{"id":5465,"date":"2015-02-06T19:13:48","date_gmt":"2015-02-06T19:13:48","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5465"},"modified":"2016-07-08T15:19:24","modified_gmt":"2016-07-08T15:19:24","slug":"edicao-no-1057-de-06-de-fevereiro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5465","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1057 de 06 de fevereiro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1057-de-06-fevereiro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A  N.\u00ba 34\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional). R E S O L V E: I \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de janeiro, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta. II \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente \t\t\t        ANEXO DA PROGRESS\u00c3O REFERENTE A JANEIRO\/2015 \t CLASSE A IV MAT.\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 001.251-3A\t\u00c2NGELO EDUARDO NUNAN\tS\t05\/01\/2015 \t\t\t CLASSE C IV MAT.\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 000.162-7A\tC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\tS\t29\/01\/2015 000.324-7A\tD\u00d3RRIE MARIA MARTINS\tS\t27\/01\/2015 000.326-3A\tOCINEIDE DA SILVA FERNANDES\tS\t06\/01\/2015 CLASSE C V MAT.\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 000.119-8A\tARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES\tS\t01\/01\/2015 000.377-8A\tCARLOS AUGUSTO LINS M\u00dcLLER\tS\t14\/01\/2015 000.145-7A\tCLEONIZAR DIAS PAIVA\tM\t22\/01\/2015 000.436-7A\tLUIZ MOURA DE LIMA\tM\t18\/01\/2015 CLASSE D I MAT.\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O 000.495-2A\tFRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA\tS\t16\/01\/2015 000.164-3A\tJO\u00c3O RODRIGUES DE ARA\u00daJO\tM\t23\/01\/2015 000.117-1A\tLUIZ BATISTA MOURA\tM\t02\/01\/2015                      P O R T A R I A  N. 020\/2015-SGDRH                  O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPSERH, de 21.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 20\/2015 Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno, datada de 28.1.2015, constante do Processo n\u00ba 029\/2015,   R E S O L V E: I \u2013 PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor RUBENILSON RODRIGUES MASSULO, matr\u00edcula n\u00ba 000.536-3A, para exercer o cargo comissionado de Diretor de Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.1.2015, sendo que, o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 08\/2008, que alterou a resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999, em seu art. 1\u00ba e 2\u00ba, al\u00ednea b;  devendo o servidor encaminhar a esta Corte de Contas, c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado;                                    II \u2013 DETERMINAR que \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos realize junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de fevereiro de 2015.               FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N.\u00ba  021\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, R E S O L V E: CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86: 1. VALDSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.365-0A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 27750\/2015, no per\u00edodo de 12.1 a 16.1.2015; 2. SANDRA AUR\u00c9LIA DE ARA\u00daJO AGUIAR,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.409-0A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 27889\/2015, no per\u00edodo de 15 a 19.12.2014; 3. MARIA DE NAZARE COSTA E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.587-8A, 11 (onze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 27869\/2015, no per\u00edodo de 12 a 22.1.2015;                       4. MARIA APARECIDA CUNHA ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.070-1A, 90 (noventa) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 27791\/2015, no per\u00edodo de 1.1  a 31.3.2015.                    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de fevereiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  022\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 569\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ANT\u00d4NIO AUGUSTO  COSTA CHAVES,  matr\u00edcula n.\u00ba 001.817-1B, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100, as despesas dever\u00e3o ser realizadas mediante pagamento com empenho, em cumprimento ao que determina o item III da Portaria n\u00ba 250\/2014-GPDRH, de 24.07.2014;. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  023\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 568\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.941-5A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdIDICA - Fonte 100, as despesas dever\u00e3o ser realizadas mediante pagamento com empenho, em cumprimento ao que determina o item III da Portaria n\u00ba 250\/2014-GPDRH, de 24.07.2014;. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  024\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 591\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.652-1A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR\u00cdDICA Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  3 de fevereiro de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o                             P O R T A R I A  N. 025\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;     CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO  o despacho datado de 2.2.2015 exarado no Requerimento de 30.1.2015, R E S O L V E: INCLUIR o nome do servidor IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n.\u00ba 002.072-9A, na escala de F\u00e9rias do Exerc\u00edcio 2014, para o per\u00edodo de 16.3 a 14.4.2015. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de fevereiro de 2015.           FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES           Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 21 DE JANEIRO DE 2015. CONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES.  PROCESSO N\u00ba 1422\/2008 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr\u00ba. Sebasti\u00e3o Colares Assante, Secret\u00e1rio Municipal de Cultura, referente ao Exerc\u00edcio de 2007. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d, subitem 3, inciso III, do artigo 11: 1. CONSIDERE ILIQUID\u00c1VEIS as Contas do exerc\u00edcio de 2007 de responsabilidade do Senhor SEBASTI\u00c3O COLARES ASSANTE, Secret\u00e1rio Municipal de Cultura do Munic\u00edpio de Manaus, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 26, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas) c\/c o art. 188, inciso IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas). 2. NOS TERMOS do art. 27, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 191 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas, determine o trancamento das referidas contas e o arquivamento do Processo TC n\u00ba 1422\/2008, sem baixa na responsabilidade nem quita\u00e7\u00e3o ao Senhor SEBASTI\u00c3O COLARES ASSANTE, Secret\u00e1rio Municipal de Cultura do Munic\u00edpio de Manaus, no exerc\u00edcio de 2007. Ap\u00f3s, o prazo de 5 (cinco) anos, se n\u00e3o ocorrerem novos elementos, capazes de autorizar o desarquivamento do presente Processo, sejam as ditas contas dadas por encerradas, com baixa da responsabilidade do agente acima referido. 3. DETERMINE \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).  PROCESSO N\u00ba 4549\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba139\/2014-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6751\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas): 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Senhor JOS\u00c9 ADALBERTO SOARES BOMFIM, Diretor-Geral da Maternidade AZILDA DA SILVA MARREIRO, por preencher os requisitos de admissibilidade do caput do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), c\/c o caput do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas). 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento parcial, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 625\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado no Processo n\u00ba 3104\/2012, devendo os itens 9.2., 9.2.1 e 9.2.2 serem assim redacionados: \u201c9.2. Na forma prevista nos artigos 1\u00ba, inciso XXVI, e 52, da Lei n. 2423\/1996, aplique ao Senhor Jos\u00e9 Adalberto S. Bonfim, as seguintes multas: 9.2.1. R$ 9.680,00, de acordo com o artigo 308, I, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 4\/2002 (Regimento Interno), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, correspondente a R$ 806,67, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2011), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas fora do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002-TCE; 9.2.2. R$ 3.226,70, nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 4\/2002 - Regimento Interno, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 01\/2009, pelo atraso no encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, referente ao exerc\u00edcio de 2011; 3. Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno...\u201d. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 11087\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sra. Alcimara Pinheiro Albertino, Presidenta da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 681). AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, devidamente retificado, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das Contas da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade da Sra. Alcimara Pinheiro Albertino, conforme art. 24, da Lei n\u00ba 2423\/96. 2. RECOMENE ao Poder Legislativo de Barcelos que atente ao disposto no art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2008-TCE\/AM, conforme exposto no item 12 do Relat\u00f3rio\/Voto, a fim de assegurar melhor controle interno da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 3. RECOMENDE ao Poder Legislativo que atente ao envio tempestivo do Relat\u00f3rio GEFIS, e proceda a um melhor planejamento de suas contas, para os casos de atraso da remessa do Poder Executivo para a C\u00e2mara. 4. NOTIFIQUE a interessada com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio. 5. RECOMENDE ao Poder Executivo. 6. DETERMINE \u00e0 atual gest\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Barcelos que apure a aus\u00eancia de reten\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o ao INSS do vereador Sebasti\u00e3o Desid\u00e9rio Alves Filho tomando as provid\u00eancias cab\u00edveis para o saneamento da impropriedade. 7. Dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, na forma do art. 24 da Lei n\u00ba 2423\/1996.  PROCESSO N\u00ba 2301\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Hamilton Alves Villar, Prefeito Municipal do Careiro, Exerc\u00edcio de 2006. PARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. EMITA Parecer Pr\u00e9vio, recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS do Prefeito Municipal de Careiro, exerc\u00edcio financeiro de 2006, de responsabilidade do Senhor Hamilton Alves Villar, nos termos do art. 31, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91 e art. 1\u00ba, inciso I e art. 29 da Lei n\u00ba 2423\/96. 2. Julgue pela IRREGULARIDADE das contas da Prefeitura Municipal do Careiro, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2006, do Prefeito, Senhor Hamilton Alves Villar, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d c\/c art. 25, da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o. 3. RECOMENDE \u00e0 origem que observe com rigor o cumprimento das normas legais, principalmente no que diz respeito: a) Aos procedimentos adotados no preenchimento das informa\u00e7\u00f5es dadas por meio sistema ACP, evitando a ocorr\u00eancia de erros formais futuros. 4. NOTIFIQUE a interessada com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. 5. DETERMINE a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o de 2015 que: a) Levante informa\u00e7\u00f5es acerca do parcelamento efetuado junto ao INSS acerca dos valores devidos e relativos a parte patronal, face ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social; b) Efetue verifica\u00e7\u00e3o nos registros da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio relativos aos cadastros das empresas licitantes, constatando a sua atualidade e legitimidade. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao Senhor Hamilton Alves Villar, Prefeito \u00e0 \u00e9poca no Munic\u00edpio do Careiro, exerc\u00edcio de 2006, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 20.000,00 (vinte cinco mil reais); em face do disposto nos itens 14, 15, 17, 18, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, do Relat\u00f3rio\/Voto. 2. Aplique multa ao Senhor Hamilton Alves Villar, Prefeito \u00e0 \u00e9poca no Munic\u00edpio do Careiro, exerc\u00edcio de 2006, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos de real); em face aos atrasos de remessa dos dados pelo Sistema Auditor de Contas P\u00fablicas (ACP), conforme consta no item 11, 12, 13 do Relat\u00f3rio\/Voto. 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas no montante de total de R$ 33.152,36 aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que ressalve no julgamento, as presta\u00e7\u00f5es de contas de recursos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os artigos 71, inciso VI, e artigo 40, V, das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual do Amazonas, e que: 1) As multas aplicadas ao respons\u00e1vel tenham os seguintes valores: a) R$ 1.644,89, por n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia ou decis\u00e3o do Tribunal; b) R$1.644,89, pelo encaminhamento, extempor\u00e2neo, a este Tribunal de Contas, dos registros anal\u00edticos (ACP), referentes aos meses de janeiro a dezembro, do exerc\u00edcio de 2006, al\u00e9m do prazo fixado no art. 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7\/2002-TCE; c) R$1.644,89, pela remessa extempor\u00e2nea, a esta Corte de Contas, dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria; d) R$ 3.289,73, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial. 2) RECOMENDE ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas que, se for o caso, represente junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual os il\u00edcitos cometidos pelo Senhor Hamilton Alves Vilar, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Careiro do Castanho, encaminhando c\u00f3pias autenticadas dos autos, para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie.  PROCESSO N\u00ba 11269\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra a Sra. Alcimara Pinheiro Albertino, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barcelos, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o das contas municipais por meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. JULGUE procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o. 2. DETERMINE ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Barcelos que promova o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a atualiza\u00e7\u00e3o do Portal de Transpar\u00eancia, sob pena de multa, reprova\u00e7\u00e3o de contas e demais san\u00e7\u00f5es previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 3. DETERMINE \u00e0 DICAMI que informe \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o das Contas de 2015 que verifique se houve o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o desta Corte. 4. DETERMTNE \u00e0 DICAMI que promova o apensamento destes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Barcelos do exerc\u00edcio de 2014, para verificar o cumprimento do item 16.2, caso contr\u00e1rio sugira aplica\u00e7\u00e3o de MULTA por descumprimento de Decis\u00e3o do Tribunal com esteio no art.308, l, a da Res. n\u00ba 04I02-RI-TCE\/AM.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba 1945\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da senhora Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, Exerc\u00edcio 2011. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, Voto-Vista do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, na compet\u00eancia estabelecida no item 3, al\u00ednea \u201ca\u201d, inciso III, do artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002: 1. Julgue REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos dos artigos 1\u00ba, II, e 22, II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE) c\/c o artigo 188, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2011, da Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, de responsabilidade da Senhora MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA, Secret\u00e1ria Executiva da SEAS, \u00e0 \u00e9poca e Ordenadora de Despesas. 2. D\u00ea quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA, Secret\u00e1ria Executiva da SEAS, \u00e0 \u00e9poca e Ordenadora de Despesas, nos termos dos artigos 24 e 72, II, da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996, c\/c o artigo 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4, de 23\/5\/2002. 3. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 3.1. Remeta a atual Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Executiva de Estado da Assist\u00eancia Social, c\u00f3pia reprogr\u00e1fica da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 27\/2013, de fls. 2.183\/2.189, para que dela colha as recomenda\u00e7\u00f5es ali contidas, visando, em presta\u00e7\u00f5es de contas futuras, a n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o das impropriedades ali expostas; 3.2. Adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno.  PROCESSO N\u00ba 3450\/2014 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Aldemar Amazonas Affonso, Ex-Diretor-Presidente e Gestor da Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 279\/2014-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1582\/2011. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: Conhe\u00e7a os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, e, no m\u00e9rito, d\u00ea provimento para anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 556\/2014 (fls. 49) e determinar: 1. A emiss\u00e3o de novo Ac\u00f3rd\u00e3o, no sentido de conhecer o recurso de reconsidera\u00e7\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, dar-lhe provimento, para excluir a multa aplicada de R$ 3.226,68 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) e recomendar ao \u00f3rg\u00e3o de origem a adequada alimenta\u00e7\u00e3o do sistema ACP, mantendo os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 279\/2014-TCE-Tribunal Pleno, constante do Processo em apenso n\u00ba 1582\/2011.  AUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3694\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Raimundo Nonato dos Santos Freitas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba1935\/2013-TCE-2\u00aaC\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5193\/2012. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002: 1. Conhe\u00e7a o presente Recurso. 2. NEGUE provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 1935\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, de 02.10.2013, fl. 104 do Processo em apenso n\u00ba 5193\/2012. 3. Informe o Recorrente sobre decis\u00e3o aqui tomada. 4. Informe o Relator dos processos originais, da necessidade de informar aos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelas pens\u00f5es de que o benefici\u00e1rio das mesmas deve optar por uma delas.  PROCESSO N\u00ba 2717\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Senhor M\u00e1rcio Brito, Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM, por descumprimento da Lei Complementar n\u00ba 131\/2009 e Lei de Acesso n\u00ba 12.527\/2011. DECIS\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal, adote as seguintes provid\u00eancias: 1. JULGUE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em vista da aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na p\u00e1gina da internet - site eletr\u00f4nico do IPEM - violando os termos do artigo 8\u00ba, da Lei n\u00ba 12.527\/2011. 2. DETERMINE O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS a fim de que o Diretor-Presidente do IPEM adote as condutas necess\u00e1rias para suprir as seguintes inconsist\u00eancias, atendendo ao disposto no artigo 8\u00ba, da Lei n\u00ba 12.527\/2011: a) N\u00e3o h\u00e1 registro dos repasses ou transfer\u00eancias de recursos financeiros; b) N\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00f5es concernentes a procedimentos licitat\u00f3rios e contratos advindos dos certames (artigo 8\u00ba, \u00a71\u00ba, IV); c) Divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias de forma superficial, sem conter informa\u00e7\u00f5es relevantes para acompanhamento das medidas empreendidas pelo Instituto (artigo 8\u00ba, \u00a71\u00ba, V); d) Inexiste campo no qual s\u00e3o apresentadas respostas aos questionamentos mais frequentes direcionados ao IPEM (artigo 8\u00ba, \u00a71\u00ba, V), e; e) Inexiste informa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias para garantir a acessibilidade de conte\u00fado para pessoas com defici\u00eancia (artigo 8\u00ba, \u00a73\u00ba, VIII). 3. NOTIFIQUE OS RESPONS\u00c1VEIS acerca do teor da presente Decis\u00e3o.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PAUTA DA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 11  DE  FEVEREIRO  DE  2015.  JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA  (Com Vista Ao Cons. Raimundo Michiles) 1) PROCESSO N\u00ba  3951\/2014 Obj.:  Acompanhamento da Receita do Estado do Amazonas,  exerc\u00edcio 2014,  conforme exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n\u00ba 07\/2014 - DICREA  \u00d3rg\u00e3o: Estado do Amazonas Procurador: (a)   Carlos  Alberto S. de Almeida CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR (Com Vista ao Cons.  Raimundo Michiles)  1) PROCESSO N\u00ba  1678\/2011 (12) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2010 \u00d3rg\u00e3o:  SEMTEC Respons\u00e1vel:  (eis)  Sidney Ricardo de Oliveira Leite;  Jo\u00e3o Coelho Braga; Carlos Alberto de\u2019 Carli Junior e Judson Drumond  Procurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro CONSELHEIRO CONVOCADO  :   ALIPIO  REIS FIRMO FILHO  (Substituindo o Cons. Ari Moutinho Junior) ( Com Vista ao Cons. \u00c9rico Desterro e Silva) 1) PROCESSO N\u00ba  108\/2013 Anexos:2441\/2012, 3732\/2010 Obj.: Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade     \u00d3rg\u00e3o:   SEMEF Benefici\u00e1ria:   Ana  Augusta das Neves Falc\u00e3o Procurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva JULGAMENTO EM PAUTA:  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL   1) PROCESSO N\u00ba  12.377\/2014 Anexos:  10.202\/2013 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 10.202\/2013  \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Coari Recorrente: Iranilson da Silva Medeiros Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba  4847\/2014 Anexos:  1541\/2011, 1100\/2011 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 1541\/2011  \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Silves Recorrente:  Aristides Queiroz de Oliveira Neto Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida 3) PROCESSO N\u00ba  2329\/2013 (4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \u00d3rg\u00e3o: SEJUS -   Sec. Executiva Adjunta 21107 Respons\u00e1vel:  (eis)  Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:   RAIMUNDO MICHILES   1) PROCESSO N\u00ba  3705\/2014 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar \u00d3rg\u00e3o:  ALEAM Procurador: (a)  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a e Roberto Crichan\u00e3 da Silva  CONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   1) PROCESSO N\u00ba  11.380\/2014 Anexos:  10.330\/2013 Obj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   10.330\/2013 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Tapau\u00e1 Recorrente:  Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque Procurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a  2) PROCESSO N\u00ba   10.581\/2013 Obj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro Interessado:  Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 3) PROCESSO N\u00ba  11.097\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Codaj\u00e1s Respons\u00e1vel:  (eis)  Rauciele Ferreira da Natividade Procurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro 4) PROCESSO N\u00ba  4885\/2014 Anexos:  4657\/2014, 4305\/2011 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba  4305\/2011   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manacapuru Recorrente: Jaziel Nunes de Alencar Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida 4.1) PROCESSO N\u00ba  4657\/2014 Anexos:  4305\/2011, 4885\/2014 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba  4305\/2011   \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manacapuru Recorrente:  Washington Luis Regis da Silva Procurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida 5) PROCESSO N\u00ba 1583\/2014   Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC- Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o Respons\u00e1vel:  (eis)  Rossieli Soares da Silva Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR 1) PROCESSO N\u00ba 1559\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013 \u00d3rg\u00e3o: Subcomando de A\u00e7\u00f5es de Defesa Civil Respons\u00e1vel:  (eis)  Roberto Rocha Guimar\u00e3es da Silva Procurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  2) PROCESSO N\u00ba  4017\/2010 (7Vls) Obj.: Representa\u00e7\u00e3o em vista da ilegalidade do Termo de parceria n\u00ba  02\/2007, firmado entre a SUSAM e o Instituto  \u201cDOM ADALBERTO MARZI.     3) PROCESSO N\u00ba     11.270\/2014 Obj.:   Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Apu\u00ed Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas  Representado: Vagner da Silva Luiz da Silva Procurador: (a)    Carlos Alberto Souza de Almeida 4) PROCESSO N\u00ba 1212\/2008 Anexos: 3969\/2012; 1336\/2011 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2007 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de AUTAZES Respons\u00e1vel:  (eis)  Francisco Soares Pontes Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida  CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba  3845\/2014 Anexos:  5721\/2013 Obj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5721\/2013 \u00d3rg\u00e3o:  TCE\/AM Recorrente: Nadir da Silva Costa  Procurador: (a) Elissandra  Monteiro Freire Alvares Advogado (a)   \u2013 OAB\/AM  2) PROCESSO N\u00ba  6219\/2009 Anexos: 5345\/2002 Obj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5345\/2002 \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Interessado:  Munic\u00edpio de Manaus  Procurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida Advogado (a)   \u2013 OAB\/AM  3) PROCESSO N\u00ba  6223\/2009 Anexos: 5197\/2004 Obj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5197\/2004 \u00d3rg\u00e3o:  SEMED Interessado:  Munic\u00edpio de Manaus  Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a)   \u2013 OAB\/AM  CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 10.173\/2013 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Iranduba Respons\u00e1vel:  (eis)  Raymundo Nonato Lopes Procurador: (a)   Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 2) PROCESSO N\u00ba 1656\/2014 (4Vls) Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201c Doutor Thomas\u201d Respons\u00e1vel:  (eis)  Martha Moutinho da Costa Cruz Procurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho CONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  1) PROCESSO N\u00ba 3314\/2014 Anexos: 3268\/2011 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3268\/2011    \u00d3rg\u00e3o:   IDAM Recorrente:  Edimar Vizolli Procurador: (a)    Carlos Alberto Souza de Almeida   2) PROCESSO N\u00ba 4621\/2014 Anexos: 5970\/2009, 1420\/2014, 1423\/2014, 4613\/2009, 1612\/2009,  3668\/2011, 10439\/2000, 872\/2001,1859\/2000 Obj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba  3668\/2001    \u00d3rg\u00e3o:   IPEAM Recorrente: Euler Esteves Ribeiro Procurador: (a)    Elissandra Monteiro Freire Alvares 3) PROCESSO N\u00ba 10.985\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Boca do Acre Respons\u00e1vel:  (eis)  Radir  de Souza Magalh\u00e3es Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza 4) PROCESSO N\u00ba 10.936\/2014 Obj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Pauini Respons\u00e1vel:  (eis)   Antonio Barreiros Ven\u00e2ncio, no per\u00edodo de  01\/01\/2013 \u00e0 11\/10\/2013 e Juvenil Souza dos Santos, no per\u00edodo de  15\/10\/2013 \u00e0 31\/12\/2013  Procurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  Manaus, 06  de   Fevereiro  de    2015    MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                                   ERRATA PARA CORRIGIR  ERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 1660\/2014 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- Processo TCE - AM n\u00ba 1329\/2012 (03 Volumes) Apenso: Processo n.\u00ba 396\/2013 2- Objeto: Aposentadoria Volunt\u00e1ria do Sr. Manoel Mateus Filho, M\u00e9dico 7-I, Matr\u00edcula 014.701-0A - secretaria municipal de sa\u00fade 3- Unidade T\u00e9cnica: DICARP 4- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2296\/2014-MP-ACP, Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas (fls.447\/448) 5- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. Verificado erro material no item 6.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 1660\/2014, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor.  ONDE SE L\u00ca: 6.2. Por maioria nos termos do voto destaque do Excelent\u00edssimo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva por entender que n\u00e3o cabe \u00e0s C\u00e2maras ou ao Tribunal Pleno conceder prazo para manifesta\u00e7\u00f5es, inclus\u00e3o ou retirada de valores de qualquer tipo em aposentadorias, reformas e pens\u00f5es. Suas Decis\u00f5es devem restringir-se ao julgamento pela legalidade ou ilegalidade. LEIA-SE: 6.2. Por maioria nos termos do voto destaque do Excelent\u00edssimo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, cientificar o aposentado para, querendo, solicite junto ao \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio a retifica\u00e7\u00e3o de sua aposentadoria com fulcro no art. 40, \u00a74\u00ba, inciso III da CF\/88 c\/c o art. 57 da Lei n. 8213\/1993, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o do Decreto Federal n. 3048\/1999. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2015. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor SEBASTI\u00c3O MENDON\u00c7A, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 671\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0327\/2013. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015.                                   ADRIELLE CLARA SILVA MELO Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 004\/2015 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 261\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5012\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2011 firmado com a SEJEL, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 05\/2015 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Caram Filho \u2013 S\u00f3cio da Empresa CARAM EMPREEDIMENTOS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 218\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5790\/2010 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Referente ao Conv\u00eanio no 29\/2010, firmado entre a CIAMA e a Prefeitura de Tonantins.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 008\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 3.002\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Humberto Ferreira da Silva, Servidor P\u00fablico do Munic\u00edpio de Boca do Acre. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o SR. HUMBERTO FERREIRA DA SILVA, Servidor P\u00fablico do Munic\u00edpio de Boca do Acre, para, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 31.977,00 (trinta e um mil, novecentos e setenta e sete reais) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 153\/2011(fls. 669\/691) \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 6801\/2011 (fls. 694\/696),  dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. D\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES Respondendo pela DICAMI EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01159\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10758\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Fevereiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 01\/2015-SP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator, Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o  Senhor Antenor Moreira Paz, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca da Decis\u00e3o n\u00ba 268\/2014-Tribunal Pleno reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.923\/2014 que trata da REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADO PELO PROCURADOR RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEF\u00c9, ANTE A EXIST\u00caNCIA DE CONCRETOS IND\u00cdCIOS DE INVALIDADE DE DISPOSI\u00c7\u00d5ES DO EDITAL N. 001\/2013, DE 13\/03\/2014, PROMOVIDO POR ESSA PREFEITURA.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno    --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5465","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5465","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5465"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5465\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5467,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5465\/revisions\/5467"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5465"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5465"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5465"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}