{"id":5648,"date":"2015-04-14T18:17:18","date_gmt":"2015-04-14T18:17:18","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5648"},"modified":"2016-07-08T15:17:18","modified_gmt":"2016-07-08T15:17:18","slug":"edicao-no-1098-de-14-de-abril-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=5648","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1098 de 14 de abril de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1098-de-14-abril-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--Portaria SG n\u00b0 21\/2015, de 14 de abril de 2015\n\n\nDesigna a Servidora HELO\u00cdSA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, para atuar como fiscal dos Contratos n\u00b0 09\/2015 e n\u00ba 10\/2015, firmando entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e as empresas TELEMAR NORTE LESTE S\/A e CLARO S\/A.\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 635\/2013-GPDRH, de 27 de dezembro de 2013, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 02 de janeiro de 2014.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR a Servidora HELO\u00cdSA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, Diretora de Administra\u00e7\u00e3o Interna, matr\u00edcula 440-5A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dos Contratos n\u00b0 09\/2015 e n\u00ba 10\/2015, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o telef\u00f4nico fixo, respectivamente, com as empresas TELEMAR NORTE LESTE S\/A, CNPJ: 33.00.118\/001-79 e CLARO S\/A., CNPJ 40.432.544\/0001-47.\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nExtrato do ACORDO DE COOPERA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA N\u00ba 02\/2015, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERM\u00c9DIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA ABAIXO:\n\n1. Data: 01\/04\/2015\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. \n3. Esp\u00e9cie: Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, de realizar interc\u00e2mbio de conhecimentos, experi\u00eancias, rotinas, sistemas, t\u00e9cnicas de trabalho e cess\u00e3o de artefatos de software, na \u00e1rea de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o, visando ao aperfei\u00e7oamento funcional e institucional das cooperadas, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, de prestar aux\u00edlio ao Poder Executivo e Legislativo.\n5. Vig\u00eancia: O prazo de vig\u00eancia do presente instrumento \u00e9 indeterminado pelo prazo necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto, ent\u00e3o conveniado.\n\n6. Processo Administrativo : 3413\/2014\n\nManaus, 01 de abril de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC  \n01. Data:  08\/04\/2015\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC.\n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 02 (dois) anos.\n05.Objeto: cess\u00e3o da servidora INA\u00cdRA DOS SANTOS CASTRO, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, para prestar servi\u00e7os neste TCE.\n06.Processo Administrativo: 169\/2015 \n\nManaus, 08 de abril de 2015.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1730\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a SEDUC face poss\u00edvel conduta danosa ao er\u00e1rio p\u00fablico, al\u00e9m de requerer o reconhecimento da Ilegalidade dos sucessivos reajustes conferidos ao Adicional por Tempo de Servi\u00e7o \u2013 ATS.\n\nDESPACHO:TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1413\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelos Srs. JO\u00c3O RIBEIRO GUIMAR\u00c3ES J\u00daNIOR e ZUELHA CRUS BARBOS, EM FACE DA Decis\u00e3o 2664\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5120\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivos.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 11.377\/2014\u00ac - Representa\u00e7\u00e3o proposta em raz\u00e3o de poss\u00edvel fraude nos repasses de recursos p\u00fablicos que tinham como escopo aux\u00edlio da popula\u00e7\u00e3o ribeirinha atingida pela cheia do rio.\nDESPACHO:TOMO conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 14\/03\/2015, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nConselheiro: J\u00daLIO CABRAL.\n\n01) PROCESSO n\u00ba4607\/2011-4 Volumes \nObjeto: Tomada de Contas do Conv\u00eanio n.003\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: Conselho de Desenvolvimento Humano - CDH\nRespons\u00e1vel(eis): V\u00e2nia Maria Cyrino Barbosa e Ronaldo Andr\u00e9 Bacry Brasil.\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire.\n\n\nConselheiro: J\u00daLIO PINHEIRO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba3915\/2014\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1ria.\n\u00d3rg\u00e3o: SMTU.\nRespons\u00e1vel(eis): Pedro da Costa Carvalho.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n\n02) PROCESSO n\u00ba3829\/2013 e Anexo\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.07\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Rivaldo Pereira de Jesus.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.\n\n\nConselheira: YARA A. LINS R. DOS SANTOS.\n\n01) PROCESSO n\u00ba2107\/2011-9 Volumes e Anexos\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.05\/2010.\n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSCULT.\nRespons\u00e1vel(eis): L\u00edvia Regina Mendes e Jos\u00e9 dos Santos Pereira Braga.\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a.\n\n\nAuditor: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\n01) PROCESSO n\u00ba4149\/2012-2 Volumes\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.88\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga e Adenilson Lima Reis.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho.\n02) PROCESSO n\u00ba354\/2012-3 Volumes\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.50\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Mimosa Maria de Nogueira Paiva e M\u00f4nica de Souza Loureiro.\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho.\n\n03) PROCESSO n\u00ba4615\/2013-7 Volumes\nObjeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n.49\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC.\nRespons\u00e1vel(eis): Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim e Celso Batista de Oliveira Filho.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n04) PROCESSO n\u00ba3318\/2012-3 Volumes\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1ria, conforme Edital n.001\/2011, publicado no D.O.M. de 04\/05\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9.\nRespons\u00e1vel(eis): Aurimar Sim\u00f5es Tavares.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n05) PROCESSO n\u00ba2056\/2014\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital n.003\/2014, publicado no D.O.M. de 05\/02\/2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.\nRespons\u00e1vel(eis): Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\n\nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015\n\n\n\nCAMILA RAPOSO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara.\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 9\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n \nCONSELHEIRO-RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES. \n\nPROCESSO N\u00ba 4532\/2014 - Apenso: Processo 2359\/2013 - 06 volumes - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Alfredo Paes dos Santos, Ordenador de Despesas do Programa Nacional de Administra\u00e7\u00e3o da Fazenda Municipal - PNAFM, Exerc\u00edcio 2012 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 505\/2014-TCE- TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2359\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator,  em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1 - Preliminarmente, tomar conhecimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Alfredo Paes dos Santos, Gestor do Programa Nacional de Administra\u00e7\u00e3o da Fazenda Municipal, e Secret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e9poca, por preencher os requisitos de admissibilidade dos artigos 59, II e 62, da Lei n. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c o artigo 154 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE); 8.2 - No m\u00e9rito, dar-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI do Regimento Interno, reformando o Acord\u00e3o n. 080\/2012-TCE-Tribunal Pleno, publicado no DOE\/TCE de 25.5.2012, no sentido de excluir o item 9.2 e seus subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3; 8.3 - Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do RITCE. Registrado o impedimento do Conselheiro-Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 6224\/2013 - Apenso: Processo n\u00ba. 4998\/2010 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Orlando Ferreira Cruz, aposentado no Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Matr\u00edcula 010.610-0-C, do Quadro de Pessoal da SEMEF, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1181\/2013-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4998\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator e em diverg\u00eancia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas: 8.1 - Preliminarmente:\n8.1.1 - rejeitar a preliminar suscitada pelo Representante Ministerial oficiante, de \u201cnulidade do processo para que, de of\u00edcio, o Tribunal Pleno casse a decis\u00e3o recorrida n\u00ba 1.181\/2013-Segunda C\u00e2mara, ordenando o processamento adequado da argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de fls. 296\/297 dos autos apensos\u201d; 8.1.2 - tomar conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Orlando Ferreira Cruz, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, I, 60 e 61, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2 - no m\u00e9rito, dar-lhe provimento integral nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, reformando a Decis\u00e3o n.\u00ba 1181\/2013 (fls. 305\/306 do Processo n.\u00ba 4998\/2010), proferida pela egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte em 11.6.2013 e publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 25.9.2013, com o consequente julgamento da legalidade e registro (art. 18, III, da Lei Complementar n.\u00ba 6\/1991, art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno) do Decreto de 18.2.2010 (fl. 280 do Processo n.\u00ba 4998\/2010), que concedeu aposentadoria ao Sr. ORLANDO FERREIRA CRUZ, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Matr\u00edcula n.\u00ba 010.610-0C, do Quadro de Pessoal da SEMEF, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus de 3.3.2010; 8.3 - determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias do artigo 161, do RITCE. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1508\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulado pelos Srs. Adailson Tavares da Silva, Motorista, Jos\u00e9 Adenilton Silva dos Santos, Motorista e Aluizio Souza Viegas, Motorista, em face da Prefeitura Municipal de Manaus atrav\u00e9s da SMTU, por meio do Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o - CEL\/SMTU, por supostas irregularidades na Concorr\u00eancia P\u00fablica N. 001\/2014 - CEL\/SMTU. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos arts. 9\u00ba, I e 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no sentido de: 9.1-Manter a liminar; 9.2- Determinar a imediata suspens\u00e3o da venda do Edital; 9.3 - Determinar a remessa dos autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para pronunciamento no prazo de 48 (quarenta e oitos) horas, respectivamente, sobre a documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pela SMTU; 9.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno  que oficie com urg\u00eancia \u00e0 SMTU sobre a Decis\u00e3o desta Corte. \n\nPROCESSO N\u00ba 3568\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Sra. Elissandra Monteiro Freire, Procuradora de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para propor apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades e antieconomicidade concernentes \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os formalizada no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA, para aquisi\u00e7\u00e3o de material a ser utilizado em Campanha de Vacina\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XXII, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 11, III, \u201cc\u201d, e com o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 286, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia ao Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 6.1 - TOMAR CONHECIMENTO da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 6.2 - NO M\u00c9RITO, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Procuradora de Contas deste TCE\/AM, Dra. Elissandra Monteiro Freire, em face da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 CPL\/SEMSA; 6.3 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie a Representante, bem como, os \u00d3rg\u00e3os Representados (Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Secretaria Municipal de Sa\u00fade) dando-lhe ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 10986\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Franrossi de Oliveira Lira, Prefeito Municipal de Silves, Exerc\u00edcio 2013. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em diverg\u00eancia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Silves a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Silves, referente ao exerc\u00edcio 2013, de responsabilidade do Sr. Franrossi de Oliveira Lira, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, da CF\/88 c\/c art. 127, da CE\/89, art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, art. 1\u00ba, I e artigo 29, III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 5\u00ba, I, e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 (Regimento Interno TCE-AM). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em discord\u00e2ncia, com o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Silves, relativas ao exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade do Sr. Franrossi de Oliveira Lira, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.2 - RECOMENDAR a Prefeitura Municipal de Silves: a) Que fa\u00e7a o efetivo controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de combust\u00edvel de forma mais detalhada como controle do hod\u00f4metro (ve\u00edculos automotores), origem e destino (eventuais escalas), hor\u00e1rio, identifica\u00e7\u00e3o da autoridade requerente e do funcion\u00e1rio respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Nos casos de embarca\u00e7\u00f5es, identifica\u00e7\u00e3o nas requisi\u00e7\u00f5es, tais como matr\u00edcula, nome da autoridade requerente e do respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e finalidade do consumo; b) Que programe os procedimentos administrativos de controle dos pagamentos de despesas via banc\u00e1ria, nos termos do art. 65 da Lei n\u00ba 4.320\/1964, e que as disponibilidades de caixa de valores relevantes, sejam mantidas em institui\u00e7\u00f5es financeiras, conforme prev\u00ea o art. 43 da Lei n\u00ba 101\/2000-LRF, c\/c o \u00a7 3\u00ba do art. 164 da CF\/88, os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 156, da CE\/89 e art. 156 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Silves, evitando assim poss\u00edveis preju\u00edzos ao er\u00e1rio municipal, pela perda de rendimento imediato com poss\u00edveis aplica\u00e7\u00f5es financeiras; c) Que observe os dispositivos constitucionais concernentes ao Princ\u00edpio da Legalidade e Economicidade esculpidos nos artigos 37 e 70, da CF\/88; d) Que encaminhe todos os Atos de Admiss\u00e3o de Pessoal, concursados e\/ou tempor\u00e1rios devem ser informados via SAP e encaminhados para esta Corte de Contas, para an\u00e1lise nos termos do art. 1\u00ba, inciso IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 5\u00ba, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE; e) Que apresente toda documenta\u00e7\u00e3o relativa ao pagamento dos precat\u00f3rios realizados pela Prefeitura, pois devem estar na sede do Munic\u00edpio (art. 100 da CF\/88) e apresentadas aos T\u00e9cnicos do Tribunal de Contas, por ocasi\u00e3o da Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria. \n\nPROCESSO N\u00ba 3714\/2013-02vols. - Apenso: Processo n\u00ba 3568\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelos Srs. Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho, Vereador de Manaus e Jos\u00e9 Ricardo Wendling, Deputado Estadual, em face da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA, por irregularidades no Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 011\/2013 - CPL\/SEMSA (Registro de Pre\u00e7o). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelos Srs. Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho, Vereador de Manaus, e Jos\u00e9 Ricardo Wendling, Deputado Estadual, em face da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 CPL\/SEMSA; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie os Representantes, bem como, os \u00d3rg\u00e3os Representados (Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Sa\u00fade CPL\/SEMSA e Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA) dando-lhes ci\u00eancia do teor da presente decis\u00e3o e, ap\u00f3s, remeta os autos ao arquivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5204\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas 983\/2014, 15\/2000, 1323\/2002, 1324\/2002, 1325\/2002, 1326\/2002, 1327\/2002, 1328\/2002, 1825\/2000, 6682\/1999, 3620\/2000 (02 Vols), 2084\/2004 (02Vols), 4664\/1999 (02 Vols) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Miguel Capobiango Neto, Ex-Presidente da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, Execu\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Obras P\u00fablicas-COP em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 035\/2013-TRIBUNAL PLENO exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2084\/2004. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de preliminarmente: 8.1-  Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Miguel Capobiango Neto, Presidente do COP, por preencher os requisitos de admissibilidade dos arts. 59, II, e 62, caput, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002 (RI-TCE\/AM); 8.2- No m\u00e9rito, negar provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2423\/1996, Mantendo integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2013-TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara nos autos do Processo n\u00ba 2084\/2004; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que comunique o resultado deste julgamento ao Recorrente, nos termos do art. 162, caput, do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002). Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1587\/2014 - 5volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Sr. Jos\u00e9 Raimundo Sousa de Farias, Secret\u00e1rio de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 33101). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em discord\u00e2ncia com o posicionamento exarado pelo \u00d3rg\u00e3o Ministerial: 9.1 - Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria de Estado de Articula\u00e7\u00e3o de Pol\u00edticas P\u00fablicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP, relativas ao exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Raimundo Sousa de Farias, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.2 - RECOMENDAR \u00e0 SEARP que regularize as pend\u00eancias de lan\u00e7amentos cont\u00e1beis existentes e realize os devidos ajustes necess\u00e1rios para que os valores demonstrados no Balan\u00e7o Financeiro \u2013 conta Bancos \u2013 espelhem a realidade patrimonial da Secretaria. \n\nPROCESSO N\u00ba 1570\/2014-03volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Augusto de Souza Rodrigues, Secret\u00e1rio Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento, Exerc\u00edcio 2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento - SEMTRAD, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Augusto de Souza Rodrigues, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Determinar \u00e0 origem: 9.2.1- Que se abstenha de contrair obriga\u00e7\u00f5es que n\u00e3o possam, ser cumpridas no mesmo exerc\u00edcio, sem que haja disponibilidade financeira para arcar com os valores inscritos como Restos a Pagar; 9.2.2- Que observe e cumpra o prazo de recolhimento dos encargos sociais retidos da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas a que se referem as remunera\u00e7\u00f5es, evitando preju\u00edzos para o Munic\u00edpio com pagamento de juros de mora e multa; 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 3962\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas 1395\/2011 e 1238\/2007 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o 2602\/2013-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1395\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 2602\/2013-TCE - Primeira C\u00e2mara, de fls. 142\/143, do Processo n\u00ba 1395\/2011, reafirmando o direito da interessada em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade  nos seus proventos de aposentadoria. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 6479\/2010 - Apensos: Processos n\u00bas. 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Agravo de Instrumento-Cassa\u00e7\u00e3o de Atos Administrativos de Dispensa de servidores com mais de cinco de servi\u00e7os cont\u00ednuos. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 3174\/2010 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o, Secret\u00e1rio da SEMAD, referente ao sobrestamento de todos os processos que envolvem a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, nas condi\u00e7\u00f5es expostas no Agravo de Instrumento n\u00ba 2009.006276-0. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 1163\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o contratual dos servidores contratados sob a \u00e9gide do Regime de Direito Administrativo. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 4645\/2010 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 34\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de servidores contratados pela SEMED, sob a \u00e9gide do Regime de Direito Administrativo. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 24\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de dila\u00e7\u00e3o do prazo para desligamento dos RDAS, oriundos do Processo Seletivo da SEMDEJ. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 743\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o de servidores contratados pela Secret\u00e1ria Municipal de Projetos Especiais e Gest\u00e3o Tecnol\u00f3gica-SEMTEC, sob a \u00e9gide do Regime de Direito Administrativo. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 850\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de servidora tempor\u00e1ria. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 1096\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de contratos de 08 (oito) servidores sob a \u00e9gide do Regime de Direito Administrativo-RDA, por um per\u00edodo de 12 meses, a contar do dia 23.02.2011. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 22\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 852\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de perman\u00eancia dos servidores contratados atrav\u00e9s do Contrato Nominado RDA. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 852\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 889\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o dos Tempor\u00e1rios. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 889\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 887\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Aparecido dos Santos, Secret\u00e1rio Municipal da SEMULSP, acerca da possibilidade jur\u00eddica de renova\u00e7\u00e3o de Contrato de servidores admitidos na SEMUSLP, em regime de Direito Administrativo- RDA. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 887\/2011 - Apensos: Processos n\u00bas. 6479\/2010, 3174\/2010, 1163\/2011, 4645\/2010, 34\/2011, 24\/2011, 743\/2011, 850\/2011, 1096\/2011, 22\/2011, 852\/2011, 889\/2011 - Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Francisco Deodato Guimar\u00e3es, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, de prorroga\u00e7\u00e3o dos Contratos de Trabalho dos servidores tempor\u00e1rios, com vinculo em Regime de Direito Administrativo. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, pela concess\u00e3o do prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Manaus, reiterando os termos da notifica\u00e7\u00e3o de fls. 168 do processo 3174\/2010, acompanhada dos documentos pertinentes. \n\nPROCESSO N\u00ba 10896\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ant\u00f4nio Adenilson Menezes Bonfim, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, Exerc\u00edcio 2013. (U.G. 600). \nAC\u00d3RD\u00c2O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, em conformidade com o voto do Exmo. Sr.  Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Considerar Revel o Sr. Ant\u00f4nio Adenilson Menezes Bonfim, Presidente da C\u00e2mara e ordenador de despesas, em raz\u00e3o da omiss\u00e3o na apresenta\u00e7\u00e3o de defesa\/documentos quanto \u00e0s impropriedades indicadas no Of\u00edcio n\u00ba 001\/2014 - DICOP, na forma do art. 20, \u00a73\u00ba da Lei n. 2423\/96; 9.2- Julgar pela Irregularidade as Contas da C\u00e2mara Municipal de Coari, sob a gest\u00e3o do Sr. Ant\u00f4nio Adenilson Menezes Bonfim, exerc\u00edcio financeiro de 2013, com fundamento no art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei Estadual n.2423\/96 face \u00e0 perman\u00eancia das impropriedades elencadas no item 13 do Relat\u00f3rio\/voto; 9.3- Considerar em Alcance o ordenador de despesas, Sr. Ant\u00f4nio Adenilson Menezes Bonfim, no montante de R$ 552.876,02 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais, dois centavos), em fun\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es de n\u00ba 06, 09, 10, 11, 23, 24, 25, descritas no item 7 do Relat\u00f3rio\/Voto, em face da realiza\u00e7\u00e3o de despesas n\u00e3o escrituradas devidamente e\/ou antecipadas sem a devida comprova\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 304, IV e VI do RITCE, com a concernente devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos dos valores devidamente corrigidos; 9.4- Considerar em Glosa o ordenador de despesas, Sr. Ant\u00f4nio Adenilson Menezes Bonfim, no montante de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do valor corrigido, nos moldes do art. 306, Par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas n\u00ba 4.26 e 4.27, elencadas no item 4 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.5- Aplicar Multa ao gestor, Sr. Ant\u00f4nio Adenilson Menezes Bonfim, nos termos do artigo 54, da Lei Estadual n.2.423\/96, c\/c art.308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002, no valor de R$ 21.920,64 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais, sessenta e quatro centavos), face \u00e0 perman\u00eancia das impropriedades elencadas no item 13 do Relat\u00f3rio\/Voto, as quais demonstram a pr\u00e1tica de atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos e antiecon\u00f4micos que resultaram danos ao Er\u00e1rio; 9.6- Aplicar Multa ao gestor, Sr. Ant\u00f4nio Adenilson Menezes Bonfim, nos termos do artigo 54, da Lei Estadual n.2.423\/96, c\/c art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002, no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais, vinte e oito centavos), face \u00e0 pr\u00e1tica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normais de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, descritos no item 13 do Relat\u00f3rio\/voto; 9.7- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais, do valor imputado dos d\u00e9bitos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei Estadual n.2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE\/AM; 9.8- Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o do Processo de Cobran\u00e7a Executiva dos d\u00e9bitos, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.9-  Recomendar \u00e0 origem quanto: 9.9.1- \u00c0 necessidade de levantamento geral dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis conforme estabelecido no art. 96, I da Lei n. 4.320\/64; 9.9.2- \u00c0 instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar a fim de apurar a conduta de servidores quanto \u00e0 adultera\u00e7\u00e3o de comprovantes de deslocamentos de di\u00e1rias, consoante restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 10; 9.9.3- \u00c0 necessidade de controle mais efetivo e eficiente sobre a concess\u00e3o de di\u00e1rias e passagens aos seus membros; 9.9.4- \u00c0s provid\u00eancias para coibir acumula\u00e7\u00f5es indevidas de cargos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas; 9.9.5- Cria\u00e7\u00e3o do cargo efetivo de Controlador Interno; 9.9.6- \u00c0 cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de controle de ve\u00edculos, sejam alugados ou de propriedade da C\u00e2mara; 9.9.7- \u00c0 observ\u00e2ncia das normas e procedimentos definidos na Lei n\u00ba 8.666\/93. 9.10- Oficiar ao Minist\u00e9rio P\u00fabico Estadual dando-lhe conhecimento dos fatos para apura\u00e7\u00e3o de atos de improbidade administrativa praticados pelo Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, gestor e ordenador de despesas, por infring\u00eancia \u00e0s normas legais j\u00e1 mencionadas e danos ao Er\u00e1rio, de acordo com o inciso XXIV, art. 1\u00ba da lei n\u00ba 2423\/96. \n\nPROCESSO N\u00ba 11259\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 10896\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Adenilson Menezes Bonfim, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Coari, em virtude do descumprimento da LRF e suas modifica\u00e7\u00f5es da LC 131\/2009, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Procedente a Representa\u00e7\u00e3o formulada nos autos n\u00ba 11.259\/2014, por restar caracterizado o descumprimento \u00e0s normas contidas na LC n\u00ba 101\/2000 e LC n\u00ba 131\/2009, imputando-lhe Multa no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, vinte e cinco centavos), na forma do art. 308, VI da Res. 04\/02; 9.2- Determinar \u00e0 SEPLENO que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160 da Res. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 4181\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 5761\/2012 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o 145\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5761\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Julgar pelo n\u00e3o provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 145\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca desta Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio\/voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Registrado o impedimento do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10271\/2013 e seus Apensos: Processos n\u00bas 10215\/2013 (Den\u00fancia), 10233\/2013 (Den\u00fancia), 10232\/2013 (Den\u00fancia), 10235\/2013 (Den\u00fancia), 10245\/2013 (Representa\u00e7\u00e3o), 10226\/2013 (Representa\u00e7\u00e3o) e 10105\/2012 (Inadimpl\u00eancia GEFIS) - Tomada de Contas do Sr. Leosvaldo Roque Migu\u00e9is, Prefeito Municipal de Novo Air\u00e3o, Exerc\u00edcio 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, V, da C.E\/89, arts. 1\u00ba, VIII, IX e XVI, 32, IV e o art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XVI art.15, I, d, VI e 186, \u00a7 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 7.1- Considerar iliquid\u00e1veis, com fundamento no art. 188, \u00a71\u00ba, IV da Res. 04\/2002 - TCE, as Contas Anuais referentes ao exerc\u00edcio de 2012, do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, sob a gest\u00e3o do ex-prefeito LEOSVALDO ROQUE MIGUEIS; 7.2- Ordenar, com fulcro no art. 191 da Res. 04\/2002 - TCE, o trancamento das contas com arquivamento, mas sem baixa da responsabilidade nem quita\u00e7\u00e3o; 7.3- Determinar a observ\u00e2ncia do disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 191 da Res. 04\/2002 - TCE, procedendo, ap\u00f3s o transcurso do prazo de cinco anos, contados da publica\u00e7\u00e3o desta Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico deste Tribunal de Contas, ao encerramento das contas, com a baixa da responsabilidade; 7.4- Determinar o arquivamento do Processo n\u00ba 10.226\/2013 (mera digitaliza\u00e7\u00e3o do processo n\u00ba 2929\/2012), considerando que o mesmo j\u00e1 se encontra julgado (Decis\u00e3o n\u00ba 016\/2013-Tribunal Pleno), tendo tramitado apensado aos presentes autos apenas para fins de informa\u00e7\u00e3o; 7.5- Ordenar o trancamento com arquivamento, mas sem baixa, dos processos apensos a este, de n\u00bas 10.245\/2013, 10.235\/2013, 10.232\/2013, 10.215\/2013, 10.233\/2013 e n\u00ba 10.105\/2012. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 4417\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar formulada pela Empresa KAELE LTDA contra a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da CIG\u00c1S em vista de flagrantes irregularidades praticadas na Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 5\/2014 - CPL\/CIG\u00c1S. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelos arts.9\u00ba, I e 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, pronunciado, no sentido de: 9.1. Revogar a Medida Cautelar concedida por meio do Despacho n.\u00ba 499\/2014-GCARIMOUTINHO de fls. 79\/81, com fundamento no art. 1.\u00ba, \u00a7 5.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012; 9.2. Julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos fundamentos lan\u00e7ados no corpo do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3. Determinar \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da CIG\u00c1S, que d\u00ea prosseguimento aos atos inerentes \u00e0 continuidade da Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 005\/2014-CPL\/CIG\u00c1S, observando todos os ditames da Lei n.\u00ba 8.666\/93 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos; 9.4. Dar ci\u00eancia do teor do presente julgamento \u00e0 empresa Representante, Kaele Ltda. \u2013 ME, por meio de seu S\u00f3cio Propriet\u00e1rio, Sr. Jos\u00e9 Neilo de Lima Silva, bem como ao Sr. Lino Ch\u00edxaro Diretor-Presidente da CIG\u00c1S e da Sr.\u00aa Ol\u00edvia Ferreira Assun\u00e7\u00e3o, Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o da CIG\u00c1S \u2013 Companhia de G\u00e1s do Amazonas. \n\nPROCESSO N\u00ba 4099\/2014 - Apensos: Processos n\u00bas 4967\/2009, 6048\/2009 (02 Vols), 4712\/2011 (07 Vols) e 1752\/2010 (14 Vols) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito Municipal de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 036\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1752\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de, conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negar-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 36\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, fls. 2716\/2719, constante do Processo n.\u00ba 1752\/2010, em apenso. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO - CONVOCADO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4852\/2014 - Apensos: Processos TCE ns. 3034\/2011; 5611\/2010 - Recurso de Revis\u00e3o Interposto pelo Sr Jos\u00e9 Figueiredo de Souza, Policial Militar da Reserva Remunerada da PMAM em face da Decis\u00e3o 1196\/2014-TCE-1\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5611\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Convocado Relator, e em discord\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1 - Conhecer o presente Recurso; 8.2 - Dar PROVIMENTO ao mesmo, modificando a Decis\u00e3o n\u00ba 1196\/2014-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 07.07.2014, fls. 276\/7 do Processo em apenso n\u00ba 5611\/2010, a fim de reconhecer a legalidade da transfer\u00eancia para a reserva remunerada do Sr. Jos\u00e9 Figueiredo de Souza; 8.3 - Informar o Recorrente, o Amazonprev e a Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas sobre a presente decis\u00e3o. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 4725\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 799\/2012 (14 Vols) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. France Clayre Moutinho da Silva Melo, Ex-Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Benjamin Constant em face da Decis\u00e3o 878\/2014-TCE-2\u00aa C\u00c2MARA exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 799\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial; 8.2- Modificar a Decis\u00e3o n\u00ba 878\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara de 29.07.2014 (processo n\u00ba 799\/2014), retirando os itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 da Decis\u00e3o, bem como retirando a multa imposta \u00e0 Sra. France Clayre Moutinho da Silva. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1507\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na concess\u00e3o de Direito Real de Uso realizada em favor da Associa\u00e7\u00e3o Amazonense do Minist\u00e9rio P\u00fablico (AAMP), por for\u00e7a do Termo de Cess\u00e3o publicado na Imprensa Oficial no dia 28.09.2011. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, em vista da aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de qualquer ato de ilegalidade, diante dos esclarecimentos e das justificativas apresentadas, comprovando o atendimento aos requisitos efetivos para a realiza\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de direito real de uso, delineados no artigo 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 271\/67, bem como, diante da observ\u00e2ncia dos requisitos constantes no artigo 17, da Lei n\u00ba 8.666\/9; 9.2- Arquivar a presente Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 9.3- Notificar os respons\u00e1veis acerca do teor da presente Decis\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 12359\/2014 - Apenso: Processo n\u00ba 10360\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 347\/2014-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10360\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, e negue provimento ao mesmo, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 347\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara de 06.05.2014, proferida no curso do Processo em apenso n\u00ba. 10360\/2014.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA de 01 de abril de 2015. \n\n1- Processo TCE n\u00ba 7074\/2013 \u2013 3 volumes. \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n3- Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no procedimento licitat\u00f3rio, Concorr\u00eancia P\u00fablica n.06\/2013, realiza\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CML, com vistas a obter a sua imediata suspens\u00e3o. \n4- Representante: Sacada Publicidade Ltda. \n5- Representado: Prefeitura de Manaus, atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CML. \n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAD\/MA \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba104\/2014. \n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Despacho n\u00ba 479\/2014-MP-JBS, da lavra do Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza. \n8- Relator: Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o. \nParcial proced\u00eancia. Recomenda\u00e7\u00e3o ao Poder executivo Municipal. Prosseguimento do certame. \n9- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-destaque proferido em sess\u00e3o pelo Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de: \n9.1 - Reconhecer a parcial proced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o; \n9.2 - Recomendar ao Poder Executivo Municipal de Manaus que, em todos os processos licitat\u00f3rios, assegure a todos, e n\u00e3o s\u00f3 aos licitantes, o amplo acesso \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio; \n9.3 - Revogar a medida cautelar concedida pela Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, \u00e0s fls. 313 e autorizar o prosseguimento da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 06\/213-CML\/PM, a partir do \u00faltimo ato anterior a respectiva suspens\u00e3o. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 22\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2014.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Cabral\n\nProcesso: 5287\/2013\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE ENTR\u00c2NCIA FINAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO PUBLICADO NO DIARIO DE JUSTI\u00c7A DO DIA 13\/08\/2013.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\n\nProcesso: 12289\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA RAMOS CAVALCANTE, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 20H 2-A MATR\u00cdCULA010.794-8-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b0 1870\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 13 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 5770\/2010\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALISON FREITAS DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOC. DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE NSA. DO P.S. DA RESSACA DO PESQUEIRO, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba17\/2010, FIRMADO COM A SEPROR.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE COM RESSALVAS O TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba17\/12. JULGAR PELA REGULARIDADE COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. APLICAR MULTA AO SR. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA MULTA AOS COFRES DA FAZENDA P\u00daBLICA ESTADUAL. DETERMINA\u00c7\u00d5ES E RECOMENDA\u00c7\u00d5ES A SEPROR. RECOMENDA\u00c7\u00c3O A 2\u00aa CONVENENTE. \n\u00d3rg\u00e3o: SEPROR\n\nProcesso: 4233\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LANNA GABRYELLE QUEIROZ DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE MENOR TUTELADO DA SRA. FRANCISCA SAFIRA QUEIROZ, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 468\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 11 DE AGOSTO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 12234\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: CONCEDER APOSENTADORIA A SRA. MARLI MEIRELES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 088.960-1 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1524\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE11\/04\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 11965\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. SANS\u00c3O REINALDO CASTELO BRANCO, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O (ANALISTA JUDICI\u00c1RIO II), DO QUADRO DE PESSOAL DO TJ\/AM, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 679\/2014-PTJ DE 30\/06, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA JUSTI\u00c7A.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: TJ\/AM\n\nProcesso: 12479\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA AO SR. FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 085.090-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba1495\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 10\/04\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 3168\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ROODNEY JEAN DA COSTA, CONJUGE DA SRA. IEDA CHAVES DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM DECRETO PUBLICADO EM 17 DE MAR\u00c7O DE 2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 3936\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE YANG ALVES QUEIROZ, REPRESENTADO POR SUA GENITORA D\u00c9BORA ALVES NETA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DO SR. FL\u00c1VIO NASCIMENTO QUEIROZ, EX SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 1\u00b0 DE AGOSTO DE 2014, PUBLICADA NO D.O.M. DE 1\u00b0 DE JULHO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 3744\/2012\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, EM 2011.\nProcurador: Proc. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA AO SR. JO\u00c3O MEDEIROS CAMPELO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE ITAMARATI\n\nProcesso: 5414\/2013\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O A SRA. OSCARINA GOMES FARIAS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO EX-SERVIDOR O SR. OTAVIO DE SOUZA FARIAS, TESOUREIRO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA \u00c1 SRA. IRACEMA MAIA DA SILVA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE BENJAMIN CONSTANT\n\nProcesso: 11603\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSILDES MORAES DE ARAUJO FREITAS, NO CARGO DE PROFESSORA, NIVEL II, CLASSE B, MAT. N\u00ba FEC07\/41409, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE 22\/07\/2013.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 4161\/2013\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. HENRIQUE JORGE PEREIRA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O SOCIOCULTURAL NO\u00caMIA SANTANA - ASNA, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 017\/2013, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba 17\/13. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO RESPONS\u00c1VEL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 12484\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA A SRA. ANGELINA MARIA SENA TEIXEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011095-7 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 1552\/2014, PUBLICADA NO D.O.M DE 11\/04\/2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12414\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. PEDRO ESPERIDI\u00c3O DA SILVA MATOS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, DE ACORDO COM O DECRETO DE 03.09.14.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI. CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manaquiri\n\nProcesso: 12286\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MANOEL ALMEIDA DA SILVA, NO CARGO DE ESCRIV\u00c3O DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MAT. N\u00ba 013.816-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22\/08\/2014.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EEXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\nProcesso: 12454\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SR CARLOS BACELAR MARTINS COSTA, NO CARGO DE CORONEL QOBM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 053.819-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO E AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: CBMAM\n\nProcesso: 12493\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA BARBOSA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal do Careiro\n\nRelator: Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins R. dos Santos\n\nProcesso: 3312\/2010\nNatureza: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL\nObjeto: CONCURSO P\u00daBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO RIO NEGRO, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNIC\u00cdPIO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 001\/2010-PMSIRN.\nProcurador: Proc. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: APLICAR MULTA A SRA. ELIETE CUNHA DE OLIVEIRA. PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA MULTA. \n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE S.ISABEL R.NEGRO\n\nProcesso: 976\/2013\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ANT\u00d4NIO F\u00c1BIO BARROS DE MENDON\u00c7A, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB\/AM, REFERENTE A PARCELA \u00daNICA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 071\/2012, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: JULGAR REGULAR COM RESSALVA A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba71\/12. DATERMINA\u00c7\u00c3O AO GESTOR.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC\n\nProcesso: 11942\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CELY GON\u00c7ALVES BARROSO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20- ESP-III, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 023.727-2A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 16\/05\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 4082\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE ISMAILZA MONTEIRO GIL, KLEDDISON MONTEIRO GIL, CLEBERSON MONTEIRO GIL E NEIDIANE MONTEIRO GIL, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA E FILHOS DO EX-SERVIDOR SR.HOMERO MAIA GIL, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00b0 085.337-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\n\nProcesso: 593\/2013\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. VER\u00d4NICA MARTINS, PRESIDENTE DA FEDERA\u00c7\u00c3O AMAZONENSE DE GIN\u00c1STICA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 02\/11, FIRMADO COM A SEMDEJ.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO TERMO DO CONV\u00caNIO N\u00ba02\/2011. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS A PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. DAR CI\u00caNCIA \u00c1 C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MANAUS. \n\u00d3rg\u00e3o: SEC. MUN. DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE\n\nProcesso: 4077\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. EDNA BARBOSA DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO EX-SEGURADO SR. JOS\u00c9 PAULO DE SOUZA, APOSENTADO POR INVALIDEZ NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL BIII, MATR\u00cdCULA N\u00b0 011.801-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\n\nProcesso: 12123\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA DORANEY ZAU DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSORA DE N\u00cdVEL M\u00c9DIO 40 H 3-F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.314-0 A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 06\/02\/2014.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12260\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA ANA GLORIA DE ARRUDA FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-C, MATR\u00cdCULA 009.783-7, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b02074\/2014, PUBLICADO NO DOM DE 29 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\nProcesso: 12410\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TEREZA PIRES VIEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba. 050\/2014 DE 12\/09\/2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1\n\nProcesso: 12189\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALVES DE LIMA, NO CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 092.131-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 22\/01\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\n\nManaus, 28 de janeiro de 2015\n\n\n\nRAFAEL DE OLIVEIRA LINS\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 161, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, c\/c o art. 97 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor GLEDSON HADSON PAULAIN MACHADO, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, a fim de conhecer o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1131\/2010-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarado no Processo TCE\/AM n\u00b0 299\/2008\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\nAdrielle Clara Silva Melo\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01393\/2014 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12025\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Abril de 2015.\n                                 \n\n\nCAMILA RAP\u00d4SO LINS DE ALBUQUERQUE\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\nEDITAL - SECPLENO\n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO a Sra. JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, Diretora Presidente do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas - CETAM,( exerc\u00edcio 2010), acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1914\/2011, decidiu em converg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a respons\u00e1vel, \u00e0 \u00e9poca, para, querendo, apresente justificativas como raz\u00f5es de defesa ( art.5\u00ba , LV, da CF\/1988 c\/c os arts. 18 e 20 da Lei no pela Lei Complementar no Regimento Interno) ou recolher o valor em d\u00e9bitos apontados nos itens 12.1, 12.2, 13.1, 13.2, 13.3 e 13.4 do voto do Relator. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2067\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 23 de Agosto de 2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1501\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Robson da Silva Roberto, Ex-Diretor-Presidente da SUHAB, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 975,55 (Novecentos e setenta e cinco reais e cinq\u00fcenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5947\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o de 15 de julho de 2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 942\/1993, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Departamento de Estradas e Rodagem do Amazonas \u2013 DER\/AM, exerc\u00edcio de 1992, fica NOTIFICADO o Sr. Almino Rodrigues Ramos, Ex-Diretor-Geral do DER\/AM, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 116.978.49 (Cento e dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2014.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 4279\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o  Sr. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Dilig\u00eancia n\u00ba 399\/2014 \u2013 MP\/ELCM, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 4279\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Ex-Prefeito de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2013, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de abril de 2015.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 351\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 530\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2354\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEMTRAD, exerc\u00edcio 2012, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Francinete Correia de Lima, Secret\u00e1ria Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.641,48 (treze mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 15.398,30 (quinze mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 786\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 180\/2007 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5023\/2002, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Funda\u00e7\u00e3o Doutor Thomas, exerc\u00edcio 1993, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Bet\u00e2nia Jatob\u00e1 de Almeida, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.803,72 (sete mil, oitocentos e tr\u00eas reais e setenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 857\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 168\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2590\/2004, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.981,25 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1370\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 014\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1988\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Leosvaldo Roque Migueis, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 18.662,37 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1536\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 325\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1517\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social - IMPAS, exerc\u00edcio 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Jackson Gomes de Sousa, Diretor-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 15.620,75 (quinze mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) e alcance no valor atualizado de R$ 20.396,22 (vinte mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1747\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 426\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4199\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Limpeza e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Manaus - SEMULSP, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Mendes da Silva, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 24.688,80 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2243\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 887\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1300\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Osvaldo Figueiredo Maia, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.333,45 (tr\u00eas mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e quarenta e cinco centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 47.333,71 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e tr\u00eas reais e setenta e um centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3005\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 229\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1814\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico - SEPLAN, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco de Souza Rodrigues, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.273,02 (cinco mil, duzentos e setenta e tr\u00eas reais e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3195\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 14\/2014\u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1203\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n\u00ba 14\/2009, firmado entre a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Turismo - MANAUSCULT e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural For\u00e7a Azul e Branca - FAB, fica NOTIFICADA a Sra. Maria de F\u00e1tima Caetano Fernandes, Presidente da FAB, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.296,46 (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do AMAZONAS, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3671\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 278\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4281\/2008, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.233,82 (sete mil, duzentos e trinta e tr\u00eas reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4350\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 242\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1224\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Floriano Ferreira Machado, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.532,16 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) e glosa no valor atualizado de R$ 86.852,94 (oitenta e seis mil, oitocentos e cinq\u00fcenta e dois reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4387\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 026\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4775\/2012, que trata da Tomada de Contas Especial de Adiantamento de Servidor da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes \u2013 MANAUSCULT, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Jorge Luiz Lima Bastos, servidor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.731,51 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e cinq\u00fcenta e um centavos) aos Cofres do Estado, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4538\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2671\/2013 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 773\/2012, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio 2012, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Libanio Cavalcante, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.390,62 (dois mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Raimundo Jos\u00e9 Michiles, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4633\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 187\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 447\/1998, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio 1997, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.778,66 (tr\u00eas mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00d5ES DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4760\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 029\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6904\/2009, que trata da Den\u00fancia de Poss\u00edveis Irregularidades na Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos do Conv\u00eanio, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.147,94 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5260\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 107\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5692\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Parcela \u00danica de Conv\u00eanio, firmado entre a SEJEL e a FLDM, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Cezar Mota Botero, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.592,72 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), e alcance no valor atualizado de R$ 1.555.909,15 (um milh\u00e3o, quinhentos e cinq\u00fcenta e cinco mil, novecentos e nove reais e quinze centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6353\/2008, e cumprindo as Decis\u00f5es n\u00bas 008 e 049\/2007 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exaradas nos autos do Processo TCE n\u00ba 3292\/2006, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Anderson Jos\u00e9 de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.129,72 (oito mil, cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6503\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 018\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5089\/2007, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 14.347,12 (quatorze mil, trezentos e quarenta e sete reais e doze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6705\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 113\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5024\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Reitor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.538,46 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 7182\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 423\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4068\/2008, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.736,63 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10024\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Raimundo Nonato da Silva, ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, ex-Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher os valores no total de R$ 1.463.035,37 (um milh\u00e3o, quatrocentos e sessenta e tr\u00eas mil, trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) suscitados no Despacho do Relator, Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 829\/2014-DICAMI e Parecer Ministerial n\u00ba 2125\/2014-MP-ESB, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10024\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito de Careiro da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 015\/2015-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 3.037\/2011-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Elivaldo Herculino dos Santos, Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ELIVALDO HERCULINO DOS SANTOS, ex-prefeito do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, para conhecimento sobre o deferimento do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo e para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 68.774,06 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e seis centavos) suscitados no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 027\/2011(fls. 1265\/1285) \u2013 DICAMI, Parecer Ministerial n\u00ba 2.848\/2014-MP-RCKS (fls. 1466\/1470),  dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 008\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Ex-Prefeito Municipal de Carauari, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 034\/2015-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2485\/2003 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal de Carauari, Exerc\u00edcio de 2002, por irregularidades verificadas nas Contas Anuais do munic\u00edpio, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 009\/2015 \u2013 DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (Advogado do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Ex-Prefeito Municipal de Carauari), para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 034\/2015-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 2485\/2003 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Bruno Luiz Litaiff Ramalho, Prefeito Municipal de Carauari, Exerc\u00edcio de 2002, por irregularidades verificadas nas Contas Anuais do munic\u00edpio, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida Notifica\u00e7\u00e3o, decorrentes da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas, corrigido monetariamente.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 9\/2015-DICAMI\nProcesso n\u00ba 10.801\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA DA SILVA BENEDITO, Propriet\u00e1ria da Empresa M. de F. da Silva Benedito. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADA  a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA DA SILVA BENEDITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, CEP 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra a notificada, objeto do Processo n\u00ba 10.801\/2014-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JORGE TRAJANO DA SILVA, ex-Secret\u00e1rio Municipal da Inf\u00e2ncia e da Juventude - SEMINF, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 5681\/2013, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para negar-lhe provimento, nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b02423\/1996, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 525\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (fls.454\/455) do Processo n\u00b0 2735\/\/2006.  \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 23\/2015\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EMANOEL SALETINO DE OLIVEIRA, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00ba 69\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00ba 768\/2013 \u2013 MP \u2013 EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente a Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n\u00ba 05\/2010, firmado entre a Secretaria DE Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econ\u00f4mico \u2013 SEPLAN  e a Associa\u00e7\u00e3o de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Amazonas - AMPEMAM, nos autos do Processo TCE n\u00ba 5531\/2011, em raz\u00e3o do despacho  exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Raimundo Jos\u00e9 Michiles.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2015.\n                                 \n\n\nC\u00c9LIO BERNARDO GUEDES\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-5648","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5648","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5648"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5648\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5650,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5648\/revisions\/5650"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5648"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5648"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5648"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}