessado, de \u201cArt. 40, \u00a7 1\u00ba, inc. III, al\u00ednea \u2018a\u2019 da CF\/88\u201d para \u201cart. 40, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea \u2018b\u2019, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, c\/c o art. 1\u00ba da Lei n.\u00ba 10.887\/2004\u201d. 1.3. Remeta a esta Corte de Contas, o novo Ato retificado com a sua devida publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. 3. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), determine ao DEPRIM que adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga Processo: 12120\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. AN\u00c1LIA PINTO DE MESQUITA CRISPIM, NO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 007\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 01 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: 1. Conceder ao Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Caapiranga, 60 (sessenta) dias de prazo (art. 18, III, da Lei Complementar n.\u00b0 6\/91, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.\u00ba 2423\/96 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente:  1.1 Promova o c\u00e1lculo dos proventos da ex-servidora com base na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00e3o atualizadas desde o exerc\u00edcio de julho de 1994 na forma do art. 40, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 c\/c Art. 1\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10887\/2004 e observ\u00e2ncia \u00e0 S\u00famula TCE n\u00ba 16; 1.2. Efetue a corre\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o legal utilizada como base para a concess\u00e3o da aposentadoria volunt\u00e1ria, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com proventos proporcionais da interessada, de \u201cArt. 40, \u00a7 1\u00ba, inc. III, al\u00ednea \u2018a\u2019 da CF\/88\u201d para \u201cart. 40, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea \u2018b\u2019, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, c\/c o art. 1\u00ba da Lei n.\u00ba 10.887\/2004\u201d. 1.3. Remeta a esta Corte de Contas, o novo Ato retificado com a sua devida publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas e a Guia Financeira, demonstrando as altera\u00e7\u00f5es procedidas. 2. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (RITCE), determine ao DEPRIM que adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. Processo: 12457\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. VALDECY LOPES MARTINS, NO CARGO DE 2\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 0558737A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26\/09\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM RELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Relator: Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva Processo: 2397\/2012 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DO SR. BENEDITO JOAQUIM BARBOSA, M\u00c9DICO ESPECIALISTA, MAT. 004.270-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PULICADO NO DOE DE 06.01.2012. Procurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DE SA\u00daDE - SUSAM Processo: 10390\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: Aposentadoria da Sra. Maria do Socorro Brito Lima, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, ED-LPL-IV, Refer\u00eancia A, Matr\u00edcula n\u00ba 025.573-4A, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 18 de abril de 2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O Processo: 1817\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 01\/14, RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A APAE\/ITACOATIARA. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: Homologa\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o. ARQUIVAMENTO. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS Processo: 1816\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 12\/14, RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A SOCIEDADE DE AMPARO AO HANSENIANO. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: Homologa\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o. ARQUIVAMENTO. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS Processo: 1829\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 10\/14-GCEXDS, RELATIVO AOS CONV\u00caNISO FIRMADOS ENTRE A SEAS E O INSTITUTO DE PESQUISA OFTALMOL\u00d3GICA DO AMAZONAS-IPOAM. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: Homologa\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o. ARQUIVAMENTO. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS Processo: 1828\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 09\/14-GCEXDS, RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESQUISA E INCLUS\u00c3O SOCIAL-IDEPIS. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: Homologa\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o. ARQUIVAMENTO. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania \u2013 SEAS Processo: 1826\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 08\/14-GCEXDS, RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A FUNDA\u00c7\u00c3O PIEDADE COHEN-FUNDAPI. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: Homologa\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o. ARQUIVAMENTO. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS Processo: 5444\/2013 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. S\u00cdLVA LUIZA SIM\u00d5ES PASSOS, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 022\/2012, FIRMADO COM SEPED. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 SEPED Processo: 5446\/2013 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. S\u00cdLVA LUIZA SIM\u00d5ES PASSOS, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 022\/2012, FIRMADO COM SEPED. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 SEPED Processo: 5453\/2013 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. S\u00cdLVA LUIZA SIM\u00d5ES PASSOS, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS, REFERENTE A 3\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 022\/2012, FIRMADO COM SEPED. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 SEPED Processo: 1178\/2014 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA U.E.A\/AM, PARA PREENCHIMENTO DE 03 (TR\u00caS) VAGAS PARA PROFESSOR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA NORMAL SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 30\/14-GR\/UEA, PUBLICADO NO DOE EM 17\/02\/14. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 5738\/2009 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. CARMONA G. OLIVEIRA FILHO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 CAPRICHOSO, REFERENTE AO 1\u00ba TERMO ADITIVO AO CONV\u00caNIO N\u00ba 09\/2009, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO Processo: 5740\/2009 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. CARMONA G. OLIVEIRA FILHO, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 CAPRICHOSO, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 09\/2009, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO Processo: 11902\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba 013.169-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/05\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 3110\/2012 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JUCIMAR DE OLIVEIRA VELOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE TEF\u00c9, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 64\/11, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC Processo: 3085\/2014 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA COMPANHIA DE \u00c1GUA, ESGOTO E SANEAMENTO-CAESC, DO MUNIC\u00cdPIO DE COARI, OBJETO DOS TERMOS DE CONTRATOS CELEBRADOS EM 2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Companhia de \u00c1gua, Esgoto e Saneamento de Coari - CAESC Processo: 12121\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEIDER BORGES PEREIRA , EX-SERVIDORA DA SEMED, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 4-A, MATRICULA N\u00ba 061.626-5 B, DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1700\/2014, PUBLICADA NO DECRETO D.O.M. DE 11\/04\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 798\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA L\u00daCIA SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DA FAZENDA ESTADUAL, 2\u00aa CLASSE, N\u00cdVEL FT-2, PADR\u00c3O IV, MATR\u00cdCULA N\u00ba 124.944-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19.11.2012. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ Processo: 1455\/2012 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JO\u00c3O OCIVALDO BATITA DE AMORIM, PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA, REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 42\/2011, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA \u2013 SEC. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC Processo: 3937\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. EDNA AZEVEDO DA SILVA NA CONDI\u00c7\u00c3O DE M\u00c3E DO SR. ANDERSON DA SILVA FERREIRA, EX-SERVIDOR P\u00daBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 1\u00b0 DE AGOSTO DE 2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Processo: 4276\/2012 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. C\u00c9SAR CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP\u00cdRITA SEMENTEIRA DE LUZ, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/2010, FIRMADO COM A SEMASDH. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH Processo: 4604\/2011 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. SILDOMAR ABTIBOL, SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00b0 30\/2010, FIRMADO COM A N\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO - CASA DO CAMINHO SIM\u00c3O PEDRO. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O Processo: 6937\/2012 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ELIETE DA CUNHA BELEZA, PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 053\/2012, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC Processo: 1560\/2011 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. SILVIA LUIZA SIM\u00d4ES PASSOS, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 09\/2010, FIRMADO COM A SEMED. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 4211\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. EGBERTO FERNANDES CARESTO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA ROSIMARAES LESSA CARESTO, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 460\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 07 DE AGOSTO DE 2014. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 12495\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. MARLI TELES DE LIMA , OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.246-7 A , DO QUADRO DE PESSOAL DA , DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba \/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE16\/04\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12011\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DE LIMA PIRES, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20-ADC-VI, REFERENCIA E, MAT. N 029.938-3B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29\/05\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 4062\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE DELCY CLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA, JO\u00c3O AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, JOABES PEREIRA DA SILVA E LEANDRO PEREIRA DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA E FILHOS MENORES DO SR. RAIMUNDO GUERREIRO DA SILVA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 120\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 23 DE JUNHO DE 2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO Processo: 12530\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA DIONEIA LIMA DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 2-G, MATR\u00cdCULA 013.074-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED , DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1631\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 16 DE JUNHO DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12269\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH EBER NASCIMENTO MAIA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE E, MAT. N\u00ba FEC07\/41210, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 131 DE 07\/05\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 12349\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELIZABETE DIAS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL I, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro Processo: 12122\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALEXANDRINA DA COSTA NASCIMENTO, DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS B-I-II, MATRICULA N\u00ba 011097-3 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 22\/01\/\/2014 Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Feiras, Mercado, Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB Processo: 12522\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00c9LIA MARIA SOUZA AMORIM, NO CARGO DE PA AGENTE ADMINISTRATIVO A-III-I, MATR\u00cdCULA 067.751-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODU\u00c7\u00c3O E ABASTECIMENTO - SEMPAB, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b01826\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 9 DE MAIO DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Feiras, Mercado, Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento - SEMPAB Processo: 11776\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVETE OLIVEIRA DE MOURA, NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 3\u00aa CLASSE, PADR\u00c3O I, NIVEL FT-3, MAT. N\u00ba. 000.871-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ Processo: 12050\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLENE BARATA DE PAULA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESPIII, REFERENCIA E, MAT. N 028.425-4A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/05\/014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12164\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA.THEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO BRANCO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 40H 4-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.547-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1423\/14,PUBLICADA NO D.O.M. DE 28\/03\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12428\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROSA CORREA MARQUES, NO CARGO DE GARI, DO QUADRO DE PESSOALDA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba. 049\/2014 DE 12\/09\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1 Relator: Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva Processo: 4072\/2014 Natureza:Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MONALIZA GOMES DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DO SR. PEDRO COLEHO VALENTE DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 112\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 09 DE JUNHO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 4409\/2014 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O Objeto: REVIS\u00c3O DA PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ANA JULIA ANDRADE DA SILVA E ANA RITA ANDRADE DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR E FILHA MENOR INV\u00c1LIDA RESPECTIVAMENTE, FAVORECIDAS DO EXSERVIDOR SR. PEDRO COELHO VALENTE DA SILVA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 181\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 4097\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA.MARIA ETELVINA DE JESUS FARIAS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. PEDRO CO\u00caLHO VALENTE DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 114\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 9 DE JUNHO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 783\/2014 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: PROCESSO DE ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE NOVO AIR\u00c3O ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, VISANDO \u00c0 CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO SERVI\u00c7O DE ATENDIMENTO M\u00d3VEL DE URG\u00caNCIA \u2013 SAMU. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE Processo: 12264\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA NOGUEIRA MARIANO, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E-12, MAT. N\u00ba. 011.341-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 29\/05\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 305\/2011 Natureza: Prest. de Contas do Termo de Responsabilidade Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 MARIA F. DA S. J\u00daNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, REFERENTE AO TERMO DE RESPON- SABILIDADE N\u00ba 05\/09, FIRMADO COM A SEAS. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: CONTAS IRREGULARES \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS Processo: 10871\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE ANTONIO BARROS, NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRI9BUTOS ESTADUAIS, 2\u00aa CLASSE, NIVEL FT-2, PADR\u00c3O III, MATR\u00cdCULA N\u00b0 000.556-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 6 DEZEMBRO DE 2013. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ Processo: 12430\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROZILDA PINTO COSTA, NO CARGO DE ESCRITUR\u00c1RIA, MAT. FEE03\/41872, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 250 Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11012\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JACY SANTOS PINTO, NO CARGO DE ENFERMEIRO, CLASSE A, REFERENCIA 1, MAT. N\u00ba. 106.362-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/07\/2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 12134\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEMIRAMES DE SOUZA MARTINS DA CONCEI\u00c7\u00c3O, NO CARGO EFETIVO DE COZINHEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 022\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 01 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga Processo: 12039\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. WILMA DE ALMEIDA LIMA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, PD20-ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 015.172-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/05\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12200\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL RAMOS MONTEZUMA CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS\/RDA, MATRICULA N\u00ba 066770-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 06\/02\/2014 Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade \u2013 SEMMAS Processo: 12429\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA DE MACEDO PINTO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 043\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1 Processo: 4423\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CRISTINA TAVARES DE MENEZES NETA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DA FAZENDA ESTADUAL 2\u00aa CLASSE, PADR\u00c3O IV, N\u00cdVEL AA-2, MATR\u00cdCULA 000.362-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 12;06.2012. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ Processo: 12297\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS CORREA DA COSTA, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO NIVEL M\u00c9DIO, REFERENCIA 13, MATR\u00cdCULA 000597 DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba. 1275\/2014\/PG. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Processo: 11957\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUCIA DOLZANE MIQUILES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20 Objeto: IV, REFERENCIA G, MAT. N\u00ba 110.725-9B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICOM DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/05\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 723\/2010 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO WANDERLAN P. SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL DE AUTAZES, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 48\/2009, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS \u00d3rg\u00e3o: SEC. EST. DA CULT. TURISMO Processo: 1500\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. REGINA MARIA LOBO DE CARVALHO, CONJUGE DO SR. ANTONIO AUGUSTO PAZ DE CARVALHO, NO CARGO DE ANALISTA DO TESOURO EST., 1 CLASSE, MATRICULA N\u00b0 000.070-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ RELATOR: CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Relator: Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior Processo: 4960\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: Processo Seletivo Simplificado Pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo para preenchimento de vagas definida no Edital de abertura de inscri\u00e7\u00e3o n\u00ba 09 de 11\/07\/2011, que objetiva selecionar profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO \u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0.04\/2002. Processo: 4432\/2010 Natureza: APOSENTADORIA Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JANDIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICOR\u00c9, LOTADA NA SEMED. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANICOR\u00c9 Processo: 5900\/2011 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE SERVIDORES PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2010. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE URUCURITUBA Processo: 5689\/2010 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SA\u00daDE, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2009-SEMSA\/MAU\u00c9S, DATADO DE 07\/04\/2009. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MAU\u00c9S Processo: 6282\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES CIPRIANO, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR - 2D, MATR\u00cdCULA 071.123-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SEMED Processo: 7171\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO OZORIO DE LIMA, NO CARGO DE MESTRE DE OBRAS B-VII-III, MATR\u00cdCULA 008033-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. EM 25\/09\/2012. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEMINF Processo: 887\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba003\/2013-GCAM RELATIVO AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O GRUPO VOLUNT\u00c1RIO EM A\u00c7\u00c3O - PROCESSOS 2035\/2013 E 870\/2011. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social Processo: 10589\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALICE MARIA IZEL MARQUES, NO CARGO DE FARMAC\u00caUTICO BIOQU\u00cdMICO, CLASSE D, REFERENCIA 2, MAT. N\u00ba. 003.277-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 17\/01\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: SUSAM - Secretaria de Estado da Sa\u00fade Processo: 6468\/2013 Natureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/ Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma Objeto: REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. LAURIETE DO SOCORRO BRAGA NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR NA-1-R-5, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 050.477-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Processo: 3722\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. CIRENE PONTES DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. JOS\u00c9 PAIVA BORGES, OCUPANTE DO CARGO DE M\u00c9DICO VETERIN\u00c1RIO, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba. 000.999-7E, DOQ UADRO DE PESSOAL DA SEPROR, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 17\/06\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural - SEPROR Processo: 4170\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA, \"EX-OFF\u00cdCIO\", DO SR. FRANCISCO H\u00c9LIO FERREIRA DA SILVA, NA GRADUA\u00c7\u00c3O DE CABO, MAT. N\u00ba 054.130-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO D.O.E. DE 22\/07\/2014 Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 4169\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA \"EX OF\u00cdCIO\" PARA RESERVA REMUNERADA DO SR. PAULO DE SOUZA SANTOS, NA GRADUA\u00c7\u00c3O DE SOLDADO 1, MAT. N\u00ba 054.940-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/06\/2014 Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 12110\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OTO TRINDADE BACKSMANN, NO CARGO DE DELEGADO DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 1267418A DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12\/08\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 12167\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA FIGUEIREDO PEREIRA, NO CARGO DE GARI, MATR\u00cdCULA FEC14\/44120, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 232 PUBLICADA NO DOM DE 1 DE AGOSTO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 10692\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERANILCE CAMPOS GUIMARAES, NO CARGO DE FARMACEUTICO BIOQUIMICO, CLASSE C, REFERENCIA 4, MATRICULA N\u00b0 013.223-3C DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 05.08.13. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 11986\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA ANGELO DE LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA F, MAT. N\u00ba 117.728-1F, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06\/06\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12143\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MARIO JOS\u00c9 FERNANDES DE ABREU, NO CARGO DE ASSISTENTE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, MAT. FEE03\/41470, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 063 DE 27\/02\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11683\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA MATHIAS, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPLIV, 4\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 029.460-8A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/04\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11993\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-MSC-II, REFERENCIA G, MAT. N\u00ba. 110.633-3B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECREOT PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/06\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 4006\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOS\u00c9 BRUNO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARLI SANTOS DE SOUSA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, DE ACORDO COM DECRETO N\u00b0 078 PUBLICADO NO D.O.M. DE 2 DE JUNHO DE 2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos de Manaquiri \u2013 FUNPREV Processo: 4452\/2014 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ROBENITA CAMPOS PALMEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE ESPOSA, DO EX-SERVIDOR SR. OLAVO LAURENTINO PALMEIRA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: SEMDEC - SEC. MUNIC. DEF. CIVIL Processo: 2057\/2014 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 049\/14-GR\/UEA, PUBLICADO NO DOE DE 24\/03\/14 Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 3652\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. FELICIDADE MARIA ACRIS DE MENEZES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. RICARDO TELLES DE MENEZES, OCUPANTE DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O..E DE 11\/07\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 4065\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE MARIA ALBERTINA DA SILVA MORAES, BIANCA MORAES DA SILVA E REBECA MORAES DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA E FILHAS MENORES DO SR. JOS\u00c9 NILTON SOARES DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULPS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 103\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 19 DE MAIO DE 2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP Processo: 4075\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SUELY DE S\u00c1 VINHOTE CASTELO BRANCO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SR. GEROCELINO ALMEIDA CASTELO BRANCO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 127\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 14 DE JULHO DE 2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 4092\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SR\u00aa. LOUREN\u00c7A PINTO DE ARA\u00daJO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EXSEGURADO SR. RAIMUNDO FERREIRA DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE AUXILIAR DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, MATR\u00cdCULA N\u00b0 096.427-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14 DE MAIO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o \u2013 SEMAD Processo: 2801\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RICARDO GOUVEIA, MAT. 003.641-2C, PERITO LEGISTA DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE APOSENTADORIA DA SRA. RICARDO GOUVEIA, MAT. 003.641-2C, PERITO LEGISTA DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 5817\/2010 Natureza: Prest. de Contas do Termo de Responsabilidade Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ANT\u00d4NIO FERNANDO FONTES VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, REFERENTE AO TERMO DE RESPONSABILIDADE N\u00ba 08\/2009, FIRMADO COM A SEAS Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o:1. APLICAR multa: a) A Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria-Executiva de Estado da Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), referente a 5% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/2012, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2.423\/96. (Itens 1.1, 1.2, e 2.2 deste Voto) b) Ao Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), referente a 5% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/2012, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00b0 2.423\/96. (Item 2.1 deste Voto). 2. FIXAR: a) o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; b) o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02; 3. AUTORIZAR, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, e arts. 169, II, 173, e 308, \u00a76.\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002- TCE; 4. RECOMENDAR \u00e0 Origem que: a) Adote as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 12 de 31\/05\/2012; b) Passe a confeccionar Parecer Jur\u00eddico sobre o instrumento antes da assinatura; c) Seja dado especial cuidado com o detalhamento da elabora\u00e7\u00e3o de Plano de Trabalho e discrimina\u00e7\u00e3o unit\u00e1ria dos custos, bem como metas e fases condizentes com a execu\u00e7\u00e3o do objeto; d) Exija-se das entidades parceiras a abertura de uma conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, para cada evento celebrado, com estrita conformidade com o art. 54, \u00a7 1\u00b0 da Res. 12\/12 TCE\/AM c\/c art.19 da IN 08\/04-SCI, evitando assim san\u00e7\u00f5es advindas do descumprimento, bem como apense aos autos o Termo de Abertura e Encerramento desta conta; e) Acoste aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas o Relat\u00f3rio de Presta\u00e7\u00e3o de Contas com as devidas especifica\u00e7\u00f5es, principalmente quanto \u00e0s \u201cfalhas detectadas\u201d na presta\u00e7\u00e3o de contas e de seus saneamentos. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS Processo: 10833\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EVANGELISTA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE B, GRUPO 06, REFERENCIA \"II\", MAT. N\u00ba. 6684, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 02\/12\/2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Conceder prazo de 60 (sessenta) dias ao Poder Executivo Municipal de Coari e ao COARIPREV, anexando as correspondentes c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico e deste Voto Preliminar, a fim de prestar esclarecimentos a esta Corte de Contas quanto \u00e0 poss\u00edvel falha na guia financeira e no decreto retificador de aposentadoria que n\u00e3o elevou os proventos da interessada ao valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente; 2. Verificada a falha, elabore novo ato retificador e a sua publica\u00e7\u00e3o. 3. Informe-se que o n\u00e3o atendimento implicar\u00e1 em aplica\u00e7\u00e3o de multa regimental e poss\u00edvel julgamento pela ilegalidade do ato. 4. Cumpridas as provid\u00eancias, ap\u00f3s o transcurso do prazo, submeta a mat\u00e9ria \u00e0 an\u00e1lise do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, com posterior vista ao \u00f3rg\u00e3o ministerial, para, ap\u00f3s, retornarem-me conclusos os autos. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Processo: 11739\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JONE ROOSEVELT LIMA DE AMORIM, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, PC.INV-ESP, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 0079278E, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/04\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 12015\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA CAMURCA CAVALCANTE, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESPIII, REFERENCIA F, MAT. N 143.898-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/05\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11830\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NILDES RODRIGUES DE MENEZES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUES, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 034\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOES. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: 1. Conceder prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s e ao SISPREV\/MAU\u00c9S, anexando as correspondentes c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Parecer n\u00ba 1.957\/2014-MP-ESB do Minist\u00e9rio P\u00fablico e deste Voto Preliminar, para que: 1.2. apresente as justificativas acerca da escolha pela regra de aposentadoria menos ben\u00e9fica na concess\u00e3o do benef\u00edcio e na fixa\u00e7\u00e3o dos proventos da Sra. Maria Nildes Rodrigues de Menezes; 1.3. se restarem confirmadas as irregularidades, retifique o ato aposentat\u00f3rio e a guia financeira, no sentido de alterar a fundamenta\u00e7\u00e3o do Decreto Municipal n.\u00ba 034\/2014, na forma das regras de transi\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, da EC n.\u00ba 41\/03 c\/c o art. 2\u00ba, da EC n.\u00ba 47\/05, bem como de fixar proventos integrais, de modo a assegurar a paridade e a integralidade \u00e0 ex-servidora, encaminhando a folha de pagamento da inativada depois de efetivada a corre\u00e7\u00e3o apontada, assim como informando a esta Corte de Contas, acerca do cumprimento das medidas ora determinadas, remetendo todos os documentos comprobat\u00f3rios pertinentes.  2. Cumpridas as provid\u00eancias, ap\u00f3s o transcurso do prazo, submeta a mat\u00e9ria \u00e0 nova an\u00e1lise do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, com posterior vista ao \u00f3rg\u00e3o ministerial, para, ap\u00f3s, retornarem-me conclusos os autos. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Processo: 11969\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO ARAUJO REIS, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL I, CLASSE D, MAT. FEC07\/41380, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 020 DE 13\/01\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 12270\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA YARA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-B, MATR\u00cdCULA 013.383-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b01937\/2014, PUBLICADO NO DOM DE 20 DE MAIO DE 2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12347\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA ROCHA CORDEIRO, NO CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL I, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro Processo: 11997\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. BERENICE FARIAS SOLIMOES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESPIIIM, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba 026.096-7A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 04\/06\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11818\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VIRGINIA MEIRELES DE AZEVEDO, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL. REFERENCIA PC.ESC-ESP, MAT. N\u00ba. 007.335-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 26\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: VOTO PRELIMINAR \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 12054\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO AYRES TELES, NO CAERGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA G, MAT. N 025.845-8E, DOQ UADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/05\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12340\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE FERNANDO SERPA FILHO, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, MAT. N 007.917-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/09\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 11964\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DO SOCORRO DA CUNHA ARAUJO, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE E, MAT. FEC07\/41206, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 219 DE 25\/06\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11999\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CRISTINA PALMA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPLIV, REFERENCIA G, MAT. N 028.103-4B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/06\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10392\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. THELMA ASTRID PAIVA DOS SANTOS, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 007.156-0B, NO CARGO DE PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 2-F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 02 DE MAIO DE 2013. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: 1.Conceder prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 SEMED, anexando as correspondentes c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n.\u00ba 2388\/2014\u2013DICARP (fls. 154\/158), da Dilig\u00eancia n\u00ba 155\/2014-MP-RMAM (fl. 159) e deste Voto Preliminar, para que informe qual o real hor\u00e1rio de trabalho da interessada, Sra. Thelma Astrid Paiva dos Santos, quando em atividade, enviando documentos comprobat\u00f3rios; 2.Conceder igual prazo de 60 (sessenta) dias ao MANAUSPREV, anexando as correspondentes c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n.\u00ba 2388\/2014\u2013DICARP (fls. 154\/158), da Dilig\u00eancia n\u00ba 155\/2014-MP-RMAM (fl. 159) e deste Voto Preliminar, para que informe qual o real hor\u00e1rio de trabalho da interessada, Sra. Thelma Astrid Paiva dos Santos, quando em atividade, enviando documentos comprobat\u00f3rios; \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 11935\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALICE BRAGA DE OLIVEIRA CORREIA, NO CARGO DE PARTEIRA, CLASSE C, REFERENCIA 3, MAT. N\u00ba. 002.761-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 11567\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA LUCIA GOMES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-EDP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MATR\u00cdCULA 0144118A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 08\/04\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11943\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEILA DOS SANTOS CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, MAT. N\u00ba 143.892-1A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC RELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Processo: 2349\/2010 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORES NO \u00c2MBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS, OBJETO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DATADO DE 03.12.2008, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. Procurador: Proc. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO Processo: 4706\/2012 Natureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O DO UATUM\u00c3 EM 2011. Procurador: Proc. Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.SEBAST.UATUM\u00c3 Processo: 4064\/2013 Natureza: RETIFICA\u00c7\u00c3O\/REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA E REFORMA Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SR\u00aa MARIA ZELINA LEIT\u00c3O AMAZONAS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, GRUPO I, N\u00cdVEL 1, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA\/PMI. Procurador: Proc. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITACOATIARA Processo: 1020\/1988 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EST\u00c9FANO PETRETSKI, NO CARGO DE PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUIBLICADO NO D.O.E. DE 30.12.1987. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Processo: 7036\/2013 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O REFERENTE AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E O CONSELHO AMAZONENSE DA JUVENTUDE RELATIVO AOS PROCESSOS MENCIONADOS NO TAG 003\/2013-GAUD\/MJMCF. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social Processo: 1429\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. GENTIL SALUSTIANO DIAS, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERIAS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 14.12.2000. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: MULTA \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.PAULO OLIVEN\u00c7A Processo: 11043\/2013 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. CARLOS AUGUSTO SOUZA SANTOS, NO CARGO DE SUBTENENTE QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba. 052.496-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11 DE SETEMBRO DE 2013. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: PMAM - Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas Processo: 1068\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, REFERENTE AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS PELA SEAS E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO SUSTENT\u00c1VEL. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social Processo: 1070\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, REFERENTE AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS PELA SEAS E A APAE DE IRANDUBA. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social Processo: 1075\/2014 Natureza: Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG Objeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 18\/2014-GAUD\/MJMCF REFERENTE AOS CONV\u00caNIOS FIRMADOS ENTRE A SEAS E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS SURDOS DE MANAUS Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO \u00d3rg\u00e3o: SEAS - Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social Processo: 10142\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARA RUBE DA CUNHA PINHEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, MATRICULA N\u00b0 028.682-6A, DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SEDUC - Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino Processo: 10282\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO SALES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE C, REFERENCIA 3, MAT. N\u00ba. 104.357-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/10\/2013. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: SUSAM - Secretaria de Estado da Sa\u00fade Processo: 10362\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH MARIA SOUZA DA SILVA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, ED- ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA 001.975-0B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 25.04.2013. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 10779\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO ALBERTO DIAS DA LUZ, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE D, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba. 006.637-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/01\/2014. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Processo: 10958\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO LISBOA DA SILVA, NO CARGO DE DO VIGIA, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATRICULA N\u00b0 010.882-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA FVO - FUNDA\u00c7\u00c3O VILA OL\u00cdMPICA, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25 DE JULHO DE 2013. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica Danilo de Mattos Areosa Processo: 11432\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. IVANILDO ARAUJO REIS, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO BNIVEL MEDIO, REFERENCIA 12, MAT. N\u00ba. 361, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Processo: 11607\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIMAR DE SOUZA MARINHO, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE F, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 22\/07\/2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11039\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. EVANDRO MENEZES PONCE DE LEAO, NO CARGO DE OPERADOR GR\u00c1FICO, N\u00cdVEL 07, REFERENCIA I, 3\u00aa CLASSE, MAT. N\u00ba. 121.571-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/06\/2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM Processo: 1436\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. COSME CARVALHO ADRI\u00c3O, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 03.01.2003. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Processo: 1420\/2012 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LUIZ MILLER RAMOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 31.12.2004. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Processo: 11537\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELIANA FARIAS DE NAZARETH, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE F, MAT. N\u00ba FEC07\/41249, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 07\/11\/2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11498\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SONIA REGINA MACHADO DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFERENCIA A, MAT. N\u00ba. 129.748-1E, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/02\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11519\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SR\u00aa TEREZA DOS SANTOS RODRIGUES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. HERMANI DE S\u00c1 RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE AUX. O-III, DO QUADRO DE PESSOAL DO AMAZONPREV, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 21\/03\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev Processo: 10693\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LEONILSON DE SOUSA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL 2-H, MATR\u00cdCULA N\u00b0 268, LOTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM PORTARIA N\u00b0 002 PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE JANEIRO DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Processo: 10591\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. LEONILSON DE SOUSA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL 2-F, MATR\u00cdCULA N\u00b0 694, LOTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE JANEIRO DE 2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Processo: 11772\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE CLAUDIOMAR GUEDES CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20-ADC-VI, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 028.939-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 10998\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. 0PAULO CESAR ASSI, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, 1\u00aa CLASSE, MAT. N\u00ba. 019.789-0E, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 25\/02\/2014. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 11888\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NUNILA FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE D, REFERENCIA 1, MATR\u00cdCULA 0064700B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/05\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 11654\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. ELIEZIO MARQUES DE LIMA, NO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA 0528455B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/04\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 12053\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MANUEL ALVES DOURADO FILHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N 025.798-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 27\/05\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11682\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO ROCHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 030.891-9C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/04\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 3298\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA AO SR. JOS\u00c9 AMANDIO PEREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. AM\u00c1LIA ROSA FERREIRA LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, MATRICULA N\u00ba 019064-0B, NO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE Procurador: Elissandra Monteiro Freire \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 3301\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. TEREZA RAULINO AIRES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DOM SR. FRANCISCO DA COSTA DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE 3\u00ba SARGENTO, MATRICULA N\u00ba 053131-6C, NO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/05\/2014 Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 11953\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TANIA REGINA MOREIRA GONZAGA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MAT. N 130.670-7C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/05\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11549\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA SOUZA DE MIRANDA, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE F, MAT. N\u00ba FEC07\/41852, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIOS DE 14\/06\/2013. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11613\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUFLAZINA MENEZES DA CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, PF20-LICV, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 024.546-1B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/04\/2014. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO Processo: 3275\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA.MARIANA DE OLIVEIRA MELO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. JO\u00c3O DA MATA ARA\u00cdJO MELO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, N\u00cdVEL FUNDAMENTAL, REF. 10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 300029-84 , DO QUADRO DE PESSOAL DA ALEAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 29\/05\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Processo: 12094\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA DE JESUS DA SILVA ARAUJO, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL I, CLASSE F, MAT. N\u00ba FEEE03\/42848, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba. 201 DE 04\/06\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11940\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEICAO MOREIRA MACIEL, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFERENCIA 3, MAT. N\u00ba. 005.860-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 12024\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LELIA REGINA SERRA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE C, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba. 106.818-0B, DOQ AUDRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRWETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/05\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 3258\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O AO SR. BASILEU DE SOUZA BALBINO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DA EX-SERVIDORA ATIVA DA SEDUC, A SRA. INA ROSANGELA BARBOSA BALBINO, DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, PROFESSOR PF 20 LPL-IV-4\u00aa CLASSE -REF-H, MATRICULA N \u00ba .030924-9D DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICA NO D.O.E DE 09\/06\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD Processo: 11854\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JARCIRENE PINHEIRO CARDOSO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20- ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N 024.797-9D, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 22\/05\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11834\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ORCINDA MATOS FERREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 039\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Processo: 11972\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DARCILENE DO SOCORRO ALVES FERNANDES, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL III, CLASSE F, MAT. FEC07\/41392, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba.40 DE 30\/01\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 11992\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA FRANCISCA SILVA TAVARES, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LIC-V, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 024.713-8A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/06\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11901\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA CRISTINA DA SILVA ELVAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 018.258-3A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO PUBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 21\/05\/2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11651\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. WALTERINA DE SOUZA GUERRA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE HEMOTERAPIA, CLASSE D, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 0032808A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FHEMOAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 09\/04\/204. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM Processo: 11693\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DE SOUZA MELO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA F, MAT. N\u00ba 017.982-5C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECREOT PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/04\/2014. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11912\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA BRAZ GOMES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 033\/2014 DE 02\/06\/2014, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Processo: 12019\/2014 Natureza: Transfer\u00eancia Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DA SRA. CLEIDE GRANGEIRO DE QUEIROZ, NO CARGO DE CAPIT\u00c3, MATR\u00cdCULA 0546887\u00aa DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECREOT PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/05\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Processo: 12091\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA NOGUEIRA TAVARES, NO CAEGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 020\/2013 - CAAPIRANGA DE 01\/03\/2013. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga Processo: 10927\/2013 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O RODRIGUES DA SILVA, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, MATR\u00cdCULA N\u00b0 007.883-2D,DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 788\/2014 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: EDITAL N\u00ba 019\/2014-GR\/UEA, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA U.E.A., PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO DE 23\/01\/14. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 11769\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE CLAUDIOMAR GUEDES CRUZ, NO CARGOP DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20-ADC-VI, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 028.939-6A, DO QUADRO DO MAGISTERIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 07\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE COM DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11133\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. HERMANI DE SA RODRIGUES, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, AUX. O-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00b0 051.095-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DO IPAAM - INSTITUTO DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL DO AMAZONAS, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM Processo: 2054\/2014 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA U.E.A., PARA PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA PROFESSOR, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 51\/14-GR\/UEA, PUBLICADO NO DOE DE 27\/03\/14. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 2644\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR, O SR. ESTEFANO PETRETSKI, NO CARGO DE PROFESSOR, PF-20 - LIC-V, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 06\/05\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 3224\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. ESTEFANO PETRETSKI, OCUPANTE DO CARGO DE M\u00c9DICO VETERIN\u00c1RIO B-50, CIRURGI\u00c3O DENTISTA A-48, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16\/05\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 4223\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ETELVINA CAVALCANTE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOS\u00c9 COELHO DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 442\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 30 DE JULHO DE 2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 12273\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA AUXILIADORA PINHEIRO DE ARAUJO CUNHA, NO CARGO DE AS T\u00c9CNICO EM HISTOLOGIA D-07, MATR\u00cdCULA 065.847-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1823\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 09 DE MAIO DE 2014. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA Processo: 12013\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MAGDA BARRONCAS RIBEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPLIV, REFERENCIA F, MAT. N\u00ba. 017.538-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 29\/05\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11546\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SILVANDIRA CABRAL DA SILVA, NO CARGO DE SERVENTE, MAT. N\u00ba. FEE03\/41379, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO DOS MUNICIPIOS DE 05\/12\/2013. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 3938\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FRANCISCO DA SILVA PASSOS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. ALDECY SOUTO PASSOS, EX-SERVIDORA APOSENTADA , DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 1\u00b0 DE AGOSTO DE 2014. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO Processo: 11588\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARILDA DA SILVA ARAUJO, NO CARGO DE PROFESSORA, CLASSE A, NIVEL 01, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 02\/07\/2013. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Processo: 10595\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIMAR SOARES DA ROCHA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20 H 4-G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.184-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 28 DE JUNHO DE 2013. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 3679\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. ZEIILA ALVES DE SOUZA COMPANHEIRA DO SR. JOEL PAULO CAVALCANTE, OCUPANTE DO CARGO INVESTIGADOR, 1\u00b0 CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00b0 101324-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DAPL\u00cdCIA CIVIL, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 400\/2014 PUBLICADA NO DOE DE 27 DE JUNHO DE 2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Processo: 12139\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADODIA DA SRA. FL\u00c1VIA IGNEZ PERES FERNANDES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20H 3-D, MATRICULA N\u00ba 065.341-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 11\/03\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12220\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALDELINA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSORA N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.403-1 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 20\/01\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 12113\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA .ILCILENE BARBOSA MESQUITA , OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DE N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 2-G , MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.636-3B , DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1640\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 16\/04 \/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 4066\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA JULIA DO CARMO CERDEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ANTONIO RIBEIRO CERDEIRA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMAS, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 130\/2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 17 DE JULHO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade \u2013 SEMMAS Processo: 657\/2014 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA V\u00c1RZEA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 001\/2014-PMCV, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS DE 29\/01\/2014. Procurador: Elissandra Monteiro Freire Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea Processo: 12249\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO CORREA DE MELO, NO CARGO DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MAT. N\u00ba. 076.236-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 14\/05\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF Processo: 11954\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEONICE PANTOJA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA G, MAT. N\u00ba. 115.368-4C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 13\/05\/2014. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11836\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS PINTO DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 029.611-2B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 23\/05\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 11647\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA LEMOS DOS SANTOS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 0049727A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA ALFREDO DA MATTA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14\/04\/2014. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta \u2013 FUAM Processo: 3943\/2014 Natureza: Pens\u00e3o Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SR. VICTOR PARENTE BANDEIRA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MIRIAN ALVES PARENTE, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DO SR. ANTONIO VALCIONE FIALHO BANDEIRA, EXSERVIDOR P\u00daBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 1\u00b0 DE AGOSTO DE 2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Processo: 12216\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. MARIA DE JESUS ALMEIDA SALES, OCUPANTE DO CARGO DE PA. AUXILAIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS A-I-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.392-7 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1697\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 24\/04\/2014. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP Processo: 12179\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: CONCEDER APOSENTADORIA AO SR. JO\u00c3O ALVES DE SOUZA , OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba096.118-3 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1450\/14, PUBLICADA NO D.O.M. DE 02\/04\/2014. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF Processo: 12282\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DORACI EVANGELISTA DA SILVA, DO CARGO DE ES ENFERMEIRO F-09, MATRICULA N\u00ba 065413-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 27\/12\/2013 Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED Processo: 11779\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DORACI EVANGELISTA DA SILVA, NO CARGO DE ENFERMEIRO, CLASSE A, REFERENCIA 1, MAT. N\u00ba 127.854-1E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13\/05\/2014. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Processo: 11504\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OSEAS PEREIRA DAS CHAGAS, NO CARGO DE VIGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Processo: 11991\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDNELZA NUNES ALVES, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, PD20-ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N 017.679-6B, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06\/06\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 12026\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HILDENIZE LINDOSO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MAT. N\u00ba. 027.969-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/05\/2014. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Processo: 5838\/2013 Natureza: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: CONCURSO P\u00daBLICO DE PROVAS E T\u00cdTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS P\u00daBLICOS DE PROFESSOR DA CERREIRA DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO SUPERIOR, REGULAMENTADO PELO EDITAL N\u00ba 07\/2013 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO \u00d3rg\u00e3o: Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA Processo: 12115\/2014 Natureza: Aposentadoria Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NOGUEIRA TAVARES, NO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 017\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 01 DE MAR\u00c7O DE 2013. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga Processo: 3804\/2010 Natureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS GORAYEB COSTA, GERENTE EXECUTIVA DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE AMIGOS DA CULTURA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO 52\/2007, FIRMADO COM A SEC. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: CONTAS REGULARES COM RESSALVAS Manaus, 05 de fevereiro de 2015 ADRIELLE CLARA SILVA MELO Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor SEBASTI\u00c3O MENDON\u00c7A, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 671\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0327\/2013. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015.                                   ADRIELLE CLARA SILVA MELO Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 004\/2015 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 261\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5012\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2011 firmado com a SEJEL, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 008\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 3.002\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Humberto Ferreira da Silva, Servidor P\u00fablico do Munic\u00edpio de Boca do Acre. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o SR. HUMBERTO FERREIRA DA SILVA, Servidor P\u00fablico do Munic\u00edpio de Boca do Acre, para, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 31.977,00 (trinta e um mil, novecentos e setenta e sete reais) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 153\/2011(fls. 669\/691) \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 6801\/2011 (fls. 694\/696),  dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. D\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES Respondendo pela DICAMI EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01159\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10758\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Fevereiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 6\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 12.209\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito de Nhamund\u00e1. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito de Nhamund\u00e1, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Den\u00fancia contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 12.209\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015. D\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES Respondendo pela Dicami EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 07\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 10.324\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr.\u00aa. SANSURAY PEREIRA XAVIER, PREFEITA DE ANORI, EXERC\u00cdCIO 2013. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86, 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA  a Sr.\u00aa. SANSURAY PEREIRA XAVIER, PREFEITA DE ANORI, exerc\u00edcio 2013 para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra a notificada, objeto do Processo n\u00ba 10.324\/2013-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2015. D\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES Respondendo pela Dicami         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5462","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5462","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5462"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5462\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5464,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5462\/revisions\/5464"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5462"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5462"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5462"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}