{"id":5550,"date":"2015-03-10T17:52:21","date_gmt":"2015-03-10T17:52:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5550"},"modified":"2016-07-08T15:17:40","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:40","slug":"edicao-no-1075-de-10-de-marco-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5550","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1075 de 10 de mar\u00e7o de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1075-de-10-mar\u00e7o-de-20151.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.  055\/2015-SGDRH\n                \nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o N\u00ba 37\/2014 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 25.2.2015, constante do Processo n. 843\/2014,\n\nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR a disposi\u00e7\u00e3o da servidora MARIA DE JESUS MOTA RAPOSO BORGHI, Matr\u00edcula n.000.122-8A, para exercer o cargo de confian\u00e7a de Agente Mesorregional da Secretaria de Governo do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 02.01.2015, com \u00f4nus remunerat\u00f3rio e recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para este Tribunal, devendo a servidora encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a e demais documentos previstos no \u00a72\u00ba do art.5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999-TCE;\n\nII \u2013 DETERMINAR a DRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio o controle mensal de freq\u00fc\u00eancia da servidora observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/2008, e o art. 6\u00ba par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/1999, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.\n\n                                      \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  056\/2015-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 49\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 25.2.2015, constante do Processo n.\u00ba 407\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI- RECONHECER o direito  \u00e0 servidora NORMA FERREIRA JUC\u00c1 DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.013-2A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015, 90 (noventa) dias, completados em 04.01.2015, conforme o disposto no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH e a DIORF que providencie respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o acima mencionada sujeitando- o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  057\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Of\u00edcio n. 015 \u2013 ECP-TCE\/AM, datado de 6.3.2015, \n\nR E S O L V E U :\n\nDESIGNAR os servidores abaixo, para participarem do curso de \u201cELABORA\u00c7\u00c3O DE PLANILHAS DE OR\u00c7AMENTOS DE OBRAS COM O NOVO SINAPI\u201d,  na cidade de Manaus\/AM, nos dias 12  e 13.03.2015.\n\n\n                           NOME  \tMatr\u00edcula\nADRIANO NOGUEIRA MATOS\t001938-0A\nANDREY WILLEN NUNES VALENTE\t001949-6A\nANGELO COSTA NETO\t001920-8A\nANTONIO ADEMIR STROSKI JUNIOR\t001993-3A\nANTONIO JOS\u00c9 NUNES GOMES\t000259-3A\nCLEUDINEI LOPES DA SILVA\t001239-4A\nDARLISON DA SILVA SANTOS \t001929-1A\nDENILSON HIRATA E S\u00c1\t001930-5A\nEDISLEY MARTINS CABRAL\t001937-2A\nEDMILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR\t001926-7A\nEDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA\t001931-3A\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\t001242-4A\nEUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR\t000004-3A\nFERNANDO DA ROCHA MEIRA\t001933-0A\nFERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR\t001238-6A\nFERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO\t001932-1A\nGENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO\t001240-8A\nGILBERTO SALUSTIANO DE MORAIS E SILVA\t000111-2A\nJOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA\t001941-0A\nJONAS ROCHA DE ALMEIDA\t001935-6A\nJORGE LUIZ DE ARA\u00daJO BASTOS\t001241-6A\nJOSELMAR SAMPAIO ALVES\t001947-0A\nJUARES DE SOUZA CRUZ NETO\t001928-3A\nJULIO VERNE DE MATTOS P. DO CARMO RIBEIRO\t000799-4A\nLUCIANO PLENTZ RUSSO\t001936-4A\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\t001236-0A\nMARCONDES GIL NOGUEIRA\t001948-8A\nNATALIE GRACE FILIZOLA DE OLIVEIRA\t001237-8A\nRAYGLON ALENCAR BERTOLDO\t001323-4B\nRONALDO ALMEIDA DE LIMA\t001950-0A\nTIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS\t001927-5A\nVICENTE DE PAULO B. RODRIGUES JUNIOR\t001939-9A\nVINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS\t001952-6A\nVITTORIO FIGLIUOLO NETO\t01569-5B\nWILLY ANDERSON FERREIRA SANATI\t001951-8A\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2014.  \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 8\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 77\/2015-DICOP, de 04\/03\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n\u00ba 001.951-8A e FERNANDO DA ROCHA MEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.933-0A, para, no per\u00edodo de 06 a 24\/03\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem:\n\n\uf0a7\tInspe\u00e7\u00e3o in loco documental e f\u00edsica nos Termos de Contrato das obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia firmados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O- SEMED, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2.014;\n\uf0a7\tInspe\u00e7\u00e3o f\u00edsica nas obras elencadas no voto do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator das Contas do Prefeito relativas ao exerc\u00edcio 2.013, conforme Memorando n\u00ba 79\/2015-DICOP e Despacho da SECEX no Memorando n\u00ba 232\/SP.\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito de os motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 9\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n \nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c o art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, e nos termos do item V e VI, do art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2011, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n. 637\/2013\u2013GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 09\/2015\u2013DEAMB\/TCE, de 24\/02\/2015.\n\nRESOLVE: \n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, matricula n\u00ba 001.603-9A, JANETE LAPA \u00c1GUILA, matr\u00edcula n\u00ba 000.531-2A, S\u00c9RGIO AUGUSTO MELEIRO DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 001.808-2A, LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A e o estagi\u00e1rio HECTOR JOS\u00c9 LOBO FERREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.176-8A, para, no per\u00edodo de 12 a 20\/03\/2015, iniciarem Auditoria Operacional Ambiental no Sistema de Abastecimento P\u00fablico de \u00c1guas, geridos pela COSAMA, SAAES e Administra\u00e7\u00f5es Municipais, obedecendo a recortes nos sistemas de saneamento existente no Estado;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito de os motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nIV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. \n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 10\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 2\/1\/2014;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 77\/2015-DICOP, de 04\/03\/2015.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas EDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.931-3A e DARLISON DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.929-1A, para, no per\u00edodo de 16\/03 a 1\u00ba\/04\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem:\n\n\uf0a7\tInspe\u00e7\u00e3o in loco documental e f\u00edsica nos Termos de Contrato das obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia firmados pela Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2.014;\n\uf0a7\tInspe\u00e7\u00e3o documental pelos crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o: materialidade, relev\u00e2ncia e criticidade dos Termos de Conv\u00eanio firmados pela SEDUC ao longo de 2.014;\n\uf0a7\tInspe\u00e7\u00e3o documental no Termo de Conv\u00eanio, objeto do Processo n\u00ba 3953\/2013, firmado com a Prefeitura de Borba. \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito de os motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nVI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 11\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c os artigos 38, \u00a7 \u00danico e 202, \u00a7 \u00danico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2013, de 07\/03\/2013;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 13\/2015-DIATI, de 05\/03\/2015.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n\u00ba 001.251-3A, \u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO, matr\u00edcula n\u00ba 001.249-1A e WESLEI JOS\u00c9 DE PAULA, matr\u00edcula n\u00ba 002.193-8A, para, nos dias 17 e 18\/03\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem auditoria in loco no Munic\u00edpio de Iranduba, a fim de auditarem o portal da transpar\u00eancia e promover as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o relacionada ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 02 (duas) di\u00e1rias aos servidores acima citados;\n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito de os motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 12\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto no artigo 211, c\/c os artigos 38, \u00a7 \u00danico e 202, \u00a7 \u00danico, I, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2013, de 07\/03\/2013;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2015 (ATA da 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 25\/02\/2015, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 14\/2015-DIATI, de 05\/03\/2015.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n\u00ba 001.251-3A, \u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO, matr\u00edcula n\u00ba 001.249-1A e WESLEI JOS\u00c9 DE PAULA, matr\u00edcula n\u00ba 002.193-8A, para, nos dias 19 e 20\/03\/2015, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem auditoria in loco no Munic\u00edpio de Manacapuru, a fim de auditarem o portal da transpar\u00eancia e promover as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o relacionada ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 02 (duas) di\u00e1rias aos servidores acima citados;\n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito de os motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)\n01. Data: 05\/03\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o SERVI\u00c7O FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do Contrato Original.\n05. Prazo: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo do Contrato n\u00ba 02\/2012, por 12 (doze) meses. \n06. Valor Mensal: R$ 590, 56 (quinhentos e noventa reais e cinq\u00fcenta e seis centavos).\n07. Valor Global: R$ 7.086,72 (sete mil, oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: As despesas previstas com a execu\u00e7\u00e3o do presente Contrato correr\u00e3o \u00e0 conta da Fonte 100 Programa de Trabalho 01.122.0056.2466, Elemento de Despesa \u2013 339039, em raz\u00e3o do que foi emitida a Nota de Empenho n\u00ba 0209, de 25\/02\/2015, ficando o valor de R$ 1.181,12 (um mil cento e oitenta e um reais e doze centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n.\nManaus, 05 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA N\u00ba 14\/2014, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A AG\u00caNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S\/A - AFEAM, NA FORMA ABAIXO:\n\n1. Data: 09\/03\/2015\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e o AG\u00caNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S\/A \u2013 AFEAM.\n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a AG\u00caNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S\/A - AFEAM, com o objetivo de realizarem, em conjunto, o programa de responsabilidade social Prepara\u00e7\u00e3o para a Aposentadoria Eterno Aprendiz \u2013 PPA.\n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 de 05 (cinco) anos, com in\u00edcio em 09\/03\/2015.\n\nManaus, 09 de mar\u00e7o de 2015\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 19 de Dezembro de 2014. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 3716\/2013. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulada pela Empresa Merck Sharp e Dohme Farmac\u00eautica LTDA, por interm\u00e9dio de seus Advogados, em face da Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA, por poss\u00edveis irregularidades no Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 21\/2013-CPL-SEMSA. \n3- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 88\/2013-DICAD-MA (fls. 1110\/1115). \n4- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 5774\/2013-MP-EMF, \u00e0s fls. 1117\/1119, da lavra da Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares. \n5- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \n\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nConhecimento. Improcedente. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEPLENO.\n\n6- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial: \n6.1 \u2013 \u00c0 unanimidade, TOMAR CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; \n6.2 \u2013 Por maioria, JULG\u00c1R IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Empresa Merck Sharp & Dohme, determinando \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie a empresa Representante, bem como, o \u00d3rg\u00e3o Representado (Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA) dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 900\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 579\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2994\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 518\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 597\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10162\/2001.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 183\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 595\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 945\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 884\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. GRA\u00c7A IZONEY VIEIRA TOM\u00c9, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 583\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1055\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 560\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. DIONE CARVALHO DOS SANTOS, Presidente do APACC-AM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 061\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6399\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 559\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o 1388\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5095\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 9712015 \u2013 Den\u00fancia apresentada pela empresa KAELE LTDA, em face da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, por supostas Irregularidade na Presta\u00e7\u00e3o de Contas daquela Secretaria, em virtude da falta de pagamento de servi\u00e7os contratados e executados oriundos do Contrato.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba 972\/2015 \u2013 Den\u00fancia sobre poss\u00edveis Irregularidades na Promo\u00e7\u00e3o Funcional de Servidores da SEMSA para Cargos Diferentes do Provimento Original, atrav\u00e9s do Decreto Municipal de Fevereiro de 1993, enquadrados pelas Leis 180\/93 e 232\/93.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de mar\u00e7o de 2015.\n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 5219\/2014 PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1070, PAG. 06, DE 03 de mar\u00e7o de 2015\n\nPROCESSO N\u00ba 5219\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS, em face da Decis\u00e3o 128\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1331\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.\n.\nONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 5219\/2015\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 5219\/2014\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.503\/2015 -  Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de supostas irregularidades praticadas na gest\u00e3o do ex-Prefeito.\n\nDESPACHO: TOMO CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 11DE FEVEREIRO DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 12377\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Iranilson da Silva Medeiros e referente ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 345\/2014-TCE- TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10202\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1 - Conhecer do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Iranilson da Silva Medeiros, Ex-Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, devidamente qualificado nos autos, atrav\u00e9s de seus representantes legais conforme fls. 11, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 345\/2014- TCE\/TRIBUNAL PLENO, que trata da Tomada de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, Exerc\u00edcio 2012, contudo negar-lhe provimento mantendo-se integralmente o AC\u00d3RD\u00c3O n\u00b0 345\/2014- TCE\/TRIBUNAL PLENO, Processo n\u00b0 10202\/2013; 8.2 - Encaminhar ao Relator original do Processo n\u00b0 10202\/2013, para cumprir o Decis\u00f3rio aqui mantido. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 4847\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Ex-Prefeito de Silves em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1541\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1 - TOMAR CONHECIMENTO do Recurso interposto pelo Sr. Aristides Queiroz de Oliveira Neto, Prefeito e Ordenador das despesas da Prefeitura de Silves, exerc\u00edcio de 2010 e lhe d\u00ea PROVIMENTO PARCIAL, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o atacado na forma que segue: 8.1.1 - REDU\u00c7\u00c3O no valor da MULTA de R$12.056,33 (doze mil e cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos) concernente ao item 9.2.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2014 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, por ficar comprovado que n\u00e3o houve descumprimento do inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d do \u00a78\u00ba do artigo 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2007-TCE, ficando assim, imputado a MULTA ao respons\u00e1vel, proporcional ao atraso na remessa dos dados e demonstrativos cont\u00e1beis somente no m\u00eas de janeiro\/2010 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2011-CI), qual seja, R$1.096,03 (Hum mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos); 8.1.2 - Adotar ao final, se necess\u00e1rio, as medidas executivas regimentais, mantendo-se, contudo, na \u00edntegra os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2014 - TCE-TRIBUNAL PLENO, prolatado nos autos do processo TCE n\u00ba 1541\/2011; 8.2 - CIENTIFICAR o recorrente sobre o provimento parcial do Recurso em tela; 8.3 - RETORNAR os autos ao relator do Processo TCE n\u00ba 1541\/2011, a fim de que d\u00ea prosseguimento a instru\u00e7\u00e3o do feito. \n\nPROCESSO N\u00ba 2329\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto da SEXAD, U.G. 21.107, Exerc\u00edcio 2012.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em diverg\u00eancia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 9.1 - Julgar REGULARES COM RESSALVAS as Contas Anuais da SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DA SEJUS \u2013 SEXAD, exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Bernardo da Encarna\u00e7\u00e3o Neto, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto da SEJUS \u00e0 \u00e9poca, ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCEAM); 9.2 - Aplicar a MULTA de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), com fulcro no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96- LO\/TCEAM, atualizada pela lei Complementar n\u00ba 114\/2013, de 23 de janeiro de 2013; 9.3 \u2013 FIXAR O PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es discriminadas no subitem 9.2 do Relat\u00f3rio\/Voto aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.4 - AUTORIZAR, caso os valores da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.5 - RECOMENDAR a Origem na forma que segue: \u25cf Apesar de existirem entraves burocr\u00e1ticos existentes em quase todos os \u00d3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, providencie solu\u00e7\u00f5es no sentido de cumprir o que determina a exig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 05\/90 (art. 2.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IX); \u25cf Tome as provid\u00eancias junto a Controladoria Geral do Estado, objetivando que o Controle Interno seja estruturado cumprindo o seu objetivo, conforme determina o artigo 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96\/TCE; \u25cf Realize um planejamento em seu calend\u00e1rio de eventos e compromissos, para que situa\u00e7\u00f5es desta natureza n\u00e3o mais ocorram sob risco de sofrer as penalidades impostas pelos rigores da Lei; \u25cf Nas realiza\u00e7\u00f5es futuras, fa\u00e7a uma melhor adequa\u00e7\u00e3o na sele\u00e7\u00e3o e escolha das decis\u00f5es dos processos licitat\u00f3rios, sob pena de sofrer as san\u00e7\u00f5es impostas pela lei em vigor; \u25cf Atente aos procedimentos dos atos jur\u00eddicos, para que de futuro erros n\u00e3o ocorram; 9.6 - Seja constatado pela pr\u00f3xima Comiss\u00e3o que ir\u00e1 fiscalizar o \u00d3rg\u00e3o, se medidas est\u00e3o sendo tomadas no sentido de atender as solicita\u00e7\u00f5es desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, se est\u00e3o providenciado a formaliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno, cumprindo o que determina a (Lei Estadual n\u00ba2.423\/1996). \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 6614\/2009 \u2013 Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade suscitado nos autos do processo de Transfer\u00eancia para a Reserva Remunerada do Sr. Raimundo Pereira da Silva, 2\u00ba Tenente QPPM, Matr\u00edcula n.\u00ba 054.433-7A, do efetivo da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PM\/AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cb\u201d, c\/c os artigos 292 e 293 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial: 5.1 - ACOLHER O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE proposto, relativamente ao artigo 5. \u00b0 da Lei n.\u00ba 3.041 de 08 de mar\u00e7o de 2006, e aos artigos 9\u00ba, III, e 9\u00ba-A da Lei n.\u00ba 2.814\/2003, com a reda\u00e7\u00e3o dada por aquela primeira lei e pela Lei n.\u00ba 3.484\/2010, por contrariar, frontalmente, o disposto no artigo 37, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988; 5.2 - Considerando que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, comunicar a presente decis\u00e3o ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica para que, caso considere necess\u00e1rio, proceda \u00e0 argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 5. \u00b0 da Lei n.\u00ba 3.041 de 08 de mar\u00e7o de 2006, e aos artigos 9\u00ba, III, e 9\u00ba-A da Lei n.\u00ba 2.814\/2003, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 3.041 de 08 de mar\u00e7o de 2006 e pela Lei n.\u00ba 3.484\/2010; 5.3 - Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que d\u00ea cumprimento ao artigo 161 do Regimento Interno e: \u25cf Comunique o resultado da decis\u00e3o ao Chefe do Poder Executivo Estadual e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, remetendo-lhe c\u00f3pia dos Pareceres Ministeriais \u00e0s fls.137\/166 e 186\/192 e da Decis\u00e3o n.\u00ba 163\/2014 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, \u00e0s fls.182\/183; \u25cf Ap\u00f3s a decis\u00e3o final sobre a Argui\u00e7\u00e3o supracitada, tornem os autos ao Relator, para prosseguimento da sua instru\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 3705\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 145\/2014-MP\/FCVM, com Pedido de Medida Cautelar, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para apura\u00e7\u00e3o de fatos controversos no \u00e2mbito da Assembleia Legislativa do Amazonas em rela\u00e7\u00e3o aos gastos com Cota para Exerc\u00edcio da Atividade Parlamentar (CEAP). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial: 6.1 - TOMAR CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, na pessoa de sua culta Procuradora FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, por preencher os requisitos previstos no \u00a7 3\u00ba do artigo 288 do Regimento Interno; 6.2 - NO M\u00c9RITO, julg\u00e1-la improcedente, por n\u00e3o conter elementos que comprovem, insofismavelmente, as supostas irregularidades noticiadas na Imprensa Local e que deram origem \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o, bem como a alegada inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 460\/2009 de 21\/10\/2009, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; 6.3 - DETERMINAR, adicionalmente, as seguintes provid\u00eancias: 6.3.1 \u2013 Seja dada ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, acompanhada do relat\u00f3rio e voto que a fundamentam ao Representante e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que, atrav\u00e9s da Corregedoria e do Controle Interno daquele Parlamento, tome provid\u00eancias para que os gastos dos parlamentares feitos \u00e0 conta da CEAP, sejam minuciosamente retratados e disponibilizados no Portal da Transpar\u00eancia daquele Poder, possibilitando assim um maior controle social por parte da popula\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; 6.3.2 - Que a Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas, a partir do exame das contas gerais da Assembleia Legislativa de 2014, instrua a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que se incumbir\u00e1 desse mister, a apurar, circunstanciadamente, qualquer caso de utiliza\u00e7\u00e3o irregular da CEAP, com finalidade estranha as atribui\u00e7\u00f5es do mandato e ao interesse p\u00fablico, franqueando aos interessados o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, nos termos da S\u00famula Vinculante STF n\u00ba3. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 3951\/2014 - Acompanhamento de Receita do Governo do Estado do Amazonas, Exerc\u00edcio 2014, conforme Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos n\u00ba 07\/2014 - DICREA. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, POR MAIORIA, nos termos do voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, acompanhando o Parecer Ministerial n. 3450\/2014-MPC-CASA, pelo apensamento do feito \u00e0s Contas do Governo do Estado do Amazonas, para fins de subsidiar a sua an\u00e1lise, considerando a inexist\u00eancia de qualquer ilegalidade. Vencido o Relator, que votou pela aprova\u00e7\u00e3o, sem ressalvas, do Relat\u00f3rio T\u00e9cnico da DICREA, com determina\u00e7\u00e3o ao Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem e sobrestamento dos autos, sendo acompanhado pelo Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. \n\nPROCESSO N\u00ba 11097\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Rauciele Ferreira da Natividade, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 770). Vencida a preliminar do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - Julgar IRREGULARES as contas da C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, de responsabilidade do Senhor RAUCIELE FERREIRA DA NATIVIDADE, conforme art. 1\u00ba, XI c\/c art. 22, inciso III, \u00b4\u00b4b`` e \u00b4\u00b4c`` e art. 25, da Lei n\u00ba 2423\/96, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas; 9.2 - Aplicar ao Sr. RAUCIELE FERREIRA DA NATIVIDADE: \u25cf MULTA com esteio no art. 54, II da Lei 2.423\/96 c\/c art. 308, VI da Res. 04\/02-RI-TCE\/AM pelos itens 11.6, 11.7, 11.9 e 11.10, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); \u25cf MULTA com esteio no art. 54, III da Lei 2.423\/96 c\/c art. 308, V da Res. 04\/02-RI-TCE\/AM pelos itens 11.2, 11.3, 11.4 e 11.12, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos); 9.3 - Considerar o Sr. RAUCIELE FERREIRA DA NATIVIDADE em ALCANCE devido ao: \u25cf Item 11.4.1 no valor de R$ 3.927,16 (tr\u00eas mil, novecentos e vinte reais e dezesseis centavos) com esteio no art. 304, II da Res. 04\/02-RI-TCE\/AM; \u25cf Item 11.12 no valor de R$7.876,60 (sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) com esteio no art. 304, VI da Res. 04\/02-RI-TCE\/AM; 9.4 - Determinar \u00e0 origem: \u25cf Realizar processo administrativo disciplinar para responsabilizar e desfazer a acumula\u00e7\u00e3o indevida do servidor Ricardo Elias de Alencar Neves nos cargos de Coordenador de Controle Interno da Prefeitura e Diretor Administrativo da C\u00e2mara do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s; \u25cf Incluir nos processos administrativos de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos suas respectivas cota\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os, devidamente documentada, conforme art. 26, par. \u00fanico, III da Lei n\u00b0 8.666\/93; \u25cf Incluir os comprovantes de deslocamento em seus processos de concess\u00e3o de di\u00e1rias e respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas; 9.5- Determinar que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verifique se foi realizado o tombamento dos bens elencados no item 11.13 e se a origem cumpriu as determina\u00e7\u00f5es acima, caso contr\u00e1rio sugerir a aplica\u00e7\u00e3o de MULTA por reincid\u00eancia de descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal com esteio no art. 54, VII c\/c art. 308, IV,\u00b4\u00b4 b`` da Res. 04\/02-RI-TCE\/AM; 9.6 - Oficiar a Secretaria da Receita Federal do Brasil \u2013 SRFB e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal acerca das irregularidades referentes ao item 11.2; 9.7 -  Notificar o Sr. RAUCIELE FERREIRA DA NATIVIDADE com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/voto e Ac\u00f3rd\u00e3o, para, querendo, apresente o devido recurso; 9.8 - Determinar \u00e0 Secret\u00e1ria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10581\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito do Munic\u00edpio de Santa Izabel do Rio Negro, Senhor Mariolino Siqueira de Oliveira, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedu\u00e7\u00e3o nas parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, no sentido de: 6.1 - CONHECER a Representa\u00e7\u00e3o para no m\u00e9rito julg\u00e1-la IMPROCEDENTE, com fulcro nos artigos 5\u00ba, XXII e XXIV, c\/c 286, par\u00e1grafo \u00fanico, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, ante a aus\u00eancia de elementos m\u00ednimos de comprova\u00e7\u00e3o dos fatos alegados; 6.2 - Notificar os interessados do teor do Relat\u00f3rio\/Voto e da sequente Decis\u00e3o; 6.3 - Ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o e, transitando em julgado, remeter os autos a DICREX para registro e posterior arquivamento, nos moldes do artigo 162, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 11380\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito de Tapau\u00e1, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 15\/2014-TCE-Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10330\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1 - DAR PROVIMENTO ao presente Recurso, no sentido de: 8.1.1 - Excluir os itens 8.2, 8.2.7 e 8.2.2 da Decis\u00e3o 15\/2014 -TCE -Tribunal Pleno; 8.1.2 - Alterar o nome do respons\u00e1vel, constante do item 8.1.1, da Decis\u00e3o 15\/2014, para que passe a constar ALMINO GON\u00c7ALVES DE ALBUQUERQUE; 8.1.2 - Alterar o endere\u00e7o do s\u00edtio eletr\u00f4nico constante do item 8.1.2, \u201ca\u201d, de modo a constar http:\/\/www.transparenciamunicipalam.com.br\/tapaua. \n\nPROCESSO N\u00ba 1583\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Comit\u00ea Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, vinculado \u00e0 Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, de responsabilidade do senhor Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 28701). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que o reformulou retirando a aplica\u00e7\u00e3o de multa ali sugerida, em concord\u00e2ncia com o voto-destaque da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos,  e em parcial conson\u00e2ncia com os posicionamentos exarados pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial, no sentido de: 9.1 - JULGAR REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Comit\u00ea Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica,  vinculado \u00e0 Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, referente ao exerc\u00edcio de 2013, e sob a gest\u00e3o  do Sr. ROSSIELI SOARES DA SILVA, fazendo-se RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00e0 origem quanto: a) \u00e0 observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei n\u00ba 2.423\/96; b) \u00e0 observ\u00e2ncia do que disp\u00f5e o art. 5\u00ba do DL n\u00ba 27.040\/2007; c) ao atendimento das determina\u00e7\u00f5es contidas nos arts. 9, I, II e III e par\u00e1grafo \u00fanico; e 16 do DL 28.164\/2008; 9.2 - DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160 da Res. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 4885\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jaziel Nunes de Alencar, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1242\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4305\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de  tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na integralidade a Decis\u00e3o n. 1242\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, conforme artigo 153, \u00a73\u00ba, do Regimento Interno desta Corte. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 4657\/2014 (APENSO AO PROCESSO N\u00ba 4885\/2014) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Washington Luis R\u00e9gis da Silva, Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1242\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4305\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de  tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na integralidade a Decis\u00e3o n. 1242\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, conforme artigo 153, \u00a73\u00ba, do Regimento Interno desta Corte. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 3845\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Nadir da Silva Costa, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 124\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5721\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no sentido de: 8.1 - CONHECER DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2 - NO M\u00c9RITO, SEJA DADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos, de modo que seja reformada a Decis\u00e3o da Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, n\u00ba. 124\/2014, do Processo n\u00ba 5721\/2013, excluindo o item 8.2 da referida Decis\u00e3o, mantendo-se o m\u00e9rito do item 8.1, determinando o registro do Ato Aposentat\u00f3rio, nos termos do art. 264, \u00a7 1\u00ba, do RITCE\/AM. Registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1656\/2014 \u2013 4 VOLUMES - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Martha Moutinho da Costa Cruz, Diretora-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \"Dr. Thomas\", Exerc\u00edcio de 2013. UG- 520201. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 - JULGAR, REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Martha Moutinho da Costa Cruz, respons\u00e1vel pela Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, exerc\u00edcio de 2013, nos termos do artigo 22, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96; 9.2 - Determinar a notifica\u00e7\u00e3o da parte interessada para que tome ci\u00eancia da necessidade de cumprimento integral da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 12\/12-TCE\/AM (prazo para encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas de conv\u00eanio a este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); 9.3 - Recomendar que os restos a pagar da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Apoio ao Idoso Dr. Thomas sejam custeados apenas por recursos pr\u00f3prios; 9.4 - Conceder QUITA\u00c7\u00c3O \u00e0 respons\u00e1vel nos termos do art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996; 9.5 - Determinar, com fulcro no art. 162, caput, do RI \u2013 TCE\/AM, que, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o presente feito seja encaminhado \u00e0 DICREX para registro e posterior arquivamento no setor competente. \n\nPROCESSO N\u00ba 10173\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raymundo Nonato Lopes, Prefeito Municipal de Iranduba, Exerc\u00edcio 2012. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, a proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em diverg\u00eancia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2012, de responsabilidade do Senhor Raymundo Nonato Lopes (Prefeito do Munic\u00edpio de Iranduba e Ordenador de Despesas), como gestor, com fundamento no art. 31, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil c\/c o art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 15\/95, art. 18, I, da Lei Complementar n. 06\/91, arts. 1\u00ba, I e II e 29, da Lei n. 2423\/96 e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/97-TCE\/AM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia, com o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - JULGAR REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, da Prefeitura Municipal de Iranduba, de responsabilidade do Senhor Raymundo Nonato Lopes (Prefeito do Munic\u00edpio de Iranduba e Ordenador de Despesas), como ordenador de despesas, nos termos do art. 188, \u00a71\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 c\/c arts. 22, II e 24 da Lei n\u00ba. 2.423\/96; 9.2 - FAZER AS SEGUINTES DETERMINA\u00c7\u00d5ES ao Munic\u00edpio de Iranduba, sob pena de multa caso n\u00e3o sejam atendidas em suas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas: a) Observe com maior rigor as regras da Lei n\u00ba. 8.666\/93, no que tange aos dispositivos que exigem documentos a serem apresentados durante o procedimento licitat\u00f3rio e execu\u00e7\u00e3o do contrato; b) Melhor planejamento em suas despesas realizadas com presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os e aquisi\u00e7\u00f5es de materiais da mesma natureza para que n\u00e3o d\u00ea ind\u00edcios de fragmenta\u00e7\u00e3o de despesas, contrariando a Lei n\u00ba 8.666\/93, restri\u00e7\u00e3o 03; c) Que informe sobre os RREO bimestrais dentro do prazo estipulado no art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 11\/2009, descumprindo o art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 11\/2009, restri\u00e7\u00e3o 01, letra \u201cb\u201d da DICREA; d) Implanta\u00e7\u00e3o em todos os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o daquele Munic\u00edpio rel\u00f3gio de ponto para maior controle das frequ\u00eancias dos servidores; e) abstenha-se de nomear servidores que n\u00e3o s\u00e3o efetivos para fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a e providencie a exonera\u00e7\u00e3o dos que por ventura se encontrarem nesta situa\u00e7\u00e3o; f) regularize a situa\u00e7\u00e3o dos servidores, do prefeito e do vice-prefeito de Iranduba, com a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de bens e valores atualizadas; g) passe a recolher ao INPREVI as cotas previdenci\u00e1rias na data correta. 9.3 - Dar quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, RAYMUNDO NONATO LOPES (Prefeito do Munic\u00edpio de Iranduba e Ordenador de Despesas) conforme preceitua o art. 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM. OBS: Rejeitado o Voto-Destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto \u00e0s ressalvas nas presta\u00e7\u00f5es de contas da aplica\u00e7\u00e3o de recursos recebidos mediante conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, a legisla\u00e7\u00e3o e a Decis\u00e3o Preliminar do STF acima transcritas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO - CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 108\/2013 ANEXOS: 2441\/2012 e 3732\/2010 \u2013 Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade suscitado nos autos do processo de revis\u00e3o de pens\u00e3o por morte, concedida em favor da Sra. Ana Augusta das Neves Falc\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Relator, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial: 5.1 - Julgar prejudicada a presente argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, uma vez que o v\u00edcio que a fundamentava, perdeu seu objeto pela revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do art. 7\u00ba da Lei Municipal 349\/96, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 765\/2004, pelo artigo 32, \u00a72\u00ba da Lei 1.955\/2014; 5.2 \u2013 Em concord\u00e2ncia com o adendo do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, determinar o retorno dos processos \u00e0 C\u00e2mara de origem, para julgamento do m\u00e9rito da pens\u00e3o e de sua revis\u00e3o. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10985\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Radir de Souza Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara de Boca do Acre, Exerc\u00edcio de 2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - Julgar Regulares, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Boca do Acre, referente ao exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Radir de Souza Magalh\u00e3es, Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba; inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o ao citado Respons\u00e1vel, condicionado ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2 - Determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: \u25cf atenda ao estabelecido no art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c art. 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96 que prever Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno; \u25cf observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas irregulares, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM; 9.3 - Comunicar \u00e0 DICAMI para que oriente a pr\u00f3xima comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o a verificar nas Contas de 2014 as licen\u00e7as dos softwares utilizados nos equipamentos adquiridos por meio da Nota Fiscal 000.000.032, S\u00e9rie 1, do fornecedor Francisco Matos Santana, bem como o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas na Proposta de Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 10936\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Pauini, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Antonio Barreiros Ven\u00e2ncio (per\u00edodo de 1\/1\/2013 a 9\/10\/2013) e do Sr. Juvenil Souza dos Santos (per\u00edodo de 10\/10\/2013 a 31\/12\/2013), Presidentes e Ordenadores de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 9.1 - \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1.1 - Julgar Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Pauini, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Antonio Barreiros Ven\u00e2ncio (per\u00edodo de 1\/1\/2013 a 9\/10\/2013) e do Sr. Juvenil Souza dos Santos (per\u00edodo de 10\/10\/2013 a 31\/12\/2013), Presidentes e Ordenadores de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o aos Respons\u00e1veis, condicionados ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei  2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio; 9.1.2 - Determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: \u25cf adote sistem\u00e1tica eficiente de controle do ponto dos servidores; \u25cf observe estritamente o inciso VI do art. 38 da Lei 8.666\/93; \u25cf observe estritamente o inciso III do art. 38 e o inciso VI do \u00a72\u00ba do art. 43, todos da Lei 8.666\/93; \u25cf observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da irregularidade das respectivas Contas, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. 9.2 \u2013 Por maioria, deixou o Colegiado de acolher a proposta de voto do Auditor-Relator, modificada em sess\u00e3o, de acordo com o posicionamento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Sr. Antonio Barreiros Ven\u00e2ncio e Sr. Juvenil Souza dos Santos, Presidentes e Ordenadores de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Pauini, exerc\u00edcio de 2013, por cada m\u00eas de atraso na remessa ao Tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e documentos referentes a receitas e despesas.  \n \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora ANA IZABEL GON\u00c7ALVES DE SOUZA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1652\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 11453\/2014.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. GLAILSON JOSPE NOGUEIRA VIEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01293\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba2934\/2013 \u2013 02vol., referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA SALOM\u00c9 DE SIQUEIRA PINHO CAVALCANTE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01329\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11841\/2014 e 11926\/2014 Apensos:10242\/2015 e 10016\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JO\u00c3O EUDES LIMA BATISTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01382\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12022\/2014, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nADRIANA MENEZES BARBOSA SOARA\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5550","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5550","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5550"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5550\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5552,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5550\/revisions\/5552"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5550"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5550"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5550"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}