{"id":5592,"date":"2015-03-25T19:54:51","date_gmt":"2015-03-25T19:54:51","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5592"},"modified":"2016-07-08T15:17:40","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:40","slug":"edicao-no-1086-de-25-de-marco-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5592","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1086 de 25 de mar\u00e7o de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1086-de-25-mar\u00e7o-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--  A T O N\u00ba 23\/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 43\/2015-SECEX, datado de 20.3.2015,  R  E  S  O  L  V  E: I- EXONERAR o servidor MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.236-0A, do cargo comissionado de Diretor de Controle Externo de Obras P\u00fablicas, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 1 de abril de 2015; II- NOMEAR o servidor EUDERIQUES PEREIRA MARQUES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.242-4A, no cargo acima mencionado, a partir da mesma data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                 P O R T A R I A  N.\u00ba  102\/2015-GPDRH                  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, no Of\u00edcio n\u00ba 005\/2015\/GAB\/AJMCJ, datado de 20.3.2015, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para nos dias 23 e 24.3.2015, tratar no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 TCE\/SP, de assuntos de interesse deste Tribunal. II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente               P O R T A R I A  N.\u00ba 103\/2015-GPDRH                                    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho, no Memorando n.\u00ba 20\/2015-GAUD\/ARFF, datado de 6.3.2015,  R E S O L V E: I- DESIGNAR o Senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para participar do \u201cXXV Curso sobre Suprimento de Fundos e Cart\u00e3o de Pagamento com atualiza\u00e7\u00f5es do PCASP\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 6 a 10.4.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente               P O R T A R I A  N.\u00ba 104\/2015-GPDRH                   O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, no Formul\u00e1rio de Treinamento, datado de 13.3.2015,  R E S O L V E: I- DESIGNAR o Senhor Auditor M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.099-5A, para participar do curso \u201cCompleto de Capacita\u00e7\u00e3o em Preg\u00e3o Presencial e Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico\u201d, a ser realizado na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, no per\u00edodo de 13 a 17.4.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                P O R T A R I A  N.\u00ba 105\/2015-GPDRH                                    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da senhora Procuradora de Contas Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, no Memorando n.\u00ba 08\/2015\/MP\/ELCM, datado de 12.3.2015,  R E S O L V E : I \u2013 AUTORIZAR \u00e0 senhora Procuradora ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.950-4A, a participar do \u201cIX Congresso de Direito Administrativo, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG, no per\u00edodo de 11 a 13.5.2015;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente PORTARIA N.\u00ba 106\/2015 - GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 36\/2015, datado de 19.3.2015,  R E S O L V E: I - EXCLUIR o nome do servidor LEANDRO BEIRAGRANDE DA COSTA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.685-3A, da Portaria n.\u00ba 623\/2013-GPDRH, datada de 18.12.2013, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, a partir de 1\u00ba de abril de 2015;  II - INCLUIR o nome do servidor ROBERVAL CALDEIRA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.874-0A, na Portaria acima mencionada, atribuindo a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio - GAM, a partir da mesma data. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente                                             P O R T A R I A  N.\u00ba 107\/2015-GPDRH                   O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;       CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 04\/2015-DICOI, datado de 11.3.2015, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o servidor WALTER RODRIGUES SALLES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.507-0A, para participar do \u201cCONINTER Nacional 10\u00aa Edi\u00e7\u00e3o\u201d, nos dias 9 e 10.4.2015, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ;  II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  III \u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH;  IV- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015.                        JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba 108\/2015-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 03\/2015- CONPREF, datado de 23.3.2015,                 R E S O L V E: I \u2013 EXCLUIR o nome do servidor MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.236-0A, da Portaria n.\u00ba 27\/2015-GPDRH-CONPREF, datada de 29.1.2015, a partir de 1 de abril de 2015;  II \u2013 INCLUIR o nome do servidor VITTORIO FIGLIUOLO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.569-5B, na Portaria acima mencionada, a partir da mesma data.  D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015.         JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 611\/2011 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, dos presentes autos; CONSIDERANDO o Parecer n\u00ba 134\/2015 da DIJUR; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para a contrata\u00e7\u00e3o empresa CEL CONSULTORIA EMPRESARIAL para a realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cTreinamento em Sistemas\u201d para os servidores deste Tribunal de Contas,  a ser realizado no per\u00edodo de 11 a 12 de mar\u00e7o, na cidade de Manaus\/AM, sendo a empresa inscrita sob CNPJ n\u00ba 11.856.834\/0001-10. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 33.850,00 (trinta e tr\u00eas mil oitocentos e cinquenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es no curso \u201cTreinamento em Sistemas\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro-Presidente *Republicado por incorre\u00e7\u00e3o DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1143\/2015; CONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 138\/2015 da DJUR, \u00e0s fls. 12 e 13; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro JULIO CABRAL, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCONINTER NACIONAL 10\u00aa EDI\u00c7\u00c3O \u2013 CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO\u201d, a ser ministrado nos dias 09 e 10\/04\/2015, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCONINTER NACIONAL 10\u00aa EDI\u00c7\u00c3O \u2013 CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Conselheiro Presidente                                   PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 4\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba 12215\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo MANAUSPREV, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 268\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10912\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-vista da Exma. Sra. Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, no sentido de CONHECER DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO por preencher os pressupostos de admissibilidade e, NO M\u00c9RITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO  diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida em sua integralidade a Decis\u00e3o n\u00ba 268\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10912\/2013. Vencido o Conselheiro-Relator, que votou pelo provimento do presente Recurso.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o de 2015. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N. 10660\/2015 -  Poss\u00edveis irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FUNDEB no Munic\u00edpio de Envira. DESPACHO:  Admito a presente Den\u00fancia. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N\u00b0 10.008\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 423\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.003\/2014. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2015. .        PROCESSO N\u00b0 12.447\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 573\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado no Processo n. 10.936\/2013. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.        GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N\u00b0. 12.840\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 352\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.159\/2013. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N\u00b0 10.385\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 963\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.626\/2014. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N. 10.604\/2015 - Den\u00fancia formulada em face da Prefeitura de Iranduba, em raz\u00e3o de poss\u00edvel abandono de obras iniciadas naquela municipalidade. DESPACHO: Considerando o n\u00e3o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 279, \u00a74\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 \u2013 RI-TCE\/AM, determino a notifica\u00e7\u00e3o dos interessados, a fim de que apresentem os documentos discriminados no mencionado dispositivo do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que possa ser realizado o ju\u00edzo de admissibilidade. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N\u00ba. 10.603\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o proposta em raz\u00e3o de supostas irregularidades na Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Carauari, exerc\u00edcio 2014. DESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N\u00ba. 10.602\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte e a Cooperativa Nacionalcoop. DESPACHO: TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015. PROCESSO N\u00b0 12.593\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1056\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.260\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de mar\u00e7o de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba 1086\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelas Sras. MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA E REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 267\/2014 \u2013 TCE, que julgou Ilegal os Termos de Parceria celebrados entre estas SEAS e a SIPAM. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.        GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.   PROCESSO N\u00ba 1156\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas e a Sra. ALANA TAINA GEAN TIB\u00c3O, em face da Decis\u00e3o 1020\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1814\/2014. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015. .        PROCESSO N\u00ba 1185\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00c1RIO RUY LACERDA DE FREITAS J\u00daNIOR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 246\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 046\/2014. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.        GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba 1086\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelas Sras. MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA E REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 267\/2014 \u2013 TCE, que julgou Ilegal os Termos de Parceria celebrados entre estas SEAS e a SIPAM. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.        GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2015.   PROCESSO N\u00ba 1156\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas e a Sra. ALANA TAINA GEAN TIB\u00c3O, em face da Decis\u00e3o 1020\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1814\/2014. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015. .        PROCESSO N\u00ba 1185\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00c1RIO RUY LACERDA DE FREITAS J\u00daNIOR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 246\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 046\/2014. DESPACHO:  Admito o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.        GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 9\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 18.03 2015. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 compet\u00eancia para analisar o termo de patroc\u00ednio n. 001\/2013, esp\u00e9cie de transfer\u00eancia a entidades sem fins lucrativos, firmado pelo Fundo Municipal de Cultura e a Associa\u00e7\u00e3o Panamaz\u00f4nia.  4- Manifesta\u00e7\u00e3o da Consultoria T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n. 01\/2015-CONSULTEC, fls. 60\/62.  5- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Termo de Patroc\u00ednio. Solu\u00e7\u00e3o de conflito de compet\u00eancia para an\u00e1lise do ajuste.  Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DEATV e \u00e0 CONSULTEC. Arquivamento.  6- DECIS\u00c3O 70\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de:  6.1 - DETERMINAR a an\u00e1lise t\u00e9cnica dos Termos de Patroc\u00ednio n. 001\/2013 e 001\/2014, fls. 13\/21, pelo Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV, bem como a an\u00e1lise t\u00e9cnica do Termo de Contrato n. 001\/2014, fls. 22\/33, pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta de Manaus \u2013 DICAI-MA, devendo as vias originais de cada ajuste ser desentranhada destes autos e encaminhada ao respectivo setor, juntamente com a c\u00f3pia dos demais documentos que instruem os autos;  6.2 \u2013 DETERMINAR \u00e0 CONSULTEC, em conjunto com a Secretaria Geral de Controle Externo e a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno, que elabore minuta de resolu\u00e7\u00e3o com o detalhamento da compet\u00eancia de cada setor da SECEX que n\u00e3o tenha sua compet\u00eancia delimitada por ato de organiza\u00e7\u00e3o interna desta Corte;  6.3 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1038\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor deste Tribunal Sr. Madson Lino de Assis Rodrigues, matr\u00edcula 1236-0A, para exercer o cargo de Superintendente, s\u00edmbolo DAS-5, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, pelo prazo de 12 (doze) meses.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 459\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 142\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Disposi\u00e7\u00e3o de servidor.  Deferimento. Indeferimento quanto \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Produtividade. Determina\u00e7\u00e3o ao servidor e \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 75\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR:  7.1 - DEFERIR o pedido de DISPOSI\u00c7\u00c3O do servidor MADSON LINO DE ASSIZ RODRIGUES, para exercer o cargo de Superintendente, s\u00edmbolo DAS-5, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 09\/02\/2015, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio correr por conta deste TRIBUNAL DE CONTAS;  7.2 - DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de:  7.2.1 - O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo comissionado e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 20\/1999\u2013TCE;  7.2.2 - A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008, e o art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 20\/99 alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 08\/2008.  7.3 - INDEFERIR o pedido de percep\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Produtividade, em raz\u00e3o de sua natureza pro labore faciendo, bem como em virtude do instituto sob o qual a cess\u00e3o do servidor estar se processando \u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o permitindo a transi\u00e7\u00e3o da GP com o cargo;  7.4 - Ap\u00f3s cumprido os requisitos acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no 51, caput, da lei estadual n. 2.794\/2003. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 464\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento da servidora Marcia Regina Oliveira Alfaia, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, sob a matr\u00edcula n. 001.345-5A, solicitando a concess\u00e3o de licen\u00e7a para tratamento de interesse particular.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 324\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 97\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Para Interesse Particular.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 74\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. MARCIA REGINA OLIVEIRA ALFAIA, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 licen\u00e7a para tratamento de interesse particular por 131 (cento e trinta e um) dias ou 4 meses (quatro) e 11 (onze) dias, a contar de 21 de janeiro de 2015, os termos do art. artigo 65, V e 75 da Lei 1.762\/1986 \u2013 Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado do Amazonas, observando-se as seguintes pondera\u00e7\u00f5es:  a) A remunera\u00e7\u00e3o da interessada dever\u00e1 ser suspensa at\u00e9 o retorno as suas atividades funcionais e com preju\u00edzo de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, salvo a possibilidade legal da servidora, voluntariamente e as suas expensas, proceder ao recolhimento de suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias junto ao AMAZONPREV, nos termos do art. 52 da Lei complementar Estadual n. 30\/2001;  b) As progress\u00f5es funcionais da servidora dever\u00e3o ficar suspensas tamb\u00e9m, n\u00e3o se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive, conforme determina o art. 75, \u00a7 4\u00ba da Lei 1.762\/1986 e o art. 23 da Resolu\u00e7\u00e3o TCEAM n. 17\/2009;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que:  a) Proceda \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de portaria veiculando a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, bem como o registro desta nos assentamentos funcionais da Requerente;  b) Comunique a servidora que observe com rigor, a disposi\u00e7\u00e3o legal inserta no \u00a7 1\u00b0 do art. 75, da Lei Estadual n. 1.762\/1986, informando-lhe que em car\u00e1ter excepcional est\u00e1 sendo deferida a licen\u00e7a em tela, posto que esta n\u00e3o observou a legisla\u00e7\u00e3o pouco comunicou a Administra\u00e7\u00e3o em tempo h\u00e1bil que havia solicitado junto ao TJAM a cessa\u00e7\u00e3o dos efeitos de sua disposi\u00e7\u00e3o \u00e0 aquele Poder;  c) Providencie a edi\u00e7\u00e3o de Portaria cessando os efeitos da Decis\u00e3o n. 240\/2014, que disposicionou a ser servidora ao TJAM, com espeque no teor do Despacho\/Of\u00edcio n. 71\/2015-GP\/TJAM, daquele Poder que administrativamente devolveu a requerente a este Tribunal a pedido da pr\u00f3pria peticion\u00e1ria;  7.3 - Ap\u00f3s cumprido o requisito acima, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 1075\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 Sra. Arlete Dias da Cunha e \u00e0 menor Ana Beatriz Lopes da Silva, respectivamente companheira e menor sob aguarda do ex-servidor Sr. Joaquim Jos\u00e9 Vieira dos Santos.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 455\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 141\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Pens\u00e3o por Morte.  Deferimento em favor da companheira sup\u00e9rstite e indeferimento em favor da menor sob guarda. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Ci\u00eancia \u00e0s interessadas. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 73\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR:  7.1 - DEFERIR o pedido de PENS\u00c3O POR MORTE em favor da Sra. ARLETE DIAS DA CUNHA, companheira sup\u00e9rstite do ex-servidor Sr. JOAQUIM JOS\u00c9 VIEIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, II da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, II, da CE\/AM, arts. 2\u00ba II, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d e 31, \u00a71\u00ba da LC n. 30\/2001, no valor de R$ 4.619,02(quatro mil, seiscentos e dezenove reais e dois centavos) devendo o benef\u00edcio ser concedido \u00e0 postulante desde o falecimento do ex-servidor, que ocorreu em 28\/02\/2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001;  7.2 - INDEFERIR o pedido de concess\u00e3o em favor da menor sob guarda do ex-servidor, ANA BEATRIZ LOPES DA SILVA, ressalvada a hip\u00f3tese de renova\u00e7\u00e3o do pedido nos termos do art. 31, \u00a7 5\u00ba da LC n. 30\/2001, nas hip\u00f3teses de comprova\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o socioafetiva ou convers\u00e3o da guarda em tutela nos termos da jurisprud\u00eancia mais recente de nossos tribunais;  7.3 - DETERMINAR a remessa do processo \u00e0 DIRH para:  a) Sejam realizadas as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, isto \u00e9, fazendo constar o respectivo Ato de Concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela;  b) Sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis para o pagamento do benef\u00edcio \u00e0 dependente supra;  7.4 - Sejam as interessadas notificadas acerca do teor da decis\u00e3o;  7.5 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento do Sr. J\u00falio Verne de Mattos do Carmo Ribeiro, solicitando Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o para fins de aposentadoria.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 177\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 139\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Disposi\u00e7\u00e3o de servidor.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o e \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 76\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor J\u00daLIO VERNE DE MATTOS DO CARMO RIBEIRO, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.638 (dois mil seiscentos e trinta e oito) dias para averba\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ou seja, 07 anos, 02 meses e 23 dias, fazendo refer\u00eancia aos per\u00edodos a serem averbados de 01.04.1974 a 27.08.1975, 02.01.1979 a 15.02.1981, 15.07.1981 a 29.12.1983, 02.05.1984 a 26.07.1985, j\u00e1 retirado o per\u00edodo em concomit\u00e2ncia de 01.10.1985 a 31.10.2014.  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos supracitados nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, o devido registro;  7.3 - Determinar que, ap\u00f3s cumprida a averba\u00e7\u00e3o supracitada, sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. 1- Processo TCE n\u00ba 5268\/2014.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Alex Castro de Brito, servidor deste Tribunal, de equival\u00eancia remunerat\u00f3ria, com base no art. 23, caput, e \u00a7 1\u00ba da Lei n. 3.627\/2011.  4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 329\/2015.  5-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 57\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF.  7- DECIS\u00c3O 68\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer da DIJUR, no sentido de:  7.1 \u2013 DEFERIR o pedido do servidor ALEX CASTRO DE BRITO de concess\u00e3o de Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria, nos termos do art. 23, caput e \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 3.627, de 15 de  junho de 2011, desde 18\/10\/2011, quando passou a exercer o cargo efetivo desta Corte de Contas;  7.2 - DETERMINAR \u00e0 DIRH que passe a considerar o tempo de servi\u00e7o prestado pelo servidor a este TCE desde o dia 19\/10\/2011, no sentido de posicion\u00e1-lo no N\u00edvel\/Classe \u201cAII\u201d e consequente c\u00f4mputo de todo o per\u00edodo j\u00e1 trabalhado neste Tribunal para as devidas progress\u00f5es ulteriores;  7.3 - DETERMINAR ainda \u00e0 DIRH e DIORF que providenciem, respectivamente, o pagamento da concess\u00e3o da Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria deferida em favor da postulante, para fins de pagamento retroativo limitado \u00e0 18\/10\/2013, data essa em que ocorreu a posse do servidor no cargo efetivo e in\u00edcio do direito \u00e0 progress\u00e3o na carreira, conforme valores calculados \u00e0s fls. 20.  7.4 - Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 953\/2015.  2- Natureza: Administrativo.  3-Assunto: Requerimento da servidora Darci Pereira de Andrade, Assistente T\u00e9cnico de Controle Externo deste Tribunal, matr\u00edcula n. 0004782-A, Analista T\u00e9cnico A, N\u00edvel III, lotada no Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias, solicitando a concess\u00e3o e a indeniza\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2010\/ 2015.  4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 423\/2015 \u2013 DIRH.  5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 122\/2015.  6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.  EMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.  7- DECIS\u00c3O 69\/2015 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. DARCI PEREIRA DE ANDRADE, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:  7.1 - Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015;  7.2 - Determinar \u00e0 DIRH:  7.2.1 - Que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011;  7.2.1 - Proceda ao c\u00e1lculo da convers\u00e3o da Licen\u00e7a Especial em indeniza\u00e7\u00e3o; bem como adote o procedimento cab\u00edvel para o pagamento da quantia;  7.2.3 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 305\/2015. Anexos 304\/2015 e 1049\/2015 - Assunto: Pens\u00e3o por Morte, em decorr\u00eancia do falecimento do servidor J\u00falio C\u00e9sar Silva de Oliveira.  2- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente.   EMENTA: Requerimentos. Pens\u00e3o por Morte.  Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Ci\u00eancia aos interessados. Arquivamento. 7- DECIS\u00c3O 71\/2015  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: 7.1 - DEFERIR o pedido de PENS\u00c3O POR MORTE em favor da Sra. Rosete Rego Ribeiro e dos menores Ana J\u00falia Bezerra de Oliveira e Kaio C\u00e9sar Bandeira de Oliveira, companheira sup\u00e9rstite e filhos menores do ex-servidor Sr. J\u00daLIO C\u00c9SAR SILVA DE OLIVEIRA, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, II da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, II, da CE\/AM, arts. 2\u00ba II, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d e 31, \u00a71\u00ba da LC n. 30\/2001, no valor de R$ 1.539,68 (hum mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) para cada um dos benefici\u00e1rios, totalizando R$ 4.619,02 (quatro mil, seiscentos e dezenove reais e dois centavos), devendo o benef\u00edcio ser concedido aos postulantes desde o falecimento do ex-servidor, que ocorreu em 05.01.2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001;  7.2 - DETERMINAR \u00e0 remessa do processo \u00e0 DIRH e DIORF para que:  a) Seja realizado o apensamento do Processo 1049\/2015 no sistema SPEDE desta Corte;  b) Sejam realizadas as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, isto \u00e9, fazendo constar o respectivo Ato de Concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela;  c) Sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis para o pagamento do benef\u00edcio a cada um dos dependentes supracitados;  7.3 - Sejam os interessados notificados acerca do teor da decis\u00e3o; 7.4 - Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA PAUTA DA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA 30\/03\/2015, \u00c0S 10:00 HORAS. RELATOR: CONSELHEIRO RAIMUNDO MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba 2450\/2013 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFISSIONAIS PARA AS SECRETARIAS DE EDUCA\u00c7\u00c3O, SA\u00daDE, PROMO\u00c7\u00c3O SOCIAL E OUTRAS ESSENCIAIS MEDIANTE NORMAS E CONDI\u00c7\u00d5ES EXPRESSAS NO EDITAL N\u00ba 001\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 25\/02\/2013. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mara\u00e3 Respons\u00e1vel: C\u00edcero Lopes da Silva Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO N\u00ba 4315\/2011 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O-SEMAD. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE MANACAPURU Respons\u00e1vel: Jaziel Nunes de Alencar Procuradora: Evanildo Santana Bragan\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba 3161\/2011 Objeto: CONTARATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA, EM 2005. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BORBA Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro 4) PROCESSO N\u00ba 2526\/1997 (NG 6364\/1997) Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, SOB REGIME ESTATUT\u00c1RIO, ATRAV\u00c9S DE CONCURSO P\u00daBLICO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPUR\u00c1. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE JAPUR\u00c1 Respons\u00e1vel: Raimundo Guedes dos Santos Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a RELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO DESTERRO 1) PROCESSO N\u00ba 4517\/2011 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JONAS TORRES CAMPELO FILHO, PRESIDENTE DO INSTITUTO UNIDOS PELA AMAZ\u00d4NIA-IUPAM, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/10, FIRMADO COM A MANAUSTUR. \u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR Respons\u00e1veis: Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior, Jonas Torres Campelo Filho.  Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a RELATOR: CONSELHEIRO ARI MOUTINHO 1) PROCESSO N\u00ba 320\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS GORAYEB COSTA, GERENTE EXECUTIVA DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE AMIGOS DA CULTURA - AAC, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 003\/2011, FIRMADO COM A FAPEAM. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM Respons\u00e1vel: Maria Ol\u00edvia de Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro  2) PROCESSO N\u00ba 1838\/2012 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. VALDEMIR DE SOUZA SANTANA, PRESIDENTE DA CENTRAL \u00daNICA DOS TRABALHADORES\/AM, REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 001\/2010, FIRMADO COM A SETRAB-SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB Respons\u00e1veis: Iranildes Gonzaga Caldas, Valdemir de Souza Santana Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho 3) PROCESSO N\u00ba 4951\/2011 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DEFINIDA NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRI\u00c7\u00c3O N\u00ba 04 DE 03\/05\/2011, QUE OBJETIVA SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO Respons\u00e1vel: Neilson da Cruz Cavalcante Procuradora: Elizangela Lima Costa Marinho 4) PROCESSO N\u00ba 6351\/2013 Objeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ISAAC GOMES BENAYON, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS DEFICIENTES F\u00cdSICOS DO AMAZONAS - ADEFA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 009\/2012, FIRMADO COM A SEMED. \u00d3rg\u00e3os: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, Associa\u00e7\u00e3o dos Deficientes F\u00edsicos do Amazonas - ADEFA Respons\u00e1veis: Isaac Gomes Benayon, Mauro Giovanni Lippi Filho. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza RELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO DE MORAES FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 5688\/2010 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2009-SEDEMA, DATADO DE 20\/07\/2009. \u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PRESID.FIGUEIREDO Respons\u00e1vel: Raimundo Carlos Goes Pinheiro Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de mar\u00e7o de 2015. ADRIELLE CLARA SILVA MELO  Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 21\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora C\u00edntia R\u00e9gina Gomes do Livramento, Representante da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 1846\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 8525\/2013 \u2013 MP\/ACP, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 39\/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC e a Prefeitura do Munic\u00edpio de L\u00e1brea\/AM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 681\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro  Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de mar\u00e7o  de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 17\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 1705\/2013 \u2013DEATV, na Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 336\/2013-DICOP e no Parecer  Ministerial n\u00ba 6646\/2013 \u2013 MP\/RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 31\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, nos autos do Processo TCE n\u00ba 6639\/2012, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00c1RIO JOS\u00c9 CHAGAS PAULAIN, Ex-Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1 (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 172\/2014 \u2013DEATV e no Parecer  Ministerial n\u00ba 2381\/2014 \u2013 MP\/ELCM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas \u00e0 Parcela \u00danica do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 04\/2012, firmado entre a Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SES e a Diocese de Parintins, nos autos do Processo TCE n\u00ba 1018\/2014, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Al\u00edpio Reis Firmo Filho.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 19\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO WANDERLAN PENALBER SAMPAIO, Ex-Prefeito Municipal de AUTAZES (\u00e0 \u00e9poca), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n. 1030\/2013 \u2013DEATV e no Parecer  Ministerial n\u00ba 4155\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas \u00e0 Parcela \u00danica do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 72\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC e a Prefeitura de Autazes, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2090\/2011, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo  Conselheiro Relator J\u00falio Cabral.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 20\/2015 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ANDREIA FEITOSA RIBEIRO, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Comunidade de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro \u2013 no Munic\u00edpio de Manacapuru, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 780\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 2004\/2013 \u2013 MP\/EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Comunidade Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5001\/2010, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de mar\u00e7o de 2015.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Chefe do Departamento de An\u00e1lise de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 314\/2003, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21\/06\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Edilson Fonseca Batista, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o alcance no valor de R$ 1.298,08 (mil, duzentos e noventa e oito reais e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 315\/2003, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 21\/06\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1821\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco do Nascimento, Ex-Vereador da C\u00e2mara Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o alcance no valor de R$ 18.912,84 (dezoito mil, novecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, devidamente corrigido monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 463\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 70790\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 \u00c1lvaro Damasceno de Lima, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 12.017,61 (doze mil, dezessete reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1052\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 08\/11\/2000 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4628\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADA a Sra. Suely Dias da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 16.845,26 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX                                   EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1249\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 205\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1701\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Humait\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 5.711,41 (cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e um centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2014.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1972\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 009\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3318\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. Dariomar Carneiro da Silva, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 10.651,16 (dez mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e um reais e dezesseis centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2630\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1961\/1999, que trata do Termo de Conv\u00eanio firmado entre SUSAM e Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, fica NOTIFICADO o Sr. Ribamar Cruz de Farias, Ex-Prefeito Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 1.896,29 (mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                  ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2667\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 360\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 6226\/2012, que trata da Comunica\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia quanto ao envio das informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referente aos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Iran Medeiros, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.684,69 (tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3199\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 742\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2476\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Argemiro Brasil de Souza, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 41.659,57 (quarenta e um mil, seiscentos e cinq\u00fcenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4995\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 042\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 766\/2007, que trata da Den\u00fancia da C\u00e2mara Municipal de Coari, fica NOTIFICADA a Sra. Rome Cineide Gomes Mello, Ex-Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 3.823,04 (tr\u00eas mil, oitocentos e  vinte e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6118\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 647\/2010 de 24\/11\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1557\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, fica NOTIFICADO o Sr. Edinor Pacheco, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.924,01 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo) aos Cofres do Estado do Amazonas, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6420\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 546\/2013-Pleno de 31\/07\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3247\/2013, que trata do Recurso Ordin\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Borba, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Maia Cidade, Ex-Presidente da C\u00e2mara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) aos Cofres do Munic\u00edpio de Borba, e a multa no valor de R$ 3.171,75 (tr\u00eas mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro-Substituto Relator, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1337\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2028 de 30\/08\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1337\/2014, que trata Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Parintins, fica NOTIFICADO o Sr. Geraldo Henrique de Medeiros, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Parintins, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor de R$ 2.856,32 (dois mil, oitocentos cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) aos Cofres do Estado, ambos devidamente corrigidos monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1834\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 598\/2011\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1836\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio de I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.453,04 (nove mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1834\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 781\/2010\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2247\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio de I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio de I\u00e7\u00e1, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.071,75 (dez mil, setenta e um reais e setenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6056\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 01\/08\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1425\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Autazes, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Cec\u00edlio Corr\u00eaa, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa de R$ 7.170,58 (sete mil, cento e setenta reais e cinq\u00fcenta e oito centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6274\/2007, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 130\/2006 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2931\/2003, que trata Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal, fica NOTIFICADO o Sr. Luiz Ant\u00f4nio Botelho da Cruz, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 19.392,08 (dezenove mil, trezentos noventa e dois reais e oito centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6589\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 271\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2606\/2007, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Reitor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.757,07 (cinco mil, setecentos e cinq\u00fcenta e sete reais e sete centavos) aos Cofres do Estado, devidamente corrigida monetariamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2015.                                   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