{"id":5638,"date":"2015-04-10T19:43:23","date_gmt":"2015-04-10T19:43:23","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5638"},"modified":"2016-07-08T15:17:18","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:18","slug":"edicao-no-1096-de-10-de-abril-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5638","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1096 de 10 de abril de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1096-de-10-abril-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--PAUTA DA  13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, EM SESS\u00c3O  DO DIA  15   DE  ABRIL  DE  2015. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n(Com vista ao Cons. Raimundo Michiles)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  6507\/2012\nAnexos: 1536\/2010\nObj.: EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O, em  Recurso de   \nReconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 1536\/2010\n\u00d3rg\u00e3o: IDAM\nRecorrente:   Edimar Vizolli e Ordival Leite Rubim Filho\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba 4363\/2014\nAnexos: 1153\/2010\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  1153\/2010\n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRecorrente:  Ivete Pereira da Silva\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza  Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogados: (a) Ivanete da Silva Meireles \u2013 OAB\/AM 8.854\n\n3) PROCESSO N\u00ba 10023\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Mau\u00e9s\nRepresentado:   Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\nCONSELHEIRO CONVOCADO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO \n( Substituindo o Cons. Raimundo Michiles)\n(Com vista ao Cons. Raimundo Michiles)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4808\/2014\nAnexos: 2282\/2012\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 2282\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:  PGM\nRecorrente:   Priscila da Silva Oliveira\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogado: Albert Furtado de Oliveira Junior \u2013 OAB\/AM 2994\n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES\n \n1) PROCESSO N\u00ba  10.389\/2015\nAnexos:  10.580\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba 10.580\/2014\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM \nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10.521\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Japur\u00e1\nRepresentado: Raimundo dos Santos Fonseca  \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba  182\/2015\nAnexos:  1856\/2014\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba  1856\/2014\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM \nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4) PROCESSO N\u00ba  2628\/2014   \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  formulada pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de \nAlmeida, contra a Sra. Regina Fernandes do Nascimento\n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nProcurador: (a)    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n5) PROCESSO N\u00ba  576\/2015\nAnexos: 2881\/2013\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo  n\u00ba  2881\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM \nRecorrente: Estado do Amazonas\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 3256\/2012 (18Vls)   \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \nRepresentante: Deputado Estadual Jos\u00e9 Ricardo Wendling\nRepresentado: SUSAM\n\u00d3rg\u00e3o: ALE\/AM\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n2) PROCESSO N\u00ba  5262\/2013\nAnexos: 10520\/2002, 8666\/1993\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de Medida Cautelar \nRepresentante: WN Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Representa\u00e7\u00f5es Ltda.\nRepresentada:  Prefeitura de Mau\u00e9s\n Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza  e Elissandra Monteiro Freire\n\n3) PROCESSO N\u00ba  11.135\/2014 \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Boa Vista do Ramos\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u2013 TCE-AM\nRepresentado: Raimundo Rodrigues de Souza\nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida  \n\n4) PROCESSO N\u00ba 2364\/2013 \nAnexos: 2363\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Sa\u00fade\nRespons\u00e1vel:  Francisco Deodato Guimar\u00e3es e Orestes Guimar\u00e3es de Melo Filho\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.719\/2014\nAnexos: 10.109\/2013\nObj.: Recurso de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba 10.109\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Rio Preto da Eva\nRecorrente:   Waldy  Lima de Melo\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire\n\n6) PROCESSO N\u00ba  11.857\/2014\nObj.: Recurso de  Reconsidera\u00e7\u00e3o , ref. ao Processo n\u00ba 10095\/2013\nAnexos: 10095\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba - INPREVI\nRecorrente: Cristov\u00e3o da Silva Brand\u00e3o  \nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n7) PROCESSO N\u00ba  4672\/2014\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio , ref. ao Processo n\u00ba 4295\/2011 \nAnexos: 10095\/2013\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manacapuru\nRecorrente: Washington Luis Regis da Silva  \nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n8) PROCESSO N\u00ba  2936\/2014\nAnexos: 4663\/2013, 6209\/2011\nObj.: Admitido como Recurso de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao \nProcesso n\u00ba 10.109\/2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  FUNTEC\nRecorrente:   W\u00e2nia Tereza de Assis Lopes\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n9) PROCESSO N\u00ba  440\/2015\nAnexos: 2689\/2014\nObj.: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  2689\/2014 \n\u00d3rg\u00e3o:  FMT\/HVD\nRecorrente:  Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n10) PROCESSO N\u00ba 3\/2013   \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  da Empresa LINCER Com. Prod. M\u00e9dicos Odontol\u00f3gicos \nRepresentado: Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da ALE\/AM\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n11) PROCESSO N\u00ba  1762\/2014\nAnexos: 3657\/2011\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba  3657\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria de Estado da Cultura\nRecorrente:  M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n11.1) PROCESSO N\u00ba  1761\/2014\nAnexos: 4119\/2011\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba  4119\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria de Estado da Cultura\nRecorrente:  M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n11.2) PROCESSO N\u00ba  1753\/2014\nAnexos: 1451\/2012\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba  1451\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria de Estado da Cultura\nRecorrente:  M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n11.3) PROCESSO N\u00ba  1742\/2014\nAnexos: 1638\/2012\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba  1638\/2012 \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria de Estado da Cultura\nRecorrente: M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n\n11.4) PROCESSO N\u00ba  1507\/2014\nAnexos: 2534\/2011\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba  2534\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria de Estado da Cultura\nRecorrente:  M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n11.5) PROCESSO N\u00ba  1755\/2014\nAnexos: 4145\/2011\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba  4145\/2011 \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria de Estado da Cultura\nRecorrente:  M\u00e1rcia Auxiliadora Cardoso Baranda\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n12) PROCESSO N\u00ba 2163\/2013 (6Vls) \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Estadual da Assist\u00eancia Social e Cidadania\nRespons\u00e1vel:   Maria das Gra\u00e7as Soares Prola\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n13) PROCESSO N\u00ba 2164\/2013 (10Vls) \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Estadual de Assist\u00eancia Social - FEAS\nRespons\u00e1vel:   Maria das Gra\u00e7as Soares Prola\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n14) PROCESSO N\u00ba  10.787\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentada:  Arleyce  R. Michiles Pedrosa\nProcurador:   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba  370\/2015\nAnexos:  4815\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio , referente ao Processo n\u00ba 4815\/2012   \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nProcurador: (a) Jo\u00e3o  Barroso de Souza   \n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1927\/2012 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o: SPA do Coroado\nRespons\u00e1veis:   Maria da Concei\u00e7\u00e3o C. Barbosa\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n1.1) PROCESSO N\u00ba  3378\/2012\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria de Assistencia e Saude\nRespons\u00e1veis:   Maria da Concei\u00e7\u00e3o C. Barbosa \ne Felipe das Neves Karam\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba 4156\/2011 (12Vls)\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1935\/2014\nAnexos:  3610\/2013\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o , referente ao Processo n\u00ba  3610\/2013   \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho   \n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1882\/2014 ( 2Vls)\nAnexos:  4515\/2012, 4606\/2005\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4515\/2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tapau\u00e1\nRecorrente:  Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  12.173\/2014\nAnexos: 12.151\/2014, 12.400\/2014\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 12.151\/2014\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:   Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da  Procuradoria Geral do Estado\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n3) PROCESSO N\u00ba  10.139\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\nRespons\u00e1veis:   Maicon Maciel Ribeiro Martins\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1513\/2010 (29Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2009\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura do Careiro da V\u00e1rzea\nRespons\u00e1veis:   Raimundo Nonato da Silva\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n \nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO\n(Substituindo o Cons. Raimundo Michiles\n\n1) PROCESSO N\u00ba  4686\/2014\nAnexos: 2406\/2013\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2406\/2013\n\u00d3rg\u00e3o:  SPA Danilo Corr\u00eaa\nRecorrente:   Li\u00e9ge de F\u00e1tima Ribeiro\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 1341\/2013                        \nObj.:  Cobran\u00e7a Executiva  \n\u00d3rg\u00e3o: SAAE - Barcelos\nRespons\u00e1veis:   Arnobio Pereira Corr\u00eaa\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  2165\/2009 (14Vls)\nObj.:  Embargos  de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\nRespons\u00e1veis:   Fernando Falabella, no per\u00edodo de  01\/01\/2008 \n\u00e0 31\/03\/2008\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela  L. Costa Marinho \n  \nManaus, 10   de   Abril  de    2015   \n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 12594 \/ 2014 -  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, que se recebe como Revis\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n. 963\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.626\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de mar\u00e7o 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.670\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio, interposto em face da Decis\u00e3o n. 1566\/2014 \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n. 10.946\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.609\/2015 -   Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 640\/2014, exarado pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo n. 10.075\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 12.806\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o 412\/2013.em face da Decis\u00e3o n. 2887\/2013 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 12.807\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 457\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.889\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 12.809\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 1109\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 11.036\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 12.805\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o em face da Decis\u00e3o n. 467\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada no processo n. 10.880\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 11\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 01.04 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 909\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Maria Goretti Vieira Trindade. 4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 452\/2015 \u2013 DRH, fls. 22\/26. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 145\/2015-DIJUR, fls. 28\/29. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 80\/2015 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE, matr\u00edcula n. 000.112-0A, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005, a partir da data de 23.01.2015; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie, respectivamente, o registro, os c\u00e1lculos dos valores a serem pagos \u00e0 servidora no tocante aos valores devidos retroativamente, observadas as devidas corre\u00e7\u00f5es; \n7.3 - Determinar \u00e0 DIORF que informe a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria para solver os valores e proceda ao pagamento; \n7.4 - Por fim, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 929\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Ouvidoria \u2013 TCE\/AM, solicitando pagamento de remunera\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para desempenho de a\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica (Portaria n\u00ba 226\/14-GPDRH) aos membros da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria que atuaram no Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s em 2013. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 436\/2015 \u2013 DRH, fls. 40. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 123\/2015-DIJUR, fls. 41\/44. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos. Ouvidoria TCE\/AM. \nIndeferimento. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 79\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR: \n7.1 - INDEFERIR o pedido formulado pela Ouvidoria desta Corte, de pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio do magist\u00e9rio em cursos especiais de treinamento de funcion\u00e1rios prevista no art. 90, XII, da Lei n. 1762\/86, por falta de amparo legal na Portaria n. 226\/2014-GPDRH; \n7.2 - Por fim, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo \n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 08.04 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 169\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o das servidoras France Clayre Moutinho da Silva Melo e Ina\u00edria dos Santos Castro, firmado entre a SEDUC e TCE\/AM. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 04\/2015 \u2013 CONSULTEC. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimento Interno: Ata n\u00ba 07\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Termo de Conv\u00eanio para cess\u00e3o de servidor a este Tribunal. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 SEGER e depois \u00e0 Presid\u00eancia. \n7- DECIS\u00c3O 84\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia disposta no art. 12, II, \u201cc\u201d, c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, no sentido de: \n7.1 - AUTORIZAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora FRANCE CLAYRE MOUTINHO DA SILVA MELO e da servidora INA\u00cdRIA DOS SANTOS CASTRO, ambas pertencente ao quadro da SEDUC, para este Tribunal de Contas, nos termos dos Conv\u00eanios de fls. 31\/33 e 43\/45, observando, com rigor, o cumprimento das seguintes cl\u00e1usulas: \n7.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ter\u00e1 vig\u00eancia de 02 (dois) anos, a partir da data da disposi\u00e7\u00e3o, podendo ser prorrogada por per\u00edodos iguais e sucessivos, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que atribui a este Tribunal de Contas a obriga\u00e7\u00e3o de informar ao \u00f3rg\u00e3o cedente com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o do servidor cedido quanto ao gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias licen\u00e7as e outros diretos; \n7.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que confere a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM e; \n7.1.4 - Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CEDENTE de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial do Estado. \n7.2 - DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5843\/2013. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, com proposta de provid\u00eancias para fiscaliza\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios p\u00fablicos no \u00e2mbito estadual. \n4- Unidade T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o n. 009\/2013 \u2013 SECEX. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: Parecer n. 518\/2014-DIJUR. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \nEMENTA: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos. \nDeferimento. Remessa dos autos \u00e0 CONSULTEC. Notifica\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis. Remessa de c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Arquivamento. \n\n7- DECIS\u00c3O 83\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base no Parecer da DIJUR, DEFERIR O PEDIDO OBJETO DA EXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS formulada pelo Procurador DR. RUY MARCELO DE ALENCAR MENDON\u00c7A, no sentido de que: \n7.1 - Encaminhe-se os autos \u00e0 CONSULTEC para que seja editada uma Resolu\u00e7\u00e3o que discipline o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o de contas e sujei\u00e7\u00e3o ao sistema de controle, inclusive via sistema ACP, das entidades personalizadas no \u00e2mbito do Estado do Amazonas, criadas sob a figura de cons\u00f3rcio p\u00fablico, anteriores \u00e0 Lei n. 11.107\/2005; \n\n\n7.2 - Notifique-se os respons\u00e1veis para prestarem esclarecimentos e\/ou apresentarem as contas relativas aos \u00faltimos 5 (cinco) exerc\u00edcios, que contenham registros de utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos; \n7.3 - Constatadas irregularidades na utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, encaminhe-se c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para provid\u00eancias cab\u00edveis nos termos da Lei n. 8.429\/1992; \n7.4 - Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei 2.794\/2003.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEMENTA: Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica TCE\/AM e ALE\/AM. Cess\u00e3o de artefatos de software. \nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER. \n\n6- DECIS\u00c3O 81\/2015\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base no Parecer da DIJUR: \n6.1 - AUTORIZAR a formaliza\u00e7\u00e3o do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM, e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com escopo coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e interc\u00e2mbio de conhecimentos, experi\u00eancias, rotinas, sistemas, t\u00e9cnicas de trabalho na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o e ainda cess\u00e3o de artefatos de software visando ao aperfei\u00e7oamento das institui\u00e7\u00f5es, conforme minuta de fls. 14\/17 dos autos; \n6.2 - DETERMINAR \u00e0 SEGER que: \n\u25cf Ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do mencionado termo de coopera\u00e7\u00e3o por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n. 8.666\/93; \n\u25cf Designe o servidor ou setor que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o do ajuste, atribuindo-lhe a responsabilidade de confeccionar relat\u00f3rios demonstrando o cumprimento e evolu\u00e7\u00e3o do aludido termo. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO BARROS DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia das argui\u00e7\u00f5es levantadas pelo Minist\u00e9rio Publico  ao Processo TCE n\u00ba11963\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Abril de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WILTON DE BARROS ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01570\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12041\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de Abril de 2015.\n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2067\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 23 de Agosto de 2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1501\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Robson da Silva Roberto, Ex-Diretor-Presidente da SUHAB, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 975,55 (Novecentos e setenta e cinco reais e cinq\u00fcenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5947\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de julho de 2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 942\/1993, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas \u2013 DER\/AM, exerc\u00edcio de 1992, fica NOTIFICADO o Sr. Almino Rodrigues Ramos, Ex-Diretor-Geral do DER\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 116.978.49 (Cento e dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n\t\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 4279\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o  Sr. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Dilig\u00eancia n\u00ba 399\/2014 \u2013 MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 4279\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Ex-Prefeito de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2013, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 351\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 530\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2354\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEMTRAD, exerc\u00edcio 2012, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Francinete Correia de Lima, Secret\u00e1ria Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.641,48 (treze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 15.398,30 (quinze mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 786\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 180\/2007 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5023\/2002, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas, exerc\u00edcio 1993, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Bet\u00e2nia Jatob\u00e1 de Almeida, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.803,72 (sete mil, oitocentos e tr\u00eas reais e setenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 857\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 168\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2590\/2004, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.981,25 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1370\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 014\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1988\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Leosvaldo Roque Migueis, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 18.662,37 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1536\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 325\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1517\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social - IMPAS, exerc\u00edcio 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Jackson Gomes de Sousa, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 15.620,75 (quinze mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) e alcance no valor atualizado de R$ 20.396,22 (vinte mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1747\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 426\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4199\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Limpeza e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Manaus - SEMULSP, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Mendes da Silva, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 24.688,80 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2243\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 887\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1300\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Osvaldo Figueiredo Maia, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.333,45 (tr\u00eas mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 47.333,71 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e setenta e um centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3005\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 229\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1814\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco de Souza Rodrigues, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.273,02 (cinco mil, duzentos e setenta e tr\u00eas reais e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3195\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 14\/2014\u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1203\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 14\/2009, firmado entre a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Turismo - MANAUSCULT e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural For\u00e7a Azul e Branca - FAB, fica NOTIFICADA a Sra. Maria de F\u00e1tima Caetano Fernandes, Presidente da FAB, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.296,46 (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do AMAZONAS, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3671\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 278\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4281\/2008, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.233,82 (sete mil, duzentos e trinta e tr\u00eas reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4350\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 242\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1224\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Floriano Ferreira Machado, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.532,16 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 86.852,94 (oitenta e seis mil, oitocentos e cinq\u00fcenta e dois reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4387\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4775\/2012, que trata da Tomada de Contas Especial de Adiantamento de Servidor da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes \u2013 MANAUSCULT, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Jorge Luiz Lima Bastos, servidor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.731,51 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e cinq\u00fcenta e um centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4538\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2671\/2013 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 773\/2012, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio 2012, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Libanio Cavalcante, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.390,62 (dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4633\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 187\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 447\/1998, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio 1997, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.778,66 (tr\u00eas mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4760\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 029\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6904\/2009, que trata da Den\u00fancia de Poss\u00edveis Irregularidades na Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos do Conv\u00eanio, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.147,94 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5260\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 107\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5692\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Parcela \u00danica de Conv\u00eanio, firmado entre a SEJEL e a FLDM, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.592,72 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), e alcance no valor atualizado de R$ 1.555.909,15 (um milh\u00e3o, quinhentos e cinq\u00fcenta e cinco mil, novecentos e nove reais e quinze centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6353\/2008, e cumprindo as Decis\u00f5es n\u00bas 008 e 049\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exaradas nos autos do Processo TCE n\u00ba 3292\/2006, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.129,72 (oito mil, cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6503\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5089\/2007, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 14.347,12 (quatorze mil, trezentos e quarenta e sete reais e doze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6705\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 113\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5024\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Reitor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.538,46 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 7182\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 423\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4068\/2008, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.736,63 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n \n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5638","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5638","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5638"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5638\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5640,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5638\/revisions\/5640"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5638"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5638"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5638"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}