{"id":5645,"date":"2015-04-13T21:03:00","date_gmt":"2015-04-13T21:03:00","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5645"},"modified":"2016-07-08T15:17:18","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:18","slug":"edicao-no-1097-de-13-de-abril-de-2015-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5645","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1097 de 13 de abril de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1097-de-13-abril-de-20152.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--A T O N\u00ba 28\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR o servidor OT\u00c1VIO BEZERRA MEIRELES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.453-2B, do cargo comissionado de Assessor da Consultoria T\u00e9cnica, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 9.4.2015;\n\nII- NOMEAR o servidor SADY S\u00c1 NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.952-0A, no cargo acima mencionado, a partir da mesma data.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nA T O N\u00ba 29\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR o servidor SADY S\u00c1 NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.952-0A, do cargo comissionado de Assessor de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 9.4.2015;\n\nII- NOMEAR o servidor MAURINO NONATO LOPES DE SALES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.526-1A, no cargo acima mencionado, a partir da mesma data.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nA T O N\u00ba 30\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR o servidor MAURINO NONATO LOPES DE SALES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.526-1A, do cargo comissionado de Assistente de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo \u00fanico da Lei n.\u00ba 3.857, de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOE de 23.1.2013, que alterou o Anexo I, Quadro II, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15.6.2011, publicada no DOE de 15.6.2011, a partir de 9.4.2015;\n\nII- NOMEAR a Senhora BIANCA FIGLIUOLO, no cargo acima mencionado, a partir da mesma data.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0 fl. 03, verso, do Processo Administrativo n\u00b0 1517\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer de n\u00b0 174\/2015 \u2013 DIJUR, constante nos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n  \nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para a inscri\u00e7\u00e3o do servidor deste Tribunal de Contas JULIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, no \u201cO QUE MUDA NAS LICITA\u00c7\u00d5ES E NOS CONTRATOS COM O NOVO REGIME DAS MICROEMPRESAS\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 27 e 28\/04\/2015, atrav\u00e9s da empresa Z\u00eanite Informa\u00e7\u00e3o e Consultoria S.A., CNPJ n\u00b086.781.069\/001-15, situado \u00e0 Av. Sete de Setembro, 4698, 3\u00b0 andar, Batel \u2013 Curitiba\/PR. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.100,00 (tr\u00eas mil e cem reais), com fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para o procedimento licitat\u00f3rio para a inscri\u00e7\u00e3o do servidor deste Tribunal de Contas JULIO VERNE DE MATTOS PEREIRA DO CARMO RIBEIRO, no \u201cO QUE MUDA NAS LICITA\u00c7\u00d5ES E NOS CONTRATOS COM O NOVO REGIME DAS MICROEMPRESAS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente \n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1515\/2015;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 173\/2015 da DIJUR, \u00e0s fls. 09 e 10;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos e a servidora Maria Carolina Lins Guimar\u00e3es, deste Tribunal de Contas, no \u201cSEMIN\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA NOS TERMOS DA PORTARIA DO MINIST\u00c9RIO DA PREVID\u00caNCIA N\u00ba 154\/08, EM CONSON\u00c2NCIA COM AS EMDENDAS CONSTITUCIONAIS N\u00ba 20\/98, 41\/03, 47\/05 E 70\/12\u201d a ser ministrado, no per\u00edodo de 22 a 24\/04\/15, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP, que se dar\u00e1 por meio da ESAD Consultoria SS Ltda, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 28.015.634\/0001-07. O valor de cada inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no \u201cSEMIN\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA NOS TERMOS DA PORTARIA DO MINIST\u00c9RIO DA PREVID\u00caNCIA N\u00ba 154\/08, EM CONSON\u00c2NCIA COM AS EMDENDAS CONSTITUCIONAIS N\u00ba 20\/98, 41\/03, 47\/05 E 70\/12\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor do INSTITUTO INOVA\u00c7\u00c3O SUSTENTABILIDADE DESENVOLVIMENTO \u2013 ISD CNPJ n\u00b015.410.267\/0001-24, para a realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cAPERFEI\u00c7OAMENTO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO \u2013 ANTIFRAGILIDADE NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, no dia 08\/;\nII- ADJUDICAR em favor da Empresa INSTITUTO INOVA\u00c7\u00c3O SUSTENTABILIDADE DESENVOLVIMENTO \u2013 ISD CNPJ n\u00b015.410.267\/0001-24; o valor total de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 100 (cem) servidores, no evento em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o do INSTITUTO INOVA\u00c7\u00c3O SUSTENTABILIDADE DESENVOLVIMENTO \u2013 ISD CNPJ n\u00b015.410.267\/0001-24; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2015.\n\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Contrato n.\u00ba 02\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ORACLE BRASIL SISTEMAS LTDA.\n01. Data: 03\/01\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a ORACLE BRASIL SISTEMAS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e suporte t\u00e9cnico especializado da ferramenta OBIEE;\n05. Prazo: 12 (doze) meses.\n06. Valor Global do Contrato: R$ 17.775,92 ( dezessete mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).\n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.126.0056.2056.0001 \u2013; Natureza da Despesa: 33903908; Fonte: 100.\n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 30, emitida em 03\/01\/2015, R$ 17.775,92 (dezessete mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).\n\nManaus, 03 de janeiro de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Contrato n.\u00ba 05\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA \n01. Data: 13\/04\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e suporte t\u00e9cnico de hardware e software para este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n05. Valor Global: R$ 22.959,12 (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos)\n06. Valor mensal: R$ 1.913,26 (um mil novecentos e treze reais e vinte e seis centavos)\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 \u2013 Desenvolvimento e Integra\u00e7\u00e3o de Sistemas de Controle Informatizados; Natureza da Despesa 33903908 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiro; Fonte de Recursos 100, \n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 294, de 17\/03\/2015, no valor de R$ 17.219,34 (dezessete mil duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$ 5.739,78 (cinco mil setecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 13 de abril de 2015.\n\n\nENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nEXTRATO\n\n\nExtrato do Termo de Cess\u00e3o n.\u00ba 01\/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO AMAZONAS- OAB-AM.\n01. Data: 07\/10\/2014.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO AMAZONAS- OAB-AM.\n03. Esp\u00e9cie: Cess\u00e3o de uso\n04. Objeto: Cess\u00e3o de 1 (uma) sala, no TCE-AM, com uso destinado aos advogados.\n\nManaus, 07 de outubro de 2014.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1520\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. ISABEL DA COSTA ALVES, em face da Decis\u00e3o 1411\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2854\/2011. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4881\/2014 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 023\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5056\/2010.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1506\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. HAMILTON ALVES VILLAR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 003\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2301\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 63\/2009 - Comiss\u00e3o para auditar as folhas de pagamento do Tribunal de Contas do Estado, exerc\u00edcio de 2008.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, NA 11\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 01.04. 2015.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 648\/2012. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Esp\u00e9cie: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n4- Parte: Sra. Marcela Lacerda Lima, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, nomeada atrav\u00e9s do Ato n\u00ba 123\/2011-GPSERH. \n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho por T\u00e9rmino de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \n6- Relator: Conselheiro Julio Cabral, Corregedor-Geral. \nEmenta: Administrativo. Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. \nAprova\u00e7\u00e3o. Efetiva\u00e7\u00e3o no quadro permanente de pessoal desta Corte de Contas. Consigna\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais. Ci\u00eancia \u00e0 interessada. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, c\/c o art. 33, XI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: \n7.1 - Declarar a servidora Marcela Lacerda Lima, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo e ora lotada na Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus (DICAD\/MA), aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009; \n7.2 - Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o resultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este Colegiado; \n7.3 - Cientificar a interessada acerca desta decis\u00e3o.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 11 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \nPROCESSO N\u00ba 10357\/2015 - Apensos: Processos TCE ns. 10240\/2015 e 10356\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 2836\/2013-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1823\/2012. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 5209\/2014). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, e em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1 -  N\u00c3O CONHECER do presente Recurso, tendo em vista a exist\u00eancia de fato impeditivo do direito de recorrer, gerando, consequentemente, a aus\u00eancia de interesse processual na altera\u00e7\u00e3o do julgado, conforme disciplina o art. 145, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 8.2 - Cientificar a recorrente sobre o n\u00e3o conhecimento do recurso em tela. \n\nPROCESSO N\u00ba 1530\/2014 \u2013 2 VOLUMES - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Cl\u00f3vis Smith Frota J\u00fanior, Procurador-Geral da Procuradoria Geral do Estado, Exerc\u00edcio de 2013-U.G. 011103. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas de responsabilidade do Sr. Cl\u00f3vis Smith Frota J\u00fanior, Procurador Geral da Procuradoria Geral do Estado, referente ao exerc\u00edcio de 2013 e dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 22, I c\/c o art. 23 da Lei n. 2423\/96. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 4935\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 349\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1977\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de, preliminarmente: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim, por preencher os requisitos de admissibilidade do artigo 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00ba 349\/2014 \u2013 TCE- TRIBUNAL PLENO, exarado no Processo n\u00ba 1977\/2011, no seguinte sentido: 8.3- Julgar Regular, com ressalvas, com fulcro nos artigos 1\u00ba, II, 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996; e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, da Maternidade \u201cAzilda da Silva Marreiro\u201d, de Responsabilidade do Senhor Jos\u00e9 Adalberto S. Bonfim, Diretor-Geral e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 8.4- Dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Jos\u00e9 Adalberto S. Bonfim, Diretor-Geral e Ordenador de Despesa da Maternidade \u201cAzilda da Silva Marreiro\u201d, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do artigo 24, da Lei n. 2423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4, de 23.5.2002; 8.5- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 8.5.1- Encaminhe, \u00e0 guisa de recomenda\u00e7\u00f5es, \u00e0 atual dire\u00e7\u00e3o da Maternidade \u201cAzilda da Silva Marreiro\u201d, c\u00f3pias aut\u00eanticas da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 63\/2014, fls. 4262\/4263 e do Parecer Ministerial n\u00ba 1269\/2014 \u2013 MP-JBS, fls. 4264\/4274, para que n\u00e3o se repitam, em presta\u00e7\u00f5es de contas de futuros exerc\u00edcios, as mesmas falhas ali detectadas;  8.5.2- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, caput, do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 549\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Atemistocles Melo Lucena, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1476\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5038\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de, preliminarmente: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Atem\u00edstocles Melo Lucena, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1476\/2013 (fl. 78 do Processo n.\u00ba 5038\/2012), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 7.8.2013, no sentido de julgar legal e determinar o registro (art. 40, III, da C.E.\/1989, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei n.\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do Decreto de 19.7.2012 (fl. 64 do Processo n.\u00ba 5038\/2012), publicado no D.O.E. da mesma data (fl. 65 do Processo n.\u00ba 5038\/2012), que concedeu aposentadoria ao Sr. Atem\u00edstocles Melo Lucena, T\u00e9cnico de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos Estaduais, 1\u00aa Classe, Refer\u00eancia II, N\u00edvel AT-1, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.315-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE, comunicando ao Recorrente o teor deste Ac\u00f3rd\u00e3o. \nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \nPROCESSO N\u00ba 1597\/2014 \u2013 6 VOLUMES (Apenso: 5038\/2012) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sr\u00aa. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, Exerc\u00edcio 2013 (UG. 031701-FEAS). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Estadual de Assist\u00eancia Social- FEAS, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade da Sra. Maria das Gra\u00e7as Soares Prola, Secret\u00e1ria Executiva de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, I, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos do art. 23, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 11252\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Raimundo Rodrigues de Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, em virtude do descumprimento da LRF e suas modifica\u00e7\u00f5es da LC 131\/2009, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, Sr. Raimundo Rodrigues de Souza, para no m\u00e9rito julg\u00e1-la parcialmente procedente; 9.2- Conceder prazo ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s para adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da LC 101\/2000, com as modifica\u00e7\u00f5es da LC 131\/2009; 9.3- Determinar o apensamento destes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio 2014, para servir de subs\u00eddio ao exame das restri\u00e7\u00f5es encontradas. \n\nPROCESSO N\u00ba 11848\/2014 - Den\u00fancia formulada pelo Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codaj\u00e1s, em face do seu Antecessor, Sr. Joel Gomes de Oliveira, por supostas irregularidades perpetradas no Exerc\u00edcio do Mandato de Prefeito Municipal. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c os art. 5\u00ba, XII e art. 11, III, \u201cc\u201d,  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 -TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que concordou com o posicionamento emitido pelo \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no sentido de: 6.1 - EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n. 2.423\/96; 6.2 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Denunciante, dando-lhe ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; 6.3 - DETERMINAR, ainda, o apensamento dos autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio 2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 11152\/2014 - Apenso: 11249\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Nelci de Oliveira Lira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Silves, Exerc\u00edcio de 2013. (U.G. 991). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em  parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Silves, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Nelci de Oliveira Lira, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2 - Determinar \u00e0 origem que planeje melhor suas futuras a\u00e7\u00f5es, a fim de que os recursos disponibilizados sejam melhor utilizados, assim como apresente toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida pela Corte nas pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es; 9.3 - Dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.\n\nPROCESSO N\u00ba 1686\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Fab\u00edola Rodrigues Figueira, Secret\u00e1ria Executiva da Vice-Governadoria, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 12101). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria Executiva da Vice-Governadoria, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade da Sra. Fab\u00edola Rodrigues Figueira, Gestora e Ordenadora de Despesas, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, I, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos do art. 23, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \nPROCESSO N\u00ba 7322\/2012 \u2013 VOLUMES - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 108\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2912\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, no sentido de conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, n\u00e3o sendo atribu\u00eddos os efeitos infringentes requeridos pelo Embargante, em raz\u00e3o dos argumentos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto. Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 3318\/2014 (Apenso: 1503\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 319\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1503\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 8.2- No m\u00e9rito, dar provimento ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja reformada a Decis\u00e3o n\u00ba 319\/2014, exarada pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 1503\/2013, julgando pela legalidade do Edital 11\/2013 \u2013 UEA, bem como as admiss\u00f5es dele decorrentes; 8.3- Recomendar \u00e0 Universidade do Estado do Amazonas, que observe o prazo limite para a vig\u00eancia do contrato, conforme art. 4\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 2.616\/2010. \n\nPROCESSO N\u00ba 160\/2011 \u2013 09 VOLUMES- Representa\u00e7\u00e3o para Acompanhamento Concomitante pelo Controle Externo do Processo Licitat\u00f3rio a ser deflagrado pela CGL, visando \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o do Sistema de Ilumina\u00e7\u00e3o da Ponte sobre o Rio Negro, bem como avalia\u00e7\u00e3o pelo setor competente deste TCE do Projeto B\u00e1sico constante dos autos. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito julgar pela Proced\u00eancia Parcial a presente Representa\u00e7\u00e3o, com as seguintes Recomenda\u00e7\u00f5es: 9.2- Determinar a SRRM a obedi\u00eancia da Lei n\u00ba 8666\/93 e tamb\u00e9m do conhecimento e obedi\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 27\/12 TCE\/AM para as suas obras e servi\u00e7os de engenharia. Por conseguinte: 9.2.1- Observe a obrigatoriedade do envio de or\u00e7amento detalhado em planilhas que expressem a composi\u00e7\u00e3o de todos os custos unit\u00e1rios disposto no inciso II, \u00a72\u00bado art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 8666\/93 por parte da SRRM; 9.2.2- Fa\u00e7a cumprir a Orienta\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica 01\/2006 do Instituto de Obras P\u00fablicas, apresentando graficamente o desenvolvimento dos servi\u00e7os no Cronograma F\u00edsico Financeiro. \nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \nPROCESSO N\u00ba 4299\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o 148\/2014-TCE-1\u00aaC\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2230\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso e negar provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 148\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do processo n\u00b0 2230\/2011 (fls. 119\/120). Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 12320\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decis\u00e3o n\u00ba 376\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10150\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, e negar provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00b0 376\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 10.150\/2014 (fls. 81\/82). Registrado o impedimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 12358\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 463\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10643\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, e negar provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 463\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara (fls. 93), de 08.04.14, proferida no curso do Processo n\u00ba 10643\/2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 2647\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Sr. Miberwal Juc\u00e1, Presidente da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Amaz\u00f4nia - ADS, por descumprimento da Lei Complementar 131\/2009 e Lei de Acesso 12.527\/2011. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer a presente representa\u00e7\u00e3o, julgando-a parcialmente procedente, em decorr\u00eancia da desatualiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es do Portal da Transpar\u00eancia da Ag\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 ADS; 9.2- Recomendar ao atual Gestor que cumpra integralmente os ditames da Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009 e Lei Federal n.\u00ba 12\/527\/2011 \u2013 Lei de Acesso a Informa\u00e7\u00e3o, atentando para que as informa\u00e7\u00f5es publicadas sejam disponibilizadas em tempo real, nos termos do Decreto Federal n.\u00ba 7.185\/2010, e com apresenta\u00e7\u00e3o did\u00e1tica dos dados e em linguagem cidad\u00e3, com possibilidade de download imediato do banco de dados, sem intermedia\u00e7\u00e3o, canal de intera\u00e7\u00e3o com os usu\u00e1rios, respostas de perguntas mais frequentes, informa\u00e7\u00f5es acerca dos processos licitat\u00f3rios, dados gerais para acompanhamento de programas, a\u00e7\u00f5es, projetos e obras, tudo em observ\u00e2ncia \u00e0s boas pr\u00e1ticas de promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia; 9.3- Determinar \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da ADS de 2015, que ir\u00e1 fiscalizar as Contas Gerais da entidade, relativa ao exerc\u00edcio de 2014, que certifique \u201cin loco\u201d se est\u00e1 sendo alimentado o sistema do sitio eletr\u00f4nico com os dados e demonstrativos cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rios, financeiros, patrimoniais, operacionais, \u00e1rea de pessoal, entre outros, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009 e, ainda, na Lei Federal n.\u00ba 12\/527\/2011 \u2013 Lei de Acesso a Informa\u00e7\u00e3o, sob pena de a reincid\u00eancia gerar multa e irregularidade das Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10979\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Sra. Naidy Castro Mady, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Beruri, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 690). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o posicionamento exarado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas: 9.1 - Julgar REGULARES, COM RESSALVAS, Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Beruri, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Naidy Castro Mady, na qualidade de presidente da Casa Legislativa do munic\u00edpio em destaque, com fundamento nos arts. 19, II, 22, II, e 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica deste Tribunal de Contas) c\/c os arts. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas); 9.2 - Fazer as seguintes determina\u00e7\u00f5es ao respons\u00e1vel e a atual gest\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Beruri, alertando aos mesmos de que a reincid\u00eancia poder\u00e1 causar a irregularidade das pr\u00f3ximas contas anuais do \u00f3rg\u00e3o, al\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o de multa cab\u00edvel: a) Atentem para o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 164 da CF\/1988, c\/c \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 156 da CE\/1989 e art. 43 da LC n.\u00ba 101\/2000-LRF, evitando a perman\u00eancia de recursos financeiros em caixa; b) Se abstenham de realizar pagamento do sal\u00e1rio de servidor sem a devida contrapresta\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, sob pena de configura\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa e consequente rejei\u00e7\u00e3o das contas; c) Adotem as medidas que entenderem vi\u00e1veis para a concess\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o aos membros da C\u00e2mara e servidores da casa, evitando aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios em grande quantidade sem a devida justificativa da despesa; d) Mantenham atualizadas as fichas funcionais dos servidores da Casa; e) Adotem as medidas necess\u00e1rias ao cumprimento da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2013 \u2013 TCE\/AM, sobretudo no que se refere a contabilidade patrimonial em raz\u00e3o da aus\u00eancia de almoxarifado na C\u00e2mara; f) Adotem pr\u00e1ticas administrativas que demonstrem a regularidade da realiza\u00e7\u00e3o de despesas com o pagamento de di\u00e1rias aos vereadores por meio, a t\u00edtulo de exemplo, da apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de viagem, comprovante do deslocamento, entre outros; g) Observem com maior rigor as orienta\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 4.320\/1964 acerca da correta forma de realiza\u00e7\u00e3o das despesas p\u00fablicas; h) Cumpram integralmente os ditames da Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009 e Lei Federal n.\u00ba 12\/527\/2011 \u2013 Lei de Acesso a Informa\u00e7\u00e3o, atentando para que as informa\u00e7\u00f5es publicadas sejam disponibilizadas em tempo real, nos termos do Decreto Federal n.\u00ba 7.185\/2010, e com apresenta\u00e7\u00e3o did\u00e1tica dos dados e em linguagem cidad\u00e3, com possibilidade de download do banco de dados e canal de intera\u00e7\u00e3o com os usu\u00e1rios, tudo em observ\u00e2ncia \u00e0s boas pr\u00e1ticas de promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia. 9.3 - Determinar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Beruri para que elabore norma disciplinando a concess\u00e3o de di\u00e1rias e passagens e a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do deslocamento e dos servi\u00e7os prestados; 9.4 - Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que, no ato da futura auditoria nas contas da C\u00e2mara Municipal de Beruri: a) Verifique se as medidas recomendadas foram cumpridas, a fim de n\u00e3o ensejar a reincid\u00eancia das respectivas impropriedades, o que ocasionaria a irregularidade das Contas, com aplica\u00e7\u00e3o de multa, nos termos do art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ce\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c o art. 22, III, \u00a7 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996; b) Requisite do Legislativo Municipal a norma disciplinadora da concess\u00e3o de di\u00e1rias aos vereadores e demais servidores para que as condutas do presidente da casa sejam avaliadas segundo as regras positivadas, devidamente delineadas nos pap\u00e9is de auditoria. Por maioria, o Colegiado acolheu o voto-destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, deixando de aplicar a multa sugerida pelo Auditor-Relator. Vencido o Conselheiro Julio Cabral, que votou favor\u00e1vel \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da multa. \nPROCESSO N\u00ba 11140\/2014 - Apenso: Processo 10979\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra a Sra. Naidy Castro Mady, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Beruri, em virtude do descumprimento da LRF e suas modifica\u00e7\u00f5es da LC 131\/2009, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial, considerando que o objeto da presente Representa\u00e7\u00e3o foi ponderada nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Beruri, exerc\u00edcio de 2013 (Proc. n.\u00ba 10.979\/2014), determinar o arquivamento dos autos.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2067\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 23 de Agosto de 2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1501\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Robson da Silva Roberto, Ex-Diretor-Presidente da SUHAB, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 975,55 (Novecentos e setenta e cinco reais e cinq\u00fcenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5947\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de julho de 2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 942\/1993, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas \u2013 DER\/AM, exerc\u00edcio de 1992, fica NOTIFICADO o Sr. Almino Rodrigues Ramos, Ex-Diretor-Geral do DER\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 116.978.49 (Cento e dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 4279\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o  Sr. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Dilig\u00eancia n\u00ba 399\/2014 \u2013 MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 4279\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Ex-Prefeito de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2013, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 351\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 530\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2354\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEMTRAD, exerc\u00edcio 2012, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Francinete Correia de Lima, Secret\u00e1ria Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.641,48 (treze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 15.398,30 (quinze mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 786\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 180\/2007 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5023\/2002, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas, exerc\u00edcio 1993, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Bet\u00e2nia Jatob\u00e1 de Almeida, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.803,72 (sete mil, oitocentos e tr\u00eas reais e setenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 857\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 168\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2590\/2004, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.981,25 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1370\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 014\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1988\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Leosvaldo Roque Migueis, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 18.662,37 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1536\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 325\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1517\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social - IMPAS, exerc\u00edcio 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Jackson Gomes de Sousa, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 15.620,75 (quinze mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) e alcance no valor atualizado de R$ 20.396,22 (vinte mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1747\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 426\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4199\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Limpeza e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Manaus - SEMULSP, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Mendes da Silva, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 24.688,80 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2243\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 887\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1300\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Osvaldo Figueiredo Maia, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.333,45 (tr\u00eas mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 47.333,71 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e setenta e um centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3005\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 229\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1814\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco de Souza Rodrigues, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.273,02 (cinco mil, duzentos e setenta e tr\u00eas reais e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3195\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 14\/2014\u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1203\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 14\/2009, firmado entre a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Turismo - MANAUSCULT e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural For\u00e7a Azul e Branca - FAB, fica NOTIFICADA a Sra. Maria de F\u00e1tima Caetano Fernandes, Presidente da FAB, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.296,46 (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do AMAZONAS, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3671\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 278\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4281\/2008, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.233,82 (sete mil, duzentos e trinta e tr\u00eas reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4350\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 242\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1224\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Floriano Ferreira Machado, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.532,16 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 86.852,94 (oitenta e seis mil, oitocentos e cinq\u00fcenta e dois reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4387\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4775\/2012, que trata da Tomada de Contas Especial de Adiantamento de Servidor da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes \u2013 MANAUSCULT, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Jorge Luiz Lima Bastos, servidor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.731,51 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e cinq\u00fcenta e um centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4538\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2671\/2013 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 773\/2012, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio 2012, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Libanio Cavalcante, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.390,62 (dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4633\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 187\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 447\/1998, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio 1997, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.778,66 (tr\u00eas mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4760\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 029\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6904\/2009, que trata da Den\u00fancia de Poss\u00edveis Irregularidades na Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos do Conv\u00eanio, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.147,94 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5260\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 107\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5692\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Parcela \u00danica de Conv\u00eanio, firmado entre a SEJEL e a FLDM, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.592,72 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), e alcance no valor atualizado de R$ 1.555.909,15 (um milh\u00e3o, quinhentos e cinq\u00fcenta e cinco mil, novecentos e nove reais e quinze centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6353\/2008, e cumprindo as Decis\u00f5es n\u00bas 008 e 049\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exaradas nos autos do Processo TCE n\u00ba 3292\/2006, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.129,72 (oito mil, cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6503\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5089\/2007, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 14.347,12 (quatorze mil, trezentos e quarenta e sete reais e doze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6705\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 113\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5024\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Reitor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.538,46 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 7182\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 423\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4068\/2008, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.736,63 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10024\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Raimundo Nonato da Silva, ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher os valores no total de R$ 1.463.035,37 (um milh\u00e3o, quatrocentos e sessenta e tr\u00eas mil, trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) suscitados no Despacho do Relator, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 829\/2014-DICAMI e Parecer Ministerial n\u00ba 2125\/2014-MP-ESB, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10024\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 015\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 3.037\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ELIVALDO HERCULINO DOS SANTOS, ex-prefeito do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, para conhecimento sobre o deferimento do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo e para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 68.774,06 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e seis centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 027\/2011(fls. 1265\/1285) \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 2.848\/2014-MP-RCKS (fls. 1466\/1470),  dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 008\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Ex-Prefeito Municipal de Carauari, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 034\/2015-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2485\/2003 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal de Carauari, Exerc\u00edcio de 2002, por irregularidades verificadas nas Contas Anuais do munic\u00edpio, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 009\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (Advogado do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Ex-Prefeito Municipal de Carauari), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 034\/2015-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2485\/2003 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal de Carauari, Exerc\u00edcio de 2002, por irregularidades verificadas nas Contas Anuais do munic\u00edpio, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 9\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.801\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA DA SILVA BENEDITO, Propriet\u00e1ria da Empresa M. de F. da Silva Benedito. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA  a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA DA SILVA BENEDITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, CEP 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra a notificada, objeto do Processo n\u00ba 10.801\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE TRAJANO DA SILVA, ex-Secret\u00e1rio Municipal da Inf\u00e2ncia e da Juventude - SEMINF, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 5681\/2013, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para negar-lhe provimento, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b02423\/1996, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 525\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (fls.454\/455) do Processo n\u00b0 2735\/\/2006.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 23\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EMANOEL SALETINO DE OLIVEIRA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 69\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 768\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 05\/2010, firmado entre a Secretaria DE Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico \u2013 SEPLAN  e a Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Amazonas - AMPEMAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5531\/2011, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n \n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5645","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5645","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5645"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5645\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5647,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5645\/revisions\/5647"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5645"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5645"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5645"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}