{"id":5560,"date":"2015-03-13T18:10:06","date_gmt":"2015-03-13T18:10:06","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5560"},"modified":"2016-07-08T15:17:40","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:40","slug":"edicao-no-1078-de-13-de-marco-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5560","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1078 de 13 de mar\u00e7o de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1078-de-13-mar\u00e7o-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 81\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Requerimento, datado de 3.3.2015, subscrito pela senhora Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, \n\n\nR E S O L V E :\n\nTORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 71\/2015-GPDRH, datada de 2.3.2015, que designou a senhora Procuradora de Contas EVELYN FREIRE DE CARVALHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.893-1A, para participar do Treinamento de \u201cAtualiza\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento em Sistema de Controle Externo\u201d, na cidade de Manaus\/AM.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  82\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Geral de Controle Externo, exarado em documento sob classifica\u00e7\u00e3o \u201cReservado\u201d, datado de 25.2.2015, \n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o servidor ANGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n.\u00ba 001.251-3A, como representante do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, junto ao Grupo Mosaico do Sistema Brasileiro de Intelig\u00eancia relacionada ao controle externo;\n\nII \u2013 DESIGNAR o servidor JEFFERSON VIDAL DE MENEZES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.100-2B, como substituto eventual do servidor supracitado. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de mar\u00e7o 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  84\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Of\u00edcio n.\u00ba 17\/2015 \u2013 ECP\/AM, subscrito pelo Diretor Geral da ECP\/AM, Harleson dos Santos Arueira, datado de 27.2.2015,   \n\nCONSIDERANDO o despacho do senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, datado de 06.3.2015,\n\n\n R E S O L V E :\n\n\n I \u2013 DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, a fim de cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, a ser realizado nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nClara R\u00fabia Belota de Queiroz\t000.102-3A\tCodaj\u00e1s\t16 a 20.3.2015\n\t\tTabatinga\t23 a 27.3.2015\n\t\tHumait\u00e1\t29.3 a 4.4.2015\nValdnor Mendon\u00e7a Santar\u00e9m\t001.847-3A\tCodaj\u00e1s\t16 a 20.3.2015\n\t\tMau\u00e9s\t23 a 27.3.2015\nBeatriz de Oliveira Botelho\t000.461-8A\tItacoatira\t16 a 20.3.2015\n\t\tMau\u00e9s\t23 a 27.3.2015\n\t\tHumait\u00e1\t29.3 a 4.4.2015\nCynthia Mara Lins Furtado Bel\u00e9m\t000.342-5A\tItacoatiara\t16 a 20.3.2015\nT\u00e9rcio Vicente Martins da Fonseca Filho\t002.050-8A\tItacoatiara\t16 a 20.3.2015\n\t\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t23 a 27.3.2015\n\u00c9rika Alves de Ara\u00fajo\t001.549-0A\tParintins\t16 a 20.3.2015\n\t\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\t\n23 a 27.3.2015\n\n\t\tTef\u00e9\t30.3 a 3.4.2015\nS\u00e9rgio Augusto Meleiro da Silva\t001.808-2A\tParintins\t\n16 a 20.3.2015\n\n\t\t\nTabatinga\t\n23 a 27.3.2015\n\t\tHumait\u00e1\t29 a 4.4.2015\nDoralice de Souza Silva\t000.023-0A\tTabatinga\t23 a 27.3.2015\nMariangela de Melo Ver\u00e7osa\t000.423-5A\tMau\u00e9s\t23 a 27.3.2015\nIrapuan Alfaia Castellani\t002.072-9A\tTef\u00e9\t30.3 a 3.4.2015\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;                \n\n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 02\/2015-GPECP\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nR E S O L V E :\n\n\nTORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 01\/2015-GPECP, datada de 1.2.2015.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro - Presidente\n\n\n\n\nPAUTA DA 9\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 18 MAR\u00c7O DE 2015. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO: \n\nCONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS DOS SANTOS\n(Com Vista ao Cons. Raimundo Michiles)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 4140\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o,  \n\u00d3rg\u00e3o: ALE\/AM\nResponsavel:  Jos\u00e9 Ricardo Wendling\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n1) PROCESSO N\u00ba  4891\/2014\nAnexos:  4652\/2014, 4301\/2011\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo  n\u00ba 4301\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Manacapuru\nRecorrente: Jaziel Nunes de Alencar\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n1.1) PROCESSO N\u00ba  4652\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 4301\/2011\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Manacapuru\nRecorrente: Washington Luis R\u00e9gis da Silva\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3454\/2014\nAnexos: 6668\/2013, 6041\/2011\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 6668\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nRecorrente: Fundo Previdenci\u00e1rio do Amazonas - AMAZONPREV\nProcurador: (a)  Ruy  Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  3731\/2014\nAnexos: 3769\/2013\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 3769\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: SEJUS\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n4) PROCESSO N\u00ba  12.777\/2014\nAnexos: 10.375\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 10375\/2014\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4532\/2014\nAnexos: 2359\/2013\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba  2359\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:  PNAFM\nRecorrente:  Alfredo Paes dos Santos\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida\n\n2) PROCESSO N\u00ba 6224\/2013\nAnexos: 4998\/2010\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo  n\u00ba  4998\/2010\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMEF\nRecorrente:   Orlando Ferreira Cruz\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  10.986\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Silves\nRespons\u00e1vel: Franrossi de Oliveira Lira\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba   11.252\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Mau\u00e9s\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 TCE\/Am\nRepresentado: Raimundo Rodrigues de Souza\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n3) PROCESSO N\u00ba  5204\/2014\nAnexos: 2084\/2004, 983\/2014, 15\/2000, 6682\/1999, 4664\/1999,3620\/2000,\n1825\/2000, 1323\/2002, 1324\/2002, 1325\/2002, 1326\/2002, 1327\/2002, 1328\/2002\nObj.: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 2084\/2004\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nRecorrente:   Miguel Capobiango Neto\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Neto\n\n4) PROCESSO N\u00ba  3568\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nRepresentante:  Elissandra Monteiro Freire\nRepresentado:  SEMSA\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n4.1) PROCESSO N\u00ba  3714\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Manaus\nRepresentante:  Vereador Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho \ne Deputado Estadual Jos\u00e9 Ricardo Wendling\nRepresentado:  SEMSA\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n5) PROCESSO N\u00ba  1570\/2014 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2013\n\u00d3rg\u00e3o: SEMTRAD\nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Augusto de Souza Rodrigues\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n6) PROCESSO N\u00ba  1587\/2014 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2013\n\u00d3rg\u00e3o: SEARP\nRespons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Raimundo Sousa de Farias\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n7) PROCESSO N\u00ba  3962\/2014\nAnexos:  1395\/2011, 1238\/2007\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   1395\/2011\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente: Estado do Amazonas \u2013 Maria Luzardina Reis de Oliveira\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba  4181\/2014\nAnexos:  5761\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba   5761\/2012\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba 10.896\/2014\nAnexos: 11.259\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Coari\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Antonio Adenilson Menezes Bonfim\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n2.1 PROCESSO N\u00ba 11.259\/2014\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara  de Coari\nRespons\u00e1vel:. Adenilson Menezes Bonfim\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba  3174\/2010 \nAnexos: 1096\/2011, 1163\/2011, 887\/2011, 889\/2011, 852\/2011, 850\/2011, \n743\/2011, 34\/2011, 24\/2011, 22\/2011, 6479\/2010, 4645\/2010\nObj.:  Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Antonio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Secret\u00e1rio da SEMAD, \nreferente ao sobrestamento de todos os processos que envolvem a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria.  \n\u00d3rg\u00e3o: SEMAD\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 10.271\/2013\nAnexos: 10.271\/2013, 10.232\/2013, 10.215\/2013, 10.235\/2013, 10.226\/2013, \n10.245\/2013, 10.105\/2012, 10.233\/2013\nObj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n4.1) PROCESSO N\u00ba 10.232\/2013\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n4.2) PROCESSO N\u00ba 10.215\/2013\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4.3) PROCESSO N\u00ba 10.235\/2013\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n4.4) PROCESSO N\u00ba 10.226\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n4.5) PROCESSO N\u00ba 10.245\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o, formulada por Lindinalva  Ferreira Silva\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n4.6) PROCESSO N\u00ba 10.105\/2012\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n4.7) PROCESSO N\u00ba 10.233\/2013\nObj.:  Den\u00fancia, sobre a contrata\u00e7\u00e3o irregular de professores \nsem processo seletivo\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Novo Air\u00e3o\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Leosvaldo Roque Migueis\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n1) PROCESSO N\u00ba  12.361\/2014\nAnexos:  10292\/2014\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 10.292\/2014\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n 2) PROCESSO N\u00ba  2220\/2013 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o: Unidade Gestora do Projeto Copa - UGP\nRespons\u00e1veis:   Miguel Capobiango Neto\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro \n\n3) PROCESSO N\u00ba  167\/2015\nAnexos:  534\/2014\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba  534\/2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manaquiri\nRecorrente:  Aguinaldo Martins Rodrigues\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons. Raimundo Michiles)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4852\/2014\nAnexos: 3034\/2011, 5611\/2010\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 5611\/2010\n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\nRecorrente: Jos\u00e9 Figueiredo de Souza\nProcurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2)PROCESSO N\u00ba 4725\/2014   \nAnexos: 799\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba    799\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:   SEMED\nRecorrente:  France Clayre Moutinho da Silva Melo\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 12.359\/2014\nAnexos: 10.360\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Proc. n\u00ba 10360\/2014\n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n2 PROCESSO N\u00ba 1507\/2012 (2Vls)\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na concess\u00e3o de direito \nreal de uso realizada, em favor da Associa\u00e7\u00e3o Amazonense do Minist\u00e9rio P\u00fablico (AAMP)\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire e Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1664\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o: Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa\nRespons\u00e1veis:   Jos\u00e9 L\u00e1zaro Bezerra Campelo\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida \n\nManaus,  13 de   Mar\u00e7o   de    2015   \n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.476\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 1175\/2014 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 10.618\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.503\/2015 -  Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de supostas irregularidades praticadas na gest\u00e3o do ex-Prefeito.\n\nDESPACHO:  TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.376\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1087\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.336\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10400.2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1099\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.691\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.  \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.399\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1084\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.581\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.  \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.389\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1090\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.580\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.  \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.386\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 966\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.571\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.  \nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.387\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 589\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.093\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.  \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.393\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 756\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.419\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.  \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N.: 5152\/2014 \nNATUREZA: DEN\u00daNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVAR\u00c3ES\nRESPONS\u00c1VEL: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVAR\u00c3ES\nDENUNCIANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO I. PROCURADOR, DR. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A\nOBJETO: PEDIDO DE CAUTELAR COM VISTAS \u00c0 IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVAR\u00c3ES, EM DECORR\u00caNCIA DE IND\u00cdCIOS DE MODIFICA\u00c7\u00c3O IMOTIVADA DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO \u2013 EDITAL N. 001\/2014\n\n\nDESPACHO\n\n\u00c0 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO,\n\nTratam os presentes autos de Den\u00fancia com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do documento \u00e0s fls. 47\/8, na qual requer o deferimento, liminarmente, de Medida Cautelar, determinando a imediata suspens\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do Concurso P\u00fablico, relativo ao Edital n\u00ba. 001\/2014 da Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es, por supostos ind\u00edcios de modifica\u00e7\u00e3o imotivada do resultado final do concurso.\nA Den\u00fancia \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual ou Municipal, ainda que sem repercuss\u00e3o financeira, conforme se depreende da leitura do art. 279, caput e par\u00e1grafo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\nArt. 279. T\u00eam legitima\u00e7\u00e3o para fazer den\u00fancia ao Tribunal qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou sindicato.\n\u00a7 1\u00ba. As den\u00fancias versar\u00e3o sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual ou Municipal, ainda que sem repercuss\u00e3o financeira.\nComo se sabe, zelar pelos princ\u00edpios e boa gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 uma das atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico.  Tal compet\u00eancia inclui a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos concursos p\u00fablicos realizados pelos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o, a fim de se garantir sua realiza\u00e7\u00e3o conforme todas as determina\u00e7\u00f5es constitucionais e legais.\nO Regimento Interno do Tribunal de Contas do Amazonas, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002, assim disp\u00f5e, ao tratar da compet\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\nArt. 54. Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico:\nI - Promover a defesa da ordem jur\u00eddica, requerendo perante ao Tribunal as medidas de interesse da Justi\u00e7a, da Administra\u00e7\u00e3o e do er\u00e1rio;\n\n\n  Assim, verifica-se que o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas possui legitimidade para apresentar Den\u00fancia junto a esta Corte de Contas, tendo como objeto a fiscaliza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para provimento de cargos efetivos. \nDesta forma, sendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico legitimado a utilizar tal instrumento, entendo que deve ser dado prosseguimento \u00e0 Den\u00fancia.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa e do objeto da presente Den\u00fancia, passo ao exame da Medida Cautelar requerida. \nPrimeiramente, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \nTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\nO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\n\n\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nNo caso da presente Den\u00fancia, o parquet sustenta e aponta ind\u00edcios de modifica\u00e7\u00e3o imotivada do resultado final do concurso p\u00fablico amparado no Edital n. 001\/2014, da Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es, que passo a elencar nesta oportunidade:\n\n1.\tModifica\u00e7\u00e3o no gabarito ap\u00f3s o resultado do certame, alterando a ordem de classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos;\n2.\tAnula\u00e7\u00e3o tardia de quest\u00e3o valendo 2,5 pontos;\n3.\t Modifica\u00e7\u00e3o do gabarito de outra quest\u00e3o, valendo tamb\u00e9m 2,5 pontos;\n\nO edital do concurso p\u00fablico \u00e9 instrumento h\u00e1bil que estabelece as regras que nortear\u00e3o todo o certame, e como tal deve garantir a observ\u00e2ncia de todos os princ\u00edpios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a atividade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \nNo caso do Edital 001\/2014 \u2013 Concurso da Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es \u00e9 poss\u00edvel constatar a inobserv\u00e2ncia de v\u00e1rios princ\u00edpios e normas que regulamentam os concursos p\u00fablicos. Tais irregularidades, caso n\u00e3o sanadas antes da homologa\u00e7\u00e3o do resultado final, podem causar graves danos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, uma vez que s\u00e3o pass\u00edveis de ocasionar sua anula\u00e7\u00e3o.\nDiante da realidade apresentada, deve o Tribunal de Contas, no exerc\u00edcio de sua atividade preventiva, zelar para que o concurso p\u00fablico somente seja homologado ap\u00f3s sanadas ou justificadas as impropriedades elencadas acima.  \nCaso esta Corte de Contas n\u00e3o tome medidas urgentes no sentido de impedir o prosseguimento de um concurso que se mostra tendencioso \u00e0 causar graves danos ao interesse p\u00fablico, certamente a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sofrer\u00e1 consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.  \nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, haja vista a proximidade da homologa\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico em quest\u00e3o, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, possibilitar\u00e1 a ocorr\u00eancia de danos ao interesse p\u00fablico. \nA concess\u00e3o de cautelar pelo Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamento no art. 263, \u00a75\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM e nos arts. 1\u00ba, inciso II, e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\n\nResolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM\nArt. 263. Verificando o Presidente a ocorr\u00eancia de ilegalidade ou outra irregularidade em processo de admiss\u00e3o em curso, despachar\u00e1, determinando a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento pr\u00f3prio, identificando o objeto e as infra\u00e7\u00f5es que ocorrerem, ordenando \u00e0 DIEPRO a autua\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o a Relator, que cuidar\u00e1 de dar seguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o. \n(...)\n\u00a7 5\u00ba.  Diante das irregularidades verificadas, o Presidente do Tribunal ou o Relator j\u00e1 designado poder\u00e1 ordenar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, cautelarmente, a suspens\u00e3o do procedimento admissional, com a medida disposta no \u00a7 4.o do art. 262 deste Regimento.     \n\nResolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nArt. 2\u00ba. Aplica-se o disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o aos procedimentos oriundos dos \u00f3rg\u00e3os do controle externo e do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas e, no que couber, \u00e0 s den\u00fancias e representa\u00e7\u00f5es propostas ao Tribunal, quando envolverem pedido de medica cautelar de suspens\u00e3o de ato de jurisdicionado seu.\nPortanto, diante das pondera\u00e7\u00f5es realizadas pelo Denunciante, demonstrando a exist\u00eancia de modifica\u00e7\u00e3o imotivada do resultado do concurso p\u00fablico -  Edital n. 001\/2014, e, como ainda n\u00e3o houve a homologa\u00e7\u00e3o do resultado final do mencionado concurso p\u00fablico, considero cab\u00edvel me manifestar no sentido de determinar que o Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es \u2013 Edital n. 001\/2014 - seja suspenso at\u00e9 o esclarecimento das impropriedades apontadas.  \nSe esta Corte de Contas n\u00e3o tomar medidas urgentes no sentido de suspender o concurso p\u00fablico h\u00e1 a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse p\u00fablico, com consequ\u00eancias graves e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, podendo inclusive gerar danos irrevers\u00edveis ao er\u00e1rio p\u00fablico.\nTendo em vista a possibilidade de dano iminente, caso n\u00e3o seja suspenso o Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es, entendo configurada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para fundamentar a concess\u00e3o de medida cautelar 'inaudita altera parte', pois desta forma, a concess\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, conforme os tr\u00e2mites regimentais desta Corte de Contas, n\u00e3o poder\u00e1 gerar qualquer mudan\u00e7a da decis\u00e3o que suspendeu o concurso p\u00fablico. \nAdemais, em vista do disposto no artigo 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM, e, analisando os pontos abordados na inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o considero pertinente que seja concedido prazo ao Prefeito Municipal de Alvar\u00e3es, Senhor M\u00e1rio Tom\u00e1s Litaiff, para apresentar defesa e\/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo desta Den\u00fancia.\nPor todo exposto, considerando a urg\u00eancia e relev\u00e2ncia da Den\u00fancia, DETERMINO:\n\nI)\tA CONCESS\u00c3O DA MEDIDA CAUTELAR 'INAUDITA ALTERA PARTE', NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVAR\u00c3ES \u2013 EDITAL N. 001\/2014, a fim de esclarecer as impropriedades mencionadas, com fundamento no art. 263, \u00a7 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c arts. 1\u00ba, inciso II, e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012-TCE\/AM, at\u00e9 ulterior decis\u00e3o desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as poss\u00edveis irregularidades indicadas na inicial desta Den\u00fancia;\n\nII)\tA REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\nb)\tCI\u00caNCIA da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nIII)\tA REMESSA DOS AUTOS A DICAD, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\na) Notifique o Sr. M\u00e1rio Tom\u00e1s Litaiff, Prefeito Municipal de Alvar\u00e3es, a fim de inform\u00e1-lo sobre a determina\u00e7\u00e3o no sentido de suspender imediatamente o Concurso P\u00fablico \u2013 Edital n. 001\/2014, bem como, para conceder 15 (quinze) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas irregularidades apontadas pelo Denunciante, remetendo c\u00f3pia da inicial da presente Den\u00fancia (fls. 47\/8), para o exerc\u00edcio de seu direito de defesa (art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 - CGL);\na) Por fim, n\u00e3o ocorrendo de forma satisfat\u00f3ria a Notifica\u00e7\u00e3o pessoal, que a mesma se proceda por via edital\u00edcia (art. 71, III, da Lei n. 2.423\/96 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM).\nIV)\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, MANIFESTE-SE O \u00d3RG\u00c3O T\u00c9CNICO E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas; e,\nV)\tPor fim, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.\n\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro Substituto\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor VITERBO ENCARNA\u00c7\u00c3O BARBOSA LIMA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1562\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0 10668\/2014.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 08\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DANIELE RODRIGUES DA SILVA, Presidente do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Amaz\u00f4nico IPDA (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1226\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 4268\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Parcela \u00danica do  Conv\u00eanio n\u00ba 05\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB e o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento, Amaz\u00f4nico - IPDA , nos autos do Processo TCE n\u00ba 1839\/2012, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 09\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 61\/2011 \u2013 MP\/EMFM e Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de Vistoria, que trata da Den\u00fancia do Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, contra o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Ex-prefeito, em virtude de eventuais irregularidades praticadas na execu\u00e7\u00e3o do Termo de Conv\u00eanio n. 207\/205, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6416\/2009, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 10\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 19\/2010-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 61\/2011 \u2013 MP\/EMFM, que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio n. 123\/2007, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da SEDUC e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6416\/2009, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 37\/2014\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MATIAS BARBOSA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados nos Laudos T\u00e9cnicos Preliminares n\u00bas 19 e 23\/2010-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 61\/2011 \u2013 MP\/EMFM, (referente ao processo 6416\/2009), que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio n. 123\/2007, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da SEDUC e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5724\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Evaldo Apol\u00f4nio da Silva, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica de Quadrilhas e Dan\u00e7as de Parintins, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1636\/2013-DEATVe no Parecer Ministerial n\u00ba 6808\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n. 26\/2011, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Folcl\u00f3rica de Quadrilhas e Dan\u00e7as de Parintins, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5446\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus - FDLM, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1413\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1132\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da parcela \u00fanica do Conv\u00eanio n. 03\/2009, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado de Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL e a Federa\u00e7\u00e3o das Ligas Desportivas de Manaus - FLDM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5695\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 14\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sra. Francisco Lopes de Lima, Presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o Florian\u00f3polis Convention & Visitors Bureau, (\u00e0 \u00e9poca) para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1286\/2013-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 01\/2009, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR e a Associa\u00e7\u00e3o Florian\u00f3polis Convention & Visitors Bureau, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5961\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Edson Bastos Bessa, Prefeito Municipal de Manacapuru, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1638\/2013-DEATVe no Parecer Ministerial n\u00ba 6807\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 35\/2009, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da SEPROR e a Prefeitura Municipal de Manacapuru, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6621\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2014.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 16\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1452\/2013-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00ba 1100\/2013 \u2013 MP\/ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 60\/2012, celebrado entre o Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumbas de Manaus, nos autos do Processo TCE n\u00ba 216\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pela Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5560","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5560","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5560"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5560\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5562,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5560\/revisions\/5562"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5560"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5560"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5560"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}