{"id":5527,"date":"2015-03-04T18:16:47","date_gmt":"2015-03-04T18:16:47","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5527"},"modified":"2016-07-08T15:17:41","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:41","slug":"edicao-no-1071-de-04-de-marco-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5527","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1071 de 04 de mar\u00e7o de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1071-de-04-mar\u00e7o-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba  042\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 982\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da  servidora PATR\u00cdCIA  CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n.\u00ba  001.053-7A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de mar\u00e7o  de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  043\/2015-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 611\/2011-GPDRH, de 26.12.2011, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o N\u00ba 31\/2015 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 11.2..2015, constante do Processo n. 567\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 PRORROGAR \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do servidor MARIO ROOSEVELT ELIAS DA ROCHA, Matr\u00edcula n. 000.618-1A, para exercer o cargo de confian\u00e7a de Auditor Geral na Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, por 12 (doze) meses, a contar de 01.02.2015, devendo  o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal, o servidor dever\u00e1 encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;\n\nII \u2013 DETERMINAR a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n                                      \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de mar\u00e7o de 2015.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N. 044\/2015-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 30\/2015  Administrativa \u2013 do Tribunal Pleno datada de 11.2.2015, constante do Processo n. 564\/2015,\n \nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o do servidor EBENEZER ALBUQUERQUE BEZERRA, matr\u00edcula n\u00ba 421-9A,  para exercer o cargo de confian\u00e7a APC-1, no Gabinete do Exmo. Senhor Deputado Estadual David Almeida, na Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado, pelo prazo 12 (doze) meses, a contar de  01.02.2015, com o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual este Tribunal, devendo o servidor  encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o  e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;\n                                     \nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos que realize junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia do servidor,  observando com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, Resolu\u00e7\u00e3o  n. 20\/99-TCE, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008. \n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de mar\u00e7o de 2015.                \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba  045\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de  27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 964\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora  RAIMUNDA AM\u00c1LIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.327-1A, para custear despesas  fora do Estado com arrimo no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba  046\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de  27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 965\/2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora  RAIMUNDA AM\u00c1LIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, matr\u00edcula n.\u00ba 000.327-1A, para custear despesas  fora do Estado com arrimo no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPortaria SG n\u00b0 12\/2015, de 04 de mar\u00e7o de 2015\n\nDesigna os Servidores Helo\u00edsa Helena de Ver\u00e7osa Ch\u00e3, Raimundo Nilo Menezes Nunes e Alain Delano Marques de Vasconcelos, para atuarem como fiscais do Contrato n\u00b0 24\/2013-TCE, firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA-EPP.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR os Servidores Helo\u00edsa Helena de Ver\u00e7osa Ch\u00e3, Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna, Matr\u00edcula n\u00b0 0004405\u00aa, Raimundo Nilo Menezes Nunes, Chefe da Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 0760A e Alain Delano Marques de Vasconcelos, Matr\u00edcula n\u00b0 0011096\u00aa para atuarem como fiscais, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Contrato n.\u00b0 24\/2013, referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o da empresa S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA-EPP, CNPJ n\u00b0 06.343.012\/0001-03, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os fornecimento de m\u00e3o de obra de 04 (quatro) gar\u00e7ons, 03 (tr\u00eas) recepcionistas, 04 (quatro) ascensoristas, 02 (dois) copeiros, 03 (tr\u00eas) motoristas e 02 (dois) art\u00edfices de servi\u00e7os gerais II.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 997\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 113\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.11 e 12 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201c10\u00ba CONGRESSO BRASILEITO DE PREGOEIROS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 16 a 19\/03\/2015, na cidade de Foz do Igua\u00e7u\/PR, por meio da Instituto Neg\u00f3cios P\u00fablicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica - INP, Rua Louren\u00e7o Pinto, 196 - 3o andar \u2013 Centro, Curitiba\/PR | CEP 80.010-160, inscrita sob CNPJ 10.498.974\/0001-09. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.895,00 (tr\u00eas mil, oitocentos e noventa e cinco reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201c10\u00ba CONGRESSO BRASILEITO DE PREGOEIROS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013  e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 968\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 112\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 07 e 08;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor JULIO ALAN DOS SANTOS VIANA, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cAUDITORIA GOVERNAMENTAL\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 26 a 27\/02\/2015, a ser realizado na cidade de Palmas\/TO, que se dar\u00e1 por meio da da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.400,00 (dois mil duzentos e quatrocentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201cAUDITORIA GOVERNAMENTAL\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o proferida na 32\u00aa Sess\u00e3o Administrativa do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, exarada nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 3467\/2014, realizada em 11\/02\/2015, autorizando a contrata\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para duas vagas no cargo de Auditor de provimento efetivo, no \u00e2mbito deste TCE\/AM;\n\nCONSIDERANDO a vasta experi\u00eancia e a notoriedade reconhecida da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas na realiza\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o de Concursos P\u00fablicos, com 50 anos de exist\u00eancia.\n\nCONSIDERANDO a manifesta\u00e7\u00e3o da Consultoria T\u00e9cnica - CONSULTEC, opinando favoravelmente pela legalidade da contrata\u00e7\u00e3o (fls. 53\/56);\n\nCONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e altera\u00e7\u00f5es posteriores;\n\nR E S O L V E:\n\nDISPENSAR de certame licitat\u00f3rio a contrata\u00e7\u00e3o da FUNDA\u00c7\u00c3O CARLOS CHAGAS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 60.555.513\/0001-90, situada \u00e0 Avenida Professor Francisco Morato, 1565 \u2013 CEP 05513-900 \u2013 S\u00e3o Paulo\/SP Brasil, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados com intuito de organiza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de provas de concurso p\u00fablico para provimentos de duas vagas no cargo de Auditor do TCE\/AM, em conformidade com a Proposta T\u00e9cnica n\u00ba 08\/2015, constante \u00e0s fls. 93\/144. \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\nRECONHE\u00c7O a dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso XIII do art. 24 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para contrata\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Carlos Chagas - FCC, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para duas vagas no cargo de Auditor de provimento efetivo, no \u00e2mbito deste TCE\/AM.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nEXTRATO\n\nExtrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/13, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA. \n01. Data: 04\/02\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Servi\u00e7o de terceiriza\u00e7\u00e3o de impress\u00e3o, c\u00f3pia, fax, digitaliza\u00e7\u00e3o departamental.\n04. Objeto: O objeto deste Aditivo \u00e9 prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 02\/2013, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Sexta, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e consequentemente, a Cl\u00e1usula oitava.\n05. Valor Global: R$ 1.360.284,00 (hum milh\u00e3o, trezentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais).\n06. Valor Mensal: R$ 113.357,00 (cento e treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da Despesa: 339039 Fonte de Recursos: 100.\n09. Empenho: N\u00ba 0119 de 02\/02\/2015, no valor de R$1.360.284,00 (hum milh\u00e3o, trezentos e sessenta mil e duzentos e oitenta e quatro reais) ficando o valor de R$ 113.357,00 (cento e treze mil e trezentos e cinq\u00fcenta e sete reais) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 04 de fevereiro de 2015.\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  \nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 08\/2011, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa MCM TECNOLOGIA LTDA.\n01.  Data: 30\/01\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa MCM TECNOLOGIA LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de Prazo.\n04. Objeto: Prorrogar pelo prazo de 03 (tr\u00eas) o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de cabeamento estruturado para redes de dados, voz, imagem e el\u00e9trica (apenas para atendimento de ativos de inform\u00e1tica) dos pr\u00e9dios deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n05. Valor Global: R$ 26.124,99 (vinte e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos). \n06. Valor Mensal: R$ 8.708,33 ( oito mil setecentos e oito reais e trinta e tr\u00eas centavos)  \n07.  Prazo: 03 (tr\u00eas) meses.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da despesa: 339039- Pessoa Jur\u00eddica; Fonte: 100\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 0213, de 02\/02\/2015, no valor de R$ 26.124,99 (vinte e seis mil cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), para o presente exerc\u00edcio.\n\n\nManaus, 30 de janeiro de 2015.\n\n \nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 11 de Fevereiro de 2015. \n\nConselheiro Relator: Raimundo Jose Michiles\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3705\/2014. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o N\u00ba 145\/2014 \u2013 MP-FCVM \u2013 com pedido de medida cautelar, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para apura\u00e7\u00e3o de fatos controversos no \u00e2mbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em rela\u00e7\u00e3o aos gastos com cota para exerc\u00edcio da atividade parlamentar (CEAP). \n3- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/2014-CONSULTEC (FLS. 81\/88). \n4- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3350\/2014-MP-PG (fls. 93\/98v.), da lavra do Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. \n5- Relator: Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nConhecimento. Improcedente. Ci\u00eancia ao Representante e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SECEX. \n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial: \n6.1 - TOMAR CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa de sua culta Procuradora FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, por preencher os requisitos previstos no \u00a7 3\u00ba do artigo 288 do Regimento Interno; \n6.2 - NO M\u00c9RITO, julg\u00e1-la improcedente, por n\u00e3o conter elementos que comprovem, insofismavelmente, as supostas irregularidades noticiadas na Imprensa Local e que deram origem \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o, bem como a alegada inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 460\/2009 de 21\/10\/2009, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; \n6.3 - DETERMINAR, adicionalmente, as seguintes provid\u00eancias: \n6.3.1 \u2013 Seja dada ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, acompanhada do relat\u00f3rio e voto que a fundamentam ao Representante e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que, atrav\u00e9s da Corregedoria e do Controle Interno daquele Parlamento, tome provid\u00eancias para que os gastos dos parlamentares feitos \u00e0 conta da CEAP, sejam minuciosamente retratados e disponibilizados no Portal da Transpar\u00eancia daquele Poder, possibilitando assim um maior controle social por parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas. \n6.3.2 - Que a Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas, a partir do exame das contas gerais da Assembleia Legislativa de 2014, instrua a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que se incumbir\u00e1 desse mister, a apurar, circunstanciadamente, qualquer caso de utiliza\u00e7\u00e3o irregular da CEAP, com finalidade estranha as atribui\u00e7\u00f5es do mandato e ao interesse p\u00fablico, franqueando aos interessados o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, nos termos da S\u00famula Vinculante STF n\u00ba3. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 19 de Dezembro DE 2014. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00falio Cabral\n\n1- Processo TCE n\u00ba 2359\/2014 (02 Volumes). \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n3- Representante: Empresa Alfama Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda \u2013 EPP. \n4- Representado: Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o. \n5- Objeto: Supostas irregularidades detectadas no procedimento de licita\u00e7\u00e3o na modalidade preg\u00e3o presencial n\u00ba 040\/2013. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD-MA \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 28\/2014 (fls. 333\/337). \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3381\/2014-MP\/EFC, da Dra. Evelyn Freire de Carvalho, Procuradora de Contas (fls. 338\/338v). \n8- Relator: Conselheiro Julio Cabral. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nImproced\u00eancia. Arquivamento. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, conhecer a representa\u00e7\u00e3o em tela para no m\u00e9rito julg\u00e1-la IMPROCEDENTE, com o consequente arquivamento do feito. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de Mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 900\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 579\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2994\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 518\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 597\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10162\/2001.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 183\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 595\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 945\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 884\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. GRA\u00c7A IZONEY VIEIRA TOM\u00c9, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 583\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1055\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 560\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. DIONE CARVALHO DOS SANTOS, Presidente do APACC-AM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 061\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6399\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 559\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o 1388\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5095\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 9712015 \u2013 Den\u00fancia apresentada pela empresa KAELE LTDA, em face da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, por supostas Irregularidade na Presta\u00e7\u00e3o de Contas daquela Secretaria, em virtude da falta de pagamento de servi\u00e7os contratados e executados oriundos do Contrato.\n\t\t\t\t\t\t\t\t\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 972\/2015 \u2013 Den\u00fancia sobre poss\u00edveis Irregularidades na Promo\u00e7\u00e3o Funcional de Servidores da SEMSA para Cargos Diferentes do Provimento Original, atrav\u00e9s do Decreto Municipal de Fevereiro de 1993, enquadrados pelas Leis 180\/93 e 232\/93.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de mar\u00e7o de 2015.\n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 5219\/2014 PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1070, PAG. 06, DE 03 de mar\u00e7o de 2015\n\nPROCESSO N\u00ba 5219\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS, em face da Decis\u00e3o 128\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1331\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.\n.\nONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 5219\/2015\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 5219\/2014\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 6\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 25.02 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 407\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Norma Ferreira Juc\u00e1, Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula 000.013-2A, solicitando a concess\u00e3o e a indeniza\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2010\/ 2015. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 364\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 074\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 49\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n7.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.2.2 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n7.2.3 - Ap\u00f3s adotadas as medidas acima, encaminhe os autos \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIORFI: \n7.3.1 - Que informe se h\u00e1 disponibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, para a eventual convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o, e, providencie o pagamento da mesma. \n7.3.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 933\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Joice Coutinho Colares, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 10\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 46\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora JOICE COUTINHO COLARES, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 at\u00e9 31\/12\/2015, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n6.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 959\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Ades\u00e3o \u00e0 ATRICON com escopo de uniformizar os m\u00e9todos de controle e aprimorar o Projeto de agilidade e qualidade dos TCE\u2019s do Brasil- MMD-QATC. \n4- Interessados: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM e Associa\u00e7\u00e3o dos Membros do Tribunais de Contas do Brasil \u2013 ATRICON. \n5- Unidade Administrativa: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Ades\u00e3o. TCE\/AM e a ATRICON. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n7- DECIS\u00c3O 48\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o prestada pela CONSULTEC, no sentido de: \n7.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Termo de Ades\u00e3o deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil \u2013 ATRICON, com escopo de uniformizar os m\u00e9todos de controle e aprimorar o Projeto de Agilidade e Qualidade - MMD-QATC; \n7.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n7.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para dar ci\u00eancia a ATRICON quanto ao teor desta Decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 938\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Daniella de Salles Martins Vieira, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 09\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 47\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora DANIELLA DE SALLES MARTINS VIEIRA, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 de 01 (um) ano, a contar da data da disposi\u00e7\u00e3o desta, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n6.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 932\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Aline Alves da Silva, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 11\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 43\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora ALINE ALVES DA SILVA, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 at\u00e9 31\/12\/2015, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n6.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 937\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Vera L\u00facia Coutinho Batista, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 07\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 44\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora VERA L\u00daCIA COUTINHO BATISTA, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 at\u00e9 31\/12\/2015, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n6.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 934\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Ricardina Batista Ramos, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 12\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 45\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora RICARDINA BATISTA RAMOS, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 at\u00e9 31\/12\/2015, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n6.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 433\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Zulmira Eur\u00eddice Lins da Silva, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel IV, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.236-4A, pleiteando a concess\u00e3o de sua aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 396\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 097\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Concess\u00e3o de aposentadoria volunt\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. \n7- DECIS\u00c3O 34\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade da servidora ZULMIRA EURIDICE LINS DA SILVA, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel IV, deste Tribunal, Matr\u00edcula n.\u00b0 000.236-4A, nos termos do artigo 3\u00b0 da EC n.\u00b0 47\/2005, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, conforme tabela abaixo assinada:\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 935\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Rosa Suzana Batista Farias, firmado entre a SEDUC e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 05\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 41\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora ROSA SUZANA BATISTA FARIAS, pertencente ao quadro da SEDUC para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 de 01 (um) ano, a partir da data de disposi\u00e7\u00e3o da servidora, comportando prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para este TRIBUNAL DE CONTAS e; \n6.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 494\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Marcio Osorio Freitas, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula n. 001.339-0A, lotado no Gabinete do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, solicitando a concess\u00e3o do per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 364\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 074\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 35\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. M\u00c1RCIO OS\u00d3RIO FREITAS, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio 2004\/2009 somente para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo ato e publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n. 3.627\/2011; \n7.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei 2.794\/2003.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 637\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Conv\u00eanio entre o TCE\/AM e a UFAM, para coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e celebra\u00e7\u00e3o do I Congresso do Departamento de Direito P\u00fablico da UFAM. \n4- Unidade Administrativa: DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 318\/2015. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria de Controle Interno e da Diretoria Jur\u00eddica: DICOI - Parecer n\u00ba 046\/2015 e Parecer 65\/2015 - DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Conv\u00eanio. TCE\/AM e a UFAM. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Chefia de Gabinete da Presid\u00eancia. \n7- DECIS\u00c3O 39\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da DIJUR, DIORFI e DICOI, no sentido de: \n7.1 - AUTORIZAR a celebra\u00e7\u00e3o do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o Conv\u00eanio a ser celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Universidade do Estado do Amazonas, via Escola de Contas P\u00fablicas, para coopera\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do I Congresso do Departamento de Direito P\u00fablico da UFAM, nos termos propostos na minuta de fls. 03\/06; \n7.2 - DETERMINAR: \na) a altera\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Sexta da referida Minuta de fls. 03\/06, para o fim de adequ\u00e1-la \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 12\/2012, passando o prazo para presta\u00e7\u00e3o de contas dos valores envolvidos ser de 30 dias ap\u00f3s o prazo final de validade do conv\u00eanio; \nb) \u00c0 Chefia de Gabinete da Presid\u00eancia que ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do mencionado Termo de Conv\u00eanio por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da lei n. 8.666\/93, pela convenente UFAM, nos termos da cl\u00e1usula oitava; \nc) Designar o servidor ou setor que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo acompanhamento concomitante da execu\u00e7\u00e3o do ajuste, atribuindo-lhe a responsabilidade de confeccionar relat\u00f3rios demonstrando o cumprimento e evolu\u00e7\u00e3o do aludido termo.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 936\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Sandra Maria Xavier Monassa, firmado entre a SUSAM e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 11\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 42\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora SANDRA MARIA XAVIER MONASSA, pertencente ao quadro da SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 at\u00e9 31\/12\/2015, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n6.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 582\/2015.\n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Paulo Oliveira de Mendon\u00e7a, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n. 000.046-3A, solicitando averba\u00e7\u00e3o em seus assentamentos funcionais do tempo de contribui\u00e7\u00e3o constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social - INSS. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 366\/2015. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 90\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 38\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor PAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 4.664 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro) dias, totalizando 12 (doze) anos, 09 (nove) meses e 14 (quatorze) dias, fazendo refer\u00eancia aos per\u00edodos a serem averbados de 02\/05\/1974 a 04\/08\/1978, 08\/08\/1978 a 30\/03\/1979, 02\/04\/1979 a 02\/05\/1984, 13\/11\/1984 a 30\/08\/1987, j\u00e1 retirado o per\u00edodo em concomit\u00e2ncia de 31.08.1987 a 22.09.1987. \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos supracitados nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n7.3 - Determinar que, ap\u00f3s cumprida a averba\u00e7\u00e3o supracitada, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 843\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Maria de Jesus Mota Raposo Borghi, pelo prazo de 12 (doze) meses. \n4- Interessado: Poder Executivo Estadual. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 387\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 094\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Prorroga\u00e7\u00e3o de Disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 37\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de PRORROGA\u00c7\u00c3O DA DISPOSI\u00c7\u00c3O da servidora MARIA DE JESUS MOTA RAPOSO BORGHI, matr\u00edcula n. 000.122-8A, para exercer cargo de confian\u00e7a de Agente Mesorregional da Secretaria de Governo, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 02.01.2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal. \n8.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1 - A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \n8.2.2 - A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 844\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Walfecyr Gomes de Souza, pelo prazo de 12 (doze) meses. \n4- Interessado: Poder Executivo Estadual. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 388\/2015. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 095\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Prorroga\u00e7\u00e3o de Disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora e \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 36\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o do DIRH e o Parecer da DIJUR: \n8.1 - DEFERIR o pedido de PRORROGA\u00c7\u00c3O DA DISPOSI\u00c7\u00c3O da servidora WALFECYR GOMES DE SOUZA, matr\u00edcula n. 000.471-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a de Gestor Operacional da Controladoria-Geral do Estado, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 02.01.2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja por este Tribunal. \n8.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1 - A servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE; \n8.2.2 - A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 04\/2015 \n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 03\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 18\/03\/2015 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo novo (zero km), utilit\u00e1rio\/tipo Pick-Up com capacidade de transportar 05 (cinco) pessoas para atender \u00e0s necessidades inerentes aos servi\u00e7os da compet\u00eancia deste Tribunal de Contas do Estado, dotados de todos os equipamentos essenciais exigidos pelo C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\nPregoeira da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 05\/2015 \n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 04\/2015 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 19\/3\/2015 \u00e0s 9h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo novo (zero km), com capacidade de transportar 07 (sete) pessoas para atender \u00e0s demandas do Servi\u00e7o de Assist\u00eancia Social deste Tribunal de Contas do Estado, dotados de todos os equipamentos essenciais exigidos pelo C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 7h \u00e0s 13h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelos telefones 3301-8150 e 3301-8240 (fone\/fax).\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora ARIANE SOUZA DE OLIVEIRA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1677\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5537\/2013.\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor AUGUSTO MELO DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1677\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 5537\/2013.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DAVID SOARES ABECASSIS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01364\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10903\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO BARKER LIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01374\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12140\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 10\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 2197\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. SIDIONEY GOMES BEZERRA, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ANORI. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86, 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. SIDIONEY GOMES BEZERRA, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ANORI, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra a notificada, objeto do Processo n\u00ba 2197\/2011-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 7\/2015 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira Relatora Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADA a Empresa P.J. CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 010\/2013-CI-DICOP\/SPOEXERC\u00cdCIO 2012, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10.193\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Nonato Souza Martins - Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a - Exerc\u00edcio de 2012, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5527","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5527","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5527"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5527\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5529,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5527\/revisions\/5529"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5527"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5527"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5527"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}