{"id":5587,"date":"2015-03-24T19:07:44","date_gmt":"2015-03-24T19:07:44","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5587"},"modified":"2016-07-08T15:17:40","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:40","slug":"edicao-no-1085-de-24-de-marco-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5587","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1085 de 24 de mar\u00e7o de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1085-de-24-mar\u00e7o-de-2015-ok.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 04, DE 11 DE MAR\u00c7O DE 2015. INSTITUI A OUVIDORIA AMBIENTAL NA ESTRUTURA DA OUVIDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias constitucionais e legais; CONSIDERANDO que a compet\u00eancia da Corte de Contas para exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o operacional da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica enseja a necessidade de um acompanhamento do desempenho e dos resultados da a\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos; CONSIDERANDO que nosso Estado possui muitas demandas na \u00e1rea ambiental e que a cria\u00e7\u00e3o deste segmento far\u00e1 com que esta Corte de Contas, possa mais ainda aperfei\u00e7oar o seu importante papel na defini\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas ao equil\u00edbrio ecol\u00f3gico em permanente risco face \u00e0s interven\u00e7\u00f5es antr\u00f3picas; CONSIDERANDO a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o da sociedade na preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o da Amaz\u00f4nia como abrigo de biomas, ecossistemas e da maior biodiversidade natural do nosso planeta; CONSIDERANDO ainda que a presente Resolu\u00e7\u00e3o faz com que o Tribunal de Contas, atrav\u00e9s de sua Ouvidoria, tenha instrumentos para poder fazer cumprir as a\u00e7\u00f5es advindas das Politicas P\u00fablicas Nacionais de Res\u00edduos S\u00f3lidos e da Educa\u00e7\u00e3o Ambiental insculpidas nas Leis n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 e 9.795 de 27 de abril de 1999; RESOLVE: Art. 1.\u00ba Fica alterada a denomina\u00e7\u00e3o da OUVIDORIA institu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 02 de 09 de fevereiro de 2006, para OUVIDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 OGE. Art. 2.\u00ba Fica institu\u00edda na estrutura desta Ouvidoria \u2013 Geral, a Ouvidoria Ambiental com a finalidade de: I \u2013 receber sugest\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e propostas de qualquer cidad\u00e3o ou entidade relativas a quest\u00f5es ambientais; II \u2013 receber den\u00fancia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitr\u00e1rio, desonesto ou indecoroso praticado por servidor lotado em \u00f3rg\u00e3o do sistema de meio ambiente; III \u2013 acompanhar a tramita\u00e7\u00e3o e a an\u00e1lise das demandas recebidas e transmitir as solu\u00e7\u00f5es dadas ao interessado ou a seu representante legal; IV \u2013 sugerir aos Secret\u00e1rios Municipais e Estaduais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e \u00e0s entidades afins a realiza\u00e7\u00e3o de estudos, a ado\u00e7\u00e3o de medidas e expedi\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 regularidade e ao aperfei\u00e7oamento de suas atividades; V \u2013 executar as atribui\u00e7\u00f5es correlatas determinadas pelo Ouvidor-Geral. Art. 3.\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es ao contr\u00e1rio, esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.     SALA DAS SESS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente JULIO CABRAL Corregedor\t J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Ouvidor YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Conselheira M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\t Conselheiro Convocado ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA Procurador-Geral de Contas P O R T A R I A  N.\u00ba  067\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 63\/2015- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 11.3.2015, constante do Processo n.\u00ba 841\/2015,  R E S O L V E: RECONHECER em favor do servidor LEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA, matr\u00edcula n.\u00ba 001685-3A, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 940 (novecentos e quarenta) dias, que correspondem a 02 (cinco) anos, 07 (sete) meses, referente aos per\u00edodos de 01.02.2009 a 30.06.2009, 01.07.2009 a 08.03.2010 e 08.03.2010 a 31.08.2011, j\u00e1 retirados os per\u00edodos de concomit\u00e2ncia.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  068\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  1130\/2015, R E S O L V E:   I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor F\u00c1BIO DEMASI LEVY, Matr\u00edcula n.\u00ba 212-7A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.126.0056.2056 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO  \u2013- Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N.\u00ba  069\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 635\/13-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, R E S O L V E: CONCEDER  as servidoras abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86: 1. ALDACI ANDRADE TELLO,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.072-8A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 29288\/2015, no per\u00edodo de 23  a 27.1.2015; 2. MARA ILEIA FERREIRA SERPA,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.037-0A, 32 (trinta e dois) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 29876\/2015, no per\u00edodo de 13.3 a 13.4.2015;                                        D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A  N\u00ba  070\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1243\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor da servidora KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.143-0A, para custear despesas no Interior  do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  23 de mar\u00e7o de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N\u00ba  071\/2015-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1246\/2015, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como adiantamento em favor do servidor OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR,  matr\u00edcula n.\u00ba 000.548-7A, para custear despesas no Interior  do Estado prevista no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o   P O R T A R I A  N.\u00ba  072\/2015-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 635\/2013-GPDRH, datada de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 33\/2015- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 25.2.2015, constante do Processo n.\u00ba 4838\/2014,  R E S O L V E: CONCEDER ao servidor LUIZ BATISTA DE MOURA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.117-1A,  Gratifica\u00e7\u00e3o Adicional alusivo ao  3\u00ba (terceiro)  quinqu\u00eanio por tempo de servi\u00e7o, totalizando em 15% (quinze por cento), de acordo com o art. 94, da Lei n. 1762\/86 a partir de 5.8.1995, conforme Decis\u00e3o acima que  assegurou o direito \u00e0 estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT Ca CF\/88.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015.         FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Ordenador de despesas \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 951\/2015; CONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com os jornais, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa JORNAIS CALDERARO LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.354.908\/0001-54, situada \u00e0 Avenida Andr\u00e9 Ara\u00fajo, n\u00b0 1924-A, Aleixo \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69060-001, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assinatura do Jornal A Cr\u00edtica, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor global de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assinatura do Jornal A Cr\u00edtica. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 83, do Processo Administrativo n\u00b0996\/2015; CONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com a ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA AMAZ\u00d5NIA-ADCAM, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR dispens\u00e1vel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA AMAZ\u00d5NIA-ADCAM, situado \u00e0 Rua Leonora Armstrong, n\u00ba 09, bloco A, Bairro S\u00e3o Jos\u00e9 Oper\u00e1rio IV, Inscrita no CNPJ: 05.555.099\/0001-01, para promover a aprendizagem para 50 (cinquenta) adolescentes aprendizes, na faixa et\u00e1ria entre 14 e 18 anos incompletos, por 12 (doze) meses, com a finalidade de promover sua forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional compat\u00edvel com seu desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico, com fulcro art. 24, XIII da Lei 8.666\/93, com valor global de R$ 675.528,00 (seiscentos e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e oito centavos) e mensal de R$ 56.294,00 (cinquenta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 24, XIII da Lei 8.666\/93, a, para a contrata\u00e7\u00e3o desta entidade, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00e3o supracitado. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Janeiro de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 1043 \/2015; CONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com os jornais, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 20.248.960\/0001-82, situada \u00e0 Rua Salvador 120, Sala 1208, Edif\u00edcio Vieiralves Business Center, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69057-040, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assinatura anual do Jornal Amazonas em Tempo, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor global de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assinatura anual do Jornal Amazonas em Tempo. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                   DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0 fls. 02, do Processo Administrativo n\u00b0 847\/2015; CONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta com a Empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA - HP, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR dispens\u00e1vel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o da Empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA - HP, situado \u00e0 Av Tambore, 74\/200, Barueri\/SP, Inscrita no CNPJ: 61.797.924\/0002 - 36, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de suporte de hardware e software, no valor global de R$ 22.959,12 (vinte dois mil, novecentos e cinq\u00fcenta e nove e doze centavos), com fulcro art. 24, XIII da Lei 8.666\/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 24, XIII da Lei 8.666\/93, a, para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA - HP, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de suporte de hardware e software supracitado. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                                                                                   ERRATA, que se faz para corrigir: \t Processo publicado, com incorre\u00e7\u00f5es, na edi\u00e7\u00e3o 1083,  do dia 20\/03\/2015 Conselheira Relatora:  Yara Lins dos Santos Onde se l\u00ea: Processo n\u00ba  10.282\/2014    Leia-se  Processo n\u00ba  10.282\/2013                                                          Manaus,  24 de  Mar\u00e7o  de   2015      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA PARA CORRIGIR  ERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O  N\u00ba 1684\/2014 \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA 1- Processo TCE - AM n\u00ba 7466\/2012. 2- Objeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DO SR. JOSE HUGO PEREIRA DO NASCIMENTO, NO CARGO DE MESTRE DE OBRAS C-VIII, MAT. N\u00ba 006.817-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF.  3- Decis\u00e3o Preliminar: Decis\u00e3o n\u00ba 2781\/2013 \u2013 TCE - Primeira C\u00e2mara (fls. 146\/147). 4- Unidade T\u00e9cnica: DICARP. 5- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2375\/2014-MP-RMAM, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fl 174). 6- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 186 do Processo n\u00ba 7466\/2012, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o , nos seguintes termos: ONDE SE L\u00ca: 7.3. ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, oficiar ao AMAZONPREV para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a anula\u00e7\u00e3o da aposentadoria e adote as provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, de acordo com o \u00a7 2\u00ba do art. 265, da Resolu\u00e7\u00e3o n.02\/04-TCE; 7.4. determinar ainda ao AMAZONPREV que informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade da aposentadoria. LEIA-SE:       7.3. ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, oficiar ao MANAUSPREV para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a anula\u00e7\u00e3o da aposentadoria e adote as provid\u00eancias cab\u00edveis ao caso, de acordo com o \u00a7 2\u00ba do art. 265, da Resolu\u00e7\u00e3o n.02\/04-TCE;                      7.4. determinar ainda ao MANAUSPREV que informe a esta Corte, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas que foram adotadas em decorr\u00eancia da ilegalidade da aposentadoria. DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2015. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 17\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 1705\/2013 \u2013DEATV, na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 336\/2013-DICOP e no Parecer  Ministerial n\u00ba 6646\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 31\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6639\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 172\/2014 \u2013DEATV e no Parecer  Ministerial n\u00ba 2381\/2014 \u2013 MP\/ELCM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas \u00e0 Parcela \u00danica do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SES e a Diocese de Parintins, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1018\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO, Ex-Prefeito Municipal de AUTAZES (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 1030\/2013 \u2013DEATV e no Parecer  Ministerial n\u00ba 4155\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas \u00e0 Parcela \u00danica do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 72\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Prefeitura de Autazes, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2090\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo  Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 20\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ANDREIA FEITOSA RIBEIRO, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Comunidade de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro \u2013 no Munic\u00edpio de Manacapuru, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 780\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 2004\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Comunidade Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5001\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 314\/2003, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21\/06\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Edilson Fonseca Batista, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o alcance no valor de R$ 1.298,08 (mil, duzentos e noventa e oito reais e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 315\/2003, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21\/06\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco do Nascimento, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o alcance no valor de R$ 18.912,84 (dezoito mil, novecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 463\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 70790\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 \u00c1lvaro Damasceno de Lima, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 12.017,61 (doze mil, dezessete reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1052\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 08\/11\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4628\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADA a Sra. Suely Dias da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 16.845,26 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX                                   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1249\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 205\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1701\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 5.711,41 (cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2014.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1972\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 009\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3318\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. Dariomar Carneiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 10.651,16 (dez mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e um reais e dezesseis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2630\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1961\/1999, que trata do Termo de Conv\u00eanio firmado entre SUSAM e Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, fica NOTIFICADO o Sr. Ribamar Cruz de Farias, Ex-Prefeito Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 1.896,29 (mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                  ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2667\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6226\/2012, que trata da Comunica\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referente aos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Iran Medeiros, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.684,69 (tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3199\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 742\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2476\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Argemiro Brasil de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 41.659,57 (quarenta e um mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4995\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. Rome Cineide Gomes Mello, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e  vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6118\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 647\/2010 de 24\/11\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1557\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. Edinor Pacheco, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.924,01 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6420\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 546\/2013-Pleno de 31\/07\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3247\/2013, que trata do Recurso Ordin\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Maia Cidade, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, e a multa no valor de R$ 3.171,75 (tr\u00eas mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto Relator, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1337\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2028 de 30\/08\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1337\/2014, que trata Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Parintins, fica NOTIFICADO o Sr. Geraldo Henrique de Medeiros, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 2.856,32 (dois mil, oitocentos cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1834\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 598\/2011\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1836\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio de I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.453,04 (nove mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1834\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 781\/2010\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2247\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio de I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio de I\u00e7\u00e1, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.071,75 (dez mil, setenta e um reais e setenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6056\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 01\/08\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1425\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Autazes, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Cec\u00edlio Corr\u00eaa, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 7.170,58 (sete mil, cento e setenta reais e cinq\u00fcenta e oito centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6274\/2007, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 130\/2006 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2931\/2003, que trata Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Ant\u00f4nio Botelho da Cruz, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 19.392,08 (dezenove mil, trezentos noventa e dois reais e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6589\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 271\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2606\/2007, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Reitor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.757,07 (cinco mil, setecentos e cinq\u00fcenta e sete reais e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   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