{"id":5468,"date":"2015-02-09T18:40:32","date_gmt":"2015-02-09T18:40:32","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5468"},"modified":"2016-07-08T15:19:23","modified_gmt":"2016-07-08T15:19:23","slug":"edicao-no-1058-de-09-de-fevereiro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5468","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1058 de 09 de fevereiro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1058-de-09-fevereiro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A  N.\u00ba 36\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 114\/2010, datada de 19.3.2010, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Assistente de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1762, de 14.11.1986;  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 22\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 28.1.2015, constante do Processo n.\u00ba 6037\/2011,  R E S O L V E:  Aprovar o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do servidor LEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.685-3A, nomeado para provimento do cargo de Assistente de Controle Externo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de fevereiro de 2015.       JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                    P O R T A R I A N.\u00ba 39\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 01\/2015-DIORFI, datado de 6.1.2015,  R E S O L V E: I - EXCLUIR da Portaria n.\u00ba 10\/2014-GPDRH, datada de 15.1.2014, o nome do servidor \tJOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.393-0A, a contar de fevereiro de 2015; II \u2013 INCLUIR na Portaria acima mencionada o nome da servidora RITA DE C\u00c1SSIA ALBUQUERQUE MARINHO MARCI\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 000.238-0A, a contar da mesma data.    D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  40\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 15\/2015- DIAM, datado de 2.2.2015,  R E S O L V E: ALTERAR o per\u00edodo da viagem do CB PM ALCIRLEY FERREIRA MACIEL, matr\u00edcula n.\u00ba 001.888-0A, passando de 26 a 30.1.2015, para 28.1 a 10.2.2015, ao Munic\u00edpio de Iranduba. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente                              P O R T A R I A  N.\u00ba 41\/2015-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  R E S O L V E:   LOTAR a servidora CAMILA SOARES CAMPOS, na Presid\u00eancia desta corte de contas, a contar de 2.2.2015. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de fevereiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                  P O R T A R I A  N.\u00ba  019\/2015-SGDRH                  O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 388\/2014 \u2013 Administrativa -Tribunal Pleno, datada de 19.12.2014, constante no Processo n.\u00ba 2540\/2014;  R E S O L V E:  I - DEFERIR ao servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.336-6A, incorpora\u00e7\u00e3o de mais 3% (tr\u00eas por cento) ao seu Adicional de Tempo de Servi\u00e7o que somados aos 5% (cinco por cento) j\u00e1 concedidos na Decis\u00e3o n.\u00ba 94\/2013, totalizam 8% (oito por cento); II- RECONHECER o direito a Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 01.02.1993 a  31.01.1998, 90 (noventa) dias para fins de gozo e frui\u00e7\u00e3o.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 2 de fevereiro de 2015.                 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o *Republicada por incorre\u00e7\u00e3o Portaria SG n\u00b0 04\/2015, de 09 de fevereiro de 2015 Designa a Servidora \u00c2NGELA MARIA PEDROSA GALV\u00c3O, para atuar como fiscal do Contrato n\u00b0 04\/2015-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa MPS de Souza Gomes. O Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria n\u00ba 635\/2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93. RESOLVE: Art. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora \u00c2ngela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, Chefe da Divis\u00e3o de Assist\u00eancia Social, matr\u00edcula 740-4A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 04\/2015, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa MPS DE SOUZA GOMES, CNPJ n\u00b0 00.828.864\/0001-04, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o preparada, \u201copera\u00e7\u00e3o self service\u201d, para este TCE-AM. Art. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 435\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n\u00ba 999\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara desta Corte de Contas, exarado no Processo n\u00ba 4849\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 5101\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA JOS\u00c9 DA SILVA, Policial Militarem face da Decis\u00e3o n\u00ba 1478\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4265\/2011. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe o efeito devolutivo. PROCESSO N\u00ba. 4971\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 484\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno, nos autos do Processo n\u00ba 1594\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2014. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 4\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 04.02 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 548\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, bem como 1\/3 constitucional e 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina.  4- Interessado: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 331\/2015.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 43\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos.  8- DECIS\u00c3O 26\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, Conselheiro desta Corte de Contas, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, com gozo para data oportuna, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e 50 % da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, respaldado no art. 3\u00ba da Lei Estadual n. 1897\/89;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006;  8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 496\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a para tratamento de interesse particular.  4- Interessado: Ubaldino Meirelles da Silva Neto, servidor deste Tribunal.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 335\/2015.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 47\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a para tratamento de interesse particular.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 24\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. UBALDINO MEIRELLES DA SILVA NETO, no sentido de:  8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesse particular por mais 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. artigo 65, V e 75 da Lei 1762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es:  8.1.1 - A remunera\u00e7\u00e3o do interessado dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 o retorno as suas atividades funcionais, e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal do servidor, voluntariamente e as suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao AMAZONPREV, nos termos da Lei complementar Estadual n.\u00b0 52\/2001;  8.1.2 - O v\u00ednculo do servidor com a Administra\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 suspenso, n\u00e3o se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de est\u00e1gio probat\u00f3rio, conforme determina o art. 75, \u00a74\u00ba da Lei 1762\/1986 e o art. 23 da Resolu\u00e7\u00e3o TCEAM n. 17\/2009;  8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais do Requerente;  8.3 - Ap\u00f3s cumprido o requisito acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164 do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 91\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3- Interessado: Carlos Cesar da Silva Oliveira.  4-Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 45\/2015.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 33\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos.  8- DECIS\u00c3O 23\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR:  8.1 - DEFERIR o pedido de concess\u00e3o de aux\u00edlio funeral do Sr. CARLOS CESAR DA SILVA OLIVEIRA, em raz\u00e3o do falecimento do seu irm\u00e3o Sr. J\u00daLIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA, servidor desta Corte de Contas, ocorrido no dia 05.01.2015, no sentido de ser reconhecido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do AUX\u00cdLIO FUNERAL, posto que cumpriu as exig\u00eancias constantes no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n. 1.762\/86;  8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais;  8.3 - DETERMINAR \u00e0 DIORF:  8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira para solver a despesa e, providencie o respectivo pagamento.  8.3.2 - Por fim, enviem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 401\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de dois servidores para compor comiss\u00e3o que examinar\u00e1 as contas de campanha eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.  4- Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas \u2013 TRE\/AM.  5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 333\/2015.  6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 46\/2015.  7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de servidores pelo TRE\/AM.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 peticion\u00e1ria. Arquivamento.  8- DECIS\u00c3O 25\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR:  8.1 - DEFERIR o pedido de requisi\u00e7\u00e3o das servidoras indicadas nos autos, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral nos termos do art. 30, \u00a7 3\u00b0 da Lei Federal n. 9.504\/1997, pelo per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) meses, a contar de 01\/02\/2015;  8.2 - DETERMINAR que a presente cess\u00e3o ocorra sem qualquer preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e produtividade das servidoras, e ainda, que assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio fique \u00e0s expensas deste Tribunal, devido \u00e0 exiguidade do tempo de cess\u00e3o requerido;  8.3 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que efetue junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da frequ\u00eancia das servidoras indicadas;  8.4 - COMUNICAR \u00e0 douta peticion\u00e1ria quanto ao deferimento de seu pleito, bem como adote as medidas necess\u00e1rias para o cumprimento do feito;  8.5 - Por fim, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o processo Administrativo no Estado do Amazonas. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,09 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno                                                                                                                                                    AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 26\/2014 NOVA DATA A Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 19\/2014 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico  aos interessados que realizar\u00e1 no dia 25\/02\/2015 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o por lote\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o Telef\u00f4nico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-m\u00f3vel), local, Longa Dist\u00e2ncia Nacional e Longa Dist\u00e2ncia Internacional (fixo-fixo e fixo-m\u00f3vel) a ser executado de forma cont\u00ednua, para liga\u00e7\u00f5es originadas na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido na sala da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax). COMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015. GLAUCIETE PEREIRA BRAGA Pregoeira da CPL\/TCE-AM EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor SEBASTI\u00c3O MENDON\u00c7A, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 671\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0327\/2013. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015.                                   ADRIELLE CLARA SILVA MELO Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 004\/2015 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO GOMES FERREIRA para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 261\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5012\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 23\/2011 firmado com a SEJEL, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES DIRETOR DICOP                                   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 05\/2015 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Caram Filho \u2013 S\u00f3cio da Empresa CARAM EMPREEDIMENTOS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 218\/2014 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5790\/2010 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Referente ao Conv\u00eanio no 29\/2010, firmado entre a CIAMA e a Prefeitura de Tonantins.   DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015.                                   MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 008\/2015-DICAMI Processo n\u00ba 3.002\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Humberto Ferreira da Silva, Servidor P\u00fablico do Munic\u00edpio de Boca do Acre. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o SR. HUMBERTO FERREIRA DA SILVA, Servidor P\u00fablico do Munic\u00edpio de Boca do Acre, para, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 31.977,00 (trinta e um mil, novecentos e setenta e sete reais) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 153\/2011(fls. 669\/691) \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 6801\/2011 (fls. 694\/696),  dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015. D\u00c1RIO DE SOUSA MARINHO MENDES Respondendo pela DICAMI EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01159\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10758\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Fevereiro de 2015.                                   RAFAEL DE OLIVEIRA LINS Chefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara  EDITAL   SECRETARIA DO PLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr.  Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz, Ex \u2013 Prefeito Municipal de Borba, acerca do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 344\/2014 \u2013TCE -Tribunal Pleno, proferidos nos autos do Processo n\u00ba 587\/2013, decidiu, \u00e0 unanimidade; Declarar a Revelia, nos termos do art.20, \u00a7 30\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art.88 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCEA\/M, JULGAR Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de contas do Termo de Convenio n\u00ba 42\/2012 celebrado entre a Secretaria Municipal de Estado de Cultura e Turismo \u2013 SEC e a Prefeitura Municipal de Borba; APLICAR MULTA ao Sr. Ant\u00f4nio Jose Muniz Cavalcante, no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), conforme art.308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; FIXAR prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias mencionadas acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2014. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 01\/2015-SP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator, Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o  Senhor Antenor Moreira Paz, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca da Decis\u00e3o n\u00ba 268\/2014-Tribunal Pleno reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.923\/2014 que trata da REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADO PELO PROCURADOR RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEF\u00c9, ANTE A EXIST\u00caNCIA DE CONCRETOS IND\u00cdCIOS DE INVALIDADE DE DISPOSI\u00c7\u00d5ES DO EDITAL N. 001\/2013, DE 13\/03\/2014, PROMOVIDO POR ESSA PREFEITURA.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL - SECPLENO  Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, acerca da Decis\u00e3o n\u00b0 992\/2014 \u2013 TCE\/AM do Egr\u00e9gio Tribunal do Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00b0 5730\/2007, decidiu, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, e em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, Aplicar multa, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), nos termos previstos na al\u00ednea \u2018b\u2019, do V, do art. 308, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 \u2013 TCE\/AM.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5468","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5468","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5468"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5468\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5470,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5468\/revisions\/5470"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5468"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5468"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5468"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}