{"id":564,"date":"2010-10-06T13:54:48","date_gmt":"2010-10-06T13:54:48","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=564"},"modified":"2016-07-08T15:52:19","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:19","slug":"edicao-n%c2%ba-032-de-5-de-outubro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=564","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 032 de 5 de outubro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-565\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/Edic\u00e7\u00e3o-n\u00b0-032-de-05-de-outubro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A    N\u00ba  344\/2010-GPSERH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho exarado no Of\u00edcio n. 011\/2010, datado de 01.09.2010, subscrito pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque,   RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora MARIA IVANICE MARTINS AMORIM, matr\u00edcula n. 114-7A, para participar do curso \u201cOR\u00c7AMENTO P\u00daBLICO: PR\u00c1TICA DE ELABORA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA OR\u00c7AMENT\u00c1RIA EM CONSON\u00c2NCIA COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia-DF, no per\u00edodo de 27.09 a 01.10.2010;   II - AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias a referida servidora; III - DETERMINAR que a referida servidora apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV \u2013 DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO  AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente  P O R T A R I A    N\u00ba  348\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho exarado no Of\u00edcio n. 073\/2010\/G\/LA, datado de 09.09.2010, subscrito pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, RESOLVE: I \u2013 DESIGNAR o servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n. 1336-6A, para participar do curso \u201cCONTABILIDADE DA GEST\u00c3O P\u00daBLICA NA PERSPECTIVA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE\u201d, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no per\u00edodo de 27 a 30.09.2010;   II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao referido servidor; III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV \u2013 DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.   GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  367\/2010-GPSERH                  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 053\/2010- Administrativa  Tribunal Pleno, datada de 28.07.2010, constante do Processo n. 3.299\/2010,   R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora RAQUEL C\u00c9ZAR MACHADO, matr\u00edcula n. 000.1356-0A, Licen\u00e7a para acompanhar c\u00f4njuge, sem remunera\u00e7\u00e3o, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 12.08.2010, renov\u00e1veis por igual per\u00edodo, desde que haja manifesta\u00e7\u00e3o expressa da interessada neste sentido, nos termos do art. 74, caput, da Lei n. 1762\/1986, ressalvando  a possibilidade legal de voluntariamente e as suas expensas proceder o recolhimento das obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, nos termos da Lei Complementar Estadual n\u00ba 52\/2001.                       PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro 2010.                 J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba  369\/2010-GPSERH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 03\/2010-CS, datado de 22.09.2010, subscrito pela Sra. Keila Gra\u00e7a Castro Uch\u00f4a;  R E S O L V E: PRORROGAR o prazo para conclus\u00e3o do Processo de Sindic\u00e2ncia n. 3544\/2010, nos termos do art. 182, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 1762\/86.   PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 368\/2010-GPSERH O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 29, do inciso V e XIII,  da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23.5.2002, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 065\/2010 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, constante do Processo n. 3294\/2010, R E S O L V E: CONCEDER ao Senhor ANTONILZO BARBOSA DE SOUZA, esposo, ANNY REIS MELLO DE SOUZA e ANTHONY REIS MELLO DE SOUZA, filhos,  pens\u00e3o por morte da ex-servidora  MARILU DE CARVALHO MELLO DE SOUZA,nos termos do art. 89 da Lei n. 1.762\/86 c\/c os artigos 2\u00ba, II, \u201ca\u201d e  31, \u00a7 1\u00ba, c\/c  o art. 33 da Lei Complementar 30\/2001,  alterada pela Lei n. 73 de 20.04.2010 in verbis.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2010   J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 36\u00aa SESS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA 06.10.2010, \u00c0S 10:00 H, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.     CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  1556\/09  -  02 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Contrato n\u00ba 089\/2004. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2010. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara PAUTA DA 37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA 07  DE OUTUBRO DE 2010.  JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba 1801\/2001   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2000 \u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas Respons\u00e1vel: Eber Bessa Rebelo Procurador:   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho e Evelyn Freire de C. L. Pareja 2) PROCESSO N\u00ba 1448\/2004 (12Vls) e anexos Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s Respons\u00e1vel:  Sidney Ricardo de Oliveira Leite Procurador:   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 1086\/2010    Obj.: Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o:  SEMEF  Denunciante:   J\u00falio Ivo Albertoni Denunciado: Maria Helena Alves de Oliveira Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00ba 6164\/2007   Obj.: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s Procurador:   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 1957\/2008   e anexos Obj.: Tomada de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1 Respons\u00e1vel:  (eis) Wilson Silva dos Santos Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 1438\/2010   e anexo Anexo: (6397\/2009) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Ipixuna Respons\u00e1vel:  (eis) Maur\u00edcio Carlos de Lima Procurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza 4)PROCESSO N\u00ba 1734\/2009   e anexos Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Ipixuna Respons\u00e1vel:  (eis) Cesar Augusto Farias de Oliveira Procurador:  Fernanda Catanhede V. Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1) PROCESSO N\u00ba 453\/2009   Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Respons\u00e1vel: (eis) Sandro Breval Santiago Procurador:    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 2) PROCESSO N\u00ba 3405\/2008   Obj.: Tomada de Contas \u00d3rg\u00e3o:  FMPS \u2013 Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social  de Benjamin Constant Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Martins da Rocha Procurador:    Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba 1943\/2007    Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006 \u00d3rg\u00e3o:  HCETP \u2013 Hospital de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiqui\u00e1trico de Manaus Respons\u00e1vel: (eis) Williams Santos Damasceno Procurador:    Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 1518\/2008  (2Vls)  e anexos Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano Respons\u00e1vel: (eis)  Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo Procurador:   Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 3233\/2010   Anexo: (1939\/2010, 4598\/1995, 4663\/2009) Obj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4598\/1995 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  Maria Em\u00edlia de Lima  Feitosa Procurador:    Carlos Alberto Souza de Almeida AUDITOR RELATOR:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 1593\/2010   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:  POLICL\u00cdNICA CODAJ\u00c1S Respons\u00e1vel: (eis) F\u00e1bio Manabu Martins Shimizu   Procurador:    Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a  2) PROCESSO N\u00ba 876\/2010   Obj.: Tomada de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto-SAAE do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1   Respons\u00e1vel: (eis) Maria de F\u00e1tima dos Santos Andrade Procurador:   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba 1110\/2009  e anexos Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Barreirinha   Respons\u00e1vel: (eis) Maria  Margarete de Melo Carneiro Procurador:   Carlos Alberto de Souza Almeida 4) PROCESSO N\u00ba 2163\/2003 (5Vls)   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2002 \u00d3rg\u00e3o:  ARSAM \u2013 Ag\u00eancia Reguladora dos servi\u00e7os  P\u00fablicos concedidos do  Estado do  Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Aparecido dos Santos   Procurador:    Evanildo Santana Bragan\u00e7a  5) PROCESSO N\u00ba 1491\/2008 (3Vls) e anexos   Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura  Municipal de Itapiranga  Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Nivalter Correa de Lima Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a Manaus, 04  de Outubro  de   2010      MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO: 3586\/2010 ASSUNTO: Licita\u00e7\u00e3o (Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 03\/2010 \u2013 CPL\/TCE-AM) para concess\u00e3o de uso remunerado para explora\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do restaurante e lanchonete instalados nas depend\u00eancias deste TCE\/AM. D E S P A C H O Cuidam os autos de recurso administrativo interposto pela licitante, BENTO MARTINS DE SOUZA-ME. (fls. 228\/237), de forma tempestiva, contra decis\u00e3o da CPL, em rela\u00e7\u00e3o ao certame referido em ep\u00edgrafe, que I \u2013 Inabilitou a referida empresa por descumprimento do subitem 6.1.3.2 (apresenta\u00e7\u00e3o da Demonstra\u00e7\u00e3o de Resultado de Exerc\u00edcio referir-se ao ano de 2008) e subitem 6.1.2.3.3.1 (n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o de Tributos Municipal Imobili\u00e1rio); II \u2013 habilitou a empresa R M MACHADO quando esta, a seu entender, apresentou o Balan\u00e7o Patrimonial em desconformidade com as exig\u00eancias do Edital, a saber, aus\u00eancia do selo da JUCEA no referido documento, e, por via de consequ\u00eancia, n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de sua veracidade. Considerando que a i. CPL recebeu os recursos interpostos em cumprimento ao item 9.6 do Edital de Licita\u00e7\u00e3o, e enviou c\u00f3pias deles aos licitantes para tomarem conhecimento (fls. 238\/440) que, se querendo, interpusessem contrarraz\u00f5es, cumprindo assim o rito legal estabelecido no art. 4\u00b0, inciso XVIII da Lei 10.520\/2002, na qual, de pronto, a licitante R M MACHADO, tempestivamente, apresentou as Contrarraz\u00f5es em oposi\u00e7\u00e3o ao Recurso; Considerando que em an\u00e1lise ao Recurso e Contrarraz\u00f5es a i. CPL, quanto \u00e0 inabilita\u00e7\u00e3o da Recorrente, em rela\u00e7\u00e3o ao descumprimento do subitem 6.1.3.2, quando esta apresentou a Demonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio (DRE) referente ao ano de 2008, mesmo que se considerasse, em uma analise inicial, que tal impropriedade, tratava-se de mero erro de digita\u00e7\u00e3o, entendeu por oportuno inabilitar a empresa para que esta apresentasse justificativas. Ap\u00f3s a analise do recurso, e por entender que as justificativas se alinham \u00e0s exig\u00eancia do edital, resolveu por retificar seu posicionamento, entendendo que a licitante atendeu \u00e0s exig\u00eancias do subitem em comento; Considerando que em an\u00e1lise ao subitem 6.1.2.3.3.1 (apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Tributos Municipal Imobili\u00e1rio), a licitante alega que, em n\u00e3o havendo im\u00f3veis no nome da recorrente, poder\u00e3o estas constar de uma \u00fanica certid\u00e3o. Ap\u00f3s compulsar os autos e as documenta\u00e7\u00f5es apresentadas (fls. 186\/208), a CPL verificou que a \u00fanica certid\u00e3o apresentada se refere a d\u00e9bitos mercantis (fls. 191) e nenhuma refer\u00eancia se faz a d\u00e9bitos imobili\u00e1rios, raz\u00e3o pela qual a i. CPL ratifica o posicionamento antes adotado, entendendo pela inabilita\u00e7\u00e3o da Recorrente; Considerando o pedido de inabilita\u00e7\u00e3o da licitante R M MACHADO, a recorrente alega que a mesma apresentou o Balan\u00e7o Patrimonial em desconformidade com as exig\u00eancias edital\u00edcias, ou seja, sem o selo da JUCEA. Em suas contrarraz\u00f5es a empresa alega que a chancela \u00e9 feita mediante a execu\u00e7\u00e3o de uma filigrina\u00e7\u00e3o (perfura\u00e7\u00e3o indicando a data e a marca JUCEA) e que portanto, os demonstrativos apresentados pela licitante recorrida apresentam o registro de protocolo datado e timbrado pela referida junta comercial. Desta forma, por entender que a comprova\u00e7\u00e3o do registro se d\u00e1 por carimbo, etiqueta, ou chancela da JUCEA, e em n\u00e3o havendo preju\u00edzo para a constata\u00e7\u00e3o da veracidade do documento, a Comiss\u00e3o se manifestou pela n\u00e3o proced\u00eancia da alega\u00e7\u00e3o, posicionando-se pela habilita\u00e7\u00e3o da empresa R M MACHADO; Assim sendo, entendo que est\u00e1 coberta de raz\u00e3o a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o - CPL em seu posicionamento, que desde logo adoto, e assim DECIDO manter a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa BENTO MARTINS DE SOUZA-ME por descumprimento do item 6.1.2.3.3.1. e manter a habilita\u00e7\u00e3o da empresa R M MACHADO, pelas raz\u00f5es acima expostas, n\u00e3o devendo prosperar o Recurso ora apresentado. Por fim, DETERMINO \u00e0 i. CPL que comunique \u00e0s licitantes recorrentes, dando ci\u00eancia \u00e0s demais licitantes, e d\u00ea-se prosseguimento do feito.    Em 04 de outubro de 2010. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  PROCESSO N\u00ba. 4032\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. LAURA CAVALCANTE MARIALVA, Aposentada da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, referente ao Processo n\u00ba. 1032\/2000. DESPACHO: ADMITIDO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe somente efeito devolutivo, conforme art.157, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2010. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2010. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno E R R A T A PORTARIA N\u00ba 093\/2010-Secex, datada de 28.09.2010; ONDE SE L\u00ca: no item I, acompanharem os trabalhos de auditoria na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o, nos per\u00edodos de 24 a 28.09.2010 (Planejamento); 15 a 29.10.2010 (Execu\u00e7\u00e3o) e 1\u00ba a 16.11.2010 (Relat\u00f3rio), na sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o do Amazonas; LEIA-SE: acompanharem os trabalhos de auditoria na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o do Governo do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 24 a 28.09.2010 (Planejamento), na sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o do Amazonas; GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2010. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 094\/2010 - Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 157\/2010-GAB\/Secex-AM, da Secret\u00e1ria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, datado de 23.09.2010; CONSIDERANDO o Despacho do Chefe de Gabinete da Presid\u00eancia, Senhor Alu\u00edzio Humberto Aires da Cruz J\u00fanior, no Memorando n\u00ba 308\/2010-Secad. R E S O L V E: I \u2013 AUTORIZAR os servidores ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 1.386-2A, CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 345-0B, EDER BARBOSA CORDEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 1.385-4A, FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES,  matr\u00edcula n\u00ba 1.348-0A, J\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n\u00ba 1.361-7A e MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 1.346-3A, a acompanharem os trabalhos de auditoria na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Manaus, no per\u00edodo de 29.09 a 07.10.2010 (Planejamento), na sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o do Amazonas; II \u2013 SOLICITAR  que a  Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2010. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo PORTARIA N\u00ba  14, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. Altera a Portaria n\u00ba 12 de 28 de setembro de 2010, em raz\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es de impedimento de membro designado. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  Considerando a declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva,  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Fica designado para atuar na sindic\u00e2ncia objeto da Portaria n\u00ba 06, de 22 de setembro de 2010, como auxiliar, o Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, em raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01  de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL PORTARIA N\u00ba  15, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. Altera a Portaria n\u00ba 11 de 28 de setembro de 2010, em raz\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es de impedimento de membro designado. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  Considerando a declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva,  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Fica designado para atuar na sindic\u00e2ncia objeto da Portaria n\u00ba 07, de 22 de setembro de 2010, como auxiliar, o Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, em raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL PORTARIA N\u00ba  16, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Altera a Portaria n\u00ba 14 de 01 de outubro de 2010, em raz\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es de impedimento de membro designado. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  Considerando a declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza,  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Fica designada para atuar na sindic\u00e2ncia objeto da Portaria n\u00ba 06, de 22 de setembro de 2010, como auxiliar, a Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire de Menezes, em raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05  de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL PORTARIA N\u00ba  17, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Altera a Portaria n\u00ba 15 de 01 de outubro de 2010, em raz\u00e3o de declara\u00e7\u00f5es de impedimento de membro designado. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  Considerando a declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza,  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Fica designada para atuar na sindic\u00e2ncia objeto da Portaria n\u00ba 07, de 22 de setembro de 2010, como auxiliar, a Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire de Menezes, em raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de impedimento do Procurador Jo\u00e3o Barroso de Souza. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05  de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 694\/10 \u2013 CI\/SECAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LINDOLFO REIS AVELAR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s restri\u00e7\u00f5es apontadas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 39\/2010 \u2013 CI - SECAMI, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2007, nos autos do Processo TCE n\u00ba 891\/2008, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de  2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 693\/10 \u2013 CI\/SECAMI Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LINDOLFO REIS AVELAR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em face \u00e0s restri\u00e7\u00f5es apontadas no Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 08\/2010 \u2013 CI - SECAMI, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2008, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2101\/2009, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de  2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO Secret\u00e1rio     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-564","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/564","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=564"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/564\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":568,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/564\/revisions\/568"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=564"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=564"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=564"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}