{"id":5566,"date":"2015-03-17T18:50:29","date_gmt":"2015-03-17T18:50:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5566"},"modified":"2016-07-08T15:17:40","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:40","slug":"edicao-no-1080-de-17-de-marco-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5566","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1080 de 17 de mar\u00e7o de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1080-de-17-mar\u00e7o-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 74\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando Ouvidoria n.\u00ba 12\/2015, datado de 23.2.2015,\n\n R E S O L V E :\n\n I \u2013 DESIGNAR para cumprimento das metas de trabalho de Interioriza\u00e7\u00e3o da Ouvidoria, os servidores relacionados abaixo, nos respectivos munic\u00edpios e per\u00edodos:\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA\tMUNIC\u00cdPIO\tPER\u00cdODO\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tManacapuru\n\t4 a 5.3.2015\nZilma Castro da Costa\t001.008-1A\t\t\nJonas Souza da Silva\t001.013-8A\t\t\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tIranduba\t6.3.2015\nZilma Castro da Costa\t001.008-1A\t\t\nJonas Souza da Silva\t001.013-8A\t\t\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tTabatinga\t10 a 12.3.2015\n\nZilma Castro da Costa\n\t001.008-1A\t\t\nJonas Souza da Silva\t001.013-8A\t\t\nMaria Auxiliadora Bernardo de Matos\t001.471-0B\tItacoatiara\t15 a 16.3.2015\n\nZilma Castro da Costa\n\t001.008-1A\t\t\nJonas Souza da Silva\t001.013-8A\t\t\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  \n\nIII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 87\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 87\/2015- CONGOV, datado de 4.3.2015, \n\n  \nR E S O L V E:\n\nI \u2013 EXCLUIR o nome do servidor PAULO OLIVEIRA DE MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.049-3A, da Portaria n.\u00ba 44\/2015-GPDRH-CONGOV, datada de 27.2.2015, a contar de fevereiro de 2015; \n\nII \u2013 INCLUIR o nome da servidora VALDIVI LIMA DA ROCHA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.198-8A, na Portaria acima mencionada, a contar da mesma data. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 88\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, \n\n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER \u00e0 servidora WADJA DE SOUZA CALDAS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.265-8A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 14.1. 2015.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 89\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 51\/2015 \u2013 Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 4.3.2015, constante do Processo n\u00ba 524\/2015,\nR E S O L V E\n\nCONCEDER em favor da Senhora SAMANTHA DA COSTA FROTA, pens\u00e3o por morte em virtude do falecimento de seu c\u00f4njuge, Auditor aposentado VIVALDO BARROS FROTA, nos termos do artigo 40, \u00a7 7\u00ba, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00ba, II, da CE\/AM, a contar de 16.1.2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n.\u00ba 30\/2001.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2015.                \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 90\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 114\/2010, datada de 19.3.2010, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a decis\u00e3o n.\u00ba 57\/2015, prolatada no processo administrativo n.\u00ba 650\/2012;\n\n\nR E S O L V E: \n\nAPROVAR o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor MARCOS MALCHER SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.713-2A, nomeado para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 91\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 53\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 4.3.2015, constante do Processo n.\u00ba 405\/2015, \n\n\nR E S O L V E  \n\nI - RECONHECER o direito da servidora MARL\u00daCIA SILVA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.334-4A, ao abono de perman\u00eancia, com fulcro no artigo 6\u00ba, da EC n.\u00ba 41\/2003, a contar de 6.12.2014; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto a servidora continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda o pagamento.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 16 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  92\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Julio Cabral, no Of\u00edcio n\u00ba 09\/2015\/GCJC, datado de 11.3.2015,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro JULIO CABRAL, matr\u00edcula n.\u00ba 000.898-2A, para nos dias 9 e 10.4.2015, participar do Coninter Nacional 10\u00aa Edi\u00e7\u00e3o \u2013 Congresso Brasileiro de Controle Interno e Externo, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ.\n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 93\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\n\nR E S O L V E:\n\nLOTAR a servidora MARA EDUVIRGEM DE BEL\u00c9M PEREIRA, na Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP, a contar de 2 de mar\u00e7o de 2015.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 94\/2015-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progresso Funcional).\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de fevereiro, dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta.\n\nII \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\nANEXO PROGRESS\u00c3O FEVEREIRO\/2015\n\t\nCLASSE A II\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n0019208A\tANGELO COSTA NETO\t            S \t08\/02\/2015\n\t\t\t\nCLASSE A III\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n  0012793C\tHARLESON DOS SANTOS ARUEIRA\tM\t28\/02\/2015\n  0016330A\tMARCELO MONTEIRO CUSTODIO\tS\t22\/02\/2015\n  0013560A\tRAQUEL C\u00c9ZAR MACHADO\tS\t25\/02\/2015\n    0016349A\tSHEILA DA NOBREGA SILVA\tS\t23\/02\/2015\n\t\t\t\nCLASSE C IV\nMATR\u00cdCULA\tSERVIDOR\tESCOLAR.\tPROGRESS\u00c3O\n    0003697A\t CL\u00c1UDIA GOMES HAYDEN\tM\t08\/02\/2015\n0001503A\tMARTHA SUELLY LOPES MARTINS\tM\t09\/02\/2015\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.  057\/2015-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,  \n\nCONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Of\u00edcio n. 015 \u2013 ECP-TCE\/AM, datado de 6.3.2015, \n\nR E S O L V E U :\n\nDESIGNAR os servidores abaixo, para participarem do curso de \u201cELABORA\u00c7\u00c3O DE PLANILHAS DE OR\u00c7AMENTOS DE OBRAS COM O NOVO SINAPI\u201d,  na cidade de Manaus\/AM, nos dias 12  e 13.03.2015.\n\n\n                           NOME  \tMatr\u00edcula\nADRIANO NOGUEIRA MATOS\t001938-0A\nANDREY WILLEN NUNES VALENTE\t001949-6A\nANGELO COSTA NETO\t001920-8A\nANTONIO ADEMIR STROSKI JUNIOR\t001993-3A\nANTONIO JOS\u00c9 NUNES GOMES\t000259-3A\nCLEUDINEI LOPES DA SILVA\t001239-4A\nDARLISON DA SILVA SANTOS \t001929-1A\nDENILSON HIRATA E S\u00c1\t001930-5A\nEDISLEY MARTINS CABRAL\t001937-2A\nEDMILSON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR\t001926-7A\nEDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA\t001931-3A\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\t001242-4A\nEUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR\t000004-3A\nFERNANDO DA ROCHA MEIRA\t001933-0A\nFERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR\t001238-6A\nFERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO\t001932-1A\nGENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO\t001240-8A\nGILBERTO SALUSTIANO DE MORAIS E SILVA\t000111-2A\nJOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA\t001941-0A\nJONAS ROCHA DE ALMEIDA\t001935-6A\nJORGE LUIZ DE ARA\u00daJO BASTOS\t001241-6A\nJOSELMAR SAMPAIO ALVES\t001947-0A\nJUARES DE SOUZA CRUZ NETO\t001928-3A\nJULIO VERNE DE MATTOS P. DO CARMO RIBEIRO\t000799-4A\nLUCIANO PLENTZ RUSSO\t001936-4A\nMADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES\t001236-0A\nMARCONDES GIL NOGUEIRA\t001948-8A\nNATALIE GRACE FILIZOLA DE OLIVEIRA\t001237-8A\nRAYGLON ALENCAR BERTOLDO\t001323-4B\nRONALDO ALMEIDA DE LIMA\t001950-0A\nTIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS\t001927-5A\nVICENTE DE PAULO B. RODRIGUES JUNIOR\t001939-9A\nVINICIUS MEDEIROS VIEIRA DANTAS\t001952-6A\nVITTORIO FIGLIUOLO NETO\t01569-5B\nWILLY ANDERSON FERREIRA SANATI\t001951-8A\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de mar\u00e7o de 2015.  \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o.\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 02, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n\nDesigna os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE\/AM),\nCONSIDERANDO a necessidade de realizar o rod\u00edzio nas atribui\u00e7\u00f5es dos Procuradores de Contas,\nRESOLVE:\nArt. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que representar\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atuando nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 01 de abril de 2015 a 30 de setembro de 2015:\nI \u2013 Procuradora Evelyn Freire de Carvalho, para atuar nas Sess\u00f5es da Primeira C\u00e2mara;\nII \u2013 Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, para atuar nas Sess\u00f5es da Segunda C\u00e2mara;\n Art. 2\u00ba. Os Procuradores oficiantes nas Sess\u00f5es das C\u00e2maras ser\u00e3o substitu\u00eddos:\nI \u2013 Na Primeira C\u00e2mara, pelo Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza;\nII \u2013 Na Segunda C\u00e2mara, pela Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares;\nIII \u2013 Nos impedimentos e\/ou aus\u00eancia de quaisquer destes, por um Procurador designado pelo Procurador-Geral.\nArt. 3\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de mar\u00e7o de 2015. \n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03 e 04, do Processo Administrativo n\u00b0 1010\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 118\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 08 e 09;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidor JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201c27\u00aa SEMIN\u00c1RIO NACIONAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL\u201d, a ser ministrado no per\u00edodo de 11 a 13\/03\/2015, a ser realizado na cidade de Florian\u00f3polis\/SC, que se dar\u00e1 por meio da ABIPEM \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Instru\u00e7\u00f5es de Previd\u00eancia Estaduais e Municipais, inscrita no CNPJ: 29.184.280\/0001-17, situada a Asa Sul Quadra 701 - Conjunto D - N\u00ba 280, Bloco B - Salas 416\/418 - Centro Empresarial Bras\u00edlia, Bras\u00edlia, DF. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no evento \u201c27\u00aa SEMIN\u00c1RIO NACIONAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro Presidente\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 9\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  18\/03\/2015,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR  :  ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4099\/2014\nAnexos: 1752\/2010, 4712\/2011, 4967\/2009, 6048\/2009\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao processo n\u00ba 1752\/2010\nRecorrente:  Mecias Pereira Batista  \nProcurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  4417\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, formulada pela Empresa KAELE LTDA, \ncontra a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da CIG\u00c1S\nProcurador:   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho\n\nManaus, 17  de  Mar\u00e7o   de   2015\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 8\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 11.03 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 960\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o do SGT. BM. Mois\u00e9s Parente Barbosa, firmado entre o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 13\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 66\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o das Unidades CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o do SGT. BM. MOIS\u00c9S PARENTE BARBOSA, pertencente ao quadro do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO AMAZONAS para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 04\/06, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \na) Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 02 (dois) anos, contados da data da disposi\u00e7\u00e3o, comportando prorroga\u00e7\u00e3o por per\u00edodos iguais e sucessivos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \nb) Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \nc) Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \nd) Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio do Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntado do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 961\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o do SD. BM. Alain Delano Marques Vasconcelos, firmado entre o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 14\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 64\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o das Unidades CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o do SD. BM. ALAIN DELANO MARQUES VASCONCELOS, pertencente ao quadro do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO AMAZONAS para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 04\/06, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \na) Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 02 (dois) anos, contados da data da disposi\u00e7\u00e3o, comportando prorroga\u00e7\u00e3o por per\u00edodos iguais e sucessivos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \nb) Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \nc) Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n\n\nd) Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio do Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntado do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 841\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \n4- Interessado: Leandro Beiragrande da Costa. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 494\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 114\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 63\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor LEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 940 (novecentos e quarenta) dias, que correspondem a 02 (dois) anos 07 (sete) meses, referente aos per\u00edodos de 01.02.2009 a 30.06.2009, 01.07.2009 a 08.03.2010 e 08.03.2010 a 31.08.2011, j\u00e1 retirados os per\u00edodos de concomit\u00e2ncia; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro; \n8.3 - Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 51 da Lei n. 2794\/03.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 939\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o da servidora Waleswska Sim\u00f5es Pacheco Sevilla, firmado entre a SEMSA e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 06\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n6- DECIS\u00c3O 67\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n6.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora WALESWSKA SIM\u00d5ES PACHECO SEVILLA, pertencente ao quadro da SEMSA para este Tribunal de Contas, nos termos do Conv\u00eanio de fls. 03\/05, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \na) Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 de 01 (um) ano, a partir da data de disposi\u00e7\u00e3o da servidora, comportando prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \nb) Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \nc) Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para este TRIBUNAL DE CONTAS e; \nd) Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio do Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Ap\u00f3s, tornem-se os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntando o competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 991\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento referente a verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Sim\u00e3o Souza da Silva. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 428\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 120\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. \n8- DECIS\u00c3O 60\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. SIM\u00c3O SOUZA DA SILVA, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ 14.727,78 (quatorze mil, setecentos e vinte sete reais e setenta e oito centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela de fls. 9; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.3 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias. \n8.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4513\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o dos vencimentos na integralidade do per\u00edodo de abril a junho de 2014. \n4-Interessado: Jos\u00e9 Ubiratan Branco Monteverde. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 1012\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 099\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Restitui\u00e7\u00e3o de vencimentos. \nIndeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 61\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, INDEFERIR o pedido formulado pelo Sr. JOS\u00c9 UBIRATAN BRANCO MONTEVERDE, servidor aposentado deste Tribunal de Contas do Estado, e ap\u00f3s: \n8.1 - \u00c0 DIRH, que d\u00ea ci\u00eancia ao Requerente; \n8.2 - Em seguida, ap\u00f3s os tr\u00e2mites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/03.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1001\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, referente ao per\u00edodo de 2009\/2014. \n4- Interessado: Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 434\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 119\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 62\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. ADEMIR CARVALHO PINHEIRO, Procurador de Contas deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2009\/2014; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIRH: \n8.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.2.2 - Que proceda a convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; e, \n8.2.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1027\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Pagamento referente a verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \n4-Interessada: Greicy Viera do Valle. \n5- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 441\/2015 \u2013 DIRH. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 126\/2015. \n7- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Verbas indenizat\u00f3rias em raz\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. \n8- DECIS\u00c3O 65\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. GREICY VIERA DO VALLE, desde que haja disponibilidade financeira para solver a despesa susotranscrita, no sentido de: \n8.1 - Reconhecer o direito do i. Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o no valor de R$ R$ 8.366,67 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos do c\u00e1lculo de verbas rescis\u00f3rias da Tabela de fls. 08; \n8.2 - Determinar \u00e0 DIORF que proceda a estudo de disponibilidade financeira para o pagamento da despesa elencada; \n8.3 - Determinar \u00e0 DIRH e ao DIORF para que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da parcela acima; \n8.4 - A n\u00e3o-incid\u00eancia de qualquer desconto de natureza fiscal (imposto de renda) ou previdenci\u00e1rio sobre os valores das parcelas indenizat\u00f3rias; \n8.5 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROCESSO TC N\u00ba 1097\/2015 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O, COM PEDIDO SUSTA\u00c7\u00c3O DE ATO ADMINISTRATIVO, INTERPOSTO PELA EMPRESA LIBANO SERVI\u00c7OS E LIMPEZA URBANA, FACE A POSS\u00cdVEIS ATOS INADEQUADOS CONVACAT\u00d3RIO AOS DITAMES LEGAIS.\nDESPACHO: N\u00e3o Tomo Conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n \n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 11 de mar\u00e7o de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 2.346 \/2009-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Raimundo Sampaio da Costa, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Canutama. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o SR. RAIMUNDO SAMPAIO DA COSTA, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Canutama, para, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 2.562.490,14 (dois milh\u00f5es, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e quatorze centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 183\/2011 (fls. 403\/406) \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 300\/2012 (fls. 407\/408), Parecer Ministerial n\u00ba 1831\/2013 (fls. 425\/426), Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 1177\/2014 (fls. 444\/445) e Parecer Ministerial n\u00ba 3376\/2014-CASA (fls. 449\/450) dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 012\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 11421\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. AGUINALDO MARTINS RODRIGUES, Prefeito de Manaquiri. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  a Sra. EDNA ANGELO DE CASTRO, Contadora do Munic\u00edpio de Manquiri no exerc\u00edcio 2013, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 11421\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Convocado, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1237\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 34\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1718\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, fica NOTIFICADO o Sr. Manoel Pinheiro da Silva, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 9.316,63 (nove mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1988\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 052\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 573\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Dariomar Carneiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 29.743,17 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e tr\u00eas reais e dezessete centavos) aos Cofres do Estado, e alcance no valor atualizado de R$ 2.788,12 (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e doze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Iranduba, devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2052\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 446\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4670\/2011, que trata do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00e0s contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, exerc\u00edcio de 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Augusto Freire Viana, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 993,75 (novecentos e noventa e tr\u00eas reais e setenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2673\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 660\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1783\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 958,47 (novecentos e cinq\u00fcenta e oito reais e quarenta e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4116\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1129\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2096\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2011, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Feliciano Lopes Castro, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 45.173,82 (quarenta e cinco mil, cento e setenta e tr\u00eas reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor de R$ 7.488,48 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, ambos atualizados e corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4560\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 278\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1349\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Careiro da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Orlando dos Santos Corr\u00eaa, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 9.681,61 (nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4998\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Auxiliadora Amaral Pinheiro, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3383\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 274\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1858\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Edson Bastos Bessa, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.644,00 (onze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5258\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1066\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3266\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Secretaria Municipal de Limpeza e Servi\u00e7os P\u00fablicos \u2013 SEMULSP, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Mendes da Silva, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.394,94 (seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5615\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 676\/2013 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 865\/2010, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.003,61 (oito mil e tr\u00eas reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5566","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5566","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5566"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5566\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5568,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5566\/revisions\/5568"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5566"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5566"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5566"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}