{"id":5514,"date":"2015-02-26T18:01:23","date_gmt":"2015-02-26T18:01:23","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5514"},"modified":"2016-07-08T15:19:23","modified_gmt":"2016-07-08T15:19:23","slug":"edicao-no-1067-de-26-de-fevereiro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5514","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1067 de 26 de fevereiro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1067-de-26-fevereiro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--ALERTA N.\u00ba 01\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\nA figura do Alerta est\u00e1 previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\nConsiderando o limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\nA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do percentual estabelecido no art.59, \u00a71\u00ba, II, da LC n.\u00ba 101\/2000;\nA import\u00e2ncia nuclear de tal agregado para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\nA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal;\n\nDecide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme art. 20, II, \u201cc\u201d da LC n\u00ba 101\/00:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00e1ximo a ser aplicado\nDespesa de Pessoal\tPoder Executivo do Estado do Amazonas\t3\u00ba Quadrimestre\/2014\t45,63 % \n\t49%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nO atingimento do limite de alerta n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o. No entanto, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de implica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando conseq\u00fc\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nAGREGADO\tA\u00c7\u00d5ES A TOMAR SE DESCUMPRIDO O LIMITE\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\nCF\/88:\n(...)\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \n\nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal. \n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n(...)\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\n(...)\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\nManaus, 23 de fevereiro de 2015.\n\n\n\n_________________________________________________\nJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\n_________________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nPROCESSO:\n\nNATUREZA:\n\n\nREPRESENTANTE:\n\n\nREPRESENTADOS:\n\n\nIMPEDIDO:\n\nRELATOR:\t836\/2015 \n\nREPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\nEmpresa Hughes Telecomunica\u00e7\u00e3o do Brasil Ltda.  \n\nComiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL e Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC\n\nN\u00e3o h\u00e1\n\nConselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho \nDespacho\n\t1.\t        Tratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, com a finalidade de suspender liminarmente o Preg\u00e3o Presencial 122\/2014-CGL, todos os efeitos da homologa\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o do Cons\u00f3rcio DMP e da adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o, inclusive de eventual contrato que j\u00e1 tenha sido assinado, formulada pela Empresa Hughes Telecomunica\u00e7\u00e3o do Brasil Ltda., em decorr\u00eancia de supostas irregularidades no referido processo licitat\u00f3rio, tendo por objeto   contratar, pelo menor pre\u00e7o global, pessoa jur\u00eddica especializada para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es para amplia\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do programa de ensino presencial com media\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica implementado pelo centro de m\u00eddias de educa\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC. \n2.\t\t     A Representa\u00e7\u00e3o foi admitida pela Presid\u00eancia desta Corte, fls. 186\/187. No mesmo dia, distribu\u00edda a este Conselheiro Substituto (fl. 188), por ser o Relator da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC, bi\u00eanio 2014\/2015.\n3.\t      Em 19.02.2015, analisei os autos e, com base no risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, manifestei-me no sentido de conceder a Cautelar, a fim de sustar os efeitos do ato de homologa\u00e7\u00e3o relacionado ao Preg\u00e3o Presencial 122\/2014, bem como oficiar os Respons\u00e1veis  para apresentarem defesa sobre os pontos argumentados pela empresa Hughes em rela\u00e7\u00e3o ao Cons\u00f3cio DMP e Via Direta.\n4.\tNo dia 24.02.2015, todos os Respons\u00e1veis apresentaram suas raz\u00f5es de justificativas. \n5.\tDestaco que o vencedor do certame foi o Cons\u00f3rcio DMP e Via Direta e que o procedimento licitat\u00f3rio j\u00e1 se encontrava homologado pela Seduc seguindo para a fase da assinatura contratual. \n6.\tAp\u00f3s analisar as justificativas apresentadas, entendo que todos os pontos foram solucionados. A Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o apresentou defesa de forma pontual, fundamentada e t\u00e9cnica, em sintonia com o Princ\u00edpio do Instrumento Convocat\u00f3rio e os demais normativos da Lei 8.666\/93. Contudo, entendo ser relevante tecer coment\u00e1rios sobre o principal questionamento suscitado no Processo. Vejamos: \nn\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que a Hub e o teleporto est\u00e3o localizados em Manaus ou sequer existem. O documento apresentado pela DMP se refere \u00e0 tela impressa do site da Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00e3o \u2013ANATEL e n\u00e3o indica a localiza\u00e7\u00e3o efetiva do hub\/teleporto. N\u00e3o cabe alegar a palavra Manaus no print da tela, porque este nome \u00e9 dado e escolhido por quem est\u00e1 preenchendo o formul\u00e1rio via internet. H\u00e1 status de \u201cpendente documenta\u00e7\u00e3o\u201d no print da tela, o que significa que a ag\u00eancia reguladora est\u00e1 aguardando apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o que comprove as informa\u00e7\u00f5es prestadas, para ser poss\u00edvel a emiss\u00e3o de licen\u00e7a atestando, dentre outras informa\u00e7\u00f5es, a localiza\u00e7\u00e3o da esta\u00e7\u00e3o.  O preenchimento eletr\u00f4nico foi feito em 16.12.2014. O outro documento se refere a uma declara\u00e7\u00e3o da Via Direta acerca da exist\u00eancia de projeto de teleporto em Manaus, sendo apenas uma declara\u00e7\u00e3o, mas o edital pediu comprova\u00e7\u00e3o. A Hughes, ao diligenciar o referido endere\u00e7o, verificou que n\u00e3o h\u00e1 qualquer hub satelial instalada. No endere\u00e7o dado pelo Cons\u00f3cio, encontrou-se um local destinado \u00e0 eventos denominado \u201cParty House Festas e Conven\u00e7\u00f5es\u201d. H\u00e1 fotos no processo. \n7.\t     Pois bem. Conforme citado acima, o objeto do certame visa \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es para amplia\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do programa de ensino presencial. Para que a finalidade dessa contrata\u00e7\u00e3o seja alcan\u00e7ada, faz-se necess\u00e1ria a exist\u00eancia de hub e de teleporto neste Munic\u00edpio de Manaus. \n8.\t     Os Respons\u00e1veis chamados a justificar essa quest\u00e3o informaram que o hub\/teleporto j\u00e1 deveria estar em Manaus no dia 31.12.2014. Contudo, com base em evid\u00eancias, por motivo alheio ao Cons\u00f3rcio, comprovam que houve atraso na entrega dos produtos, o que impossibilitou a implanta\u00e7\u00e3o da antena necess\u00e1ria a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Mas destacaram que at\u00e9 31.03.2015 toda a estrutura estar\u00e1 pronta para a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Vejamos o email enviado em ingl\u00eas pelo fornecedor, reconhecendo a ocorr\u00eancia do atraso:  \nASC Signal encontrou um atraso de fornecedor na produ\u00e7\u00e3o da antena de banda Ku 9.4m, o que mudou a data de conclus\u00e3o para final de Fevereiro. Entendemos a urg\u00eancia deste projeto e vamos nos esfor\u00e7ar para melhorar a entrega, se poss\u00edvel. Vamos manter a Satcom Resources avisada.\nPor favor, aceitem nossas desculpas pelo contratempo e qualquer inconveniente gerado. \nAtenciosamente,\nMichelle Brandau\nVendas Regional Diretor, Am\u00e9rica do Norte - Solu\u00e7\u00f5es Satcom\nASC Signal has encountred a vendor delay in the production of the 9.4m Ku-band antena which has caused our completion date to move end February. We understand the urgency of this project and will strive to improve the date if we are able and will keep Satcom Resources advised. \nPlease accept our apologies for this schedule slip any inconvenience caused as a result. \nSincerely, \nMichelle Brandau \nRegional Sales Diretor, North America \u2013 Satcom Solutions \n9.\t \t   Em uma an\u00e1lise fria dessa situa\u00e7\u00e3o, percebe-se que o Cons\u00f3rcio DMP\/Viadireta n\u00e3o atendeu um dos requisitos do edital \u2013 exist\u00eancia de hub\/teleporto em Manaus. No entanto, depois de este Relator analisar o conjunto dos servi\u00e7os que se pretende executar, entendeu por considerar adequado a escolha do Cons\u00f3rcio como vencedor do Preg\u00e3o Presencial 122\/2014.\n10.\t      Pela an\u00e1lise dos autos, verifica-se que o Cons\u00f3rcio foi o \u00fanico capaz de atender as expectativas da Seduc, no sentido de melhorar o sinal de transmiss\u00e3o das aulas tele presenciais e, com isso, alcan\u00e7ar uma demanda maior de alunos no interior do Estado do Amazonas. Esta raz\u00e3o vai ao encontro do interesse p\u00fablico e, por isso, deve se sobrepor aos demais argumentos. \n11.\t      A Seduc exp\u00f4s a relev\u00e2ncia da nova proposta a ser implementada e da execu\u00e7\u00e3o do programa para o desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o no nosso Estado. \n12.\t     Em face de todo o racioc\u00ednio acima, entendo que neste momento a Cautelar deva ser revista, no sentido de o ato de homologa\u00e7\u00e3o voltar a produzir efeito. No entanto, sob a condi\u00e7\u00e3o de que o contrato seja assinado apenas ap\u00f3s a hub e o teleporto estarem prontos a executarem o servi\u00e7o disciplinado pelo procedimento licitat\u00f3rio.\n13.\t    Por todo exposto, a fim de rever a Decis\u00e3o anteriormente exarada, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, deixo de adotar a Cautelar no sentido de:\na)\tretirar a susta\u00e7\u00e3o do ato de homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial 122\/2014, com o intuito de que volte a produzir efeitos e, assim, permitir que o contrato seja assinado. No entanto, que a assinatura contratual ocorra apenas sob a condi\u00e7\u00e3o de o hub e teleporto estarem aptos neste Munic\u00edpio de Manaus a prestarem o servi\u00e7o previsto no edital. \nb)\t oficiar os Advogados da Empresa Hughes (Amanda Ladeira Benzion e Paulo Augusto Prado), o Sr. Aluysio Nobre de Freitas Filho, Pregoeiro do PP 122\/2014, o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, o Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, Respons\u00e1vel pela homologa\u00e7\u00e3o e adjudica\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o e o Sr. Ronaldo L\u00e1zaro Tiradentes, parte interessada sobre a Decis\u00e3o a ser proferida;\nc)\t adotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM.\n\n\nManaus, 25 de fevereiro de 2015.\n\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nConselheiro Substituto\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28 DE JANEIRO DE 2015.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOSE MICHILES. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 1953\/2014 \nApensos: Processos n\u00bas 3635\/3004 e 3692\/1993. \n2- Assunto: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o. \n3- Embargante: Sra. Maria Auxiliadora Morais Antony, c\u00f4njuge do Sr. Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Cordeiro Antony, Assistente de Administra\u00e7\u00e3o de Recursos Estaduais, 1\u00aa Classe, Refer\u00eancia II, N\u00edvel AF-09, do Quadro de Pessoal da SEFAZ. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 547\/2014 (fls. 90\/91). \n5- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. \nEMENTA: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Provimento. Prazo ao AMAZONPREV. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 benefici\u00e1ria. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. Retorno dos autos ao Relator. \n6- AC\u00d3RD\u00c3O 041\/2015: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator: \n6.1 - preliminarmente, tomar conhecimento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos legais do art. 148, do RI\/TCE; \n6.2 - no m\u00e9rito, diante dos fatos narrados, dar provimento aos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, dando-lhes efeitos infringentes, anulando o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 547\/2014-TCE-Tribunal Pleno, \u00e0s fls. 90\/91, publicado no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico de 10.11.2014, recolocando o Recurso de Revis\u00e3o que se apresenta nestes autos para nova an\u00e1lise, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do embargante; \n6.3 - conceder ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 AMAZONPREV, Embargante, 30 dias de prazo para que manifeste suas raz\u00f5es de defesa com rela\u00e7\u00e3o ao Recurso de Revis\u00e3o; \n6.4 - comunicar o teor da presente decis\u00e3o \u00e0 Sra. Maria Auxiliadora Morais Antony, benefici\u00e1ria de pens\u00e3o \u2013 cujo endere\u00e7o se encontra na pe\u00e7a recursal, \u00e0 fl. 2 \u2013 , informando-a que ter\u00e1 o prazo de 30 dias, ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do AMAZONPREV, para que, caso queira, apresente suas contrarraz\u00f5es; \n6.5 - determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002); \n6.6 - em seguida, retornar os autos ao Relator.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28 DE JANEIRO DE 2015.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOSE MICHILES. \n1- Processo TCE n\u00ba 11860\/2014. \nApenso: Processo 10033\/2012. \n2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \n3- Recorrente: Sr. Sime\u00e3o Garcia Nascimento, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Tonantins. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 24\/2014 - TRIBUNAL PLENO (parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 24\/2014), exarado nos autos do Processo n. 10033\/2012. \n5- Unidade T\u00e9cnica: Laudo T\u00e9cnico n. 180\/2014 \u2013 CI- DICAMI. \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado: Parecer n. 2224\/2014 \u2013 DMP-MPC-FCVM \u2013 Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. \n7- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. \nEMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Provimento parcial. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O 045\/2015: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: \n8.1 - Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor SIME\u00c3O GARCIA NASCIMENTO, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Tonantins, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 62, caput, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); \n8.2 - No m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, devendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 29\/2014 prolatado no Processo Eletr\u00f4nico n\u00ba10.033\/2012 ser reformado expurgando de seu texto os itens 3 e 6, renumerando os demais itens; \n8.3 - Determinar que a Secretaria do Tribunal Pleno, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 28 DE JANEIRO DE 2015.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 2847\/2014. \nApensos: Processos n\u00bas. 26\/1992, 2651\/1991 . \n2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. \n3- Recorrente: Sra. Maria das Gra\u00e7as Castello Branco Chinelate, professora, Matr\u00edcula 014221-2-B, do quadro de pessoal da SEDUC. \n4- Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 309\/2008 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 26\/1992. \n5- Unidade T\u00e9cnica: Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba. 2353\/2014 - DICARP. \n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba. 2835\/2014\/2014 - MP-EMFA, da lavra da Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares. \n7- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. \nEMENTA: Recurso de Revis\u00e3o. \nConhecimento. Provimento. Legalidade do Ato Aposentat\u00f3rio. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O 054\/2015: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: \n8.1 - CONHECER DO RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que NO M\u00c9RITO, SEJA DADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja reformada a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, n\u00ba 309\/2008, Processo n\u00ba 26\/1992 e, \n8.2 - JULGAR pela LEGALIDADE do ato aposentat\u00f3rio da SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS CASTELLO BRANCO CHINELATE, professora, Mat. 014221-2B, do Quadro de Pessoal da SEDUC, concedendo-lhe registro, na forma dos arts. 1\u00ba, inciso V e 31, inciso II da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e Art. 264, \u00a71\u00ba do RITCE\/AM.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 780\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o proposta pela Procuradora ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVAR\u00c3ES, considerando a omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o, contida no Of\u00edcio n\u00ba 165\/2014-MPC-EMFA, quanto \u00e0 vida funcional da Sra. SIMONE CARDOSO SOARES com objetivo de averiguar Den\u00fancia de Acumula\u00e7\u00e3o.\n\nDESPACHO: Tomo conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 659\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 601\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6035\/2001.\n\nDESPACHO:  Admito o presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.                      \n\nPROCESSO N\u00ba 696\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 561\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5445\/2001.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.       \n\nPROCESSO N\u00ba 676\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 532\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5467\/2001.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.       \n\nPROCESSO N\u00ba 648\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 574\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2988\/2001.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.       \n\nPROCESSO N\u00ba 648\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 543\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 9857\/2001.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.       \n\nPROCESSO N\u00ba 645\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 483\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1451\/2001.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.       \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 5106\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO, Prefeito de Autazes, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 042\/2014 \u2013 TCE\u2014Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1593\/1996.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo..       \n\n\nPROCESSO N\u00ba 864\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA DE ASSUN\u00c7\u00c3O, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 465\/2014 \u2013 TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1761\/2012.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo..       \nPROCESSO N\u00ba 917\/2015 \u2013 Consulta acerca do conte\u00fado t\u00e9cnico sobre a S\u00famula Vinculante n\u00ba 13, conte\u00fados este ligados a pr\u00e1tica de Nepotismo.\n\nDESPACHO: N\u00e3o admitir a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 5100\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Ot\u00e1vio Queiroz de Oliveira Cabral J\u00fanior, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 469\/2014-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo n\u00ba 1977\/2012.\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo..       \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de janeiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 5104\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. MARIA NILZA DO MONTE DOS SANTOS, Auxiliar Operacional de Sa\u00fade, em face da Decis\u00e3o 3109\/2010-TCE-2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5151\/2007.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.       \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 4563\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO VIVALDO BARRETO, Policial Miliar Reformado, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 010\/2008-TCE-exarado nos autos do Processo n\u00ba 1153\/1998.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.       \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,19 de fevereiro de 2015.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 10441\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ter se omitido em responder requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2015.\nPROCESSO N\u00ba 10408\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto em face da Decis\u00e3o n. 228\/2014, exarado nos autos do Processo n. 10.038\/2015.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2015.\n   \nPROCESSO N\u00ba 10015\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ter se omitido em responder requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O     \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10372\/2015 - Poss\u00edveis irregularidades perpetradas pelo Sr. Messias Figueiredo de Souza, no que concerne a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da publicidade dos atos praticados por aquela C\u00e2mara Municipal.\n\nDESPACHO:  Considerando que n\u00e3o foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do ato, determino que seja oficiado o Denunciante, para que no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 103, I da referida Resolu\u00e7\u00e3o, e contados a partir do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, junte aos autos c\u00f3pia da Certid\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o regular perante a Justi\u00e7a Eleitoral, nos termos dos dispositivos 279, \u00a7 2o, V e \u00a7 3o da Resolu\u00e7\u00e3o n.o 04\/2002 (Regimento Interno desta Corte de Contas) respectivamente, sob pena de inadmissibilidade do presente feito por esta Corte de Contas.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 12764\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n.o 24\/2013, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n.o 10.114\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo  \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 10336\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada com o escopo de averiguar a legalidade dos Contratos n. 22\/2014 e 24\/2014, firmados entre a Empresa A. D. Fran\u00e7a Pinheiro \u2013 ME, com o objetivo de fornecer combust\u00edvel e derivados de petr\u00f3leo.\n\nDESPACHO:  TOMO CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 576\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 68\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2881\/2013.\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.       \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 558\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o 1268\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3156\/2011.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeitos devolutivos e suspensivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2015.\n.       \nPROCESSO N\u00ba 725\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEISON DA CRUZ CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o 1288\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 204\/2012.\n\nDESPACHO:  Admito a presente Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeitos devolutivos e suspensivos.       \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 4\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 04.02 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 548\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, bem como 1\/3 constitucional e 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina. \n4- Interessado: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 331\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 43\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 26\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, Conselheiro desta Corte de Contas, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do douto Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2015, com gozo para data oportuna, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e 50 % da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, respaldado no art. 3\u00ba da Lei Estadual n. 1897\/89; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional a que faz jus, observada, ainda, a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n. 1.934\/2006; \n8.3 - Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0 do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 496\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a para tratamento de interesse particular. \n4- Interessado: Ubaldino Meirelles da Silva Neto, servidor deste Tribunal. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 335\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 47\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a para tratamento de interesse particular. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 24\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. UBALDINO MEIRELLES DA SILVA NETO, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesse particular por mais 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. artigo 65, V e 75 da Lei 1762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es: \n8.1.1 - A remunera\u00e7\u00e3o do interessado dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 o retorno as suas atividades funcionais, e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal do servidor, voluntariamente e as suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao AMAZONPREV, nos termos da Lei complementar Estadual n.\u00b0 52\/2001; \n8.1.2 - O v\u00ednculo do servidor com a Administra\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 suspenso, n\u00e3o se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de est\u00e1gio probat\u00f3rio, conforme determina o art. 75, \u00a74\u00ba da Lei 1762\/1986 e o art. 23 da Resolu\u00e7\u00e3o TCEAM n. 17\/2009; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais do Requerente;\n 8.3 - Ap\u00f3s cumprido o requisito acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164 do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 91\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Interessado: Carlos Cesar da Silva Oliveira. \n4-Assunto: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 45\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 33\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Concess\u00e3o de Aux\u00edlio Funeral. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 23\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de concess\u00e3o de aux\u00edlio funeral do Sr. CARLOS CESAR DA SILVA OLIVEIRA, em raz\u00e3o do falecimento do seu irm\u00e3o Sr. J\u00daLIO CESAR SILVA DE OLIVEIRA, servidor desta Corte de Contas, ocorrido no dia 05.01.2015, no sentido de ser reconhecido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do AUX\u00cdLIO FUNERAL, posto que cumpriu as exig\u00eancias constantes no art. 113, \u00a7 1\u00b0, da Lei n. 1.762\/86; \n8.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que proceda \u00e0s devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais; \n8.3 - DETERMINAR \u00e0 DIORF: \n8.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira para solver a despesa e, providencie o respectivo pagamento. \n8.3.2 - Por fim, enviem-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo para os fins do art. 164, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 401\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de dois servidores para compor comiss\u00e3o que examinar\u00e1 as contas de campanha eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. \n4- Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas \u2013 TRE\/AM. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 333\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 46\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de servidores pelo TRE\/AM. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 peticion\u00e1ria. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 25\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de requisi\u00e7\u00e3o das servidoras indicadas nos autos, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral nos termos do art. 30, \u00a7 3\u00b0 da Lei Federal n. 9.504\/1997, pelo per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) meses, a contar de 01\/02\/2015; \n8.2 - DETERMINAR que a presente cess\u00e3o ocorra sem qualquer preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e produtividade das servidoras, e ainda, que assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio fique \u00e0s expensas deste Tribunal, devido \u00e0 exiguidade do tempo de cess\u00e3o requerido; \n8.3 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que efetue junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle da frequ\u00eancia das servidoras indicadas; \n8.4 - COMUNICAR \u00e0 douta peticion\u00e1ria quanto ao deferimento de seu pleito, bem como adote as medidas necess\u00e1rias para o cumprimento do feito; \n8.5 - Por fim, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o processo Administrativo no Estado do Amazonas.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,09 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS TAG \u2013 TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXCELENT\u00cdSSIMO SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 6\u00aa SESS\u00c3O ADM DE 25.02.2015, JULGADOS NA 2\u00aa SESS\u00c3O DA 1\u00aa C\u00c2MARA, EM 23.02.2015. \n\nRelator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles\n\nProcesso n\u00ba 1077\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 007\/2014-GCEXDS, aos conv\u00eanios firmados pela SEAS e o Movimento Comunit\u00e1rio Vida e Esperan\u00e7a, autuados sob os n. 2046\/2010, 4491\/2010, 4490\/2010, 4489\/2010, 4646\/2011, 4643\/2011, 4642\/2011, 4635\/2011, 5543\/2012, 5542\/2012, 5541\/2012, 6632\/2012, 144\/2013, 5062\/2013.\n\nProcesso n\u00ba 1790\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 14\/2014- GAB\/RJM, aos conv\u00eanios firmados entre a FEAS e o Lions Clube Itacoariara Velha Serpa, autuados sob os n. 4728\/2012, 4727\/2012, 4732\/2012, 5458\/2012, 5459\/2010, 5460\/2012, 6624\/2012, 7596\/2012, 420\/2013.\n\nRelator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\n\nProcesso n\u00ba 1163\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 001\/2014, ao conv\u00eanio firmado entre a secretaria de estado de Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS e a Prelazia de Itacoatiara, autuado sob o n. 4034\/2012.\n\nProcesso n\u00ba 6912\/2013, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 002\/2013-GCAM, aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos de Itacoatiara - Adefita, autuados sob os n. 4738\/2010, 4749\/2010, 4750\/2010, 4751\/2010, 4771\/2010, 1684\/2012, 1686\/2012, 1699\/2012, 1728\/2012, 2140\/2012, 2142\/2012, 2143\/2012, 2144\/2012.\n\nProcesso n\u00ba 6911\/2013, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 001\/2013-GCAM, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Manaus, autuados sob os n. 1205\/2010, 1707\/2011, 1705\/2011, 1709\/2011, 1710\/2011, 1726\/2011, 3905\/2011, 3906\/2011, 4616\/2011, 1054\/2013, 1066\/2013, 1057\/2013, 552\/2013.\n\nProcesso n\u00ba 6906\/2013, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 006\/2013-GCAM, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Funda\u00e7\u00e3o Maria Lopes, autuados sob os n. 898\/2007; 896\/2007; 895\/2007; 881\/2007; 138\/2012; 6072\/2012; 6075\/2012; 6076\/2012; 6078\/2012; 6321\/2011; 6322\/2011; 6323\/2011; 6324\/2011; 7024\/2012; 7025\/2012; 7026\/2012; 7027\/2012; 5770\/2007; 5769\/2007; 5768\/2007; 5767\/2007; 5766\/2007; 7643\/2007; 7644\/2007; 6574\/2012; 6575\/2012; 6576\/2012; 6577\/2012; 6578\/2012; 6579\/2012; 6580\/2012; 7669\/2012; 7670\/2012; 7671\/2012; 7672\/2012; 7673\/2012; 7674\/2012; 7675\/2012; 3344\/2008; 3341\/2008; 3340\/2008; 3339\/2008; 3336\/2008; 2982\/2008; 2974\/2008; 2972\/2008; 1075\/2009; 527\/2009; 526\/2009; 523\/2009; 522\/2009; 520\/2009; 519\/2009; 3351\/2009; 3371\/2009; 3358\/2009; 246\/2011; 249\/2011; 252\/2011; 254\/2011; 70\/2011; 69\/2011.\n\nProcesso n\u00ba 6908\/2013, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n. 005\/2013-GCAM, referente aos conv\u00eanios firmados entre a SEAS e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manacapuru, autuados sob os n. 1202\/2010, 3872\/2010, 3873\/2010, 3874\/2010, 3864\/2010, 4576\/2011, 4662\/2011, 4664\/2011, 4669\/2011, 7190\/2012, 7192\/2012, 7496\/2012.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01292\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba933\/2014 (Apensos: 3563\/2011 e 6115\/2010), referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2015.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CLIDENOR FIGUEIREDO FILHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01295\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1327\/2012 \u2013 02vol., referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2015.\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. R\u00d4MULO JOS\u00c9 FERNANDES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01289\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba6607\/2012 \u2013 03 vol., referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Fevereiro de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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